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  • Data: 12/07/2023

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 70, DE 12 DE JULHO DE 2023

Revoga o Decreto Legislativo nº 112 de 21 de agosto de 1991, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 112, de 21 de agosto de 1991, que estabeleceu a criação da Medalha do Mérito Judiciário “AMARO CAVALCANTE”.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 71, DE 12 DE JULHO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Juscelino Batalha Alves Rego.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Juscelino Batalha Alves Rego.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 06, DE 12 DE JULHO DE 2023

Institui ponto facultativo para os servidores da Câmara Municipal de Mossoró/RN nos horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino durante a Copa do Mundo da FIFA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Institui ponto facultativo para os servidores da Câmara Municipal de Mossoró/RN nos horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino durante a copa do mundo da FIFA.

Art. 2º. O número de horas do expediente será reduzido em acordo aos horários divulgados oficialmente pela FIFA dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol Feminino, preferencialmente como foi utilizado durante a Copa do Mundo de Futebol Masculino.

Art. 3º. Nos dias de jogos poderão ser realizadas ações de fomento ao futebol feminino, inclusive ajudando a divulgar os horários e canais de transmissão dos jogos, contribuindo com o desenvolvimento do esporte feminino.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 07, DE 12 DE JULHO DE 2023

Institui a criação da Medalha de Mérito da Justiça “DESEMBARGADOR DR. JOSÉ RÊGO JÚNIOR”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°. Fica criada a Medalha de Mérito da Justiça “DESEMBARGADOR DR. JOSÉ RÊGO JÚNIOR”, da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 2°. Com o fulcro de homenagear profissionais relevantes no âmbito da justiça: juízes, promotores, advogados e todas as pessoas que tenham contribuído diretamente com relevantes serviços prestados relacionados à Justiça.

Parágrafo Único. A homenagem em questão de que se trata o artigo se limita a uma pessoa por sessão legislativa.

Art. 3°. A presente Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 08, DE 12 DE JULHO DE 2023

Institui o Troféu da Segurança “PM FRANCISCO MARCOLINO SOBRINHO”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°. Fica instituído o Troféu da Segurança “PM FRANCISCO MARCOLINO SOBRINHO”.

Art. 2°. O Troféu da Segurança “PM FRANCISCO MARCOLINO SOBRINHO” será concedido como forma de homenagear profissionais que prestaram relevantes serviços no âmbito da segurança: policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes de trânsito e demais agentes da segurança pública.

Parágrafo Único. A homenagem em questão de que se trata o caput deste artigo será limitada a três pessoas por sessão legislativa.

Art. 3°. A presente Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.856,
DE 12 DE JULHO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.787.438,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.787.438,00 (um milhão setecentos e oitenta e sete mil quatrocentos e trinta e oito reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.857,
DE 12 DE JULHO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.511.500,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.511.500,00 (três milhões quinhentos e onze mil e quinhentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.858,
DE 12 DE JULHO DE 2023

Fixa as regras para de credenciamento por ocasião da permissão de uso dos espaços públicos no evento “Mossoró Sal e Luz 2023”, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art.1º Para os fins de credenciamento no “Mossoró Sal e Luz 2023” será cobrada a Taxa de Licença para Utilização do Solo, com valor de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) por metro quadrado, prevista no Anexo XIV, da Lei Complementar nº 96, 12, de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, dos ocupantes de barracas e trailers que utilizarem espaços públicos no perímetro da Estação das Artes Elizeu Ventania,  durante o evento, que ocorrerá no período de 20 a 22 de julho de 2023.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no art. 1º deste Decreto.

§ 1º O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários dar-se-á nos dias 13 e 14 de julho, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN.

§ 2° Os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento de cadastramento, os seguintes documentos:

I - requerimento devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

II - cópia do RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;

III - comprovante de residência atualizado (para pessoas físicas).

§ 3° Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb divulgar até as 23:59 dia 15 de julho, no sítio eletrônico (www.prefeiturademossoro.com.br) a relação dos autorizatários habilitados no cadastramento. O credenciamento será realizado no dia 17 de julho, das 8 às 12h e das 14 às 16h, na biblioteca municipal Ney Pontes Duarte situado à Praça da Redenção, s/n - Centro, Mossoró - RN, 59600-065.

§ 4° Após o decurso dos prazos descritos no § 3°, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à Semurb realizar nova convocação.

§ 5° no ato de credenciamento o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb após a convocação do pagamento expedir o Termo Autorizativo.

Art. 4º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.

Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.

Art. 5º Somente será permitida a instalação das tendas e barracas para o “Mossoró Sal e Luz” a partir das 18h do dia 19 de julho de 2023, até às 14h do dia 20 de julho de 2023, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo desmontar e retirar as referidas tendas e barracas até às 18h do dia 23 de julho de 2023, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.

Art. 6º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica da tenda ou barraca a ser ocupada, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:

I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;

II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;

III - aterramento de segurança em todas as tendas e/ou barracas edificadas com estruturas metálicas.

§ 1° Nas barracas e trailers é permitido o uso de botijão de gás de até treze quilogramas, em área externa a barracas e trailers e de forma a garantir ventilação, estando associado à válvula específica reguladora de pressão e vazão.

2° A mangueira entre os equipamentos usados em barracas e trailers e o botijão de gás deverá ser do tipo metálica flexível, de acordo com as normas pertinentes, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou de borracha.

§ 3° Os itens dispostos nos §§ 2° e 3° deste artigo são de responsabilidade dos autorizatários.

Art. 7° Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 720,
DE 12 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear OLÍMPIA EULÁLIA FERNANDES SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Empregabilidade, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 721,
DE 12 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MÁRCIA EDUARDA MOREIRA BATISTA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Atos e Expedientes, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 491,
DE 11 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora efetiva Maria Celineide Dantas, matrícula nº 0052065-1, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, para integrar a Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 207/2023-SEMAD, de 03 de maio de 2023, em substituição à servidora Kalyana Cristina Fernandes de Queiroz, matrícula n° 0145530-2, que fica dispensada da comissão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de julho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 492,
DE 12 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0809901-32.2023.8.20.5106, em razão de adoção; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei Complementar Municipal nº 29/08, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora ANA TEREZA ALVES DA CUNHA SILVA, matrícula nº 517577, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 60 (sessenta) dias, com início em 07 de julho de 2023 e término no dia 05 de setembro de 2023, estando autorizando ainda a providenciar o pagamento do Salário Maternidade durante o período de gozo de sua licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 07 de julho de 2023.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 10/2022, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 01/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (dose) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:  11.965.996/0001-96. Contratada: São Camilo Negócios Imobiliários LTDA – CNPJ: 08.260.549/0001-27. Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Vigência: 25/03/2023 a 25/03/2024. Data da assinatura: 24/03/2023.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 04/2023 – Contrato Nº 154/2020, oriundo Inexigibilidade nº 22/2020. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (dose) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Laboratório de Citopatologia de Mossoró LTDA – CNPJ: 40.784.761/0001-04. Valor: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Vigência: 24/06/2023 a 24/06/2024. Data da assinatura: 23/06/2023.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 08/2023-SMS

 

Processo Administrativo nº 82/2023. Tipo: Menor preço Por Item. Objeto: Prestação de serviços de engenharia referente ao desenvolvimento de adequação elétrica com fornecimento de materiais para instalação de tomógrafo CANON (Modelo Aquilon Start Nac) no Centro Clínico Professor Ving-Un Rosado (PAM). Propostas: Entrega até 26/07/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 26/07/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 72,
DE 12 DE JULHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466 e ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA matrícula nº 509566, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 72/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 163/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’ Show artístico em Palco dos artistas ‘’ Jefferson e Suellen’’.

Contrato nº 68/2023

Empresa: LL Vilas Eventos LTDA.

CNPJ: 27.673.878/0001-44.

Valor: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 73,
DE 12 DE JULHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466 e ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA matrícula nº 509566, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 74/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 141/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’ Show artístico em Palco do artista ‘’Leandro Borges’’.

Contrato nº 64/2023

Empresa: Criative Music LTDA.

CNPJ: 08.648.622/0001-32.

Valor: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

 Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 74,
DE 12 DE JULHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466 e ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA matrícula nº 509566, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 99/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 142/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’ Show artístico em Palco da artista ‘’Aline Barros’’.

Contrato nº 63/2023

Empresa: Criative Music LTDA.

CNPJ: 08.648.622/0001-32.

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 75,
DE 12 DE JULHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466 e ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA matrícula nº 509566, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 98/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 193/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’ Show artístico em Palco da artista “Sarah Farias’’.

Contrato nº 69/2023

Empresa: Novidade Music Produções Artísticas LTDA.

CNPJ: 07.749.170/0001-12.

Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

 Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 76,
DE 12 DE JULHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466 e ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA matrícula nº 509566, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 100/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 194/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’ Show artístico em Palco da Banda “Som e Louvor’’.

Contrato nº 67/2023

Empresa: LL Vilas Eventos LTDA.

CNPJ: 27.673.878/0001-44.

Valor: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 77,
DE 12 DE JULHO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS, matrícula nº 507.466 e ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA matrícula nº 509566, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 73/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 195/2023 - SMC

Objeto: Prestação de Serviço de apresentação artística tipo ‘’ Show artístico da artista “Isadora Pompeo’’.

Contrato nº 66/2023

Empresa: LL Villas Eventos LTDA.

CNPJ: 027.673.878/0001-44

Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

 Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 268/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 52/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional Alex do Acordeon para apresentação no Polo Arraiá do Povo durante a realização do MCJ 2023, devidamente credenciado através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de ALEX LOPES DE SOUZA ABREU – CNPJ 46.054.444/0001-00.

Retificando a Publicação realizada no DOM em 07 de junho de 2023, pág 7, edição 106.

Mossoró-RN, 07 de junho de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

RELATÓRIO DAS NOVAS AUTUAÇÕES MUNICIPAIS - LEI FEDERAL Nº 14.599/2023

Com o advento da Lei Federal de nº 14.599/2023 que trouxeram mudanças significativas a Lei Federal de nº 9.503/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, podemos detalhar que a revogação dos incisos VII e VIII, a alteração do inciso VI e a inclusão dos §§ 3º e  4º mudam completamente o cenário de fiscalização de trânsito do artigo 24 do CTB, em relação à distribuição de competências nas vias urbanas, conforme comentários ao artigo 22 do CTB.

Dessa forma, os agentes de trânsito municipais, passarão a fiscalizar infrações relativas ao veículo, condutor entre outras. Foram acrescentadas 99 (noventa e nove) autuações a saber:

CÓDIGO

DESDOB.

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO (RESUMIDA)

AMPARO CTB

INFRATOR

GRAVIDADE

5010

0

Dirigir veículo sem possuir CNH/PPD/ACC

162, I

Condutor

7 - Gravíss 3X

5029

1

Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC cassada

162, II

Condutor

7 - Gravíss 3X

5029

2

Dirigir veículo com CNH/PPD/ACC com suspensão do direito de dirigir

162, II

Condutor

7 - Gravíss 3X

5037

1

Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo

162, III

Condutor

7 - Gravíss 2X

5037

2

Dirigir veículo com PPD de categoria diferente da do veículo

162, III

Condutor

7 - Gravíss 2X

5045

0

Dirigir veículo com validade de CNH/PPD vencida há mais de 30 dias

162, V

Condutor

7 - Gravíss

5053

1

Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão

162, VI

Condutor

7 - Gravíss

5053

2

Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição

162, VI

Condutor

7- Gravíss

5053

3

Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física

162, VI

Condutor

7- Gravíss

5053

4

Dirigir veículo sem adaptações impostas na concessão/renovação licença conduzir

162, VI

Condutor

7 - Gravíss

7749

1

Dirigir veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios

162, VII

Condutor

7 - Gravíss

7749

2

Dirigir veículo sem possuir cursos específicos obrigatórios

162, VII

Condutor

7 - Gravíss

5061

0

Entregar veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC

163 c/c162, I

Proprietário

7 - Gravíss 3X

5070

1

Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada

163 c/c 162, II

Proprietário

7 - Gravíss 3X

5070

2

Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC com susp. do direito de dirigir

163 c/c 162, II

Proprietário

7 - Gravíss 3X

5088

1

Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo

163 c/c 162, III

Proprietário

7 - Gravíss 2X

CÓDIGO

DESDOB.

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO (RESUMIDA)

AMPARO CTB

INFRATOR

GRAVIDADE

5088

2

Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo

163 c/c 162, III

Proprietário

7 - Gravíss 2X

5096

0

Entregar veículo a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias

163 c/c 162, V

Proprietário

7 - Gravíss

5100

1

Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão

163 c/c 162, VI

Proprietário

7 - Gravíss

5100

2

Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição

163 c/c 162, VI

Proprietário

7 - Gravíss

5100

3

Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física

163 c/c 162, VI

Proprietário

7 - Gravíss

5100

4

Entregar veíc pessoa s/ adaptações impostas oncessão/renovação licença conduzir

163 c/c 162, VI

Proprietário

7 - Gravíss

7773

1

Entregar veículo a pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios

163 c/c 162, VII

Proprietário

7 - Gravíss

7773

2

Entregar veículo a pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios

163 c/c 162, VII

Proprietário

7 - Gravíss

5118

0

Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem CNH/PPD/ACC

164 c/c 162, I

Proprietário

7 - Gravíss 3X

5126

1

Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH/PPD/ACC cassada

164 c/c 162, II

Proprietário

7 - Gravíss 3X

5126

2

Permitir posse/condução veíc pessoa com CNH/PPD/ACC c/ susp. direito de dirigir

164 c/c 162, II

Proprietário

7 - Gravíss 3X

5134

1

Permitir posse/condução veíc a pessoa com CNH categoria diferente da do veículo

164 c/c 162, III

Proprietário

7 - Gravíss 2X

5134

2

Permitir posse/condução veíc a pessoa com PPD categoria diferente da do

164 c/c 162, III

Proprietário

7 - Gravíss 2X

5142

0

Permitir posse/condução do veíc a pessoa com CNH/PPD vencida há mais de 30 dias

164 c/c 162, V

Proprietário

7 - Gravíss

5150

1

Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão

164 c/c 162, VI

Proprietário

7 - Gravíss

5150

2

Permitir posse/condução do veículo a pessoa s/ usar aparelho auxiliar de audição

164 c/c 162, VI

Proprietário

7 - Gravíss

5150

3

Permitir posse/condução do veículo a pessoa sem usar aparelho de prótese física

164 c/c 162, VI

Proprietário

7 - Gravíss

5150

4

Permitir posse/cond veíc s/ adaptações impostas concessão/renovação licença cond

164 c/c 162, VI

Proprietário

7 - Gravíss

7781

1

Permitir posse e condução do veículo por pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios

164 c/c 162, VII

Proprietário

7 - Gravíss

7781

2

Permitir posse e condução do veículo por pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios

164 c/c 162, VII

Proprietário

7 - Gravíss

5169

1

Dirigir sob a influência de álcool

165

Condutor

SDD - Gravíss 10X

5169

2

Dirigir sob a influência de qquer substância psicoativa que deter. dependência

165

Condutor

SDD - Gravíss 10X

7579

0

Rec sub test, ex clín, períc ou proc q perm cert infl álc/sub psic for art. 277

165-A

Condutor

SDD - Gravíss 10X

CÓDIGO

DESDOB.

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO (RESUMIDA)

AMPARO CTB

INFRATOR

GRAVIDADE

7641

0

Cond veíc exig hab C, D ou E sem realizar ex toxic prev no § 2º do art 148-A, após 30 dias do venc

165-B

Condutor

SDD - Gravíss 5x

7650

0

Exerc at rem veíc e não compr a real ex toxic per ex p § 2º do art 148-A por oc ren hab C, D ou E

165-B, § único

Condutor

SDD - Gravíss 5x

5177

0

Confiar/entregar veíc pess c/ estado físico/psíquico s/ condições dirigir segur

166

Proprietário

7 - Gravíss

5274

1

Utiliz veíc demonst/exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca

175

Condutor

SDD - Gravíss 10X

5274

2

Utiliz veíc dem/exibir manob perig med derrap/frenag c/desliz/arrast pneus

175

Condutor

SDD - Gravíss 10X

5282

0

Deixar o cond envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima

176, I

Condutor

SDD - Gravíss 5X

5290

0

Deixar o cond envolvido em acid, de adotar provid p/ evitar perigo p/o trânsito

176, II

Condutor

SDD - Gravíss 5X

5304

0

Deixar o cond envolvido em acidente, de preservar local p/ trab polícia/perícia

176, III

Condutor

SDD - Gravíss 5X

5312

0

Deixar o cond envolvido em acid, de remover o veíc local qdo determ polic/agente

176, IV

Condutor

SDD - Gravíss 5X

5320

0

Deixar o cond envolvido em acid, de identificar-se policial e prestar inf p/o BO

176, V

Condutor

SDD - Gravíss 5X

6408

0

Portar no veículo placas de identificação em desacordo c/ especif/modelo Contran

221

Proprietário

4 - Média

6416

0

Confec/distribuir/colocar veíc próprio/terceiro placa identif desacordo Contran

221, § único

PF ou PJ

0 - Média

6432

1

Transitar com farol desregulado perturbando visão outro condutor

223

Condutor

5 - Grave

6432

2

Transitar com o facho de luz alta perturbando visão outro condutor

223

Condutor

5 - Grave

6548

0

Usar no veíc alarme/aparelho produz som perturbe sossego púb desac norma Contran

229

Condutor

4 - Média

6556

1

Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado

230, I

Proprietário

7 - Gravíss

6556

2

Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada

230, I

Proprietário

7 - Gravíss

6556

3

Conduzir o veículo com o selo violado/falsificado

230, I

Proprietário

7 - Gravíss

6556

4

Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada

230, I

Proprietário

7 - Gravíss

6556

5

Conduzir o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado

230, I

Proprietário

7 - Gravíss

6572

0

Conduzir o veículo com dispositivo antirradar

230, III

Proprietário

7 - Gravíss

6580

0

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação

230, IV

Proprietário

7 - Gravíss

6599

1

Conduzir o veículo que não esteja registrado

230, V

Proprietário

7 - Gravíss

6599

2

Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado

230, V

Proprietário

7 - Gravíss

CÓDIGO

DESDOB.

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO (RESUMIDA)

AMPARO CTB

INFRATOR

GRAVIDADE

6602

0

Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade

230, VI

Proprietário

7 - Gravíss

6610

1

Conduzir o veículo com a cor alterada

230, VII

Proprietário

5 - Grave

6610

2

Conduzir o veículo com característica alterada

230, VII

Proprietário

5 - Grave

6629

0

Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória

230, VIII

Proprietário

5 - Grave

6637

1

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório

230, IX

Proprietário

5 - Grave

6637

2

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante

230, IX

Proprietário

5 - Grave

6645

0

Conduzir o veículo com equip obrigatório em desacordo com o estab pelo Contran

230, X

Proprietário

5 - Grave

6653

1

Conduzir o veículo com descarga livre

230, XI

Proprietário

5 - Grave

6653

2

Conduzir o veículo com silenciador de motor defeituoso/deficiente/inoperante

230, XI

Proprietário

5 - Grave

6661

0

Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido

230, XII

Proprietário

5 - Grave

6670

0

Conduzir o veículo c/ equip do sistema de iluminação e de sinalização alterados

230, XIII

Proprietário

5 - Grave

6688

0

Conduzir veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso

230, XIV

Proprietário

5 - Grave

6696

1

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo afixado para-brisa e extensão traseira

230, XV

Proprietário

5 - Grave

6696

2

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo pintado para-brisa e extensão traseira

230, XV

Proprietário

5 - Grave

6700

0

Conduzir veíc com vidro total/parcialmente coberto por película, painéis/pintura

230, XVI

Proprietário

5 - Grave

6718

0

Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas

230, XVII

Proprietário

5 - Grave

6726

1

Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança

230, XVIII

Proprietário

5 - Grave

6726

2

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança

230, XVIII

Proprietário

5 - Grave

6726

3

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído

230, XVIII

Proprietário

5 - Grave

6734

0

Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva

230, XIX

Condutor

5 - Grave

6742

0

Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares

230, XX

Proprietário

7 - Gravíss 5X

6750

0

Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB

230, XXI

Proprietário

4 - Média

6769

0

Conduzir veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas

230, XXII

Proprietário

4 - Média

6912

0

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB

232

Condutor

0 - Leve

CÓDIGO

DESDOB.

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO (RESUMIDA)

AMPARO CTB

INFRATOR

GRAVIDADE

6939

1

Falsificar ou adulterar documento de habilitação

234

Condutor

7 - Gravíss

6939

2

Falsificar ou adulterar documento de identificação do veículo

234

Condutor

7 - Gravíss

6963

0

Trans c/veíc desac c/especificação/falta de inscr/simbologia necessária identif

237

Proprietário

5 - Grave

6971

0

Recusar-se a entregar CNH/CRV/CRLV/ outros documentos

238

Condutor

7 - Gravíss

7218

0

Transportar em veíc destinado transp passageiros carga excedente desac art.109

248

Condutor

5 - Grave

7285

0

Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada à noite

250, III

Condutor

4 - Média

7323

1

Dirigir o veículo transport pessoas à sua esquerda ou entre os braços e pernas

252, II

Condutor

4 - Média

7323

2

Dirigir o veículo transport animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas

252, II

Condutor

4 - Média

7323

3

Dirigir o veículo transport volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas

252, II

Condutor

4 - Média

7331

0

Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária

252, III

Condutor

4 - Média

7340

0

Dirigir o veíc usando calçado que ñ se firme nos pés/comprometa utiliz pedais

252, IV

Condutor

4 - Média

7358

0

Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB

252, V

Condutor

4 - Média

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

DIRETORIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 158/2023

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções nº 900/2022 e nº 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de notificação por autuação pelo cometimento de infração de trânsito nº 158/2023, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a Sede da SESDEM, endereço: Rua Felipe Camarão, 968 – Doze Anos – CEP: 59603-240 – Mossoró/RN, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:

a) requerimento de defesa prévia;

b) cópia da notificação de autuação, ou desta notificação, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;

c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;

d) documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e

e) procuração, quando for o caso.

A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:

1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo a SESDEM até a data limite indicada. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br) acompanhado dos seguintes documentos:

CONDUTOR INFRATOR:

a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial.

b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.

PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO:

c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura;

d) Cópia do CRLV;

e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto;

f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração;

g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.

2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB.

3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.

O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito).

INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Data de vencimento da notificação.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

DIRETORIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 159/2023

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções n° 900/2022 e n° 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de notificação de imposição de penalidade pelo cometimento de infração de trânsito nº 159/2023.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:

a) requerimento de recurso;

b) cópia da notificação da penalidade, ou desta notificação, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT;

c) cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente;

d) documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e

e) procuração, quando for o caso.

O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.

FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito).

INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no site é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Valor da infração e Data de vencimento da notificação.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

Secretaria Municipal de Educação

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 04/2023-SME

 

Processo Administrativo nº 178/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as demandas do Programa Nacional de Alimentos Escolar (PNAE), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Propostas: Entrega até 26/07/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 26/07/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 102,
DE 12 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora Camila Morais da Rocha, ocupante do cargo/função Coordenadora de Politicas para Pessoa com Deficiência, matrícula nº 0530603, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 14/07/2023, para participar do Evento "Diálogo Transversal sobre o Plano dos Direitos da Pessoa com Deficiência Viver Sim Limite 2" e Oficina Participativa do Sistema Nacional de Avaliação da Deficiência, a ser realizado no auditório da OAB/RN, situado à Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382, Natal/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 103,
DE 12 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor Petras Vinícius de Sousa, ocupante do cargo/função Assessor Especial II, matrícula nº 0102717, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 14/07/2023, para participar do Evento "Diálogo Transversal sobre o Plano dos Direitos da Pessoa com Deficiência Viver Sim Limite 2" e Oficina Participativa do Sistema Nacional de Avaliação da Deficiência, a ser realizado no auditório da OAB/RN, situado à Rua Nossa Senhora de Candelária, 3382, Natal/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2023 - SEMASC

 

Processo Administrativo 02/2023 - SEMASC. Objeto: Contraração de empresa para os serviços confecção de material têxtil, dentre eles camisas, bonés, Coletes e sacolas personalizados, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Mossoró/RN. Adjudicado por JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA – Pregoeiro em 4 de julho de 2023. Homologado por Erison Natecio da Costa Torres – Secretário de FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 10/07/2023. Valor Global: R$ 133.964,00 (cento e trinta e três mil e novecentos e sessenta e quatro reais). Empresas: RAPIDO TEXTIL LTDA - CNPJ: 49.399.350/0001-61, com o valor total de R$ 133.964,00.

Mossoró-RN, 10 de julho de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 01/2023 - SEMASC

Processo Administrativo 02/2023 - SEMASC. Objeto: Contraração de empresa para os serviços confecção de material têxtil, dentre eles camisas, bonés, Coletes e sacolas personalizados, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Mossoró/RN. ARP Nº 04/2023 (SEMASC) – Empresa: RAPIDO TEXTIL LTDA (CNPJ: 49.399.350/0001-61. Valor: R$ 133.964,00 Data da Assinatura: 10/07/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: BRUNA LYANDRA ROSAS DOS SANTOS. Assina pela Contratante: ERISON NATECIO DA COSTA TORRES - Secretário do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Mossoró-RN, 12 de julho de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

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