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  • Data: 07/06/2023

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 564,
DE 07 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD.

O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e inciso IX, art. 78, da Lei Orgânica do Município, assim como o Decreto nº 6.227, de 27 de outubro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD:

a) Nathan Fernandes Lopes – Matrícula 5070171-2;

b) Cleide Regina Alves Trigueiro – Matrícula 0092789-1;

c) Jussara Rodrigues Gadelha – Matrícula 5079268-2;

d) Maria Elione de Menezes – Matrícula 0091340;

e) Raiany Mascarenhas de Freitas – Matrícula 5070147;

f) Kalyana Cristina Fernandes De Queiroz – Matrícula 0145530-2;

g) Suelene Spinelli Santos – Matrícula 5082730-1;

h) Valmor Elias Tomczak – Matrícula 5100526-1;

I) Maria Celineide Dantas – Matrícula 0052065 – 1;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 390-GP, de 31 de março de 2023.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 565,
DE 07 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a dispensa de Função Gratificada 2, símbolo FG 2 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR a servidora ANTÔNIA VERALUCIA DE CASTRO LOPES LIMA da Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 566,
DE 07 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a dispensa de Função Gratificada 2, símbolo FG 2 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR a servidora ADELIA MARIA DE OLIVEIRA VERAS da Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 567,
DE 07 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a designação de Função Gratificada 2, símbolo FG 2, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR MARIA ELIONE DE MENEZES para exercer a Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 568,
DE 07 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a designação de Função Gratificada 2, símbolo FG 2, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR MARIA CELINEIDE DANTAS para exercer a Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 05/2022, oriundo do Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:  44.647.538/0001-68. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA - CNPJ 05.399.818/0001-42. Vigência: 28/04/2023 a 28/04/2024. Valor: R$ 831.600,00 (oitocentos e trinta e um mil e seiscentos reais) Data da assinatura: 28/04/2022.  

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 03/2022, oriundo Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito- CNPJ:  44.647.538/0001-68. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA - CNPJ 05.399.818/0001-42. Vigência: 11/03/2023 a 11/03/2024. Valor: R$ 1.659.600,00 (um milhão seiscentos e cinquenta e nove mil e seiscentos reais) Data da assinatura: 10/03/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 05/2023. Processo Administrativo n° 16/2023. Dispensa por justificativa n° 02/2023-SESDEM. Objeto: Cessão de licença de uso de sistema web de gerenciamento de escala de serviço da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito no que consiste aos agentes de trânsito e transportes como também aos servidores que atuam na proteção de bens, serviços e instalações no âmbito da Prefeitura de Mossoró que são os guardas municipais, visando automatizar a confecção e gerenciamento de presenças, faltas e atrasos na escala de serviço ordinário do efetivo de serviço. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, CNPJ: 44.647.538/0001-68.  Contratada: Juscelino Messias de Oliveira, CNPJ: 28.620.968/0001-30. Valor: R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 05/06/2023 a 05/06/2024. Data da assinatura do contrato: 05/06/2023.  

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

O Secretário Municipal Interino da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 24, inc. II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 16/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 02/2023-SESDEM,cujo objeto se trata de Cessão de licença de uso de sistema web de gerenciamento de escala de serviço da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito no que consiste aos agentes de trânsito e transportes como também aos servidores que atuam na proteção de bens, serviços e instalações no âmbito da Prefeitura de Mossoró que são os guardas municipais, visando automatizar a confecção e gerenciamento de presenças, faltas e atrasos na escala de serviço ordinário do efetivo de serviço, no valor total de  R$ 17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais) em favor de Juscelino Messias de Oliveira - CNPJ: 28.620.968/0001-30.  

Mossoró-RN, 02 de junho de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 54,
DE 07 DE JUNHO DE 2023

DIVULGAÇÃO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DO CONCURSO REI E RAINHA DO FESTIVAL DA COLHEITA DO MCJ 2023

FESTIVAL Nº 01/2023-SMC

PROCESSO Nº 04/2023

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XII e Art. 20 da lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o Festival nº 01/2023-SMC, regulamentado pelo Edital Mossoró Cidade Junina 2023, publicado no Diário Oficial de Mossoró nº 59, de 28 de março de 2023.

CONSIDERANDO a Cláusula 4.5.2. do Edital que diz: Todos os candidatos deverão participar da reunião, sorteio e ensaio que antecede o festival para apresentação do cronograma do desfile dia 07 de junho de 23.

RESOLVE:

Art.1º Divulgar a ordem de apresentação do concurso de rei e rainha do Festival da Colheita do MCJ 2023, em Anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 57/2023, oriundo do Chamamento Público nº 02/2023-SMC. Processo Administrativo n° 09/2023. Objeto: O objeto do presente contrato é a aquisição pela PATROCINADORA DA COTA 06 – CULTURA POPULAR. Patrocinada: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ nº 44.647.210/0001-41. Patrocinadora: Tração Promoções e Eventos EIRELI, CNPJ nº 07.191.893/0001-63. Cota: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Vigência do contrato: 07/06/2023 a 25/06/2023. Data da assinatura do contrato: 07/06/2023.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 59/2023. Processo Administrativo nº 106/2023-SMC. Inexigibilidade 71/2023-SMC. Objeto: Contratação de produtor cultural regional para apresentação de festival de cordel mirim no Polo Antônio Francisco polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2023. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: FRANCISCO TEIXEIRA DE MELO, CPF: 322.XXX.XXX-53 Valor: 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). 

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 60/2023. Processo Administrativo nº 356/2023-SMC. Inexigibilidade 105/2023-SMC. Objeto: Contratação do produtor cultural Carlos José da Silva para apresentação de festival de teatro de bonecos no Polo Poeta Antônio Francisco durante a realização do MCJ 2023. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Carlos Jose da Silva - CNPJ: 22.531.141/0001-73.Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais).

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 92/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 43/2023-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional Alana e Luiza para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de MYKAELL CHRISTYAN BANDEIRA 117.xxx.xxx-13 - CNPJ: 29.703.100/0001-66.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 124/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 54/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Nida Lirapara apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor de JOSENILDA CRISTINA DA SILVA LIRA 007.xxx.xxx-47 - CNPJ: 13.862.239/0001-12.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 126/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 66/2023-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional Werick Mendes para apresentação no Polo Estação das Artes durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de HOTEL TERRA DO SAL LTDA - CNPJ: 12.045.204/0001-28.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 103/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 46/2023-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional Netinho Leal para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em favor de JOAO NETO DA SILVA - CPF: 023.xxx.xxx-64, com o valor total de R$ 2.400,00.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 96/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 44/2023-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional Gigantes do Arrocha para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de SILVANA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA 012.xxx.xxx.-05 - CNPJ: 19.291.982/0001-46.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 123/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 62/2023-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional Bené Cantor, O Rei Das Cabritinhas para apresentação no Polo Circo do Forró durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de BENEDITO ARAUJO DA SILVA - CPF: 028.xxx.xxx-83.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 106/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 71/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de produtor cultural regional para apresentação de festitaval de cordel mirim no Polo Antônio Francisco polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2023, devidamente credenciado 04/2023, no valor total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), em favor de ANTÔNIO FRANCISCO TEIXEIRA DE MELO - CPF: 322.xxx.xxx-53.

Mossoró-RN, 23 de maio de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 264/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 48/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Marcelo Alexandre para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), em favor de MARCELO ALEXANDRE DA COSTA – CPF 062.xxx.xxx-77.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 272/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 65/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Henrique Moraes para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de MK Producoes Mikael Firmino dos Santos, CNPJ 33.320.456/0001-98.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 263/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 57/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Robinz band para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de M C BANDEIRA, CNJP: 29.703.100/0001-66.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 135/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 56/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Samba Mix para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de ALDEMIR BENTO DE OLIVEIRA JUNIOR – CNPJ 34.034.034/0001-19.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 116/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 58/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Marcos Junior e Banda para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de  R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ LUCENA, CPF: 146.XXX.XXX-20.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 127/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 47/2023-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional Forrozão de Antigamente para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de LUANA PRISCILLA FERNANDES DA SILVA – CPF: 057.xxx.xxx-70.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 260/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 59/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Bruno Martins para apresentação no Polo Arraiá do Povo durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023. no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor de ECR PROMOCOES E LOCACOES LTDA, CNPJ: 12.931.455/0001-00.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 261/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 68/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Doidinho Shoe para apresentação no Polo Circo do Forró durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de J. L. Viana Pinheiro, CNPJ: 13.205.348/0001-67.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 130/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 55/2023-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional Juninho Voice para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de SEBASTIÃO PAULO PEREIRA JÚNIOR – CNPJ: 29.950.611/0001-82.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 93/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 97/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Zael para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em favor de MIZAEL DA COSTA GURGEL, CPF: 124.XXX.XXX-01.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 271/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 92/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Trio Pé de Serra Rodrigo do Acordeon, para apresentação no Polo Circo do Forró, durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de ANTONIO RODRIGUES DE SOUZA, CPF: 904.XXX.XXX-25

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 125/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 99/2023-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional Dr. Ever para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de EDVALDO LOPES DA MATA – CNPJ: 35.305.765/0001-80.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 131/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 64/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Heullinho para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de HEULLER ROBSON DE OLIVEIRA BEZERRA - CPF: 700.XXX.XXX-57.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 269/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 93/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Zé Lima e Banda Forró Folia para apresentação no Polo Arraiá do Povo durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de  R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor de JOSÉ IVAN DE LIMA – CNPJ 30.215.020/0001-40

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 113/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 94/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Lenilton Lima para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de LENILTON LIMA QUEIROZ NUNES, CNPJ: 41.220.797/0001-10.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 129/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 67/2023-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional Aline Reis para apresentação no Polo Estação das Artes durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023. no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor de ALINE I REIS DE OLIVEIRA ALMEIDA - CNPJ: 27.019.000/0001-90.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 273/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 96/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Tanda Macedo para apresentação no Polo Arraiá do Povo durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor de ARLINDO BEZERRA DA SILVA JUNIOR, CNPJ: 18.051.347/0001-29.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 134/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 98/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Xandão para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de HOTEL TERRA DO SAL LTDA – CNPJ 12.045.204/0001-28.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 273/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 96/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Tanda Macedo para apresentação no Polo Arraiá do Povo durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor de ARLINDO BEZERRA DA SILVA JUNIOR, CNPJ: 18.051.347/0001-29.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 128/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 85/2023-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional Renatinho de Upanema para apresentação no Polo Circo do Forró durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), em favor de EMERSON RENATO DA SILVA – CPF: 054.XXX.XXX-84.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 262/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 95/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Marcus Lucena para apresentação no Polo Arraiá do Povo durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor de MARCOS ANTONIO DE QUEIROZ LUCENA, CPF: 146.XXX.XXX-20.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 117/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 63/2023-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional John Modão para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de MIKAEL FIRMINO DOS SANTOS 090.xxx.xxx-84 - CNPJ: 33.320.456/0001-98.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 133/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 89/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional "Nilson Vianna" para apresentação no Polo Estação das Artes durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor de J L VIANA PINHEIRO – CNPJ 13.205.348/0001-67.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 104/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 88/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Elas Cantam Brega para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de CEZAR GUIMARÃES SARMENTO – CNPJ 38.490.396/0001-75

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 270/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 90/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Chama as Meninas para apresentação no Polo Estação das Artes durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor de ALEXANDRE HALLINSON SANTOS DE ARAUJO – CNPJ 46.547.269/0001-93.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento, no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 136/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 87/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Bartozinho Galeno para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de SILVANA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA – CNPJ 19.291.982/0001-46.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 132/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 86/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional André da Mata para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº001/2023, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor de EDVALDO LOPES DA MATA – CNPJ 35.305.762/0001-80.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 111/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 91/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Rubens Bruno para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de SILVANA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA – CNPJ 19.291.982/0001-46.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 268/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 52/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Alex do Acordeon para apresentação no Polo Arraiá do Povo durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de ALEX LOPES DE SOUZA ABREU – CNPJ 46.054.444/0001-00.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 352/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 100/2023-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional Companhia Pão Doce de Teatro para apresentação no Polo Teatro durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de COMPANHIA PÃO DOCE DE TEATRO – CNPJ: 06.198.739/0001-36.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 358/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 101/2023-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional "Forró do Azunhado"para apresentação na cavalgada durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor de RIVAILSON PAULINO DA SILVA 553.xxx.xxx-20 - CNPJ: 33.523.750/0001-05.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 359/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 104/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional "Poeta Antônio Francisco" para apresentação no Polo Poeta Antônio Francisco durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais), em favor de ANTÔNIO FRANCISCO TEIXEIRA DE MELO - CPF: 322.XXX.XXX-53, com o valor total de R$ 6.750,00.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , com fundamento  no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 356/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 105/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do produtor cultural Carlos José da Silva  para apresentação de festival de teatro de bonecos no Polo Poeta Antônio Francisco durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 004/2023, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de CARLOS JOSE DA SILVA - CNPJ: 22.531.141/0001-73.  

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 360/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 103/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contração do artista regional ''Carlos Junior e Trio Pé Duro'' para apresentação no Polo Porta Antonio Francisco durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de MIKAEL FIRMINO DOS SANTOS 09073315484 - CNPJ: 33.320.456/0001-98, com o valor total de R$ 3.000,00.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 361/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 102/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Carlos Jr e Trio Pé de Duro para apresentação no Polo Poeta Antonio Francisco durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de MK Producoes Mikael Firmino dos Santos, CNPJ 33.320.456/0001-98.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 6,
DE 07 DE JUNHO DE 2023

Designação de Gestor e Fiscal de Contrato

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Artigo 89, inciso I;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Gilvanete Lima Bezerra, Matrícula: 520403-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 155/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a Empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ 08.348.971/0001, referente ao processo de despesa nº 03/2022.

Art. 2º Designar a servidor (a) Suendel Carlos Alves da Silva, matrícula 508128-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº155/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a Empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ 08.348.971/0001, referente ao processo de despesa nº 03/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 7,
DE 07 DE JUNHO DE 2023

Portaria de designação de gestor e fiscal do contrato nº. 02/2023

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Artigo 89, inciso I;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Gilvanete Lima Bezerra, Matrícula: 520403-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 02/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a EMPRESA JOSÉ AVAILTON DA CUNHA – CNPJ 062481640001-19, referente ao pregão eletrônico 04/22 – ata nº 07/22.

Art. 2º Designar a servidor Suendel Carlos Alves da Silva, matrícula 508128-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº. 02/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a EMPRESA JOSÉ AVAILTON DA CUNHA – CNPJ 062481640001-19, referente ao pregão eletrônico 04/22 – ata nº 07/22.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

EDITAL Nº 001/2023-CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA

A Comissão Especial Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista preliminar das candidaturas habilitadas do Edital supracitado:

33ª ZONA MOSSORÓ/RN

NOME

INSCRIÇÃO

01

Antônia Audilene Pereira Lopes

016

02

Antônia de Fátima Melo de Araújo

007

03

Antônio Robson Nogueira da Silva

030

04

José Ilton Gomes Nolasco

011

05

Josiana Leão de Oliveira

006

06

Luiz Carlos Soares Maria

012

07

Marcelio Willame Caetano de Lucena

024

08

Maria Adriana Ferreira

020

09

Marília Lima dos Santos Barreto

027

10

Mirley Jordana Fernandes da Silva

037

11

Shirley Macielle da Silva

010

34ª ZONA MOSSORÓ/RN

NOME

INSCRIÇÃO

01

Ana Karine Furtado Peixoto

029

02

Aryedmma Valéria Nascimento de Souza

005

03

Eilson Pereira da Silva

025

04

Euclides Flor da Silva Neto

023

05

Fabia Cristina Medeiros de Oliveira

003

06

Fernando Martins de Sousa

002

07

Iasmim Xavier de Oliveira

035

08

Jennifer Gemayma Fernandes da Silva

004

09

Luana Melo da Silva

009

10

Lucimar Lucia dos Santos Silva

008

11

Marcos Lopes Barroso

019

12

Maria Vanuza Pinheiro Costa Dantas

021

13

Monica Diniz Macedo

036

14

Rodrigo Cândido Lopes

001

15

Valdileide Gomes Maniçoba de Sousa

014

16

Wênia Fernanda do Nascimento Brasil Leite

026

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA

Presidente do COMDICA

RESOLUÇÃO nº 78/2023 - COMDICA

Dispõe sobre as condutas permitidas e vedadas aos candidatos e respectivos fiscais e sua apuração, bem como disciplina regras referentes à campanha eleitoral, tudo relacionado ao Processo de Escolha, em data unificada, dos Membros dos Conselhos Tutelares.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE (COMDICA) Município de Mossoró, por meio de sua COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1426/2000, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pelo art. 11, §4º, da Resolução nº 231/2022 - CONANDA, e pelos art. 8º,§4º, da Resolução nº 134/2023 – CONSEC/RN.

CONSIDERANDO que o art. 11, § 7º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 231/2022, e o art. 8º, § 7º, incisos III e IX, da Resolução nº 134/2023, do CONSEC, aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do COMDICA analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos,

CONSIDERANDO que, em decorrência de sua atribuição elementar de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por sua Comissão Especial Eleitoral, a tomada das providências necessárias para que a campanha eleitoral, assim como a votação e apuração do resultado do pleito transcorram de forma regular;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia entre todos os candidatos, assim como prevenir e coibir a prática de condutas abusivas e/ou desleais, que podem importar, inclusive, na quebra do requisito da “idoneidade moral”, expressamente exigido de todos os candidatos/membros do Conselho Tutelar pelo art. 133, da Lei nº 8.069/90;

CONSIDERANDO, também, que a Lei nº 8.069/1990, a Lei Municipal nº nº 1426/2000, e as Resoluções nº 231/2022, do CONANDA, e 134/2023, do CONSEC, são omissas em disciplinar o período da campanha eleitoral, reclamando, portanto, a disciplina desse aspecto do processo de escolha dos membros do conselho tutelar do Município Mossoró, por parte deste COMDICA;

CONSIDERANDO, por fim, que a Resolução nº 134/2023, do CONSEC, em seu art. 5º, traz um rol de condutas permitidas e vedadas aos candidatos antes e durante as votações, que por sinal foram reproduzidas no Edital de Convocação do Processo de Escolha deste Município e, ainda, a necessidade deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) elencar outras condutas proibidas aos candidatos, por refletirem inidoneidade daqueles que as praticarem;

RESOLVE:

Art. 1º A campanha dos candidatos a membros do Conselho Tutelar deve se dar no período compreendido entre 15 de agosto a 29 de setembro do corrente ano, ou seja, somente após a publicação da lista final dos candidatos habilitados, sendo vedada a realização de campanha eleitoral fora do período estabelecido nessa resolução.

Art. 2º Sem prejuízo das disposições constantes na legislação local, serão consideradas permitidas aos candidatos devidamente habilitados, aos seus prepostos e apoiadores no processo de escolha, em data unificada, durante o período de campanha, previsto no artigo anterior, as seguintes condutas:

§ 1º - A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

§ 2º - A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

§ 3º - Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

§ 4º - É permitida a participação em debates e entrevistas, desde que se garanta igualdade de condições a todos os candidatos.

Art. 3º Sem prejuízo das disposições constantes na legislação local, serão consideradas condutas vedadas aos candidatos devidamente habilitados, aos seus prepostos e apoiadores no processo de escolha em data unificada, de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, antes e durante as votações:

§ 1º - Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal no 9.504/97 e alterações posteriores, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consideradas aptas a gerar inidoneidade moral do candidato:

I - Abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

II - Doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III - propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público;

IV - Participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;

V - Abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha;

VI - Abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal no 9.504/97 e alterações posteriores;

VII - favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;

VIII - distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

IX - Propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:

X - considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana;

XI - considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

XII - considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.

XIII - Propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;

XIV - abuso de propaganda na internet e em redes sociais.

§ 2º - A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

§ 3º - A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I - Em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II - Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

III - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.

§ 4º - No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

I - Utilização de espaço na mídia;

II - Transporte aos eleitores;

III- Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

IV - Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

V - Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".

§ 5º - É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

§ 6º - Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

§ 7º - Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 8º - Práticas desleais de qualquer natureza.

DAS PENALIDADES

Art. 4º O desrespeito às regras apontadas nos arts. 2º e 3º desta Resolução caracterizará inidoneidade moral, deixando o(a) candidato(a) passível de impugnação da candidatura, por conta da inobservância do requisito previsto no art. 133, inciso I, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE CONDUTAS VEDADAS

Art. 5º Qualquer cidadão ou candidato(a) poderá representar à Comissão Eleitoral do COMDICA contra aquele(a) que infringir as normas estabelecidas por meio desta Resolução, instruindo a representação com provas ou indícios de provas da infração.

Parágrafo único. Cabe à Comissão Eleitoral do COMDICA registrar e fornecer protocolo ao representante, com envio de cópia da representação ao Ministério Público.

Art. 6º Em havendo justa causa, no prazo de 01 (um) dia contado do recebimento da notícia da infração às condutas vedadas previstas nesta Resolução, a Comissão Eleitoral do CMDCA deverá instaurar procedimento administrativo para a devida apuração de sua ocorrência, expedindo-se notificação ao(à) infrator(a) para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento da notificação (art. 11, §3º, inciso I, da Resolução CONANDA nº 231/2022).

Parágrafo único. O procedimento administrativo também poderá ser instaurado de ofício pela Comissão Eleitoral do COMDICA, assim que tomar conhecimento por qualquer meio da prática da infração.

Art. 7º A Comissão Eleitoral do COMDICA poderá, no prazo de 02 (dois) dias, após o término do prazo da defesa:

I - arquivar o procedimento administrativo se entender não configurada a infração ou não houver provas suficientes da autoria, notificando-se pessoalmente o representado e o representante, se for o caso;

II - determinar a produção de provas em reunião designada no máximo em 02 (dois) dias contados do decurso do prazo para defesa, com intimação pessoal do representante e representado (art. 11, § 3º, inciso II, da Resolução CONANDA nº 231/2022).

§ 1º - No caso do inciso II supra, o representante será intimado pessoalmente a, querendo, comparecer à reunião designada e efetuar sustentação, oral ou por escrito, à luz das provas e argumentos apresentados pela defesa;

§ 2º - Após a manifestação do representante, ou mesmo na ausência deste, será facultado ao representado efetuar sustentação, oral ou por escrito, por si ou por defensor constituído;

§ 3º - Eventual ausência do representante ou do representado não impedem a realização da reunião a que se refere o inciso II supra, desde que tenham sido ambos notificados para o ato.

Art. 8º Finalizada a reunião designada para a produção das provas indicadas pelas partes, a Comissão Eleitoral decidirá, fundamentadamente, em 02 (dois) dias, notificando- se, em igual prazo, o(a) representado(a) e o(a) representante, que terão também o mesmo prazo para interpor recurso, sem efeito suspensivo, à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 11, § 5º, da Resolução CONANDA nº 231/2022).

§ 1º - A Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá em 02 (dois) dias após o término do prazo da interposição do recurso, reunindo-se, se preciso for, extraordinariamente (art. 11, § 5º, da Resolução CONANDA nº 231/2022);

§ 2º - Para o julgamento do recurso será observado, no que couber, o mesmo procedimento indicado no art. 7º da presente Resolução.

Art. 9º Caso seja cassado o registro da candidatura, em havendo tempo hábil, o nome do candidato cassado será excluído da cédula eleitoral ou da programação da urna eletrônica.

Parágrafo único. Em não havendo tempo hábil para exclusão do nome do candidato cassado da cédula eleitoral ou da programação da urna eletrônica, os votos a ele porventura creditados serão considerados nulos.

Art. 10. O(A) representante do Ministério Público, tal qual determina o art. 8º, § 8º, da Resolução nº 134/2023, do CONSEC, deverá ser cientificado de todas as decisões da Comissão Eleitoral do CMDCA e de sua Plenária, no prazo de 02 (dois) dias de sua prolação.

Art. 11. Os atos previstos nos arts. 5º a 8º seguirão a regra do art. 212 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105/2015, de 16/03/2015), ou seja, realizar-se-ão ordinariamente em dias úteis, das 06 (seis) às 20 (vinte) horas, podendo ser realizados em dias não úteis e fora destes horários em situações extraordinárias.

DA PUBLICIDADE DESTA RESOLUÇÃO

Art. 12. Para que o teor desta Resolução seja de conhecimento de todos os munícipes e candidatos(as), ela deverá ter ampla publicidade, sendo publicada no Diário Oficial do Município ou meios equivalentes, além de ser afixada em locais de grande acesso ao público e noticiada em rádios, jornais e outros meios de divulgação, inclusive e se possível, pela internet.

Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dará ampla divulgação dos telefones, endereços eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de violação das regras de campanha.

Art. 13 A fim de que os(as) candidatos(as) não aleguem desconhecimento do teor desta Resolução, a Comissão Eleitoral do COMDICA fará reunião com eles(as) antes do início da campanha, tão logo seja publicada a relação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e considerados(as) habilitados(as) - art. 7º, inciso I, da Resolução CONANDA nº 231/2022, bem como da Resolução nº 134/2023, do CONSEC, ocasião em que colherá a assinatura dos presentes em lista de presença.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA

Presidente do COMDICA

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 04/2022, oriundo Pregão nº 64/2021. Objeto: Promover a renovação contratual do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde – CNPJ sob o nº 11.965.996/0001-96. Contratada: Pharmagas Comércio, Serviços, Importação e Exportação LTDA – CNPJ sob o nº 18.791.322/0001-61. Valor: R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais). Vigência: 23/03/2023 a 23/03/2024. Data da assinatura: 23/03/2023.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Concorrência Nº 002/2023 - SMS

Processo Administrativo nº 239/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada para a Construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS - ADIII), localizado na rua Amaro Duarte, S/N, Nova Betânia, no perímetro urbano da cidade de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretário(a) de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 05 de junho de 2023. Valor Global: R$ 3.661.470,57 (três milhões seiscentos e sessenta e um mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos). Empresas: WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ: 03.231.417/0001-53, com o valor total de R$ 3.661.470,57.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

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