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Data: 04/08/2023
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DOM Nº: 146
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.046,
DE 04 DE AGOSTO DE 2023
Nomeia ruas do loteamento São Miguel, bairro Santa Júlia, na zona urbana de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As ruas do loteamento São Miguel, bairro Santa Júlia, na zona urbana de Mossoró passam a ter as seguintes denominações:
I - Avenida Projetada A: Pastor José Lopes Filho, com início na Av. Hamilton Freire de Andrade e término na Av. Wilson Rosado de Sá;
II - Rua Projetada 01: Rua Tiago Pereira dos Santos, com início na Av. Projetada A e término na Rua Projetada B;
III - Rua Projetada 02: Rua José Gomes da Silva, com início da Av. Projetada A e término na Rua Projetada B;
IV - Rua Projetada 03: Rua Renôr Fonsêca Filho, com início na Av. Projetada A e término na Rua Projetada B;
V - Rua Projetada 04: Rua Ivanildo Pinheiro de Figueirêdo, com início na Rua Projetada A e término na Rua Projetada B;
VI - Rua Projetada 05: Rua Sanderson de Azevedo Fernandes, com início na Rua Projetada A e término na Rua Projetada B;
VII - Rua Projetada 06: Rua Raimundo Pereira da Silva, com início na Rua Projetada A e término na Rua Projetada B;
VIII - Rua Projetada 07: Rua Maria Margarida Medeiros Pereira, com início na Rua Projetada A e término na Rua Projetada B;
IX - Rua Projetada 08: Rua Lissya Luzia Barbosa Almeida, com início na Rua Projetada D e término na Av. Projetada A;
X - Rua Projetada 09: Rua Jaime Gomes da Silva, com início na Rua Projetada D e término na Rua Projetada C;
XI - Rua Projetada 10: Rua Maria Luiza de Moura Gomes, com início na Rua Projetada D e término na Rua Projetada C;
XII - Rua Projetada 11: Rua Edvaldo Antônio de Souza, com início na Rua Projetada E e término na Rua Projetada C;
XIII - Rua Projetada 12: Rua José Andrade do Nascimento, com início na Rua Projetada E e término na Rua projetada C;
XIV - Rua Projetada 13: Rua Antonia Rapozo de Oliveira, com início na Rua Projetada E e término na Rua Projetada C;
XV - Rua Projetada 14: Ruas Messias Fernandes, com início na Rua Projetada E e término na Rua Projetada C;
XVI - Rua Projetada 15: Rua Francisco Nunes Sobrinho, com início na Rua Projetada E e término na Rua Projetada C;
XVII - Rua Projetada 16: Rua Francisca Anízio Nunes, com início na Rua Projetada E e término na Rua Projetada C;
XVIII - Rua Projetada 17: Rua Maria Rita de Oliveira Nascimento, com início na Rua Projetada E e término na Rua Projetada C;
XIX - Rua Projetada 18: Rua João Evangelista de Almeida, com início na Av. Projetada A e término na Av. Hamilton Freire de Andrade Júnior (Estrada da Raiz);
XX - Rua Projetada 19: Rua Francisco Ivo da Silva, com início na Rua Projetada E e término na Rua Projetada F;
XXI - Rua Projetada 20: Rua Leonel Manoel da Silva, com início na Rua Projetada E e término na Av. Hamilton Freire de Andrade Júnior;
XXII - Rua Projetada B: Rua João Paulino de Araújo Júnior, com início na Rua Projetada 07 e término na Rua Projetada 01;
XXIII - Rua Projetada C: Rua Rita Bessa da Silva, com início na Av. Hamilton Freire de Andrade Júnior e término na Rua Projetada 07;
XXIV - Rua Projetada D: Rua Rosa Maria Batista, com início na Rua Projetada 10 e término na Rua Projetada 08;
XXV - Rua Projetada E: Rua Jonas Salustre da Silva, com início na Av. Hamilton Freire de Andrade Júnior e término na Rua Projetada 10.
XXVI - Rua Projetada F: Rua José Sobrinho, com início na Av. Hamilton Freire de Andrade e término na Rua Projetada 18.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.047,
DE 04 DE AGOSTO DE 2023
Institui o ‘Setembro Laranja’ para conscientização e combate ao uso de drogas nas instituições públicas de ensino municipal, comunidades e centros de recuperação de dependentes químicos no âmbito do município de Mossoró/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Setembro Laranja” visando a conscientização e combate ao uso de drogas nas instituições públicas de ensino municipal, em comunidades e centros de recuperação de dependentes químicos, no âmbito do município de Mossoró.
Art. 2º Todas as atividades desencadeadas objetivam a redução dos danos causados pelo consumo de substâncias psicoativas.
Art. 3º O “Setembro Laranja” visa:
I - enaltecer através da informação sobre os danos causados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas;
II - conscientizar as comunidades sobre os prejuízos causados através de danos psíquicos representados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas;
III - realizar divulgação de ações e campanhas de combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas, através de apresentações musicais e culturais, material impresso didático, além de palestras esclarecedoras;
IV - orientar jovens e adolescentes sobre as infrações penais relacionadas às drogas lícitas e ilícitas;
V - incentivar atividades físicas e esportivas que elevem a autoestima de jovens e adolescentes, afastando-os do contato com as drogas lícitas e ilícitas, além de ações delituosas.
Art. 4º Durante o mês de Conscientização e Combate ao uso de drogas, os estabelecimentos de ensino público municipais realizaram atividades alusivas, que compreenderá, como debates, palestras, seminários, simpósios e apresentações artísticas, como também divulgar os trabalhos realizados por alunos e educadores que abordem o consumo ao uso de drogas e seus malefícios.
Parágrafo único. O mês contará com a participação de alunos e educadores, podendo ser facultado o convite a membros da Administração Pública Direta ou Indireta que tenham em suas atribuições o combate, o tratamento contra ao uso de drogas, como também organizações públicas ou privadas que defendem o combate e o tratamento ao uso de drogas.
Art. 5º O órgão gestor municipal ficará responsável pela realização do “Setembro Laranja” com o auxílio da Secretaria de Educação Municipal, Secretaria de Segurança Pública Municipal, como também firmar parcerias e convênios com empresas públicas, privadas e instituições não governamentais.
Art. 6º O “Setembro Laranja” instituído por esta lei, terá periodicidade anual e fica incluído no calendário de eventos do município de Mossoró.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 792,
DE 04 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MAIRA DORCAS PADRE DE GÓIS do cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 11/2023-SMS
Processo Administrativo nº 110/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de Equipamentos, materiais e insumos Odontológicos e Hospitalares para suprimento das Unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 18/08/2023 às 08h59. Abertura da Sessão em 18/08/2023 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 03 de agosto de 2023
MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro
Mossoró-RN, 03 de agosto de 2023
ÉRICA CIBELE DA CUNHA
Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 12/2023. Processo Administrativo n° 15/2022 - SEMAD. Pregão n° 07/2022 - SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de buffet para atender as unidades da Secretaria de Assistência Social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Nave Comercio e Serviços LTDA, CNPJ: 04.268.760/0001-35. Valor: R$ 85.240,00 (oitenta e cinco mil e duzentos e quarenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/08/2023 a 03/08/2024. Data da assinatura do contrato: 03/08/2023.
Torna público o resultado da análise de documentos do processo seletivo para acesso ao programa Jovem do Futuro 2023 na terceira chamada e recursos interpostos
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital o resultado da análise de documentos do processo seletivo para acesso ao programa Jovem do Futuro 2023 na terceira chamada e recursos interpostos, conforme ditames da Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023, Decreto nº 6.836, de 26 de junho de 2023 e as disposições contidas neste Edital.
1. DOS APROVADOS
1.1. Consideram-se aprovados na etapa de entrega de documentação comprobatória da Terceira Chamada e, por conseguinte, aprovados no Programa Jovem do Futuro, os candidatos listados abaixo:
SANTO ANTÔNIO, ESTRADA DA RAIZ, SANTA HELENA, BOM JARDIM E ADJACÊNCIAS
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
FLÁVIO GUSTAVO OLIVEIRA ANDRADE |
129.151.***-** |
APROVADO |
LANA CAINARA SILVA NASCIMENTO |
126.483.***-** |
APROVADO |
HONÓRIO DAMASIO FIGUEIRO NETO |
123.813.***-** |
APROVADO |
KETLYN KELLY ROCHA FIDELIS |
124.188.***-** |
APROVADO |
ALICIA APARECIDA DA SILVA CARDOZO |
136.884.***-** |
APROVADO |
IASMYN KETLEY SANTIAGO RODRIGUES |
123.875.***-** |
APROVADO |
ISIS MARIANNE MEDEIROS DA SILVA |
129.366.***-** |
APROVADO |
MÁRCIO GUILHERME DA SILVA AMORIM |
103.576.***-** |
APROVADO |
JEFERSON RODRIGUES LIBERATO |
123.740.***-** |
APROVADO |
LARA CAILANE DA SILVA NASCIMENTO |
124.628.***-** |
APROVADO |
ARTHUR HONORATO DA SILVA ARAUJO |
125.751.***-** |
APROVADO |
RANNA GABRIELLY AMARAL VALERIO |
129.292.***-** |
APROVADO |
ADRIELLY ROCHA DE SOUZA |
124.278.***-** |
APROVADO |
BELO HORIZONTE, LAGOA DO MATO, DOZE ANOS, ALTO DA CONCEIÇÃO, BOA VISTA E ADJACÊNCIAS
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
YASCARA RAYSSA NUNES DE LIMA |
123.763.***-** |
APROVADO |
JHONATAM PATRICK PINHEIRO DOS SANTOS |
087.996.***-** |
APROVADO |
ALTO DE SÃO MANOEL, ILHA DE SANTA LUZIA, PLANALTO 13 DE MAIO, ALAMEDA DOS CAJUEIROS E ADJACÊNCIAS
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
MARIA VITÓRIA FERNANDES FERREIRA |
134.612.***-** |
APROVADO |
BIANCA STHEFANER PRAXEDES BATISTA |
125.082.***-** |
APROVADO |
EMANUELLE DE LIMA OLIVEIRA |
123.575.***-** |
APROVADO |
RAISSA FRANCO DIAS |
167.932.***-** |
APROVADO |
ALEXANDRE DA SILVA VIANA PEREIRA |
123.537.***-** |
APROVADO |
AILTON ARRUDA CÂMARA JÚNIOR |
705.083.***-** |
APROVADO |
BARROCAS, PAREDÕES E ADJACÊNCIAS
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
MARIA EDUARDA FERREIRA APOLINÁRIO |
130.099.***-** |
APROVADO |
PEDRO LUCAS DA SILVA |
138.057.***-** |
APROVADO |
ANDREW GABRIEL GOMES ARRUDA |
165.900.***-** |
APROVADO |
WALLACE DA SILVA SANTIAGO |
128.225.***-** |
APROVADO |
GRAZIELY FERREIRA DA NOBREGA |
123.881.***-** |
APROVADO |
AMANDA STHEFANI DE OLIVEIRA ARAÚJO |
143.876.***-** |
APROVADO |
JUAN CARLOS COUTINHO DO NASCIMENTO |
156.566.***-** |
APROVADO |
MARIA LUIZA GOMES DA COSTA |
707.202.***-** |
APROVADO |
BRUNO MIGUEL DUARTE DE MORAIS |
112.859.***-** |
APROVADO |
CARLOS EMANUEL DA CUNHA SILVA |
131.367.***-** |
APROVADO |
ANTONIO DAVID LIMA DE PAIVA |
139.338.***-** |
APROVADO |
EMANUELY SILVINO DE SOUSA |
134.635.***-** |
APROVADO |
AMANDA RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA |
711.294.***-** |
APROVADO |
DOM JAIME CÂMARA, WALFREDO GURGEL, LIBERDADE, SUMARÉ, BOM JESUS E ADJACÊNCIAS
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
JOÃO DE DEUS DA SILVA NETO |
145.711.***-** |
APROVADO |
AEROPORTO, NOVA BETÂNIA, QUIXABEIRINHA, DIX-SEPT ROSADO E ADJACÊNCIAS
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
ARTHUR GUSTAVO BARROS DE SOUZA |
124.277.***-** |
APROVADO |
ELLEN CHRISTINE CARLOS CESÁRIO DA SILVA |
130.157.***-** |
APROVADO |
EMANUEL DE SOUZA LIMA |
127.999.***-** |
APROVADO |
EMILLY TICIELLY DE ALBUQUERQUE LIMA |
135.481.***-** |
APROVADO |
LAYLA JORDANA DA SILVA DANTAS |
140.565.***-** |
APROVADO |
DÉBORA NATALIANE FELIPE DE MORAIS |
136.192.***-** |
APROVADO |
EVELEM DEISE DE SOUZA GOMES |
135.460.***-** |
APROVADO |
MARIA VIVIAN SANTOS DE MORAIS |
716.441.***-** |
APROVADO |
MARIA VIVIANE SANTOS DE MORAIS |
716.441.***-** |
APROVADO |
ABOLIÇÕES E ADJACÊNCIAS
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
MATHEUS KEVYNI ARAUJO LIMA |
712.767.***-** |
APROVADO |
RAYANE VITÓRIA PEREIRA DA SILVA |
129.907.***-** |
APROVADO |
VITÓRIA ISABELLY DA SILVA FREIRE |
130.435.***-** |
APROVADO |
ANGELO VICTOR VIEIRA DE CARVALHO |
140.340.***-** |
APROVADO |
MARIA LUIZA TORRES GONÇALVES |
136.569.***-** |
APROVADO |
BIANCA SOFIA SOUZA SALES |
132.077.***-** |
APROVADO |
JOÃO GABRIEL DA COSTA GURGEL |
126.801.***-** |
APROVADO |
KAUA VITOR SOUZA DE OLIVEIRA |
129.665.***-** |
APROVADO |
SANTA DELMIRA, REDENÇÃO, NOVA MOSSORÓ, SANTA JÚLIA E ADJACÊNCIAS
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
NICOLAS DAVI DA SILVA |
095.636.***-** |
APROVADO |
NICOLY KIMBERLLY SILVESTRE LIMA |
123.779.***-** |
APROVADO |
SAMUEL LOPES FELINO DE OLIVEIRA |
132.572.***-** |
APROVADO |
BRUNA BEATRIZ DA SILVA |
123.701.***-** |
APROVADO |
PEDRO VITOR NASCIMENTO DA SILVA |
131.557.***-** |
APROVADO |
LORRANY YASMIN SANTOS SILVA |
706.843.***-** |
APROVADO |
NEEMIAS MELQUIAS GOMES OLIVEIRA |
136.417.***-** |
APROVADO |
DARA THAIS FONSECA MENDES |
123.980.***-** |
APROVADO |
VINGT ROSADO, PINTOS, RINCÃO, PARQUE UNIVERSITÁRIO E ADJACÊNCIAS
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
ALLANA GABRIELLY DOS SANTOS VALE |
124.427.***-** |
APROVADO |
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA FILGUEIRA |
124.291.***-** |
APROVADO |
ANDERSON HENRIQUE TAVAREA DA SILVA |
707.055.***-** |
APROVADO |
ARTHUR AMORIM DO NASCIMENTO |
124.064.***-** |
APROVADO |
BERNARDINO FERNANDO NEVES DE SOUZA |
711.425.***-** |
APROVADO |
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES |
124.409.***-** |
APROVADO |
CAUA GUILHERME LIMA LOPES |
124.452.***-** |
APROVADO |
CRONOS CAOS DE CASTRO FÉLIX |
130.446.***-** |
APROVADO |
ELAINE VITORIA MOURA DE OLIVEIRA COUTO |
715.051.***-** |
APROVADO |
MAÍSA E ADJACÊNCIAS
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
JECIARIA DA SILVA PEREIRA |
706.697.***-** |
APROVADO |
JOSIAS ARAÚJO DO NASCIMENTO |
119.506.***-** |
APROVADO |
2. DOS RECURSOS INTERPOSTOS
2.1. Consideram-se DEFERIDOS os recursos dos candidatos abaixo relacionados e, portanto, passando a constar como aprovados no Programa Jovem do Futuro:
POLO |
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
SANTO ANTÔNIO, ESTRADA DA RAIZ, SANTA HELENA, BOM JARDIM E ADJACÊNCIAS |
MARIANE DA SILVA BEZERRA |
141.225.***-** |
APROVADO |
BELO HORIZONTE, LAGOA DO MATO, DOZE ANOS, ALTO DA CONCEIÇÃO, BOA VISTA E ADJACÊNCIAS |
LUCAS GABRIEL VIEIRA DA SILVA |
129.951.***-** |
APROVADO |
BELO HORIZONTE, LAGOA DO MATO, DOZE ANOS, ALTO DA CONCEIÇÃO, BOA VISTA E ADJACÊNCIAS |
LINDEMBERG ALEXANDRE DA SILVA FILHO |
123.625.***-** |
APROVADO |
ALTO DE SÃO MANOEL, ILHA DE SANTA LUZIA, PLANALTO 13 DE MAIO, ALAMEDA DOS CAJUEIROS E ADJACÊNCIAS |
PEDRO LEONEL SOARES DA SILVA |
133.623.***-** |
APROVADO |
ALTO DE SÃO MANOEL, ILHA DE SANTA LUZIA, PLANALTO 13 DE MAIO, ALAMEDA DOS CAJUEIROS E ADJACÊNCIAS |
MARIA LUIZA DE FRANÇA CABRAL |
707.293.***-** |
APROVADO |
VINGT ROSADO, PINTOS, RINCÃO, PARQUE UNIVERSITÁRIO E ADJACÊNCIAS |
OTÁVIO HENRIQUE DA SILVA XAVIER |
132.510.***-** |
APROVADO |
JUCURI E ADJACÊNCIAS |
PAULO VINÍCIUS LUCAS BEZERRA |
129.034.***-** |
APROVADO |
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. A SEMASC divulgará edital com o RESULTADO FINAL do processo seletivo e convocação para início das aulas do Programa Jovem do Futuro.
3.2. Os casos omissos serão resolvidos pela SEMASC.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 08 de agosto de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h30, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.010248-9– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Francisco Walter Rosado Guimarães
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.010263-2– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Edson Cabral de Lima
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.009924-0– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Sonia Maria Lopes da Silva
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021.014265-5– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Michely Frota dos Santos Lopes
Assunto: Suspensão de Atividade no Cadastro Mercantil – Recurso de Ofício
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.010486-4– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA DOLORES DE QUEIROZ MACIEL
Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de agosto de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.010486-4 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Dolores de Queiroz Maciel, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.038.02.0138.0000-5 sequencial 1000810-1, referentes aos exercícios de 2010 a 2016.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.010134-2– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: ANTONIA DE ARAÚJO MENDONÇA
Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de agosto de 2023, às 10h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.010134-2 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Antonia de Araújo Mendonça, conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento total, apreciando e julgando de ofício, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.490/2009, a prescrição quinquenal dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1995 a 2005, e 2009 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de nº 1.0016.032.02.0160.0000.2, sequencial nº 1033163.8, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.007517-1– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: RAIMUNDO LUCILENO DE LIMA
Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de agosto de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.007517.1 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Raimundo Lucileno de Lima (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo da remessa ex officio, contudo, no mérito, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo assim a decisão de primeira instância in totum, que julgou PROCEDENTE o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição no 1.0010.176.04.0259.0000.9 Sequencial: 1019044.9 -, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2017, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.010173-3– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): GILMAR DANTAS DA ROCHA
RECORRIDO: RAIMUNDO LUCENA DA SILVA
Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de agosto de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.010173.3 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Raimundo Lucena da Silva (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo do recurso de ofício interposto para, no mérito, negar-lhe total provimento, e voto manutenção da decisão de primeira, no sentido de dar provimento à ocorrência do instituto quinquenal da Prescrição do IPTU e TLP dos Exercícios de 1994 a 2006 e de 2008 a 2018 do imóvel de Sequencial 1004032.3.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Processo Administrativo nº 13/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços para instalação de redutores de velocidade físico (lombadas) e fornecimento de lombada modular de borracha. ITEM 01 – Fracassado, ITEM 02 – Fracassado e ITEM 03 - Adjudicado por KAYO VICTOR OLIVEIRA FERREIRA – Pregoeiro em 13/07/2023. ITEM 03 - Homologado por WALMARY COSTA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO em 26/07/2023. Valor Global: R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais). Empresas: EMK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. - CNPJ: 22.828.119/0001-90.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Processo Administrativo 13/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços para instalação de redutores de velocidade físico (lombadas) e fornecimento de lombada modular de borracha. ARP Nº 02/2023 (SESDEM) – LOTE 03 - Empresa: EMK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. (CNPJ: 22.828.119/0001-90). Valor: R$ 660.000,00. Data da Assinatura: 26/07/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: EVANDRO MITURU KIKUKI. Assina pela Contratante: WALMARY COSTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Finanças
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 01/2023. Processo Administrativo n° 22/2023. Pregão n° 03/2023-SEMAD +. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Finanças. Contratante: Secretaria Municipal de Finanças, CNPJ: 44.647.307/0001-54. Contratada: Sandra S de Lima, CNPJ: 34.573.198/0001-14. Valor: R$ 13.910,52 (treze mil novecentos e dez reais e cinquenta e dois centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 04/08/2023 a 04/08/2024. Data da assinatura do contrato: 04/08/2023.
Instituto Municipal de Previdência Social
Extrato do Aditivo nº: 01/2023
Dispensa nº: 05/2022
Processo de Despesa nº: 040/2022
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por 12 (doze) meses, alteração do objeto e acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato oriundo da Inexigibilidade nº 05/2022, sendo assim aditivado de 02 de agosto de 2023 a 01 de agosto de 2024.
Valor global: 68.460,35 (sessenta e oito mil quatrocentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos).
Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN.
Contratada: Evelyn Cristine da Costa Rozendo.
Data da assinatura: 01 de agosto de 2023.
Ordenador de despesa: Paulo Afonso Linhares – Presidente do PREVI-Mossoró.
Republicado por incorreção.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023
Extrato do Aditivo nº: 01/2023
Dispensa nº: 03/2022
Processo de Despesa nº: 038/2022
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por 12 (doze) meses, alteração do objeto e acréscimo de 15% (quinze por cento) do valor inicial atualizado do contrato oriundo da Inexigibilidade nº 03/2022, sendo assim aditivado de 02 de agosto de 2023 a 01 de agosto de 2024.
Valor global: 46.587,75 (quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos)
Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN.
Contratada: Rosilânia Silva de Queiroz.
Data da assinatura: 01 de agosto de 2023.
Ordenador de despesa: Paulo Afonso Linhares – Presidente do PREVI-Mossoró.
Republicado por incorreção.
Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023
Regulamenta o Decreto nº 6.871, de 01 de agosto de 2023, institui Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de planejar e fiscalizar a execução do Censo Previdenciário 2023, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto nº 6.871, de 01 de agosto de 2023, que estabelece normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e seus respectivos dependentes, bem como dos servidores que tenham adquirido estabilidade conforme o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, em observância ao Decreto nº 6.871, de 01 de agosto de 2023.
Art. 2º O Censo Previdenciário 2023 será realizado no período de 21/08/2023 a 27/10/2023, com atendimento de forma presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Auditório do Centro Administrativo da Cidadania (Rua Pedro Álvares Cabral, nº 01, Aeroporto, CEP 59.607-140).
§ 1º No período de 14/08/2023 a 27/10/2023 o servidor/segurado acessará o link disponível nos sites https://www.prefeiturademossoro.com.br/ e https://www.previmossoro.com.br/ para realizar agendamento on-line.
§ 2º Caso o servidor/segurado tenha alguma dificuldade em realizar o agendamento on-line poderá contar com o auxílio da Central de Atendimento, disponível pelo telefone 0800 800 3400 e pelo e-mail censo.ouvidoria@agendaasessoria.com.br.
§ 3º Na data e hora agendada, o servidor/segurado deverá comparecer ao polo de atendimento munido dos documentos obrigatórios para realizar o recenseamento, conforme Anexo I do Decreto nº 6.871, de 01 de agosto de 2023.
§ 4º Caso o servidor/segurado compareça ao polo de atendimento sem portar todos os documentos obrigatórios deverá reagendar a realização do Censo Previdenciário e retornar com a documentação exigida.
§ 5º Com a documentação verificada pela equipe de triagem, o servidor/segurado seguirá para os seguintes procedimentos:
I – coleta da foto e biometria;
II -atendimento pelo recenseador do cadastro, que realizará o cadastro completo no sistema;
III - a documentação será encaminhada ao recenseador da digitalização, que digitalizará todos os documentos;
§ 6º Como forma de confirmação do recenseamento, o sistema emitirá um protocolo temporário, que servirá como comprovação temporária da realização do censo previdenciário pelo segurado. Caso haja alguma inconsistência ou pendência, o atendimento entrará em contato com este servidor/segurado.
§ 7º A equipe de recenseadores auditores receberá os dados cadastrados no sistema e realizará a conferência dos dados inseridos e documentos anexados, com a finalidade de garantir a qualidade dos dados inseridos. Com as informações completas e validadas, é gerado o protocolo definitivo, que o servidor/segurado receberá via e-mail.
§ 8º O atendimento domiciliar também será agendado on-line, mediante comprovação da dificuldade de locomoção ou da doença por laudo/atestado médico.
§ 9º Na hipótese do § 8º, o coordenador do Censo entrará em contato com o servidor para agendar o dia e o horário de atendimento. Neste atendimento domiciliar, os recenseadores serão identificados através do uniforme e crachá, onde deverão realizar coleta de foto e biometria, bem como os demais dados necessários para atualização cadastral, funcionais e financeiros, com a emissão do protocolo de recenseamento.
Art. 3º Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de planejar e fiscalizar a execução do Censo Previdenciário 2023, sob a coordenação conjunta da Secretária Municipal de Administração e do Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ.
Parágrafo único. A execução do Censo Previdenciário, de forma presencial, ficará a encargo de empresa contratada pelo PREVI-MOSSORÓ, que atuará sob a fiscalização do Grupo de Trabalho referido no caput.
Art. 4º Ao Grupo de Trabalho Intersecretarial compete, entre outras atribuições:
I – elaborar Plano de Divulgação do Censo Previdenciário;
II - acompanhar o treinamento dos colaboradores, com ênfase na apresentação do projeto; na qualidade no atendimento; nos procedimentos e atividades a serem realizadas pelas equipes; além de noções sobre RPPS e fraudes documentais;
III - verificar se a unidade de atendimento está pronta para recepcionar os segurados convocados;
IV - verificar se a rede local de internet está operacionalizando normalmente;
V - monitorar a comunicação interna para verificar se todos os colaboradores, recenseadores, gestores da área de pessoal estão orientando corretamente os segurados convocados;
VI - verificar se a comunicação da unidade de atendimento está clara e direciona corretamente os convocados para o local do censo;
VII - verificar se a publicidade que foi dada para o Censo está chegando até o segurado convocado;
VIII - monitorar se os servidores convocados estão comparecendo no prazo que devem se apresentar;
IX - monitorar as demandas da unidade de atendimento para fazer algum ajuste de número de atendentes, caso seja necessário;
X - monitorar a quantidade de agendamentos especiais (impossibilitados de comparecimento e residentes no exterior);
XI - monitorar se as ocorrências da unidade de atendimento estão sendo devidamente registradas;
XII - monitorar o percentual de comparecimento do censo por meio dos relatórios gerenciais fornecidos pela empresa contratada;
XIII - proceder com a abertura de procedimentos administrativos, visando verificar a situação daqueles servidores que não compareceram para atualizar os seus dados.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Intersecretarial, além dos Coordenadores referidos no art. 3º, será composto pelos seguintes servidores: BONIFACIO LISBOA DE PAIVA BISNETO, matrícula 6579; CASSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA, matrícula 6556; JEANNE CARLOS DE QUEIROZ LACERDA MARTINS, matrícula 0509060-1; e JESSICA FREIRE NOLASCO FILGUEIRA, matrícula 6521.
Parágrafo único. Fica designada a advogada PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR SOUZA, OAB/RN nº 19.282, contratada do Previ-Mossoró, para prestar assessoria jurídica ao Grupo de Trabalho.
Art. 6º Grupo de Trabalho Intersecretarial se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação pelos Coordenadores.
§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões.
§ 2º O quórum de reunião e de aprovação é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, os Coordenadores do Grupo de Trabalho decidirão, alternadamente, o impasse, emitindo voto de qualidade.
Art. 7º O Grupo de Trabalho Intersecretarial terá duração de cento e oitenta dias (180), contados da data da primeira reunião, permitida a prorrogação uma vez por igual período, por meio de ato conjunto da Secretária Municipal de Administração e do Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de agosto de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração