Você está vendo

  • Data: 06/07/2023

  • >
  • DOM Nº: 125

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 66, DE 05 DE JULHO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Levi Cunha Braga.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Levi Cunha Braga

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de julho de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 67, DE 05 DE JULHO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Gutemberg Correia Firmino.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Gutemberg Correia Firmino

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de julho de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 68, DE 05 DE JULHO DE 2023

Concede Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Taines Laís da Silva Gomes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Taines Laís da Silva Gomes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de julho de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 69, DE 05 DE JULHO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Justo Régis do Rego Terceiro.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Justo Régis do Rego Terceiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de julho de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.845,
DE 06 DE JULHO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 60.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 227,
DE 16 DE MAIO DE 2023

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo nº 0819351-72.2018.8.20.5106, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, que determina a realização do enquadramento em favor do servidor, abaixo identificado;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o enquadramento no Nível III, em favor do servidor FRANCISCO JAILTON BENTO, Agente de Combate as Endemias, sob matrícula nº 0121223-1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de julho de 2023

PORTARIA Nº 485,
DE 06 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO sentença judicial proferida nos autos do Processo n° 080806-48.2020.8.20.5106, o qual determina o enquadramento na Classe VII da servidora abaixo identificada;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Classe VII, em favor da servidora ABILENE LUCAS SALES DA COSTA, Professora, sob matrícula nº 0084662-2.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de julho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 10,
DE 05 DE JULHO DE 2023

Nomeia Gestor (a) e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALUISIO DE SOUZA NETO, matricula 0519979, Coordenador de pecuária para atuar como GESTOR DE CONTRATO n° 003/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL e a empresa MACROTEC EQUIPAMENTOS LTDA cujo objeto é a aquisição de maquinas e equipamento para melhoria das atividades realizadas, bem como na qualidade dos produtos oriundos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, referente ao Pregão eletrônico N° 07/2022 – SEADRU, tendo como substituto eventual RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500.

Art. 2º Designar o servidor KAIO VITOR BEZERA SILVA, matrícula nº 511838, Gerente Executivo de Infraestrutura Rural para atuar como FISCAL DE CONTRATO n° 003/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL e a empresa MACROTEC EQUIPAMENTOS LTDA cujo objeto é a aquisição de maquinas e equipamento para melhoria das atividades realizadas, bem como na qualidade dos produtos oriundos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, referente ao Pregão eletrônico N° 07/2022 – SEADRU, tendo como substituto eventual VLADIMIR DE PAULA TAVARES , matricula 0508578.

Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de julho de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 214,
DE 06 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 01 (uma) diária a senhora NADIA KALINE DE OLIVEIRA COSTA, CPF 009.xxx.xxx-00, ocupante do cargo/função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Salvador/BA, no período de 04 e 05 de julho de 2023, para participar do evento Transportar paciente psiquiatrico até o endereço de origem.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 06 de julho de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Conselho Municipal da Pessoa Idosa

RESOLUÇÃO Nº 01/2023 CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMPI.

Dispõe sobre a constituição da Comissão para a elaboração do Plano de Trabalho para a Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. – CMPI

O Conselho Municipal do Idoso, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, o Decreto municipal nº 5.850, de 9 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.320, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre a política municipal do idoso, institui o Conselho Municipal do Idoso, o Fundo Municipal do Idoso e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso;

CONSIDERANDO a reunião extraordinária desse egrégio conselho realizada em 04 de julho de 2023, às 14h, presencialmente no Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, a Comissão para a elaboração do Plano de Trabalho para a Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

Parágrafo único – A Comissão que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes membros:

I - Maria do Perpetuo Socorro Rocha Sousa Severino;

II- Ana Carla de Morais Alves;

III - Laura Pollyanna Rodrigues de Melo;

IV- Irenice de Fatima da Silva.

V- Gilcélia Batista de Góis.

Art. 2º A presidência desta comissão se dará na primeira reunião formada pela comissão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de julho de 2023

MARIA DO PERPÉTUO DO SOCORRO ROCHA SOUSA SEVERINO

Presidenta do Conselho Municipal da Pessoa Idosa

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 68 e 69, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ANDRE FRANCISCO DA CRUZ EXTINTORES, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, Diretor Gerente, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

CONTRATADO: ANDRE FRANCISCO DA CRUZ EXTINTORES, inscrita sob CNPJ:15.348.894/0001-82

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE RECARGAS DE EXTINTORES DESTINADO A MANUTENÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2023

MAURÍCIO DIAS JÚNIOR

Diretor Geral

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através da Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Maurício Dias Júnior, Diretor Administrativo e Financeiro, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE RECARGAS DE EXTINTORES DESTINADO A MANUTENÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024

CONTRATADO: ANDRÉ FRANCISCO DA CRUZ EXTINTORES, inscrita sob CNPJ: 15.348.894/0001-82

VALOR: R$ 917,00(novecentos e dezessete reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Maurício Dias Júnior, Diretor Administrativo e Financeiro.

Mossoró-RN, 09 de junho de 2023

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

Instituto Municipal de Previdência Social

Extrato de Dispensa de Licitação nº: 017/2023 – PREVI-Mossoró.

Processo de Despesa nº: 038/2023.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de emissão de passagens aéreas.

Fundamento legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.

Justificativa: Viabilizar a viagem para a cidade de Brasília-DF para participação de servidor em comitiva de acompanhamento ao Prefeito de Mossoró-RN.

Valor global: R$ 6.934,53 (seis mil novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos)

Contratada: BRASIL E MATOS LTDA-ME, CNPJ: 00.623.949/0001-48.

Ordenador de Despesa: Paulo Afonso Linhares - Presidente do PREVI-Mossoró.

Data da assinatura: 29/06/2023.

Mossoró-RN, 29 de junho de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF