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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 790,
DE 03 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LAISSA ALMEIDA MARTINS para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Consultoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 791,
DE 03 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a designação para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº193, de 12 de junho de 2023

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula 0509230-1, Diretor-Executivo, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, considerando o período de gozo de férias da Secretário Municipal de Infraestrutura.

Parágrafo único. A designação de que trata o caput compreenderá o período compreendido entre os dias 04 de agosto de 2023 e 18 de agosto de 2023.

Art. 2° Enquanto perdurar o período disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 559,
DE 03 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

 CONSIDERANDO o requerimento firmado pelo servidor, abaixo identificado, instruído de Certidão de Nascimento; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei Complementar Municipal nº 29/2008, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023;

RESOLVE:

 Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, matrícula nº 0508128-1, Gerente Executivo – CC8, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 27 de julho de 2023, e término no dia 26 de agosto de 2023, autorizando ainda, providenciar o pagamento do Salário Paternidade ao referido servidor, durante o período de gozo de sua licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 27 de julho de 2023.

Mossoró-RN, 03 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 38/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA - CNPJ 05.399.818/0001-42. Valor: R$ 753.360,00 (setecentos e cinquenta e três mil e trezentos e sessenta reais). Vigência: 12/07/2023 a 12/07/2024. Data da assinatura: 11/07/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 10/2023. Processo Administrativo n° 15/2022 - SEMAD. Pregão n° 07/2022 - SEMAD+.  Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de buffet para atender as unidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.  Contratada: Nave Comercio e Serviços LTDA, CNPJ: 04.268.760/0001-35. Valor: R$ 405.588,00 (quatrocentos e cinco mil quinhentos e oitenta e oito reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/08/2023 a 03/08/2024. Data da assinatura do contrato: 03/08/2023.  

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 223,
DE 02 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LEANDRO HOLANDA DA COSTA, matrícula nº 513318, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 42/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, eR R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora ACSA RAAB COSTA BEZERRA REBOUÇAS FERNANDES, matrícula nº 0507334, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 42/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula n° 0511552

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 02 de agosto de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Pregão Eletrônico Nº 07/2023-SMS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 75/2023. O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2023-SMS, cujo objeto é Ata de Registro de Preço para Eventual contratação de serviços de laboratório especializado na confecção de próteses odontológicas, totais ou parciais, para atender a população do Município de Mossoró/RN, foi FRACASSADO.

 

Mossoró-RN, 03 de agosto de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 04 – Contrato Nº 001/2019, oriundo da Inexigibilidade nº 08/2019 - SEMOB. Objeto: Promover a Renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) - CNPJ 33.683.111/0001-07. Vigência: 28/04/2023 a 28/04/2024. Valor: R$ 108.903,79 (cento e oito mil novecentos e três reais e setenta e nove centavos). Data da assinatura: 07/03/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 07/2023. Processo Administrativo N° 468/2023. Pregão N° 07/2022-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de buffet para atender as unidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Nave Comércio e Serviços LTDA. - CNPJ: 04.268.760/0001-35. Valor: R$ 402.545,08 (quatrocentos e dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/08/2023 a 03/08/2024. Data da assinatura do contrato: 03/08/2023.

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 01/2023. Processo Administrativo N° 32/2023. Pregão N° 02/2023-SEIMURB. Objeto: Contratação de empresa especializada em mão-de-obra de jardinagem e paisagismo, incluindo equipamentos, ferramentas, materiais de consumo/EPI, materiais de limpeza e transportes, que serão prestados de forma continuada à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, no município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos – CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: Justiz Tercerização de Mão de Obra LTDA - CNPJ: 06.538.799/0001-50. Valor: R$ 7.518.736,68 (sete milhões, quinhentos e dezoito mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/08/2023 a 03/08/2024. Data da assinatura do contrato: 03/08/2023.

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 73/2023. Processo Administrativo N° 377/2023. Pregão N° 03/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Sandra S de Lima - CNPJ: 34.573.198/0001-14. Valor: R$ 18.113,40 (dezoito mil cento e treze reais e quarenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/08/2023 a 03/08/2024. Data da assinatura do contrato: 03/08/2023.

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA CONJUNTA Nº 005, DE 31 JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Destituir a servidora ISMENIA GLAUCE DE OLIVEIRA BARRETO DA SILVEIRA, matrícula 01233374, vínculo 1, médica, da função de Presidente da Junta Biopsicossocial, conforme determinado no artigo 3º, §4º, da LC nº 196/2023, do quadro do Núcleo Multidisciplinar Permanente da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA CONJUNTA Nº 006, DE 31 JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta nº 002, de 03 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial de Mossoró em 03 de julho de 2023, DOM nº 122.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA CONJUNTA Nº 007, DE 31 JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Designar a servidora PATRÍCIA FERNANDES DE PAIVA, matrícula 0132284, vínculo 1, médica, para compor o quadro do Núcleo Multidisciplinar Permanente da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró.

Parágrafo único. A servidora exercerá a função de Presidente da Junta Biopsicossocial, conforme determinado no artigo 3º, §4º, da LC nº 196/2023.

Art. 2º Conceder Gratificação de Atividade Pericial – GAP-P, por disposição legal contida no artigo 6º, I, da LC nº 196/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

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