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Data: 02/08/2023
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DOM Nº: 144
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.872,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 290.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 787,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre cessão de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró à Câmara Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 1º Autorizar a Cessão do servidor, MARCOS GILLIARD ALVES, matrícula nº 144703-2, Guarda Civil Municipal, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Mossoró, para desempenhar suas funções na Câmara Municipal de Mossoró, pelo prazo de 02 (dois) ano, com ônus para o órgão cessionário.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 788,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Sem Efeito as Portaria nº 775 e nº 780, publicada no diário Oficial de Mossoró no dia 31 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 789,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CIBELLE KETNEY ALVES PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 109,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023
O Secretário Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preço nº 02/2023 SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e GÁS DO SERTÃO LTDA, tendo como substituto eventual RUBEN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula n° 0509248-1, com validade de 07/07/2023 a 07/07/2024
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2 para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2023-SEMAD+, Ata de Registro de Preço nº 02/2023 SEMAD+, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e GÁS DO SERTÃO LTDA, tendo como substituto eventual, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 110,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023
O Secretário Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2023-SEMAD, Ata de Registro de Preço nº 04/2023 SEMAD, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA., tendo como substituto eventual RUBEN VINICÍUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula n° 0509248-1, com validade de 13/07/2023 a 13/07/2024
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2 para atuar como FISCAL DO CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2023-SEMAD, Ata de Registro de Preço nº 04/2023 SEMAD, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA, tendo como substituto eventual, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 551,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a), abaixo identificado (a), solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 06-2014 à 06-2019, ao (a) servidor (a) KEIKO MELO MENDES COELHO, matrícula nº 5075564 - 1, ocupante do cargo de Fiscal de Controle Ambiental e Urbanístico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, com prazo de vigência 02/08/2023 à 30/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 552,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo qualificada, pleiteando “licença parcial para capacitação”, para o Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Biologia - PROFBIO, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte bem como PARECER favorável, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração, e ainda com fundamento legal no art. 98 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal);
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Parcial para Capacitação por um período de 02 (dois) anos, com remuneração, à servidora RITA DE CÁSSIA BEZERRA DA FONSECA, matrícula n.º 9619-9, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para participar do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Biologia - PROFBIO, onde as aulas serão realizadas todas as sextas-feiras, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Art. 2° A referida licença tem início em 01 de março de 2023, devendo retornar o cumprimento da jornada integral em 01 de março de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2023.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 553,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a), abaixo identificado (a), solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 07-2010 à 07-2015, ao (a) servidor (a) FRANCISCO DAS CHAGAS DE QUEIROZ, matrícula nº 0051943-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com prazo de vigência 01/08/2023 à 30/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 554,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a), abaixo identificado (a), solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 03-2008 à 03-2013, ao (a) servidor (a) MARCELO DUNNINGHAM RODRIGUES, matrícula nº 0124176, ocupante do cargo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com prazo de vigência 01/09/2023 à 30/11/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 555,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a), abaixo identificado (a), solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 10-2008 à 10-2013, ao (a) servidor (a) FRANCISCO WANDERVAN FREITAS DOS REIS, matrícula nº 0065319, ocupante do cargo de Professor, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com prazo de vigência 03/08/2023 a 30/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 556,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento da servidora por meio do Protocolo nº 12.821/2023, protocolado na Secretaria Municipal da Fazenda e encaminhado para à Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 332/2023, expedido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, opinando pela concessão do abono de permanência requerido;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência a servidora ADRIANA MARTINS DA SILVA, matrícula nº 0045093-1, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 557,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n. 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto n. 6.261, de 12 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento do servidor por meio do Protocolo n. 4.847/2023, protocolado na Secretaria Municipal da Fazenda e encaminhado para à Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 231/2023, expedido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, opinando pela concessão do abono de permanência requerido;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência ao servidor JOSÉ ANDRADE FILHO, matrícula n. 03338-8, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 558,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, acrescido do que dita a Lei Orgânica Municipal, na Lei Ordinária nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015 e na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, além da Lei Complementar nº29, de 16 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, com alteração dada pela Lei Complementar nº 72, de 25 de maio de 2012 e,
CONSIDERANDO a solicitação de convocação dos candidatos aprovados em lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, em respeito à ordem de classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), Edital nº 001/2021 – SME;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de atender à demanda existente, a fim de prosseguir com o ano letivo de 2023;
CONSIDERANDO que se faz necessário devido à urgência na prestação do dever constitucional, bem como evitar prejuízos à continuidade do serviço respeitando os princípios da Administração Pública.
RESOLVEM:
I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2021 - SME para contratação temporária, nas disciplinas abaixo:
Professor Nível II / Ed. Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais
Aprovados Cadastro Reserva
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
235 |
JORIANA MAYARA DANTAS SILVA |
073.412.54#-## |
07/07/1988 |
236 |
MARCIA CESIVÂNIA DA SILVA ARAÚJO |
087.391.40#-## |
28/07/1989 |
237 |
JÉSSICA NAYARA SOARES FALCÃO FERREIRA |
086.263.48#-## |
17/10/1989 |
238 |
KELLY WÊNIA DE FREITAS ROCHA |
079.999.22#-## |
07/04/1990 |
239 |
FRANCISCA CARLA OLIVEIRA HOLANDA |
088.813.87#-## |
07/04/1990 |
240 |
ANA FLÁVIA FERREIRA |
017.013.00#-## |
16/04/1991 |
241 |
MARIA SONÁRIA DA SILVA |
098.032.29#-## |
07/05/1991 |
242 |
MORGANA LÉA MELO BRILHANTE |
101.434.37#-## |
17/06/1991 |
243 |
HELLEN KALINE RODRIGUES DE ARAÚJO |
089.510.62#-## |
28/04/1992 |
244 |
PÂMELA RITCHELY RODRIGUES |
101.102.10#-## |
03/05/1992 |
245 |
TAIANE EVILYN DE MOURA |
098.921.11#-## |
10/06/1992 |
246 |
CÉLIA CRISTINA RIBEIRO DA COSTA |
101.012.07#-## |
27/07/1992 |
247 |
NAYARA REGINA FONTES MAIA |
101.198.49#-## |
09/11/1992 |
248 |
KRÍSSIA KARINE DE OLIVEIRA MORAIS |
101.387.33#-## |
17/04/1993 |
249 |
DAUANNY AZEVEDO PRAXEDES |
094.243.24#-## |
21/06/1993 |
250 |
MARTA FREIRE LAVRAS MOURA |
016.899.35#-## |
12/07/1993 |
251 |
ANA CLAUDIA DE ANDRADE COSTA |
101.548.74#-## |
26/07/1993 |
252 |
POLLYANNA THAÍS DE SOUSA |
095.953.22#-## |
16/09/1993 |
253 |
SUIANNY DE SOUZA GOIS |
104.071.15#-## |
04/10/1993 |
254 |
TÉRCIA MORGANA DE SOUZA ALMEIDA |
105.323.00#-## |
03/01/1994 |
255 |
GEÓRGIA NOGUEIRA GALDINO |
095.378.03#-## |
03/06/1994 |
256 |
THIAGO BARROS LIRA |
111.458.12#-## |
03/06/1994 |
257 |
JULIANA CRISTINA FIGUEREDO MAGALHÃES |
107.146.59#-## |
01/01/1995 |
258 |
ELKISLAINE ALMEIDA COSTA |
099.839.93#-## |
26/05/1995 |
259 |
ANA BEATRIZ BEZERRA DE MORAES |
065.733.70#-## |
19/06/1997 |
260 |
ELISABETE DANTAS NOGUEIRA VIANA |
465.251.81#-## |
03/01/1963 |
261 |
VANDA BATISTA SOARES DA SILVA |
465.202.36#-## |
05/08/1964 |
262 |
ANTONIA MARIA PEREIRA |
480.755.58#-## |
10/08/1964 |
263 |
MARIA VERONEIDE DO NASCIMENTO |
466.435.24#-## |
24/01/1965 |
264 |
MARIA LUZIA DA COSTA |
033.620.46#-## |
24/04/1965 |
265 |
GRÉCIA ANAIR DA SILVA |
513.119.41#-## |
20/06/1965 |
266 |
FRANCISCA DE FÁTIMA OLIVEIRA SANTOS |
503.089.55#-## |
13/10/1966 |
267 |
KÁTIA MARIA PEREIRA TAVARES |
852.158.13#-## |
10/11/1966 |
268 |
MARIA CARMÉLIA FERNANDES DOS SANTOS |
778.205.76#-## |
30/11/1966 |
269 |
RITA TIMOTEO DA SILVA LIRA |
877.339.86#-## |
18/01/1967 |
Professor Nível II/Língua Portuguesa
Aprovados Cadastro Reserva
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
26 |
FRANCISCA BERLANDIA ALCINEIDE SILVA PAIVA |
089.324.01#-## |
13/03/1992 |
27 |
AMANDA ARRUDA ALVES |
082.224.86#-## |
18/03/1992 |
Professor Nível II/ARTES
Aprovados Cadastro Reserva
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
1 |
ÍTALO SOARES DA SILVA |
048.001.60#-## |
19/02/1993 |
2 |
NAYARA FREIRE DE SOUSA SILVA |
088.255.78#-## |
17/03/1992 |
Professor Nível II/ Educação Física
Aprovados
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
12 |
FRANCISCO JORGE CASTRO DOS SANTOS |
881.360.94#-## |
08/11/1978 |
13 |
EMERSON FLÁVIO CABRAL DE MEDEIROS |
008.428.89#-## |
21/08/1980 |
Professor Nível II/ Educação Física
Aprovados Cadastro Reserva
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
1 |
DALLYENE CATARINA DANTAS |
011.454.75#-## |
16/07/1981 |
2 |
LEILTON LOPES DE OLIVEIRA DIÓGENES |
009.890.05#-## |
01/09/1982 |
3 |
SEBASTIÃO GILNEY ELIAS DA SILVA |
061.828.04#-## |
20/01/1983 |
Professor Nível II/ Ciências
Aprovados
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
1 |
NOEIDE DA SILVA FERREIRA |
050.963.80#-## |
12/07/1986 |
2 |
IARA CECÍLIA DA COSTA MORAIS |
061.329.04#-## |
10/04/1988 |
3 |
DAYANE CARLA COSTA PAIVA |
073.734.64#-## |
12/02/1989 |
4 |
CLARISSE CAROLINE DE OLIVEIRA E SILVA |
087.951.61#-## |
21/09/1990 |
5 |
ALVERLANGE MARILIA DA SILVA |
092.086.41#-## |
03/11/1990 |
6 |
ERICA DAIANY ALVES DE SOUSA |
097.879.24#-## |
02/06/1992 |
Professor Nível II/ Matemática
Aprovados
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
1 |
JOSÉ MARREIROS DE SOUZA NETO |
602.696.68#-## |
27/03/1991 |
2 |
FERNANDO ANTONIO PEREIRA JUNIOR |
098.961.29#-## |
07/08/1992 |
3 |
ALISSON MARINHO ALVES RODRIGUES |
094.232.16#-## |
05/10/1992 |
4 |
KRYZIA RAYNA NOGUEIRA SANTOS |
101.475.53#-## |
09/03/1993 |
5 |
JALISSON TIAGO SOUZA E SILVA |
017.114.29#-## |
07/05/1993 |
Professor Nível II/ Matemática
PCD
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
59 |
ERISSON MITRE AZEVEDO |
050.008.59#-## |
26/07/1983 |
Professor Nível II/ Geografia
Aprovados Cadastro Reserva
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
16 |
CAIO BRUNO PEREIRA DE MENEZES |
094.990.61#-## |
20/11/1987 |
17 |
MARA RENATA BARROS BARBOSA |
014.087.35#-## |
29/07/1988 |
18 |
SAMUEL JONATHAN GOMES ROCHA MEDEIROS |
064.603.69#-## |
22/02/1989 |
19 |
MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA PEREIRA |
074.291.52#-## |
27/11/1989 |
20 |
ANTONIA RAILLA PINHEIRO DE MENEZES |
088.799.94#-## |
26/03/1990 |
21 |
SIMONÍTALA DUTRA DE LIMA |
101.985.06#-## |
21/12/1994 |
Supervisor Escolar
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
7 |
LEIDIANNI FERNANDES DE ALMEIDA JALES |
050.040.78#-## |
04/05/1983 |
8 |
IADJA FREDYANA LINHARES MOREIRA |
012.581.88#-## |
25/05/1983 |
9 |
LUSIA RAFAELLE DE MORAIS PINTO |
054.449.46#-## |
20/06/1985 |
10 |
JOSIVÂNIA FERNANDES DE OLIVEIRA |
055.350.53#-## |
09/09/1986 |
11 |
MARIA CLEONEIDE SOARES |
073.018.56#-## |
27/09/1986 |
12 |
FRANCISCO MATEUS ALEXANDRE DE LIMA |
082.803.17#-## |
06/08/1990 |
13 |
CIBELY DA COSTA SILVA OLIVEIRA |
095.944.98#-## |
02/02/1991 |
14 |
MARIA LENUSIA DA SILVA CUNHA |
110.073.96#-## |
09/01/1995 |
15 |
JUSSIE NAZARENO OLIVEIRA COSTA |
502.832.19#-## |
25/12/1967 |
Para tanto, devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, entre 07/08/2023 a 09/08/2023, para apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
- Foto 3x4
- Cópia com apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;
- Cópia com apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;
- Quitação de Serviço Militar (para o sexo masculino);
- PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida pelo MTPS (Frente e qualificação);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;
- Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);
- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);
- Declaração de não acumulação de cargo público, conforme Anexo;
- Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme Anexo II;
- Declaração compatibilidade de horário, conforme Anexo III;
- Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme Anexo IV;
- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal; conforme
Anexo V;
- Declaração de inexistência de parentesco; conforme Anexo VI;
- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; conforme Anexo VIII;
- Declaração de bens e valores; conforme Anexo IX;
- Declaração de que não é aposentado por invalidez; Anexo X;
- Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.esaj.tjrn/certidao.
- Certidão negativa de antecedente criminal (federal);
- Comprovante de Residência atualizado (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel.
Acesso às Orientações Gerais e Modelo de declarações a serem entregues juntos com a documentação por meio do link:
http:/187.19.199.130/convocacaoeducacao
Na oportunidade, é preciso ressaltar que a partir da data da entrega da documentação completa, e não havendo vedações para a contratação, convocado o candidato a se apresentar, o prazo para início do exercício do servidor será imediato, não cabendo prazo para apresentação ao exercício.
A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será solicitada e o candidato terá o prazo de 2 dias corridos para apresentação deste, caso contrário também estará eliminado.
O candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por telefone, está automaticamente eliminado.
Após assinatura do contrato, o candidato que não comparecer a Secretária Municipal de Educação, no prazo de 24h para assinatura do termo de exercício, está automaticamente eliminado.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 43,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 5,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023
PORTARIA. GESTOR E FISCAL DE CONTRATO. G3 NETO.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 508101, Procuradora Geral Adjunta, e a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 509469, Chefe de Gabinete, para atuarem como GESTORA e FISCAL, respectivamente, do aditivo nº 01/2023, do Contrato nº 02/2022 – PGM, referente ao Processo Administrativo nº 05/2022 – PGM, decorrente do Pregão Eletrônico nº 79/2021 - SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa G3 NETO SERVIÇOS LTDA, com CNPJ nº 11.305.235/0001-08, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores, com e sem motorista para compor a frota da Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 31 de julho de 2023
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 25,
DE 01 DE AGOSTO DE 2023
O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 07/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, referente ao Processo nº 15/2023 - SEINFRA, na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2023 – SEMAD, tendo como substituto eventual EDNALDO COSTA DE AQUINO.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor EDVALDO BEZERRA DE OLIVEIRA JUNIOR para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 07/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, referente ao Processo nº 15/2023 - SEINFRA, na modalidade Pregão Eletrônico nº 01/2023 – SEMAD, tendo como substituto eventual, ERIVELTON MOISÉS SILVA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 26,
DE 01 DE AGOSTO DE 2023
O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 167/2021, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa SOGO SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA, referente ao Processo licitatório nº 26/2021, na modalidade Pregão eletrônico nº 08/2021 - SEMAD, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidor GILCELIR FERNANDES FREITAS para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 167/2021, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa SOGO SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA, referente ao Processo licitatório nº 26/2021, na modalidade Pregão eletrônico nº 08/2021 - SEMAD, tendo como substituto eventual, HOZANA DE CASSIA APOLINÁRIO MARQUES.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 88/2022 - SEIMURB
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Secretaria Municipal de Saúde
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022-SMS
Processo Administrativo nº 68/2022. Com base nos fatos, documentos e fundamentos jurídicos delineados e acostados ao processo, nos termos do nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, o Pregão Eletrônico nº 05/2022-SMS cujo objeto é a Aquisição de Unidade Móvel para Castração de Animais – CASTRA MÓVEL destinado ao Centro de Zoonoses do Município de Mossoró/RN, fica REVOGADO.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 09/2023-SMS
Processo Administrativo nº 117/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Unidade Móvel para Castração de Animais – CASTRAMÓVEL destinada ao Centro de Controle de Zoonoses do Município de Mossoró/RN, de acordo com Emenda Parlamentar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Propostas: Entrega até 15/08/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 15/08/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro
A Vigilância Sanitária do Município de Mossoró, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto do Art. 124 da Portaria nº 06 de 29/05/1999SVS/MS, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n° 344 de 12/05/1998, faz publicar a aprovação do Cadastro do Estabelecimento Empreendimentos Pague Menos S/A, situado á rua Doutor João Marcelino, Nº 1107, bairro Santo Antônio, nesta cidade de Mossoró/RN , inscrito no CNPJ 06.626.253/1317-60, autorizando este comercializar medicamentos de uso sistêmico RETINÓIDE- LISTA C2 da referida Portaria.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
ÉRICA CIBELE DA CUNHA
Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 04/2023. Processo Administrativo n° 06/2023. Dispensa por justificativa n° 01/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos com fornecimento de peças e acessórios para os veículos de placa: RQA1J07, RQA1J09, RQA1J17, RQA1J18, RQA1J37, RQA1H37, RQA1H48, RQA1H57, RQA1I97 e RQA1I98. Cabe ressaltar que parte dos recursos aportados na aquisição desses veículos do tipo Moto foi captado através de emendas parlamentares do tipo Transferências Especiais para a Prefeitura de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Motoeste - Motores Peças e Acessórios Oeste LTDA - CNPJ: 08.350.746/0001-37. Valor: R$ 30.829,10 (trinta mil, oitocentos e vinte e nove reais e dez centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/07/2023 a 17/07/2024. Data da assinatura do contrato: 17/07/2023.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 004/2023 - SESDEM
Processo Administrativo 13/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços para instalação de redutores de velocidade físico (lombadas) e fornecimento de lombada modular de borracha. Adjudicado por JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA – Pregoeiro em 13 de julho de 2023. Homologado por WALMARY COSTA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO em 26/07/2023. Valor Global: R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais). Empresas: EMK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. - CNPJ: 22.828.119/0001-90.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 004/2023 - SESDEM
Processo Administrativo 13/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços para instalação de redutores de velocidade físico (lombadas) e fornecimento de lombada modular de borracha. ARP Nº 02/2023 (SESDEM) – Empresa: EMK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. (CNPJ: 22.828.119/0001-90). Valor: R$ 660.000,00. Data da Assinatura: 26/07/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: EVANDRO MITURU KIKUKI. Assina pela Contratante: WALMARY COSTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2023 – Contrato Nº 36/2022, oriundo Pregão nº 04/2022 - SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: José Availton da Cunha ME – CNPJ: 06.248.164/0001-19. Valor: R$ 24.005,60 (vinte e quatro mil cinco reais e sessenta centavos). Vigência: 04/07/2023 a 04/07/2024. Data da assinatura: 04/07/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 08/2023. Processo Administrativo n° 188/2023. Pregão n° 04/2023-SEMAD+. Objeto: Aquisição de gás de cozinha GLP - Gás Liquefeito de Petróleo, envasado em botijões de 13kg e 45 kg, a fim de abastecer as Unidades da Prefeitura Municipal de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Gás do Sertão LTDA - CNPJ: 18.630.298/0001-89. Valor: R$ 257.400,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 31/07/2023 a 31/07/2024. Data da assinatura do contrato: 31/07/2023.
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.008159-7– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA ROSADO
Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de julho de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.008159-7 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Carlos Augusto de Souza Rosado, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0013.377.01.0170.0000-4 sequencial 4009311-5, referentes ao(s) exercício(s) de 2014 a 2018.
Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Comunicação Social
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 02/2023, oriundo da Concorrência nº 01/2022 - SECOM +.Objeto: Promover o acréscimo de 25% no valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social - CNPJ: 44.690.692/0001-12. Contratada: Executiva Agência de Comunicação LTDA. – CNPJ: 08.060.544/0001-50. Valor: até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). Data da assinatura: 02/08/2023.
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 01/2023, oriundo da Concorrência nº 01/2022 - SECOM +. Objeto: Promover o acréscimo de 25% ao valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social - CNPJ: 44.690.692/0001-12. Contratada: Art & C Comunicação Integrada LTDA. – CNPJ: 02.692.183/0001-89. Valor: até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta reais). Data da assinatura: 02/08/2023