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Data: 29/06/2023
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DOM Nº: 120
Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Renato Magalhães Campelo.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Renato Magalhães Campelo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de junho de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Pablo de Castro Santos.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Pablo de Castro Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de junho de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Josué Fernandes Pedrosa.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Josué Fernandes Pedrosa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de junho de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Humanitário "Padre Guido Tonelotto" da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Almir da Silva de Castro.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido a Medalha do Mérito Humanitário "Padre Guido Tonelotto" da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Almir da Silva de Castro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de junho de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Leonardo de Queiroz Barreto
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Leonardo de Queiroz Barreto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de junho de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.838,
DE 29 DE JUNHO DE 2023
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mossoró, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% (dez por cento) das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos em regulamentação pela Secretaria Municipal de Educação - SME.
Art. 3º A atuação acontecerá de forma articulada e intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art. 4º O Programa contará com participação social para o desenvolvimento o desenvolvimento de suas ações, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.
Art. 5° O programa terá como objetivo o desenvolvimento das boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art. 6º O ambiente escolar será dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.
Art. 5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo máximo de três meses, contados a partir da data de publicação deste Decreto, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do art. 2º.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de junho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 87,
DE 29 DE JUNHO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária à servidora HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR matrícula nº 509400-1, ocupante do cargo/função de Secretária Municipal de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 03/07/2023, para participar da reunião técnica sobre o plano de carreira e do portal educação em números, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de junho de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 474,
DE 29 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO sentença judicial proferida nos autos do Processo n° 0819362-33.2020.8.20.5106, o qual determina o enquadramento na Classe VI da servidora abaixo identificada;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Classe VI, em favor da servidora DULCINEIDE DE LIMA CAVALCANTE, Professora, sob matrícula nº 0108162-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de junho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 475,
DE 29 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei Complementar Municipal nº 29/08, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora ANDREZA JORDANNA JERÔNIMO DA SILVA, matrícula nº 0527084-1, Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 18 de junho de 2023, e término no dia 13 de janeiro de 2024, autorizando ainda, providenciar o pagamento do Salário Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 18 de junho de 2023.
Mossoró-RN, 29 de junho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 476,
DE 29 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 11.852/2022 – Sistema 1Doc, de origem da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Comissão de Sindicância para apurar indícios de autoria e materialidade de possíveis violações de deveres e proibições funcionais por parte da servidora E.M.M.B.., lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171-1, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, Suelene Spinelli Santos, matrícula n° 5082730-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, e Kalyana Cristina Fernandes de Queiroz, matrícula n° 0145530-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para, sob a presidência da última, comporem a Comissão de Sindicância.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo peremptório de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, nos termos do art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar 29/2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de junho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 477,
DE 29 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 130 e 131 da Lei Complementar Municipal n° 029 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o Memorando nº 5.419/2023 – Sistema 1Doc, de origem da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Comissão de Sindicância para apurar indícios de autoria e materialidade de possíveis violações de deveres e proibições funcionais por parte do servidor F.A.S., lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Nathan Fernandes Lopes, matrícula nº 5070171-1, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, Suelene Spinelli Santos, matrícula n° 5082730-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, e Kalyana Cristina Fernandes de Queiroz, matrícula n° 0145530-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para, sob a presidência da última, comporem a Comissão de Sindicância.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo peremptório de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, nos termos do art. 158, parágrafo único, da Lei Complementar 29/2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de junho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 478,
DE 29 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, abaixo identificado, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 04-2017 à 04-2022, ao servidor MANOEL COSTA DE ANDRADE, matrícula nº 0042629, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, com prazo de vigência 30/06/2023 à 27/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de junho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 479,
DE 29 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, abaixo identificada, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 04-2012 à 04-2017, à servidora VÂNIA DE PAIVA PEDROSA, matrícula nº 0042926, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, com prazo de vigência 01/07/2023 à 28/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de junho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 480,
DE 29 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO sentença judicial proferida nos autos do Processo n° 0811390-12.2020.8.20.5106, o qual determina o enquadramento na Classe VI da servidora abaixo identificada;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Classe VI, em favor da servidora AUREA SANDRA ROBERTO, Professora, sob matrícula nº 0084620-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de junho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 481,
DE 29 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO, o requerimento da Servidora, bem como Parecer de Visita Social emitido pela PREVI, e com fundamento no art. 95, inciso I da Lei Complementar 29/2008 (Estatuto do servidor), com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 60 (sessenta) dias, com remuneração, à GENILDA MARIA MAIA DIOGENES, matrícula nº 0083631-1, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com início no dia 30/06/2023 e término em 28/08/2023, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao término desta licença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de junho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 05/2023-SEMAD+
Processo Administrativo nº 25/2023. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de água mineral acondicionada em garrafão de 20L, para atender as necessidades das Unidades Gestoras do município de Mossoró. Propostas: Entrega até 12/07/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 12/07/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 29 de junho de 2023
MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 004/2023
Processo Administrativo nº 24/2023 - SEMASC. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos Descartáveis em geral, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social e Cidadania e todos os seus equipamentos. Propostas: Entrega até 12/07/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 12/07/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 29 de junho de 2023
TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO PROGRAMA JOVEM DO FUTURO 2023.
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital a abertura do processo seletivo para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2023, conforme ditames da Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023, Decreto nº 6.836, de 26 de junho de 2023 e as disposições contidas neste Edital.
1. DA FINALIDADE
1.1. O presente Edital tem por finalidade selecionar adolescentes com idade entre quinze e dezoito anos, em consonância com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2023.
2. DO PROGRAMA JOVEM DO FUTURO E SEUS OBJETIVOS
2.1. O Programa Jovem do Futuro se constitui em um conjunto de ações desenvolvidas pelo Município de Mossoró para garantir aos adolescentes mossoroenses, formação cidadã, qualificação para o mercado de trabalho e empreendedorismo.
2.2.O Programa Jovem do Futuro tem por objetivos:
2.2.1. proporcionar aos jovens do município de Mossoró formação cidadã, com vistas ao desenvolvimento pessoal, social e profissional dos jovens, por meio da realização de aulas, palestras, seminários e oficinas sobre os direitos das crianças e adolescentes e seu papel na sociedade;
2.2.2. fomentar e potencializar, por meio de cursos e capacitações, o desenvolvimento das habilidades e dos talentos da juventude, incentivando o empreendedorismo;
2.2.3. preparar os jovens para o mercado de trabalho por meio de cursos de formação profissional, nas mais diversas áreas e profissões com foco na geração de emprego e renda; e
2.2.4. trabalhar a inclusão social de forma a reduzir os impactos das expressões da questão social na vida dos jovens, manifestadas por meio de violência, violações, privações ou qualquer outro tipo de ataque aos seus direitos.
2.3. O Programa Jovem do Futuro será realizado em duas etapas:
2.3.1. formação cidadã, por meio da realização de aulas, palestras, seminários e oficinas sobre cidadania, sociedade e os direitos das crianças e adolescentes, pautadas pelos marcos legais de defesa dos direitos das crianças, adolescentes e jovens; e
2.3.2. capacitação para o mercado de trabalho e empreendedorismo, por meio da oferta de cursos de capacitação, empreendedorismo, geração de emprego e renda.
2.4. As aulas, palestras, seminários e oficinas da etapa de que trata o item 2.3.1. deste edital serão realizadas em polos territoriais definidos pela SEMASC, de forma a contemplar todas as regiões da cidade, sejam elas urbanas ou rurais.
2.5. No ato da inscrição, o adolescente deverá indicar o polo ao qual estará vinculado, de acordo com o seu endereço residencial, sendo vedada a inscrição em polo cujo território seja diverso ao do seu endereço.
3. DAS VAGAS, REQUISITOS E PROCESSO SELETIVO
3.1. Na etapa 2023 serão disponibilizadas 1.000 (mil) vagas para o Programa Jovem do Futuro, distribuídas entre os polos territoriais conforme abaixo:
POLO |
BAIRROS/TERRITÓRIOS |
VAGAS |
1 |
Santo Antônio, Estrada da Raiz, Santa Helena, Bom Jardim e adjacências |
150 |
2 |
Belo Horizonte, Lagoa do Mato, Doze Anos, Alto da Conceição, Boa Vista e Adjacências |
125 |
3 |
Alto de São Manoel, Ilha de Santa Luzia, Planalto 13 de Maio, Alameda dos Cajueiros e adjacências |
100 |
4 |
Barrocas, Paredões e adjacências |
100 |
5 |
Dom Jaime Câmara, Walfredo Gurgel, Liberdade, Sumaré, Bom Jesus e adjacências |
100 |
6 |
Aeroporto, Nova Betânia, Quixabeirinha, Dix-Sept Rosado e adjacências |
75 |
7 |
Abolições e adjacências |
75 |
8 |
Santa Delmira, Redenção, Nova Mossoró, Santa Júlia e adjcências |
75 |
9 |
Vingt Rosado, Pintos, Rincão, Parque Universitário e adjacências |
50 |
10 |
Maisa e adjacências |
25 |
11 |
Jucuri e adjacências |
25 |
12 |
Barrinha, Nova Esperança, Riacho Grande e adjacências |
25 |
13 |
Hipólito, Mulungunzinho, Quixaba e adjacências |
25 |
14 |
Piquiri, Passagem de Pedras e adjacências |
25 |
15 |
São João da Várzea e adjacências |
25 |
3.2. Caso as vagas de algum dos polos não sejam totalmente preenchidas, serão redistribuídas de acordo com a demanda existente.
3.3. Para ter acesso e se inscrever no Programa Jovem do Futuro os adolescentes do Município de Mossoró deverão atender aos seguintes requisitos:
3.3.1. Ter idade entre quinze e dezoito anos;
3.3.2. Residir em Mossoró;
3.3.3. Estar regularmente matriculado e frequentando a rede pública de ensino municipal, estadual ou federal;
3.3.4. Possuir renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo;
3.3.5. A família estar inscrita no Cadastro Único;
3.3.6. Preencher corretamente o formulário de inscrição disponível em https://jovemdofuturo.mossoro.rn.gov.br; e
3.3.7. Comprovar corretamente as informações prestadas na inscrição.
3.4. O processo de inscrição ocorrerá nas seguintes etapas e datas:
ETAPA |
DATA/PERÍODO |
Lançamento do edital |
29/06/2023 |
Período de inscrições |
29/06 a 11/07 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
13/07 |
Período para interposição de recurso |
14/07 |
Convocação para entrega de documentação |
17/07 |
Entrega da documentação |
17/07 a 19/07 |
Resultado da análise dos documentos |
24/07 |
Período para interposição de recurso da análise dos documentos |
25/07 |
Resultado Final |
27/07 |
3.5. O processo de seleção para as vagas disponíveis respeitará um ranking elaborado a partir da menor para a maior renda per capita, restando aprovados os candidatos que estiverem mais bem colocados na quantidade de vagas de cada polo.
3.6. Em caso de indeferimento da inscrição, por desclassificação ou não comprovação das informações prestadas, a vaga será disponibilizada para os classificados no cadastro de reserva.
3.7. Após a divulgação do resultado preliminar, os candidatos aprovados e suplentes serão convocados por meio de edital para a entrega da documentação comprobatória.
3.8. Serão grupos prioritários, com direito à reserva de vagas:
3.8.1 as pessoas com deficiência;
3.8.2. os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;
3.8.3. os jovens e adolescentes vítimas de violência ou filhos de pais vítimas de violência;
3.8.4. os adolescentes em acolhimento;
3.8.5. os jovens e adolescentes migrantes, apátridas e refugiados;
3.8.6. os jovens e adolescentes de povos originários;
3.8.7. os jovens e adolescentes que participem dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
3.8.8. os jovens e adolescentes do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família(PAIF);
3.8.9. os jovens e adolescentes do Jovens e adolescentes do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); e
3.8.10. os jovens e adolescentes do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA).
3.9. O grupo prioritário de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas deverão ser os que cumprem Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade.
3.10. Os jovens e adolescentes que concorrem nas vagas destinadas aos grupos prioritários, além dos requisitos exigidos nos itens anteriores, deverão comprovar a condição autodeclarada.
3.10.1. O edital de convocação para entrega da documentação informará quais documentos serão utilizados para comprovar que o candidato pertence a grupo prioritário em que se inscreveu.
3.11. Os grupos prioritários terão preferência sobre os demais inscritos, não podendo exceder o total de 25% das vagas ofertadas nos respectivos polos.
3.12. Após atingir os 25% das vagas ofertadas, as inscrições de candidatos dos grupos prioritários entrarão em ampla concorrência.
4. DOS BENEFÍCIOS E CONDICIONALIDADES
4.1. O jovem ou adolescente selecionado receberá fardamento, material didático e fará jus ao recebimento de bolsa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) durante o período de quatro meses, desde que cumpridas as exigências previstas na Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023 e Decreto nº 6.836, de 26 de junho de 2023.
4.1.1. A bolsa de que trata o item anterior será paga mensalmente em conta bancária aberta em nome do beneficiário.
4.2. Para permanência no programa e recebimento da bolsa é obrigatório, o cumprimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de toda a carga horária teórica relacionada à formação cidadã e 90% (noventa por cento) de toda a carga horária dos cursos de capacitação e demais atividades práticas.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Fica vedada a divulgação de qualquer informação de cunho pessoal ou familiar, bem como toda e qualquer informação sensível dos inscritos, conforme preconizado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
5.2. Os candidatos que não possuírem acesso à internet ou equipamentos de informática poderão realizar sua inscrição nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu bairro ou território.
5.3. Os casos omissos serão resolvidos pela SEMASC.
Mossoró-RN, 29 de junho de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 211,
DE 28 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LEANDRO HOLANDA DA COSTA, matrícula nº 513318, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 05/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora ACSA RAAB COSTA BEZERRA REBOUÇAS FERNANDES, matrícula nº 0507334, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 05/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA.
Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula n° 0511552
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 14 de junho de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 212,
DE 28 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LEANDRO HOLANDA DA COSTA, matrícula nº 513318, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 06/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora ACSA RAAB COSTA BEZERRA REBOUÇAS FERNANDES, matrícula nº 0507334, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 06/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e WSC - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula n° 0511552
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 14 de junho de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 213,
DE 28 DE JUNHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LEANDRO HOLANDA DA COSTA, matrícula nº 513318, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 07/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora ACSA RAAB COSTA BEZERRA REBOUÇAS FERNANDES, matrícula nº 0507334, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 07/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e IM ENGENHARIA LTDA.
Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula n° 0511552
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 22 de junho de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(republicado por incorreção)
A Comissão eleitoral designada pela Resolução nº 077 de 17 de Maio de 2023, convida os Representantes da Sociedade Civil para compor o COMDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró/RN– Biênio 2023/2025.
Considerando a Resolução 60/2021 do COMDICA que retifica a Resolução 059/2021, a Resolução 105/2005 do CONANDA alterada pela Resolução nº 106/2005 e 116/2006, a Lei municipal 1.226/2000 e o Regimento interno do Conselho, CONVIDA as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, constituídas há pelo menos 01 (um) ano, inscritas no Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Mossoró e com atuação no âmbito territorial do Município de Mossoró/RN, com atividades voltadas, direta ou indiretamente à garantia dos direitos da criança e do adolescente.
1. DO OBJETO
1.1 - O presente Edital tem por objeto eleger os representantes da sociedade civil que ocuparão assento junto ao COMDICA durante o biênio 2023/2025.
1.2 - O processo eleitoral regido por este edital visa preencher 05 (cinco) vagas da representação não governamental no COMDICA.
1.3 - Para cada vaga, deverá ser indicado um membro titular e um membro suplente.
1.4 - Somente poderão concorrer às vagas as entidades que estiverem legalmente constituídas, com cadastro ativo no COMDICA e representadas no dia da eleição por, pelo menos, um membro.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1 - A Comissão eleitoral, designada pela Resolução nº 077 de 17 de Maio de 2023, analisará as inscrições apresentadas e conduzirá os trabalhos durante o processo da eleição.
2.2 - A comissão é composta por 03 (três) conselheiras de direitos do COMDICA de Mossoró/RN.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Será considerada habilitada a entidade da sociedade civil organizada, constituída há pelo menos 01 (um) ano, que cumprir integralmente o disposto neste Edital e estiver cadastrada no COMDICA.
3.2 - A Organização da Sociedade Civil que desejar ocupar cadeira junto ao Conselho deve realizar inscrição conforme cronograma do ANEXO I.
3.3 - A solicitação de inscrição acontecerá por meio do endereço eletrônico, comdica@prefeiturademossoro.com.br, durante o período de 28 de junho à 05 de Julho de 2023.
3.4 - As inscrições se encerraram às 23h59min do dia 05 de julho de 2023.
3.5 - Todos os e-mails de inscrição recebidos após esse horário serão desconsiderados pela Comissão Eleitoral do COMDICA.
3.6 - Será aceita somente uma única inscrição.
3.7 – A entidade da sociedade civil deverá enviar juntamente com a Ficha de Inscrição contida em ANEXO II os documentos listados abaixo, os quais devem ser digitalizadas e em formato PDF:
a) Estatuto social;
b) Ata de Fundação;
c) Ata de eleição da atual Diretoria;
d) Inscrição municipal;
e) Comprovante de CNPJ;
f) Lei de utilidade pública municipal, estadual ou federal;
g) Balanço financeiro do exercício anterior consolidado;
h) Relatório sintetizado das atividades realizadas no período dos últimos 12 meses;
i) Plano anual de trabalhos ou afins
3.8 - Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.
3.9 - Após a entrega dos dados, a entidade da sociedade civil deverá certificar-se no período de 24hs de que recebeu um e-mail da Comissão eleitoral comprovando o recebimento dos documentos.
3.10 – No ato da inscrição, a instituição deverá indicar 02 (dois) representantes para votar na eleição, sendo 01 (um) titular e 01(um) suplente, sendo somente 01(um) desses com direito a voto.
3.11 – Esses representantes ocuparão os cargos de conselheiros titulares e suplentes do COMDICA, caso a instituição seja eleita.
4. DA ELEIÇÃO
4.1 - São eleitores aptos a participarem da Eleição:
a) Os/as 02 (dois/duas) representantes de cada Organização da Sociedade Civil, indicados/as no requerimento de inscrição para a Eleição.
4.2 - Cada participante poderá representar uma única entidade.
4.3 – As datas e prazos para inscrição, eleição, apuração e recurso, constará no cronograma abaixo.
4.4 – A composição da cédula de votação constará os nomes de todas as instituições habilitadas no processo eleitoral, em ordem alfabética.
4.5 – Cada eleitor votará no mínimo em 04 (quatro) e no máximo em 05 (cinco) instituições.
4.6 – Serão nulos: votos das cédulas com menos de 04 (quatro) ou mais de 05 (cinco) votos, cédulas que apresentem quaisquer tipos de identificação.
4.7 - Cada candidato titular terá no máximo 10 (dez) minutos para apresentar sua Entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do COMDICA.
4.8 – Havendo empate entre as instituições, será considerado o critério de desempate a instituição mais antiga no exercício de suas atividades no município.
4.9 - Caso haja apenas cinco entidades inscritas, serão eleitas por simples aclamação não se fazendo assim o fórum de eleição.
4.10 - Se não houver o número de entidades inscritas necessárias para composição do COMDICA serão declaradas eleitas às inscritas e as vagas restantes serão preenchidas por entidades não inscritas, convidadas, através de ofício deliberado pelo conselho.
4.11 – A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral sob a fiscalização de 01 (um) representante do Ministério Público, 01 (um) representante de cada entidade indicados pelos interessados, 01 (um) representante do Conselho Tutelar da 33ª Zona e 01 (um) representante do Conselho Tutelar da 34ª Zona.
4.12 - O coordenador de cada Conselho Tutelar deverá indicar um conselheiro à Comissão Eleitoral que irá fiscalizar a apuração, 03 (três) dias úteis antes da eleição.
5. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
5.1 – O resultado da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral logo após o encerramento dos trabalhos da apuração e será publicado no Diário Oficial do Município – DOM de Mossoró/RN.
5.2 – A classificação das instituições titulares e suplentes dar-se-á pelo número de votos, em ordem decrescente, sendo as 05 (cinco) primeiras as titulares e as 05(cinco) seguintes, as suplentes.
5.3 – O resultado da escolha das 05 (cinco) instituições deverão ser encaminhado ao Prefeito do Município de Mossoró/RN para fins de nomeação e posse.
6. DA POSSE
6.1 - Encerrada a votação e apurados os resultados, os membros eleitos, titulares e suplentes, serão empossados no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis após a proclamação do resultado do respectivo processo de escolha, com a publicação dos nomes das entidades eleitas e suas suplentes, bem como dos/as conselheiros/as titulares e seus/suas substitutos/as imediatos/as.
6.2 - Na reunião de posse, os membros titulares do COMDICA elegerão a Diretoria do Conselho, composta por presidente, vice-presidente e secretário (a).
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - O COMDICA poderá solicitar às entidades inscritas informações e/ou documentos, caso entenda necessário.
7.3 - Demais informações serão obtidas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente ou através do e-mail: comdica@prefeiturademossoro.com.br
7.4 - A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.
7.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas legais e, se necessário, os casos serão submetidos à decisão da plenária do COMDICA
7.6 – Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de junho de 2023
MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA
Presidente do COMDICA
Instituto Municipal de Previdência Social
PORTARIA Nº 1,
DE 29 DE JUNHO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 066, de 26 de junho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de junho de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
Extrato de Dispensa de Licitação nº 05/2023 - PREVI-Mossoró.
Processo de Despesa Nº: 018/2023
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de expediente.
Fundamento legal: Art. 75, inciso II, da Lei Nº 14.133/2021.
Justificativa: Continuidade dos serviços administrativos do PREVI-Mossoró
Valor global: R$ 55.437,75 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos).
Contratada: Independência Comercial LTDA. – CNPJ: 04.701.515/0001-70
Ordenador de despesa: Paulo Afonso Linhares - Presidente do PREVI-Mossoró.
Mossoró-RN, 29 de junho de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró