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  • Data: 16/08/2023

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.048,
DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Institui o Programa Mossoró Realiza enquanto grupo de projetos e ações de investimentos públicos com o propósito de fomentar as políticas públicas previstas nos arts. 160 a 218 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado, no âmbito do Poder Executivo municipal, o Programa Mossoró Realiza, destinado à ampliação e ao fortalecimento de projetos e ações de investimentos públicos em obras estruturantes.

Art. 2º O Programa Mossoró Realiza é o conjunto planificado e ordenado de ações com o propósito de fomentar as políticas públicas previstas nos arts. 160 a 218 da Lei Orgânica Municipal por meio de investimento público em infraestrutura e projetos de desenvolvimento econômico, social e ambiental, associado à geração de emprego e de renda nos meios urbano e rural e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população e promoção de ações visando o fortalecimento das políticas de saúde e educação.

Art. 3° São princípios norteadores do Programa Mossoró Realiza:

I - o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde visando à, prioritariamente, prevenção de doenças e redução de seus riscos, através da estruturação e modernização do equipamentos de saúde pública;

II - o respeito ao meio ambiente e o controle da poluição ambiental, trabalhando sempre com as dimensões social, econômica e ambiental para o equilíbrio da convivência do ser humano com o meio ambiente;

III - o planejamento e a execução da política de saneamento básico em articulação com os demais entes da federação, além da iniciativa privada;

IV - a elevação da qualidade dos equipamentos educacionais, proporcionando um ambiente escolar acolhedor e que torne a permanência na escola uma escolha de vida, modificando a realidade através da educação e das oportunidade de desenvolvimento humano;

V - o acesso a níveis mais elevados de ensino, pesquisa e criação artística, considerando-se o ritmo de aprendizagem e as potencialidades individuais;

VI - a inclusão e acessibilidade como elementos indissociáveis na construção da infraestrutura e das relações humanas no ambiente escolar, tornando o meio de aprendizagem livre de barreiras arquitetônicas paras as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

VII - a promoção da arte e da cultura e das formas de expressão de cultura popular, os modos de criar, fazer e viver, as expressões culturais e artísticas da terra, promovendo a identidade do povo mossoroense;

VIII - o fomento às práticas esportivas formais e não formais, com ênfase ao esporte amador e sua dimensão de inclusão social e desenvolvimento das potencialidades coletivas e individuais;

IX - a estruturação dos equipamentos da assistência social, promovendo a proteção dos grupos vulneráveis, das famílias, da maternidade, da criança, do idoso e da pessoa com deficiência, tornando uma sociedade mais justa e solidária com as diferenças e com as dificuldades do ser humano;

X - o desenvolvimento econômico do território mossoroense, como forma de contribuição para elevar a qualidade de vida e o bem-estar da população, valorizando o trabalhador e incentivando o desenvolvimento de novas tecnologias para a produção, privilegiando a geração de emprego, o desenvolvimento sustentável e a livre concorrência, com a manutenção de infraestrutura básica e segurança jurídica, de forma a atrair investimentos que gerem renda para a população, inclusive na zona rural;

XI - desenvolvimento da zona rural como forma de reparar desigualdades históricas quando comparada à zona urbana, de forma a garantir a permanência de quem quer viver, empreender e se desenvolver no campo;

 XII - o acesso à cidade de forma plena, dotando-a de vias de acesso para transporte com infraestrutura, moradia para a população em situação de vulnerabilidade, iluminação, acesso à água tratada, esgoto e oportunidades de desenvolvimento, das funções sociais da cidade e o do bem-estar dos seus habitantes, em consonância com as políticas sociais e econômicas do Município;

XIII - o conhecimento e fruição das riquezas culturais e naturais da cidade por meio do turismo, sendo pautado no respeito e preservação da identidade cultural local, sua diversidade, o equilíbrio ambiental, com prioridade ao fomento dos grupos tradicionais e à história de resistência de Mossoró;

XIV - segurança viária, pautada na inteligência e no uso racional de recursos públicos, fazendo com a produção econômica da cidade seja escoada de forma eficiente e mais ágil.

Art. 4º São objetivos do Programa:

I - planejamento urbano articulado com a Lei Nacional n° 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e com a Lei Complementar n° 12, de 11 de dezembro de 2006 - Plano Diretor de Mossoró;

II - executar ações com vistas ao desenvolvimento de políticas públicas que promovam a sustentabilidade, articulada ao desenvolvimento social e econômico, do Município de Mossoró;

III - incentivar projetos de intervenção na área de mobilidade urbana, tornando-a mais fluida, racionalizada, sustentável e segura, potencializando a qualidade de vida na cidade, com melhorias nas condições de funcionamento de corredores e vias urbanas;

IV - manter e expandir a infraestrutura de transporte necessária ao desenvolvimento de atividades produtivas e de acesso a serviços básicos de saúde, assistência social e educação de qualidade, nas zonas urbana e rural;

V - executar obras estruturantes voltadas ao desenvolvimento das zonas urbana e rural, coerente com o crescimento de Mossoró para as próximas décadas;

VI - ampliar a oferta de moradias para atender às necessidades habitacionais sobretudo da população em situação de vulnerabilidade social, nas suas diversas formas de atendimento;

VII - implantar equipamentos esportivos, de lazer e de cultura como face da inclusão social, além de promover o encontro e a integração entre as pessoas; 

 VIII - investir na melhoria dos prédios públicos para reparar as inadequações existentes, ampliar a qualidade do atendimento aos usuários e modernizar a sua estrutura, com vistas à redução de custos e à sustentabilidade ambiental e climática;

IX - investir na implantação e modernização do tratamento de resíduos sólidos.

Art. 5º São diretrizes do Programa:

I - planejamento integrado com as políticas de desenvolvimento urbano, de habitação, de infraestrutura, de saneamento, de mobilidade e de gestão do território e de forma transversal com as políticas ambiental e climática, de desenvolvimento econômico e social e de segurança pública, entre outras, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

II - concepção da habitação em seu sentido amplo de moradia e Direito à Cidade, como serviços públicos de saúde, educação e assistência social, iluminação, água e esgoto tratado, levando em conta as dimensões física, urbanística, fundiária, econômica, social, cultural e ambiental do espaço em que a vida do cidadão acontece;

III - atendimento habitacional, prioritário às famílias de vulnerabilidade social, consideradas as peculiaridades locais, nas zonas urbana e rural;

IV - utilização de sistemas operacionais, soluções de projeto, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem à redução de impactos ambientais, a economia de recursos naturais e a conservação e o uso racional de energia;

V - transparência e monitoramento da execução física e orçamentária das ações realizadas, incluída a divulgação dos valores utilizados e dos benefícios gerados.

Art. 6º O Programa será constituído pelos seguintes recursos, a serem aplicados com observância à legislação específica de cada fonte e em conformidade com as dotações e disponibilidades orçamentárias e financeiras consignadas nas leis e nos planos de aplicação anuais:

I - dotações orçamentárias do Município;

II - recursos oriundos de convênios ou transferências da união, estado ou municípios;

III - operações de crédito firmadas com instituições financeiras ou organismos multilaterais de crédito e destinadas à implementação do Programa;

IV - contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços de origem pública ou privada;

V - outros recursos destinados à implementação do Programa oriundos de fontes nacionais e internacionais.

Art.7º O local de execução da obra ou serviço de engenharia deverá conter placa informativa, dispondo de identidade visual do Programa, em local visível e de forma clara e explícita:

I - o objeto da obra;

II - o endereço da obra;

III - o órgão ou entidade responsável pela contratação;

IV - o prazo de execução;

V - a origem dos recursos;

VI - a empresa executante;

VII - o número do procedimento licitatório;

VIII - o valor do contrato;

IX - o nome dos responsáveis técnicos pela fiscalização e execução da obra, com inscrição no Conselho correspondente e número do registro/anotação de responsabilidade técnica;

X - o número do convênio e órgão concedente, quando houver;

XI - o contato telefônico e o correio eletrônico (e-mail) para apresentação de reclamação ou solicitação de informações relacionadas à obra pelos cidadãos.

Art. 8º A placa de inauguração das obras e serviços de engenharia deve conter, além da identidade visual do Programa, em local visível e de forma clara, pelo menos:

I - indicação da obra ou serviço executado;

II - breve resumo do interesse público atingido;

III - data de entrega da obra;

IV - órgãos, entidades e agentes públicos envolvidos.

Art. 9° No âmbito do Programa, serão adotadas as seguintes medidas de transparência quanto aos procedimentos licitatórios e de contratação:

I - divulgação na íntegra dos editais de licitação;

II - divulgação da relação de contratos;

III - divulgação do inteiro teor dos contratos e dos respectivos termos aditivos;

IV - divulgação dos nomes dos gestores e fiscais dos contratos.

Art. 10 No Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Mossoró, serão divulgadas as seguintes informações:

I - data de início da obra;

II - previsão de conclusão da obra;

III - o objeto da obra;

IV - o endereço da obra;

V - o órgão ou entidade responsável pela contratação;

VI - o prazo de execução;

VII - a origem dos recursos;

VIII - a empresa executante;

IX - o número do procedimento licitatório;

X - o valor do contrato;

XI - o nome dos responsáveis técnicos pela fiscalização e execução da obra, com inscrição no Conselho correspondente e número do registro/anotação de responsabilidade técnica;

XII - o número do convênio e órgão concedente, quando houver;

XIII - o contato telefônico e o correio eletrônico (e-mail) para apresentação de reclamação ou solicitação de informações relacionadas à obra pelos cidadãos.

Art. 11 As obras e serviços de engenharia do Programa Mossoró Realiza deverão contar com todos os documentos de autorização exigidos aos particulares, observando a legislação e a normas vigentes no Município, certificando, inclusive, a conformidade dos projetos e ações com as devidas regras de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Art. 12 Obras e ações em andamento, compatíveis com o objeto desta Lei, passarão a integrar o Programa Mossoró Realiza, observando suas diretrizes e regras de transparência.

Art. 13 Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo que disporá sobre as ações do Programa em consonância com as Políticas de Públicas previstas nos art. 160 a 218 da Lei Orgânica Municipal e especificará os procedimentos necessários à sua operacionalização.

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Mossoró-RN, 16 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 821,
DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor FRANCISCO DE ASSIS CAMPIELO BEZERRA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Fiscalização de Jardinagem, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 822,
DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCO DE ASSIS CAMPIELO BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Limpeza Urbana da Região Norte, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 16 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 564,
DE 16 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento firmado pelo servidor, abaixo identificado, instruído de Certidão de Nascimento, atestando o nascimento da criança em 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 108 da Lei Complementar Municipal nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo de LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor WALLISSON BRUNO ALVES RIBEIRO, matrícula nº 0526053-1, Professor Nível - II, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 14 de agosto de 2023 e término no dia 13 de setembro de 2023.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 16 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 565,
DE 16 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei Complementar Municipal nº 29/08, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora KALIGIA ALMEIDA DE MOURA, matrícula nº 0520748 - 1, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 21 de julho de 2023 e término no dia 16 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para 20 de julho de 2023.

Mossoró-RN, 16 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 566,
DE 16 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, acrescido do que dita a Lei Orgânica Municipal, na Lei Ordinária nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015 e na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, além da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, com alteração dada pela Lei Complementar nº 72, de 25 de maio de 2012 e,

CONSIDERANDO a solicitação de convocação dos candidatos aprovados em lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, em respeito à ordem de classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), Edital nº 001/2021 – SME;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de atender à demanda existente, a fim de prosseguir com o ano letivo de 2023;

CONSIDERANDO que se faz necessário devido à urgência na prestação do dever constitucional, bem como evitar prejuízos à continuidade do serviço respeitando os princípios da Administração Pública.

RESOLVEM:

I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2021 - SME para contratação temporária, nas disciplinas abaixo:

 

Professor Nível II / Ed. Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais.

Aprovados Cadastro Reserva

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

270

MARIA IVANNETE CABRAL MAIA

596.131.30#-##

20/09/1967

271

RAIMUNDA FERREIRA FREIRE

021.061.18#-##

06/02/1968

272

MARIA GERTUDES LOPES DOS SANTOS

200.323.13#-##

18/05/1968

273

MARIA ELIENE DA SILVA

791.566.73#-##

06/06/1968

274

MARIA ELIZABETH REZENDE

721.421.38#-##

07/01/1969

275

NEUDIMAR CILENE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE

761.438.64#-##

18/02/1969

276

ANTONIA HOSANA DE ARAÚJO GARÇÃO

031.440.31#-##

19/04/1969

277

JEANE COSTA BANDEIRA

785.603.06#-##

17/03/1970

278

MÔNICA VIDAL DE PAULA

792.527.88#-##

24/03/1970

279

LUSIRENE FIRMINO DE MORAES ANDRADE

761.326.17#-##

09/06/1970

280

MARIA VANEIDE DE SALES DUARTE

904.510.23#-##

02/10/1970

281

MARIA GRACILENE DE OLIVEIRA

032.293.53#-##

04/02/1971

Professor Nível II/Língua Inglesa

Aprovados

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

2

ANDRÉA MONIKY MORAIS DE FREITAS

011.601.64#-##

13/02/1987

3

GABRIELLA CRISTINA BATISTA DE ARAÚJO

093.056.51#-##

02/08/1991

4

JOÃO WALISON DE OLIVEIRA COSTA

103.959.77#-##

23/04/1993

5

AIRTON DAS NEVES BARACHO

016.940.00#-##

09/05/1993

 

 

Professor Nível II / Educação Física

Aprovados Cadastro Reserva

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

4

RAIMUNDO FRANCISCO RODRIGUES SERAFIM SOBRINHO

045.901.14#-##

24/08/1983

5

MÔNICA DANUTA CÂMARA DE OLIVEIRA

012.444.39#-##

29/02/1984

6

DIMAS ANAXIMANDRO DA ROCHA MORGAN

045.438.42#-##

06/04/1984

7

ELLEN MARRY DE SOUZA VIEIRA

047.533.06#-##

19/09/1984

 

Professor Nível II/Ciências

Aprovados

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

7

ANA IZABEL DA SILVA ROSÁRIO

099.626.25#-##

01/07/1992

8

LUZIA GEIZE FERNANDES REBOUÇAS

100.156.56#-##

08/07/1992

9

THAMIRES GABRIELLY DA COSTA OLIVEIRA

100.674.62#-##

28/12/1992

10

DÉBORA LOPES SILVA DE SOUZA

096.284.34#-##

11/11/1993

 

Professor Nível II/Matemática

Aprovados

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

6

IHANNE CAROLINE CARDOSO ALVES

107.078.54#-##

18/05/1993

7

ARITA RAYANE DE FREITAS BEZERRA

095.117.80#-##

08/06/1993

8

LUCAS EMANUEL DE OLIVEIRA MAIA

047.964.83#-##

27/09/1993

 

Professor Nível II / Geografia

Aprovados Cadastro Reserva

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

22

MÁRCIO CRISTIANO DA SILVA

016.928.49#-##

22/09/1995

23

LARISSA SILVA QUEIROZ

085.742.55#-##

18/02/1998

24

DAIANE DE ALMEIDA SANTOS SOARES

078.984.76#-##

25/11/1988

25

AREILLEN RONNEY ROCHA REGES

064.832.34#-##

28/04/1991

 

 

Supervisor Escolar

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

16

VÂNGILA MOURA DA SILVA FERNANDES

878.227.41#-##

01/01/1974

17

MARIA CARMEM LUCIA PRAXEDES SOUSA

941.681.80#-##

24/03/1974

18

MARIA DA CONCEIÇÃO CIRILO DE MENEZES

021.234.69#-##

01/04/1974

19

RAIMUNDA CLEANE MAIA REBOUÇAS

003.581.70#-##

21/12/1979

20

WANDERLANIA ROBERTA PAIVA DE MEDEIROS

030.817.34#-##

04/04/1980

21

MARIA JOANA DARC NUNES

011.429.78#-##

24/06/1980

22

JANAINA MARIA DA SILVA EVARISTO

335.232.33#-##

07/06/1984

23

RAFAELLA RANIELLA DA COSTA ANDRADE CABRAL

013.590.22#-##

09/01/1986

Para tanto, devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, entre 21/08/2023 a 23/08/2023, para apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:

- Foto 3x4

- Cópia com apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;

- Cópia com apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;

- Título de Eleitor;

- Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;

- Quitação de Serviço Militar (para o sexo masculino);

- PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida pelo MTPS (Frente e qualificação);

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;

- Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);

- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);

- Declaração de não acumulação de cargo público, conforme Anexo;

- Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme Anexo II;

- Declaração compatibilidade de horário, conforme Anexo III;

- Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme Anexo IV;

- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal; conforme

Anexo V;

- Declaração de inexistência de parentesco; conforme Anexo VI;

- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; conforme Anexo VIII;

- Declaração de bens e valores; conforme Anexo IX;

- Declaração de que não é aposentado por invalidez; Anexo X;

- Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.esaj.tjrn/certidão.

- Certidão negativa de antecedente criminal (federal);

- Comprovante de Residência atualizado (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel.

Acesso às Orientações Gerais e Modelo de declarações a serem entregues juntos com a documentação por meio do link:

http:/187.19.199.130/convocacaoeducacao

Na oportunidade, é preciso ressaltar que a partir da data da entrega da documentação completa, e não havendo vedações para a contratação, convocado o candidato a se apresentar, o prazo para início do exercício do servidor será imediato, não cabendo prazo para apresentação ao exercício.

A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será solicitada e o candidato terá o prazo de 2 dias corridos para apresentação deste, caso contrário também estará eliminado.

O candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por telefone, está automaticamente eliminado.

Após assinatura do contrato, o candidato que não comparecer a Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 24h para assinatura do termo de exercício, estará automaticamente eliminado.

Mossoró-RN, 16 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Hipólito Cassiano de Oliveira, matrícula nº 510149 e a servidora Elton Bezerra de Medeiros, matrícula nº 134929,  para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 06/2023-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 04/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2023 - SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA.– CNPJ nº 27.284.516/0001-61, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Administração.

 Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Infraestrutura

AVISO DE LICITAÇÃO

Concorrência Nº 08/2023 – SEINFRA

 

Processo Administrativo nº 79/2023

Objeto: Construção do Memorial da Covid, localizada na Av. Dix-Sept Rosado, S/N, Centro, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final.

Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário.

Realização: 27 de setembro de 2023 às 9h

Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT, situada na Rua Rui Barbosa, 282 - Alto da Conceição, Mossoró - RN, 59600-005.

Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente das 7h30 às 13h, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, Bairro Centro, CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.

Mossoró-RN, 16 de agosto de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE LICITAÇÃO

Concorrência Nº 09/2023 – SEINFRA

 

Processo Administrativo nº 81/2023

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DO PROMORAR, LOCALIZADA NA RUA SANTA MARIA GORETE, S/N, SANTA DELMIRA, MOSSORÓ/RN, incluindo adaptações e limpeza final.

Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário.

Realização: 29 de setembro de 2023 às 9h

Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT, situada na Rua Rui Barbosa, 282 - Alto da Conceição, Mossoró - RN, 59600-005.

Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente das 7h30 às 13h, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, Bairro Centro, CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.

Mossoró-RN, 16 de agosto de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE LICITAÇÃO

Concorrência Nº 10/2023 – SEINFRA

 

Processo Administrativo nº 80/2023

Objeto: Contratação de empresa especializada para construção do Centro Comercial, localizado na Rua Bezerra Mendes, Centro, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final.

Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário.

Realização: 04 de outubro de 2023 às 9h

Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT, situada na Rua Rui Barbosa, 282 - Alto da Conceição, Mossoró - RN, 59600-005.

Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente das 7h30 às 13h, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, Bairro Centro, CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.

Mossoró-RN, 16 de agosto de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 41/2022, oriundo da Tomada de Preço Nº 01/2022 - SMS. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 08 (oito) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: E C da Silva EIRELI - CNPJ 26.354.441/0001-85. Vigência: 16/08/2023 a 16/04/2024. Data da assinatura: 09/08/2023.

AVISO DE LICITAÇÃO

Concorrência Nº 03/2023 – SMS

 

Processo Administrativo nº 151/2023

Objeto: Construção de Pontos de Apoio da Saúde para Atendimento, localizados nas comunidades rurais de Puxa Boi/Boa Fé, Jurema, Arisco, Pau Branco/São Romão, Picada, Sussuarana, Cordão de Sombra, Mulunguzinho, Favela e Hipólito, no Município de Mossoró/RN.

Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário.

Realização: 18 de setembro de 2023 às 9h

Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT, situada na Rua Rui Barbosa, 282 - Alto da Conceição, Mossoró - RN, 59600-005.

Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente das 7h30 às 13h, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, Bairro Centro, CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.

Mossoró-RN, 16 de agosto de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE LICITAÇÃO

Concorrência Nº 04/2023 – SMS

 

Processo Administrativo nº 150/2023

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UBS TIPO I – NOVA MOSSORÓ, LOCALIZADO NA Rua Ferrari, S/N, Loteamento Nova Mossoró III – Santa Júlia - Mossoró – RN, incluindo adaptações e limpeza final.

Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário.

Realização: 20 de setembro de 2023 às 9h

Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT, situada na Rua Rui Barbosa, 282 - Alto da Conceição, Mossoró - RN, 59600-005.

Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente das 7h30 às 13h, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, Bairro Centro, CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.

Mossoró-RN, 16 de agosto de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE LICITAÇÃO

Concorrência Nº 06/2023 – SMS

 

Processo Administrativo nº 148/2023

Objeto: Contratação de empresa especializada para construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) tipo II – Mariana Neuman, localizado na Rua Joaquim Nabuco S/N, Alto da Conceição, Zona Urbana, Mossoró/RN.

Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário.

Realização: 25 de setembro de 2023 às 9h

Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT, situada na Rua Rui Barbosa, 282 - Alto da Conceição, Mossoró - RN, 59600-005.

Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente das 7h30 às 13h, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, Bairro Centro, CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.

Mossoró-RN, 16 de agosto de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE LICITAÇÃO

Concorrência Nº 05/2023 – SMS

 

Processo Administrativo nº 149/2023

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UBS TIPO I – RINCÃO, LOCALIZADO NA RUA FRANCISCO MACIEL DE LIMA, S/N, RINCÃO, MOSSORÓ/RN, incluindo adaptações e limpeza final.

Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário.

Realização: 22 de setembro de 2023 às 9h

Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT, situada na Rua Rui Barbosa, 282 - Alto da Conceição, Mossoró - RN, 59600-005.

Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente das 7h30 às 13h, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, Bairro Centro, CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.

Mossoró-RN, 16 de agosto de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 05/2023 - SEMASC

 

Processo Administrativo nº 80/2023 - SEMASC. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Serviços de tradução, adaptação e versão de textos - interpretação de libras (língua brasileira de sinais), para a língua portuguesa e vice-versa na forma simultânea presencial ou remota. Propostas: Entrega até 30/08/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 30/08/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 16 de agosto de 2023

KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS

Pregoeiro

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, DESTINADO AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.

CONTRATADO: FAN POSTO IGUANA ENTRONCAMENTO, inscrita sob CNPJ: 08.350.555/0008-41

VALOR: R$ 35.120,00 (trinta e cinco mil cento e vinte reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro.

Mossoró-RN, 15 de agosto de 2023

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 68 e 69, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FAN POSTO IGUANA ENTRONCAMENTO, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, Diretor Gerente, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

CONTRATADO: FAN POSTO IGUANA ENTRONCAMENTO, inscrita sob CNPJ: 08.350.555/0008-41

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, DESTINADO AO ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.

Mossoró-RN, 14 de agosto de 2023

MAURÍCIO DIAS JÚNIOR

Diretor Geral

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