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Data: 17/08/2023
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DOM Nº: 155
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.049,
DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento como utilidade pública da Fundação Guimarães Duque e dá providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Município de Mossoró/RN a Fundação Guimarães Duque - FGD, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 08.350.241/0001-72, com sede administrativa à Avenida Francisco Mota, nº 572, Bairro Presidente Costa e Silva, Mossoró/RN, Campus Sede da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), CEP 59625-900.
Art. 2º A Fundação Guimarães Duque - FGD passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.877,
DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Regulamenta o Prêmio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica Mossoró Cidade Educação, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado, nos termos da Lei n° 4.041, de 11 de julho de 2023, o Prêmio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB Mossoró Cidade Educação do município de Mossoró/RN, concedido, a cada biênio, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, considerando melhor desempenho e maior evolução nos indicadores do IDEB.
Art. 2º O Prêmio IDEB Mossoró Cidade Educação contempla:
I - as escolas da Rede Municipal de Ensino que, na última avaliação do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, obtiverem:
a) 1ª, 2ª e 3ª maior nota do IDEB nos Anos Iniciais;
b) 1ª, 2ª e 3ª maior nota do IDEB nos Anos Finais;
c) 1º, 2º e 3° maior avanço na nota do IDEB com relação à edição anterior, nos Anos Iniciais;
d) 1º, 2º e 3° maior avanço na nota do IDEB com relação à edição anterior, nos Anos Finais.
II - os professores que na última avaliação do SAEB sejam:
a) polivalentes titulares das turmas de 5º ano na escola classificada com a maior nota do IDEB;
b) polivalentes titulares das turmas de 5º ano na escola classificada com o maior avanço do IDEB;
c) titulares das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 9º ano, na escola classificada com a maior nota do IDEB;
d) titulares das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 9º ano, na escola classificada com o maior avanço do IDEB.
III - três alunos por etapa de ensino, matriculados no 5º ou 9º ano da Rede Municipal, que tenham realizado a última avaliação do SAEB:
a) nas escolas classificadas com as três maiores notas do IDEB e tenham obtido a 1ª, 2ª e 3ª maior média aritmética simples, considerando as médias anuais das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, no ano letivo da avaliação do SAEB;
b) nas escolas classificadas com os três maiores avanços nas notas do IDEB e tenham obtido a 1ª, 2ª e 3ª maior média aritmética simples, considerando as médias anuais das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, no ano letivo da avaliação do SAEB.
IV - todos os alunos do 5º e 9º ano das escolas classificadas com as três maiores notas do IDEB e as que apresentarem avanços na nota em relação à edição anterior, que tenham obtido média aritmética simples igual ou superior a seis, considerando as médias anuais de todos os componentes curriculares, farão jus à quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), individualmente.
§ 1º A premiação de que trata o inciso I do art. 2° deste Decreto, em cada categoria, será de:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as escolas classificadas em primeiro lugar;
II - R$ 3.000,00 (três mil reais) para as escolas classificadas em segundo lugar;
III - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para as escolas classificadas em terceiro lugar.
§ 2º o valor da premiação destinado às escolas deverá ser aplicado na proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) em capital e 50% (cinquenta por cento) em custeio, devendo constar na prestação de contas anual da escola.
§ 3° Os professores contemplados farão jus à quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), individualmente.
§ 4° Os alunos contemplados com a premiação prevista no inciso III do art. 2º deste Decreto, farão jus ao recebimento de R$ 1.000,00 (mil reais), R$ 700,00 (setecentos reais), R$ 400,00 (quatrocentos reais), para 1ª, 2ª e 3ª maior média aritmética simples, respectivamente, considerando as médias anuais das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, no ano letivo da avaliação do SAEB.
Art. 3º Para fazer jus ao prêmio de que trata o inciso II do art. 2°, deste Decreto, o professor deverá:
I - ter desempenhado suas funções com assiduidade e pontualidade na turma durante, pelo menos, oito meses do ano letivo em que a avaliação do SAEB foi realizada;
II - ter no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de presença, no ano letivo em que a avaliação do SAEB foi realizada, considerando o percentual máximo de 5% (cinco por cento) de faltas, desde que legalmente justificado.
Art. 4º Para fazer jus ao prêmio previsto no inciso IV do art. 2º, o aluno deverá:
I - ter participado do SAEB;
II - ter concluído o ano letivo na Rede Municipal de Ensino com média global igual ou superior a seis, no ano letivo da avaliação do SAEB;
III- ter frequência média anual igual ou superior a 80% (oitenta por cento).
Art. 5º As escolas por etapa de ensino, os professores e os alunos não podem acumular a premiação, devendo optar, em caso de duplicidade, por uma única premiação.
Art. 6º Em caso de empate entre escolas em quantidade superior à estabelecida para premiação nos critérios supracitados, serão considerados os seguintes critérios de desempate, por ordem:
I - a maior evolução nos indicadores do IDEB, em comparação aos resultados do IDEB da edição anterior;
II - a menor taxa de reprovação escolar no ano de avaliação do SAEB;
III - a menor taxa de evasão escolar no ano de avaliação do SAEB.
Art. 7º Em caso de empate entre alunos em quantidade superior à estabelecida para premiação nos critérios supracitados, serão considerados os seguintes critérios de desempate, por ordem:
I - a maior média aritmética simples calculada a partir das médias anuais de todos os componentes curriculares;
II - a maior média de frequência no ano de avaliação do SAEB;
III - menor idade.
Art. 8º Após a divulgação do resultado final do IDEB, caberá à Gerência Executiva de Avaliação, Planejamento, Inovação e Tecnologias - Geapit da Secretaria Municipal de Educação:
I - realizar o levantamento das escolas, dos professores e dos alunos que fazem jus à premiação;
II - encaminhar o resultado no prazo máximo de trinta dias para o gabinete da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º Após a ciência do resultado, caberá à Secretaria Municipal de Educação:
I - a publicação do resultado no Diário Oficial de Mossoró - DOM;
II - entregar a premiação em sessão solene realizada pela Prefeitura Municipal de Mossoró, em até noventa dias após a publicação do resultado.
Parágrafo único. Na sessão solene, para além das escolas contempladas com o Prêmio IDEB Mossoró Cidade Educação todas as escolas que conseguiram avançar na nota do IDEB, receberão um Diploma de Honra ao Mérito pelo desempenho obtido.
Art. 10 Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.878,
DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Regulamenta os arts. 18 a 22 da Lei nº 3.992, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saneamento Básico.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.992, de 22 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Saneamento Básico - Comsab, no âmbito do município de Mossoró, na forma do parágrafo único do art. 18 da Lei n° 3.992, de 22 de dezembro de 2022 c/c inciso IV do art. 34, do Decreto Nacional nº 7.217, de 21 de junho de 2010.
Art. 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico do município de Mossoró é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa das atividades decorrentes da execução da Política Municipal de Saneamento Básico, constituído para atuar no controle social do Sistema Municipal de Saneamento Básico e do Fundo Municipal de Saneamento Básico, sem prejuízo das atribuições e responsabilidades das instâncias dos poderes executivo e legislativo municipais, cuja organização e funcionamento dar-se-ão em seu Regimento Interno.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Saneamento Básico, além das atribuições conferidas no art. 19, da Lei nº 3.992, de 2022:
I - debater a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico;
II - auxiliar o Poder Executivo na formulação da política municipal de saneamento básico;
III - prestar as informações necessárias para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;
IV - acompanhar a gestão do Fundo Municipal de Saneamento Básico, em consonância com a Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra;
V - encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviços;
VI - promover ampla divulgação de suas decisões à população, externando a posição interna do Conselho;
VII - exercer as demais atribuições legais e regimentais.
Parágrafo único. O Poder Executivo municipal fornecerá ao Conselho Municipal de Saneamento Básico a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades.
Art. 4º O Conselho Municipal de Saneamento Básico será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados por Portaria do Chefe do Executivo, com a seguinte representatividade:
I - um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra e seu respectivo suplente;
II - um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb e seu respectivo suplente;
III - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Seplan e seu respectivo suplente;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e seu respectivo suplente;
V - um representante do Conselho Municipal de Defesa do meio Ambiente - Condema e seu respectivo suplente;
VI - um representante da Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte - Caern e seu respectivo suplente;
VII - um representante do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Mossoró - Procon e seu respectivo suplente;
VIII - um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte - Crea/RN e seu respectivo suplente;
IX - um representante da associação de moradores ou entidade representativa da sociedade legalmente constituída no município de Mossoró e seu respectivo suplente.
§ 1º O Secretário Municipal de Infraestrutura é membro nato e exercerá a Presidência do Conselho Municipal de Saneamento Básico.
§ 2º Os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico e seus respectivos suplentes terão mandato de dois anos, admitida uma recondução por igual período.
§ 3º No caso de falta continuada, regulamentada em Regimento Interno, far-se-á substituição dos conselheiros por outros do mesmo seguimento ou entidade.
§ 4º A atuação no Conselho Municipal de Saneamento Básico é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo.
§ 5° A escolha do representante da associação de moradores de que trata o inciso IX deste artigo deverá acontecer por meio de assembleia e escolhido por maioria absoluta dos associados, devendo ser apresentada ata lavrada no ato de indicação do membro a ocupar a vaga no Conselho Municipal de Saneamento Básico.
Art. 5º O Fundo Municipal de Saneamento Básico é dotado de autonomia financeira, com escrituração contábil própria, em conformidade com a legislação em vigor, sendo o ordenador de despesa o membro do Poder Executivo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 6º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Saneamento deverá conter, no mínimo:
I - a estrutura organizacional do Conselho Municipal de Saneamento Básico e suas respectivas competências, composição e funcionamento;
II - a dinâmica das sessões;
III - as formas de decisão, comunicação e transparência;
IV - a periodicidade de suas reuniões e a forma de convocação;
V - informações sobre a publicidade dos atos e decisões do Conselho e seus respectivos prazos.
Parágrafo único. As decisões do Conselho dar-se-ão por maioria absoluta dos seus membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Art. 7º As reuniões do Conselho de Saneamento Básico do município de Mossoró serão realizadas, ao menos, duas vezes a cada ano e, as extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente ou por um terço de seus membros.
Art. 8º É assegurado ao Conselho de Saneamento Básico o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização.
Art. 9º O Conselho deliberará, em reunião própria, suas regras de funcionamento que comporão seu regimento interno, o qual deverá ser elaborado e aprovado no prazo de cento e vinte dias contados a partir da nomeação dos Conselheiros.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 823,
DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor FRANCISCO MAXILANNY MORAIS DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Articulação e Relacionamento, com lotação na Gabinete do Vice-Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 824,
DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA EDUARDA MELO SILVA MARQUES do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Administração e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 825,
DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear FRANCISCO MAXILANNY MORAIS DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Administração e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 826,
DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA EDUARDA MELO SILVA MARQUES para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Articulação e Relacionamento, com lotação no Gabinete do Vice-Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de agosto de 2023
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 121,
DE 17 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias à servidora TATIANA PAULA LEITE matricula nº 0527424, ocupante do cargo/função de Secretária Municipal de Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP, nos dias 30/08/2023 a 02/09/2023, para participar do curso Administração Financeira e Orçamentária - Gestão Fiscal, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de agosto de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 567,
DE 17 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento de alteração de carga horária, formulado pela servidora, abaixo identificada, e nos termos do art. 36, § Único, da Lei Complementar nº 003/2003, de 08/07/2003;
CONSIDERANDO o decreto nº 6.054 de 28 de maio de 2021 que dispõe sobre os procedimentos inerentes à solicitação de alteração de carga horária de servidores do quadro permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a carga horária da servidora FRANCILEIDE PEREIRA DA SILVA MOURA, matrícula nº 0133531 -1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretária Municipal de Saúde, de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, com a correspondente adequação proporcional do vencimento.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 568,
DE 17 DE AGOSTO DE 2023
A Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Administração da cidade de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Administração, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
CPF: 437.XXX.XXX-87
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 569,
DE 17 DE AGOSTO DE 2023
A Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Administração da cidade de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Administração, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Matrícula: 0510955
CPF: 013.XXX.XXX-71
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
PORTARIA Nº 29,
DE 17 DE AGOSTO DE 2023
A Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor LUÍS ECIRALDO CORREIA, matrícula n° 13.646-8, para atuar como GESTOR da Ata de Registro de Preços – ARP N°06/2023 – SESDEM, referente ao Pregão Eletrônico N° 02/2023 – SESDEM firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LDTA. – CNPJ: 02.567.270/0001-04. Tendo como substituto eventual DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUE SILVEIRA RAMOS, matrícula n° 050754-7.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA, matrícula nº 5106478, para atuar como FISCAL da Ata de Registro de Preços – ARP N°06/2023 – SESDEM, referente ao Pregão Eletrônico N° 02/2023 – SESDEM firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LDTA. – CNPJ: 02.567.270/0001-04, tendo como substituto eventual CAMILA SAMANTHA BARBOSA FRANÇA DE AZEVEDO, matrícula nº 527440.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
Secretaria Municipal da Fazenda
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo Nº 01/2023 – Contrato Nº 01/2023, oriundo da concorrência Nº 01/2022-SECOM. Objeto: Promover o acréscimo de 25% ao valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Art & C Comunicação Integrada LTDA. - CNPJ 02.692.183/0001-89. Valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Data da assinatura: 16/08/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 04/2023. Processo Administrativo n° 08/2023. Pregão n° 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Fazenda. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA. - CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 21.120,70 (vinte e um mil cento e vinte reais e setenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/08/2023 a 01/08/2024. Data da assinatura do contrato: 01/08/2023.
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 02/2023 – Contrato Nº 176/2021, oriundo da Dispensa por Justificativa Nº 67/2021. Objeto: Promover a prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal De Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: João Batista De Melo Neto - CNPJ 131.030.914-00. Vigência: 02/08/2023 a 02/08/2024. Data da assinatura: 01/08/2023.
Torna público os locais de aula e turmas do Programa Jovem do Futuro 2023.
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público os locais de aula e turmas do Programa Jovem do Futuro 2023.
1. DOS LOCAIS DE AULA E TURMAS
1.1. Os beneficiários do Programa Jovem do Futuro constantes neste edital deverão se apresentar aos sábados, a partir das 8h, nos respectivos locais de aula e turmas, para oficinas, seminários e demais atividades do programa.
1.2. Ficam convocados a se apresentarem nos respectivos locais de aula e turmas os beneficiários do Programa Jovem do Futuro 2023, conforme anexo deste edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. Os casos omissos serão resolvidos pela SEMASC.
Mossoró-RN, 17 de agosto de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a renovação automática da inscrição e emissão do atestado de funcionamento das Instituições inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Mossoró/RN.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró/RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011.
CONSIDERANDO a resolução do CNAS/MDS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.
CONSIDERANDO a ata de nº 09/2023 do dia 13 de julho de 2023, onde em reunião o CMAS, através de seus conselheiros, deliberou e aprovou a renovação automática das inscrições e emissão dos atestados de funcionamento regular daquelas entidades ou organizações de Assistência Social que enviaram, o plano de trabalho e relatório de atividades do ano anterior, baseado na resolução do CNAS/MDS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Fica renovada automaticamente as inscrições das entidades ou organizações de Assistência Social, que apresentaram, até 30 de abril, ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Mossoró/RN:
I - Plano de ação do corrente ano;
II - Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.
Art. 2º O “Atestado de Funcionamento Regular”, das referidas instituições, será emitido e terá validade a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 16 de agosto de 2023
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 228,
DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o Comitê Gestor dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde, no município de Mossoró – COAPES.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em seu Inciso III do Art. 200 que estabelece a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) de ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria interministerial nº 1.127 MEC/MS, DE 04 de agosto de 2015, que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 10/MEC/MS, de 20 de agosto de 2014, que institui a Comissão Executiva dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde e o Comitê Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.811, de 18 de maio de 2023, que institui os procedimentos de adesão aos contratos organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde, no Município de Mossoró, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Comitê Gestor dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde, no município de Mossoró – COAPES
O Comitê terá a seguinte composição:
I – Jacqueline Morgana Dantas Montenegro – Secretária Municipal de Saúde (SMS);
II – Jennifer do Vale e Silva – Representante de Professores;
III – Pedro Eduardo do Nascimento Fonseca - Representante de Estudantes;
V – Maria Katiana Moura Aquino – Gerência Executiva de Educação em Saúde- SMS;
VI – Rita de Cássia da Silva Medeiros - Gerência Executiva Gestão Estratégica – SMS;
VII – Antonia Selma de Oliveira Câmara – Apoio Técnico Planejamento – SMS;
VIII – Karina Maria Bezerra Rodrigues Gadelha – representante das entidades de controle social em saúde;
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de publicação.
Mossoró-RN, 17 de agosto de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 68 e 69, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) A J COMÉRCIO DE GÁS – ALLAN GÁS, referente AO FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP – BOTIJÕES EM CILINDRO DE 13KG E BOTIJÕES EM CILINDRO DE 45KG DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, Diretor Gerente, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
CONTRATADO: A J COMÉRCIO DE GÁS – ALLAN GÁS, inscrita sob CNPJ nº 38.194.344/0001-51.
OBJETO: FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP – BOTIJÕES EM CILINDRO DE 13KG E BOTIJÕES EM CILINDRO DE 45 KG DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024
Mossoró-RN, 09 de agosto de 2023
MAURÍCIO DIAS JÚNIOR
Diretor Geral
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP – BOTIJÕES EM CILINDRO DE 13KG E BOTIJÕES EM CILINDRO DE 45 KG DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024
CONTRATADO: A J COMÉRCIO DE GÁS – ALLAN GÁS, inscrita sob CNPJ nº 38.194.344/0001-51.
VALOR: R$ 11.040,00 (onze mil e quarenta reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro.
Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL