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  • Data: 14/06/2023

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  • DOM Nº: 109

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Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 05, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Meio Ambiente e Proteção Animal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar em Defesa do Meio Ambiente e Proteção Animal de Mossoró - RN.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar tem caráter suprapartidário e busca reunir os parlamentares desta Casa Legislativa que se preocupam com a degradação ambiental no município e atuam, em conjunto com a sociedade civil, na defesa de propostas, políticas, projetos, programas e ações governamentais e não governamentais com o objetivo de alcançar padrões sustentáveis de desenvolvimento e proteção animal.

Art. 2º Os objetivos da Frente Parlamentar em Defesa do Meio Ambiente e Proteção Animal são:

I – Lutar em defesa dos princípios da Carta da Terra, documento final da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio 92;

II – Lutar pela aprovação das proposições legislativas que complementam e aperfeiçoam a legislação ambiental vigente, sem perda de seu objeto central, que é a proteção dos recursos naturais e a garantia da qualidade ambiental para as gerações presente e futuras;

III – Rechaçar qualquer tentativa de impor retrocessos à legislação ambiental;

IV – Conceber instrumentos econômicos que auxiliem a consecução dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, com ênfase para a tributação ambiental;

V – Conceber mecanismos legais com vistas a assegurar a estrita observância dos princípios da precaução, da prevenção, do poluidor-pagador e do usuáriopagador;

VI – Acompanhar a concepção e a implementação das diferentes políticas públicas que apresentam interfaces com a questão ambiental, de forma a assegurar sua compatibilidade com a Política Nacional do Meio Ambiente;

VII – Valorizar os processos de avaliação de impacto ambiental, de licenciamento ambiental e de avaliação ambiental estratégica, como instrumentos de planejamento prévio dos empreendimentos públicos e privados;

VIII – Acompanhar e trabalhar para a correta implementação da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, da Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos, da Lei de Crimes Ambientais, da Lei de Educação Ambiental, da lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, da Lei de Saneamento Básico, da Lei da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, da Lei de Política Nacional sobre Mudança de Clima, da Lei Complementar de Cooperação entre os Entes Federativos em Matéria Ambiental e de todas as demais conquistas já efetivadas no campo da legislação ambiental e matérias correlatas;

IX – Exigir do Poder Público e das concessionárias de serviços públicos as medidas necessárias à disponibilização de água, em qualidade e quantidade, para abastecimento humano e outras atividades, com vista a efetuar ou minimizar a frequência de crises hídricas;

X – Acompanhar a implementação das obras públicas e das financiadas com recursos públicos, tendo em vista assegurar o cumprimento da legislação ambiental, inclusive no que se refere ao licenciamento ambiental;

XI – Atuar como catalisadora de demandas da sociedade em relação a questões ambientais;

XII – Propor programas de políticas públicas voltadas para a segurança e bem estar dos animais e apoio as ONGs de animais;

XIII – Acompanhar as políticas públicas referentes a população animal;

XIV – Propugnar pela máxima cooperação entre município e sociedade.

Parágrafo único. A Frente poderá ser ampliada com a participação, na condição de membros colaboradores, de entidades representativas da sociedade civil organizada que tenham, entre seus fins institucionais, um ou mais dos objetivos previstos no caput e seus incisos.

Art. 3º As atividades da Frente Parlamentar de que trata esta Resolução têm, no âmbito da Câmara de Mossoró - RN, caráter permanente, e é facultada a participação de todos os Vereadores.

Art. 4º A Frente Parlamentar e Popular em Defesa do Meio Ambiente e proteção animal será composta por Vereadores e Vereadoras que a ela aderirem voluntariamente, representantes ou profissionais de órgãos de atuação no setor a nível Estadual e Municipal, e membros de entidades filantrópicas, preocupados e habilitados a envolverem-se com a questão.

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar terão caráter público, podendo ser assistidas pela comunidade.

Art. 6º É vedado aos membros da Frente Parlamentar perceber vantagens pessoais, bem como receber qualquer tipo de remuneração pelo exercício das atividades da Frente.

Art. 7º A Mesa Diretora providenciará os atos formais que garantam a constituição e o funcionamento da Frente Parlamentar em defesa do meio ambiente e Proteção Animal.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

REFERÊNCIA: Fatura 94266 R$ 1.690,64; Fatura 95152 R$ 2.423,22; Fatura 95831 R$ 1.799,64 e Fatura 96654 R$ 794,53.

Reconheço a dívida, no valor de R$ 6.708,03 (seis mil setecentos e oito reais e três centavos), epigrafada em decorrência da prestação de serviços constantes nas faturas acima registradas, ressaltando que ao referido valor incidirá multa e juros pelo atraso do pagamento, que será apurado após o pagamento da dívida principal, na forma preconizada no artigo 59 da lei 8.666/93, como também determino a remessa dos autos ao Setor Responsável desta Secretaria Municipal, ficando a mesma, desde já, autorizada a abertura de procedimento indenizatório para pagamento da despesa.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 273,
DE 14 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 182/2022, emitido pela Procuradoria Geral do Município;  

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de rito ordinário, para apurar possível recebimento indevido, por parte da servidora C.M.C. de valores referentes a horas extraordinárias durante o exercício do cargo de confiança de diretora/gestora de Unidades de Saúde do Município.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos, Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula n° 5070147-2, lotada na Secretaria Municipal de Secretaria Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotado na Secretaria Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, e Valmor Elias Tomezak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência da segunda, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo peremptório de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, nos termos do art. 165 da Lei Complementar 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 274,
DE 14 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 182/2022, emitido pela Procuradoria Geral do Município;  

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de rito ordinário, para apurar possível recebimento indevido, por parte da servidora E.C.S.A., de valores referentes a horas extraordinárias durante o exercício do cargo de confiança de diretora/gestora de Unidades de Saúde do Município.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos, Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula n° 5070147-2, lotada na Secretaria Municipal de Secretaria Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotado na Secretaria Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, e Valmor Elias Tomezak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência da segunda, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo peremptório de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, nos termos do art. 165 da Lei Complementar 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 275,
DE 14 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 182/2022, emitido pela Procuradoria Geral do Município;  

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de rito ordinário, para apurar possível recebimento indevido, por parte da servidora E.K.F.F., de valores referentes a horas extraordinárias durante o exercício do cargo de confiança de diretora/gestora de Unidades de Saúde do Município.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos, Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula n° 5070147-2, lotada na Secretaria Municipal de Secretaria Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotado na Secretaria Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, e Valmor Elias Tomezak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência da segunda, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo peremptório de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, nos termos do art. 165 da Lei Complementar 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 276,
DE 14 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 182/2022, emitido pela Procuradoria Geral do Município;  

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de rito ordinário, para apurar possível recebimento indevido, por parte da servidora V.C.F.R., de valores referentes a horas extraordinárias durante o exercício do cargo de confiança de diretora/gestora de Unidades de Saúde do Município.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos, Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula n° 5070147-2, lotada na Secretaria Municipal de Secretaria Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotado na Secretaria Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, e Valmor Elias Tomezak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência da segunda, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo peremptório de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, nos termos do art. 165 da Lei Complementar 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 277,
DE 14 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 182/2022, emitido pela Procuradoria Geral do Município;  

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de rito ordinário para apurar possível recebimento indevido, por parte da servidora A.L.C.S, de valores referentes a horas extraordinárias durante o exercício do cargo de confiança de diretora/gestora de Unidades de Saúde do Município.

Art. 2 DESIGNAR os servidores efetivos, Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula n° 5070147-2, lotada na Secretaria Municipal de Secretaria Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotado na Secretaria Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, e Valmor Elias Tomezak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência da segunda, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo peremptório de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, nos termos do art. 165 da Lei Complementar 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 278,
DE 14 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 182/2022, emitido pela Procuradoria Geral do Município;  

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de rito ordinário, para apurar possível recebimento indevido, por parte da servidora C.M.S., de valores referentes às horas extraordinárias durante o exercício do cargo de confiança de diretora/gestora de Unidades de Saúde do Município.

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos, Raiany Mascarenhas de Freitas, matrícula n° 5070147-2, lotada na Secretaria Municipal de Secretaria Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotado na Secretaria Segurança Pública, Mobilidade Urbana, Defesa Civil e Trânsito, e Valmor Elias Tomezak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para, sob a presidência da segunda, comporem a Comissão de Inquérito.

Art. 3º Este processo tramitará no prazo peremptório de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, nos termos do art. 165 da Lei Complementar 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 07/2023 – Contrato Nº 220/2017, oriundo da Adesão ao Pregão Presencial nº 13/2017 –Assembleia Legislativa do Estado do RN. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:  44.736.234/0001-77. Contratada: Telemar Norte Leste S/A - CNPJ 33.000.118/0001-79. Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Vigência: 01/05/2023 a 01/09/2023. Data da assinatura: 28/04/2023.  

Secretaria Municipal da Fazenda

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Reconheço a dívida, no valor de 283.653,71( duzentos e oitenta e três mil seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos), epigrafada em decorrência da prestação de serviços constantes nas faturas acima registradas, ressaltando que ao referido valor incidirá multa e juros pelo atraso do pagamento, que será apurado após o pagamento da dívida principal, na forma preconizada no artigo 59 da lei nº 8.666/93, como também determino a remessa dos autos ao Setor Responsável desta Secretaria Municipal, ficando a mesma, desde já, autorizada a abertura de procedimento indenizatório para pagamento da despesa.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2023

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 07/2023-SMS

 

Processo Administrativo nº 75/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Ata de Registro de Preço para Eventual contratação de serviços de laboratório especializado na confecção de próteses odontológicas, totais ou parciais, para atender a população do Município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 28/06/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 28/06/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

REFERÊNCIA: Fatura 94647 R$ 16.114,22; Fatura 95313 R$ 18.177,62; Fatura 96010 R$ 21.188,18; Fatura 96416 R$ 14.340,33 e Fatura 97472 R$ 18.685,24.

Reconheço a dívida, no valor de R$ 88.505,59 (oitenta e oito mil quinhentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos), epigrafada em decorrência da prestação de serviços constantes nas faturas acima registradas, ressaltando que ao referido valor incidirá multa e juros pelo atraso do pagamento, que será apurado após o pagamento da dívida principal, na forma preconizada no artigo 59 da lei 8.666/93, como também determino a remessa dos autos ao Setor Responsável desta Secretaria Municipal, ficando a mesma, desde já, autorizada a abertura de procedimento indenizatório para pagamento da despesa.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Cívil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 68 e 69, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA., DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. 

CONTRATADO: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS ,LTDA., inscritasob CNPJ nº 27.997.819/0001-21

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO/UNIFORME DESTINADO AOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2023

MAURÍCIO DIAS JÚNIOR

Diretor Geral

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Mauricio Dias Júnior, Diretor Administrativo e Financeiro, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO/UNIFORME DESTINADO AOS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024

CONTRATADO: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS, LTDA., inscrita sob CNPJ nº 27.997.819/0001-21

VALOR: R$ 19.920,00 (dezenove mil novecentos e vinte reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro.

Mossoró-RN, 13 de junho de 2023

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

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