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  • Data: 04/08/2023

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.046,
DE 04 DE AGOSTO DE 2023

Nomeia ruas do loteamento São Miguel, bairro Santa Júlia, na zona urbana de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° As ruas do loteamento São Miguel, bairro Santa Júlia, na zona urbana de Mossoró passam a ter as seguintes denominações:

I - Avenida Projetada A: Pastor José Lopes Filho, com início na Av. Hamilton Freire de Andrade e término na Av. Wilson Rosado de Sá;

II - Rua Projetada 01: Rua Tiago Pereira dos Santos, com início na Av. Projetada A e término na Rua Projetada B;

III - Rua Projetada 02: Rua José Gomes da Silva, com início da Av. Projetada A e término na Rua Projetada B;

IV - Rua Projetada 03: Rua Renôr Fonsêca Filho, com início na Av. Projetada A e término na Rua Projetada B;

V - Rua Projetada 04: Rua Ivanildo Pinheiro de Figueirêdo, com início na Rua Projetada A e término na Rua Projetada B;

VI - Rua Projetada 05: Rua Sanderson de Azevedo Fernandes, com início na Rua Projetada A e término na Rua Projetada B;

VII - Rua Projetada 06: Rua Raimundo Pereira da Silva, com início na Rua Projetada A e término na Rua Projetada B;

VIII - Rua Projetada 07: Rua Maria Margarida Medeiros Pereira, com início na Rua Projetada A e término na Rua Projetada B;

IX - Rua Projetada 08: Rua Lissya Luzia Barbosa Almeida, com início na Rua Projetada D e término na Av. Projetada A;

X - Rua Projetada 09: Rua Jaime Gomes da Silva, com início na Rua Projetada D e término na Rua Projetada C;

XI - Rua Projetada 10: Rua Maria Luiza de Moura Gomes, com início na Rua Projetada D e término na Rua Projetada C;

XII - Rua Projetada 11: Rua Edvaldo Antônio de Souza, com início na Rua Projetada E e término na Rua Projetada C;

XIII - Rua Projetada 12: Rua José Andrade do Nascimento, com início na Rua Projetada E e término na Rua projetada C;

XIV - Rua Projetada 13: Rua Antonia Rapozo de Oliveira, com início na Rua Projetada E e término na Rua Projetada C;

XV - Rua Projetada 14: Ruas Messias Fernandes, com início na Rua Projetada E e término na Rua Projetada C;

XVI - Rua Projetada 15: Rua Francisco Nunes Sobrinho, com início na Rua Projetada E e término na Rua Projetada C;

XVII - Rua Projetada 16: Rua Francisca Anízio Nunes, com início na Rua Projetada E e término na Rua Projetada C;

XVIII - Rua Projetada 17: Rua Maria Rita de Oliveira Nascimento, com início na Rua Projetada E e término na Rua Projetada C;

XIX - Rua Projetada 18: Rua João Evangelista de Almeida, com início na Av. Projetada A e término na Av. Hamilton Freire de Andrade Júnior (Estrada da Raiz);

XX - Rua Projetada 19: Rua Francisco Ivo da Silva, com início na Rua Projetada E e término na Rua Projetada F;

XXI - Rua Projetada 20: Rua Leonel Manoel da Silva, com início na Rua Projetada E e término na Av. Hamilton Freire de Andrade Júnior;

XXII - Rua Projetada B: Rua João Paulino de Araújo Júnior, com início na Rua Projetada 07 e término na Rua Projetada 01;

XXIII - Rua Projetada C: Rua Rita Bessa da Silva, com início na Av. Hamilton Freire de Andrade Júnior e término na Rua Projetada 07;

XXIV - Rua Projetada D: Rua Rosa Maria Batista, com início na Rua Projetada 10 e término na Rua Projetada 08;

XXV - Rua Projetada E: Rua Jonas Salustre da Silva, com início na Av. Hamilton Freire de Andrade Júnior e término na Rua Projetada 10.

XXVI - Rua Projetada F: Rua José Sobrinho, com início na Av. Hamilton Freire de Andrade e término na Rua Projetada 18.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.047,
DE 04 DE AGOSTO DE 2023

Institui o ‘Setembro Laranja’ para conscientização e combate ao uso de drogas nas instituições públicas de ensino municipal, comunidades e centros de recuperação de dependentes químicos no âmbito do município de Mossoró/RN e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Setembro Laranja” visando a conscientização e combate ao uso de drogas nas instituições públicas de ensino municipal, em comunidades e centros de recuperação de dependentes químicos, no âmbito do município de Mossoró.

Art. 2º Todas as atividades desencadeadas objetivam a redução dos danos causados pelo consumo de substâncias psicoativas.

Art. 3º O “Setembro Laranja” visa:

I - enaltecer através da informação sobre os danos causados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas;

II - conscientizar as comunidades sobre os prejuízos causados através de danos psíquicos representados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas;

III - realizar divulgação de ações e campanhas de combate ao uso de drogas lícitas e ilícitas, através de apresentações musicais e culturais, material impresso didático, além de palestras esclarecedoras;

IV - orientar jovens e adolescentes sobre as infrações penais relacionadas às drogas lícitas e ilícitas;

V - incentivar atividades físicas e esportivas que elevem a autoestima de jovens e adolescentes, afastando-os do contato com as drogas lícitas e ilícitas, além de ações delituosas.

Art. 4º Durante o mês de Conscientização e Combate ao uso de drogas, os estabelecimentos de ensino público municipais realizaram atividades alusivas, que compreenderá, como debates, palestras, seminários, simpósios e apresentações artísticas, como também divulgar os trabalhos realizados por alunos e educadores que abordem o consumo ao uso de drogas e seus malefícios.

Parágrafo único. O mês contará com a participação de alunos e educadores, podendo ser facultado o convite a membros da Administração Pública Direta ou Indireta que tenham em suas atribuições o combate, o tratamento contra ao uso de drogas, como também organizações públicas ou privadas que defendem o combate e o tratamento ao uso de drogas.

Art. 5º O órgão gestor municipal ficará responsável pela realização do “Setembro Laranja” com o auxílio da Secretaria de Educação Municipal, Secretaria de Segurança Pública Municipal, como também firmar parcerias e convênios com empresas públicas, privadas e instituições não governamentais.

Art. 6º O “Setembro Laranja” instituído por esta lei, terá periodicidade anual e fica incluído no calendário de eventos do município de Mossoró.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 792,
DE 04 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MAIRA DORCAS PADRE DE GÓIS do cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 11/2023-SMS

 

Processo Administrativo nº 110/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de Equipamentos, materiais e insumos Odontológicos e Hospitalares para suprimento das Unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 18/08/2023 às 08h59. Abertura da Sessão em 18/08/2023 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 03 de agosto de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro

AUTORIZAÇÃO COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS RETINÓIDES

A Vigilância Sanitária do Município de Mossoró, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto do Art. 124 da Portaria nº 06 de 29/05/1999SVS/MS, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n° 344 de 12/05/1998, faz publicar a aprovação do Cadastro do Estabelecimento EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS GLOBO LTDA , situado á Rua Idalino de Oliveira, bairro Centro, nesta cidade de Mossoró/RN , inscrito no CNPJ 63.503.007/0138-09 , autorizando este comercializar medicamentos de uso sistêmico RETINÓIDE- LISTA C2 da referida Portaria. 

Mossoró-RN, 03 de agosto de 2023

ÉRICA CIBELE DA CUNHA

Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 12/2023. Processo Administrativo n° 15/2022 - SEMAD. Pregão n° 07/2022 - SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de buffet para atender as unidades da Secretaria de Assistência Social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05.  Contratada: Nave Comercio e Serviços LTDA, CNPJ: 04.268.760/0001-35. Valor: R$ 85.240,00 (oitenta e cinco mil e duzentos e quarenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/08/2023 a 03/08/2024. Data da assinatura do contrato: 03/08/2023.  

EDITAL Nº 010/2023 – SEMASC/PMM

Torna público o resultado da análise de documentos do processo seletivo para acesso ao programa Jovem do Futuro 2023 na terceira chamada e recursos interpostos

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital o resultado da análise de documentos do processo seletivo para acesso ao programa Jovem do Futuro 2023 na terceira chamada e recursos interpostos, conforme ditames da Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023, Decreto nº 6.836, de 26 de junho de 2023 e as disposições contidas neste Edital.

1. DOS APROVADOS

1.1. Consideram-se aprovados na etapa de entrega de documentação comprobatória da Terceira Chamada e, por conseguinte, aprovados no Programa Jovem do Futuro, os candidatos listados abaixo:

SANTO ANTÔNIO, ESTRADA DA RAIZ, SANTA HELENA, BOM JARDIM E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

FLÁVIO GUSTAVO OLIVEIRA ANDRADE

129.151.***-**

APROVADO

LANA CAINARA SILVA NASCIMENTO

126.483.***-**

APROVADO

HONÓRIO DAMASIO FIGUEIRO NETO

123.813.***-**

APROVADO

KETLYN KELLY ROCHA FIDELIS

124.188.***-**

APROVADO

ALICIA APARECIDA DA SILVA CARDOZO

136.884.***-**

APROVADO

IASMYN KETLEY SANTIAGO RODRIGUES

123.875.***-**

APROVADO

ISIS MARIANNE MEDEIROS DA SILVA

129.366.***-**

APROVADO

MÁRCIO GUILHERME DA SILVA AMORIM

103.576.***-**

APROVADO

JEFERSON RODRIGUES LIBERATO

123.740.***-**

APROVADO

LARA CAILANE DA SILVA NASCIMENTO

124.628.***-**

APROVADO

ARTHUR HONORATO DA SILVA ARAUJO

125.751.***-**

APROVADO

RANNA GABRIELLY AMARAL VALERIO

129.292.***-**

APROVADO

ADRIELLY ROCHA DE SOUZA

124.278.***-**

APROVADO

BELO HORIZONTE, LAGOA DO MATO, DOZE ANOS, ALTO DA CONCEIÇÃO, BOA VISTA E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

YASCARA RAYSSA NUNES DE LIMA

123.763.***-**

APROVADO

JHONATAM PATRICK PINHEIRO DOS SANTOS

087.996.***-**

APROVADO

ALTO DE SÃO MANOEL, ILHA DE SANTA LUZIA, PLANALTO 13 DE MAIO, ALAMEDA DOS CAJUEIROS E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

MARIA VITÓRIA FERNANDES FERREIRA

134.612.***-**

APROVADO

BIANCA STHEFANER PRAXEDES BATISTA

125.082.***-**

APROVADO

EMANUELLE DE LIMA OLIVEIRA

123.575.***-**

APROVADO

RAISSA FRANCO DIAS

167.932.***-**

APROVADO

ALEXANDRE DA SILVA VIANA PEREIRA

123.537.***-**

APROVADO

AILTON ARRUDA CÂMARA JÚNIOR

705.083.***-**

APROVADO

BARROCAS, PAREDÕES E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

MARIA EDUARDA FERREIRA APOLINÁRIO

130.099.***-**

APROVADO

PEDRO LUCAS DA SILVA

138.057.***-**

APROVADO

ANDREW GABRIEL GOMES ARRUDA

165.900.***-**

APROVADO

WALLACE DA SILVA SANTIAGO

128.225.***-**

APROVADO

GRAZIELY FERREIRA DA NOBREGA

123.881.***-**

APROVADO

AMANDA STHEFANI DE OLIVEIRA ARAÚJO

143.876.***-**

APROVADO

JUAN CARLOS COUTINHO DO NASCIMENTO

156.566.***-**

APROVADO

MARIA LUIZA GOMES DA COSTA

707.202.***-**

APROVADO

BRUNO MIGUEL DUARTE DE MORAIS

112.859.***-**

APROVADO

CARLOS EMANUEL DA CUNHA SILVA

131.367.***-**

APROVADO

ANTONIO DAVID LIMA DE PAIVA

139.338.***-**

APROVADO

EMANUELY SILVINO DE SOUSA

134.635.***-**

APROVADO

AMANDA RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA

711.294.***-**

APROVADO

DOM JAIME CÂMARA, WALFREDO GURGEL, LIBERDADE, SUMARÉ, BOM JESUS E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

JOÃO DE DEUS DA SILVA NETO

145.711.***-**

APROVADO

AEROPORTO, NOVA BETÂNIA, QUIXABEIRINHA, DIX-SEPT ROSADO E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

ARTHUR GUSTAVO BARROS DE SOUZA

124.277.***-**

APROVADO

ELLEN CHRISTINE CARLOS CESÁRIO DA SILVA

130.157.***-**

APROVADO

EMANUEL DE SOUZA LIMA

127.999.***-**

APROVADO

EMILLY TICIELLY DE ALBUQUERQUE LIMA

135.481.***-**

APROVADO

LAYLA JORDANA DA SILVA DANTAS

140.565.***-**

APROVADO

DÉBORA NATALIANE FELIPE DE MORAIS

136.192.***-**

APROVADO

EVELEM DEISE DE SOUZA GOMES

135.460.***-**

APROVADO

MARIA VIVIAN SANTOS DE MORAIS

716.441.***-**

APROVADO

MARIA VIVIANE SANTOS DE MORAIS

716.441.***-**

APROVADO

ABOLIÇÕES E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

MATHEUS KEVYNI ARAUJO LIMA

712.767.***-**

APROVADO

RAYANE VITÓRIA PEREIRA DA SILVA

129.907.***-**

APROVADO

VITÓRIA ISABELLY DA SILVA FREIRE

130.435.***-**

APROVADO

ANGELO VICTOR VIEIRA DE CARVALHO

140.340.***-**

APROVADO

MARIA LUIZA TORRES GONÇALVES

136.569.***-**

APROVADO

BIANCA SOFIA SOUZA SALES

132.077.***-**

APROVADO

JOÃO GABRIEL DA COSTA GURGEL

126.801.***-**

APROVADO

KAUA VITOR SOUZA DE OLIVEIRA

129.665.***-**

APROVADO

SANTA DELMIRA, REDENÇÃO, NOVA MOSSORÓ, SANTA JÚLIA E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

NICOLAS DAVI DA SILVA

095.636.***-**

APROVADO

NICOLY KIMBERLLY SILVESTRE LIMA

123.779.***-**

APROVADO

SAMUEL LOPES FELINO DE OLIVEIRA

132.572.***-**

APROVADO

BRUNA BEATRIZ DA SILVA

123.701.***-**

APROVADO

PEDRO VITOR NASCIMENTO DA SILVA

131.557.***-**

APROVADO

LORRANY YASMIN SANTOS SILVA

706.843.***-**

APROVADO

NEEMIAS MELQUIAS GOMES OLIVEIRA

136.417.***-**

APROVADO

DARA THAIS FONSECA MENDES

123.980.***-**

APROVADO

VINGT ROSADO, PINTOS, RINCÃO, PARQUE UNIVERSITÁRIO E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

ALLANA GABRIELLY DOS SANTOS VALE

124.427.***-**

APROVADO

ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA FILGUEIRA

124.291.***-**

APROVADO

ANDERSON HENRIQUE TAVAREA DA SILVA

707.055.***-**

APROVADO

ARTHUR AMORIM DO NASCIMENTO

124.064.***-**

APROVADO

BERNARDINO FERNANDO NEVES DE SOUZA

711.425.***-**

APROVADO

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES

124.409.***-**

APROVADO

CAUA GUILHERME LIMA LOPES

124.452.***-**

APROVADO

CRONOS CAOS DE CASTRO FÉLIX

130.446.***-**

APROVADO

ELAINE VITORIA MOURA DE OLIVEIRA COUTO

715.051.***-**

APROVADO

MAÍSA E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

JECIARIA DA SILVA PEREIRA

706.697.***-**

APROVADO

JOSIAS ARAÚJO DO NASCIMENTO

119.506.***-**

APROVADO

2. DOS RECURSOS INTERPOSTOS

2.1. Consideram-se DEFERIDOS os recursos dos candidatos abaixo relacionados e, portanto, passando a constar como aprovados no Programa Jovem do Futuro:

POLO

NOME

CPF

SITUAÇÃO

SANTO ANTÔNIO, ESTRADA DA RAIZ, SANTA HELENA, BOM JARDIM E ADJACÊNCIAS

MARIANE DA SILVA BEZERRA

141.225.***-**

APROVADO

BELO HORIZONTE, LAGOA DO MATO, DOZE ANOS, ALTO DA CONCEIÇÃO, BOA VISTA E ADJACÊNCIAS

LUCAS GABRIEL VIEIRA DA SILVA

129.951.***-**

APROVADO

BELO HORIZONTE, LAGOA DO MATO, DOZE ANOS, ALTO DA CONCEIÇÃO, BOA VISTA E ADJACÊNCIAS

LINDEMBERG ALEXANDRE DA SILVA FILHO

123.625.***-**

APROVADO

ALTO DE SÃO MANOEL, ILHA DE SANTA LUZIA, PLANALTO 13 DE MAIO, ALAMEDA DOS CAJUEIROS E ADJACÊNCIAS

PEDRO LEONEL SOARES DA SILVA

133.623.***-**

APROVADO

ALTO DE SÃO MANOEL, ILHA DE SANTA LUZIA, PLANALTO 13 DE MAIO, ALAMEDA DOS CAJUEIROS E ADJACÊNCIAS

MARIA LUIZA DE FRANÇA CABRAL

707.293.***-**

APROVADO

VINGT ROSADO, PINTOS, RINCÃO, PARQUE UNIVERSITÁRIO E ADJACÊNCIAS

OTÁVIO HENRIQUE DA SILVA XAVIER

132.510.***-**

APROVADO

JUCURI E ADJACÊNCIAS

PAULO VINÍCIUS LUCAS BEZERRA

129.034.***-**

APROVADO

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. A SEMASC divulgará edital com o RESULTADO FINAL do processo seletivo e convocação para início das aulas do Programa Jovem do Futuro.

3.2. Os casos omissos serão resolvidos pela SEMASC.

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 08 de agosto de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h30, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.010248-9– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Francisco Walter Rosado Guimarães

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.010263-2– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Edson Cabral de Lima

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.009924-0– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Sonia Maria Lopes da Silva

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021.014265-5– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Michely Frota dos Santos Lopes

Assunto: Suspensão de Atividade no Cadastro Mercantil – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 085/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.010486-4– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA DOLORES DE QUEIROZ MACIEL

Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de agosto de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.010486-4 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Dolores de Queiroz Maciel, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0001.038.02.0138.0000-5 sequencial 1000810-1, referentes aos exercícios de 2010 a 2016.

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 084/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.010134-2– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ANTONIA DE ARAÚJO MENDONÇA

Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de agosto de 2023, às 10h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.010134-2 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Antonia de Araújo Mendonça, conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento total, apreciando e julgando de ofício, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.490/2009, a prescrição quinquenal dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1995 a 2005, e 2009 a 2018 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de nº 1.0016.032.02.0160.0000.2, sequencial nº 1033163.8, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 081/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.007517-1– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: RAIMUNDO LUCILENO DE LIMA

Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de agosto de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.007517.1 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Raimundo Lucileno de Lima (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo da remessa ex officio, contudo, no mérito, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo assim a decisão de primeira instância in totum, que julgou PROCEDENTE o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição no 1.0010.176.04.0259.0000.9 Sequencial: 1019044.9 -, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2017, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 083/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.010173-3– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): GILMAR DANTAS DA ROCHA

RECORRIDO: RAIMUNDO LUCENA DA SILVA

Notificamos que no dia 02 (dois) do mês de agosto de 2023, a partir das 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.010173.3 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Raimundo Lucena da Silva (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo do recurso de ofício interposto para, no mérito, negar-lhe total provimento, e voto manutenção da decisão de primeira, no sentido de dar provimento à ocorrência do instituto quinquenal da Prescrição do IPTU e TLP dos Exercícios de 1994 a 2006 e de 2008 a 2018 do imóvel de Sequencial 1004032.3.

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

RETIFICAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico Nº 004/2023 - SESDEM

Processo Administrativo nº 13/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços para instalação de redutores de velocidade físico (lombadas) e fornecimento de lombada modular de borracha. ITEM 01 – Fracassado, ITEM 02 – Fracassado e ITEM 03 - Adjudicado por KAYO VICTOR OLIVEIRA FERREIRA – Pregoeiro em 13/07/2023. ITEM 03 - Homologado por WALMARY COSTA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO em 26/07/2023. Valor Global: R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais). Empresas: EMK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. - CNPJ: 22.828.119/0001-90.

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

RETIFICAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 - SESDEM

Processo Administrativo 13/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços para instalação de redutores de velocidade físico (lombadas) e fornecimento de lombada modular de borracha. ARP Nº 02/2023 (SESDEM) – LOTE 03 - Empresa: EMK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. (CNPJ: 22.828.119/0001-90). Valor: R$ 660.000,00. Data da Assinatura: 26/07/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: EVANDRO MITURU KIKUKI. Assina pela Contratante: WALMARY COSTA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO.

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Finanças

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 01/2023. Processo Administrativo n° 22/2023. Pregão n° 03/2023-SEMAD +. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Finanças. Contratante: Secretaria Municipal de Finanças, CNPJ: 44.647.307/0001-54.  Contratada: Sandra S de Lima, CNPJ: 34.573.198/0001-14. Valor: R$ 13.910,52 (treze mil novecentos e dez reais e cinquenta e dois centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 04/08/2023 a 04/08/2024. Data da assinatura do contrato: 04/08/2023.

Instituto Municipal de Previdência Social

Extrato do Aditivo nº: 01/2023

Dispensa nº: 05/2022

Processo de Despesa nº: 040/2022

Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por 12 (doze) meses, alteração do objeto e acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato oriundo da Inexigibilidade nº 05/2022, sendo assim aditivado de 02 de agosto de 2023 a 01 de agosto de 2024.

Valor global: 68.460,35 (sessenta e oito mil quatrocentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos).

Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN.

Contratada: Evelyn Cristine da Costa Rozendo.

Data da assinatura: 01 de agosto de 2023.

Ordenador de despesa: Paulo Afonso Linhares – Presidente do PREVI-Mossoró.

Republicado por incorreção.

Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023

Extrato do Aditivo nº: 01/2023

Dispensa nº: 03/2022

Processo de Despesa nº: 038/2022

Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por 12 (doze) meses, alteração do objeto e acréscimo de 15% (quinze por cento) do valor inicial atualizado do contrato oriundo da Inexigibilidade nº 03/2022, sendo assim aditivado de 02 de agosto de 2023 a 01 de agosto de 2024.

Valor global: 46.587,75 (quarenta e seis mil quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos)

Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN.

Contratada: Rosilânia Silva de Queiroz.  

Data da assinatura: 01 de agosto de 2023.

Ordenador de despesa: Paulo Afonso Linhares – Presidente do PREVI-Mossoró.

Republicado por incorreção.

Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023

PORTARIA CONJUNTA Nº 008, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

Regulamenta o Decreto nº 6.871, de 01 de agosto de 2023, institui Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de planejar e fiscalizar a execução do Censo Previdenciário 2023, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto nº 6.871, de 01 de agosto de 2023, que estabelece normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró,

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e seus respectivos dependentes, bem como dos servidores que tenham adquirido estabilidade conforme o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, em observância ao Decreto nº 6.871, de 01 de agosto de 2023.

Art. 2º O Censo Previdenciário 2023 será realizado no período de 21/08/2023 a 27/10/2023, com atendimento de forma presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Auditório do Centro Administrativo da Cidadania (Rua Pedro Álvares Cabral, nº 01, Aeroporto, CEP 59.607-140).

§ 1º No período de 14/08/2023 a 27/10/2023 o servidor/segurado acessará o link disponível nos sites https://www.prefeiturademossoro.com.br/ e https://www.previmossoro.com.br/ para realizar agendamento on-line.

§ 2º Caso o servidor/segurado tenha alguma dificuldade em realizar o agendamento on-line poderá contar com o auxílio da Central de Atendimento, disponível pelo telefone 0800 800 3400 e pelo e-mail censo.ouvidoria@agendaasessoria.com.br.

§ 3º Na data e hora agendada, o servidor/segurado deverá comparecer ao polo de atendimento munido dos documentos obrigatórios para realizar o recenseamento, conforme Anexo I do Decreto nº 6.871, de 01 de agosto de 2023.

§ 4º Caso o servidor/segurado compareça ao polo de atendimento sem portar todos os documentos obrigatórios deverá reagendar a realização do Censo Previdenciário e retornar com a documentação exigida.

§ 5º Com a documentação verificada pela equipe de triagem, o servidor/segurado seguirá para os seguintes procedimentos:

I – coleta da foto e biometria;

II -atendimento pelo recenseador do cadastro, que realizará o cadastro completo no sistema;

III - a documentação será encaminhada ao recenseador da digitalização, que digitalizará todos os documentos;

§ 6º Como forma de confirmação do recenseamento, o sistema emitirá um protocolo temporário, que servirá como comprovação temporária da realização do censo previdenciário pelo segurado. Caso haja alguma inconsistência ou pendência, o atendimento entrará em contato com este servidor/segurado.

§ 7º A equipe de recenseadores auditores receberá os dados cadastrados no sistema e realizará a conferência dos dados inseridos e documentos anexados, com a finalidade de garantir a qualidade dos dados inseridos. Com as informações completas e validadas, é gerado o protocolo definitivo, que o servidor/segurado receberá via e-mail.

§ 8º O atendimento domiciliar também será agendado on-line, mediante comprovação da dificuldade de locomoção ou da doença por laudo/atestado médico.

§ 9º Na hipótese do § 8º, o coordenador do Censo entrará em contato com o servidor para agendar o dia e o horário de atendimento. Neste atendimento domiciliar, os recenseadores serão identificados através do uniforme e crachá, onde deverão realizar coleta de foto e biometria, bem como os demais dados necessários para atualização cadastral, funcionais e financeiros, com a emissão do protocolo de recenseamento.

Art. 3º Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de planejar e fiscalizar a execução do Censo Previdenciário 2023, sob a coordenação conjunta da Secretária Municipal de Administração e do Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ.

Parágrafo único. A execução do Censo Previdenciário, de forma presencial, ficará a encargo de empresa contratada pelo PREVI-MOSSORÓ, que atuará sob a fiscalização do Grupo de Trabalho referido no caput.

Art. 4º Ao Grupo de Trabalho Intersecretarial compete, entre outras atribuições:

I – elaborar Plano de Divulgação do Censo Previdenciário;

II - acompanhar o treinamento dos colaboradores, com ênfase na apresentação do projeto; na qualidade no atendimento; nos procedimentos e atividades a serem realizadas pelas equipes; além de noções sobre RPPS e fraudes documentais;

III - verificar se a unidade de atendimento está pronta para recepcionar os segurados convocados;

IV - verificar se a rede local de internet está operacionalizando normalmente;

V - monitorar a comunicação interna para verificar se todos os colaboradores, recenseadores, gestores da área de pessoal estão orientando corretamente os segurados convocados;

VI - verificar se a comunicação da unidade de atendimento está clara e direciona corretamente os convocados para o local do censo;

VII - verificar se a publicidade que foi dada para o Censo está chegando até o segurado convocado;

VIII - monitorar se os servidores convocados estão comparecendo no prazo que devem se apresentar;

IX - monitorar as demandas da unidade de atendimento para fazer algum ajuste de número de atendentes, caso seja necessário;

X - monitorar a quantidade de agendamentos especiais (impossibilitados de comparecimento e residentes no exterior);

XI - monitorar se as ocorrências da unidade de atendimento estão sendo devidamente registradas;

XII - monitorar o percentual de comparecimento do censo por meio dos relatórios gerenciais fornecidos pela empresa contratada;

XIII - proceder com a abertura de procedimentos administrativos, visando verificar a situação daqueles servidores que não compareceram para atualizar os seus dados.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Intersecretarial, além dos Coordenadores referidos no art. 3º, será composto pelos seguintes servidores: BONIFACIO LISBOA DE PAIVA BISNETO, matrícula 6579; CASSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA, matrícula 6556; JEANNE CARLOS DE QUEIROZ LACERDA MARTINS, matrícula 0509060-1; e JESSICA FREIRE NOLASCO FILGUEIRA, matrícula 6521.

Parágrafo único. Fica designada a advogada PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR SOUZA, OAB/RN nº 19.282, contratada do Previ-Mossoró, para prestar assessoria jurídica ao Grupo de Trabalho.

Art. 6º Grupo de Trabalho Intersecretarial se reunirá, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação pelos Coordenadores.

§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões.

§ 2º O quórum de reunião e de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Na hipótese de empate, os Coordenadores do Grupo de Trabalho decidirão, alternadamente, o impasse, emitindo voto de qualidade.

Art. 7º O Grupo de Trabalho Intersecretarial terá duração de cento e oitenta dias (180), contados da data da primeira reunião, permitida a prorrogação uma vez por igual período, por meio de ato conjunto da Secretária Municipal de Administração e do Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 03 de agosto de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

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