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  • Data: 21/07/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.863,
DE 21 DE JULHO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.899.302,17 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.899.302,17 (um milhão oitocentos e noventa e nove mil trezentos e dois reais e dezessete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 731,
DE 18 DE JULHO DE 2023

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear EFFENSON CAYRO MENDES DEODATO para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 21 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 738,
DE 19 DE JULHO DE 2023

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CAROLINY MARTINS SILVA  para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 21 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 101,
DE 21 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao servidor ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR matricula nº 527475, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 24/07/2023, para acompanhar o prefeito no cumprimento de agenda institucional junto a CAERN e COSERN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de julho de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 102,
DE 21 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao servidor RODRIGO NELSON LIMA ROCHA matricula nº 5089441, ocupante do cargo/função de Secretária Municipal de Infraestrutura, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 24/07/2023, para acompanhar o prefeito no cumprimento de agenda institucional junto a CAERN E COSERN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de julho de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 103,
DE 21 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diárias ao servidor MIGUEL ROGERIO DE MELO GURGEL matricula nº 0510947, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 24/07/2023, para acompanhar o prefeito no cumprimento de agenda institucional junto a CAERN E COSERN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de julho de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 537,
DE 21 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021; 

CONSIDERANDO requerimento do servidor por meio do Protocolo nº 7.706/2023, protocolado na Secretaria Municipal de Saúde e encaminhado para à Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 457/2023, expedido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, opinando pela concessão do abono de permanência requerido,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Abono de Permanência ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DE QUEIROZ, matrícula nº 0051943-1, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de julho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 40,
DE 21 DE JULHO DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 3.840.215,51 (três milhões oitocentos e quarenta mil duzentos e quinze reais e cinquenta e um centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de julho de 2023

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 217,
DE 20 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR SANDRA ELIAS DUARTE DA COSTA, Matrícula 5085667-1, ocupante do cargo de Enfermeira, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 129 da UBS Dr. Aguinaldo Pereira.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2023.

Mossoró-RN, 20 de julho de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 218,
DE 20 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR MARIA MAGALY SOBRAL DANTAS, Matrícula 301035-2, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, para Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 128 da UBS Mário Lúcio.

Art.º 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2023.

 

Mossoró-RN, 20 de julho de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 219,
DE 20 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Érica Cibele da Cunha, matrícula nº 0146072-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 99/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e HUGO FREIRE PINTO JUNIOR, CPF n°: 156.356.004-68.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora João Paulo Silva Lopes, matrícula nº 0511323-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 99/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e HUGO FREIRE PINTO JUNIOR, CPF n°: 156.356.004-68.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 13 de abril de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Tomada de Preço Nº 03/2023-SMS

 

Processo Administrativo 15/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de reforma e manutenção na unidade Básica de saúde Sinharia Borges, Localizado na Rua Riachuelo, S/N, Bom Jardim, no Perímetro Urbano da Cidade de, Mossoró/RN, incluindo adaptação e limpeza final.  Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretário(a) de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 21 de julho de 2023. Valor Global: R$ 103.084,91 (cento e três mil oitenta e quatro reais e noventa e um centavos). Empresas: R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 04.300.654/0001-91, com o valor total de R$ 103.084,91.

Mossoró-RN, 21 de julho de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 106,
DE 21 DE JULHO DE 2023

Convocação de Suplente do Conselheiro Tutelar

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, Considerando a vacância do cargo do Conselheiro Tutelar João JOÃO PEDRO DO NASCIMENTO,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR o suplente do Conselho Tutelar da 33ª Zona, ANTÔNIA DE FÁTIMA MELO DE ARAÚJO, para assumir o cargo vacante.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de julho de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 107,
DE 21 DE JULHO DE 2023

Convocação de Suplente do Conselheiro Tutelar

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169 de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, o período de gozo de férias dos conselheiros tutelares, totalizando dois meses de convocação,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR a suplente do Conselho Tutelar da 34ª Zona, FÁBIA CRISTINA MEDEIROS DE OLIVEIRA,

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de julho de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 10/2023. Processo Administrativo n° 02/2023 - SEMASC. Pregão n° 01/2023 - SEMASC. Objeto: Contratação de empresa para os serviços confecção de material têxtil, dentre eles camisas, bonés, Coletes e sacolas personalizados, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.  Contratada: Rápido Têxtil LTDA., CNPJ: 49.399.350/0001-61. Valor: R$ 133.964,00 (cento e trinta e três mil novecentos e sessenta e quatro reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/07/2023 a 21/07/2024. Data da assinatura do contrato: 21/07/2023.

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 25 de julho de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.008159-7– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Carlos Augusto de Souza Rosado

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.018531-4– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Patamares Construções Ltda

Assunto: Não Incidência de ISS – Recurso de Ofício

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.007522-5– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): José Gilberto Carvalho

Assunto: Suspensão de Atividade no Cadastro Mercantil – Recurso de Ofício

4)Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.008805-2– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Luiz Gonzaga Nogueira

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 20 de julho de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 076/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.007686-0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): GILMAR DANTAS DA ROCHA

RECORRIDO: MARIA SUELI ARRAIS DE OLIVEIRA

Notificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de julho de 2023, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.007686.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Sueli Arrais de Oliveira (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo do recurso de ofício interposto para, no mérito, negar-lhe total provimento, o Nobre Conselheiro VOTOU pela manutenção da decisão de primeira instância, no sentido de dar provimento à ocorrência do instituto quinquenal da Prescrição do IPTU e TLP do imóvel de Inscrição nº 1.0006.032.06.0489.0001.7 e Sequencial nº 1010483.6, referente aos exercícios de 1994 a 2005 e de 2008 a 2018.

 

Mossoró-RN, 20 de julho de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 074/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.008337-9– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA UGNELMA REGIS DE SOUSA

Notificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de julho de 2023, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.008337-9 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Ugnelma Regis de Sousa, conhecendo, porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1994 a 2005 e 2008 a 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0005.036.02.0420.0000.5, Seq. 1009051.7, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

 

Mossoró-RN, 20 de julho de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 075/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRONICO 2023.008501-0 - SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: LUIZ JOAQUIM FERNANDES

Notificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de julho de 2023, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.008501.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Luiz Joaquim Fernandes (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo da remessa ex officio, contudo, no mérito, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo assim a decisão de primeira instância in totum, que julgou PROCEDENTE o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP imóvel(is) de inscrição no 1.0010.053.01.0073.0000.4 Sequencial: 1017319.6, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam. 

Mossoró-RN, 20 de julho de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 073/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.008529-0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANTONISIA DE SOUZA BEZERRA

Notificamos que no dia 18 (dezoito) do mês de julho de 2023, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.008529-0 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Antonisia de Souza Bezerra, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas do(s) imóvel(is) de inscrição nº1.0010.176.04.0249.0001-3, sequencial nº 1019041, referentes ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2018.

Mossoró-RN, 20 de julho de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 068/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO Nº 0079/2019 – TATM - PFA- 2017.001818-5– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CHRISTIANNE KANDYCE GOMES F. DE MENDONÇA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: S/A MERCANTIL TERTULIANO FERNANDES

Notificamos que no dia 21 (vinte e um) do mês de junho de 2023, a partir das 8h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo nº 0079/2019 TATM - (PFA de Origem 2017.001818.5 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa S/A Mercantil Tertuliano Fernandes (Recurso de ofício – Desativação de Inscrição Imobiliária), conhecendo do recurso de ofício interposto para, no mérito, negar-lhe total provimento, mantendo a decisão de primeira instância, que julgou procedente o pedido do contribuinte relativo a Desativação da Inscrição Imobiliária, bem como dos Créditos tributários a partir do exercício de 1996 do imóvel cadastrado no CIM sob nº 1.0001.086.01.0074.0000.5, sequencial no 1001659.7.

Mossoró-RN, 20 de julho de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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