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  • Data: 02/08/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.872,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 290.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 787,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró à Câmara Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 1º Autorizar a Cessão do servidor, MARCOS GILLIARD ALVES, matrícula nº 144703-2, Guarda Civil Municipal, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, para desempenhar suas funções na Câmara Municipal de Mossoró, pelo prazo de 02 (dois) ano, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 788,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito as Portaria nº 775 e nº 780, publicada no diário Oficial de Mossoró no dia 31 de julho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 789,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CIBELLE KETNEY ALVES PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 109,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preço nº 02/2023 SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e GÁS DO SERTÃO LTDA, tendo como substituto eventual RUBEN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula n° 0509248-1, com validade de 07/07/2023 a 07/07/2024

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2 para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preço nº 02/2023 SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e GÁS DO SERTÃO LTDA, tendo como substituto eventual, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 110,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2023-SEMAD, Ata de Registro de Preço nº 04/2023 SEMAD, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA., tendo como substituto eventual RUBEN VINICÍUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula n° 0509248-1, com validade de 13/07/2023 a 13/07/2024

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2 para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2023-SEMAD, Ata de Registro de Preço nº 04/2023 SEMAD, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA, tendo como substituto eventual, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 551,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a), abaixo identificado (a), solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 06-2014 à 06-2019, ao (a) servidor (a) KEIKO MELO MENDES COELHO, matrícula nº 5075564 - 1, ocupante do cargo de Fiscal de Controle Ambiental e Urbanístico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, com prazo de vigência 02/08/2023 à 30/10/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 552,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo qualificada, pleiteando “licença parcial para capacitação”, para o Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Biologia - PROFBIO, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte bem como PARECER favorável, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e ainda com fundamento legal no art. 98 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal);

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Parcial para Capacitação por um período de 02 (dois) anos, com remuneração, à servidora RITA DE CÁSSIA BEZERRA DA FONSECA, matrícula n.º 9619-9, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para participar do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Biologia - PROFBIO, onde as aulas serão realizadas todas as sextas-feiras, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h. 

Art. 2° A referida licença tem início em 01 de março de 2023, devendo retornar o cumprimento da jornada integral em 01 de março de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2023.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 553,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a), abaixo identificado (a), solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 07-2010 à 07-2015, ao (a) servidor (a) FRANCISCO DAS CHAGAS DE QUEIROZ, matrícula nº 0051943-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com prazo de vigência 01/08/2023 à 30/10/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 554,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a), abaixo identificado (a), solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 03-2008 à 03-2013, ao (a) servidor (a) MARCELO DUNNINGHAM RODRIGUES, matrícula nº 0124176, ocupante do cargo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com prazo de vigência 01/09/2023 à 30/11/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 555,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a), abaixo identificado (a), solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 10-2008 à 10-2013, ao (a) servidor (a) FRANCISCO WANDERVAN FREITAS DOS REIS, matrícula nº 0065319, ocupante do cargo de Professor, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com prazo de vigência 03/08/2023 a 30/10/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 556,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO requerimento da servidora por meio do Protocolo nº 12.821/2023, protocolado na Secretaria Municipal da Fazenda e encaminhado para à Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 332/2023, expedido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, opinando pela concessão do abono de permanência requerido;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência a servidora ADRIANA MARTINS DA SILVA, matrícula nº 0045093-1, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 557,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n. 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto n. 6.261, de 12 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO requerimento do servidor por meio do Protocolo n. 4.847/2023, protocolado na Secretaria Municipal da Fazenda e encaminhado para à Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 231/2023, expedido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, opinando pela concessão do abono de permanência requerido;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência ao servidor JOSÉ ANDRADE FILHO, matrícula n. 03338-8, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 558,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, acrescido do que dita a Lei Orgânica Municipal, na Lei Ordinária nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015 e na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, além da Lei Complementar nº29, de 16 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, com alteração dada pela Lei Complementar nº 72, de 25 de maio de 2012 e,

CONSIDERANDO a solicitação de convocação dos candidatos aprovados em lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, em respeito à ordem de classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), Edital nº 001/2021 – SME;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de atender à demanda existente, a fim de prosseguir com o ano letivo de 2023;

CONSIDERANDO que se faz necessário devido à urgência na prestação do dever constitucional, bem como evitar prejuízos à continuidade do serviço respeitando os princípios da Administração Pública.

RESOLVEM:

I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2021 - SME para contratação temporária, nas disciplinas abaixo:

 

Professor Nível II / Ed. Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais

Aprovados Cadastro Reserva

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

235

JORIANA MAYARA DANTAS SILVA

073.412.54#-##

07/07/1988

236

MARCIA CESIVÂNIA DA SILVA ARAÚJO

087.391.40#-##

28/07/1989

237

JÉSSICA NAYARA SOARES FALCÃO FERREIRA

086.263.48#-##

17/10/1989

238

KELLY WÊNIA DE FREITAS ROCHA

079.999.22#-##

07/04/1990

239

FRANCISCA CARLA OLIVEIRA HOLANDA

088.813.87#-##

07/04/1990

240

ANA FLÁVIA FERREIRA

017.013.00#-##

16/04/1991

241

MARIA SONÁRIA DA SILVA

098.032.29#-##

07/05/1991

242

MORGANA LÉA MELO BRILHANTE

101.434.37#-##

17/06/1991

243

HELLEN KALINE RODRIGUES DE ARAÚJO

089.510.62#-##

28/04/1992

244

PÂMELA RITCHELY RODRIGUES

101.102.10#-##

03/05/1992

245

TAIANE EVILYN DE MOURA

098.921.11#-##

10/06/1992

246

CÉLIA CRISTINA RIBEIRO DA COSTA

101.012.07#-##

27/07/1992

247

NAYARA REGINA FONTES MAIA

101.198.49#-##

09/11/1992

248

KRÍSSIA KARINE DE OLIVEIRA MORAIS

101.387.33#-##

17/04/1993

249

DAUANNY AZEVEDO PRAXEDES

094.243.24#-##

21/06/1993

250

MARTA FREIRE LAVRAS MOURA

016.899.35#-##

12/07/1993

251

ANA CLAUDIA DE ANDRADE COSTA

101.548.74#-##

26/07/1993

252

POLLYANNA THAÍS DE SOUSA

095.953.22#-##

16/09/1993

253

SUIANNY DE SOUZA GOIS

104.071.15#-##

04/10/1993

254

TÉRCIA MORGANA DE SOUZA ALMEIDA

105.323.00#-##

03/01/1994

255

GEÓRGIA NOGUEIRA GALDINO

095.378.03#-##

03/06/1994

256

THIAGO BARROS LIRA

111.458.12#-##

03/06/1994

257

JULIANA CRISTINA FIGUEREDO MAGALHÃES

107.146.59#-##

01/01/1995

258

ELKISLAINE ALMEIDA COSTA

099.839.93#-##

26/05/1995

259

ANA BEATRIZ BEZERRA DE MORAES

065.733.70#-##

19/06/1997

260

ELISABETE DANTAS NOGUEIRA VIANA

465.251.81#-##

03/01/1963

261

VANDA BATISTA SOARES DA SILVA

465.202.36#-##

05/08/1964

262

ANTONIA MARIA PEREIRA

480.755.58#-##

10/08/1964

263

MARIA VERONEIDE DO NASCIMENTO

466.435.24#-##

24/01/1965

264

MARIA LUZIA DA COSTA

033.620.46#-##

24/04/1965

265

GRÉCIA ANAIR DA SILVA

513.119.41#-##

20/06/1965

266

FRANCISCA DE FÁTIMA OLIVEIRA SANTOS

503.089.55#-##

13/10/1966

267

KÁTIA MARIA PEREIRA TAVARES

852.158.13#-##

10/11/1966

268

MARIA CARMÉLIA FERNANDES DOS SANTOS

778.205.76#-##

30/11/1966

269

RITA TIMOTEO DA SILVA LIRA

877.339.86#-##

18/01/1967

Professor Nível II/Língua Portuguesa

Aprovados Cadastro Reserva

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

26

FRANCISCA BERLANDIA ALCINEIDE SILVA PAIVA

089.324.01#-##

13/03/1992

27

AMANDA ARRUDA ALVES

082.224.86#-##

18/03/1992

Professor Nível II/ARTES

Aprovados Cadastro Reserva

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

1

ÍTALO SOARES DA SILVA

048.001.60#-##

19/02/1993

2

NAYARA FREIRE DE SOUSA SILVA

088.255.78#-##

17/03/1992

Professor Nível II/ Educação Física

Aprovados

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

12

FRANCISCO JORGE CASTRO DOS SANTOS

881.360.94#-##

08/11/1978

13

EMERSON FLÁVIO CABRAL DE MEDEIROS

008.428.89#-##

21/08/1980

Professor Nível II/ Educação Física

Aprovados Cadastro Reserva

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

1

DALLYENE CATARINA DANTAS

011.454.75#-##

16/07/1981

2

LEILTON LOPES DE OLIVEIRA DIÓGENES

009.890.05#-##

01/09/1982

3

SEBASTIÃO GILNEY ELIAS DA SILVA

061.828.04#-##

20/01/1983

Professor Nível II/ Ciências

Aprovados

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

1

NOEIDE DA SILVA FERREIRA

050.963.80#-##

12/07/1986

2

IARA CECÍLIA DA COSTA MORAIS

061.329.04#-##

10/04/1988

3

DAYANE CARLA COSTA PAIVA

073.734.64#-##

12/02/1989

4

CLARISSE CAROLINE DE OLIVEIRA E SILVA

087.951.61#-##

21/09/1990

5

ALVERLANGE MARILIA DA SILVA

092.086.41#-##

03/11/1990

6

ERICA DAIANY ALVES DE SOUSA

097.879.24#-##

02/06/1992

Professor Nível II/ Matemática

Aprovados

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

1

JOSÉ MARREIROS DE SOUZA NETO

602.696.68#-##

27/03/1991

2

FERNANDO ANTONIO PEREIRA JUNIOR

098.961.29#-##

07/08/1992

3

ALISSON MARINHO ALVES RODRIGUES

094.232.16#-##

05/10/1992

4

KRYZIA RAYNA NOGUEIRA SANTOS

101.475.53#-##

09/03/1993

5

JALISSON TIAGO SOUZA E SILVA

017.114.29#-##

07/05/1993

Professor Nível II/ Matemática

PCD

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

59

ERISSON MITRE AZEVEDO

050.008.59#-##

26/07/1983

Professor Nível II/ Geografia

Aprovados Cadastro Reserva

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

16

CAIO BRUNO PEREIRA DE MENEZES

094.990.61#-##

20/11/1987

17

MARA RENATA BARROS BARBOSA

014.087.35#-##

29/07/1988

18

SAMUEL JONATHAN GOMES ROCHA MEDEIROS

064.603.69#-##

22/02/1989

19

MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA PEREIRA

074.291.52#-##

27/11/1989

20

ANTONIA RAILLA PINHEIRO DE MENEZES

088.799.94#-##

26/03/1990

21

SIMONÍTALA DUTRA DE LIMA

101.985.06#-##

21/12/1994

Supervisor Escolar

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

7

LEIDIANNI FERNANDES DE ALMEIDA JALES

050.040.78#-##

04/05/1983

8

IADJA FREDYANA LINHARES MOREIRA

012.581.88#-##

25/05/1983

9

LUSIA RAFAELLE DE MORAIS PINTO

054.449.46#-##

20/06/1985

10

JOSIVÂNIA FERNANDES DE OLIVEIRA

055.350.53#-##

09/09/1986

11

MARIA CLEONEIDE SOARES

073.018.56#-##

27/09/1986

12

FRANCISCO MATEUS ALEXANDRE DE LIMA

082.803.17#-##

06/08/1990

13

CIBELY DA COSTA SILVA OLIVEIRA

095.944.98#-##

02/02/1991

14

MARIA LENUSIA DA SILVA CUNHA

110.073.96#-##

09/01/1995

15

JUSSIE NAZARENO OLIVEIRA COSTA

502.832.19#-##

25/12/1967

Para tanto, devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, entre 07/08/2023 a 09/08/2023, para apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:

- Foto 3x4

- Cópia com apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;

- Cópia com apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;

- Título de Eleitor;

- Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;

- Quitação de Serviço Militar (para o sexo masculino);

- PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida pelo MTPS (Frente e qualificação);

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;

- Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);

- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);

- Declaração de não acumulação de cargo público, conforme Anexo;

- Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme Anexo II;

- Declaração compatibilidade de horário, conforme Anexo III;

- Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme Anexo IV;

- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal; conforme

Anexo V;

- Declaração de inexistência de parentesco; conforme Anexo VI;

- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; conforme Anexo VIII;

- Declaração de bens e valores; conforme Anexo IX;

- Declaração de que não é aposentado por invalidez; Anexo X;

- Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.esaj.tjrn/certidao.

- Certidão negativa de antecedente criminal (federal);

- Comprovante de Residência atualizado (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel.

Acesso às Orientações Gerais e Modelo de declarações a serem entregues juntos com a documentação por meio do link:

http:/187.19.199.130/convocacaoeducacao

Na oportunidade, é preciso ressaltar que a partir da data da entrega da documentação completa, e não havendo vedações para a contratação, convocado o candidato a se apresentar, o prazo para início do exercício do servidor será imediato, não cabendo prazo para apresentação ao exercício.

A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será solicitada e o candidato terá o prazo de 2 dias corridos para apresentação deste, caso contrário também estará eliminado.

O candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por telefone, está automaticamente eliminado.

Após assinatura do contrato, o candidato que não comparecer a Secretária Municipal de Educação, no prazo de 24h para assinatura do termo de exercício, está automaticamente eliminado.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 43,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 5,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023

PORTARIA. GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. G3 NETO.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 508101, Procuradora Geral Adjunta, e a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 509469, Chefe de Gabinete, para atuarem como GESTORA e FISCAL, respectivamente, do aditivo nº 01/2023, do Contrato nº 02/2022 – PGM, referente ao Processo Administrativo nº 05/2022 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 79/2021 - SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa G3 NETO SERVIÇOS LTDA, com CNPJ nº 11.305.235/0001-08, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores, com e sem motorista para compor a frota da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2023

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 25,
DE 01 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 07/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, referente ao Processo nº 15/2023 - SEINFRA, na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2023 – SEMAD, tendo como substituto eventual EDNALDO COSTA DE AQUINO.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor EDVALDO BEZERRA DE OLIVEIRA JUNIOR para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 07/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, referente ao Processo nº 15/2023 - SEINFRA, na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2023 – SEMAD, tendo como substituto eventual, ERIVELTON MOISÉS SILVA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 26,
DE 01 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 167/2021, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa SOGO SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA, referente ao Processo licitatório nº 26/2021, na modalidade Pregão eletrônico nº 08/2021 - SEMAD, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidor GILCELIR FERNANDES FREITAS para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 167/2021, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa SOGO SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA, referente ao Processo licitatório nº 26/2021, na modalidade Pregão eletrônico nº 08/2021 - SEMAD, tendo como substituto eventual, HOZANA DE CASSIA APOLINÁRIO MARQUES.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 88/2022 - SEIMURB

Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022-SMS

Processo Administrativo nº 68/2022. Com base nos fatos, documentos e fundamentos jurídicos delineados e acostados ao processo, nos termos do nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, o Pregão Eletrônico nº 05/2022-SMS cujo objeto é a Aquisição de Unidade Móvel para Castração de Animais – CASTRA MÓVEL destinado ao Centro de Zoonoses do Município de Mossoró/RN, fica REVOGADO.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 09/2023-SMS

Processo Administrativo nº 117/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Unidade Móvel para Castração de Animais – CASTRAMÓVEL destinada ao Centro de Controle de Zoonoses do Município de Mossoró/RN, de acordo com Emenda Parlamentar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Propostas: Entrega até 15/08/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 15/08/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro

AUTORIZAÇÃO COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS RETINÓIDES

A Vigilância Sanitária do Município de Mossoró, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto do Art. 124 da Portaria nº 06 de 29/05/1999SVS/MS, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n° 344 de 12/05/1998, faz publicar a aprovação do Cadastro do Estabelecimento Empreendimentos Pague Menos S/A, situado á rua Doutor João Marcelino, Nº 1107, bairro Santo Antônio, nesta cidade de Mossoró/RN , inscrito no CNPJ 06.626.253/1317-60, autorizando este comercializar medicamentos de uso sistêmico RETINÓIDE- LISTA C2 da referida Portaria.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

ÉRICA CIBELE DA CUNHA

Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 04/2023. Processo Administrativo n° 06/2023. Dispensa por justificativa n° 01/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos com fornecimento de peças e acessórios para os veículos de placa: RQA1J07, RQA1J09, RQA1J17, RQA1J18, RQA1J37, RQA1H37, RQA1H48, RQA1H57, RQA1I97 e RQA1I98. Cabe ressaltar que parte dos recursos aportados na aquisição desses veículos do tipo Moto foi captado através de emendas parlamentares do tipo Transferências Especiais para a Prefeitura de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Motoeste - Motores Peças e Acessórios Oeste LTDA - CNPJ: 08.350.746/0001-37. Valor: R$ 30.829,10 (trinta mil, oitocentos e vinte e nove reais e dez centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/07/2023 a 17/07/2024. Data da assinatura do contrato: 17/07/2023.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 004/2023 - SESDEM

 

Processo Administrativo 13/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços para instalação de redutores de velocidade físico (lombadas) e fornecimento de lombada modular de borracha. Adjudicado por JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA – Pregoeiro em 13 de julho de 2023. Homologado por WALMARY COSTA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO em 26/07/2023. Valor Global: R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais). Empresas: EMK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. - CNPJ: 22.828.119/0001-90.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 004/2023 - SESDEM

Processo Administrativo 13/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços para instalação de redutores de velocidade físico (lombadas) e fornecimento de lombada modular de borracha. ARP Nº 02/2023 (SESDEM) – Empresa: EMK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. (CNPJ: 22.828.119/0001-90). Valor: R$ 660.000,00. Data da Assinatura: 26/07/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: EVANDRO MITURU KIKUKI. Assina pela Contratante: WALMARY COSTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2023 – Contrato Nº 36/2022, oriundo Pregão nº 04/2022 - SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:  30.035.964/0001-36. Contratada: José Availton da Cunha ME – CNPJ: 06.248.164/0001-19. Valor: R$ 24.005,60 (vinte e quatro mil cinco reais e sessenta centavos). Vigência: 04/07/2023 a 04/07/2024. Data da assinatura: 04/07/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 08/2023. Processo Administrativo n° 188/2023. Pregão n° 04/2023-SEMAD+. Objeto: Aquisição de gás de cozinha GLP - Gás Liquefeito de Petróleo, envasado em botijões de 13kg e 45 kg, a fim de abastecer as Unidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Gás do Sertão LTDA - CNPJ: 18.630.298/0001-89. Valor: R$ 257.400,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 31/07/2023 a 31/07/2024. Data da assinatura do contrato: 31/07/2023.

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 077/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.008159-7– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA ROSADO

Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de julho de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.008159-7 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Carlos Augusto de Souza Rosado, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas do(s) imóvel(is) de inscrição nº  1.0013.377.01.0170.0000-4 sequencial 4009311-5, referentes ao(s) exercício(s) de 2014 a 2018.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Comunicação Social

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 02/2023, oriundo da Concorrência nº 01/2022 - SECOM +.Objeto: Promover o acréscimo de 25% no valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social - CNPJ: 44.690.692/0001-12. Contratada: Executiva Agência de Comunicação LTDA. – CNPJ: 08.060.544/0001-50. Valor: até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Data da assinatura: 02/08/2023.  

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 01/2023, oriundo da Concorrência nº 01/2022 - SECOM +. Objeto: Promover o acréscimo de 25% ao valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social - CNPJ:  44.690.692/0001-12. Contratada: Art & C Comunicação Integrada LTDA. – CNPJ: 02.692.183/0001-89. Valor: até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 02/08/2023

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