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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.828,
DE 15 DE JUNHO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 4.739.676,24 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 4.739.676,24 (quatro milhões setecentos e trinta e nove mil seiscentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.829,
DE 15 DE JUNHO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 546.708,03 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 546.708,03 (quinhentos e quarenta e seis mil setecentos e oito reais e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.830,
DE 15 DE JUNHO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 50.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 02/2023 – Contrato Nº 95/2021, oriundo do Pregão nº 30/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses, com a concessão do reajusto sobre o valor contratual, com base na variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) compreendendo o período de junho/2021 a abril/2023, previsão contratual disposta na CLAÚSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE. Contratante: Secretaria Municipal de Administração – CNPJ sob o nº 44.736.234/0001-77. Contratada: Sec Publicidade EIRELI – CNPJ sob o nº 08.381.234/0001-38. Valor: R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais. Vigência: 01/06/2023 a 01/06/2024. Data da assinatura: 01/06/2023.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

EDITAL Nº 001/2023-CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA

A Comissão Especial Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista definitava das candidaturas deferidas do Edital supracitado:

33ª ZONA MOSSORÓ/RN

NOME

INSCRIÇÃO

01

Antônia Audilene Pereira Lopes

016

02

Antônia de Fátima Melo de Araújo

007

03

Antônio Robson Nogueira da Silva

030

04

José Ilton Gomes Nolasco

011

05

Josiana Leão de Oliveira

006

06

Luiz Carlos Soares Maria

012

07

Marcelio Willame Caetano de Lucena

024

08

Maria Adriana Ferreira

020

09

Marília Lima dos Santos Barreto

027

10

Mirley Jordana Fernandes da Silva

037

11

Shirley Macielle da Silva

010

34ª ZONA MOSSORÓ/RN

NOME

INSCRIÇÃO

01

Ana Karine Furtado Peixoto

029

02

Aryedmma Valéria Nascimento de Souza

005

03

Eilson Pereira da Silva

025

04

Euclides Flor da Silva Neto

023

05

Fabia Cristina Medeiros de Oliveira

003

06

Fernando Martins de Sousa

002

07

Iasmim Xavier de Oliveira

035

08

Jennifer Gemayma Fernandes da Silva

004

09

Luana Melo da Silva

009

10

Lucimar Lucia dos Santos Silva

008

11

Marcos Lopes Barroso

019

12

Maria Vanuza Pinheiro Costa Dantas

021

13

Monica Diniz Macedo

036

14

Rodrigo Cândido Lopes

001

15

Valdileide Gomes Maniçoba de Sousa

014

16

Wênia Fernanda do Nascimento Brasil Leite

026

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA

Presidente do COMDICA

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 60,
DE 15 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566-1, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527-2, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 65/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 111/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’ Show artístico do artista Nonato Neto’’.

Contrato nº 38/2023

Empresa: Rimart Entretenimentos LTDA.

CNPJ: 47.165.213/0001-53.

Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 61,
DE 15 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores FRANCISCO GLAYDSON MARCELINO ALVES, matrícula 526843, CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 354/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 112/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’ Apresentação Artística no Festival de Sanfoneiro e Trio Pé de Serra’’.

Contrato nº 61/2023

Empresa: Mille Ane Rebouças.

CNPJ: 44.858.552/0001-00.

Valor: R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria retroage seus efeitos na data de 12 junho de 2023.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 62,
DE 15 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores FRANCISCO GLAYDSON MARCELINO ALVES, matrícula 526843, CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 357/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 113/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’ Apresentação Artística no Festival de Repentistas’’.

Contrato nº 62/2023

Empresa: Felipe Pereira Vasques.

CNPJ: 27.932.809/0001-08.

Valor: R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 63,
DE 15 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores FRANCISCO GLAYDSON MARCELINO ALVES, matrícula 526843, CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 106/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 71/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’ Apresentação Artística no Festival de Cordel Mirim’’.

Contrato nº 59/2023

Empresa: Francisco Teixeira de Melo.

CPF: XXX.XXX-53

Valor: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 64,
DE 15 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores FRANCISCO GLAYDSON MARCELINO ALVES, matrícula 526843, CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 356/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 71/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo “Apresentação Artística no Festival de Bonecos’’.

Contrato nº 60/2023

Empresa: Carlos José da Silva.

CNPJ: 22.531.141/0001-73

Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 38/2023. Processo Administrativo nº 65/2023-SMC. Inexigibilidade nº 111/2023-SMC. Objeto: Prestação de serviço de apresentação artística tipo “Show artístico em Palco do Cantor Nonato Neto”, no dia 18 de junho durante a programação do "Polo Poeta Antônio Francisco", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2023 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: RIMART ENTRETERIMENTOS LTDA, CNPJ: 47.165.213/0001-37 Valor: 18.000,00 (dezoito mil reais).

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 62/2023. Processo Administrativo nº 357/2023-SMC. Inexigibilidade 113/2023-SMC. Objeto: Contratação do produtor cultural Felipe Pereira Vasques  para apresentação de festival de repentistas, violeiros e coco, no Polo Poeta Antonio Francisco durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 004/2023. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratado: FELIPE PEREIRA VASQUES. CNPJ: 27.932.809/0001-08. Valor: 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais).

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 61/2023. Processo Administrativo nº 354/2023-SMC. Inexigibilidade 112/2023-SMC. Objeto: Contratação do produtor cultural Mille Anni Rebouças para apresentação de festival de safoneiro e trio pés de serra, no Polo Poeta Antonio Francisco durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 004/2023. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: MILLE ANNI SILVA REBOUÇAS. CNPJ: 44.858.552/0001-00. Valor: 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais). Retroagindo seus efeitos ao dia 12 de junho de 2023.

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 116/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 58/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Marcos Junior e Banda para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de M C BANDEIRA, CNPJ: 29.703.100/0001-66. Retificando a Publicação realizada no DOM em 07 de junho de 2023, pág 5, edição 106.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 65/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 111/2023-SMC, cujo objeto se trata de Prestação de serviço de apresentação artística tipo “Show artístico em Palco do Cantor Nonato Neto”, no dia 18 de junho durante a programação do "Polo Poeta Antônio Francisco", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2023, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em favor de: ENTRETERIMENTO LTDA - CNPJ:47.165.213/0001-37.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 354/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 112/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do produtor cultural Mille Anni Rebouças para apresentação de festival de sanfoneiro e trio pés de serra, no Polo Poeta Antônio Francisco durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 004/2023, no valor total de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais), em favor de MILLE ANNI SILVA REBOUCAS - CNPJ: 44.858.552/0001-00.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 357/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 113/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do produtor cultural Felipe Pereira Vasques para apresentação de festival de repentistas, violeiros e coco, no Polo Poeta Antônio Francisco durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 004/2023., no valor total de  R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais), em favor de F P VASQUES - CNPJ: 27.932.809/0001-08.

Mossoró-RN, 15 de maio de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 310/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 117/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Nataly Vox para apresentação no Polo Estação das Artes durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor de MARIA NATALI DA SILVA 012.XXX.XXX-22 - CNPJ: 12.304.050/0001-41.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art.25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 277/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 116/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Akarajazz para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023., no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de GLEDSON DE OLIVEIRA SILVA - CNPJ: 46.902.588/0001-70.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 109/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 118/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Caixa Pop para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de MYKAELL CHRISTYAN BANDEIRA 117.XXX.XXX-13 - CNPJ: 29.703.100/0001-66.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 345/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 73/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional França Lima para apresentação no Polo Circo do Forró durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA - CPF: 094.xxx.xxx-09.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 318/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 119/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Vitor Penz para apresentação no Polo Circo do Forró durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de RICOS PRODUÇÕES - CNPJ: 44.118.223/0001-23.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput, Lei 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 284/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 78/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Forró Classe A para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de GLEDSON DE OLIVEIRA SILVA - CNPJ: 46.902.588/0001-70.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput, Lei 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 286/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 76/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Banda 2 Takes para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de MYKAELL CHRISTYAN BANDEIRA 117.XXX.XXX.13 - CNPJ: 29.703.100/0001-66.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 285/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 79/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Ana Paula Cantora para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de J. L. VIANA PINHEIRO - CNPJ: 13.205.348/0001-67.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 338/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 77/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Gaby Viegas para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), em favor de GABRYELLE VIEGAS FERNANDES - CPF: 080.xxx.xxx-36.

Mossoró-RN, 14 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 299/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 122/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Cadillac Vip para apresentação no Polo Arraiá do Povo durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de VIDA MODERNA SERVICOS INTEGRADOS LTDA - CNPJ: 01.664.604/0001-03.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput, da lei 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 292/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 120/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Magno Moraes para apresentação no Polo Arraiá do Povo durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de J. L. VIANA PINHEIRO - CNPJ: 13.205.348/0001-67.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput, lei 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 302/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 121/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Radiola Club para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de MYKAELL CHRISTYAN BANDEIRA 117.XXX.XXX-13 - CNPJ: 29.703.100/0001-66.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 279/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 123/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional André Luvi para apresentação no Polo Estação das Artes durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 22.500,00 (vinte dois mil e quinhentos reais), em favor de AB EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS E LOCACOES EIRELI - CNPJ: 19.720.588/0001-86.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 281/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 124/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Gabriel Lima para apresentação no Polo Arraiá do Povo durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de MIKAEL FIRMINO DOS SANTOS 090.xxx.xxx-84 - CNPJ: 33.320.456/0001-98.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 344/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 133/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Marília Kardinally para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de MARILIA KARDINALE FAUSTINO DA SILVA - CPF: 080.XXX.XXX-08.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 280/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 134/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Banda Corcel 2 para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor de ROSENILDO MEDEIROS DOS ANJOS 567.XXX.XXX-91 - CNPJ: 47.292.241/0001-15.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 94/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 143/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Yany Vieira para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor de LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA FOLQUESATTO - CPF: 094.XXX.XXX-86.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 287/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 125/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Edmilson Nascimento e Banda para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de J. L. VIANA PINHEIRO - CNPJ: 13.205.348/0001-67.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput, lei 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 278/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 140/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Israel Ribeiro para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor de MIKAEL FIRMINO DOS SANTOS – CNPJ 33.320.456/0001/98.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 283/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 126/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Forró do Azunhado para apresentação no Polo Circo do Forró durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023., no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor de RIVAILSON PAULINO DA SILVA 553.XXX.XXX-20 - CNPJ: 33.523.750/0001-05.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 288/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 136/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Farra de Casal para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº001/2023, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de EXPLORATA PRODUTORA LTDA. - CNPJ: 19.206.602/0001-28.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 282/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 135/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Guilherme Ferri para apresentação no Polo Estação das Artes durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor de J H C DE MEDEIROS - CNPJ: 48.509.435/0001-92.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 289/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 137/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Banda Balada Vip para apresentação no Polo Arraiá do Povo durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três reais), em favor de ANTONIO MARCOS DA SILVA 942.XXX.XXX-53 – CNPJ: 42.062.032/0001-61.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Tomada de Preço Nº 02/2023 - SMS.

 

Processo Administrativo nº 231/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada para a Construção do Centro de Atenção Psicossocial - (CAPS II - Antônio Herculano), localizado na Rua Jornalista Jorge Freire - Bairro: Nova Betânia Perímetro Urbano, Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretário(a) de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 15 de junho de 2023. Valor Global: R$ 2.269.999,68 (dois milhões duzentos e sessenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos). Empresas: IM ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 07.188.930/0001-60, com o valor total de R$ 2.269.999,68.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 7,
DE 12 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor (a) e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALUISIO DE SOUZA NETO, matricula 0519979, Coordenador de Pecuária para atuar como GESTOR DE CONTRATO n° 005/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA cujo objeto é a Contratação de empresas especializadas para a execução sob a demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como, para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Administração Municipal e seus órgãos, conforme serviços descritos na Tabela Sinapro, referente ao Processo de Licitação nº 01/2022, tendo como substituto eventual RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500, Gerente Executivo de Desenvolvimento Rural.

Art. 2º Designar o servidor SARAH RAQUEL DE PAULA GOIS FERNANDES, matricula 0527610, Chefe de gabinete para atuar como FISCAL DE CONTRATO, n° 005/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA onde o objeto é a Contratação de empresas especializadas para a execução sob a demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como, para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Administração Municipal e seus órgãos, conforme serviços descritos na Tabela Sinapro, referente ao Processo de Licitação nº 001/2023, tendo como substituto eventual CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493, Coordenador de Convivência com o Semiárido.

Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de junho de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 8,
DE 15 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor (a) e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALUISIO DE SOUZA NETO, matricula 0519979, Coordenador de Pecuária para atuar como GESTOR DE CONTRATO n° 006/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA., cujo objeto é a Contratação de empresas especializadas para a execução sob a demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como, para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Administração Municipal e seus órgãos, conforme serviços descritos na Tabela Sinapro, referente ao Processo de Licitação nº 01/2022, tendo como substituto eventual RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500, Gerente Executivo de Desenvolvimento Rural.

Art. 2º Designar o servidor SARAH RAQUEL DE PAULA GOIS FERNANDES, matricula 0527610, Chefe de gabinete para atuar como FISCAL DE CONTRATO, n° 006/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA., onde o objeto é a Contratação de empresas especializadas para a execução sob a demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como, para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Administração Municipal e seus órgãos, conforme serviços descritos na Tabela Sinapro, referente ao Processo de Licitação nº 001/2023, tendo como substituto eventual CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493, Coordenador de Convivência com o Semiárido.

Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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