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Data: 22/06/2023
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DOM Nº: 115
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.834,
DE 22 DE JUNHO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.835,
DE 22 DE JUNHO DE 2023
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.615.397,29 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.615.397,29 (um milhão seiscentos e quinze mil trezentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 579,
DE 22 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração de servidora efetiva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a apedido, a servidora efetiva LURYA VALERIA DE OLIVEIRA SOUSA ALMEIDA do cargo de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 81,
DE 22 DE JUNHO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao servidor ERISON NATECIO DA COSTA TORRES matricula nº 0527459, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Assu/RN, no dia 27/06/2023, para participar da Assembleia Ordinária Regional do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Rio Grande do Norte - COEGEMAS/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 459,
DE 22 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0807983-90.2023.8.20.5106, do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, a qual determina o restabelecimento do enquadramento funcional no Nível IV do servidor abaixo identificado;
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER o servidor ALEXSANDRO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 0143618-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Classe IV, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o respectivo Nível IV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 460,
DE 22 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo qualificada, instruído de documento pertinente à conclusão no curso de Mestrado na área de concentração Ensino na Escola Pública, pelo Programa de Pós-graduação Stricto Sensu, patrocinado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, bem como o parecer favorável da Comissão de análise de pedido de gratificação por titulação dos profissionais do Grupo Ocupacional da Saúde, e nos termos do art. 31 da Lei Complementar nº. 020/2007, de 21/12/2007,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Adicional de Titulação, em razão da conclusão no curso de Especialização, no percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento base, da servidora KATAMARA MEDEIROS TAVARES MELO, matrícula n.º 0124885, ocupante do cargo de Enfermeira, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 461,
DE 22 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o MANDADO DE INTIMAÇÃO, instruído de decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, sob Processo nº 0821415-21.2029.8.20.5106;
CONSIDERANDO, ainda, que a senhora ANTONIA MARTINS VERAS DA SILVA, autora da ação do aludido processo, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 01 de janeiro de 1973, e afastou-se de suas funções públicas em 29 de dezembro de 1998, por motivo de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, confirmando, dessa forma, 25 (Vinte e cinco) anos completos de tempo de serviço público municipal, época em que ocupou o cargo de Professor Nível Médio;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) a senhora ANTONIA MARTINS VERAS DA SILVA, com paridade na remuneração dos servidores ativos do cargo de Professora, Nível I, Classe X conforme planilha abaixo:
Discriminação |
Valor R$ |
Vencimento básico do cargo |
4.189,01 |
Adicional por tempo de serviço de 25% |
1.047,25 |
Total da remuneração = |
5.236,26 |
Provento da aposentadoria a ser deduzido |
1.302,00 |
Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró |
3.934,26 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 462,
DE 22 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a), abaixo identificado (a), solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 10-2005 à 10-2010, ao (a) servidor (a) MARLI ALVES DUARTE SILVA, matrícula nº 0108154, ocupante do cargo de Professora, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com prazo de vigência 26/06/2023 à 23/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 463,
DE 22 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO determinação judicial proferida nos autos do Processo n° 0815762-38.2019.8.20.5106, do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA a servidora MARIA DO SOCORRO ALVES FELIX, matrícula n° 0056025-1, ocupante do cargo efetivo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 33,
DE 22 DE JUNHO DE 2023
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe conferemo art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o valor deR$ 2.043.417,35 (dois milhões quarenta e três mil quatrocentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 07/2023. Processo Administrativo n° 231/2022. Tomada de Preço n° 02/2023 - SMS. Objeto: Contratação de empresa especializada para a Construção do Centro de Atenção Psicossocial - (CAPS II - Antônio Herculano), localizado na Rua Jornalista Jorge Freire - Bairro: Nova Betânia Perímetro Urbano, Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: IM Engenharia LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60. Valor: R$ 2.269.999,68 (dois milhões duzentos e sessenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos). Vigência do contrato: 14 (quatorze) meses. Período: 20/06/2023 a 20/08/2024. Data da assinatura do contrato: 20/06/2023.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 8,
DE 22 DE JUNHO DE 2023
Designar servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato nº 266/2020
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Artigo 89, inciso I;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Suendel Carlos Alves da Silva, matrícula 508128-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 266/2020, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a Empresa EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. – EPP, referente ao Pregão Eletrônico nº 25/2020
Art. 2º Designar a servidora Gilvanete Lima Bezerra, Matrícula: 520403-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 266/2020, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a Empresa EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. – EPP, referente ao Pregão Eletrônico nº 25/2020
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 9,
DE 22 DE JUNHO DE 2023
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Artigo 89, inciso I;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Gilvanete Lima Bezerra, Matrícula: 520403-1, para atuar como GESTORA DO CONTRATO nº 261/2020, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a Empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTRENÇÃO DE FROTA LTDA., referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2021.
Art. 2º Designar a servidor Suendel Carlos Alves da Silva, matrícula 508128-1, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 261/2020, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a Empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTRENÇÃO DE FROTA LTDA., referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Educação
REFERÊNCIA: Nota Fiscal 248.008 R$ 1.200,00.
O Município de Mossoró RECONHECE a dívida, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), epigrafada em decorrência da prestação de serviços constante na Nota Fiscal acima registrada, na forma preconizada no artigo 59, parágrafo único da Lei 8666/93. DETERMINO a remessa dos autos à Diretoria Administrativa de Orçamento e Finanças desta Secretaria Municipal, ficando a mesma, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2023.
Mossoró-RN, 21 de junho de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
REFERÊNCIA: Nota Fiscal 246.693 R$ 1.500,00.
O Município de Mossoró RECONHECE a dívida, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), epigrafada em decorrência da prestação de serviços constante na Nota Fiscal acima registrada, na forma preconizada no artigo 59, parágrafo único da Lei 8666/93. DETERMINO a remessa dos autos à Diretoria Administrativa de Orçamento e Finanças desta Secretaria Municipal, ficando a mesma, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2023.
Mossoró-RN, 21 de junho de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
REFERÊNCIA: Nota Fiscal 21670/2023 R$ 1.500,00.
O Município de Mossoró RECONHECE a dívida, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), epigrafada em decorrência da prestação de serviços constante na Nota Fiscal acima registrada, na forma preconizada no artigo 59, parágrafo único da Lei 8666/93. DETERMINO a remessa dos autos à Diretoria Administrativa de Orçamento e Finanças desta Secretaria Municipal, ficando a mesma, desde já, autorizada a promover seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2023.
Mossoró-RN, 21 de junho de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 67,
DE 22 DE JUNHO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;
RESOLVE:
Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566-1, WILLIAM BRUNO DA SILVA, matrícula nº 508527-2, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:
Processo Administrativo: nº 71/2023
Modalidade: Inexigibilidade nº 72/2023 - SMC
Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo “Show artístico em Palco do artista Mução”.
Contrato nº 41/2023
Empresa: JME Produções Artísticas LTDA.
CNPJ: 12.071.370/0001-07
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;
II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;
III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;
V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;
VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;
Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.
Art. 4° Esta Portaria retroage seus efeitos a data de 08 de junho de 2023.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
RETIFICAÇÃO POR ERRO FORMAL
Retifica o Extrato de Contrato nº 41/2023-SMC. Processo Administrativo nº 41/2023. Inexigibilidade nº 72/2023-SMC. Objeto: Prestação de serviço de apresentação artística tipo ‘’ Show artístico em Palco do artista ‘’Mução’’. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ nº 44.647.210/0001-41. Contratada: JME Produções Artísticas LTDA. CNPJ nº: 12.071.370/0001-07. Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Na publicação do Extrato do contrato nº 41/2023, publicado no Diário Oficial de Mossoró-DOM no dia 06 de junho de 2023, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Cultura, retifica-se o número do Processo Administrativo, sendo:
Onde se lê: Processo Administrativo nº 41/2023-SMC
Leia-se: Processo Administrativo nº 71/2023-SMC
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 90/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 177/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Darlan Dias para apresentação no Polo Boca da Noite durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor de: ANTONIO DARLAN GOMES DIAS 061.xxx.xxx-19 (21.636.079/0001-11).
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 342/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 178/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Davson Davis para apresentação no Polo Boca da Noite durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor de DAVSON DAVIS DE SOUZA OLIVEIRA 071.xxx.xxx-11 - CNPJ: 37.244.362/0001-38.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 341/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 182/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Mozart Max para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de: MOZART MAX LIRA DE PAULA- CNPJ: 49.824.510/0001-72.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 322/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 180/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Forró com Ella para apresentação no Polo Arraiá do Povo durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de FRANCISCO KLEBER BEZERRA 012.xxx.xxx-70 - CNPJ: 30.060.621/0001-21.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 91/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 179/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Junior Farra para apresentação no Polo Boca da Noite durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023., no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de: HOTEL TERRA DO SAL LTDA. (12.045.204/0001-28).
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 337/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 181/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Marcelo Miranda para apresentação no Polo Boca da Noite durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor de: 19 DIVULG MARKETING E COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA. – CNPJ: 35.905.796/0001-06.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 115/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 183/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Banda Tremendões de Mossoró para apresentação no Polo Arraiá do Povo durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor de FRANCISCA ANTONIA PAIVA NASCIMENTO 596.xxx.xxx-87 - CNPJ: 28.273.658/0001-96.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 373/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 185/2023-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional Maurílio Santos para apresentação no Polo Poeta Antônio Francisco durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de MAURÍLIO FERNANDES DOS SANTOS – CPF: 241.XXX.XXX-91.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 307/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 187/2023-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional Jackson Menezes para apresentação no Polo Estação das Artes durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor de HOTEL TERRA DO SAL LTDA - CNPJ: 12.045.204/0001-28.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 08/2023 - SMC
Processo Administrativo nº 76/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para o transporte rodoviário terrestre de passageiros. Adjudicado por MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO – Pregoeiro em 20 de junho de 2023. Homologado por IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA em 20/06/2023. Valor Global: R$ 426.257,00 (quatrocentos e vinte e seis mil duzentos e cinquenta e sete reais). Empresa: MASTER LOCACOES LTDA. - CNPJ: 07.656.489/0001-01, com o valor total de R$ 426.257,00.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 08/2023 - SMC
Processo Administrativo nº 76/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para o transporte rodoviário terrestre de passageiros. ARP Nº 10/2023-SMC – Empresa: MASTER LOCAÇÕES LTDA. (CNPJ: 07.656.489/0001-01). Valor: R$ 426.257,00. Data da Assinatura: 20/06/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: SINVAL SOLANO DE MOURA NETO. Assina pela Contratante: IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES - Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 93,
DE 22 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora Suzaneide Ferreira da Silva, ocupante do cargo/função Gerente Executiva de Gestão SUAS, matrícula nº 5082706, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Assu/RN, no dia 27/06/2023, para participar da Assembleia Ordinária Regional do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Rio Grande do Norte (COEGEMAS-RN), tendo como finalidade representar a gestão municipal e participar de espaços de discussões de pautas relevantes à política de Assistência Social, na cidade de Assu/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de junho de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania