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  • Data: 26/07/2023

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.043,
DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a oficialização e dá caráter permanente ao Polo Cultural Poeta Antônio Francisco, dentro do Programa do Mossoró Cidade Junina.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializado o Polo Poeta Antônio Francisco, de forma permanente, dentro Programa do Mossoró Cidade Junina - MCJ, devendo ser realizado pelo Poder Executivo, conforme calendário oficial.

Art. 2º São objetivos do Polo Poeta Antônio Francisco:

I - homenagear um dos maiores artistas da história da cidade Mossoró, seu legado e sua poesia popular;

II - promover o acesso da população mossoroense e dos turistas à cultura popular;

III - manter viva a cultura popular e a celebração das tradições dos festejos juninos na cidade de Mossoró

IV - impulsionar a economia popular e a economia criativa na cidade de Mossoró;

V - celebrar e divulgar a cultura do cordel, o folclore e a poesia popular;

VI - incentivar as diversas manifestações culturais;

VII - fomentar a participação das crianças e adolescentes e a integração das famílias por meio da cultura popular, abrindo possibilidades de desenvolvimento através da cultura.

Art. 3º Compõem a programação do Polo Poeta Antônio Francisco, entre outras atrações:

I - exposições;

II - apresentações de quadrilha junina;

III - shows musicais de forró;

IV - shows de comediantes;

V - festivais culturais, dentre os quais:

a) Festival de Sanfoneiro e Trio Pé de Serra;

b) Festival de Repente;

c) Festival de Violeiros e Coco;

d) Festival de Cordel Mirim;

e) Festival de Brinquedos e Brincadeiras Populares;

f) Festival de Pífaros e Cabaçais;

g) Festival de Teatro de Bonecos;

h) Festival de Danças Populares;

i) entre outros.

VI - visitas guiadas por atores representando a resistência ao bando de Lampião.

Art. 4º As programações do Polo Poeta Antônio Francisco ocorrerão prioritariamente no Memorial da Resistência de Mossoró, localizado no Corredor Cultural do município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.044,
DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a oficialização e dá caráter permanente ao Polo Cultural Arraiá do Povo, dentro do Programa do Mossoró Cidade Junina.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializado o Polo Arraiá do Povo, de forma permanente, dentro do Mossoró Cidade Junina - MCJ, devendo ser realizado anualmente pelo Poder Executivo, conforme calendário oficial.

Art. 2º São objetivos do Polo Arraiá do Povo:

I - criar opções de cultura e entretenimento para a população mossorense;

II - fomentar a identidade cultural do povo mossoroense;

III - incentivar os artistas da terra;

IV - diversificar a programação do Mossoró Cidade Junina;

V - resgatar a música popular como forma de expressão de cultura;

VI - incentivar a economia popular por meio da venda de comidas típicas.

Art. 3º Compõem a programação do Arraiá do Povo:

I - parque de tradições nordestinas com atrações da música popular;

II - espaço de comidas típicas das raízes do Nordeste.

Art. 4º O Polo Arraiá do Povo será realizado todos os anos dentro do Mossoró Cidade Junina, prioritariamente durante o dia.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.864,
DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a competência para a transferência de recursos financeiros do Programa de Manutenção das Unidades Educacionais do Município de Mossoró às Unidades de Ensino do Município de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal culminado com a autonomia dos atos de gestão administrativo-financeira e de ordenação de despesas dos Secretários Municipais de que trata o art. 31 da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1° Compete à Secretaria Municipal de Educação a transferência de recursos financeiros do Programa de Manutenção das Unidades Educacionais do Município de Mossoró - Promem para as Unidades de Ensino do Município de Mossoró, em consonância com o § 1° do art. 1° da Lei n° 2.771, de 20 de outubro de 2011.

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 5.126, de 15 de setembro de 2017.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 751,
DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora NAYARA CRISSIAN COSTA DA MOTA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Proteção Social Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 752,
DE 26 DE JULHO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 490, de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 753,
DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA CLARA DANTAS DA SILVA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Orçamentação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 754,
DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA CLARA DANTAS DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 755,
DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Reformas de Equipamentos Urbanos e Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 756,
DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor LUCAS GABRIEL COSTA ALVES do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 757,
DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA EDUARDA FREITAS MORAIS do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Orçamento e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 758,
DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JUSSARA RODRIGUES GADELHA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Orçamento e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 759,
DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 760,
DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora KELLY CRISTINA FREIRE DUARTE do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da UEI Lúcia Maria Nogueira Mendes, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 761,
DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JEANNE JUSTINO DE ARAÚJO SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor da UEI Lúcia Maria Nogueira Mendes, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 762,
DE 26 DE JULHO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 169/2021, alterada pela Lei Complementar nº 193/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO FILGIEIRA para substituir a Diretora da ESCOLA MUNICIPAL DOLORES FREIRE, pelo período de 17/07/2023 a 29/08/2023, em decorrência de ausência ou impedimento da titular.

Parágrafo único. A substituição de que trata o Caput deste artigo se dará de forma cumulativa ao cargo de origem.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 763,
DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a dispensa de Função Gratificada 2, símbolo FG 2 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR a servidora JUSSARA RODRIGUES GADELHA da Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar CPPAD.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 764,
DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 765,
DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTÔNIO EVERTON FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Limpeza Urbana, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 766,
DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUCAS GABRIEL COSTA ALVES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 767,
DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear DANIEL FÉLIX GONDIM BARBOSA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Governança de Terras, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 768,
DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA MARIANA SALDANHA DE QUEIROZ XAVIER para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico de Equipamentos de Lazer, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 769,
DE 26 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MAIRA DORCAS PADRE DE GOIS para exercer o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 538,
DE 24 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, abaixo identificada, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 01-2014 à 01-2019, á servidora ELANE CRISTINA ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 0146323-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com prazo de vigência 01/08/2023 à 30/10/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de julho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 539,
DE 25 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei Complementar Municipal nº 29/08, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora CLIVIA BARBOSA BEZERRA, matrícula nº 0533033-1, Cirurgiã Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 16 de julho de 2023, e término no dia 10 de fevereiro de 2024, autorizando ainda, providenciar o pagamento do Salário Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 16 de julho de 2023.

Mossoró-RN, 25 de julho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 540,
DE 25 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 24 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a documentação comprobatória de aposentadoria juntada pelo servidor, abaixo identificado, protocolada nesta Secretaria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso V, da Lei Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º AFASTAR do vínculo laboral o servidor JOAO BATISTA DAS CHAGAS, matrícula nº 0046877, ocupante do cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), em 21/06/2023, e declarar o cargo vago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de julho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 541,
DE 25 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ELTON BEZERRA DE MEDEIRIOS , matrícula nº 13492-9e a servidora KELLY CRISTINA CASTRO, matrícula nº 509979-0,  para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 02/2023-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 16/2022 , decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2022 – SEMAD +, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa : GRID COMUNICAÇÃO VISUAL E EVENTOS LTDA– CNPJ nº 27.997.819/0001-21, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.

 Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de julho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2023 – Contrato Nº 155/2021, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 27/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:  44.736.234/0001-77. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte COSERN - CNPJ 08.324.196/0001-81. Valor: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) Vigência: 23/06/2023 a 23/06/2024. 

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 05/2023. Processo Administrativo n° 16/2022. Pregão n° 08/2022 - SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades das Secretarias Municipais de Administração. Contratante: Secretaria Municipal de Administração CNPJ: 44.736.234/0001-77.Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 14.028,50 (quatorze mil e vinte e oito reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 24/07/2023 a 24/07/2024. Data da assinatura do contrato: 24/07/2023.

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 11,
DE 26 DE JULHO DE 2023

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2023-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 04/2023-SEMAD, com vigência de 12 (doze) meses, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Alto Oeste Alimentos Ltda, inscrita do CNPJ nº 10.536.180/0001-84, que tem como objetivo a aquisição de água mineral acondicionada em garrafão de 20L, para atender as necessidades desta Secretaria.

I – Gestor: Mário Paz de Sousa Sampaio Barros

Eventual Substituto: Gabrielle Michele Herculano da Silva

II - Fiscal: Antônio Carlos Soares Júnior

Eventual Substituto: Eliedson Ferreira Lopes

Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, cabendo ainda, acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder com as diligências administrativas de prorrogação, se possível e se vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, observando as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 12,
DE 26 DE JULHO DE 2023

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 06/2023-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 05/2023-SEMAD, com vigência de 12 (doze) meses, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Alto Oeste Alimentos Ltda, inscrita do CNPJ nº 10.536.180/0001-84, que tem como objetivo a aquisição de café, açúcar e chá a fim de atender as demandas desta Secretaria.

I – Gestor: Mário Paz de Sousa Sampaio Barros

Eventual Substituto: Gabrielle Michele Herculano da Silva

II - Fiscal: Antônio Carlos Soares Júnior

Eventual Substituto: Eliedson Ferreira Lopes

Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, cabendo ainda, acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder com as diligências administrativas de prorrogação, se possível e se vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, observando as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 7,
DE 26 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 26/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CLPT CONSTRUTORA EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 240/2022, na modalidade Concorrência nº 08/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, ISABELY MONÁ PINHEIRO DA SILVA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS LUZ ESPÍNOLA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 26/2022 firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CLPT CONSTRUTORA EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 240/2022, na modalidade Concorrência nº 08/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JULIANA SILVA ROLIM.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2023 e revogando a Portaria n° 101/2022-SEIMURB.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 8,
DE 26 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ HENRIQUE MEDEIROS LUZ ESPÍNOLA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 08/2023, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa VIPETRO CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 26/2023, na modalidade Concorrência nº 03/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora ISABELY MONÁ PINHEIRO DA SILVA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 08/2023, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa VIPETRO CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 26/2023, na modalidade Concorrência nº 03/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JULIANA SILVA ROLIM.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2023.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 9,
DE 05 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 21/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 238/2022, na modalidade Concorrência nº 07/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 26/2022 firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 238/2022, na modalidade Concorrência nº 07/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2023 e revogando a Portaria n° 69/2022-SEIMURB.

Mossoró-RN, 05 de julho de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 10,
DE 26 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 182/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa A&C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 255/2021, na modalidade Concorrência nº 03/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 182/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa A&C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 255/2021, na modalidade Concorrência nº 03/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2023 e revogando a Portaria n° 137/2021 -SEIMURB.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 11,
DE 26 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 179/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa A&C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 863/2021, na modalidade Concorrência nº 04/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 179/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa A&C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 863/2021, na modalidade Concorrência nº 04/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS.

 Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2023 e revogando Portaria n° 134/2021 -SEIMURB.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 12,
DE 26 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 05/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 1739/2021, na modalidade Concorrência nº 05/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 05/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 1739/2021, na modalidade Concorrência nº 05/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS.

Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2023 e revogando a Portaria n° 05/2022-SEIMURB.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 13,
DE 26 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 347/2019, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 1335/2019, na modalidade Concorrência nº 08/2019 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 347/2019, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 1335/2019, na modalidade Concorrência nº 08/2019 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2023 e revogando a Portaria n° 08/2021-SEIMURB.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 14,
DE 26 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 233/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 1053/2021, na modalidade Tomada de Preço nº 03/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 233/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 1053/2021, na modalidade Tomada de Preço nº 03/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2023 e revogando a Portaria n° 167/2021-SEIMURB.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 15,
DE 26 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 234/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 254/2021, na modalidade Concorrência nº 02/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 234/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 254/2021, na modalidade Concorrência nº 02/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2023 e a Portaria n° 168/2021-SEIMURB.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 16,
DE 26 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 235/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 256/2021, na modalidade Concorrência nº 01/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 235/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa WB EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 256/2021, na modalidade Concorrência nº 01/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2023 e revogando a Portaria n° 170/2021-SEIMURB.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 17,
DE 26 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 05/2023, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 08/2023, na modalidade Concorrência nº 01/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 05/2023, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa POLY CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 08/2023, na modalidade Concorrência nº 01/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 20/2023-SEIMURB.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 18,
DE 26 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 191/2020, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa A&C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 824/2020, na modalidade Tomada de Preço nº 02/2020 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor GILMA IALE CAMELO DA CUNHA FRANCO para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 191/2020, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa A&C CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 824/2020, na modalidade Tomada de Preço nº 02/2020 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2023 e revogando a Portaria n° 05/2021-SEIMURB.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 19,
DE 26 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 15/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 196/2022, na modalidade Concorrência nº 03/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor GILMA IALE CAMELO DA CUNHA FRANCO para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 15/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 196/2022, na modalidade Concorrência nº 03/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2023 e revogando a Portaria n° 89/2022-SEIMURB.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 20,
DE 26 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LEANDRO HOLANDA DA COSTA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 17/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 43/2022, na modalidade Concorrência nº 04/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ACSA RAAB COSTA BEZERRA REBOUÇAS FERNANDES para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 17/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 43/2022, na modalidade Concorrência nº 04/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 79/2022-SEIMURB.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 21,
DE 26 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 228/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 1237/2021, na modalidade Tomada de Preço nº 06/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, LEANDRO HOLANDA DA COSTA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 228/2021, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa HERTZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 1237/2021, na modalidade Tomada de Preço nº 06/2021 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 10/2023-SEIMURB.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 22,
DE 26 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 06/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 2535/2021, na modalidade Concorrência nº 01/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 06/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa CONSTRUTORA PROEL LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 2535/2021, na modalidade Concorrência nº 01/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, GILMA IALE CAMELO DA CUNHA FRANCO.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2023 e revogando a Portaria n° 90/2022-SEIMURB.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 23,
DE 26 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 177/2020, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, referente ao Processo Administrativo nº 1206/2020, na modalidade Pregão Presencial nº 44/2020 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, LEANDRO HOLANDA DA COSTA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 177/2020, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa JUSTIZ TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, referente ao Processo Administrativo nº 1206/2020, na modalidade Pregão Presencial nº 44/2020 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 115/2021-SEIMURB.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 24,
DE 26 DE JULHO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 19/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa M2 ENGENHARIA EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 259/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 54/2021 – SEMASC, tendo como substituto eventual, SARINY STEFANY SILVA NOBRE.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 19/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa M2 ENGENHARIA EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 259/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 54/2021 – SEMASC, tendo como substituto eventual, EWERTON WENDEL DE OLIVEIRA DANTAS.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2023 e revogando a Portaria n° 62/2022-SEIMURB.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº 04/2023-SEINFRA

 

Processo Administrativo nº 60/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para conclusão dos serviços de recuperação e manutenção do prédio público Antônio Ferreira de Sousa, conhecido como “Mercado do Bom Jardim” localizado na rua Marechal Hermes, S/N, Bairro Bom Jardim, Mossoró –RN.

Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário.

Realização: 16/08/2023 às 09h00min

Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração - Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Bairro Centro. CEP: 59.600-135, Mossoró-RN.

Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente de 7h30 às 13h, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro. CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Conselho Municipal de Educação de Mossoró

Dispõe sobre a Regulamentação da Educação Especial da Rede Municipal de Ensino de Mossoró/RN.

O Conselho Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal de Educação elencadas no art. 6º da Lei de nº 1.110, de 3 de julho de 1997,

CONSIDERANDO o Regimento Interno e as deliberações em plenária desse Egrégio Conselho,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Fica instituída a Regulamentação da Educação Especial na Rede Municipal de Ensino de Mossoró, com base na Lei Nacional n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, tendo como objetivo a oferta da Educação Inclusiva para crianças/alunos (as) com deficiência, Transtorno do Espectro Autista-TEA e Altas Habilidades/Superdotação.

§ 1° A Educação Especial do município de Mossoró atuará de forma a garantir a escolarização das crianças/alunos(as) do seu público-alvo na rede regular de ensino contribuindo na construção de um sistema educacional inclusivo em conformidade com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

§ 2° A Educação Especial se integrará ao sistema de ensino, no Projeto Político Pedagógico-PPP da escola do ensino regular, na disponibilização de serviços, na oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE e na orientação e utilização de estratégias pedagógicas acessíveis à aprendizagem.

CAPÍTULO II

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 2º São considerados como Serviços da Educação Especial:

I - Salas de Recursos Multifuncionais - SRM;

II - Atendimento Educacional Especializado - AEE;

III - Centro de Apoio ao Deficiente Visual - CADV;

IV - Profissionais da Educação Especial:

a) Professor(a) de AEE;

b) Professor(a) Auxiliar de Acompanhamento à Inclusão;

c) Intérprete de Libras;

d) Profissional de Apoio à Educação Inclusiva;

V - Mobiliário Acessível;

VI - Recursos de Tecnologia Assistiva;

VII - Transporte Escolar Acessível.

Seção I

Salas de Recursos Multifuncionais

Art. 3° Na Rede Municipal de Ensino, as Salas de Recursos Multifuncionais - SRM são espaços físicos com mobiliário acessível, materiais didáticos, recursos pedagógicos acessíveis e equipamentos específicos.

Parágrafo único. A SRM constitui-se como local para realização do Atendimento Educacional Especializado- AEE nas Unidades de Educação Infantil e Escolas Municipais.

Art. 4° São critérios para requerer a matrícula da criança/aluno(a) nas Salas de Recursos Multifuncionais:

I - ser criança/aluno(a) devidamente matriculado(a) no ensino regular da Rede Municipal de Ensino de Mossoró;

II - ser pessoa com deficiência, Transtorno do Espectro Autista-TEA ou com Altas Habilidades ou Superdotação.

Art. 5° Os procedimentos para o acesso à SRM são os seguintes:

I - a criança/aluno(a) público-alvo da Educação Especial, no ato da efetivação da matrícula no ensino regular na unidade, receberá encaminhamento à SRM para avaliação pedagógica pelo professor(a) do AEE;

II - após avaliação, o Professor(a) do AEE elaborará parecer considerando as necessidades específicas quanto às atividades próprias do atendimento realizado e não apenas pela existência da deficiência;

III - em caso de parecer favorável à matrícula, a criança/aluno(a) deverá frequentar Sala de Recurso Multifuncional, na Rede Municipal de Ensino, no contraturno de funcionamento da sala regular;

§ 1° O atendimento na SRM deverá ser realizado conforme cronograma elaborado pelo professor(a) do Atendimento Educacional Especializado, podendo ser individual ou em grupo, de forma a oferecer complementação ou suplementação às necessidades específicas das crianças/alunos(as) atendidos(as).

§ 2° Os instrumentos para registros do Atendimento Educacional Especializado são:

I - estudo de caso;

II - Plano de Atendimento Educacional Especializado;

III - acompanhamento bimestral e frequência no Sistema Integrado de Gestão da Educação - SIGEduc.

Seção II

Atendimento Educacional Especializado

Art. 6° O Atendimento Educacional Especializado - AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes no ensino regular, considerando as necessidades específicas de cada criança/aluno(a).

§ 1° As atividades desenvolvidas no AEE diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula regular, não sendo substitutivas da escolarização.

§ 2° O AEE deverá estar articulado com a proposta pedagógica de ensino regular de forma colaborativa ao longo do processo de escolarização.

Art. 7° O AEE dar-se-á através dos seguintes serviços:

I - complementar: para criança/aluno(a) com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista - TEA por meio de práticas pedagógicas que contribuam para a eliminação e superação de barreiras, ampliando o uso de estratégias e recursos de acessibilidade à aprendizagem;

II - suplementar: para criança/aluno(a) com Altas Habilidades ou Superdotação.

§ 1° Na Rede Municipal de Ensino, considerar-se-á ainda que a ação suplementar deve ser desenvolvida por meio do enriquecimento curricular nas áreas em que a criança/aluno(a) apresente grande interesse, facilidade ou habilidade.

§ 2° O(A) Professor(a) do AEE em colaboração com o(a) Professor(a) do Ensino Regular deverá oportunizar a participação da criança/aluno(a) em sala de aula, na realização de pesquisas, desenvolvendo produtos e materiais diversos, que potencializem suas habilidades e garantam a expansão do acesso aos recursos tecnológicos e materiais pedagógicos.

Art. 8° O AEE será organizado das seguintes formas:

I - contraturno: atendimento às especificidades de cada criança/aluno(a), considerando o plano elaborado pelo professor(a) do Atendimento Educacional Especializado, na Unidade Polo ou no Centro de Apoio ao Deficiente Visual - CADV quando for o caso;

II - colaborativo: desenvolvido no turno, de forma articulada e colaborativa com os professores(as) da turma e demais profissionais, considerando as especificidades do plano de AEE.

§ 1° O professor (a) do AEE deve realizar:

I - avaliação pedagógica para matrícula na SRM;

II - estudo de caso;

III - Plano de Atendimento de Educacional Especializado;

IV - registro das práticas desenvolvidas com a criança/aluno(a) bimestralmente e frequência no SIGEduc.

§ 2° O Plano do AEE é o documento que reúne informações sobre o estudante público da Educação Especial, elaborado pelo professor de AEE com a participação do professor da classe comum, da família e do aluno, quando for possível, para atendimento às necessidades específicas desse público.

§ 3° A prática do AEE deve ser construída de forma contextualizada e singular para atender às necessidades das crianças/alunos(as) da Educação Especial, contemplando as seguintes ações:

I - desenvolvimento de funções cognitivas: organização de estratégias que visem ao desenvolvimento da autonomia e a independência da criança/aluno(a) diante de diferentes situações no contexto escolar;

II - desenvolvimento de vida autônoma: desenvolvimento de atividades, realizadas ou não com o apoio de recursos de tecnologia assistiva - TA, visando à fruição, pela criança/aluno(a), de todos os bens sociais, culturais, recreativos, esportivos, entre outros, e de todos os serviços e espaços disponíveis no ambiente escolar, com autonomia, independência e segurança;

III - enriquecimento curricular: organização de práticas pedagógicas exploratórias suplementares ao currículo, que objetivem o aprofundamento e a expansão nas diversas áreas do conhecimento mediante o desenvolvimento de projetos de trabalho com temáticas diversificadas, como artes, esporte, ciências e outras, podendo tais estratégias ser efetivadas pela articulação dos serviços realizados na escola, na comunidade, nas instituições de educação superior, na prática da pesquisa e no desenvolvimento de produtos;

IV - ensino da informática acessível: ensino das funcionalidades e do uso da informática como recurso de acessibilidade à informação e à comunicação para promover a autonomia da criança/aluno(a), como leitores de tela e sintetizadores de voz, ponteiras de cabeça, teclados alternativos, acionadores, softwares para a acessibilidade, dentre outros;

V - ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras: o ensino de Libras consiste no desenvolvimento de estratégias pedagógicas para a aquisição das estruturas gramaticais e dos aspectos linguísticos que caracterizam essa língua;

VI - ensino da Língua Portuguesa como segunda Língua: desenvolvimento de atividades e estratégias de ensino da Língua Portuguesa na modalidade escrita, como segunda língua, para crianças/alunos(as) usuários de Libras, voltadas à observação e análise da estrutura da língua, seu sistema linguístico, funcionamento e variações, tanto nos processos de leitura como na produção de textos.

 VII - ensino das técnicas de cálculo no Soroban: utilização de técnicas de cálculo que possibilitem à criança/aluno(a) a realização de operações matemáticas com o uso do Soroban.

VIII - ensino do Sistema Braille: definição e utilização de métodos e estratégias para que a(o) criança/aluno(a) se aproprie desse sistema tátil de leitura e escrita.

IX - ensino de técnicas de orientação e mobilidade: ensino de técnicas no desenvolvimento de atividades para orientação e mobilidade da criança/aluno(a) com deficiência visual, a fim de proporcionar-lhe o conhecimento dos diferentes espaços e ambientes e viabilizar a sua locomoção com segurança e autonomia.

X - ensino do uso da Comunicação Alternativa e Aumentativa - CAA: organização de atividades que ampliem os canais de comunicação com o objetivo de atender às necessidades comunicativas de fala, leitura e escrita dos(as) alunos(as), como cartões de comunicação, pranchas de comunicação com símbolos, pranchas alfabéticas e de palavras, vocalizadores ou o próprio computador, quando utilizado como ferramenta de voz e comunicação.

XI - ensino do uso de recursos ópticos e não ópticos: ensino das funcionalidades dos recursos ópticos e não ópticos para o desenvolvimento de estratégias para a promoção da acessibilidade nas atividades de leitura e escrita, como lupas manuais ou de apoio, lupas eletrônicas, lentes específicas bifocais, telescópios, dentre outros, que possibilitam a ampliação de imagens, como iluminação, plano inclinado, contraste, ampliação de caracteres, cadernos com pauta ampliada, caneta de escrita grossa, recursos de informática, dentre outros, que favorecem o funcionamento visual.

Art. 9° Na Rede Municipal de Ensino de Mossoró, o serviço de AEE apresentará o seguinte fluxo:

I - a Secretaria Municipal de Educação divulgará, anualmente, via Portaria publicada no Diário Oficial de Mossoró - DOM, os períodos de matrículas, no ensino regular, no caso do público-alvo da Educação Especial, a matrícula no ensino regular ocorre de forma prioritária;

II - os pais ou responsáveis de crianças/alunos(as), público-alvo da Educação Especial, solicitarão matrícula no ensino regular no SIGEduc, cabendo às unidades de ensino, no momento da efetivação da matrícula, realizar a orientação para lotação no AEE na Unidade Polo ou no CADV, quando for o caso, no contraturno do ensino regular;

III - na Unidade Polo ou no CADV, quando for o caso, o professor(a) do AEE agendará e realizará entrevista com os pais/responsáveis solicitantes.

IV - constatada a necessidade, a secretaria escolar fará a lotação da criança/aluno(a) no AEE;

V - o professor(a) do AEE organizará o horário do atendimento à criança/aluno(a) no contraturno da sala regular e comunicará aos pais/responsáveis;

VI - o professor(a) do AEE realizará o atendimento à criança/aluno(a);

VII - o professor(a) do AEE elaborará estudo de caso em parceria com o professor(a) do ensino regular para identificar as barreiras que dificultam a aprendizagem;

VIII - o professor(a) do AEE elaborará e realizará o Plano de AEE considerando as singularidades educacionais de acessibilidade à criança/aluno(a);

IX - o professor(a) do AEE compartilhará e reelaborará o Plano de AEE, em ação colaborativa, com os professores(a) da sala regular e outros profissionais que atuam com a criança/aluno;

X - o professor(a) de AEE identificará, elaborará e produzirá materiais pedagógicos e de tecnologia assistiva (comunicação aumentativa e alternativa, recursos de acessibilidade ao computador, auxílios de mobilidades e vida diária);

XI - o professor(a) de AEE desenvolverá o Plano de AEE;

XII - o professor(a) do AEE realizará continuamente avaliação do desenvolvimento e aprendizagem da criança/aluno(a) em parceria com o professor(a) do ensino regular e, em caso de necessidade, reestrutura o Plano de AEE.

Seção III

Centro de Apoio ao Deficiente Visual - CADV

Art. 10 O Centro de Apoio ao Deficiente Visual - CADV, criado pelo Decreto n° 2.104, de 28 de junho de 2002 ofertará o Atendimento Educacional Especializado-AEE com função complementar à escolarização das crianças/alunos(as) com deficiência visual.

Art. 11 São critérios para requerer a matrícula no CADV:

I - ser criança/aluno(a) devidamente matriculado no ensino regular da Rede Municipal de Ensino;

II - apresentar deficiências visual, tais como:

a) cegueira;

b) baixa visão;

c) visão monocular.

III - a matrícula para o CADV deverá ser realizada no contraturno do ensino regular.

Parágrafo Único. O CADV, para além dos alunos matriculados na Rede, também atende crianças/alunos(as) de Mossoró e Região, conforme normatização própria.

Art. 12 As atividades realizadas pelo CADV contemplarão as seguintes modalidades:

I - Sistema Braile;

II - técnicas de cálculo Soroban;

III - técnicas de orientação e mobilidade;

IV - Informática Acessível;

V - uso de recursos ópticos e não ópticos;

VI - desenvolvimento de vida autônoma.

CAPÍTULO III

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Seção I

Professor(a) do Atendimento Educacional Especializado

Art. 13 Para atuação como Professor(a) do Atendimento Educacional Especializado - AEE em Sala de Recursos Multifuncionais, o profissional deverá ter uma das seguintes formações ou titulações:

I - Graduação em Educação Especial;

II - Graduação em Pedagogia com Pós-Graduação (Lato Sensu e/ou Stricto Sensu) em Educação Especial ou Educação Inclusiva ou Atendimento Educacional Especializado;

III - Licenciaturas em áreas da Educação Básica com Pós-Graduação (Lato Sensu e/ou Stricto Sensu) em Educação Especial ou Educação Inclusiva ou Atendimento Educacional Especializado.

Art. 14 São atribuições do Professor(a) do Atendimento Educacional Especializado:

I - identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos(as) da Educação Especial;

II - elaborar e executar o estudo de caso e Plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade, devendo o Plano construído em colaboração com os professores(as) de sala de aula regular, os supervisores pedagógicos, família e outros profissionais envolvidos no processo educacional da criança/aluno(a);

III - organizar o tipo e o número de atendimentos das crianças/alunos(as) na sala de recursos multifuncionais e no Centro de Apoio ao Deficiente Visual - CADV;

IV - acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como, em outros ambientes das unidades de ensino;

V - estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

VI - orientar professores(as) e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pela criança/aluno(a);

VII - ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais da criança/aluno(a), promovendo autonomia e participação;

VIII - estabelecer articulação com os professores(as) da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação da criança/aluno(a) nas atividades escolares;

IX - ensinar e orientar o uso da Comunicação Alternativa Aumentativa - CAA para os(as) alunos(as) sem fala ou escrita funcional ou com comprometimento na comunicação e na habilidade de falar e/ou escrever;

X - orientar os professores(as), os demais profissionais da Unidade de Ensino e família quanto ao uso e ampliação da CAA pelos alunos(as);

XI - colaborar com o professor(a) de sala regular na elaboração do Plano Educacional Individualizado - PEI da criança/aluno(a) da Educação Especial em sala de aula;

XII - participar de organização, do acompanhamento e da avaliação das atividades pedagógicas com as crianças/alunos(as) desenvolvidas, em conjunto com os demais professores(as) da unidade de ensino.

Parágrafo Único. O PEI é o instrumento de planejamento pedagógico a ser elaborado, quando for necessário, pelo(a) professor(a) da sala de aula comum/regular, com o suporte dos(as) professor(as) do AEE e da equipe escolar.

Seção II

Professor(a) Auxiliar de Acompanhamento à Inclusão

Art. 15 Para atuação como Professor(a) Auxiliar de Acompanhamento à Inclusão em equipe multiprofissional, o profissional deverá ter graduação em Pedagogia com formação complementar em Educação Especial ou Educação Inclusiva.

Art. 16 São Atribuições do(a) Professor(a) Auxiliar de Acompanhamento à Inclusão:

I - auxiliar no processo escolar inclusivo como articulador das unidades de ensino, como responsável pela articulação dos serviços da educação especial na perspectiva inclusiva;

II - analisar as necessidades dos serviços especializados e encaminhar para o Atendimento Educacional Especializado em Salas de Recursos Multifuncionais, estabelecendo parcerias com as áreas intersetoriais;

III - colaborar com a elaboração do estudo de caso da criança/aluno (a) público-alvo da Educação Especial, contribuir com o Professor do ensino regular no planejamento das ações pedagógicas e, em casos específicos, colaborar com a construção do PEI da criança/aluno(a) público-alvo da Educação Especial;

IV - construir recursos pedagógicos de acessibilidade, em colaboração com professores de sala regular, Professor de AEE, Profissional de Apoio à Educação Inclusiva e família, considerando o estudo de caso e o planejamento pedagógico;

V - acompanhar o Profissional de Apoio à Educação Inclusiva no uso e na aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como, em outros ambientes das unidades de ensino, juntamente aos professores e familiares;

VI - realizar a escuta da família e manter diálogo contínuo com orientações sobre as práticas inclusivas;

VII - orientar o Profissional de Apoio à Educação Inclusiva quanto ao uso da Comunicação Alternativa Aumentativa - CAA para as crianças/alunos(as) sem fala ou escrita funcional ou com comprometimento na comunicação e, em sua habilidade de falar e/ou escrever;

VIII - mobilizar o uso da CAA no ambiente educativo, como também, orientar os(as) professores(as) e família quanto a ampliação da CAA pelas crianças/alunos(as).

Seção III

Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras

Art. 17 Para atuação como Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras o profissional deverá ter uma das seguintes formações ou titulações:

I - nível Médio com certificado do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Língua Brasileira de Sinais - Prolibras;

II - licenciatura em Letras - Libras ou Licenciatura em qualquer área do conhecimento, com certificado Prolibras ou Pós-Graduação em Libras;

III - diploma de Bacharelado em Letras - Libras com Pós-Graduação em Libras ou complementação pedagógica obtida de acordo com as normas vigentes.

Parágrafo único. O intérprete de Libras terá competência para realizar interpretação de Libras e Língua Portuguesa de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e intepretação de Libras e Língua Portuguesa.

Art. 18 - São atribuições do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais:

I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;

II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas unidades de ensino, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

III - atuar no apoio à acessibilidade nos espaços educativos (aula de campo, visitas escolares, eventos culturais e reuniões);

IV - possibilitar aos surdos a acessibilidade aos serviços de secretaria, informática, biblioteca, no Atendimento Educacional Especializado - AEE e a eventos formativos como seminários, palestras, debates e reuniões em vários espaços-tempos de caráter educacional dentro e fora da instituição.

Art. 19 São obrigações do Intérprete da Língua Brasileira de Sinais:

I - observar os preceitos éticos no desempenho das funções entendendo que não poderá interferir na relação entre a pessoa surda e a outra parte, a menos que seja solicitado;

II - exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, conforme estabelecido na Lei Nacional nº 12.319, de 1° de setembro de 2010.

Seção IV

Profissional de Apoio à Educação Inclusiva

Art. 20 O Profissional de Apoio à Educação Inclusiva é o profissional de apoio escolar que atuará com as crianças/alunos(as) com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista - TEA, no contexto escolar na higiene, alimentação, locomoção, comunicação, cuidados pessoais e em atividades escolares, conforme está estabelecido na Lei de nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

§ 1° Este profissional poderá atuar em mais de uma turma na mesma unidade de ensino.

Art. 21 São requisitos para atuação como Profissional de Apoio à Educação Inclusiva:

I - ter idade mínima de 18 anos completos;

II - escolaridade mínima de nível médio completo;

III - ter ou estar participando de formação para profissional de apoio com no mínimo 40h;

IV - ter disponibilidade para a carga horária de 40h semanais com atuação em dois turnos.

Art. 22 São atribuições do Profissional de Apoio à Educação Inclusiva:

I - organizar sua rotina de trabalho conforme orientação da equipe escolar e demandas a serem atendidas;

II - auxiliar nos momentos de higiene, troca de vestuário e/ou fraldas/absorventes, higiene bucal, em todas as atividades, quando necessário;

III - acompanhar e auxiliar, se necessário, as crianças/alunos(as) no horário da refeição;

IV - dar assistência às questões de mobilidade nos diferentes espaços educativos, como transferência da cadeira de rodas para outro mobiliário e/ou espaços e cuidados quanto ao posicionamento adequado as condições da criança/aluno(a);

V - cuidar e acompanhar as crianças/aluno(as) com deficiência, auxiliando-os na locação nos diferentes ambientes da escola onde se desenvolvem as atividades comuns a todos, nos casos em que o auxílio seja necessário;

VI - auxiliar e acompanhar a criança/aluno(a) com Transtorno do Espectro Autista - TEA que não possui autonomia, para que este organize-se e participe efetivamente das atividades educacionais com sua turma, nos casos em que for identificada a necessidade de apoio;

VII - utilizar a Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA, com orientação do professor(a) especializado(a), para desenvolver uma comunicação mais efetiva com as demais crianças/alunos(as) e profissionais, ampliando o uso da CAA em diferentes espaços;

VIII - auxiliar a criança/aluno(a) nas atividades escolares; ler e escrever caso a criança/aluno(a) não tenha autonomia para isto;

IX - comunicar ao gestor e/ou supervisor os problemas relacionados ao desempenho das suas funções;

X - atuar para a promoção da autonomia e independência da criança/aluno(a), evitando a tutela, de forma a respeitar a dignidade inerente à autonomia individual e a individualidade da criança/aluno(a);

XI - evitar comunicações e contatos com os familiares e responsáveis pelas crianças/alunos(as), estas deverão ser realizadas, exclusivamente, pelos(as) professores(as) das salas de ensino regular;

XII - agir na perspectiva de incluir a criança/aluno(a) nos processos interativos com as demais crianças e profissionais evitando ao máximo ações segregadas nos diferentes momentos da rotina escolar;

XIII - manter sigilo, a fim de preservar as informações referentes às crianças/aluno(as) que recebem seus cuidados e à Unidade de Ensino, onde atua a fim de preservar as informações;

XIV - participar de formação continuada oferecida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 23 São critérios para solicitação de Profissional de Apoio à Inclusão pelas unidades de ensino, quando a criança/aluno(a) com deficiência não tiver autonomia na higiene, alimentação, locomoção, comunicação, cuidados pessoais e na realização das atividades escolares, com laudo médico de:

I – Deficiência Múltipla;

II – Transtorno do Espectro Autista Severo;

III – Deficiência Intelectual Severa.

Seção V

Estagiários

Art. 24 Além do Profissional de Apoio à Inclusão, a Rede Municipal de Ensino continuará desenvolvendo o Projeto “Incluir na Diversidade” que atua na contratação de estagiários.

Art. 25 Para atuar no projeto “Incluir na Diversidade” o(a) estudante deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:

I - ter idade mínima de dezoito anos completos na data da efetivação do contrato;

II - ter a seguinte escolaridade: cursando Pedagogia ou Licenciatura na área de Educação Básica;

III - ter disponibilidade para carga horária de 20h (vinte horas) semanais.

§ 1° após a contratação, o estagiário deve assumir igualmente a responsabilidade de participação nas formações ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação;

§ 2° as atribuições do estagiário são definidas conforme Instrução Normativa de nº 001/2018 – SME/GS.

CAPÍTULO IV

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MOSSORÓ

Art. 26 A Equipe Multiprofissional contará com serviço de psicologia e serviço social com o objetivo de atender às necessidades e às prioridades definidas pelas políticas de educação, de acordo a Lei Nacional n° 13.935, de 2019.

§ 1° A equipe contará também com psicopedagogo, considerando a Coordenadoria de Psicopedagogia já existente na Secretaria Municipal de Educação e com Professor Auxiliar de Acompanhamento à Inclusão designado pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 2° Caberá à Equipe Multiprofissional juntamente com a Coordenadoria de Educação Especial e a Coordenadoria de Psicopedagogia, considerando as políticas educacionais do Município, atender a todos os(as) alunos(as) da Rede Municipal de Ensino na perspectiva da Educação Inclusiva, no desenvolvimento de ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações social e institucionais.

Art. 27 A Equipe Multiprofissional atuará em escolas polos organizadas por regiões administrativas que serão definidas conforme ato normativo da Secretaria Municipal de Educação que também normatizará as atribuições dos profissionais que atuarão nessa equipe.

CAPÍTULO V

DA DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 28 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de julho de 2023

 

GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

César Carlos de Amorim

Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues

Sirleyde Dias de Almeida

 

CONSELHO PLENO

Antônia Rilzonete de Castro Batista (Vice-Presidente)

César Carlos de Amorim

Clara de Assis Oliveira Cortês e Silva

Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues

Gilneide Maria de Oliveira Lobo

Giovana Bezerra Ribeiro dos Santos

José Jadson Arnaud Amâncio

Lêda Maria de Oliveira Aquino

Lucas Venâncio Magalhães (Conselheiro Licenciado)

Marcos Antônio de Oliveira

Marcos Atenildo Gomes Nogueira

Maria Rosenilda Duarte

Patrícia Fernandes Soares

Sirleyde Dias de Almeida

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 109,
DE 26 DE JULHO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária à servidora Suzaneide Ferreira da Silva, ocupante do cargo/função Gerente Executiva de Gestão SUAS, matrícula nº 5082706, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dia 27/07/2023, para participar da Assembleia Ordinária do COEGEMAS/RN a ser realizada em Natal/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de julho de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDITAL Nº 007/2023 – SEMASC/PMM

Torna público a decisão sobre recursos ao resultado da análise de documentos do processo seletivo para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2023

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público a decisão sobre recursos ao resultado da análise de documentos do processo seletivo para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2023.

1. DA ANÁLISE E DECISÃO

1.1. Os candidatos abaixo relacionados ingressaram com recurso ao resultado preliminar, sendo o argumento acatado em razão da reanálise da documentação apresentada.

1.2. Passam a constar como APROVADOS no Programa Jovem do Futuro os candidatos abaixo relacionados:

POLO

NOME

CPF

SITUAÇÃO

BELO HORIZONTE, LAGOA DO MATO, DOZE ANOS, ALTO DA CONCEIÇÃO, BOA VISTA E ADJACÊNCIAS

DAMIANA WISLLIANE ALMEIDA FERNANDES

123.541.***-**

APROVADO

BELO HORIZONTE, LAGOA DO MATO, DOZE ANOS, ALTO DA CONCEIÇÃO, BOA VISTA E ADJACÊNCIAS

COSMA WILLIANE ALMEIDA FERNANDES

123.541.***-**

APROVADO

DOM JAIME CÂMARA, WALFREDO GURGEL, LIBERDADE, SUMARÉ, BOM JESUS E ADJACÊNCIAS

JENNEFFY RAYANE FERNANDES ANDRADE

131.401.***-**

APROVADO

AEROPORTO, NOVA BETÂNIA, QUIXABEIRINHA, DIX-SEPT ROSADO E ADJACÊNCIAS

EMANOEL LIMEIRA DE SOUSA

716.235.***-**

APROVADO

AEROPORTO, NOVA BETÂNIA, QUIXABEIRINHA, DIX-SEPT ROSADO E ADJACÊNCIAS

LUANA BEATRIZ DA SILVA TEIXEIRA

127.273.***-**

APROVADO

ABOLIÇÕES E ADJACÊNCIAS

RAQUEL EVELYN MOURA

131.158.***-**

APROVADO

ABOLIÇÕES E ADJACÊNCIAS

MARCOS LOZERKAMN VICENTE DE MELO

712.437.***-**

APROVADO

HIPÓLITO, MULUNGUNZINHO, QUIXABA E ADJACÊNCIAS

JACKSON LINHARES TEIXEIRA JÚNIOR

133.590.***-**

APROVADO

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

EDITAL Nº 001/2023-CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUADRIÊNIO 2024/2028

(Republicado por Incorreção)

Torna público a correção da lista dos aprovados na prova de conhecimentos específicos para o Processo de Escolha Unificada para Membros do Conselho Tutelar, quadriênio 2024/2028.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) do Município de Mossoró, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), nas Resoluções 152/2012 e 231/2022 do CONANDA, na Resolução 134/2023 do CONSEC, na Lei Municipal nº 1426/2000 e na Resolução nº076/2023 do COMDICA no dia 31 de Março de 2023, torna público a correção da lista dos aprovados na prova de conhecimentos específicos para o Processo de Escolha Unificada para Membros do Conselho Tutelar, quadriênio 2024/2028.

APROVADOS

Ana Karine Furtado Peixoto

Antônia Audilene Pereira Lopes

Antônia de Fátima Melo de Araújo

Antônio Robson Nogueira da Silva

Aryedmma Valéria Nascimento de Souza

Eilson Pereira da Silva

Fabia Cristina Medeiros de Oliveira

Fernando Martins de Sousa

Iasmim Xavier de Oliveira

Jennifer Gemayma Fernandes da Silva

José Ilton Gomes Nolasco

Josiana Leão de Oliveira

Luana Melo da Silva

Lucimar Lucia dos Santos Silva

Luiz Carlos Soares Maria

Maria Adriana Ferreira

Maria Vanuza Pinheiro Costa Dantas

Marília Lima dos Santos Barreto

Monica Diniz Macedo

Rodrigo Cândido Lopes

Shirley Macielle da Silva

Valdileide Gomes Maniçoba de Sousa

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA

Presidente do COMDICA

Secretaria Municipal de Educação

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 05/2023-SME

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151/2023-SME. Fica suspensa a sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 27/07/2023, às 9h, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023-SME, cujo objeto é Formação de Ata de Registro de Preços para os serviços de confecção de material têxtil, dentre eles camisas, bonés e sacolas personalizados, para atender as necessidades da Secretaria Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, até ulterior deliberação.

Mossoró-RN, 25 de julho de 2023

KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 003/2023-SEMURB

 

Processo Administrativo nº 12/2023. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de 03 (três) aparelhos sonômetro para atender as necessidades do departamento de fiscalização ambiental e urbanístico do Município de Mossoró-RN. Propostas: Entrega até 08/08/2023 às 08h59. Abertura da Sessão em 08/08/2023 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 25 de julho de 2023

KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS

Pregoeiro

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Concorrência Nº 002/2023 - SEIMURB

Processo Administrativo nº 23/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de limpeza urbana, visando cumprir os parâmetros e condições assentadas nas normas municipais, estaduais e nacionais, quanto ao gerenciamento e manejo de resíduos sólidos urbanos e também, àquelas estabelecidas no Projeto Básico, anexo do Edital. Adjudicado e Homologado por MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL – Secretário(a) de SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS em 24/07/2023. Valor Global: R$ 118.048.389,30 (cento e dezoito milhões quarenta e oito mil e trezentos e oitenta e nove reais e trinta centavos). Empresas: VALE NORTE CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 09.528.940/0001-22, com o valor total de R$ 118.048.389,30.

Mossoró-RN, 24 de julho de 2023

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 09/2023. Processo Administrativo n° 15/2023. Tomada de Preço n° 03/2023-SMS. Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de reforma e manutenção na unidade Básica de saúde Sinharinha Borges, Localizado na Rua Riachuelo, S/N, Bom Jardim, no Perímetro Urbano da Cidade de Mossoró/RN, incluindo adaptação e limpeza final, conforme consta neste Projeto Básico. Contratante: Fundo Municipal de Saúde – CNPJ: 11.965.996/0001-96.  Contratada: R R Construções e Serviços LTDA - CNPJ: 04.300.654/0001-91. Valor: R$ 103.084,91 (cento e três mil, oitenta e quatro reais e noventa e um centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 24/07/2023 a 24/07/2024. Data da assinatura do contrato: 24/07/2023.

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