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Data: 11/08/2023
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DOM Nº: 151
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 816,
DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VANESSA CRISTINA DIAS DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 817,
DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear BRUNO MORAIS GOMES DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 120,
DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao servidor RAUL NOGUEIRA SANTOS matricula nº 123994, ocupante do cargo/função de Procurador-Geral do Município, com lotação na Procuradoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 14/08/2023 a 15/08/2023, para o cumprimento de agenda institucional junto ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a portaria nº 111, de 08 de agosto de 2023.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE COLABORAÇÃO MÚTUA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL-SEADRU E A ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL-SEADRU, Pessoa Jurídica de Direito Público, doravante denominada de SECRETARIA, inscrita no CNPJ n° 44.647.397/0001-83, situada na Rua Laurence Rosado da Escossia, S/N, Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP: 59625-487, neste ato representado por seu titular FAVIANO RICELLI DA COSTA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º 1503XXX-SSP/RN e CPF n.º: 023.340.XXX-05, residente neste Município, de ora em diante denominado CONVENENTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO NORTE RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ 08.491.540/0001-27, com sede no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, BR 101 KM 13, Parnamirim/RN, neste ato representado por seu Presidente, o senhorCAIUS OTÁVIO PEIXOTO SANTOS, brasileiro, portador do RG nº 1.346.XXX/ITEP RNe CPF nº 904.148.XXX-25 residente na Rua Dona Maria Câmara 1946, Capim Macio, Natal/RN, doravante denominado CONVENIADA, e tendo em vista o dispôs na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais normas regulamentadoras da matéria, tem justo e combinado entre si celebrar o presente termo de Convênio e Cooperação, mediante as seguintescláusulas constantes no contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam: instituir uma cooperação financeira na organização e participação da 23° FESTA DO BODE, que se realizará no período de 10 a 13 agosto de 2023. Este evento tem como objetivo primordial expandir o desenvolvimento da agropecuária, proporcionando um espaço de divulgação de raças, capacitação dos criadores, troca de experiências exitosas e realizações de negócios. Vigência de 09/08/2023 a 31/12/2023.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MOSSORÓ E A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MOSSORÓ (CDL).
O MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 44.647.397/0001-83, com sede no Palácio da Resistência, situado na Avenida Alberto Maranhão, 1751, Centro, Mossoró/RN; neste ato representado por seu Secretário FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA, inscrito no CPF nº 023.340.XXX-05, doravante denominado simplesmente de Administrador Público, e a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MOSSORÓ - CDL, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 08.302.325/0001-30 , com sede na Rua Alfredo Fernandes, 292, Centro, Mossoró/RN, neste ato representada pelo senhor STÊNIO MAX FERNANDES, Presidente da CDL Mossoró, inscrito no CPF n° 031.244.884-82, denominado simplesmente de dirigente, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação mediante as seguintescláusulas constantes no contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam: Este Termo de Cooperação tem por objetivo possibilitar a disponibilização de 28 (VINTE E OITO) stands à CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MOSSORÓ - CDL, objetivando a ativação de produtos, por parte desta, da 23ª FESTA DO BODE, estando de acordo com o que preleciona art.2°, inc. VIII-A da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, o art. 23, inc. VIII, da Constituição Federal, além do art.15, inc. VIII, arts.184 e 186, da Lei Orgânica do Município de Mossoró. Tal evento tem como principal propósito o estímulo ao desenvolvimento econômico, agropecuário e o turístico da cidade, movimentando a cadeira produtiva de diversos setores, desembocando no desenvolvimento do Município, além do fortalecimento de sua cultura na região nordeste. Vigência de 11/08/2023 a 31/12/2023.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 13/2023. Processo Administrativo N° 15/2023. Inexigibilidade N° 04/2023-SEADRU. Objeto: Contratação de atração musical nacional da banda de forró Mastruz com Leite para apresentação no palco interno durante a 23° Festa do Bode. Contratante:Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: DAM - Eventos Diversionais LTDA - CNPJ: 19.710.362/0001-02. Valor: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Vigência do contrato: 90 (noventa) dias. Período: 10/09/2023 a 08/11/2023. Data da assinatura do contrato: 10/08/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 14/2023. Processo Administrativo N° 16. Inexigibilidade N° 06/2023-SEADRU. Objeto: Contratação de atração musical nacional da banda de forró Cavalo de Pau para apresentação no palco interno durante a 23° Festa do Bode. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: MEFF Promoções Diversionais LTDA. - CNPJ: 19.595.940/0001-07. Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Vigência do contrato: 90 (noventa) dias. Período: 10/08/2023 a 08/11/2023. Data da assinatura do contrato: 10/08/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 11/2023. Processo Administrativo n° 465/2022. Pregão n° 08/2022 - SEMAD +. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal e Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal e Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: GRID Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA., CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 53.844,80 (cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 10/08/2023 a 10/08/2024. Data da assinatura do contrato: 10/08/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 15/2023. Processo Administrativo N° 28/2023 Adesão N° 03/2023-SEADRU. Objeto: contratação de empresa especializadas em confecção de camisetas personalizadas. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21 Valor: $ 7.250,00 (sete mil e duzentos e cinquenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 04/08/2023 a 04/08/2024.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamentono Art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo Nº 15/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação Nº 04/2023-SEADRU, cujo contratação de atração musical nacional da banda de forró Mastruz com Leite para apresentação no palco interno durante a 23° Festa do Bode, no valor total de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em favor de DAM Eventos Diversionais LTDA - CNPJ: 19.710.362/0001-02.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no Art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 31/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 11/2023-SEADRU, cujo objeto se trata de contratação de atração musical da banda Forró dos Contatinhos, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome regional, para a apresentação no Palco interno durante a “23ª FESTA DO BODE”, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de MARIA NATALI DA SILVA 012.XXX.XXX-22 - CNPJ: 12.304.050/0001-41.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamentono Art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 34/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 13/2023-SEADRU, cujo objeto se trata de contratação de atração musical da Banda Forró Azunhado, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome regional, para a apresentação no Palco interno durante a “23ª FESTA DO BODE”., no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor de RIVAILSON PAULINO DA SILVA 55.xxx.xxx-20 - CNPJ: 33.523.750/0001-05.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamentono Art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 23, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 10/2023-SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical regionalRodrigo do Acordeom, consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como renome regional, para a apresentação no Palco interno durante a "23ª FESTA DO BODE", no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor de ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: 904.xxx.xxx-25.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamentono Art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 36/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 12/2023-SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de tração musical da Banda Forrozão Puxa Papai, consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, como renome regional, para a apresentação no Palco interno durante a "23ª FESTA DO BODE"., no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor de RHAMON HIGINO BEZERRA DE JESUS 103.xxx.xxx-12 - CNPJ: 46.039.238/0001-21.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento no art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 20/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 15/2023-SEADRU, cujo objeto se trata de contratação de atração musical do artista Mozão, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome regional, para a apresentação no palco interno durante a 23° Festa do Bode, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de EMERSON MOISÉS DE LIMA 093.xxx.xxx-90 - CNPJ: 32.186.630/0001-99.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamentono Art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 29, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 16/2023-SEADRU, cujo objeto se trata de contratação de atração musical do artista Magno Morais, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome regional, para a apresentação no palco interno durante a “23ª FESTA DO BODE”, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor de MAGNO MOABE MATIAS MORAIS - CPF: 701.XXX.XXX-80.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamentono Art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 22, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 17/2023-SEADRU, cujo objeto se trata de contratação de atração musical do artista Caroline Melo, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome regional, para a apresentação no Palco interno durante a “23ª FESTA DO BODE”, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de ALCIMARA KAROLYNE EVANGELISTA DA SILVA - CNPJ: 44.808.209/0001-51.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamentono Art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 18, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 18/2023-SEADRU, cujo objeto se trata de contratação de atração musical da banda Orquestra Sanfônica, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome regional, para a apresentação no palco interno durante a “23ª FESTA DO BODE”, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em favor de MILLE ANNI SILVA REBOUÇAS - CNPJ: 44.858.552/0001-00.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamentono Art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 33/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 14/2023-SEADRU, cujo objeto se trata de contratação de atração musical da banda Forró do Buchinho, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome regional, para a apresentação no palco interno durante a “23ª FESTA DO BODE”, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor de KLEBER BARBOSA DA SILVA - CPF: 010.XXX.XXX-27.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no Art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo Nº 16, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação Nº 06/2023-SEADRU, cujo objeto é a contratação de atração musical nacional da banda de forró Cavalo de Pau para apresentação no palco interno durante a 23° Festa do Bode, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em favor de MEFF Promoções Diversionais LTDA. - CNPJ: 19.595.940/0001-07.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, ratifica o procedimento de Adesão a Ata de Registro de Preços n° 03/2023, referente ao Pregão Presencial n° 07/2023-SMC, cujo objeto é a contratação de empresa especializadas em confecção de camisetas personalizadas. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Fornecedor: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21 Valor: $ 7.250,00 (sete mil e duzentos e cinquenta reais).
Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.010263-2– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: EDSON CABRAL DE LIMA
Notificamos que no dia 09 (nove) do mês de agosto de 2023, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.010263-2 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Edson Cabral de Lima, conhecendo, porem negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005 e 2008 a 2017, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0006.031.03.0131.0000.5, Seq. 1010437.2, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.010248-9 SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: FRANCISCO WALTER ROSADO GUIMARÃES
Notificamos que no dia 9 (nove) do mês de agosto de 2023, às 8h30, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.010248-9 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Walter Rosado Guimarães, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0013.060.04.0349.0000.0 Sequencial: 1024683.5, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2018.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 26,
DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR da Ata de Registro de Preços – ARP N°04/2023 – SESDEM, referente ao Pregão Eletrônico N° 05/2023 – SESDEM firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa ALTO OESTE ALIMENTOS LDTA. – CNPJ: 10.536.180/0001-84. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 5106478, para atuar como FISCAL da Ata de Registro de Preços – ARP N°04/2023 – SESDEM, referente ao Pregão Eletrônico N° 05/2023 – SESDEM firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa ALTO OESTE ALIMENTOS LDTA – CNPJ: 10.536.180/0001-84. Tendo como substituto eventual CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 527440.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 27,
DE 11 DE AGOSTO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR da Ata de Registro de Preços – ARP N°02/2023 – SESDEM, referente ao Pregão Eletrônico N° 04/2023 – SESDEM firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa GÁS DO SERTÃO LDTA.. – CNPJ: 18.630.298/0001-89. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 5106478, para atuar como FISCAL da Ata de Registro de Preços – ARP N°02/2023 – SESDEM, referente ao Pregão Eletrônico N° 04/2023 – SESDEM firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa GÁS DO SERTÃO LDTA.. – CNPJ: 18.630.298/0001-89. Tendo como substituto eventual CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 527440.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 118,
DE 08 DE AGOSTO DE 2023
(Republicado por incorreção)
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a Aquisição gás de cozinha GLP – Gás liquefeito de petróleo, envasado em botijões de 13 kg e 45 kg a fim de abastecer as unidades da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256 e a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 08/2023, referente ao Processo Administrativo n° 188/2023-SME, decorrente do Pregão Eletrônicon° 04/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa GÁS DO SERTÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.630.298/0001-89, que tem por objeto a aquisição de gás de cozinha GLP -Gás liquefeito de Petróleo, envasado em botijões de 13 kg e 45 kg a fim de abastecer as Unidades da Prefeitura Municipal de Mossoró-RN.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de julho de 2024.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 01 QUE CELEBRAM ENTRE O MUNICÍPIO DE MOSSORÓ - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO - CNPJ-44.691.752/0001-11 E O COEX-COMITÊ EXECUTIVO DA FRUTICULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ 24.529.778/0001-50. ESTE TERMO TEM POR OBJETIVO A PARCERIA NA EXECUÇÃO DA EXPOFRUIT 2023, NO PERÍODO DE 23 A 25 DE AGOSTO DE 2023, TENDO COMO LOCAL A ESTAÇÃO DAS ARTES ELISEU VENTANIA-MOSSORÓ-RN.NO VALOR DE R$ 60.000,00(SESSENTA MIL REAIS). AS DESPESAS DESTE TERMO OCORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ÓRGÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMNETO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO - AÇÃO 1.70-APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS DE FORTALECIMENTO ECONÔMICO – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.41-00-CONTRIBUIÇÕES –FONTE: 15000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSISNA PELO CONCEDENTE: FRANK DA SILVA FELISARDO, ASSINA PELA ENTIDADE: FÁBIO MARTINS QUEIROGA.
Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Altera a redação do item 1.1. do edital 08/2023 que torna público o processo seletivo de estudantes da UERN para atuarem como bolsistas/estagiários do Programa Jovem do Futuro
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital a alteração da redação do item 1.1. do edital 08/2023 que torna público o processo seletivo de estudantes da UERN para atuarem como bolsistas/estagiários do Programa Jovem do Futuro.
1. DA ALTERAÇÃO
1.1 O item 1.1. do Edital 008/2023 – SEMASC/PMM passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.1. O presente Edital tem por finalidade selecionar estudantes da UERN dos cursos de graduação em Administração, Biologia, Ciência da Computação, Ciências Sociais, Contabilidade, Direito, Economia, Educação Física, Enfermagem, Física, Geografia, Gestão Ambiental, Filosofia, História, Jornalismo, Letras, Matemática, Música, Pedagogia, Publicidade e Propaganda, Química e Serviço Social para atuarem como bolsistas/Estagiários no Programa Jovem do Futuro.” (NR)
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Torna público a convocação de estudantes da UERN para atuarem como bolsistas/estagiários do Programa Jovem do Futuro.
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital a convocação de estudantes da UERN para atuarem como bolsistas/estagiários do Programa Jovem Do Futuro.
1. DOS APROVADOS
1.1. Consideram-se aprovados e em cadastro de reserva os candidatos abaixo listados, em razão do não comparecimento de outros aprovados e cadastros de reserva:
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
Simone Lúcia da Silva |
087.691.***-** |
APROVADO |
Tágila Eduarda Oliveira Silva |
115.868.***-** |
APROVADO |
Guilherme Antônio Gomes Silva |
705.742. ***-** |
APROVADO |
Ana Julia Mota Souto |
107.003. ***-** |
APROVADO |
Yasmin Dantas da Silva |
136.715. ***-** |
APROVADO |
Jose Fagner Alves da Silva |
082.633. ***-** |
APROVADO |
Bianca Mires Gomes |
093.205. ***-** |
APROVADO |
Ingrid Thaynne Freitas Bezerra |
701.000. ***-** |
APROVADO |
Alice Kelly Silva Oliveira |
622.770. ***-** |
APROVADO |
Fillype Ronie Pinto França |
064.435. ***-** |
APROVADO |
Ana Carolina de Lima Sales |
113.796. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
Natália Yohana Dantas da Silva |
064.660. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
Zirlania Cristina da Silva |
065.758. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
Felipe Gabriel Frutuoso Sousa |
705.586. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
Clarice Rayane de Oliveira Cunha |
122.415. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
Mariana Conceição dos Santos |
115.579. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
Maria Fernanda Delfino do Couto |
131.894. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
José Samuel Silva |
097.013. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
Rodrigo Costa Brito |
081.368. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
Jefferson Nogueira Jales Diniz |
702.147. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
José Higo de Souza Costa |
104.466. ***-** |
CADASTRO DE RESERVA |
2. DA APRESENTAÇÃO E CONTRATAÇÃO
2.1. Os candidatos aprovados deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, entre os dias 14 e 15 de agosto, das 8h às 16h, para assinatura de Termo de Anuência e procedimentos administrativos para contratação
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º REPUBLICAR a portaria n° 135/2018 - GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró de 30 de janeiro de 2019, para RETIFICAR, conforme determinado pelo TCE/RN (Processo nº 100475/2019 e Notificação nº 001829/2023) para CONCEDER nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal C/C com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c, Art. 1º, §1º, da Lei 10.887/2004 C/C art. 29-B da Lei 8.213/91 Art.12, inciso I e Art. 13 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a MARIA NÚBIA DA COSTA LEITE, matrícula/vínculo 12683-7, com referência do cargo efetivo 005, exercendo o cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, portadora da cédula de identidade n° 604.731/RN, inscrita no CPF sob o n° 336.093.144-00, benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ no valor de R$ 2.595,70 (dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta centavos), assim discriminados:
- Vencimento base (Lei Complementar Municipal nº 020/2007): R$ 2.076,56;
- Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar nº 029/2008 – 10 anos /10%): R$ 207,66;
- Gratificação por Titulação (15%): R$ 311,48;
- Valor Médio Apurado: (493207,20/100): 4.932,07
- Valor do Benefício: R$ 2.595,70
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2019.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 015/2019 – GP/PREVI, republicada no Jornal Oficial de Mossoró do dia 01 de março de 2019, para RETIFICAR, conforme determinado pelo TCE/RN (Processo nº 101200/2019 - TC, Notificação nº 001789/2023–DAE), para CONCEDER, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 C/C Art. 86da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a Maria goretti Lucena barreto, portadora do RG n° 246.006 (2ª Via) – SSP/RN, inscrita no CPF nº 108.044.044-53, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – UEI Alice Dias da Silva, exercendo a função de “Professor – Nível II CLASSE III”, referência 003, sob a matrícula/vínculo 4.435-1/1, benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 3.765,15 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos), assim discriminados:
- Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 139/2018 – 30 dias): R$ 2.820,96;
- Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – 30anos/30%): R$ 846,29;
- Gratificação “VPNI” (Art. 45, §1º, da Lei Complementar nº 03/2003): R$ 97,90;
- Valor do Benefício: R$ 3.765,15.
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2019
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 027/2013 - GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró de 22 de fevereiro de 2013, para RETIFICAR, conforme determinado pelo TCE/RN (Processo nº 010408/2013 e Notificação nº 001898/2023) para CONCEDER nos termos do Art. 6º, incisos I e IV e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 2º da Emenda Constitucional 47/05 c/c § 3º do art. 12 e art. 86, incisos I, II, III e IV e parágrafo único da Lei complementar municipal nº 60/2011 a RITA PAULA GOMES CAVALCANTE, matrícula 3083-0, ocupante do cargo efetivo de Professora nível I, Referência 009, lotada na Gerência Educativa da Educação, inscrita no CPF n° 358.345.284-49, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 1.995,41 (um mil e novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e um centavos), assim discriminados:
- Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Art. 1º da Lei Complementar Municipal n° 72/12): R$ 1.523,22;
- Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar nº 029/2008 – 31 anos / 31%): R$ 472,19;
- Valor do Benefício: R$ 1.995,41.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2013.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró