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Data: 14/08/2023
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DOM Nº: 152
Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Cultural “Vingt-Un Rosado” da Câmara Municipal de Mossoró a Senhora Dulcinéa Aguiar Cavalcante e Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural “Vingt-Un Rosado” da Câmara Municipal de Mossoró a Senhora Dulcinéa Aguiar Cavalcante e Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense para a senhora Lígia Maria Saraiva Teixeira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense a senhora Lígia Maria Saraiva Teixeira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense para a senhora Aldenôra Barbosa Rebouças.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense para a senhora Aldenôra Barbosa Rebouças.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense para a senhora Rejane da Costa Barros.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense para a senhora Rejane da Costa Barros.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense para a senhora Grináuria de Sousa Maia Porto.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense para a senhora Grináuria de Sousa Maia Porto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Cultural “Vingt-Un Rosado” da Câmara Municipal de Mossoró a Senhora Maria Goretti Alves de Araújo.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural “Vingt-Un Rosado” da Câmara Municipal de Mossoró a Senhora Maria Goretti Alves de Araújo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Mérito da Justiça da Câmara Municipal de Mossoró para a Dra. Welma Maria Ferreira de Menezes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito da Justiça da Câmara Municipal de Mossoró para a Dra. Welma Maria Ferreira de Menezes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Jaquilene Teixeira Jales de Lira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Jaquilene Teixeira Jales de Lira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Maria do Socorro de Albuquerque Gurgel e da outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Maria do Socorro de Albuquerque Gurgel.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Maria de Fátima Feitosa Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Maria de Fátima Feitosa Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Jornalístico “Lauro da Escóssia” a senhora Izaíra Thalita da Silva Lima.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Jornalístico “Lauro da Escóssia” a senhora Izaíra Thalita da Silva Lima.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Cultural “Vingt-Un Rosado” à senhora Margareth Freire de Souza
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural “Vingt-Un Rosado” à senhora Margareth Freire de Souza.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu “Gonzaga Chimbinho” da Câmara Municipal de Mossoró para a senhora Ângela Maria Rodrigues de Oliveira Pereira Gurgel.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede o Troféu “Gonzaga Chimbinho” da Câmara Municipal de Mossoró para a senhora Ângela Maria Rodrigues de Oliveira Pereira Gurgel.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Maria Dalva Vieira e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Maria Dalva Vieira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu “Gonzaga Chimbinho” da Câmara Municipal de Mossoró para a senhora Maria José Araújo Melo de Sousa
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede o Troféu “Gonzaga Chimbinho” da Câmara Municipal de Mossoró para a senhora Maria José Araújo Melo de Sousa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor José Marcos Pereira de Lima.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor José Marcos Pereira de Lima.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Igor César Belleza Ferradaes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Igor César Belleza Ferradaes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu da Segurança ”PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Kennedy Rodrigues de Brito Segundo.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança ”PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Kennedy Rodrigues de Brito Segundo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu da Segurança ”PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Francisco de Assis da Silva Ferreira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança ”PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Francisco de Assis da Silva Ferreira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu da Segurança ”PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Fabio José de Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança ”PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Fabio José de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu da Segurança ”PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Bruno David Dutra de Morais.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança ”PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Bruno David Dutra de Morais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu da Segurança ”PM Ivan Alexandre da Costa” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Heleno Madson Gomes Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança ”PM Ivan Alexandre da Costa” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Heleno Madson Gomes Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu da Segurança ”PM Ivan Alexandre da Costa” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Nicodemos Veríssimo de Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança ”PM Ivan Alexandre da Costa” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Nicodemos Veríssimo de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu da Segurança ”PM Ivan Alexandre da Costa” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Francisco Aderson de Sousa.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança ”PM Ivan Alexandre da Costa” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Francisco Aderson de Sousa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Troféu da Segurança ”PM Ivan Alexandre da Costa” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Fredson Medeiros de Souza.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança ”PM Ivan Alexandre da Costa” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Fredson Medeiros de Souza.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense senhor Joilton Carlos Medeiros da Cunha.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Joilton Carlos Medeiros da Cunha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Título de Cidadão Mossoroense o senhor Givanildo Franco do Nascimento.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao Givanildo Franco do Nascimento.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 818,
DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Portaria nº 564/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a servidora JUSSARA RODRIGUES GADELHA da Função Gratificada 2, símbolo FG 2.
Parágrafo único. A dispensa que trata o caput deste artigo não ensejará na alteração de composição da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, mantendo a referida servidora na sua condição de membro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 763, de 26 de julho de 2023.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 529,
DE 19 DE JULHO DE 2023
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo n° 0809724-49.2015.8.20.5106, a qual determina majorar a jornada de trabalho da parte autora, senhora ANTÔNIA DEUSA GOMES, de 30 horas semanais para 40 horas semanais.
CONSIDERANDO que o Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI, concedeu, pela Portaria nº 030/2019 – GP/PREVI, de 20 de março de 2019, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, à ex-servidora Antônia Deusa Gomes.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a equiparação dos proventos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, concedida a senhora ANTÔNIA DEUSA GOMES, com paridade na remuneração do servidor na ativa, ocupante do cargo de Professor - Nível III, Classe X, com carga horária de 40 horas semanais.
2º Esta Portaria entrar em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 542,
DE 26 DE JULHO DE 2023
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JEANNE CARLOS DE QUEIROZ LACERDA , matrícula nº 509060 e a servidora SUELENE SPINELLI SANTOS, matrícula nº 508273-0, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 08/2022-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 25/2022, decorrente da Adesão n° 01/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa: INSTRULABOR CALIBRACAO E MANUTENCAO EIRELI – CNPJ nº 34.514.779/0001-85, que tem por objeto a Aquisição de aparelhos e equipamentos de medição e orientação/aferição das condições laborais e de saúde objetivando promover o processo de melhoria contínua de proteção, promoção, segurança, saúde, bem-estar e saúde ocupacional dos servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró – RN.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 225,
DE 10 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a Sra. KADJA FERNANDES NOGUEIRA DINIZ, matricula nº 0126071, ocupante do cargo/função de Psicóloga, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 18 de agosto de 2023, para uma visita técnica a diversos equipamentos da RAPS do município de Natal e da SESAP.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 226,
DE 10 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao senhor ADRIANO DE FREITAS FLORÊNCIO, matricula 0527467, ocupante do cargo/função de Psicólogo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 18 de agosto de 2023, para uma visita técnica a diversos equipamentos da RAPS do município de Natal e da SESAP.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00,00 (cem reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 227,
DE 10 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária a Sra. EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matricula 0515809, ocupante do cargo/função de Diretora da Atenção Especializada, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 18 de agosto de 2023, para uma visita técnica a diversos equipamentos da RAPS do município de Natal e da SESAP.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 175,00,00 (cento e setenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2023
ÉRICA CIBELE DA CUNHA
Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, convoca os selecionados do Programa Minha Casa Minha Vida, pelo Governo Federal, através do Banco de Dados do Cadastro Único, de acordo com a Portaria n. 2.081, de 30 de julho de 2020, do Governo Federal, para que apresentem a documentação pertinente e realizem o preenchimento dos formulários. Os selecionados que já tenham apresentado a documentação e preenchido os formulários pertinentes devem comparecer ao local indicado para realizar a atualização de seu cadastro.
Os selecionados que constam no APÊNDICE desta chamada deverão comparecer à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos a partir de 14 de agosto de 2023 até 21 de agosto de 2023, com base em recomendação emitida pela Gerência de Habitação da Caixa Econômica Federal em Natal/RN, e no art. 109, I da Lei n. 8.666/1993, para apresentar a documentação necessária, realizar o preenchimento dos formulários pertinentes e/ou realizar a atualização de seu cadastro. A Secretaria está localizada na Rua Nilo Peçanha, n. 40, Bom Jardim, Mossoró/RN, ao lado do Ginásio Pedro Ciarlini. Telefone para contato: (84) 99655-4439.
Os documentos listados abaixo devem ser apresentados junto à Secretaria para envio à Caixa Econômica Federal e posterior análise.
São eles:
- RG (original e cópia);
- CPF (original e cópia);
- Cadastro único – folha resumo atualizada;
- Certidão de Nascimento (original e cópia);
- Certidão de Casamento (original e cópia);
- RG e CPF do cônjuge, se casado (Original e cópia);
- Certidão de óbito, casos específicos (Original e cópia);
- Certidão de casamento + averbação de divórcio, casos específicos (Original e cópia);
-Comprovante de residência, atualizado (Original e cópia);
- Comprovante de renda, atualizado (Original e cópia);
- Atestado médico, constando o CID, para pessoas com deficiência (Original de cópia);
APÊNDICE:
NOME |
CPF |
ANA PATRICIA E CASTRO |
080.xxx.xxx-02 |
CLÁUDIA GURGEL PEIXOTO VIEIRA |
099.xxx.xxx-43 |
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SOUZA |
093.xxx.xxx-93 |
DAIANE JESUS CHAVES ROSADO |
018.xxx.xxx-05 |
LUZIA DE SOUSA DA SILVA |
056.xxx.xxx-75 |
MARIA LAÉRCIA |
278.xxx.xxx-78 |
VICENTE PAULO DE BRITO |
028.xxx.xxx-05 |
NAYOUIME TANARY DA SILVA |
018.xxx.xxx-14 |
JACIRA NASCIMENTO DA SILVA |
106.xxx.xxx-93 |
ISABELE CRISTINA COSTA |
122.xxx.xxx-95 |
GILSON LAURENTINO DA CUNHA |
051.xxx.xxx-32 |
MIRIAM MIRES COSTA DORIG |
034.xxx.xxx-41 |
MARIA DO SOCORRO DA SILVA |
057.xxx.xxx-58 |
ZAIRA MARTINS SOARES |
076.xxx.xxx-06 |
EDNA CAMILA DA SILVA ALVES |
701.xxx.xxx-40 |
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2023
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 110,
DE 14 DE AGOSTO DE 2023
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo n° 15/2022, Contrato Nº 12/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a NAVE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 04.268.760/0001-35, com validade de 03/08/2023 a 03/08/2024.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo n° 15/2022, Contrato Nº 12/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a NAVE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 04.268.760/0001-35, com validade de 03/08/2023 a 03/08/2024.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 28,
DE 14 DE AGOSTO DE 2023
A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró, e:
Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providencias;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;
RESOLVE:
Art. 1° Substituir Sheldon Soares Silva, matricula Nº 14273-5, Guarda Civil Municipal, em exercício na Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, designado para compor a Comissão de Sindicância N° 003/2023 CGCM, pela Portaria nº 20/2023, publicado no DOM na data de 23 de junho de 2023, pelo Guarda Civil Municipal João Sabino de Moura Neto - Matricula Nº 14349-9.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 14 de agosto de 2023
MARIA EDVÂNIA SILVA SANTIAGO
Corregedora da Guarda Civil de Mossoró