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  • Data: 27/06/2023

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 587,
DE 27 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a apedido, o servidor efetivo JAIRO FELIX, matricula nº 142611-1, do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 86,
DE 27 DE JUNHO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 081, de 22 de junho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de junho de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 468,
DE 27 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO sentença judicial proferida nos autos do Processo n° 0816073-92.2020.8.20.5106, o qual determina o enquadramento na Classe X da servidora abaixo identificada;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional para o Classe X, em favor da servidora VERA LUCIA DO NASCIMENTO, Professora, sob matrícula nº 0052339-1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de junho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 469,
DE 27 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO determinação judicial proferida nos autos do Processo n° 0816071-25.2020.8.20.5106, do 4° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Abono de Permanência a servidora VERA LUCIA DO NASCIMENTO, matrícula n° 0052339-1, ocupante do cargo efetivo de Professor, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de junho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 470,
DE 27 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 11.026/2022 – Sistema 1Doc, de origem da Secretaria Municipal de Saúde;

 RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância para apurar indícios de autoria e materialidade de possíveis violações de deveres e proibições funcionais por parte do servidor R.J.G.C., lotado na Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 2º Designar os servidores efetivos Valmor Elias Tomezak, matrícula nº 5100526-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, Maria Elione de Menezes, matrícula nº 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda e Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065 – 1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância.  

Art. 3º Este processo tramitará no prazo peremptório de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, nos termos do art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de junho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 206,
DE 27 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,0 (quatro) diárias a Sra. ALBANIZA BANDEIRA DE ALBUQUERQUE, CPF 466.xxx.xxx-20, ocupante do cargo/função de Delegada, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, no período de 02 de julho de 2023 a 05 de julho de 2023, para participar da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de junho de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 207,
DE 27 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,0 (quatro) diárias ao senhor FRANCISCO JONACI DE ALMEIDA, CPF 702.xxx.xxx-87, ocupante do cargo/função de Delegado, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, no período de 02 de julho de 2023 a 05 de julho de 2023, para participar da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de junho de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 208,
DE 27 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,0 (quatro) diárias a Sra. JARDA JACINTA, CPF 379.xxx.xxx-53, ocupante do cargo/função de Delegada, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, no período de 02 de julho de 2023 a 05 de julho de 2023, para participar da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de junho de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 209,
DE 27 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,0 (quatro) diárias a Sra. CIBERE COUTO MEDEIROS GOMES, CPF 813.xxx.xxx-87, ocupante do cargo/função de Delegada, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, no período de 02 de julho de 2023 a 05 de julho de 2023, para participar da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de junho de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 210,
DE 27 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 4,0 (quatro) diárias ao senhor JOSÉ GABRIEL GONÇALVES SANTIAGO, CPF 068.xxx.xxx-21, ocupante do cargo/função de Delegado, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, no período de 02 de julho de 2023 a 05 de julho de 2023, para participar da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de junho de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 27/2022, oriundo da Adesão nº 02/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: M2 Engenharia EIRELI - CNPJ 19.119.769/0001-51. Valor: R$ 2.605.681,68 (dois milhões seiscentos e cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos). Vigência: 31/05/2023 a 31/05/2024. Data da assinatura: 31/05/2023.

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2023 – Contrato Nº 99/2021, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 51/2021 - SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36. Contratada: Adalgisa Lopes de Sousa – CPF sob o nº 423.xxx.xxx-34. Valor: R$ 23.545,20 (vinte e três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). Vigência: 01/06/2023 a 01/06/2024. Data da assinatura: 01/06/2023.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 96/2021, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 49/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36. Contratada: João Udenilson de Oliveira – CPF sob o nº 088.xxx.xxx-04. Valor: R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais). Vigência: 01/06/2023 a 01/06/2024. Data da assinatura: 01/06/2023.

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 94,
DE 27 DE JUNHO DE 2023

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 2192/2021, Contrato nº 21/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Venneza Locadora de Veiculos Ltda., com validade de 15/12/2022 a 15/12/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO VICTOR FORMIGA DE SOUZA matrícula nº 524891, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 2192/2021, Contrato nº 21/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Venneza Locadora de Veiculos Ltda., com validade de 15/12/2022 a 15/12/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 95,
DE 27 DE JUNHO DE 2023

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 372, Contrato nº 34/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota Ltda., com validade de 07/06/2022 a 07/08/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO VICTOR FORMIGA DE SOUZA matrícula nº 524891, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 372, Contrato nº 34/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota Ltda., com validade de 07/06/2022 a 07/08/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 96,
DE 27 DE JUNHO DE 2023

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 1779/2021, Contrato nº 211/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., com validade de 17/09/2022 a 17/09/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO VICTOR FORMIGA DE SOUZA matrícula nº 524891, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 1779/2021, Contrato nº 211/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda., com validade de 17/09/2022 a 17/09/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 97,
DE 27 DE JUNHO DE 2023

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 2192/2021, Contrato nº 02/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a G3 Neto Serviços Ltda., com validade de 06/04/2023 a 06/04/2024.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO VICTOR FORMIGA DE SOUZA matrícula nº 524891, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 2192/2021, Contrato nº 02/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a G3 Neto Serviços Ltda., com validade de 06/04/2023 a 06/04/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de junho de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Cultura

MOSSORÓ CIDADE JUNINA 2023 FESTIVAL INDEPENDENTE DE QUADRILHAS JUNINAS CONCURSO INTERESTADUAL ESTILIZADO ADULTO

ATA VI DO CONCURSO

Ao décimo sétimo dia do mês de junho (sábado), com início às 21h10, na arena Deodete Dias, na cidade de Mossoró-RN, foi iniciado o concurso Estilizado Categoria Interestadual Adulto do Mossoró Cidade Junina 2023, na modalidade “PONTO CORRIDO” transcorrendo nos dias 18 e 23 de junho. Teve como responsável pelo evento o membro da comissão organizadora, Magdyell Menahem da Silveira, membro da comissão apuradora, Debora Maria Rodrigues e Patrícia Zirca de Medeiros, comissão julgadora Josemberg Ilario de Figueredo, Antônio Marcelo Neves da Silva, Robson Costa de Lima, Francisco José Neto, Clairton do Nascimento Faustino dos Santos e Kayo Cesar Freire da Silva. No decorrer do concurso foram escolhidos os seis primeiros lugares da categoria e a classificação geral teve o resultado o descrito no ANEXO I. Foi concedida uma premiação especial ao “Melhor Casal de Noivos, Melhor Rainha, Melhor Rei e Melhor Marcador” Interestadual, sendo conferido aos vencedores um troféu, observando-se que a premiação especial não depende dos itens em julgamento, bem como não influenciou no resultado final das quadrilhas, no qual consta no ANEXO I. Na oportunidade, não havendo nada mais a ser tratado,  o concurso foi encerrado às 4h42 onde foi lavrada a presente ATA, sendo devidamente assinada pelos membros da comissão Organizadora do evento Mossoró Cidade Junina 2023.

Mossoró-RN, 27 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

A Comissão eleitoral designada pela Resolução nº 077 de 17 de maio de 2023, convida os Representantes da Sociedade Civil para compor o COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró/RN– Biênio 2023/2025.

Considerando a Resolução 60/2021 do COMDICA que retifica a Resolução 059/2021, a Resolução 105/2005 do CONANDA alterada pela Resolução nº 106/2005 e 116/2006, a Lei municipal 1.226/2000 e o Regimento interno do Conselho, CONVIDA as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, constituídas há pelo menos 01 (um) ano, inscritas no Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Mossoró e com atuação no âmbito territorial do Município de Mossoró/RN, com atividades voltadas, direta ou indiretamente à garantia dos direitos da criança e do adolescente.

1. DO OBJETO

1.1 - O presente Edital tem por objeto eleger os representantes da sociedade civil que ocuparão assento junto ao COMDICA durante o biênio 2023/2025.

1.2 - O processo eleitoral regido por este edital visa preencher 05 (cinco) vagas da representação não governamental no COMDICA.

1.3 - Para cada vaga, deverá ser indicado um membro titular e um membro suplente.

1.4 - Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas, com cadastro ativo no COMDICA e representadas no dia da eleição por, pelo menos, um membro.

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1 - A Comissão eleitoral, designada pela Resolução nº 077 de 17 de Maio de 2023, analisará as inscrições apresentadas e conduzirá os trabalhos durante o processo da eleição.

2.2 - A comissão é composta por 03 (três) conselheiras de direitos do COMDICA de Mossoró/RN.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Será considerada habilitada a entidade da sociedade civil organizada, constituída há pelo menos 01 (um) ano, que cumprir integralmente o disposto neste Edital e estiver cadastrada no COMDICA.

3.2 - A Organização da Sociedade Civil que desejar ocupar cadeira junto ao Conselho deve realizar inscrição conforme cronograma do ANEXO I.

3.3 - A solicitação de inscrição acontecerá por meio do endereço eletrônico, comdica@prefeiturademossoro.com.br, durante o período de 28 de junho à 05 de Julho de 2023.

3.4 - As inscrições se encerraram às 23h59min do dia 05 de julho de 2023.

3.5- Todos os e-mails de inscrição recebidos após esse horário serão desconsiderados pela Comissão Eleitoral do COMDICA.

3.6 - Será aceita somente uma única inscrição.

3.7 – A entidade da sociedade civil deverá enviar juntamente com a Ficha de Inscrição contida em ANEXO II os documentos listados abaixo, os quais devem ser digitalizadas e em formato PDF:

a) Estatuto social;

b) Ata de Fundação;

c) Ata de eleição da atual Diretoria;

d) Inscrição municipal;

e) Comprovante de CNPJ;

f) Lei de utilidade pública municipal, estadual ou federal;

g) Balanço financeiro do exercício anterior consolidado;

h) Relatório sintetizado das atividades realizadas no período dos últimos 12 meses;

i) Plano anual de trabalhos ou afins.

3.8 - Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.

3.9 - Após a entrega dos dados, a entidade da sociedade civil deverá certificar-se no período de 24hs de que recebeu um e-mail da Comissão eleitoral comprovando o recebimento dos documentos.

3.10 – No ato da inscrição, a instituição deverá indicar 02 (dois) representantes para votar na eleição, sendo 01 (um) titular e 01(um) suplente, sendo somente 01(um) desses com direito a voto.

3.11 – Esses representantes ocuparão os cargos de conselheiros titulares e suplentes do COMDICA, caso a instituição seja eleita.

4. DA ELEIÇÃO

4.1 - São eleitores aptos a participarem da Eleição:

a) Os/as 02 (dois/duas) representantes de cada Organização da Sociedade Civil, indicados/as no requerimento de inscrição para a Eleição.

4.2 - Cada participante poderá representar uma única entidade.

4.3 – As datas e prazos para inscrição, eleição, apuração e recurso, constará no cronograma abaixo.

4.4 – A composição da cédula de votação constará os nomes de todas as instituições habilitadas no processo eleitoral, em ordem alfabética.

4.5 – Cada eleitor votará no mínimo em 04 (quatro) e no máximo em 05 (cinco) instituições.

4.6 – Serão nulos: votos das cédulas com menos de 04 (quatro) ou mais de 05 (cinco) votos, cédulas que apresentem quaisquer tipos de identificação.

4.7 - Cada candidato titular terá no máximo 10 (dez) minutos para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do COMDICA.

4.8 – Havendo empate entre as instituições, será considerado o critério de desempate a instituição mais antiga no exercício de suas atividades no município.

4.9 - Caso haja apenas cinco entidades inscritas, serão eleitas por simples aclamação não se fazendo assim o fórum de eleição.

4.10 - Se não houver o número de entidades inscritas necessárias para composição do COMDICA serão declaradas eleitas às inscritas e as vagas restantes serão preenchidas por entidades não inscritas, convidadas, através de ofício deliberado pelo conselho.

4.11 – A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral sob a fiscalização de 01 (um) representante do Ministério Público, 01 (um) representante de cada entidade indicados pelos interessados, 01 (um) representante do Conselho Tutelar da 33ª Zona e 01 (um) representante do Conselho Tutelar da 34ª Zona.

4.12 - O coordenador de cada Conselho Tutelar deverá indicar um conselheiro à Comissão Eleitoral que irá fiscalizar a apuração, 03 (três) dias úteis antes da eleição.

5. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO

5.1 – O resultado da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral logo após o encerramento dos trabalhos da apuração e será publicado no Diário Oficial do Município – DOM de Mossoró/RN.

5.2 – A classificação das instituições titulares e suplentes dar-se-á pelo número de votos, em ordem decrescente, sendo as 05 (cinco) primeiras as titulares e as 05(cinco) seguintes, as suplentes.

5.3 – O resultado da escolha das 05 (cinco) instituições deverá ser encaminhado ao Prefeito do Município de Mossoró/RN para fins de nomeação e posse.

6. DA POSSE

6.1 - Encerrada a votação e apurados os resultados, os membros eleitos, titulares e suplentes, serão empossados no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis após a proclamação do resultado do respectivo processo de escolha, com a publicação dos

nomes das entidades eleitas e suas suplentes, bem como dos/as conselheiros/as titulares e seus/suas substitutos/as imediatos/as.

6.2 - Na reunião de posse, os membros titulares do COMDICA elegerão a Diretoria do Conselho, composta por presidente, vice-presidente e secretário (a).

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - O COMDICA poderá solicitar às entidades inscritas informações e/ou documentos, caso entenda necessário.

7.3 - Demais informações serão obtidas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente ou através do e-mail: comdica@prefeiturademossoro.com.br

7.4 - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.

7.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas legais e, se necessário, os casos serão submetidos à decisão da plenária do COMDICA

7.6 – Este edital entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de junho de 2023

MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA

Presidente do COMDICA

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