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  • Data: 05/07/2023

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  • DOM Nº: 124

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 600,
DE 05 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUCIANO PEREIRA NETO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor do Vuco-Vuco, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 05 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 601,
DE 05 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora RENATA ALBUQUERQUE DE CARVALHO do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 602,
DE 05 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RENATA ALBUQUERQUE DE CARVALHO para exercer o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, na função de Diretor Executivo de Gestão e Governança Pública, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 05 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 89,
DE 05 DE JULHO DE 2023

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JACOME DE MELO JÚNIOR, matrícula n° 0527602-1 , para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 08/2022, firmado entre a prefeitura Municipal de Mossoró e a VENEZA LOCADORA DE VEÍCULO LTDA., tendo como substituto eventual RUBEN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula n° 0509248-1, com validade de 08/09/2022 a 08/09/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA, matrícula n° 507652, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 08/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., tendo como substituto eventual, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2, com validade de 08/09/2022 a 08/09/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de julho de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 90,
DE 05 DE JULHO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao servidor WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO matricula nº 0515612, ocupante do cargo/função de Controlador-Geral do Município, com lotação na Controladoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 06/07/2023 para o cumprimento de agenda institucional junto ao TCE/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de julho de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 05/2023 – Contrato Nº 34/2021, oriundo do Pregão nº 01/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 02 (dois) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração – CNPJ sob o nº 44.736.234/0001-77. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA. – CNPJ sob o nº 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 1.042.600,00 (um milhão, quarenta e dois mil e seiscentos reais). Vigência: 07/06/2023 a 07/08/2023. Data da assinatura: 07/06/2023.

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 115,
DE 05 DE JULHO DE 2023

Constitui a Comissão Coordenadora da VI FECIRME - Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e a Prefeitura Municipal de Mossoró, o qual reconhece a importância de estimular a cooperação científica, tecnológica e de inovação;

CONSIDERANDO o art. 2º, inciso II, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o qual prevê que o ensino deverá ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; e,

CONSIDERANDO, ainda, que a Feira de Ciências possibilita aos alunos dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos – EJA o desenvolvimento de práticas experimentais, por meio do método científico, permitindo aos discentes atuarem, de forma ativa, na construção do conhecimento;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Coordenadora da VI FECIRME – Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

1. Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues

2. Gilneide Maria de Oliveira Lobo

3. Alexandre Alves de Andrade

4. Gláucia Filgueira Alexandre

5. Afonso Magnus Fonseca da Silva

6. Eliane Araújo Xavier da Costa

7. Stênio Lúcio da Rocha

Art. 2º Compete à Comissão Coordenadora:

I - acompanhar as ações de capacitação da VI FECIRME;

II - realizar atividades de organização e realização das Feiras Escolares;

III - acompanhar e fiscalizar a avaliação, classificação e premiação dos projetos nas Feiras Escolares;

IV - estimular a participação de professores e alunos nas feiras escolares e na feira municipal;

V - garantir que as feiras escolares e municipal se mantenham dentro de cronogramas e metas pré-definidas;

VI - monitorar a execução das feiras escolares e municipal;

Art. 3º Da realização da VI FECIRME:

I – de 20 de julho a 25 de agosto de 2023 - Feiras de Ciências nas Escolas;

II – 19 e 20 de setembro de 2023 – VI Feira de Ciências da Rede Municipal de Ensino de Mossoró.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 10,
DE 05 DE JULHO DE 2023

A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (meia) diárias a servidora Ana Gabriele Rodrigues de Santiago, matricula n° 59914, ocupante do cargo de Diretora Executiva de Controle Interno, com lotação na Controladoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal, Rio Grande do Norte, nos dias 12, 13 e 14 de julho de 2023, para participar do II Congresso Interestadual de Licitações e Contratos do Norte e Nordeste, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.000,00 (Um mil reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de julho de 2023

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

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