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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.833,
DE 21 DE JUNHO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 4.000.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 578,
DE 21 DE JUNHO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 169/2021, alterada pela Lei Complementar nº 193/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JOANA DARC DE OLIVEIRA para substituir a Diretora da ESCOLA MUNICIPAL JERÔNIMO ROSADO, pelo período de 20/06/2023 a 18/07/2023, em decorrência de ausência ou impedimento da titular.

Parágrafo único. A substituição de que trata o Caput deste artigo se dará de forma cumulativa ao cargo de origem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº: 0615895-55. Objeto: Apoio financeiro para o financiamento de despesas de capital. Tomador: Prefeitura Municipal de Mossoró – CNPJ 08.348.971/0001-39. Agente Financeiro: Caixa Econômica Federal - CNPJ: 00.360.305/0001-04. Valor: R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). Vigência do contrato: 120 meses. Data da assinatura do contrato: 20/06/2023. Assina pelo Tomador: Allyson Leandro Bezerra Silva. Assina pelo Agente Financeiro: Silvio José Conceição

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 75,
DE 21 DE JUNHO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao servidor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula nº 51088101, ocupante do cargo de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 26/06/2023 a 30/06/2023, para cumprir agenda institucional, compreendendo reuniões em órgãos e entidades públicas, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 76,
DE 21 DE JUNHO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao servidor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula nº 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 26/06/2023 a 30/06/2023, para assessorar o prefeito no cumprimento de agenda institucional, compreendendo reuniões em órgãos e entidades públicas, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 77,
DE 21 DE JUNHO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao servidor BRUNO MARTINS DE BRITO matricula nº 0507431, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 26/06/2023 a 30/06/2023, para assessorar o prefeito no cumprimento de agenda institucional, compreendendo reuniões em órgãos e entidades públicas, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 78,
DE 21 DE JUNHO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias à servidora KARLA ISABELLY OLIVEIRA DO NASCIMENTO matricula nº 507903, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 26/06/2023 a 30/06/2023, para assessorar o prefeito no cumprimento de agenda institucional, compreendendo reuniões em órgãos e entidades públicas, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.575,00 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 79,
DE 21 DE JUNHO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias à servidora CLELIA FERREIRA DE ARAUJO COSTA matricula nº 507504, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 26/06/2023 a 30/06/2023, para assessorar o prefeito no cumprimento de agenda institucional, compreendendo reuniões em órgãos e entidades públicas, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 80,
DE 21 DE JUNHO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao servidor ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR matricula n. 05274751, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal Extraordinário de Programas e Projetos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 26/06/2023 a 29/06/2023, para acompanahr o prefeito no cumprimento de agenda institucional, compreendendo reuniões em órgãos e entidades públicas, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 455,
DE 21 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO, o requerimento do Servidor, bem como Parecer emitido pelo Instituto Municipal de Previdência Social - PREVI, e com fundamento no art. 112 da Lei Complementar nº 29/2008 (Estatuto do servidor) com redação conferida pela Lei Complementar nº 194 de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Horário Especial, por período indeterminado, tendo em vista o § 9º do art. 112 da Lei Complementar nº 29/2008, a ANTÔNIO CRISTIANO FILGUEIRA, matrícula nº 0137316-1, ocupante do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito.

Art. 2º Fica estabelecida a redução da carga horária de 30 (trinta) horas semanais para 15 (quinze) horas semanais nos termos do § 2º do art. 112 da Lei Complementar 29/2008.

Art. 3º Cessados os motivos que justificaram a concessão do horário especial, fica o servidor condicionado a comunicar o fato ao órgão a que se vincula e retornar, no prazo máximo de dez dias úteis, à jornada anterior de trabalho, nos termos do § 12 do art. 112 da Lei Complementar 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 456,
DE 21 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO, o requerimento da Servidora, bem como Parecer emitido pelo Instituto Municipal de Previdência Social - PREVI, e com fundamento no art. 112 da Lei Complementar nº 29/2008 (Estatuto do servidor) com redação conferida pela Lei Complementar nº 194 de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Horário Especial, por período indeterminado, tendo em vista o § 9º do art. 112 da Lei Complementar nº 29/2008, a KATIANE MIRELLE BARBOSA FONSECA GAMA, matrícula n. 5080045-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Fica estabelecida a redução da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais nos termos do § 2º do art. 112 da Lei Complementar 29/2008.

Art. 3º Cessados os motivos que justificaram a concessão do horário especial, fica a servidora condicionada a comunicar o fato ao órgão a que se vincula e retornar, no prazo máximo de dez dias úteis, à jornada anterior de trabalho, nos termos do § 12 do art. 112 da Lei Complementar 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 457,
DE 21 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n. 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO, o requerimento da Servidora, bem como Parecer emitido pelo Instituto Municipal de Previdência Social - PREVI, e com fundamento no art. 112 da Lei Complementar nº 29/2008 (Estatuto do servidor) com redação conferida pela Lei Complementar nº 194 de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Horário Especial, por período indeterminado, tendo em vista o § 9º do art. 112 da referida legislação, a WILIANE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 0146544-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Fica estabelecida a redução da carga horária de 30 (trinta) horas semanais para 15 (quinze) horas semanais nos termos do § 2º do art. 112 da Lei Complementar 29/2008.

Art. 3º Cessados os motivos que justificaram a concessão do horário especial, fica a servidora condicionada a comunicar o fato ao órgão a que se vincula e retornar, no prazo máximo de dez dias úteis, à jornada anterior de trabalho, nos termos do § 12 do art. 112 da Lei Complementar 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 458,
DE 21 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO, o requerimento da Servidora, bem como Parecer emitido pelo Instituto Municipal de Previdência Social - PREVI, e com fundamento no art. 112 da Lei Complementar nº 29/2008 (Estatuto do servidor) com redação conferida pela Lei Complementar nº 194 de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Horário Especial, por período indeterminado, em virtude de deficiência permanente do filho, nos termos do § 8º do art. 112 da referida legislação, à ALEKSANDRA FONTES DO NASCIMENTO, matrículas n. 0081124-1 e 0081124-2, ocupante do cargo de Professora, Nível III, lotada na Secretaria Municipal Educação, com início a partir desta data.

Art. 2º Fica estabelecida a redução da carga horária de 30 (trinta) horas semanais para 15 (quinze) horas semanais em cada vínculo nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 112 da Lei Complementar 29/2008.

Art. 3º Cessados os motivos que justificaram a concessão do horário especial, fica a servidora condicionada a comunicar o fato ao órgão a que se vincula e retornar, no prazo máximo de dez dias úteis, à jornada anterior de trabalho, nos termos do § 12 do art. 112 da Lei Complementar 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 66,
DE 21 DE JUNHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566-1, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527-2, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 60/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 32/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’Show artístico em palco do artista Felipe Grilo’’.

Contrato nº 36/2023

Empresa: AMO VOCÊ Produções LTDA.

CNPJ: 43.793.950/0001-23

Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

 Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 35/2023. Processo Administrativo n° 61/2023. Inexigibilidade n° 31/2023-SMC. Objeto: Prestação de serviço de apresentação artística tipo “Show artístico em Palco da Cantora MICHELE ANDRADE”, no dia 23 de junho durante a programação do "Polo Estação das Artes", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2023. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ sob o nº 44.647.210/0001-41.  Contratada: XT Entretenimento LTDA. – CNPJ sob o nº 47.044.697/0001-66. Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Vigência do contrato: 120 (cento e vinte) dias.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 335/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 167/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Guto Fortunato para apresentação no Polo Estação das Artes durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor de: MIKAEL FIRMINO DOS SANTOS 09073315484 (33.320.456/0001-98).

Mossoró-RN, 20 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 290/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 166/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Jonas Filho e Banda para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de  R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de: SILVANA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA 012.XXX.XXX-05 - CNPJ: 19.291.982/0001-46.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 298/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 170/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Banda Dr. Zé para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023., no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em favor de MARCEL AUGUSTO FILGUEIRA - CPF: 011.xxx.xxx-67.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 347/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 173/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Carlinhos Nave para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023. no valor total de R$ 5.000,00 (cinco milreais), em favor de: CARLOS SERGIO SIMPLICIO – CPF: 012.xxx.xxx-20.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 89/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 176/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Lucas Lima para apresentação no Polo Boca da Noite durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor de MIKAEL FIRMINO DOS SANTOS, CNPJ: 33.320.456/0001-98.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 305/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 169/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Cacá Mendonça e Banda para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de SILVANA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA 012.XXX.XXX-05 - CNPJ: 19.291.982/0001-46.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 108/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 172/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Ragganorte para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de M C BANDEIRA PAREA PRODUCOES, CNPJ 29.703.100/0001-66.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 294/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 171/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Gigantes do Arrocha para apresentação no Polo Circo do Forró durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de SILVANA SOUSA DE OLIVEIRA SILVA 012.XXX.XXX-05 - CNPJ: 19.291.982/0001-46.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 306/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 174/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Mailson Basspara apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de RONILSON DANTAS DE ANDRADE JUNIOR - CPF: 700.xxx.xxx-01.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 308/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 175/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Chris Duarte Music para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em favor de: CHRISTOFFERSON DUARTE DA COSTA 074.xxx.xxx-88 – CNPJ 34.474.991/0001-66.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 61/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 31/2023-SMC, cujo objeto se trata de Prestação de serviço de apresentação artística tipo “Show artístico em Palco da Cantora MICHELE ANDRADE”, no dia 23 de junho durante a programação do "Polo Estação das Artes", polo integrante do Mossoró Cidade Junina 2023., no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em favor de XT ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 47.044.697/0001-66.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 06/2023-SESDEM

Processo Administrativo nº 05/2023. Tipo: Menor Preço Por item. Objeto: Contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia destinados a instalação e montagem de equipamentos ligados à segurança viária no trânsito e a mobilidade urbana do Município de Mossoró/RN Propostas: Entrega até 05/07/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 05/07/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

 

Mossoró-RN, 21 de junho de 2023

KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 04/2023. Processo Administrativo n° 14/2023. Concorrência n° 01/2022 – SECOM+. Objeto: Contratação dos serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, eventos internos e externos, divulgações de caráter legal, educativo, informativo ou de orientação social da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11.  Contratada: Executiva Agência de Comunicação LTDA, CNPJ: 08.060.544/0001-50. Valor: R$ Até 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/06/2023 a 14/06/2024. Data da assinatura do contrato: 14/06/2023.

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