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  • Data: 03/07/2023

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  • DOM Nº: 122

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 65, DE 03 DE JULHO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Itamar Manso Maciel Júnior

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Itamar Manso Maciel Júnior

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 590,
DE 03 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a servidora ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA  do cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, na função de Diretor Executivo de Eventos e Políticas Culturais, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 591,
DE 03 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora KALYANA CRISTINA FERNANDE DE QUEIROZ, ocupante do cargo de psicóloga, matrícula nº 0145530-2, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, para desempenhar as atividades no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, pelo prazo de 2 (dois) anos, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 592,
DE 03 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora JANIELLY MENDONCA SILVA DE LIMA, ocupante do cargo de assistente social, matrícula nº 0144479-1, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, para desempenhar as atividades no Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, pelo prazo de 2 (dois) anos, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 593,
DE 03 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a dispensa da Função Gratificada 2, símbolo FG 2 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR a servidora KALYANA CRISTINA FERNANDES DE QUEIROZ da Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 594,
DE 03 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 595,
DE 03 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear WILSON COSTA FERNANDES JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 03 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 482,
DE 03 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO, o requerimento do Servidor, bem como Parecer emitido pelo Instituto Municipal de Previdência Social - PREVI, e com fundamento no art. 112 da Lei Complementar nº 29/2008 (Estatuto do servidor) com redação conferida pela Lei Complementar nº 194 de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Horário Especial, por período indeterminado, tendo em vista o § 9º do art. 112 da Lei Complementar nº 29/2008, a MILENA CRISTINA DE MACEDO LIMA, matrícula nº 0095435-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Fica estabelecida a redução da carga horária de 30 (trinta) horas semanais para 15 (quinze) horas semanais nos termos do § 2º do art. 112 da Lei Complementar 29/2008.

Art. 3º Cessados os motivos que justificaram a concessão do horário especial, fica o servidor condicionado a comunicar o fato ao órgão a que se vincula e retornar, no prazo máximo de dez dias úteis, à jornada anterior de trabalho, nos termos do § 12 do art. 112 da Lei Complementar 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 483,
DE 03 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n. 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO determinação judicial proferida nos autos do Processo n° 0819480-43.2019.8.20.5106, do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ao servidor JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO NETO, matrícula n° 0037231-1, ocupante do cargo efetivo de Gari, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 06/2023 - SEMAD+

Processo Administrativo nº 26/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Registro de preços para aquisição de café, açúcar e chá, a fim de atender as demandas das unidades gestoras do município e suprir as necessidades dos usuários e frequentadores destas unidades. Propostas: Entrega até 14/07/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 14/07/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2023

KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 9,
DE 03 DE JULHO DE 2023

Nomeia Gestor (a) e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALUISIO DE SOUZA NETO, matricula 0519979, Coordenador de pecuária para atuar como GESTOR DE CONTRATO n° 008/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa NAVE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA., cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de buffet para atender as unidades gestoras do Município de Mossoró/RN, referente ao Pregão eletrônico N° 07/2022 – SEMAD+, tendo como substituto eventual RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500, Gerente Executivo de Desenvolvimento Rural.

Art. 2º Designar o servidor KAIO VITOR BEZERA SILVA, matrícula nº 511838, Gerente Executivo de Infraestrutura Rural para atuar como FISCAL DE CONTRATO, n° 008/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa NAVE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA., cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviço de buffet para atender as unidades gestoras do Município de Mossoró/RN, referente ao Pregão eletrônico N° 07/2022 – SEMAD+, tendo como substituto eventual CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493, Coordenador de Convivência com o Semiárido.

Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 08/2023. Processo Administrativo n° 334/2022. Pregão n° 07/2022 - SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de buffet para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.  Contratada: Nave Comercio e Serviços de Alimentos LTDA., CNPJ: 04.268.760/0001-35. Valor: R$ 124.591,00 (cento e vinte e quatro mil quinhentos e noventa e um reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/06/2023 a 30/06/2024. Data da assinatura do contrato: 30/06/2023.

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 07/2023-SMS

 

Processo Administrativo nº 75/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Ata de Registro de Preço paraEventual contratação de serviços de laboratório especializado na confecção de próteses odontológicas, totais ou parciais, para atender a população do Município de Mossoró/RN. Anteriormente Deserto, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 17/07/2023 às 8h59 e Sessão de Abertura em 17/07/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro

Secretaria Municipal de Educação

CHAMADA PÚBLICA N° 03/ 2023

CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado – COPSS, constituída por meio da Portaria nº 7, da Secretaria Municipal de Educação - SME, publicada no Jornal Oficial do Município, edição no 654D, do dia 24 de fevereiro de 2022, acessível por meio do endereço eletrônico: http://jom.prefeiturademossoro.com.br/2022/02/24/jom-no-654d/, torna público, para conhecimento dos interessados, o convite para participar do Chamamento Público para seleção e constituição de novas vagas, vagas remanescentes e cadastro de reserva para Assistentes de Alfabetização voluntários, para o Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 e Resolução MEC/FNDE nº 06, de 20 de abril de 2021. 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O chamamento público para seleção de Assistentes de Alfabetização para atuarem no Programa Tempo de Aprender, o qual se destina o presente edital, tem o propósito de preencher novas vagas e vagas remanescentes do Chamamento Público 02/2023, publicado no Diário Oficial de Mossoró, no dia 24 de maio de 2023 e cadastro de reserva para o desempenho de atividades voluntárias nas Unidades de Ensino Fundamental do Município de Mossoró.

 1.2 Os candidatos aprovados, depois de selecionados, serão convocados para atuarem no Programa Tempo de Aprender, pelo período de até oito meses, com início estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação - SME, período este que poderá ser alterado conforme normas e diretrizes estabelecidas pelo MEC/FNDE.

1.3 A atuação dos Assistentes de Alfabetização é de natureza voluntária, não remunerada, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, nos termos da Lei Federal no 9.608/1998 – Lei do Voluntariado.

 1.4 Para atuação no Programa, o Assistente de Alfabetização selecionado receberá, a título de ressarcimento de despesas com transporte e alimentação, ajuda de custo de acordo com o Inciso I, artigo 7° da Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021, que, em nenhuma hipótese, confunde-se com remuneração por serviços prestados.

1.5 O chamamento público terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez.

 1.6 A aprovação neste chamamento público gera apenas expectativa de convocação, que obedecerá ao limite de vagas existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

2. DA SELEÇÃO

2.1 A seleção destina-se ao preenchimento de novas vagas e vagas remanescentes do Processo Seletivo Simplificado 02/2023, publicado no Jornal Oficial de Mossoró, no dia 24 de maio de 2023 e cadastro de reserva para Assistentes de Alfabetização, voluntários do Programa Tempo de Aprender, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mossoró/RN, a serem distribuídos nas escolas públicas municipais urbanas e rurais.

2.2 Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:

- ser brasileiro(a);

- ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

- estar em dia com as obrigações militares;

- estar cursando ou ter graduação em Pedagogia;

- estar cursando ou ter concluído Educação do Campo;

- ter Nível Médio, preferencialmente Magistério. 

2.3 Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) comprovar maior tempo de experiência em alfabetização;

b) tiver a maior idade.

2.4 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, constituindo, assim, o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da Secretaria Municipal de Educação.

2.5 O resultado será organizado por ordem de classificação e publicado no SITE: prefeiturademossoro.com.br, conforme cronograma constante no item 9.1 deste edital.

2.6 Os convocados no chamamento público deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Pedro Alves Cabral, S/N, bairro Aeroporto (Centro Administrativo), Mossoró/RN, no dia 10 de julho de 2023, das 8h às 13h, para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário e lotação na Unidade de Ensino na qual atuará.

2.7 A lotação acontecerá conforme a necessidade das Unidades de Ensino da Rede Municipal.

2.8 O candidato será eliminado caso não atenda às exigências deste edital.

3. DA COMPROVAÇÃO

3.1 A comprovação do currículo dar-se-á por meio da apresentação dos documentos abaixo especificados:

- declaração de conclusão de Ensino Médio;

- declaração emitida pela Instituição/Universidade em que ele está matriculado, para o candidato que está cursando Pedagogia ou Educação do Campo;

- diploma de graduação;

- certificado de pós-graduação em educação (Lato Sensu);

- diploma de pós-graduação em educação (stricto sensu);

- certificado(s) de formação continuada na área de alfabetização;

-declaração emitida pela instituição empregadora, em papel timbrado e assinada pelo empregador, ou apresentação de Carteira de Trabalho, para comprovação de experiência em alfabetização.

3.2 A pontuação obedecerá aos critérios abaixo, não sendo computada de forma cumulativa, estabelecendo-se o máximo de 10 (dez) pontos:

FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO: 4,0

ENSINO MÉDIO; EDUCAÇÃO DO CAMPO (CURSANDO OU CONCLUÍDO); CURSANDO PEDAGOGIA

1,0

DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

2,0

CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (LATO SENSU)

3,0

DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (STRICTO SENSU)

4,0

FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE ALFABETIZAÇÃO (CERTIFICADO DOS

ÚLTIMOS TRÊS ANOS)

PONTUAÇÃO: 3,0

ATÉ 40 HORAS

1,0

DE 40 ATÉ 99 HORAS

2,0

A PARTIR DE 100 HORAS

3,0

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA EM ALFABETIZAÇÃO

PONTUAÇÃO: 3,0

ATÉ 12 MESES

1,0

DE 13 A 24 MESES

2,0

ACIMA DE 24 MESES

3,0

4. DO PERFIL

4.1 Poderão participar do processo seletivo, candidatos com o seguinte perfil:

- pedagogos;

- estudantes de Pedagogia de universidades públicas ou particulares;

- estudantes de Educação do Campo;

- pessoas com formação em Nível Médio, preferencialmente, Magistério.

4.2 Fica vedada a participação de professores da Rede Pública neste processo.

5 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

5.1 São objetivos do Programa Tempo de Aprender:

- elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

- contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei no 13.005, de 2014;

- assegurar o direito à alfabetização, a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país;

- impactar, positivamente, a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.

6 DAS ATRIBUIÇÕES

6.1. São atribuições do Assistente de Alfabetização:

- apoiar o professor alfabetizador nas Unidades de Ensino, considerando os critérios estabelecidos na Portaria MEC nº 280/2020;

- participar de atividades do Tempo de Aprender juntamente com a Coordenação do Programa;

- cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

- auxiliar o(a) professor(a) alfabetizador(a) nas atividades estabelecidas e planejadas por ele(a);

- acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

- elaborar e apresentar à gestão da escola, relatório e recibo das atividades desenvolvidas pelo voluntário, mensalmente, conforme §3° da Resolução nº 6, de 20 de abril de 2021;

- realizar o Curso on-line de Práticas de Alfabetização e outros que sejam disponibilizados pelo Programa Tempo de Aprender, para desenvolver, com êxito, o processo de alfabetização na escola;

- cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto às Unidades de Ensino;

- o Assistente de Alfabetização atuará em, no máximo, oito turmas por escola, obedecendo ao horário disponível em cada Unidade de Ensino;

- os atendimentos não podem, somados, ultrapassar 40 horas semanais;

- o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

7 DA AVALIAÇÃO

7.1 A chamada Pública para seleção de Assistentes de Alfabetização será executada pela Comissão constituída por meio da Portaria nº 7, da Secretaria Municipal de Educação, publicada no Jornal Oficial do Município, edição nº 654D, de 24 de fevereiro de 2022, que será responsável por coordenar e executar todo o Processo Seletivo.

8 DAS INSCRIÇÕES

8.1 A inscrição do candidato será condicionada ao conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, normas essas que não poderão alegar desconhecimento.

8.2 As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, nos dias 05 de julho de 2023, na Secretaria Municipal de Educação, localizada no Centro Administrativo, rua Pedro Alves Cabral, nº 01, bairro Aeroporto, no horário das 8h às 13h.

8.3 Não será cobrada taxa de inscrição.

8.4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, conforme ANEXO I;

b) curriculum vitae resumido, conforme ANEXO II, preenchido e pontuado de acordo com os títulos e experiências e devidamente comprovados, conforme consta no item 3.1;

c) laudo médico, no caso dos(as) candidatos(as) com deficiência;

d) documentos pessoais:

- carteira de Identidade (frente e verso);

- CPF;

- comprovante de residência;

- título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;

- Certidão de Antecedentes Civis e Criminais.

8.5 As informações prestadas na ficha de inscrição, desta ChamadaPública são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove divergências nas informações prestadas.

8.6 A inscrição só será efetivada mediante a apresentação de toda a documentação e período exigidos neste edital.

8.7 Não serão aceitas inscrições após o período previsto no item 8.2 deste Edital.

9 DO CRONOGRAMA

9.1 O cronograma encontra-se descrito conforme tabela abaixo, com as respectivas datas:

DESCRIÇÃO

DATA/PERÍODO PREVISTO

PUBLICAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA NO DIÁRIO OFICIAL DE

MOSSORÓ (DOM e SITE:prefeiturademossoro.com.br)

Até 03/07/2023

INSCRIÇÕES

05/07/2023

ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

06/07/2023

PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS (SITE:prefeiturademossoro.com.br)

07/07/2023

CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA (SITE:prefeiturademossoro.com.br)

07/07/2023

ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE

VOLUNTÁRIO, E LOTAÇÃO

10/07/2023

9.2 A seleção ocorrerá em uma única etapa, a qual será classificatória e eliminatória, realizada por meio da análise de currículo, cuja pontuação encontra-se estabelecida no item 3.2 deste Edital.

10 DAS VAGAS

10.1 Serão disponibilizadas 11 (onze) vagas imediatas para Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mossoró/RN, sendo 8 (oito) para zona urbana e 3 (três) para zona rural.

11 DA LOTAÇÃO

11.1 Os candidatos aprovados serão encaminhados para lotação mediante comparecimento à Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à rua Pedro Alves Cabral, S/N, bairro Aeroporto (Centro Administrativo), Mossoró/RN, no dia 10 de julho de 2023, das 8h às 13h.

11.2 Serão reservados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiência, ficando a lotação vinculada à capacidade para o exercício da função.

11.3 Os candidatos classificados assinarão o Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário, para fins de formalização do serviço.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, para o Programa Tempo de Aprender.

12.2 O Assistente de Alfabetização, selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, receberá ajuda de custo no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por turma, cujos recursos são repassados exclusivamente pelo Ministério da Educação (MEC)/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

12.3 O Assistente de Alfabetização, selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

12.4 Os candidatos selecionados deverão participar de formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a serem definidos, posteriormente, pela Secretaria Municipal de Educação.

12.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de:

* não estar correspondendo à finalidade e objetivos do Programa;

* praticar atos de indisciplina desfavoráveis à conduta pessoal e profissional.

12.6 As ocorrências não previstas neste edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do PSS – COPSS.

Márcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca - Matrícula: 0105783-1 - Coordenadora do COPSS

Joralice Cristina Virgínio de Morais - Matrícula: 102180-1

Ariana de Oliveira - Matrícula: 507261

Ana Patrícia do Nascimento Sousa - Matrícula:10811-1

Valéria Batista Costa Montenegro - Matrícula: 5076790-1

Antônia Rilzonete de Castro Batista - Matrícula: 10205-9

Queila Maia Dantas - Matrícula: 5828-6

Mossoró-RN, 03 de julho de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 70,
DE 03 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria n° 69, de 30 de junho de 2023.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 070, DE 03 JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ – PREVI - MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA, no Cargo em Comissão de Diretor Executivo de Gestão Pericial da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, pertencente ao quadro de servidores públicos em comissão do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-Mossoró, conforme disposição da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA CONJUNTA N° 001, DE 03 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023,

RESOLVEM:

Art. 1° Designar a servidora ISMENIA GLAUCE DE OLIVEIRA BARRETO DA SILVEIRA, matrícula 01233374, vínculo 1, médica, para compor o quadro do Núcleo Multidisciplinar Permanente da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró.

Parágrafo único. A servidora exercerá a função de Presidente da Junta Biopsicossocial, conforme determinado no artigo 3º, §4º, da LC nº 196/2023.

Art. 2° Conceder Gratificação de Atividade Pericial – GAP-P, por disposição legal contida no artigo 6º, I, da LC nº 196/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA CONJUNTA N° 002, DE 03 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023,

RESOLVEM:

Art. 1° Designar a servidora PATRÍCIA FERNANDES DE PAIVA, matrícula 0132284, vínculo 1, médica, para compor o quadro suplente do Núcleo Multidisciplinar Permanente da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró.

Parágrafo único. A servidora exercerá temporariamente a função de Presidente da Junta Biopsicossocial quando do afastamento ou impedimento legal da Presidente titular, conforme disposto no artigo 3º, §6º, da LC nº 196/2023.

Art. 2° Conceder Gratificação de Atividade Pericial – GAP-P quando vier a assumir a titularidade em substituição, por disposição legal contida no artigo 6º, I e §2º, da LC nº 196/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA CONJUNTA N° 003, DE 03 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023,

RESOLVEM:

Art. 1° Designar a servidora JANIELLY MENDONCA SILVA DE LIMA, matrícula 0144479, vínculo 1, assistente social, para compor o quadro do Núcleo Multidisciplinar Permanente da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, conforme disposto no artigo 3º, §1º, II, da LC nº 196/2023.

Art. 2° Conceder Gratificação de Atividade Pericial – GAP-M, por disposição legal contida no artigo 6º, II, da LC nº 196/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA CONJUNTA N° 004, DE 03 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023,

RESOLVEM:

Art. 1° Designar a servidora KALYANA CRISTINA FERNANDES DE QUEIROZ, matrícula 0145530, vínculo 2, psicólogo, para compor o quadro do Núcleo Multidisciplinar Permanente da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, conforme disposto no artigo 3º, §1º, III, da LC nº 196/2023.

Art. 2° Conceder Gratificação de Atividade Pericial – GAP-M, por disposição legal contida no artigo 6º, II, da LC nº 196/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de julho de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

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