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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.876,
DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Operação de Crédito no valor de R$ 15.340.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 3º, da Lei nº 3.986, de 22 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Operação de Crédito no valor de R$ 15.340.000,00 (quinze milhões trezentos e quarenta mil reais), às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 815,
DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora JÉSSICA LUANA DANTAS DA FONSÊCA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 116,
DE 10 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matrícula nº 51088101, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 14/08/2023 a 15/08/2023, para o cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 117,
DE 10 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias à servidora CLÉLIA FERREIRA DE ARAÚJO COSTA matrícula n. 507504, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 14/08/2023 a 15/08/2023, para assessorar o prefeito no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 118,
DE 10 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias à servidora MARÍLIA GABRIELA CARDOSO LOPES matrícula nº 520276-2, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 14/08/2023 a 15/08/2023, para assessorar o prefeito no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 119,
DE 10 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n.º6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao servidor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matrícula nº 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 14/08/2023 a 15/08/2023, para assessorar o prefeito no cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 561,
DE 09 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento firmado pelo servidor, abaixo identificado, instruído de Certidão de Nascimento, atestando o nascimento da criança em 24 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 108 da Lei Complementar Municipal nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo de LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor FRANCISCO JOELLYTON DA SILVA GOIS, matrícula nº 0136905 - 1, Agente de Trânsito e Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 24 de julho de 2023, e término no dia 23 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de julho de 2023.

Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 562,
DE 10 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo n° 0803588-26.2021.8.20.5106, oriundo do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para a Classe VII, em favor da servidora TÂNIA MARIA DE SOUSA, Professora Nível III, matrícula nº 0087254 – 1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 563,
DE 10 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a SENTENÇA proferida nos autos do Processo n° 0821477-90.2021.8.20.5106, oriunda do 5° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para a Classe VI, em favor do servidor OLAVO WIGLAF DE LIMA, Professor Nível III, matrícula nº 0100170 - 1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2023 - SEMAD+

Processo Administrativo nº 19/2023. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste estabelecidas no Termo de Referência. Adjudicado e Homologado por LUANA LORENA DE SOUZA LIMA – Secretária da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em 10/08/2023. Valor Global: R$ 25.000.570,56 (vinte e cinco milhões quinhentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos). Empresa: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. - CNPJ: 02.567.270/0001-04, com o valor total de R$ 25.000.570,56.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 02/2023 - SEMAD+

Processo Administrativo nº 19/2023. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste estabelecidas no Termo de Referência. ARP Nº 06/2023 (SEMAD) – Empresa: CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. (CNPJ: 02.567.270/0001-04). Valor: R$ 25.000.570,56. Data da Assinatura: 10/08/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: JONAS ALVES DA SILVA. Assina pela Contratante: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 118,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a Aquisição gás de cozinha GLP – Gás liquefeito de petróleo, envasado em botijões de 13 kg e 45 kg a fim de abastecer as unidades da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256 e a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 07/2023, referente ao Processo Administrativo n° 183/2023-SME, decorrente da inexigibilidaden° 08/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa GÁS DO SERTÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.630.298/0001-89, que tem por objeto a Aquisição gás de cozinha GLP -Gás liquefeito de Petróleo, envasado em botijões de 13 kg e 45 kg a fim de abastecer as Unidades da prefeitura Municipal de Mossoró-RN.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de julho de 2024.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 25,
DE 10 DE AGOSTO DE 2023

A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR da Ata de Registro de Preços – ARP N°05/2023 – SESDEM, referente ao Pregão Eletrônico N° 06/2023 – SESDEM firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa ALTO OESTE ALIMENTOS LDTA – CNPJ: 10.536.180/0001-84. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 5106478, para atuar como FISCAL da Ata de Registro de Preços – ARP N°05/2023 – SESDEM, referente ao Pregão Eletrônico N° 06/2023 – SESDEM firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa ALTO OESTE ALIMENTOS LDTA – CNPJ: 10.536.180/0001-84. Tendo como substituto eventual CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 527440.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Pregão Eletrônico Nº 02/2023 - SEMASC

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023. O Pregão Eletrônico Nº 02/2023 - SEMASC, cujo objeto é Aquisição de gêneros alimentícios para suprir as necessidades dos serviços administrativos e dos equipamentos Sociais do Município de Mossoró/RN, foi FRACASSADO.

Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023

KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS

Pregoeiro

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 03/2023 - SEMASC

 

Processo Administrativo 04/2023 - SEMASC. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura contratação de despesa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal e fraldas descartáveis (infantis e geriátricas), a fim de atender as necessidades da Proteção Social Especial e da Proteção Básica da Secretária de Assistência Social e Cidadania. Adjudicado por KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS – Pregoeiro em 13 de junho de 2023. Homologado por ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES – GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 16/06/2023. Valor Global: R$ 43.144,00 (quarenta e três mil cento e quarenta e quatro reais). Empresas: COMERCIAL MOURA & FERNANDES LTDA. - CNPJ: 05.377.891/0001-13, Lote: 01 - FRALDAS, com o valor total de R$ 43.144,00.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023 - SEMASC

Processo Administrativo 04/2023 - SEMASC. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura contratação de despesa especializada no fornecimento de produtos de higiene pessoal e fraldas descartáveis (infantis e geriátricas), a fim de atender as necessidades da Proteção Social Especial e da Proteção Básica da Secretária de Assistência Social e Cidadania. ARP Nº 05/2023 (SEMASC) – Empresa: COMERCIAL MOURA & FERNANDES LTDA. (CNPJ: 05.377.891/0001-13). Lote: 01 – FRALDAS. Valor: R$ 43.144,00. Data da Assinatura: 08/08/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: GUTEMBERG NICOLAU DE MELO. Assina pela Contratante: ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES – GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamentono art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 14/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2023-SEDRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regional "Bruno Martins", consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como renome regional, para a apresentação no Palco interno durante a "23ª FESTA DO BODE", no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), em favor de ECR PROMOÇÕES E LOCAÇÕES LTDA. - CNPJ: 12.931.455/0001-00.

Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamentono art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 30/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 07/2023-SEADRU, cujo objeto se trata da contratação do repentista Raimundo Lira, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome regional, para a apresentação no palco interno durante a 23° Festa do Bode, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor de Raimundo Lira dos Santos - CPF: 150.xxx.xxx-00.

Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão a Ata de Registro de Preços n° 02/2023, referente ao Pregão Presencial nº 03/2023-SMC, cujo objeto é Adesão a Ata de Registro de Preços, destinado a prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo o fornecimento, instalação, manutenção e operação para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pelas necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Fornecedor: - Samucka Primeiro Mundo EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor: R$ 1.609.267,00 (um milhão seiscentos e nove mil duzentos e sessenta e sete reais). Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró, na edição nº 149 em 09 de agosto de 2023, quarta-feira, página 05. 

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 02/2023. Processo Administrativo n° 14013/2023. Pregão n° 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 41.185,36 (quarenta e um mil, cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos). Vigência do contrato:  12 (doze) meses. Período: 01/08/2023 a 01/08/2024. Data da assinatura do contrato: 01/08/2023.  

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 05/2023 – Contrato Nº 214/2018, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 35/2018. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. Locador: Fundação Educativa João Gomes Da Silva, CNPJ: 10.562.903/0001-10. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ:11.965.996/0001-96. Valor: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Vigência: 10/07/2023 a 10/07/2024. Data da assinatura: 10/07/2023.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

EDITAL Nº 001/2023-CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PARA O QUADRIÊNIO 2024/2028

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) do Município de Mossoró, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), nas Resoluções 152/2012 e 231/2022 do CONANDA, na Resolução 134/2023 do CONSEC, na Lei Municipal nº 1426/2000 e na Resolução nº076/2023 do COMDICA no dia 31 de Março de 2023, torna público a relação dos candidatos habilitados para o Processo de Escolha Unificada para Membros do Conselho Tutelar, quadriênio 2024/2028.

APROVADOS

Ana Karine Furtado Peixoto

Antônia Audilene Pereira Lopes

Antônia de Fátima Melo de Araújo

Antônio Robson Nogueira da Silva

Aryedmma Valéria Nascimento de Souza

Eilson Pereira da Silva

Fabia Cristina Medeiros de Oliveira

Fernando Martins de Sousa

Iasmim Xavier de Oliveira

Jennifer Gemayma Fernandes da Silva

José Ilton Gomes Nolasco

Josiana Leão de Oliveira

Luana Melo da Silva

Lucimar Lucia dos Santos Silva

Luiz Carlos Soares Maria

Maria Adriana Ferreira

Maria Vanuza Pinheiro Costa Dantas

Marília Lima dos Santos Barreto

Monica Diniz Macedo

Rodrigo Cândido Lopes

Shirley Macielle da Silva

Valdileide Gomes Maniçoba de Sousa

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA

Presidente do COMDICA

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