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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 805,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOSÉ CLÁUDIO DE AZEVEDO BRAZ para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Membro da Comissão de Licitação , com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 07 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 806,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o servidor CAIO CÉSAR AZEVEDO COSTA do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da EM Heloísa Leão de Moura, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 807,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA DE FÁTIMA FILGUEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da EM Heloísa Leão de Moura, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 808,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CAIO CÉSAR AZEVEDO COSTA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 111,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n.º29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao servidor RAUL NOGUEIRA SANTOS matrícula nº 123994, ocupante do cargo/função de Procurador-Geral do Município, com lotação na Procuradoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 10/08/2023, para o cumprimento de agenda institucional junto ao TJRN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 112,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Governo da cidade de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Governo, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

CPF: 437.XXX.XXX-87

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 113,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Governo da cidade de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Governo, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

Matrícula: 0511366

CPF: 064.XXX.XXX-97

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 114,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao servidor IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES matricula nº 0527432, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Cultura, com lotação no(a) Secretaria Municipal de Cultura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Vitória/ES, no(s) dia(s) 13/08/2023 a 16/08/2023 para participar do I Encontro dos Gestores da Cultura, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 27,
DE 07 DE AGOSTO DE 2023

(Republicado por incorreção)

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 21/2022, firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 238/2022, na modalidade Concorrência nº 07/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 21/2022 firmado entre a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa POLY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 238/2022, na modalidade Concorrência nº 07/2022 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2023 e revogando as Portaria n° 69/2022 e Portaria nº 09/2023.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 28,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 10/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, referente ao Processo nº 45/2023 - SEINFRA, na modalidade Pregão Eletrônico nº 07/2023 – SMC, Ata de Registro de Preços n° 05/2023 – SMC, tendo como substituto eventual HOZANA DE CASSIA APOLINARIO MARQUES.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3°. Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 10/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, referente ao Processo nº 45/2023 - SEINFRA, na modalidade Pregão Eletrônico nº 07/2023 – SMC, Ata de Registro de Preços n° 05/2023 – SMC, tendo como substituto eventual GILCELIR FERNANDES FREITAS.

Art. 4º. São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 29,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 09/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 34/2023, na modalidade Concorrência nº 04/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA.

Art. 2º. São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 09/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 34/2023, na modalidade Concorrência nº 04/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 30,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 12/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 33/2023, na modalidade Concorrência nº 06/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 12/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 33/2023, na modalidade Concorrência nº 06/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, JEFFERSON ALEXANDRE DE MESQUITA CARLOS.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 31,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 13/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 47/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2023 – SMC, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor MARCIA EGINA CAMARA DANTAS para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 13/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, referente ao Processo Administrativo nº 47/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2023 – SMC, tendo como substituto eventual, ERIVELTON MOISÉS SILVA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 13/2023. Processo Administrativo N° 47/2023. Adesão Nº 02/2023.Objeto: Adesão a Ata de Registro de Preços, destinado a prestação de serviços de montagem e dos montagem de estrutura, som e iluminação incluindo o fornecimento, instalação, manutenção e operação para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pelas necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05.  Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI - CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor: R$ 190.450,00 (cento e noventa mil e quatrocentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/07/2023 a 21/07/2024. Data da assinatura do contrato: 21/07/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão a Ata de Registro de Preços n° 02/2023, referente ao Pregão Presencial nº 03/2023-SMC, cujo objeto é Adesão a Ata de Registro de Preços, destinado a prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo o fornecimento, instalação, manutenção e operação para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pelas necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Fornecedor: - Samucka Primeiro Mundo EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor: R$ 190.450,00 (cento e noventa mil e quatrocentos e cinquenta reais).

Mossoró-RN, 21 de julho de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 11,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da cidade de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

FRANKLIN ALVES FILGUEIRA

CPF: 423.XXX.XXX-00

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 12,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da cidade de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Designar a pessoa abaixo com atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

FRANK DA SILVA FELISARDO

CPF: 635.XXX.XXX-87

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 13,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

Designar gestor e fiscal de contrato com a empresa EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE: 

Art. 1º Designar a servidora Gilvanete Lima Bezerra, Matrícula: 520403-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao contrato 04/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA. – CNPJ 08.060.544/0001-50, tendo como substituto eventual Thayonara Tayane de Oliveira Almeida, matrícula nº 0508756, VALIDADE DE 14/06/2023 a 14/06/2024.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Olimpia Eulália Fernandes Silva, matrícula n° 0533084, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 04/2023 do processo de despesa nº 14/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA. – CNPJ 08.060.544/0001-50, tendo como substituto eventual, Suendel Carlos Alves da Silva, matrícula 508128-1

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; 

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; 

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; 

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 14,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

Designação de Gestor e Fiscal de contrato referente ao Termo de Fomento com o Comitê Executivo de Fruticultura do RN (COEX)

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GILVANETE LIMA BEZERRA, Matrícula: 520403-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Termo de Fomento n.º 01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Comitê Executivo de Fruticultura do RN (COEX) CNPJ 24.529.778/0001-50, com validade de 23/08/2023 a 25/08/2023, tendo como substituto eventual João Halison Dantas de Brito, Matrícula: 520390-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora MEIRE EUGÊNIA DUARTE, Matrícula: 507814-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Termo de Fomento n.º 01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Comitê Executivo de Fruticultura do RN (COEX) CNPJ 24.529.778/0001-50, tendo como substituto eventual, Suendel Carlos Alves da Silva, matrícula 508128-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 05/2023. Processo Administrativo n° 19/2023. Pregão n° 01/2023 - SEMAD+.  Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 9.240,30 (nove mil e duzentos e quarenta reais e trinta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/08/2023 a 01/08/2024. Data da assinatura do contrato: 01/08/2024. Retificando a publicação realizado no Diário Oficial de Mossoró-DOM, nº 143, terça-feira, 01 de agosto de 2023, pagina 20.   

Secretaria Municipal de Finanças

PORTARIA Nº 2,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a contratação de prestação de serviços de passagens aéreas a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora Jandira Heloise de Souza Nunes Andrade, matrícula nº 531472, Assessora Jurídica, e a servidora Maria Eduarda Medeiros Freitas , matrícula nº 522988, Coordenadora de Contabilidade, como representantes da Administração Municipal, para acompanhar e fiscalizar a contratação na qualidade de Gestor e Fiscal, respectivamente, referente ao Processo de Despesa nº 06/2023, decorrente da Ata de Registro de Preços 03/2023-SEMAD+ oriundo do Pregão Eletrônico nº 03/2023, que tem por objeto a contratação da empresa especializadaem prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º São atribuições do GESTOR da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

III - Acompanhar o saldo da contratação;

Art. 3º São atribuições do FISCAL da contratação:

I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

TATIANE PAULA LEITE

Secretária Municipal de Finanças

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 15,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da cidade de Mossoró, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal da Fazenda de Mossoró, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

IVO FRANKLIN DE MOURA BEZERRA

CPF: 673.XXX.XXX-20

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 16,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda da cidade de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal da fazenda, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

Matrícula: 0533009

CPF: 035.XXX.XXX-28

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL E AO DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNCIDAT  PAUTA DA REUNIÃO

FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL E AO DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNCIDAT  PAUTA DA REUNIÃO

De ordem do Senhor Hugnelson Vieira da Silva, Presidente deste Conselho Gestor do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária e, de acordo com Art. 12, Inciso III do Regimento Interno do FUNCIDAT, TORNO PÚBLICO a Pauta de Reuniões prevista para o dia 17 de agosto de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 10h, que abordará os seguintes Assuntos:

1) Aprovação da Ata da sessão anterior; 

2) Elaboração e aprovação relatório anual de prestação de contas do Fundo (ART. 5º, VIII); 

3) Formulação do plano de aplicações dos recursos do Fundo (art. 5º, inciso XXII); 

4) Discussão sobre a Criação de Ambiente Virtual para dar publicidade aos atos do FUNCIDAT; 

5) Criação de ambiente virtual no sistema 1doc;

6) Outros assuntos de relevante importância. 

VANIA MARIA PEREIRA - SECRETÁRIA

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 79,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores JANAÍNA COUTO PESSOA matrícula nº 509094-1 e ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 137/2023

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 01/2023 - SEMAD+

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste Município, pelo prazo de 12 (meses) ARP Nº 01/2023 (SEMAD+).

Contrato nº 57/2023

Empresa: MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA.

CNPJ: 27.284.516/0001-61

Valor: R$ 46.512,50 (quarenta e seis mil quinhentos e doze reais e cinquenta centavos).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 80,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

Destitui Usuário Gerenciador

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de Agosto de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Cultura, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

ETEVALDO ALMEIDA SILVA

CPF: 574.XXX.XXX-91

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 81,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

Designa Usuário Gerenciador

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Cultura, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

IGOR CÉSAR BELLEZA FERRADAES

Matrícula: 0527432

CPF: 709.XXX.XXX-53

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 82,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores CÍCERO ALEXSANDRO DE MORAIS matrícula nº 507466 e ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA, matrícula nº 509566, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 377/2023

Modalidade: Pregão nº 03/2023 – SEMAD+

Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Cultura.

Contrato nº 73/2023

Empresa: SANDRA S DE LIMA.

CNPJ: 34.573.198/0001-14

Valor: R$ 18.113,40 (dezoito mil, cento e treze reais e quarenta centavos).

Art. 2º O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 57/2023. Processo Administrativo n° 137/2023. Pregão n° 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 46.512,50 (quarenta e seis mil quinhentos e doze reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/08/2023 a 01/08/2024. Data da assinatura do contrato: 01/08/2023.  

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 06/2023-SESDEM

 

Processo Administrativo nº 05/2023. Objeto: Contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia destinados a instalação e montagem de equipamentos ligados à segurança viária no trânsito e a mobilidade urbana do Município de Mossoró/RN. Adjudicado por KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS – Pregoeiro em 3 de agosto de 2023. Homologado por WALMARY COSTA –SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO em 03/08/2023. Valor Global: R$ 4.285.970,29 (quatro milhões duzentos e oitenta e cinco mil novecentos e setenta reais e vinte e nove centavos). Empresas: Andrade e Reis Engenharia e Projetos Ltda - CNPJ: 26.546.971/0001-25.

Mossoró-RN, 07 de agosto de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Controladoria-Geral do Município

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 24, inc. II, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 14/2023, referente à Dispensa de Licitação nº 01/2023 - CONTROL, cujo objeto se trata de Contratação de empresa para prestação de serviço de emissão de certificados digitais, no valor total de R$ 11.922,00 (onze mil novecentos e vinte e dois reais) em favor de: MAXWELL ALVES DE OLIVEIRA EIRELI – CNPJ: 18.292.283/0001-58.

 

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

Secretaria Municipal de Comunicação Social

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 03/2023. Processo Administrativo n° 13/2023. Pregão n° 01/2023 - SEMAD+.  Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Comunicação Social. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social, CNPJ: 44.690.692/0001-12.  Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 39.601,31 (trinta e nove mil e seiscentos e um reais e trinta e um centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/08/2023 a 01/08/2024. Data da assinatura do contrato: 01/08/2023.  

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 185/2021, oriundo Dispensa por Justificativa nº 69/2021 - SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 24 (vinte e quatro) meses do contrato 185/2021, cujo objeto é a locação de 1 (um) imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Educação Infantil Rosanira de Miranda Mota, localizada à Rua Zeca Nicodemos, 59 - Integração - Mossoró - RN. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:  30.035.964/0001-36. Contratada: Walter Leandro De Lima - CPF 523.xxx.xxx-72. Vigência: 05/08/2023 a 05/08/2025. Data da assinatura: 04/08/2023.

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

PORTARIA Nº 1,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR

Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS

Matrícula: 0527475

CPF: 009.XXX.XXX-31

ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO

Cargo: CONTADOR GERAL DO MUNICÍPIO

CPF: 069.XXX.XXX-17

Matrícula: 0512346

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 10/2023. Processo Administrativo N° 232/2023. Pregão N° 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde. Contratante: Fundo Municipal de Saúde – CNPJ: 11.965.996/0001-96.Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 1.862.776,76 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/08/2023 a 01/08/2024. Data da assinatura do contrato: 01/08/2023.

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