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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.837,
DE 28 DE JUNHO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 588,
DE 28 DE JUNHO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 169/2021, alterada pela Lei Complementar nº 193/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES para responder pela Gerência Executiva de Administração e Finanças, na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, pelo período de 22/06/2023 a 17/01/2024, em decorrência de ausência ou impedimento da titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de junho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 471,
DE 28 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o SENTENÇA proferida pelo 2ª Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, sob Processo nº 0811635-23.2020.8.20.5106,

CONSIDERANDO que a senhora RAIMUNDA BATISTA FILGUEREDO, autora da ação do aludido processo, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 02 de maio de 1977, e afastou-se de suas funções públicas, em 19 de setembro de 1996, confirmando, dessa forma, 19 (dezenove) anos completos de tempo de serviço público municipal;

CONSIDERANDO, ainda, que o cargo de Auxiliar de Serviços Complementares, ora ocupado, na época, pela senhora RAIMUNDA BATISTA FILGUEREDO, foi extinto, e os seus respectivos ocupantes foram enquadrados no cargo de Agente Administrativo, nos termos do art. 50, §1º, ANEXO I, da Lei Complementar nº 003/2003, de 08 de julho de 2003, em vigor, e c/c a Tabela de Vencimentos atualizada,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) a senhora RAIMUNDA BATISTA FILGUEREDO, com paridade na remuneração do cargo de Agente Administrativo, Nível IX, em conformidade com a planilha, abaixo:

Discriminação

Valor R$

Vencimento básico do cargo

1.155,89

Adicional por tempo de serviço de 19%

219,61

Total da remuneração =

1.372,50

Provento da aposentadoria a ser deduzido

1.320,00

Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró

52,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de junho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 472,
DE 28 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, os trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada por meio da Portaria n° 218 de 12 de maio de 2023, que apura indícios de autoria de materialidade de responsáveis pela continuidade de prestação de serviço da empresa diante da inexistência de contrato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/06/2023.

Mossoró-RN, 28 de junho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 473,
DE 28 DE JUNHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei Complementar Municipal nº 29/2008, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora JÚLIA JOZEANE ALVES DA COSTA, matrícula nº 0509531-1, Gerente Executiva, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início retroativo ao dia 22 de junho de 2023, e término no dia 17 de janeiro de 2024, autorizando ainda, providenciar o pagamento do Salário Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 22 de junho de 2023.

Mossoró-RN, 28 de junho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 34,
DE 28 DE JUNHO DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de junho de 2023

Secretaria Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 301/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 155/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Forró dos Contatinhos para apresentação no Polo Cidadela durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023., no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de: MIKAEL FIRMINO DOS SANTOS – CNPJ: 33.320.456/0001-98.

Retificando a Publicação realizada no DOM em 20 de junho de 2023, pág.16, edição 113.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 74/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 141/2023, cujo objeto se trata de Prestação de serviço de apresentação artística tipo “Show artístico em palco do artista Leandro Borges”, no dia 21 de julho, durante a programação do evento Mossoró Sal e Luz, edição 2023, no valor total de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em favor de CRIATIVE MUSIC LTDA - CNPJ: 08.648.622/0001-32.

Mossoró-RN, 15 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 02/2022, oriundo do Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ sob o nº 44.647.538/0001-68. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA – CNPJ sob o nº 11.305.235/0001-08. Vigência: 11/03/2023 a 11/03/2024. Data da assinatura: 11/03/2023.

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2023 – Contrato Nº 97/2021, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 50/2021 - SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal De Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Francinete Soares Capistrano – CPF: 323.xxx.xxx-53. Valor: R$ 30.017,88 (trinta mil dezessete reais e oitenta e oito centavos). Vigência: 01/06/2023 a 01/06/2024. Data da assinatura: 01/06/2023.

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA

Pregão Eletrônico Nº 07/2023-SMS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 75/2023. O Pregão Eletrônico Nº 07/2023-SMS, cujo objeto é Ata de Registro de Preço para Eventual contratação de serviços de laboratório especializado na confecção de próteses odontológicas, totais ou parciais, para atender a população do Município de Mossoró/RN., foi DESERTO.

 

 

Mossoró-RN, 28 de junho de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 054, DE 1° DE JUNHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a EDMILSON TENÓRIO DE SOUSA, portador da Carteira de Identidade n.º 003.120.xxx – SSP/RN, inscrito no CPF/ME sob o n.º 328.xxx.xxx-49, Agente Fiscal de Tributos, Matrícula n.º 0107816, Vínculo I, Referência XVII, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, I e II, §§ 2º, 4º, II, e 5º, II, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. 4º da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais no valor de R$22.983,51 (vinte e dois mil novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos), conforme art. 8º, § 4º, II c/c art. 5º, caput, ELOM n.º 11/2022, sendo assim discriminados:

APURAÇÃO DA MÉDIA ARITMÉTICA

Valor Médio Apurado (5.814.829,13/253): R$ 22.983,51

Tempo de Contribuição: 13445 (36 Anos, 10 Meses e 05 Dias)

CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO

Valor Provento Apurado (R$ 22.983,51 * 100%): R$ 22.983,51

VALOR DO BENEFÍCIO: 22.983,51 (vinte e dois mil novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos)

Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 8º, §5º, II, ELOM n.º 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de junho de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 055, DE 02 DE JUNHO DE 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a JOSÉ NILSON COSTA HERMINIO, portador do RG nº 674.xxx – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 406.xxx.xxx-15, analista de tecnologia da informação, matrícula 38932, vínculo I, referência XVI, lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 8º, incisos I e II, §2º, §4º, II e §5º, II da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11/2022 c/c art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 10.866,42 (dez mil oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos), conforme art. 8°, §4º, II, ELOM nº 11, sendo assim discriminados:

Valor Médio Apurado (3.162.129,14/291): R$ 10.866,42

Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo: R$ 11.034,21

Tempo de contribuição: 13970 (38 anos, 03 meses e 10 dias)

Valor do provento apurado: R$ 10.866,42

Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 8º, §5º, II, ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de junho de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 056, DE 05 DE JUNHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ADRIÃO FRANCISCO NETO, portador do RG nº 984.573 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 143.966.883-34, professor, nível III, referência IX, matrícula nº 0057619, vínculo I, lotado na Secretaria Municipal de Educação – EM-PROF – E. M. Maurício Fernandes da Silva, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, §§ 1º, 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º, I, II e V, da Emenda Constitucional nº 103/2019. Aposentadoria especial do professor, art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 c/c art. 40, § 5º da CF.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.564,48 (oito mil quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme §4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (LC nº 174/2022): R$ 6.537,77

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 – 31 ANOS/31%): R$ 2.026,71

Valor dos Proventos: R$ 8.564,48

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no §5º, I do art. 8º, ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de junho de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 062, DE 07 DE JUNHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER a MARIA DE FÁTIMA FERNANDES DE PAULA, portadora do RG n° 001.xxx.098 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 024.496.704-08, na qualidade de companheira, benefício de PENSÃO POR MORTE em razão do falecimento do Sr. MANOEL SILVA DE LIMA ocorrido em 11 de maio de 2023, portador do RG nº 466.540 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 175.xxx.xxx-53, servidor aposentado no cargo de gari, com matrícula nº 0041316, vínculo I, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 e artigos 3º e 7º, I, da Lei Complementar nº 060/2011, assim discriminados:

Proventos do Instituidor (ref. 04/2023): R$ 1.996,77

Cota Familiar (50%): R$ 998,39

Cota Dependente (15%): R$ 299,52

Complemento Constitucional: R$ 22,09

Valor da Pensão por Morte (cota familiar + dependente): R$ 1.320,00

Art. 2º O valor do benefício será reajustado anualmente, na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 11 de maio de 2023.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 066, DE 26 DE JUNHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS a FRANCISCO ANDRADE DE SANTANA, portador do RG 688.xxx – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 413.xxx.xxx-72, motorista, com lotação no Setor TRANSP – SMS – TRANSPORTE/MOTORISTAS, matrícula 0040466, vínculo I, referência XV, com carga horária de 30h semanais, nos termos do art. 11-A da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 2.319,06 (dois mil trezentos e dezenove reais e seis centavos), conforme §1º, art. 11-A, da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Valor Médio Apurado (658.612,82/284): R$ 2.319,06

Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo: R$ 2.091,16

Valor dos Proventos: R$ 2.319,06

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, de acordo com o disposto no §3º, art. 11-A, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de junho de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 067, DE 28 DE JUNHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, para tratar do instituto de readaptação, instituir gratificação para servidores integrantes de comissão de sindicância e processo administrativo disciplinar, transpor os benefícios temporários do Regime Próprio de Previdência Social para o Estatuto do Servidor Público Municipal e estender o direito do horário especial, independentemente de compensação e prejuízo na remuneração, ao servidor, seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o atendimento aos servidores e seus dependentes por tempo indeterminado da Junta Médica Oficial do Município de Mossoró/RN, até a instituição da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, referenciada na Lei Complementar nº 194/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de junho de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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