Você está vendo

  • Data: 28/07/2023

  • >
  • DOM Nº: 141

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.870,
DE 28 DE JULHO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 235.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 773,
DE 28 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear KAMYLA RAQUEL DE HOLANDA PESSOA WANDERLEY ANDRADE para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Administrativo e Financeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 28 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 106,
DE 28 DE JULHO DE 2023

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula n° 527602, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 01/2022, aditivo Nº 01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., tendo como substituto eventual RUBEN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula n° 0509248-1, com validade de 10/02/2023 a 10/02/2024.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA, matrícula n° 507652, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 01/2022, aditivo Nº 01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a VENNEZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., tendo como substituto eventual, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2, com validade de 10/22/2023 a 10/02/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de julho de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 107,
DE 28 DE JULHO DE 2023

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao servidor RAUL NOGUEIRA SANTOS matricula nº 123994, ocupante do cargo/função de Procurador-Geral do Município, com lotação na Procuradoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Recife/PE, nos dias 01/08/2023 a 03/08/2023 para cumprimento de agenda institucional, junto ao TRF 5, na cidade de Recife/PE, e junto ao TJRN na cidade de Natal/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de julho de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 546,
DE 28 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o embasamento legal no art. 42, I, da Lei Complementar nº. 29, de 16/12/2008 (Estatuto do servidor público);

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, a remoção do servidor FRANCISCO MARQUES SEGUNDO, matrícula n° 0110779-1, Supervisor de Abate, da Secretaria Municipal de Infraestrutura para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 28 de julho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 547,
DE 28 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pelo servidor, abaixo identificado, instruído de Certidão de Nascimento; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei Complementar Municipal nº 29/08, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor SHELDON SOARES SILVA, matrícula nº 14273-5, Guarda Civil Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 24 de julho de 2023, e término no dia 23 de agosto de 2023, autorizando ainda, providenciar o pagamento do Salário Paternidade ao referido servidor, durante o período de gozo de sua licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 24 de julho de 2023.

Mossoró-RN, 28 de julho de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDITAL Nº 008/2023 – SEMASC/PMM

TORNA PÚBLICO O PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES DA UERN PARA ATUAREM COMO BOLSISTAS/ESTAGIÁRIOS DO PROGRAMA JOVEM DO FUTURO.

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital a abertura do processo seletivo estudantes da UERN para atuarem como bolsistas/estagiários do programa jovem do futuro.

1. DA FINALIDADE

1.1. O presente Edital tem por finalidade selecionar estudantes da UERN dos cursos de graduação em Administração, Biologia, Ciência da Computação, Ciências Sociais, Contabilidade, Direito, Economia, Educação Física, Física, Geografia, Gestão Ambiental, Filosofia, História, Jornalismo, Letras, Matemática, Música, Pedagogia, Publicidade e Propaganda, Química e Serviço Social para atuarem como bolsistas/Estagiários no Programa Jovem do Futuro.

2. DAS VAGAS, REQUISITOS, INSCRIÇÕES E PROCESSO SELETIVO

2.1. Serão disponibilizadas 40 vagas para bolsistas/estagiários, bem como a formação de um cadastro de reserva.

2.2. Para se inscrever, os candidatos precisam preencher aos seguintes requisitos:

2.2.1 Estar regularmente matriculados nos cursos de graduação de que trata o item 1.1 deste edital;

2.2.2. Ser maior de 18 anos;

2.2.3. Residir em Mossoró;

2.2.4. Preencher corretamente o formulário online disponível no Portal de Estágios da Prefeitura de Mossoró estagios.mossoro.rn.gov.br 

2.3. Caberá à secretaria de Assistência Social e Cidadania selecionar proceder com a seleção dos candidatos.

2.4. O processo seletivo seguirá o seguinte cronograma:

ETAPA

DATAS

Inscrições

27 de julho a 1 de agosto

Período de análise de currículo e seleção

2 e 3 de agosto

Divulgação do resultado da seleção

4 de agosto

3. DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO

3.1. Os bolsistas/estagiários de que trata o presente edital atuarão no programa Jovem do Futuro como facilitadores em sala de aula, ministrando o conteúdo programático sugerido pela coordenação, competindo-lhes:

.3.1.1.Atuar como facilitador em sala de aula, ministrando o conteúdo previsto no Programa Jovem do Futuro;

3.1.2. Planejar junto com a coordenação do programa todas as atividades que serão desenvolvidas durante o programa;

3.1.3. Responsabilizar-se pela condução das atividades em sala de aula da respectiva turma;

3.1.4. Garantir o perfeito cumprimento dos objetivos do programa;

3.1.5. Desempenhar demais atribuições inerentes à função não listadas neste edital.

3.2. O bolsista/estagiário fará jus ao recebimento de uma bolsa-auxílio no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 150,00 (centro e cinquenta reais).

3.3. A duração da bolsa será de 4 (quatro) meses, as atividades em sala de aula serão realizadas aos sábados e, excepcionalmente, em dias úteis a critério da coordenação do programa.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 À SEMASC, segundo sua necessidade e planejamento, caberá a decisão sobre o processo seletivo dos bolsistas/estagiários.

4.2 O processo seletivo respeitará aos seguintes critérios:

4.2.1. Maior Índice de Rendimento Acadêmico;

4.2.2. Maior número de componentes curriculares integralizados e/ou período cursado;

4.2.3. Maior idade.

4.3.Os casos omissos serão resolvidos pela SEMASC.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 11,
DE 28 DE JULHO DE 2023

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO 3º BIMESTRE DE 2023

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, referente ao 3º bimestre do ano de 2023.

Mossoró-RN, 28 de julho de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO

Contador Geral do Município

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 05/2023 – Contrato Nº 223/2018, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 37/2018. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:  11.965.996/0001-96. Contratada: Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agraria de Jurema – CNPJ: 02.829.685/0001-09. Valor: R$ 10.284,00 (dez mil duzentos e oitenta e quatro reais). Vigência: 19/07/2023 a 19/07/2024. Data da assinatura: 19/07/2023.

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 073, DE 26 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a MARIA JOSÉ CASTRO DE SOUSA, portadora da Carteira de Identidade n.º 688.424 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob o n.° 378.133.904-15, Professora, Nível III, Referência VII, Matrícula n.º 0084816, Vínculo I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Unidade de Educação Infantil Alice Dias da Silva, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º, §§ 1º, 4º, I, e 5º, I, da Emenda à Lei Orgânica Municipal n.º 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c art. Art. 4º, I, II e V, da Emenda Constitucional n.º 103/2019; art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006; e art. 40, § 5º, da CF/88.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 7.477,51 (sete mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos), conforme § 4º, I, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (LC nº 174/2022): R$ 6.079,28

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 - 23 ANOS/23 %):

R$ 1.398,23

Valor dos Proventos: R$ 7.477,51

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 8º, § 5º, I, da ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de julho de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF