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Data: 15/06/2023
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DOM Nº: 110
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.828,
DE 15 DE JUNHO DE 2023
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 4.739.676,24 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 4.739.676,24 (quatro milhões setecentos e trinta e nove mil seiscentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.829,
DE 15 DE JUNHO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 546.708,03 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 546.708,03 (quinhentos e quarenta e seis mil setecentos e oito reais e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.830,
DE 15 DE JUNHO DE 2023
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 50.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2023 – Contrato Nº 95/2021, oriundo do Pregão nº 30/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses, com a concessão do reajusto sobre o valor contratual, com base na variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) compreendendo o período de junho/2021 a abril/2023, previsão contratual disposta na CLAÚSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE. Contratante: Secretaria Municipal de Administração – CNPJ sob o nº 44.736.234/0001-77. Contratada: Sec Publicidade EIRELI – CNPJ sob o nº 08.381.234/0001-38. Valor: R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais. Vigência: 01/06/2023 a 01/06/2024. Data da assinatura: 01/06/2023.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
EDITAL Nº 001/2023-CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA
A Comissão Especial Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna pública a lista definitava das candidaturas deferidas do Edital supracitado:
33ª ZONA MOSSORÓ/RN
Nº |
NOME |
INSCRIÇÃO |
01 |
Antônia Audilene Pereira Lopes |
016 |
02 |
Antônia de Fátima Melo de Araújo |
007 |
03 |
Antônio Robson Nogueira da Silva |
030 |
04 |
José Ilton Gomes Nolasco |
011 |
05 |
Josiana Leão de Oliveira |
006 |
06 |
Luiz Carlos Soares Maria |
012 |
07 |
Marcelio Willame Caetano de Lucena |
024 |
08 |
Maria Adriana Ferreira |
020 |
09 |
Marília Lima dos Santos Barreto |
027 |
10 |
Mirley Jordana Fernandes da Silva |
037 |
11 |
Shirley Macielle da Silva |
010 |
34ª ZONA MOSSORÓ/RN
Nº |
NOME |
INSCRIÇÃO |
01 |
Ana Karine Furtado Peixoto |
029 |
02 |
Aryedmma Valéria Nascimento de Souza |
005 |
03 |
Eilson Pereira da Silva |
025 |
04 |
Euclides Flor da Silva Neto |
023 |
05 |
Fabia Cristina Medeiros de Oliveira |
003 |
06 |
Fernando Martins de Sousa |
002 |
07 |
Iasmim Xavier de Oliveira |
035 |
08 |
Jennifer Gemayma Fernandes da Silva |
004 |
09 |
Luana Melo da Silva |
009 |
10 |
Lucimar Lucia dos Santos Silva |
008 |
11 |
Marcos Lopes Barroso |
019 |
12 |
Maria Vanuza Pinheiro Costa Dantas |
021 |
13 |
Monica Diniz Macedo |
036 |
14 |
Rodrigo Cândido Lopes |
001 |
15 |
Valdileide Gomes Maniçoba de Sousa |
014 |
16 |
Wênia Fernanda do Nascimento Brasil Leite |
026 |
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA
Presidente do COMDICA
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 60,
DE 15 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;
RESOLVE:
Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566-1, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527-2, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:
Processo Administrativo: nº 65/2023
Modalidade: Inexigibilidade nº 111/2023 - SMC
Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’ Show artístico do artista Nonato Neto’’.
Contrato nº 38/2023
Empresa: Rimart Entretenimentos LTDA.
CNPJ: 47.165.213/0001-53.
Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;
II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;
III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;
V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;
VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;
Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 61,
DE 15 DE JUNHO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;
RESOLVE:
Art. 1° Nomear os servidores FRANCISCO GLAYDSON MARCELINO ALVES, matrícula 526843, CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:
Processo Administrativo: nº 354/2023
Modalidade: Inexigibilidade nº 112/2023 - SMC
Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’ Apresentação Artística no Festival de Sanfoneiro e Trio Pé de Serra’’.
Contrato nº 61/2023
Empresa: Mille Ane Rebouças.
CNPJ: 44.858.552/0001-00.
Valor: R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais).
Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;
II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;
III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;
V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;
VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;
Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.
Art. 4° Esta Portaria retroage seus efeitos na data de 12 junho de 2023.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 62,
DE 15 DE JUNHO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;
RESOLVE:
Art. 1° Nomear os servidores FRANCISCO GLAYDSON MARCELINO ALVES, matrícula 526843, CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:
Processo Administrativo: nº 357/2023
Modalidade: Inexigibilidade nº 113/2023 - SMC
Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’ Apresentação Artística no Festival de Repentistas’’.
Contrato nº 62/2023
Empresa: Felipe Pereira Vasques.
CNPJ: 27.932.809/0001-08.
Valor: R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais).
Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;
II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;
III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;
V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;
VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;
Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 63,
DE 15 DE JUNHO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;
RESOLVE:
Art. 1° Nomear os servidores FRANCISCO GLAYDSON MARCELINO ALVES, matrícula 526843, CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:
Processo Administrativo: nº 106/2023
Modalidade: Inexigibilidade nº 71/2023 - SMC
Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’ Apresentação Artística no Festival de Cordel Mirim’’.
Contrato nº 59/2023
Empresa: Francisco Teixeira de Melo.
CPF: XXX.XXX-53
Valor: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;
II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;
III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;
V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;
VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;
Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 64,
DE 15 DE JUNHO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;
RESOLVE:
Art. 1° Nomear os servidores FRANCISCO GLAYDSON MARCELINO ALVES, matrícula 526843, CÍCERO ALEXANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507466, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:
Processo Administrativo: nº 356/2023
Modalidade: Inexigibilidade nº 71/2023 - SMC
Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo “Apresentação Artística no Festival de Bonecos’’.
Contrato nº 60/2023
Empresa: Carlos José da Silva.
CNPJ: 22.531.141/0001-73
Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;
II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;
III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;
V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;
VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;
Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 38/2023. Processo Administrativo nº 65/2023-SMC. Inexigibilidade nº 111/2023-SMC. Objeto: Prestação de serviço de apresentação artística tipo “Show artístico em Palco do Cantor Nonato Neto”, no dia 18 de junho durante a programação do "Polo Poeta Antônio Francisco", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2023 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: RIMART ENTRETERIMENTOS LTDA, CNPJ: 47.165.213/0001-37 Valor: 18.000,00 (dezoito mil reais).
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 62/2023. Processo Administrativo nº 357/2023-SMC. Inexigibilidade 113/2023-SMC. Objeto: Contratação do produtor cultural Felipe Pereira Vasques para apresentação de festival de repentistas, violeiros e coco, no Polo Poeta Antonio Francisco durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 004/2023. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratado: FELIPE PEREIRA VASQUES. CNPJ: 27.932.809/0001-08. Valor: 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais).
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 61/2023. Processo Administrativo nº 354/2023-SMC. Inexigibilidade 112/2023-SMC. Objeto: Contratação do produtor cultural Mille Anni Rebouças para apresentação de festival de safoneiro e trio pés de serra, no Polo Poeta Antonio Francisco durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 004/2023. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: MILLE ANNI SILVA REBOUÇAS. CNPJ: 44.858.552/0001-00. Valor: 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais). Retroagindo seus efeitos ao dia 12 de junho de 2023.
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 116/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 58/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Marcos Junior e Banda para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de M C BANDEIRA, CNPJ: 29.703.100/0001-66. Retificando a Publicação realizada no DOM em 07 de junho de 2023, pág 5, edição 106.
Mossoró-RN, 07 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 65/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 111/2023-SMC, cujo objeto se trata de Prestação de serviço de apresentação artística tipo “Show artístico em Palco do Cantor Nonato Neto”, no dia 18 de junho durante a programação do "Polo Poeta Antônio Francisco", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2023, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em favor de: ENTRETERIMENTO LTDA - CNPJ:47.165.213/0001-37.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 354/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 112/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do produtor cultural Mille Anni Rebouças para apresentação de festival de sanfoneiro e trio pés de serra, no Polo Poeta Antônio Francisco durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 004/2023, no valor total de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais), em favor de MILLE ANNI SILVA REBOUCAS - CNPJ: 44.858.552/0001-00.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 357/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 113/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do produtor cultural Felipe Pereira Vasques para apresentação de festival de repentistas, violeiros e coco, no Polo Poeta Antônio Francisco durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 004/2023., no valor total de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais), em favor de F P VASQUES - CNPJ: 27.932.809/0001-08.
Mossoró-RN, 15 de maio de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 310/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 117/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Nataly Vox para apresentação no Polo Estação das Artes durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor de MARIA NATALI DA SILVA 012.XXX.XXX-22 - CNPJ: 12.304.050/0001-41.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art.25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 277/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 116/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Akarajazz para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023., no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de GLEDSON DE OLIVEIRA SILVA - CNPJ: 46.902.588/0001-70.
Mossoró-RN, 14 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 109/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 118/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Caixa Pop para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de MYKAELL CHRISTYAN BANDEIRA 117.XXX.XXX-13 - CNPJ: 29.703.100/0001-66.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 345/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 73/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional França Lima para apresentação no Polo Circo do Forró durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA - CPF: 094.xxx.xxx-09.
Mossoró-RN, 14 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 318/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 119/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Vitor Penz para apresentação no Polo Circo do Forró durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de RICOS PRODUÇÕES - CNPJ: 44.118.223/0001-23.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput, Lei 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 284/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 78/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Forró Classe A para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de GLEDSON DE OLIVEIRA SILVA - CNPJ: 46.902.588/0001-70.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput, Lei 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 286/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 76/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Banda 2 Takes para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de MYKAELL CHRISTYAN BANDEIRA 117.XXX.XXX.13 - CNPJ: 29.703.100/0001-66.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 285/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 79/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Ana Paula Cantora para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de J. L. VIANA PINHEIRO - CNPJ: 13.205.348/0001-67.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 338/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 77/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Gaby Viegas para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), em favor de GABRYELLE VIEGAS FERNANDES - CPF: 080.xxx.xxx-36.
Mossoró-RN, 14 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 299/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 122/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Cadillac Vip para apresentação no Polo Arraiá do Povo durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de VIDA MODERNA SERVICOS INTEGRADOS LTDA - CNPJ: 01.664.604/0001-03.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput, da lei 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 292/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 120/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Magno Moraes para apresentação no Polo Arraiá do Povo durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de J. L. VIANA PINHEIRO - CNPJ: 13.205.348/0001-67.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput, lei 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 302/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 121/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Radiola Club para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de MYKAELL CHRISTYAN BANDEIRA 117.XXX.XXX-13 - CNPJ: 29.703.100/0001-66.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 279/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 123/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional André Luvi para apresentação no Polo Estação das Artes durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 22.500,00 (vinte dois mil e quinhentos reais), em favor de AB EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS E LOCACOES EIRELI - CNPJ: 19.720.588/0001-86.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 281/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 124/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Gabriel Lima para apresentação no Polo Arraiá do Povo durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de MIKAEL FIRMINO DOS SANTOS 090.xxx.xxx-84 - CNPJ: 33.320.456/0001-98.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 344/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 133/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Marília Kardinally para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de MARILIA KARDINALE FAUSTINO DA SILVA - CPF: 080.XXX.XXX-08.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 280/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 134/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Banda Corcel 2 para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor de ROSENILDO MEDEIROS DOS ANJOS 567.XXX.XXX-91 - CNPJ: 47.292.241/0001-15.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 94/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 143/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Yany Vieira para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor de LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA FOLQUESATTO - CPF: 094.XXX.XXX-86.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 287/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 125/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Edmilson Nascimento e Banda para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de J. L. VIANA PINHEIRO - CNPJ: 13.205.348/0001-67.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput, lei 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 278/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 140/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Israel Ribeiro para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor de MIKAEL FIRMINO DOS SANTOS – CNPJ 33.320.456/0001/98.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 283/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 126/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Forró do Azunhado para apresentação no Polo Circo do Forró durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023., no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor de RIVAILSON PAULINO DA SILVA 553.XXX.XXX-20 - CNPJ: 33.523.750/0001-05.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 288/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 136/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Farra de Casal para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº001/2023, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de EXPLORATA PRODUTORA LTDA. - CNPJ: 19.206.602/0001-28.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 282/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 135/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Guilherme Ferri para apresentação no Polo Estação das Artes durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor de J H C DE MEDEIROS - CNPJ: 48.509.435/0001-92.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 289/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 137/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Banda Balada Vip para apresentação no Polo Arraiá do Povo durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três reais), em favor de ANTONIO MARCOS DA SILVA 942.XXX.XXX-53 – CNPJ: 42.062.032/0001-61.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Saúde
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Tomada de Preço Nº 02/2023 - SMS.
Processo Administrativo nº 231/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada para a Construção do Centro de Atenção Psicossocial - (CAPS II - Antônio Herculano), localizado na Rua Jornalista Jorge Freire - Bairro: Nova Betânia Perímetro Urbano, Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretário(a) de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 15 de junho de 2023. Valor Global: R$ 2.269.999,68 (dois milhões duzentos e sessenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos). Empresas: IM ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 07.188.930/0001-60, com o valor total de R$ 2.269.999,68.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 7,
DE 12 DE JUNHO DE 2023
Nomeia Gestor (a) e Fiscal de Contrato.
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALUISIO DE SOUZA NETO, matricula 0519979, Coordenador de Pecuária para atuar como GESTOR DE CONTRATO n° 005/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA cujo objeto é a Contratação de empresas especializadas para a execução sob a demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como, para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Administração Municipal e seus órgãos, conforme serviços descritos na Tabela Sinapro, referente ao Processo de Licitação nº 01/2022, tendo como substituto eventual RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500, Gerente Executivo de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Designar o servidor SARAH RAQUEL DE PAULA GOIS FERNANDES, matricula 0527610, Chefe de gabinete para atuar como FISCAL DE CONTRATO, n° 005/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA onde o objeto é a Contratação de empresas especializadas para a execução sob a demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como, para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Administração Municipal e seus órgãos, conforme serviços descritos na Tabela Sinapro, referente ao Processo de Licitação nº 001/2023, tendo como substituto eventual CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493, Coordenador de Convivência com o Semiárido.
Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de junho de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 8,
DE 15 DE JUNHO DE 2023
Nomeia Gestor (a) e Fiscal de Contrato.
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALUISIO DE SOUZA NETO, matricula 0519979, Coordenador de Pecuária para atuar como GESTOR DE CONTRATO n° 006/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA., cujo objeto é a Contratação de empresas especializadas para a execução sob a demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como, para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Administração Municipal e seus órgãos, conforme serviços descritos na Tabela Sinapro, referente ao Processo de Licitação nº 01/2022, tendo como substituto eventual RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500, Gerente Executivo de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Designar o servidor SARAH RAQUEL DE PAULA GOIS FERNANDES, matricula 0527610, Chefe de gabinete para atuar como FISCAL DE CONTRATO, n° 006/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA., onde o objeto é a Contratação de empresas especializadas para a execução sob a demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como, para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Administração Municipal e seus órgãos, conforme serviços descritos na Tabela Sinapro, referente ao Processo de Licitação nº 001/2023, tendo como substituto eventual CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493, Coordenador de Convivência com o Semiárido.
Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 15 de junho de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural