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Data: 19/07/2023
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DOM Nº: 134
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 737,
DE 19 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MICKAEL BEZERRA DE MARIA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 738,
DE 19 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CAROLINA MARTINS SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 739,
DE 19 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear HIZA MARYELLE FERREIRA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Regularização Fundiária, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 740,
DE 19 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANTÔNIO HÉLIO BEZERRA DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Empenho e Liquidação, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 741,
DE 19 DE JULHO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 730, de 18 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 742,
DE 19 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora VITÓRIA KELLI SOARES DE SOUSA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 743,
DE 19 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VITÓRIA KELLI SOARES DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 744,
DE 19 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor FRANCISCO HELIO DE OLIVEIRA RODRIGUES do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Avaliação, Planejamento, Inovação e Tecnologia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 745,
DE 19 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCISCO HELIO DE OLIVEIRA RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo Pedagógico, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 746,
DE 19 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear STÊNIO LÚCIO DA ROCHA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Avaliação, Planejamento, Inovação e Tecnologia, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 747,
DE 19 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARILEIDE DE FATIMA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Gestão de Pessoas, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 100,
DE 19 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma meia) diária à servidora HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR matrícula nº 509400-1, ocupante do cargo/função de Secretária Municipal de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 27/07/2023 a 28/07/2023, para participar da EXPOEDUC 2023, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 529,
DE 19 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo n° 0809724-49.2015.8.20.5106, a qual determina a majoração de carga horária de 30 para 40 horas da autora ANTÔNIA DEUSA GOMES, matrícula nº 0016979-1, aposentada;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a carga horária da servidora ANTÔNIA DEUSA GOMES, matrícula nº 0016979-1, ocupante do cargo de Professora - Aposentada, sendo sua última lotação na Secretária Municipal de Educação, de 30 para 40 (quarenta) horas semanais, com a correspondente adequação proporcional do vencimento.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 530,
DE 19 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo qualificada, instruído de documento pertinente à conclusão no curso de Pós-Graduação em Fisiologia e Cinesiologia do Exército, patrocinada pela Universidade Veiga de Almeida, bem como o parecer favorável da Comissão de análise de pedido de gratificação por titulação dos profissionais do Grupo Ocupacional da Saúde, e nos termos do art. 31 da Lei Complementar nº. 020/2007, de 21/12/2007,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Adicional de Titulação, em razão da conclusão no curso de Especialização, no percentual de 15% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento base, da servidora LÍGIA MARIA BARROS DE SOUSA, matrícula nº 5076587, ocupante do cargo de Educadora Física, com lotação na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 531,
DE 19 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JEANNE CARLOS DE QUEIROZ LACERDA - matrícula nº 509060 e a servidora SUELENE SPINELLI SANTOS, matrícula nº 508273-0, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 03/2023-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 03/2023 , decorrente da Adesão nº 01/2023 – SEMAD, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa: AIQ FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS LTDA. – CNPJ nº 12.134.879-0001-43, que tem por objeto a aquisição de dosímetro digital para medição e orientação/aferição das condições laborais e de saúde objetivando promover o processo de melhoria contínua de proteção, promoção, segurança, saúde, bem-estar e saúde ocupacional dos servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró – RN.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 532,
DE 18 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula nº 510149 e o servidor ELTON BEZERRA DE MEDEIRIOS, matrícula nº 13492-9, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 04/2023-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 23/2023 , decorrente Dispensa por Justificativa n° 03/2023-SEMAD, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa: SD MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA – CNPJ: 40.587.845/0001-40, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de segurança eletrônica, incluindo instalação e locação de equipamentos para o adequado funcionamento do serviço de monitoramento eletrônico a ser implantado no prédio que funciona a Secretaria Municipal de Administração, bem como o prédio do Arquivo Central e o Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de julho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 533,
DE 19 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO sentença judicial proferida nos autos do Processo n° 0809934-56.2022.8.20.5106, o qual determina o enquadramento na Classe VIII da servidora abaixo identificada;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Progressão Funcional para o Classe VIII, em favor da servidora MAKEZIA KARLA DE SOUZA, Professora, sob matrícula nº 0084808-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 534,
DE 19 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o MANDADO DE INTIMAÇÃO, instruído de decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, sob Processo nº 0806632-87.2020.8.20.0106,
CONSIDERANDO que a senhora MARIA NINELDES DA COSTA, autora da ação do aludido processo, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 01 de abril de 1974, e afastou-se de suas funções públicas, em 20 de abril de 1999, confirmando, dessa forma, 25 (vinte e cinco) anos completos de tempo de serviço público municipal;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) a senhora MARIA NINELDES DA COSTA, com paridade na remuneração do cargo de Professor da ativa, Nível I, Classe X, com carga de trinta horas semanais, de conformidade com a planilha, abaixo:
Discriminação |
Valor R$ |
Vencimento básico do cargo |
4.291,90 |
Adicional por tempo de serviço de 25% |
1.072,97 |
Total da remuneração = |
5.364,87 |
Provento da aposentadoria a ser deduzido |
2.139,37 |
Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró |
3.225,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 04/2023. Processo Administrativo n° 23/2023. Dispensa por justificativa n° 03/2023-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de segurança eletrônica, incluindo instalação e locação de equipamentos para o adequado funcionamento do serviço de monitoramento eletrônico a ser implantado no prédio que funciona a Secretaria Municipal de Administração, bem como o prédio do Arquivo Central e o Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Administração – CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: SD Monitoramento Eletrônico LTDA – CNPJ: 40.587.845/0001-40. Valor: R$ 12.084,90 (doze mil oitenta e quatro reais e noventa centavos). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 13/07/2023 a 13/11/2023. Data da assinatura do contrato: 13/07/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no art. 24, inc. II da Lei 8.666/93, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 23/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 03/2023-SEMAD, cujo objeto se trata de contratação de empresa especializada em serviços de segurança eletrônica, incluindo instalação e locação de equipamentos para o adequado funcionamento do serviço de monitoramento eletrônico a ser implantado no prédio que funciona a Secretaria Municipal de Administração, bem como o prédio do Arquivo Central e o Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Mossoró., no valor total de R$ 12.084,90 (doze mil e oitenta e quatro reais e noventa centavos) em favor de SD Monitoramento Eletrônico LTDA - CNPJ: 40.587.845/0001-40, com o valor total de R$ 12.084,90.
Mossoró-RN, 12 de julho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 06/2023 - SEMAD+
Processo Administrativo 26/2023. Objeto: Registro de preços para aquisição de café, açúcar e chá, a fim de atender as demandas das unidades gestoras do município e suprir as necessidades dos usuários e frequentadores destas unidades. Adjudicado por KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS – Pregoeiro em 18 de julho de 2023. Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 18/07/2023. Valor Global: R$ 499.246,70 (quatrocentos e noventa e nove mil duzentos e quarenta e seis reais e setenta centavos). Empresas: ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 10.536.180/0001-84.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 06/2023 - SEMAD+
Processo Administrativo nº 26/2023. Objeto: Registro de preços para aquisição de café, açúcar e chá, a fim de atender as demandas das unidades gestoras do município e suprir as necessidades dos usuários e frequentadores destas unidades. ARP Nº 05/2023 (SEMAD) – Empresa: ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA. (CNPJ: 10.536.180/0001-84). Valor: R$ 499.246,70. Data da Assinatura: 18/07/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: CALINE SILVA PEREIRA LIMA DE MESQUITA. Assina pela Contratante: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social.
A Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Art. 7°alínea ‘b’ do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social Mossoró, Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011 e Reunião Extraordinária realizada no dia 23 de Fevereiro de 2023.
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MC Nº 90 de 21 de Dezembro de 2022 que dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional de Assistência em conformidade ao Art. 4 – inciso I requerendo que as conferências municipais de assistência social sejam realizadas no período de 03 de abril a 15 de julho de 2023.
Resolve:
Art. 1º Convocar extraordinariamente a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social, com a atribuição de avaliar a Politica MUNICIPAL de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2° A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”.
Art. 3° A 13ª Conferência Nacional de Assistência Social abordará 5 (cinco) Eixos:
I. EIXO 1 - FINANCIAMENTO: Financiamento e orçamento de natureza obrigatória, como instrumento para uma gestão de compromisso e responsabilidades dos entes federativos para garantia dos direitos socioassistenciais contemplando as especificidades regionais do país;
II. EIXO 2 - CONTROLE SOCIAL: Qualificação e estruturação das instâncias de Controle Social com diretrizes democráticas e participativas;
III. EIXO 3 – ARTICULAÇÃO ENTRE OS SEGMENTOS: Como potencializar a participação social no SUAS?
IV. EIXO 4 – SERVIÇOS, PROGRAMAS E PROJETOS: Universalização do acesso e a integração das ofertas dos serviços e direitos no SUAS; e
V. EIXO 5 – BENEFÍCIO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA: A importância dos benefícios socioassistenciais e o direito a garantia de renda como proteção social na reconfiguração do SUAS.
Art. 4º A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á de forma presencialnos dias 03 e 04 de agosto de 2023;
Parágrafo único. A Conferência em âmbito municipal deverá se dar em conformidade com o tema “Reconstrução do SUAS: o SUAS que temos e o SUAS que queremos”, garantindo a acessibilidade dos participantes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Designa membros para compor a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal da Assistência Social.
A Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social, no uso das competências que lhe são conferidas, conforme deliberação de reunião ordinária no dia treze de julho de dois mil e vinte e três:
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal da Assistência Social com o tema: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”;
Parágrafo único – A Comissão de que trata o artigo 1º, será composta pelos seguintes membros:
I. Ana Leine Carlos Sales – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
II. Suzaneide Ferreira da Silva – Secretaria de Assistência Social e Cidadania – SEMASC;
III. Francisco De Assis de Morais – Associação dos Deficientes Visuais de Mossoró – ADVM;
IV. Juliana Silva Rolim - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos – SEIMURB;
V. Marcelo Henrique Teixeira da Silva – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;
VI. Rita de Cássia da Silva Medeiros - Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
VII. Valéria Viana de Mendonça Martins – Associação de Apoio os Portadores de Câncer de Mossoró e Região – AAPCMR;
VIII. Vera Lúcia de Abreu – Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Estado do RN – SINAI;
IX. Camila Morais da Rocha – Coordenadora de Política para Pessoas com Deficiência.
Art. 2º A comissão de que trata este instrumento será presidida pela indicação de seus membros.
Art. 3º As funções dos membros da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal da Assistência Social não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 3,
DE 17 DE JULHO DE 2023
O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 06/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referente ao Processo Licitatório nº 57/2023, INEXIGIBILIDADE n° 02/2023 - SEIMURB, tendo como substituto eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 06/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referente ao Processo Licitatório nº 57/2023, INEXIGIBILIDADE n° 02/2023 - SEIMURB, tendo como substituto eventual, JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de julho de 2023
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 4,
DE 17 DE JULHO DE 2023
O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 04/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, referente ao Processo Licitatório nº 215/2021, na modalidade Tomada de Preço nº 12/2021 - SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA.
Art. 2ºSão atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 04/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, referente ao Processo Licitatório nº 215/2021, na modalidade Tomada de Preço nº 12/2021 - SEIMURB, tendo como substituto eventual, LEANDRO HOLANDA DA COSTA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 04/2022 - SEIMURB
Mossoró-RN, 17 de julho de 2023
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 5,
DE 17 DE JULHO DE 2023
O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 175/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, referente ao Processo de Licitação nº 74/2021, na modalidade Pregão Eletônico nº 25/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor EDVALDO DE OLIVEIRA BEZERRA JUNIOR para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 175/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP, referente ao Processo de Licitação nº 74/2021, na modalidade Pregão Eletônico nº 25/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 172/2021-SEIMURB
Mossoró-RN, 17 de julho de 2023
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 09/2023. Processo Administrativo n° 34/2023. Concorrência n° 04/2023-SEIMURB. Objeto: Capeamento asfáltico com CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) e sinalização viária em diversas ruas, avenidas e travessias do município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Luiz Costa LTDA - CNPJ: 00.779.059/0001-20. Valor: R$ 7.269.531,71 (sete milhões duzentos e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e um reais e setenta e um centavos). Vigência do contrato: 14 (quatorze) meses. Período: 29/06/2023 a 29/08/2024. Data da assinatura: 29/06/2023.
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 216,
DE 13 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Egislândia Maria Silva Oliveira, matrícula nº 0515809, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 10/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SÃO CAMILO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ n°: 08.260.549/0001-27.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor Barbara Maria Freire Gomes, matrícula nº 0507350, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 10/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e SÃO CAMILO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ n°: 08.260.549/0001-27.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura
Mossoró-RN, 24 de março de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 35/2022, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 11/2022 - SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Francisco Jacson de Oliveira – CPF: 095.xxx.xxx-09. Valor: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). Vigência: 04/07/2023 a 04/07/2024. Data da assinatura: 04/07/2023.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 40/2022, firmado em 05/08/2022, oriundo da Inexigibilidade nº 04/2022 - SMS. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses e acrescer o percentual de 25% (vinte e cinco por cento). Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Clivem Clínica Veterinária de Mossoró LTDA – CNPJ: 15.617.138/0001-01. Valor do acréscimo: R$ 312.500,00 (trezentos e doze mil e quinhentos reais). Vigência: 05/08/2023 a 05/08/2024. Data da assinatura: 11/07/2023. Retificando a publicação realizada no DOM, nº 130, dia 13 de julho de 2023,quinta-feira, pagina 14.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 08/2023. Processo Administrativo n° 237/2022. Concorrência n° 01/2023 - SMS. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS I), no perímetro urbano do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: IM Engenharia LTDA, CNPJ: 07.188.930/0001-60. Valor: R$ 2.089.031,37 (dois milhões oitenta e nove mil e trinta e um reais e trinta e sete centavos). Vigência do contrato: 14 (quatorze) meses. Período: 19/07/2023 a 19/09/2024. Data da assinatura do contrato: 19/07/2023.
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
PORTARIA Nº 10,
DE 18 DE JULHO DE 2023
A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 01/2023 - SEMAD+, Ata de Registro de Preços nº 01/2023-SEMAD+, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, inscrito no CNPJ Nº 27.284.516/0001-61, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município.
I – Gestor: Mário Paz de Sousa Sampaio Barros
Eventual Substituto: Gabrielle Michele Herculano da Silva
II - Fiscal: Antônio Carlos Soares Júnior
Eventual Substituto: Eliedson Ferreira Lopes
Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, cabendo ainda, acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder com as diligências administrativas de prorrogação, se possível e se vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, observando as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de julho de 2023
LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL
Secretária Municipal de Esporte e Juventude
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2023 – Contrato Nº 223/2021, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 35/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: nº 30.035.964/0001-36. Contratado: José Eudes Franco – CPF: nº 024.xxx.xxx-15. Valor: R$ 38.900,88 (trinta e oito mil novecentos reais e oitenta e oito centavos). Vigência: 02/07/2023 a 02/07/2024. Data da assinatura: 30/06/2023.
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 08/2023 - SME
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 181/2023 - SME. Fica Suspensa a sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 21/07/2023 às 9h do Pregão Eletrônico Nº 08/2023 - SME, cujo objeto é Aquisição de "Kits Escolar - Material Escolar" para os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, até ulterior deliberação.
Mossoró-RN, 19 de julho de 2023
KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 72/2023. Processo Administrativo n° 375/2023. Pregão n° 03/2023-SMC. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal De Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI - CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor: R$ 4.695.980,00 (quatro milhões seiscentos e noventa e cinco mil novecentos e oitenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 19/07/2023 a 19/07/2024. Data da assinatura do contrato: 19/07/2023.