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  • Data: 06/06/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.822,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

Institui Comissão Especial para elaborar estudo e proposições acerca da população em situação de rua no município de Mossoró.

O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituida a Comissão Especial para elaborar estudo e proposições acerca da população em situação de rua no município de Mossoró.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Erison Natécio da Costa Torres – Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania;

II – Padre Flávio Melo - Representante da Igreja Católica;

III – Pastor Wendel Miranda - Representante da Igreja Evangélica;

IV – Stênio Max Fernandes de Freitas – Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Mossoró;

Parágrafo único. A presidência da Comissão Especial ficará a cargo do Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania;

Art. 3º Os trabalhos da Comissão encerram-se com a entrega do relatório final, o que deve ser feito até 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.823,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

Institui Comissão Organizadora do evento de cultura gospel “Mossoró Sal & Luz”.

O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e nos termos da Lei nº 3.997, de 23 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão organizadora do evento de cultura gospel “Mossoró Sal & Luz”, edição 2023.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Kadson Eduardo de Freitas Alexandre – Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

II – Rodrigo Nelson Lima Rocha – Secretário Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos;

III – Igor César Belleza Ferradaes – Secretário Municipal de Cultura;

IV – Valeria Pereira dos Santos de Lima - Secretária Municipal de Comunicação Social

V – Ednaldo Costa de Aquino - Diretor de Manutenções Prediais da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos;

VI – Marcos Antônio Bezerra de Medeiros – Diretor Executivo de Atenção Integral à Saúde da Secretaria Municipal da Saúde.

VII – Edmilson Freire Junior – Auditor Fiscal de Tributos Municipais

Parágrafo único. A presidência da Comissão Especial ficará a cargo do Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º A Comissão Especial deverá convidar representantes da comunidade religiosa à participação nas atividades e ações relacionadas à organização do “Mossoró Sal & Luz”. 

Art. 4º Os trabalhos da Comissão encerram-se com a entrega do relatório final, o que deve ser feito até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.824,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.752.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.752.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta e dois mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.825,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.147.590,91 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.147.590,91 (três milhões cento e quarenta e sete mil quinhentos e noventa reais e noventa e um centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.826,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

Estabelece ponto facultativo na quinta-feira e sexta-feira, dia 08 e 09 de junho de 2023, no âmbito do Administração Pública Direta e Indireta do Munícipio de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, nos dias 08 e 09 de junho de 2023, quinta-feira e sexta-feira.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Parágrafo único. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 563,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração de servidora efetiva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a apedido, a servidora efetiva SEMIRAMIS OLIVEIRA ROSADO DINIZ do cargo de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 264,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos Processo nº 0805952-05.2020.8.20.5106, oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

CONSIDERANDO que a senhora Francisca Fatima Nolasco Silveira, autora da ação do aludido processo, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 01 de junho de 1989, e afastou-se de suas funções públicas, em 22 de novembro de 2016, por motivo de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, época em que ocupou o cargo de Professor Leigo, confirmando, dessa forma, 27 (vinte e sete) anos completos de tempo de serviço público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) a senhora FRANCISCA FÁTIMA NOLASCO DA SILVEIRA, com paridade na remuneração dos servidores ativos do cargo de Professora, Nível III, Classe IX conforme planilha abaixo:

Discriminação

Valor R$

Vencimento básico do cargo

6.537,77

Adicional por tempo de serviço de 27%

1.765,19

Total da remuneração =

8.302,96

Provento da aposentadoria a ser deduzido

3.790,03

Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró

4.512,93

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 40,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566-1, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527-2, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 27/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 007/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’ Show artístico em Palco do artista Nattan’’.

Contrato nº 07/2023

Empresa: Nattan Produções Artísticas LTDA.

CNPJ: 41.775.478/0001-70.

Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 41,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566-1, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527-2, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 39/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 22/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’ Show artístico em palco da Banda Desejo de Menina’’.

Contrato nº 27/2023

Empresa: Yara Tche e Alessandro Eventos LTDA.

CNPJ: 30.331.267/0001-22.

Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 42,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566-1, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527-2, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 67/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 34/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo "Show artístico em palco da artista Márcia Felipe".

Contrato nº 40/2023

Empresa: Márcia A Fenomenal Shows LTDA.

CNPJ: 22.431.698/0001-00.

Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

 Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

PORTARIA Nº 43,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566-1, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527-2, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 40/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 11/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’Show artístico em palco do artista Leonardo’’.

Contrato nº 11/2023

Empresa: Talismã Administradora de Shows e Editora Musical LTDA.

CNPJ: 07.694.879/0001-68.

Valor: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 44,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566-1, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527-2, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 37/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 18/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’Show artístico em palco da artista Eh Mara’’.

Contrato nº 18/2023

Empresa: Aplausos Produções e Entretenimentos Eireli.

CNPJ: 29.762.262/0001-75.

Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 45,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566-1, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527-2, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 35/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 19/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’Show artístico em palco da artista Walkyria Santos’’.

Contrato nº 20/2023

Empresa: V B Santos Entretenimentos.

CNPJ: 27.388.469/0001-04.

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 46,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566-1, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527-2, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 61/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 031/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’Show artístico em palco da artista Michele Andrade’’.

Contrato nº 35/2023

Empresa: XT Entretenimento LTDA.

CNPJ: 47.044.697/0001-66.

Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 47,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566-1, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527-2, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 41/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 14/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo "Show artístico em palco do artista Júnior Viana".

Contrato nº 14/2023

Empresa: J G Viana Júnior.

CNPJ: 18.900.848/0001-32.

Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 48,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566-1, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527-2, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 28/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 08/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo “Show do artista Waldonys”.

Contrato nº 08/2023

Empresa: W.E Produções Artísticas Comércio e Serviços LTDA.

CNPJ: 03.729.144/0001-71

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 49,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566-1, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527-2, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 66/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 15/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’Show artístico em palco da Banda Ferro na Boneca’’.

Contrato nº 47/2023

Empresa: Ferro na Boneca Promoções Artísticas LTDA.

CNPJ: 44.375.365/0001-76

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

 Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 50,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566-1, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527-2, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 26/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 06/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo "Show artístico em palco da Banda Cavaleiros do Forró".

Contrato nº 06/2023

Empresa: Musical Cavaleiros do Forró LTDA.

CNPJ: 01.402.019/0001-27

Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 51,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566-1, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527-2, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 63/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 33/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo "Show da artista Marina Elali".

Contrato nº 39/2023

Empresa: MEM Music Produções Artísticas LTDA.

CNPJ: 06.950.849/0001-02

Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró (RN), 06 de junho de 2023.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 52,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566-1, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527-2, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 54/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 13/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo "Show da Banda Bonde do Brasil".

Contrato nº 13/2023

Empresa: Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais LTDA.

CNPJ: 16.809.894/000161

Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

 Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 53,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566-1, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527-2, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 24/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 02/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo "Show da artista Kátia Cilene".

Contrato nº 05/2023

Empresa: Willame Andrade Shows e Eventos LTDA.

CNPJ: 08.490.221/0001-05

Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 54/2023, oriundo do Chamamento Público nº 02/2023-SMC. Processo Administrativo n° 09/2023. Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição pela PATROCINADORA DA COTA 01 – TERRA DA RESISTÊNCIA. Patrocinada: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ nº 44.647.210/0001-41.  Patrocinadora: Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A, CNPJ nº 04.601.397/0001-28. Cota: R$ 599.602,46 (quinhentos e noventa e nove mil seiscentos e dois reais e quarenta e seis centavos). Vigência do contrato: 26/05/2023 a 25/06/2023. Data da assinatura do contrato: 26/05/2023.

RETIFICAÇÃO POR ERRO FORMAL

Retifica o Extrato de Contrato nº 47/2023-SMC. Processo Administrativo nº 55/2023. Inexigibilidade nº 015/2023-SMC. Objeto: Prestação de serviço de apresentação artística tipo ‘’ Show artístico em Palco da banda ‘’FERRO NA BONECA’’. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ nº 44.647.210/0001-41. Contratada: FERRO NA BONECA PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. CNPJ nº: 44.375.365/0001-76. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Na publicação do Extrato do contrato nº 47/2023, publicado no Diário Oficial de Mossoró-DOM no dia 01 de junho de 2023, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Cultura, retifica-se o número do Processo Administrativo, sendo:

Onde se lê: Processo Administrativo nº 55/2023-SMC

Leia-se: Processo Administrativo nº 66/2023-SMC

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 41/2023. Processo Administrativo nº 41/2023-SMC. Inexigibilidade 72/2023-SMC. Objeto: Prestação de serviço de apresentação artística tipo “Show artístico em palco do artista “Mução”. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: JME PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ: 12.071.370/0001-07. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 37/2023. Processo Administrativo nº 64/2023-SMC. Inexigibilidade nº 69/2023-SMC. Objeto: Prestação de serviço de apresentação artística tipo “Show artístico em palco do artista Zé Lezin”. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: CELESSANGELA FIRMINO DA SILVA 125.xxx.xxx-75, CNPJ: 46.301.134/0001-43. Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 122/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 61/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Adna Santanapara apresentação no Polo Estação das Artes durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023., no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de ADNA SHOWS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 49.292.111/0001-08.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 102/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 53/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Maykon Miller para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de HOTEL TERRA DO SAL LTDA - CNPJ: 12.045.204/0001-28.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 121/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 40/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Muny Santospara apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor de ROOSEVELT BARROS SANTOS 67313477520 - CNPJ: 29.458.450/0001-04.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 119/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 60/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Mozão e Bandapara apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023., no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor de EMERSON MOISES DE LIMA - CNPJ: 32.186.630/0001-99.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 97/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 45/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Allê Almeida e Forró Atração para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023., no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de ALEXANDRE DE ALMEIDA MENEZES - CNPJ: 40.267.960/0001-37.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono Art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 64/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 69/2023-SMC, cujo objeto se trata de Prestação de serviço de apresentação artística tipo “Show artístico em Palco do HumoristaZé Lezim”, no dia 11 de junho durante a programação do "Polo Poeta Antônio Francisco", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2023., no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em favor de CELESSANGELA FIRMINO DA SILVA- CNPJ: 46.301.134/0001-43.

Mossoró-RN, 19 de maio de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 267/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 70/2023-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional Tião Mart para apresentação no Polo Circo do Forró durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de THYALIS ATYNES DE OLIVEIRA MARTINS 09242485489 - CNPJ: 30.548.427/0001-90.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Extrato de Inexigibilidade Nº 72/2023-SMC

Objeto: Prestação de serviço de apresentação artística tipo “Show artístico em Palco do Humorista Mução”, no dia 21 de junho durante a programação do "Polo Poeta Antônio Francisco", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2023.

Empresa:  JME PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Fundamento: Art. 25, inc. III

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 353/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 81/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Alex do Acordeon para apresentação no Polo Poeta Antonio Francisco durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de ALEX LOPES DE SOUZA ABREU 07367483340 - CNPJ: 46.054.444/0001-00.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 101/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 82/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Netinho Santos e Banda para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de SILVANA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA 012.xxx.xxx-05 - CNPJ: 19.291.982/0001-46.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 120/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 83/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Analúpara apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de ANA LUIZA DE MORAIS FREITAS 700.xxx.xxx-09 - CNPJ: 45.386.476/0001-40.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

RETIFICAÇÃO POR ERRO FORMAL

Retifica o Extrato de Inexigibilidade Nº 029/2023 Objeto: Prestação de serviço de apresentação artística tipo “Show artístico em Palco do artista TARCISIO DO ACORDEON”, Empresa: TA SHOWS LTDA, CNPJ: 43.202.769/0001-03. Valor: 130.000,00 (cento e trinta mil reais).  Art. 25, inc. III da Lei 8.666/2023.

Na publicação do Extrato de Inexigibilidade Nº 029/2023, publicado no Diário Oficial de Mossoró – DOM no dia 01 de junho de 2023, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Cultura, retifica-se o valor, sendo:

Onde se lê: Valor: 130.000,00 (cento e trinta mil reais) Leia-se: Valor: 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais)  

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 355/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 84/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Poeta Antonio Francisco para apresentação no Polo Poeta Antonio Francisco durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais), em favor de ANTÔNIO FRANCISCO TEIXEIRA DE MELO - CPF: 322.XXX.XXX-53.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

RETIFICAÇÃO POR ERRO FORMAL

Retifica o Extrato de Contrato nº 39/2023. Processo Administrativo nº 63/2023-SMC. Inexigibilidade 033/2023-SMC. Objeto: prestação de serviço de apresentação artísticas tipo “Show artístico em Palco da artista MARINA ELALI” Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: MEM MUSIC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 06.950.849/0001-02. Valor: 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).  Na publicação do Extrato de Inexigibilidade Nº 029/2023, publicado no Diário Oficial de Mossoró – DOM no dia 01 de junho de 2023, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Cultura, retifica-se o valor, sendo:

Onde se lê: Valor: 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) Leia-se: Valor: 60.000,00 (sessenta mil reais)  

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

RETIFICAÇÃO POR ERRO FORMAL

Retifica o Extrato de Inexigibilidade Nº 33/2023 Objeto: Prestação de serviço de apresentação artística tipo “Show artístico em Palco da artista MARINA ELALI”, Empresa: MEM MUSIC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 06.950.849/0001-02. Valor: 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).  Art. 25, inc. III da Lei 8.666/2023.

Na publicação do Extrato de Inexigibilidade Nº 33/2023, publicado no Diário Oficial de Mossoró – DOM no dia 01 de junho de 2023, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Cultura, retifica-se o valor, sendo:

Onde se lê: Valor: 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) Leia-se: Valor: 60.000,00 (sessenta mil reais) Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Resultado do Julgamento de Habilitação Jurídica, Técnica e Financeira

Credenciamento Nº 02/2023-SMC

Processo Administrativo nº 09/2023-SMC

Objeto: Credenciamento de empresas para aquisição das cotas de patrocínio para realização do MOSSORÓ CIDADE JUNINA, Edição de 2023.

A Prefeitura Municipal de Mossoró torna público aos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação, no seguinte termo:

1 - A Comissão Permanente de Licitação, com base nos documentos acostados nos autos declara habilitada(s) para o credenciamento a(s) Empresa(s):

TRAÇÃO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. – CNPJ 07.192.893/0001-63

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 203,
DE 30 DE MAIO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ARYADNA K. TEIXEIRA BONIFACIO, matrícula nº 0527483-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 11/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ECIVALDO SOARES DO COUTO, CPF: 423.384.924-04.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 05707482-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 11/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e ECIVALDO SOARES DO COUTO, CPF: 423.384.924-04.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 204,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Egislândia Maria Silva Oliveira, matrícula nº 0515809, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, nº 268/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e LUCAS GOMES FILHO, CPF: 221.681.764-34.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora Barbara Maria Freire Gomes, matrícula nº 0507350, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 268/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e LUCAS GOMES FILHO, CPF: 221.681.764-34.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 205,
DE 06 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ISAÚ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 05707482-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 22/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e INSTRUCON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora BARBARA MARIA FREIRE GOMES, matrícula nº 0507350, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 22/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e INSTRUCON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 02 de maio de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

Chamamento Público Nº 01/2022-SMS

Processo de Despesa nº 2440/2021-SMS

Objeto: Realização de Credenciamento para possível contratação, em caráter complementar à rede municipal de assistência à saúde, de pessoas jurídicas, com profissionais habilitados nos serviços de média e alta complexidade, no âmbito ambulatorial de apoio ao diagnóstico e tratamento terapêutico, bem como hospitalar nas especialidades clínica médica, clínica obstétrica, clínica pediátrica e unidade de terapia intensiva – UTI, contemplando suas subespecialidades, os usuários de saúde que necessitem dos serviços do Sistema único de Saúde (SUS).

A Prefeitura Municipal de Mossoró torna público aos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação, nos seguintes termos:

1 - A Comissão de Licitação, com base nos documentos acostados nos autos declara:

a) habilitada(s)

- CEPAC - CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.;

- HOC HOSPITAL DE OLHOS CRISTIANO LTDA.;

b) Inabilitada(s)

- CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA DE MOSSORÓ LTDA., por descumprir os itens 6.4.3 “d” “f” “g” e 6.4.4 “c” do edital.

 

 

Mossoró-RN, 06 de junho de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 028, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 028/2021 - GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial de Mossoró em 02 de março de 2021 para RETIFICAR, conforme determinado pelo TCE/RN (Processo nº 100245 e Intimação nº 001139/2023) e CONCEDER, nos termos do art. 6º e art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 12, § 3º e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011 e art. 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, a MARIA MÁRCIA DE OLIVEIRA, RG n° 781.405, CPF n° 938.530.924-20, funcionária de provimento efetivo, lotada na Secretária Municipal de Educação, com matrícula/vínculo n° 8180-9 exerce a função de Professora Nível IV, Classe VI, com referência no cargo efetivo 06 e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, no valor de R$ 6.939,01 (seis mil novecentos e trinta e nove reais e um centavo), assim discriminados:

Vencimento base (Anexo da Lei Complementar Municipal n° 160/2020 – Nível IV, Classe VI): R$ 5.734,72

Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 21 anos/21%): R$ 1.204,29

Valor do Benefício: R$ 6.939,01

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2021.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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