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  • Data: 11/07/2023

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.041,
DE 11 DE JULHO DE 2023

Institui o Prêmio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica Cidade Educação, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Prêmio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB Cidade Educação do Município de Mossoró/RN, concedido, a cada biênio, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, considerando o melhor desempenho e maior evolução nos indicadores do IDEB, criado pelo Decreto Nacional n° 6.094, de 24 de abril de 2007.

Art. 2° O Prêmio IDEB Cidade Educação tem por objetivos:

I - a melhoria na qualidade do ensino na Rede Municipal de Educação;

II - a valorização dos profissionais da educação;

III - tornar o ambiente escolar mais atrativo e acolhedor para a permanência do estudante e do desenvolvimento do profissional da educação;

IV - o fortalecimento da aprendizagem e o estímulo à evolução do estudante no período de formação de escolar.

Art. 3° O Prêmio IDEB Mossoró Cidade Educação consiste na premiação pecuniária de escolas, professores e estudantes, que se destacaram no Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB.

Art. 4° O Prêmio IDEB Mossoró Cidade Educação será regulamentado por Decreto do Chefe do Executivo, que também instituirá os valores da premiação.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução do Prêmio IDEB Cidade Educação correrão à cota das dotações orçamentárias consignadas da aplicação das receitas resultantes de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, sem prejuízo da utilização de recursos provenientes de convênios e outras fontes específicas de recursos da educação.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.853,
DE 11 DE JULHO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 4.459.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 4.459.000,00 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.854,
DE 11 DE JULHO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.947.227,61 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.947.227,61 (dois milhões novecentos e quarenta e sete mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.855,
DE 11 DE JULHO DE 2023

Fixa as regras para de credenciamento por ocasião da permissão de uso dos espaços públicos no evento “Festa do Bode”, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art.1º Para os fins de credenciamento na “Festa do Bode 2023” será cobrada a Taxa de Licença para Utilização do Solo, com valor de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) por metro quadrado, prevista no Anexo XIV, da Lei Complementar nº 96, 12, de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, em caráter dos ocupantes de tendas e/ou barracas que utilizarem espaços públicos ao longo da rua Laurence Rosado da Escóssia, s/n, Costa e Silva, rua de acesso ao Parque Armando Buá,durante o evento Festa do Bode, edição 2023, que ocorrerá em 10 de agosto e 13 de agosto de 2023

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - Seadru providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários.

§ 1º O procedimento de cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários dar-se-á no período compreendido entre 12 a 14 de julho de 2023.

§ 2° No dia 12 de julho o horário de atendimento será entre 14h e 17h, nos dias 13 e 14 de julho os atendimentos serão entre 08h e 12h e entre 14h e 16h,

§ 3° O local de credenciamento será a Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situada na Praça da Redencão, s/n - Centro, Mossoró - RN, 59600-065.

§ 4° Os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento de credenciamento, os seguintes documentos:

I - requerimento devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

II - cópia do RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;

III - comprovante de residência atualizado (para pessoas físicas).

§ 5º A ausência de manifestação expressa no prazo assinalado no § 2° ensejará a decadência do direito ao uso do espaço público, permitindo ao município a disponibilização para os demais interessados.

§ 6° Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura divulgar até o dia 25 de julho, no sítio eletrônico (www.prefeiturademossoro.com.br) a relação dos autorizatários habilitados ao credenciamento, que será realizado nos dias 27 e 28 de julho, das 8 às 12h e das 14 às 16h, na biblioteca municipal Ney Pontes Duarte situado à Praça da Redencao, s/n - Centro, Mossoró - RN, 59600-065.

§ 7° Após o decurso dos prazos descritos no § 6°, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à Seadru realizar nova convocação.

§ 8° no ato de credenciamento o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural após a convocação do pagamento expedir o Termo Autorizativo.

Art. 4º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.

Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.

Art. 5º Somente será permitida a instalação das tendas e barracas para o “Festa do Bode 2023” a partir das 12h do dia 9 de agosto de 2023, até às 12h do dia 10 de agosto de 2023, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo desmontar e retirar as referidas tendas e barracas até às 15h do dia 13 de agosto de 2023, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria municipal de infraestrutura, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.

Art. 6º Não será permitido ultrapassar o limite do meio-fio, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo e a determinação da remoção da estrutura, sem direito a qualquer espécie de indenização.

Art. 7º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica da tenda ou barraca a ser ocupada, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:

I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;

II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;

III - aterramento de segurança em todas as tendas e/ou barracas edificadas com estruturas metálicas.

Art. 8° Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 704,
DE 11 DE JULHO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora Janaine Maria de Oliveira, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de enfermeira, matrícula n° 12297-1, para o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para exercer as suas funções junto ao Hospital Regional da Mulher, pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo o ônus atribuído ao órgão cessionário.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 705,
DE 11 DE JULHO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora Maria Luzia Paiva Bessa Vale, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, ocupante do cargo de enfermeira, matrícula n° 145512-2, para o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para exercer as suas funções junto ao Hospital Regional da Mulher, pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo o ônus atribuído ao órgão cessionário.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 706,
DE 11 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LILIANE NOGUEIRA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 707,
DE 11 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CLEDER CARDOSO DE OLIVEIRA JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Analista Urbanístico, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 708,
DE 11 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCO MATIAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Analista Ambiental, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 709,
DE 11 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo da Defesa Civil, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 710,
DE 11 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Fiscalização de Trânsito e Transporte, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 711,
DE 11 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Fiscalização de Trânsito e Transporte, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 712,
DE 11 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo da Defesa Civil, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 713,
DE 11 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear VALESSA EMANUELLY DA SILVA FAUSTINO para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 714,
DE 11 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANDREA GIOVANA DA SILVA FERNANDES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Indicadores Culturais, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 715,
DE 11 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor JOSÉ RONALDO DA SILVA BEZERRA do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da EM Prof. Antônio Fagundes, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 716,
DE 11 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CRISTIANE MARIA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da EM Prof. Antônio Fagundes, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 717,
DE 11 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MAIARA LORRANE FERREIRA GOMES para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr. Luis Escolástico Bezerra, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 718,
DE 11 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora FRANCISCA WILMA DA SILVA BORGES do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 719,
DE 11 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCA WILMA DA SILVA BORGES para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 489,
DE 11 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula  nº 510149 e o servidor ELTON BEZERRA DE MEDEIRIOS, matrícula nº 13492-9,  para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 02/2023-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 07/2023 , decorrente da Dispensa por Justificativa  nº 02/2023 – SEMAD, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a locadora a senhora IOLANDA FERNANDES CASTRO FAGUNDES – CPF nº 878.XXX.XXX-68, que tem por objeto a  locação de imóvel destinado ao funcionamento das atividades de Almoxarifado Central e Arquivo Público, situado na Rua Firmino de Oliveira, S/N, Dom Jaime Câmara, Mossoró/RN.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 490,
DE 11 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos Processo nº 0817425-22.2019.8.20.5106, oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;

 CONSIDERANDO que a senhora FRANCISCA DINA DA CONCEICÃO, autora da ação do aludido processo, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 01 de março de 1974, e afastou-se de suas funções públicas, em 24 de janeiro de 2003, por motivo de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, época em que ocupou o cargo de Professor Leigo, confirmando, dessa forma, 28 (vinte e oito) anos completos de tempo de serviço público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) a senhora FRANCISCA DINA DA CONCEICÃO, com paridade na remuneração dos servidores ativos do cargo de Professora, Nível I, Classe X conforme planilha abaixo:

Discriminação

Valor R$

Vencimento básico do cargo

4.189,01

Adicional por tempo de serviço de 28%

1.172,82

Total da remuneração =

5.361,83

Provento da aposentadoria a ser deduzido

1.320,00

Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró

4.041,83

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 35,
DE 11 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a servidora Carla Tatiane de Sousa Lacerda, matricula nº 5092060-1, ocupante do cargo/função de Diretor de Engenharia I, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 12/07/2023, para cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

PORTARIA Nº 36,
DE 11 DE JULHO DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe conferemo art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 134.400,00 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 101,
DE 11 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias à servidora Suzaneide Ferreira da Silva, ocupante do cargo/função Gerente Executiva de Gestão SUAS, matrícula nº 5082706, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com hospedagem e alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, nos dias 19 a 21/07/2023, para participar da Capacitação para os Gestores Municipais e Servidores, com a finalidade de orientação acerca da implementação do Programa Viver – Envelhecimento Ativo e Saudável, que será realizada no dia 20/07/2023, das 9h às 18h, em Brasília – DF.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais), para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 71,
DE 11 DE JULHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466 e ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA matrícula nº 509566, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 118/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 192/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’ Show artístico em Palco do artista ‘’Cícero Oliveira’’.

Contrato nº 70/2023

Empresa: Sika Silva Produções LTDA.

CNPJ: 36.984.660/0001-00.

Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono Art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 73/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 195/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do Artista de renome nacional Isadora Pompeo, para apresentação no Evento Mossoró Sal e Luz, edição 2023, no dia 20 de julho com duração de 1h30, e horário a ser definido pela contratante, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em favor de LL VILAS EVENTOS LTDA. - CNPJ: 27.673.878/0001-44.

Mossoró-RN, 04 de julho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Educação

AVISO DE LICITAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA N° 1/2023- SME

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 03/2023. A Comissão Permanente de Licitação – CPLda Prefeitura Municipal de Mossoró, designada pelo Portaria nº 525, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 90, Ano I, de 16 de maio de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados a licitação cujo o objeto é a aquisição de materiais de consumo, do tipo gênero alimentício, diretamente da agricultura familiar rural ou suas organizações, para manter em funcionamento a merenda escolar, conforme descrito no Termo de Referência.

Realização: 14/08/2023 às 9h

Local: Na sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração, Localizada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Bairro Centro, Mossoró/RN.

O edital completo deste preâmbulo, poderá ser adquirido pelas seguintes formas: a) On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br; b) Por condução de dispositivos de informática (Pendrive, CD, HD, dentre outros) para copiar o material deste certame no horário de expediente de 8h às 13h e das 14h às 17h, na sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro, Mossoró-RN. CEP: 59.600-135.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

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