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Data: 23/06/2023
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DOM Nº: 116
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 580,
DE 23 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear STERFANY JOANA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 581,
DE 23 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a permuta de servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura Municipal de Assú/RN.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a permuta da servidora ANA PAULA DE ARAÚJO ROCHA, matrícula nº 5093309-1, professora, servidora do Município de Mossoró/RN, recebendo a servidora ELENILDA MEDEIROS DE GÓIS, matrícula nº 086115-8, professora, servidora do Município de Assu/RN, pelo prazo de 2 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 582,
DE 23 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre permuta de servidora da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura de Natal/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a permuta da servidora LEILA FELIX DA SILVA MIRANDA, matrícula nº 5082439-1, técnica de enfermagem, servidora do Município de Mossoró/RN, recebendo o servidor ERINALDO DE FREITAS NEVES, matrícula nº 72673-3, técnico de enfermagem, servidor do Município de Natal/RN, pelo prazo de 2 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 82,
DE 23 DE JUNHO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao servidor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula nº 51088101, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 03/07/2023 a 07/07/2023, para cumprir agenda institucional em Brasília, buscando recursos para o Município de Mossoró e solicitando diligências relacionadas ao repasse de recursos já acordados. Além disso, participará do Encontro Municipalista, na sede da CNM, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 83,
DE 23 DE JUNHO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao servidor KADSON EDUARDO DE FREITAS ALEXANDRE matricula nº 5108837, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 03/07/2023 a 07/07/2023, para acompanhar o Prefeito no cumprimento de agenda institucional em Brasília, buscando recursos para o Município de Mossoró e solicitando diligências relacionadas ao repasse de recursos já acordados. Além disso, participará do Encontro Municipalista, na sede da CNM, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.375,00 (três mil e trezentos e setenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 84,
DE 23 DE JUNHO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao servidor ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR matricula nº 05274751, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal Extraordinário de Programas e Projetos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos , para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 03/07/2023 a 07/07/2023, para acompanhar o Prefeito no cumprimento de agenda institucional em Brasília, buscando recursos para o Município de Mossoró e solicitando diligências relacionadas ao repasse de recursos já acordados. Além disso, participará do Encontro Municipalista, na sede da CNM., conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.375,00 (três mil e trezentos e setenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 85,
DE 23 DE JUNHO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 4.5 (quatro e meia) diárias ao servidor BRUNO MARTINS DE BRITO matricula nº0507431, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 03/07/2023 a 07/07/2023, para Assessorar o Prefeito no cumprimento de agenda institucional em Brasília, buscando recursos para o Município de Mossoró e solicitando diligências relacionadas ao repasse de recursos já acordados. Além disso, participará do Encontro Municipalista, na sede da CNM, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 460,
DE 22 DE JUNHO DE 2023
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo qualificada, instruído de documento pertinente à conclusão no curso de Mestrado na área de concentração Ensino na Escola Pública, pelo Programa de Pós-graduação, patrocinado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, bem como o parecer favorável da Comissão de análise de pedido de gratificação por titulação dos profissionais do Grupo Ocupacional da Saúde, e nos termos do art. 31 da Lei Complementar nº. 020/2007, de 21/12/2007,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Adicional de Titulação, em razão da conclusão no curso de Mestrado, no percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento base, da servidora KATAMARA MEDEIROS TAVARES MELO, matrícula n.º 0124885, ocupante do cargo de Enfermeira, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
PORTARIA Nº 464,
DE 22 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n. 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto n. 6.261, de 12 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO determinação judicial proferida nos autos do Processo n° 0813719-65.2018.8.20.5106, do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ao servidor ALFREDO BISPO DE OLIVEIRA, matrícula n° 0039732-1, ocupante do cargo efetivo de Gari, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 465,
DE 22 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n. 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto n. 6.261, de 12 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO determinação judicial proferida nos autos do Processo n° 0802498-80.2021.8.20.5106, do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA a servidora MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE FONTES, matrícula n° 0047883-1, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 466,
DE 22 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO determinação judicial proferida nos autos do Processo n° 0819507-21.2022.8.20.5106, do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ao servidor HUMBERTO ARNAUD MENDES, matrícula n° 0059177-1, ocupante do cargo efetivo de Professor, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 19,
DE 23 DE JUNHO DE 2023
A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró, e:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providencias;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de Procedimento Administrativo concluir os trabalhos da SINDICÂNCIA N° 002/2023, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 12/2023, publicado no DOM na data de 23 de maio de 2023, em consonância com o artigo 84 da Lei n° 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância:
I - Iáscaro Alves Campelo, Matrícula 506085-5, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
II - Gabriela Saiara Granjeiro Alves, Matricula Nº 508095-9, Guarda Civil Municipal-SESDEM;
III - Sheldon Soares Silva, matricula Nº 14273-5, Guarda Civil Municipal-SESDEM.
Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de mais 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 12/2023 de 23 de maio de 2023.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
MARIA EDVÂNIA SILVA SANTIAGO
Corregedora da Guarda Civil de Mossoró
PORTARIA Nº 20,
DE 23 DE JUNHO DE 2023
Institui Comissão de Sindicância para apurar possíveis transgressões disciplinares internas e materialidade de fatos cometidos por servidor.
A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 54 e 55, da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró, e:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providencias;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA, com vistas a apurar possíveis Transgressões Disciplinares, tipificadas na Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, encaminhado a esta Corregedora pelo Proc. Administrativo nº 3.741/2023, e Despacho 1- 3.741/2023 SESDEM-CGCM, datados de 04 de abril de 2023, sobre fatos verificado no dia 27 de março do corrente ano, a respeito da conduta do servidor GCM T. A. de M., Matrícula 507928-4.
Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância:
I – Jussara Rodrigues Gadelha, Matrícula 507926-8, Guarda Civil Municipal-SESEM;
II - Gabriela Saiara Granjeiro Alves, Matricula Nº 508095-9, Guarda Civil
Municipal-SESEM;
III - Sheldon Soares Silva, matricula Nº 14273-5, Guarda Civil Municipal-SESEM.
Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011).
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
MARIA EDVÂNIA SILVA SANTIAGO
Corregedora da Guarda Civil de Mossoró
Secretaria Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 321/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 186/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Fillipe Costa para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em favor de: MIKAEL FIRMINO DOS SANTOS – CNPJ: 33.320.456/0001-98.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 320/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 184/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Ewerton Linhares e Banda Bakulejo para apresentação no Polo Boca da Noite durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor de ADIJA FERNANDES MARQUES - ME - CNPJ: 32.581.924/0001-15.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 110/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 188/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação da artista regional Symmara Fernandes para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor de CESAR GUIMARAES SARMENTO 034.XXX.XXX-01 - CNPJ: 38.490.396/0001-75.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 309/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 189/2023, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Everaldo Miguel para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de AMANDA CARLA GOIS DO NASCIMENTO - CNPJ: 29.924.513/0001-70.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 372/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 190/2023-SMC, cujo objeto se trata de contratação do artista regional "Companhia Pão Doce de Teatro" para apresentação no Polo ANTONIO FRANCISCO durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público nº 001/2023, no valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em favor de COMPANHIA PAO DOCE DE TEATRO - CNPJ: 06.198.739/0001-36.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal da Fazenda
ACÓRDÃO 065/2023 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.007671-2– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: RAIMUNDA ANIZIA ALVES
Notificamos que no dia 21 (vinte e um) do mês de junho de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.007671-2 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Raimunda Anizia Alves, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0005.031.03.0235.0000.2, sequencial nº 1008926.8, referentes ao(s) exercício(s) de 1996 a 2004, 2008 a 2017.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.006950-3– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARLENE RODRIGUES SILVA
Notificamos que no dia 21 (vinte e um) do mês de junho de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.006950-3 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Marlene Rodrigues da Silva, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas 1.0013.005.03.0240.0000.8 e Sequencial nº: 1023798.4, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005, 2009 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.007848-0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCO CELESTE DA ROCHA
Notificamos que no dia 21 (vinte e um) do mês de junho de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.007848.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Celeste da Rocha (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo da remessa ex officio, contudo, no mérito, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo assim a decisão de primeira instância in totum, que julgou PROCEDENTE o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0010.181.04.0302.0000.5, sequencial no 1019162.3, referentes ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2017.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.007852-9– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: RAIMUNDA BARRETO SOARES
Notificamos que no dia 21 (vinte e um) do mês de junho de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.007852-9 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Raimunda Barreto Soares, conhecendo porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1999 a 2004 e 2017, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0005.019.02.0109.0000.9, Seq. 1008599.8, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 27 de junho de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.008168-6– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Maria Alcimar Pereira de Queiroz
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.008337-9– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Maria Ugnelma Regis de Sousa
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.008407-3– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Francisco Edson de Souza
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
4)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.007651-8– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Ellen Gomes de Albuquerque Pinto
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERÊNCIA: Nota Fiscal 3612/2022. O Município de Mossoró RECONHECE a dívida no valor de R$ 2.200,00 (dos mil e duzentos reais), epigrafada em decorrência da aquisição constante na nota fiscal acima registrada, na formapreconizada no artigo 59, parágrafo único da8.666/93. DETERMINOa remessados autos à DiretoriaAdministrativa de Orçamento e Finanças dessa Secretaria, ficando a mesma desde já, autorizadaapromover abertura de procedimento indenizatório para pagamento da despesa/empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município no exercício de 2023.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
REFERÊNCIA: Nota Fiscal 971/2022. O Município de Mossoró RECONHECE a dívida no valor de R$ 1.860,00 (hum mil, oitocentos e sessenta reais), epigrafada em decorrência da aquisição constante na nota fiscal acima registrada, na forma preconizada no artigo 59, parágrafo único da8.666/93. DETERMINO a remessa dos autos à Diretoria Administrativa de Orçamento e Finanças dessa Secretaria, ficando a mesma desde já, autorizadaapromover abertura de procedimento indenizatório para pagamento da despesa/empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município no exercício de 2023.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERÊNCIA: Notas Fiscais 01771 /2022 e 01771. OMunicípio de Mossoró RECONHECEa dívida no valor deR$ 5.575,71 (cinco mil, quinhentos e setentacinco reais e setenta e um centavos) epigrafada em decorrência da prestação deserviços constante na nota fiscalacima registrada, na formapreconizada no artigo 59, parágrafo único da8.666/93. DETERMINOa remessados autos à DiretoriaAdministrativa de Orçamento e Finanças dessa Secretaria, ficando a mesma desde já, autorizadaa promover abertura de procedimento indenizatório para pagamento da despesa/empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município no exercício de 2023.
Mossoró-RN, 23 de junho de 2023