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Data: 09/08/2023
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DOM Nº: 149
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.874,
DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Altera parcialmente o Decreto nº 6.846, de 10 de julho de 2023, que regulamenta a Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos – SPPE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.846, de 10 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...........................................................................................
XI – dezessete Assessores Técnicos I, símbolo CC7, sendo:
a) ....................................................................................................
b) quatro Assessores vinculados diretamente à Diretoria Executiva de Planos e Projetos de Desenvolvimento Urbano, Mobilidade e Meio Ambiente; (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.875,
DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Altera parcialmente o Decreto nº 6.247, de 12 outubro de 2021, que regulamenta a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município c/c o art. 42 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.247, de 12 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...........................................................................................
XI – um Assessor Técnico I, símbolo CC7, vinculado diretamente ao Departamento de Vigilância em Saúde.
§ 1º As atribuições do Secretário Municipal de Saúde, do Chefe de Gabinete, dos Assessores Especiais III, dos Assessores Jurídicos, dos Assessores Executivos e dos Assessores Técnicos I são as previstas do Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 2021. (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 809,
DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora FERNANDA COUTO GURGEL DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 810,
DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FERNANDA COUTO GURGEL DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 811,
DE 09 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Portaria nº 173/2023-GP/RH/CMM, de 03 de agosto de 2023, da Câmara Municipal de Mossoró;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 147, de 19 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 812,
DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Procurador Chefe, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ANTÔNIA IHASCARA CARDOSO ALVES do cargo em comissão de Procurador Chefe, símbolo CC6, na função de Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 813,
DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor EMERSON RODRIGUES MATOS do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 814,
DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Procurador Chefe, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear EMERSON RODRIGUES MATOS para exercer o cargo em comissão de Procurador Chefe, símbolo CC6, na função de Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 115,
DE 09 DE AGOSTO DE 2023
A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2023 SEMAD+, Contrato nº 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA., tendo como substituto eventual RUBEN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula n° 0509248-1, com validade de 01/08/2023 a 01/08/2024.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA, matrícula nº 0507652, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2023 SEMAD+, Contrato nº 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, tendo como substituto eventual, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 15,
DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Designação de Gestor e Fiscal do contrato com a ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Gilvanete Lima Bezerra, Matrícula: 520403-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão eletrônico 01/2022, Contrato nº 03/2023, Concorrência nº 01/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. – CNPJ 02.692.183/0001-89, tendo como substituto eventual Talles Linhares de Sousa Pereira, matrícula nº 510270-1 COM VALIDADE DE 21/07/2023 a 21/07/2024.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora Meire Eugenia Duarte, matrícula n° 507814-1 para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 03/2023 do processo de despesa nº 013/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. – CNPJ 02.692.183/0001-89, tendo como substituto eventual, Thayonara Tayane de Oliveira Almeida, matrícula n° 0508756.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 07/2023. Processo Administrativo n° 12/2023. Pregão n° 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Mossoró. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 3.194.148,89 (três milhões cento e noventa e quatro mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/08/2023 a 01/08/2024. Data da assinatura do contrato: 01/08/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 09/2023. Processo Administrativo N° 25/2023. Adesão Nº 01/2023-SEADRU. Objeto: Contratação de empresa especializadas em serviços de montagem e desmontagem de estrutura, manutenção e operação para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: K N de Medeiros - CNPJ: 70.034.327/0001-60. Valor: R$ 36.090,00 (trinta e seis mil e noventa reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 08/08/2023 a 08/08/2024. Data da assinatura do contrato: 08/08/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 12/2023. Processo Administrativo Nº 32/2023. Inexigibilidade N° 03/2023-SEADRU. Objeto: Contratação de atração nacional do artista Zé Lezin para apresentação no palco interno durante a 23° FESTA DO BODE, no dia 10 de agosto de 2023, com duração de no mínimo 120 min. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – CNPJ: 44.647.397/0001-83.Contratada: Celessangela Firmino da Silva - CNPJ: 46.301.134/0001-43. Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Vigência do contrato: 120 (cento e vinte) dias. Período: 09/08/2023 a 07/12/2023. Data da assinatura do contrato: 09/08/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 10/2023. Processo Administrativo N° 27/2023. Adesão Nº 02/2023. Objeto: Serviços de montagem e desmontagem de estruturas, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação para atender as necessidades dos eventos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI - CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor: R$ 1.609.267,00 (um milhão seiscentos e nove mil duzentos e sessenta e sete reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 09/08/2023 a 09/08/2024. Data da assinatura do contrato: 09/08/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 21/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2023-SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação da atração musical da Banda Forró Com Ela, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de FRANCISCO KLEBER BEZERRA 01241456470 - CNPJ: 30.060.621/0001-21.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamentono Art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 19/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2023-SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional para apresentação do artista Darlan Dias no palco externo na 23° Festa do Bode, no dia 10 de agosto de 2023, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de ANTÔNIO DARLAN GOMES DIAS 06195072419 - CNPJ: 21.636.079/0001-11.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamentono Art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 13/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 08/2023-SEADRU, cujo objeto se trata de contratação da atração musical da Banda Forró dos 3, consagrado pela crítica especializada ou pela Opinião pública, como de renome regional para a apresentação no palco interno durante a "23ª FESTA DO BODE", no valor total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em favor de JONAS QUEIROZ DA SILVA - CNPJ: 12.725.128/0001-00.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamentono Art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 17/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 09/2023-SEADRU, cujo objeto se trata de contratação de atração musical do Artista Carlinhos Nave, consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como renome regional, para a apresentação no Palco interno durante a "23ª FESTA DO BODE", no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de CARLOS SÉRGIO SIMPLÍCIO - CNPJ: 44.830.531/0001-87.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão a Ata de Registro de Preços n° 01/2023, referente ao Pregão Presencial n° 03/2023-SMC, cujo objeto é a contratação de empresa especializadas em serviços de montagem e desmontagem de estrutura, incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Fornecedor: K N de Medeiros, CNPJ: 70.034.327/0001-60. Valor: $ 36.090,00 (trinta e seis mil e noventa reais).
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamentono Art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 32/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2023-SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração nacional do artista Zé Lezin para apresentação no palco interno durante a 23° FESTA DO BODE, no dia 10 de agosto de 2023, com duração de no mínimo 120 min., no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em favor de Celessangela Firmino da Silva- CNPJ: 46.301.134/0001-43.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão a Ata de Registro de Preços n° 02/2023, referente ao Pregão Presencial nº 03/2023-SMC, cujo objeto é Adesão a Ata de Registro de Preços, destinado a prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo o fornecimento, instalação, manutenção e operação para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pelas necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Fornecedor: - Samucka Primeiro Mundo EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor: R$ 1.609.267,00 (um milhão seiscentos e nove mil duzentos e sessenta e sete reais).
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 23,
DE 09 DE AGOSTO DE 2023
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da cidade de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
CLEDINILSON MORAIS DE OLIVEIRA
CPF: 009.XXX.XXX-82
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 24,
DE 09 DE AGOSTO DE 2023
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da cidade de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
WALMARY COSTA
Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO
Matrícula: 0533637
CPF: 019.XXX.XXX-46
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Saúde
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 0007/2023-SMS
Processo Administrativo nº 75/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Ata de Registro de Preço para Eventual contratação de serviços de laboratório especializado na confecção de próteses odontológicas, totais ou parciais, para atender a população do Município de Mossoró/RN. Licitação anteriormente fracassada, fica republicada com Entrega de Propostas: até o dia 23/08/2023 às 8h59 e Sessão de Abertura em 23/08/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro
I. FINALIDADE:
Art. 1º Trata-se de uma comissão de caráter permanente, nomeada pelo poder executivo, responsável pelo monitoramento e avaliação dos profissionais de saúde da Atenção Primária nas Estratégias de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipes Multiprofissionais segundo critérios do Programa Previne Brasil.
II. COMPOSIÇÃO:
Art. 2º A Comissão Municipal de Avaliação e Monitoramento do Programa Previne Brasil, responsável pelo acompanhamento do repasse dos recursos financeiros e tratativas dos assuntos alusivos ao Programa Previne Brasil, será composta por:
I - 6 (seis) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, ligados a serviço correlato a Atenção Primária e que tenha acesso a dados que contribuam a Avaliação dos profissionais, os mesmos devem ser indicados pelo Secretário Municipal de Saúde;
II - VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO – Coordenador da Equipe Multiprofissionais - E-Multi;
III - ARYADNA KELLEN TEIXEIRA BONIFACIO - Coordenadora da Atenção Primária à Saúde da Família;
IV- JEZREEL PAULA AQUINO - Coordenador da Saúde Bucal;
V – LIDIA CIBELE GOMES TORRES - Coordenadora da Central de Processamentos de Dados-CPD;
VI – ELIANA SEVERINA DOS SANTOS FREITAS - Coordenadora da Gestão de Pessoas;
VII- FLAVIA GUERRA CAVALCANTE - Gerente Executiva de Controle Avaliação e Auditoria;
Art. 3º Para realização dos trabalhos da comissão os membros deverão ser disponibilizados de suas atividades assistenciais por tempo a ser definido pela comissão juntamente ao Secretário Municipal de Saúde.
III. MANDATO:
Art. 4º O mandato deverá ser de 06 meses, podendo ser renovável conforme definição do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5º O coordenador da comissão deverá ser o coordenador da Atenção Primária à Saúde da Família.
Parágrafo único. O cargo de secretário da comissão poderá ser definido por seus integrantes.
IV. ATRIBUIÇÕES:
Art. 6º São atribuições da Comissão Municipal de Avaliação e Monitoramento do Programa Previne Brasil:
a. Elaborar e atualizar periodicamente o instrumento de Avaliação dos funcionários da Atenção Primária;
b. Ficar atentos aos indicadores do Ministério da Saúde que são atualizados periodicamente e informar a todos os profissionais em tempo oportuno para que possam trabalhar em prol das metas;
c. Elaborar e aplicar avaliação interna individual pautada nos indicadores do Ministério da Saúde e avaliação interna com critérios para um bom desenvolvimento do trabalho com ética, sigilo e trabalho em equipe.
d. Acompanhar o recebimento e o repasse dos recursos do Programa Previne Brasil
e. Comunicar aos profissionais o repasse recebido, bem como o resultado da avaliação individual que determinará o recebimento do recurso.
f. Prestar esclarecimentos no que diz respeito aos assuntos que envolvem o Programa Previne Brasil.
Art. 7º - São atribuições do coordenador da Comissão, além de outras instituídas neste regimento ou que decorram de suas funções ou prerrogativas:
a. Aprovar previamente a pauta das reuniões;
b. Convocar e presidir as reuniões;
c. Representar a comissão junto ao Secretário Municipal de Saúde, ou indicar seu representante;
d. Subscrever todos os documentos e resoluções da comissão previamente aprovados pelos membros desta;
e. Fazer cumprir o regimento.
Art. 8º - São atribuições e competências da secretaria da Comissão:
a. Organizar a pauta das reuniões;
b. Receber e protocolar os processos e expedientes;
c. Conferir o preenchimento dos Formulários de Solicitação Externa recebidos;
d. Lavrar a ata das reuniões;
e. Convocar os membros da comissão para as reuniões determinadas pelo coordenador.
f. Organizar e manter o arquivo da comissão;
g. Preparar a correspondência;
h. Realizar outras funções determinadas pelo coordenador relacionadas ao serviço desta secretaria.
V. FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
Art. 9º Deverão ocorrer reuniões periódicas, com data, local e horário previamente definidos e informados, sempre no mês que antecede ao pagamento, ou seja, nos meses de março e setembro.
Art. 10º Na impossibilidade de participação do coordenador, os membros da comissão poderão indicar um de seus integrantes para presidir a reunião.
Art. 11º Cada reunião da comissão deverá ser registrada em ata resumida e arquivada contendo: data e hora da mesma, nome e assinatura dos membros presentes, resumo do expediente e decisões tomadas.
Art. 12º Os assuntos tratados pela comissão deverão ser guardados em sigilo ético por todos os membros.
VI DA AVALIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Art. 13º Todos os profissionais serão submetidos a duas avaliações individuais.
a) A primeira avaliação será realizada de acordo com os indicadores determinados pelo Ministério da Saúde.
b) A segunda avaliação compreenderá um Instrumento que avaliará critérios proposto pela Secretaria Municipal de Saúde:
VII. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 16º Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelos membros da Comissão Municipal de Avaliação e Monitoramento do Programa Previne Brasil, em conjunto com seu coordenador e se necessário com o Secretário Municipal de Saúde.
Art. 17º Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto.
Art. 18º Este regimento entrará em vigor após aprovação pelo Executivo Municipal e publicação da Portaria de nomeação da Comissão Municipal De Avaliação E Monitoramento Do Programa Previne Brasil.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 371/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 196/2023, cujo objeto se trata de Procedimento para pagamento da taxa de direitos autorais ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a fim de regularizar a execução pública de músicas, relacionado aos eventos culturais de Mossoró , no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor de ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD - CNPJ: 00.474.973/0001-62.
Mossoró-RN, 21 de junho de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Retifica nome indicado de aprovado no processo seletivo para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2023.
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, retifica nome indicado de aprovado no processo seletivo para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2023.
1. DA RETIFICAÇÃO
1.1. Identificado o equívoco em razão da similaridade dos nomes dos candidatos, RETIFIQUE-SE o resultado final do Programa Jovem do Futuro, com a seguinte mudança:
1.1.1. Onde constava como aprovado PEDRO VITOR NASCIMENTO DA SILVA, CPF 131.557.***-**, passa a contar como INDEFERIDO, no Polo SANTA DELMIRA, REDENÇÃO, NOVA MOSSORÓ, SANTA JÚLIA E ADJACÊNCIAS
1.1.2. Passa a constar como APROVADO o candidato PEDRO VICTOR DO NASCIMENTO NOGUEIRA, CPF 128.855.***-**, no Polo SANTA DELMIRA, REDENÇÃO, NOVA MOSSORÓ, SANTA JÚLIA E ADJACÊNCIAS
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Torna público o resultado final do processo seletivo de estudantes da UERN para atuarem como bolsistas/estagiários do Programa Jovem do Futuro
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital o resultado do processo seletivo de estudantes da UERN para compor o quadro de BOLSISTAS/ESTAGIÁRIOS do programa Jovem do futuro, conforme edital nº 008/2023 – SEMASC/PMM.
1. DOS APROVADOS
1.1. Consideram-se aprovados e em cadastro de reserva os candidatos abaixo listados:
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
|||
Yago da Silva Florêncio |
700.915.***-** |
APROVADO |
|||
Caroliny Rhaissy de Sousa Melo |
115.868.***-** |
APROVADO |
|||
Bruna Fernada de Santana Augusto |
125.635.***-** |
APROVADO |
|||
João Augusto Silva de Farias |
123.359.***-** |
APROVADO |
|||
Ana Luiza Guimaraes Silva |
138.579.***-** |
APROVADO |
|||
Mayara Andrade de Oliveira |
135.592.***-** |
APROVADO |
|||
Mayquias Sérgio Freitas da Costa |
705.728.***-** |
APROVADO |
|||
Lucas Bruno Fernandes Praxedes |
128.831.***-** |
APROVADO |
|||
Nathália Maria da Silva |
100.930.***-** |
APROVADO |
|||
Flávio Pereira da Silva |
107.927.***-** |
APROVADO |
|||
Danielle kelly Silva da Fonseca Oliveira |
081.885.***-** |
APROVADO |
|||
Ingrid Thayanne Freitas Bezerra |
701.000.***-** |
APROVADO |
|||
Thifany Kaliny dos Santos de Souza Queiroz |
111.557.***-** |
APROVADO |
|||
Arthur Henrique Pinheiro Neo |
008.360.***-** |
APROVADO |
|||
José Elenildo Fernandes da Silva Junior |
072.757.***-** |
APROVADO |
|||
Matheus Luiz de Almeida Lemos |
017.007.***-** |
APROVADO |
|||
Francília Mendes de Sousa |
082.817.***-** |
APROVADO |
|||
Anicresio Bruno de Oliveira |
700.966.***-** |
APROVADO |
|||
Julio Sylvester Vasconcelos Belchior |
033.981.***-** |
APROVADO |
|||
Kílvia Karielly Alves Souza de Paiva |
099.898.***-** |
APROVADO |
|||
Maria Eduarda da Costa Lopes |
133.287.***-** |
APROVADO |
|||
Antônia Alessandra Lília dos Santos Nunes |
074.958.***-** |
APROVADO |
|||
Adriel Carneiro Leão do Nascimento |
713.790.***-** |
APROVADO |
|||
Iris Samara de Sousa Saraiva |
086.875.***-** |
APROVADO |
|||
Iris Samara de Sousa Saraiva |
086.875.***-** |
APROVADO |
|||
Tailson da Costa Oliveira |
086.337.***-** |
APROVADO |
|||
Nadja Larissa da Costa Silva |
702.288.***-** |
APROVADO |
|||
Ana Cristina Dantas de Almeida |
091.326.***-** |
APROVADO |
|||
Ariele Pereira Nogueira |
103.531.***-** |
APROVADO |
|||
Emanuelly Dayane de Oliveira Valerio |
709.378.***-** |
APROVADO |
|||
Andre Rodrigo Aprigio Rosino |
106.225.***-** |
APROVADO |
|||
Carla Izabel bezerra Rodrigues |
130.749.***-** |
APROVADO |
|||
Clara Beatriz Morais Tavares |
110.352.***-** |
APROVADO |
|||
Karen Priscilla Barreto de Medeiros |
130.806.***-** |
APROVADO |
|||
Anne Layanne Medeiros de Souza |
110.552.***-** |
APROVADO |
|||
Michele Darly Ferreira da Silva Souza |
015.228.***-** |
APROVADO |
|||
Wellington Ferreira Cassiano |
045.620.***-** |
APROVADO |
|||
Márcia Andrade Martins |
913.516.***-** |
APROVADO |
|||
Saulo Victor Martins Avelino |
705.741.***-** |
APROVADO |
|||
Kaio Vinicius de Morais Azevedo |
124.577.***-** |
APROVADO |
|||
Paulo César Pereira dos Santos |
078.621.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
|||
Júlia Andressa de Miranda Sombra |
706.493.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
|||
Erick Eduardo Lopes Apolinario |
017.201.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
|||
Joana Darc vieira cruz |
706.930.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
|||
Paloma Vitória de Oliveira Gomes |
087.740.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
|||
Francisco Jefferson Pereira de Oliveira |
101.034.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
|||
Karol Mileny de Oliveira Nobrega |
711.878.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
|||
Ana Talita Franca Neves |
706.098.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
|||
Joel da Silva Ferreira Junior |
128.243.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
|||
Marcos Welton Alves de Castro Freitas |
111.839.***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
|||
2. DA APRESENTAÇÃO E CONTRATAÇÃO
2.1. Os candidatos aprovados deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, entre os dias 10 e 11 de agosto, das 8h às 16h, para assinatura de Termo de Anuência e procedimentos administrativos para contratação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 68 e 69, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) GÊNESIS INFOMIX LTDA., DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. ALEXANDRO VASCONCELOS VALENTIM, Diretor Gerente, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
CONTRATADA: GÊNESIS INFOMIX LTDA. Inscrita sob CNPJ nº 19.283.121/0001-16
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de toners e recargas, destinado ao serviço diverso nesta empresa, durante as suas atividades de 2023/2024.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023
MAURÍCIO DIAS JÚNIOR
Diretor Geral
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de toners e recargas, destinado ao serviço diverso nesta empresa, durante as suas atividades de 2023/2024;
CONTRATADA: GÊNESIS INFOMIX LTDA. Inscrita sob CNPJ nº 19.283.121/0001-16
VALOR: R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela
Comissão de Licitação e retificada pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro.
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL