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  • Data: 18/08/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.879,
DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Regulamenta atribuições na realização dos processos seletivos simplificados, de caráter emergencial, para contratação temporária de profissionais de nível superior e médio das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social e Cidadania.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado - PSS, cuja finalidade consiste na contratação temporária de profissionais, bem como a formação de cadastro reserva para os cargos temporários de nível médio e superior, coordenados pelas seguintes Secretarias Municipais:

I - Secretaria Municipal de Saúde - SMS;

II - Secretaria Municipal de Educação - SME;

III - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Semasc.

Art. 2º As Secretarias Municipais mencionadas no art. 1º deste Decreto, devem limitar-se a contratar e preencher vagas estritamente necessárias, bem como, ficam condicionadas à comprovação do caráter excepcional do Processo Seletivo Simplificado, considerando a insuficiência de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e de vagas não preenchidas por concurso público, conforme disposto Lei nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013.

Parágrafo único. Fica sob responsabilidade das Secretarias Municipais executar as medidas necessárias à viabilização do respectivo Processo Seletivo Simplificado, cabendo-lhes a publicação de Edital e a coordenação do PSS.

Art. 3º É condição indispensável para a autorização de que trata o art. 1º deste Decreto, a apresentação de cronograma, pela respectiva secretaria, contendo as etapas necessárias à aplicação dos respectivos editais de concurso público para o preenchimento, em definitivo, das vagas ocupadas no processo seletivo simplificado, objeto do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 827,
DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Proteção Social Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 828,
DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MIDIÃ KADYDJA FÉLIX DA COSTA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Desenvolvimento de Pessoal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 829,
DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora OTÍLIA SARAH DA SILVA PAIVA OLIVEIRA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Gestão de Pessoas, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 830,
DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ANTÔNIA CARLA SOARES DE OLIVEIRA ALMEIDA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 831,
DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MIDIÃ KADYDJA FÉLIX DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Gestão de Pessoas, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 832,
DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear OTÍLIA SARAH DA SILVA PAIVA OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 833,
DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PAULO RICARDO SILVA JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 834,
DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor GILDO ROSENO DE SOUSA do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Portal do Saber, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 835,
DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GILDO ROSENO DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Apoio e Desenvolvimento as Organizações e Instituições Sociais, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 836,
DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor JOSÉ CLÁUDIO DE AZEVEDO BRAZ do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Membro da Comissão de Licitação , com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 837,
DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTÔNIA CARLA SOARES DE OLIVEIRA ALMEIDA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial III, símbolo CC8, designando-a para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 838,
DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SAMUEL LUCAS SILVA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 570,
DE 18 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento de concessão de HORÁRIO ESPECIAL SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO, com parecer favorável lavrado pela Assessoria Jurídica desta Secretaria.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO, a servidora FRANCILEIDE HOLANDA DA MOTA, matrícula nº 0050994 - 1, ocupante do cargo de Professora - Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, reduzindo sua carga horária de 30 (trinta) para 15 (quinze) horas semanais, sem prejuízo em seus vencimentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 571,
DE 18 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei Complementar Municipal nº 29/08, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora ANA LARISSA RODRIGUES DE ALMEIDA FERNANDES, matrícula nº 0522368 – 1, Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 08 de agosto de 2023 e término no dia 05 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para 08 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 572,
DE 18 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, os trabalhos Comissão de Inquérito instaurada por meio da Portaria n° 268 de 13 de junho de 2023, o qual apura possível irregularidade em progressão funcional da servidora G.F.M.C., lotada na SESDEM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 573,
DE 17 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, os trabalhos Comissão de Inquérito instaurada por meio da Portaria n° 269 de 13 de junho de 2023, o qual apura possível efetivação indevida do servidor I. E. F., lotado na SESDEM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 17 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 574,
DE 18 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, os trabalhos da Comissão de Inquérito instaurada por meio da Portaria n° 270 de 13 de junho de 2023, o qual apura possível irregularidade em progressão funcional do servidor V. P. P., lotado na SESDEM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 575,
DE 18 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, os trabalhos Comissão de Inquérito instaurada por meio da Portaria n° 271 de 13 de junho de 2023, o qual apura possível irregularidade em progressão funcional do servidor V. M. M. L., lotado na SESDEM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 576,
DE 18 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, os trabalhos Comissão de Inquérito instaurada por meio da Portaria n° 272 de 13 de junho de 2023, o qual apura possível irregularidade em progressão funcional do servidor A.J.S. lotado na SESDEM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 01/2023

Termo de Convênio que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MOSSORÓ, para os fins que especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 11.965.996/0001-96, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, 01, Aeroporto, Mossoró (RN), neste ato representado por sua Secretária, JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO, nomeada pela Portaria n° 1.267, de 11 de outubro de 2021, e, a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.256.240/0001-63, com sede no na Praça Cônego Estevão Dantas, n° 334, Centro, CEP: 59.619-218, Mossoró/RN, neste ato representado através de seus representantes legais investidos por ordem de juízo da 8ª Vara Federal de Mossoró nos autos da Ação Civil Pública de nº 0800637-65.2014.4.05.8401, e constituídos em Junta de Intervenção Judicial, devidamente representados pela Diretora Interventora, Senhora LARIZZA SOUZA QUEIROZ LOPES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº 027.950.214-12, todos no final assinados, têm justo e acertado, nos termos e estipulações desta avença e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal, mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam o objeto: recurso financeiro temporário com natureza de despesa destinado a complementar o custeio dos serviços de Assistência a média e alta complexidade – MAC do estabelecimento de saúde, com o objetivo de melhorar o atendimento à população materno-infantil incrementando o financiamento da rede assistencial, através da portaria nº 4.163 de 28 de Novembro de 2022, para melhores condições de execução da prestação de serviços no âmbito do SUS no que diz respeito à assistência do público, para execução do plano de trabalho. Recurso proveniente de Emenda Parlamentar Individual, número 42020009, no valor total de R$ 1.086.410,00 (um milhão oitenta e seis mil quatrocentos e dez reais).

Vigência de 11/08/2023 a 11/08/2024. Data da Assinatura: 11/08/2023. Assina pela Concedente: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO (Secretária). Assinada pelo Proponente:  LARIZZA SOUZA QUEIROZ LOPES (Diretora Geral).

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2023

Termo de Convênio que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MOSSORÓ, para os fins que especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 11.965.996/0001-96, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, 01, Aeroporto, Mossoró (RN), neste ato representado por sua Secretária, JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO, nomeada pela Portaria n° 1.267, de 11 de outubro de 2021, e, a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.256.240/0001-63, com sede no na Praça Cônego Estevão Dantas, n° 334, Centro, CEP: 59.619-218, Mossoró/RN, neste ato representado através de seus representantes legais investidos por ordem de juízo da 8ª Vara Federal de Mossoró nos autos da Ação Civil Pública de nº 0800637-65.2014.4.05.8401, e constituídos em Junta de Intervenção Judicial, devidamente representados pela Diretora Interventora, Senhora LARIZZA SOUZA QUEIROZ LOPES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº 027.950.214-12, todos no final assinados, têm justo e acertado, nos termos e estipulações desta avença e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal, mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam o objeto: recurso financeiro temporário com natureza de despesa destinado a complementar o custeio dos serviços de Assistência a média e alta complexidade – MAC do estabelecimento de saúde, com o objetivo de melhorar o atendimento à população materno-infantil incrementando o financiamento da rede assistencial, através da portaria nº 631 de 19 de Maio de 2023, para melhores condições de execução da prestação de serviços no âmbito do SUS no que diz respeito à assistência do público, para execução do plano de trabalho. Recurso proveniente de Emenda Parlamentar Individual, número 39170008, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Vigência de 11/08/2023 a 11/08/2024. Data da Assinatura: 11/08/2023. Assinado pelo Concedente: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO (Secretária). Assinado pelo Proponente:  LARIZZA SOUZA QUEIROZ LOPES (Diretora Geral).

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS

1. FINALIDADE:

Art. 1º Trata-se de uma comissão de caráter permanente, nomeada pelo poder executivo, responsável pela revisão dos prontuários dos pacientes atendidos na Unidade de Pronto Atendimento Tarcísio de Vasconcelos Maia.

2. COMPOSIÇÃO:

Art. 2º A Comissão de Revisão de Prontuários, na Unidade de Pronto Atendimento Tarcísio de Vasconcelos Maia, será composta por:

I – MÁRIO MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, Médico - CRM 7026;

II – DORISVÂNIA SOARES SARMENTO, ENFERMEIRA, matrícula- 12.682-9;

III – MARIA IZABEL MELO E OLIVEIRA, Assistente Social, matrícula: 135844;

IV – FÁBIO EDUARDO AZEVEDO DA COSTA, Diretor Geral, matrícula: 12569;

V – FRANCISCO WEVERTON DA SILVA, Agente administrativo, matrícula: 9680-6;

Art. 3º Para realização dos trabalhos da comissão os membros deverão ser disponibilizados de suas atividades assistenciais por tempo a ser definido pela comissão juntamente ao Secretário Municipal de Saúde.

3. MANDATO:

Art. 4º O mandato deverá ser de 01 (um) ano, podendo ser renovável conforme definição do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

4. ATRIBUIÇÕES:

Art. 5º São atribuições da Comissão de Revisão de Prontuários:

I - Observar os itens que deverão constar obrigatoriamente do prontuário confeccionado em qualquer suporte, eletrônico ou papel:

a) Identificação do paciente - nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano com quatro dígitos), sexo, nome da mãe, naturalidade (indicando o município e o estado de nascimento), endereço completo (nome da via pública, número, complemento, bairro/distrito, município, estado e CEP);

b) Anamnese, exame físico, exames complementares solicitados e seus respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo e tratamento efetuado;

c) Evolução diária do paciente, com data e hora, discriminação de todos os procedimentos aos quais o mesmo foi submetido e identificação dos profissionais que os realizaram, assinados eletronicamente quando elaborados e/ou armazenados em meio eletrônico;

d) Nos prontuários em suporte de papel é obrigatória a legibilidade da letra do profissional que atendeu o paciente, bem como a identificação dos profissionais prestadores do atendimento. São também obrigatórias a assinatura e o respectivo número do CRM;

e) Nos casos emergenciais, nos quais seja impossível a colheita de história clínica do paciente, deverá constar relato médico completo de todos os procedimentos realizados e que tenham possibilitado o diagnóstico e/ou a remoção para outra unidade.

II - Assegurar a responsabilidade do preenchimento, guarda e manuseio dos prontuários, que cabem ao médico assistente, à chefia da equipe, à chefia da Clínica e à Direção técnica da unidade;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 6º Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto.

Art. 7º Este regimento entrará em vigor após aprovação pelo Executivo Municipal e publicação da Portaria de nomeação da Comissão de Revisão de Prontuários da Unidade de Pronto Atendimento Tarcísio de Vasconcelos Maia.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE REVISÃO DE PRONTUÁRIOS

Comissão de revisão de prontuários

1. FINALIDADE:

Art. 1º Trata-se de uma comissão de caráter permanente, nomeada pelo poder executivo, responsável pela revisão dos prontuários dos pacientes atendidos na Unidade de Pronto Atendimento Raimundo Benjamim Franco.

2. COMPOSIÇÃO:

Art. 2º A Comissão de Revisão de Prontuários, na Unidade de Pronto Atendimento Raimundo Benjamim Franco, será composta por:

I – ALINE MEDEIROS DUTRA DANTAS, 0131024-1, Serviço Social;

II – FABIANO DANTAS DE ALMEIDA, 0144169-2, Arquivo;

III – TERESA CRISTINA DA SILVA MOREIRA, 0121398-1, Gestão/administrativo;

IV – HUDSON CLINTON DE LIMA BESSA, SAMA, Coordenador medico;

V – ANTÔNIO JOSÉ GUSMÃO ALMEIDA, PSS, Enfermeiro;

Art. 3º Para realização dos trabalhos da comissão os membros deverão ser disponibilizados de suas atividades assistenciais por tempo a ser definido pela comissão juntamente ao Secretário Municipal de Saúde.

3. MANDATO:

Art. 4º O mandato deverá ser de 01 (um) ano, podendo ser renovável conforme definição do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

4. ATRIBUIÇÕES:

Art. 5º São atribuições da Comissão de Revisão de Prontuários:

I - Observar os itens que deverão constar obrigatoriamente do prontuário confeccionado em qualquer suporte, eletrônico ou papel:

a) Identificação do paciente - nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano com quatro dígitos), sexo, nome da mãe, naturalidade (indicando o município e o estado de nascimento), endereço completo (nome da via pública, número, complemento, bairro/distrito, município, estado e CEP);

b) Anamnese, exame físico, exames complementares solicitados e seus respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo e tratamento efetuado;

c) Evolução diária do paciente, com data e hora, discriminação de todos os procedimentos aos quais o mesmo foi submetido e identificação dos profissionais que os realizaram, assinados eletronicamente quando elaborados e/ou armazenados em meio eletrônico;

d) Nos prontuários em suporte de papel é obrigatória a legibilidade da letra do profissional que atendeu o paciente, bem como a identificação dos profissionais prestadores do atendimento. São também obrigatórias a assinatura e o respectivo número do CRM;

e) Nos casos emergenciais, nos quais seja impossível a colheita de história clínica do paciente, deverá constar relato médico completo de todos os procedimentos realizados e que tenham possibilitado o diagnóstico e/ou a remoção para outra unidade.

II - Assegurar a responsabilidade do preenchimento, guarda e manuseio dos prontuários, que cabem ao médico assistente, à chefia da equipe, à chefia da Clínica e à Direção técnica da unidade;

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 6º Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto.

Art. 7º Este regimento entrará em vigor após aprovação pelo Executivo Municipal e publicação da Portaria de nomeação da Comissão de Revisão de Prontuários da Unidade de Pronto Atendimento Raimundo Benjamim Franco.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITOS  

1. FINALIDADE:

Art. 1º Trata-se de uma comissão de caráter permanente, nomeada pelo poder executivo, responsável pela revisão dos óbitos dos pacientes falecidos na Unidade de Pronto Atendimento Raimundo Benjamim Franco.

2. COMPOSIÇÃO:

Art. 2º A Comissão de Revisão de Óbitos, na Unidade de Pronto Atendimento Raimundo Benjamim Franco, será composta por:

I - ALINE MEDEIROS DUTRA DANTAS, 0131024-1, Serviço Social;

II - FABIANO DANTAS DE ALMEIDA, 0144169-2, Arquivo;

III - TERESA CRISTINA DA SILVA MOREIRA, 0121398-1, Gestão/administrativo;

IV- HUDSON CLINTON DE LIMA BESSA, SAMA, Coordenador medico;

V – ANTÔNIO JOSÉ GUSMÃO ALMEIDA, PSS, Enfermeiro;

Art. 3º Para realização dos trabalhos da comissão os membros deverão ser disponibilizados de suas atividades assistenciais por tempo a ser definido pela comissão juntamente ao Secretário Municipal de Saúde.

3. MANDATO:

Art. 4º O mandato deverá ser de 01 (um) ano, podendo ser renovável conforme definição do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

4. ATRIBUIÇÕES:

Art. 5º São atribuições da Comissão:

I - Compete à Comissão de Revisão de Óbito a avaliação de todos os óbitos ocorridos na unidade, devendo, quando necessário, analisar laudos de necropsias realizados no Serviço de Verificação de Óbitos ou no Instituto Médico Legal.

II - Não compete ao médico membro da Comissão de Revisão de Óbitos, ao analisar a conduta do médico que assistiu ao paciente, emitir juízo de valor em relação à imperícia, imprudência ou negligência, pois esta competência é exclusiva dos Conselhos de Medicina.

Parágrafo único. O médico membro da Comissão de Revisão de Óbito, ao analisar a conduta do médico que assistiu o paciente, deve se limitar a elaborar relatório conclusivo de forma circunstancial, exclusivamente dos fatos analisados.

III. Os óbitos analisados pela Comissão de Revisão de Óbito que necessitem esclarecimentos em relação as condutas médicas adotadas devem ser encaminhados ao diretor técnico da instituição para análise e este, se necessário, encaminhará os casos para a Comissão de Ética Médica da instituição, que deverá observar as disposições da Resolução CFM nº 2.152/2016 e, na ausência desta, ao Conselho Regional de Medicina.

Parágrafo único. Quando necessários esclarecimentos de condutas adotadas por outros profissionais de saúde que atenderam o paciente, o caso deve ser encaminhado aos Conselhos Profissionais dos profissionais envolvidos.

IV. É vedado a utilização do termo morte evitável para os casos de óbitos que necessitem de esclarecimentos em relação às condutas adotadas pelos profissionais que atenderam o paciente. Parágrafo único. Estes casos devem ser classificados como óbito a esclarecer.

V. Os membros da Comissão de Revisão de Óbito estão obrigados a manter a privacidade, a confidencialidade e o sigilo das informações contidas no prontuário em análise.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 6º Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto.

Art. 7º Este regimento entrará em vigor após aprovação pelo Executivo Municipal e publicação da Portaria de nomeação da Comissão de Revisão de Óbitos da Unidade de Pronto Atendimento Raimundo Benjamim Franco.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE REVISÃO DE ÓBITOS

1. FINALIDADE:

Art. 1º Trata-se de uma comissão de caráter permanente, nomeada pelo poder executivo, responsável pela revisão dos óbitos dos pacientes falecidos na Unidade de Pronto Atendimento Tarcísio de Vasconcelos Maia.

2. COMPOSIÇÃO:

Art. 2º A Comissão de Revisão de Óbitos, na Unidade de Pronto Atendimento Tarcísio de Vasconcelos Maia, será composta por:

I - MÁRIO MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, Médico - CRM 7026

II. DORISVÂNIA SOARES SARMENTO, Enfermeira, matrícula- 12.682-9

III. MARIA IZABEL MELO E OLIVEIRA, Assistente Social, matrícula: 135844

IV. FÁBIO EDUARDO AZEVEDO DA COSTA, Diretor Geral, matrícula: 12569-

V. FRANCISCO WEVERTON DA SILVA, Agente administrativo, matrícula: 9680-6

Art. 3º Para realização dos trabalhos da comissão os membros deverão ser disponibilizados de suas atividades assistenciais por tempo a ser definido pela comissão juntamente ao Secretário Municipal de Saúde.

3. MANDATO:

Art. 4º O mandato deverá ser de 01 (um) ano, podendo ser renovável conforme definição do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

4. ATRIBUIÇÕES:

Art. 5º São atribuições da Comissão:

I - Compete à Comissão de Revisão de Óbito a avaliação de todos os óbitos ocorridos na unidade, devendo, quando necessário, analisar laudos de necropsias realizados no Serviço de Verificação de Óbitos ou no Instituto Médico Legal.

II - Não compete ao médico membro da Comissão de Revisão de Óbitos, ao analisar a conduta do médico que assistiu ao paciente, emitir juízo de valor em relação à imperícia, imprudência ou negligência, pois esta competência é exclusiva dos Conselhos de Medicina.

Parágrafo único. O médico membro da Comissão de Revisão de Óbito, ao analisar a conduta do médico que assistiu o paciente, deve se limitar a elaborar relatório conclusivo de forma circunstancial, exclusivamente dos fatos analisados.

III. Os óbitos analisados pela Comissão de Revisão de Óbito que necessitem esclarecimentos em relação as condutas médicas adotadas devem ser encaminhados ao diretor técnico da instituição para análise e este, se necessário, encaminhará os casos para a Comissão de Ética Médica da instituição, que deverá observar as disposições da Resolução CFM nº 2.152/2016 e, na ausência desta, ao Conselho Regional de Medicina.

Parágrafo único. Quando necessários esclarecimentos de condutas adotadas por outros profissionais de saúde que atenderam o paciente, o caso deve ser encaminhado aos Conselhos Profissionais dos profissionais envolvidos.

IV. É vedado a utilização do termo morte evitável para os casos de óbitos que necessitem de esclarecimentos em relação às condutas adotadas pelos profissionais que atenderam o paciente. Parágrafo único. Estes casos devem ser classificados como óbito a esclarecer.

V. Os membros da Comissão de Revisão de Óbito estão obrigados a manter a privacidade, a confidencialidade e o sigilo das informações contidas no prontuário em análise.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 6º Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto.

Art. 7º Este regimento entrará em vigor após aprovação pelo Executivo Municipal e publicação da Portaria de nomeação da Comissão de Revisão de Óbitos da Unidade de Pronto Atendimento Tarcísio de Vasconcelos Maia.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO EM SERVIÇO DE SAÚDE – CISS

1. FINALIDADE

Art. 1º Trata-se de uma comissão de caráter permanente, nomeada pelo poder executivo, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares, na Unidade de Pronto Atendimento Tarcísio de Vasconcelos Maia.

2. COMPOSIÇÃO

Art. 2º A Comissão de Controle De Infecção Em Serviço De Saúde – CISS, na Unidade de Pronto Atendimento Tarcísio de Vasconcelos Maia, será composta por:

I - MÁRIO MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, Médico - CRM 7026

II. DORISVÂNIA SOARES SARMENTO, Enfermeira, matrícula- 12.682-9

III. MARIA IZABEL MELO E OLIVEIRA, Assistente Social, matrícula: 135844

IV. FÁBIO EDUARDO AZEVEDO DA COSTA, Diretor Geral, matrícula: 12569-

V. FRANCISCO WEVERTON DA SILVA, Agente administrativo, matrícula: 9680-6

Art. 3º Para realização dos trabalhos da comissão os membros deverão ser disponibilizados de suas atividades assistenciais por tempo a ser definido pela comissão juntamente ao Secretário Municipal de Saúde.

3. MANDATO

Art. 4º O mandato deverá ser de 01 (um) ano, podendo ser renovável conforme definição do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

4. ATRIBUIÇÕES:

Art. 5º São atribuições da Comissão:

I - Elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de infecção hospitalar, adequado às características e necessidades da instituição, contemplando, no mínimo, ações relativas a:

a) Implantação de um Sistema de Vigjlância Epidemiológica das Infecções Hospitalares;

b) adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares;

c) capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares;

d) uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares.

II - Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores da CISS;

III. Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle.

IV. Elaborar e divulgar, regularmente, relatórios e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima de instituição e às chefias de todos os setores do hospital a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar.

V. elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento.

VI. Adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares.

VII. Definir, em cooperação com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares para a instituição.

VIII. Cooperar com o setor de treinamento ou responsabilizar-se pelo treinamento, com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares.

IX. Cooperar com a ação do órgão de gestão do SUS, bem como fornecer, prontamente, as informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades competentes.

X. Notificar, na ausência de um núcleo de epidemiologia, ao organismo de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob Vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva.

XI. Notificar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do organismo de gestão do SUS, os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecções associadas à utilização de insumos e/ou produtos industrializados.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 6º Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto.

Art. 7º Este regimento entrará em vigor após aprovação pelo Executivo Municipal e publicação da Portaria de nomeação da Comissão de Controle De Infecção Em Serviço De Saúde – CISS, na Unidade de Pronto Atendimento Tarcísio de Vasconcelos Maia.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO EM SERVIÇO DE SAÚDE – CISS

1. FINALIDADE:

Art. 1º Trata-se de uma comissão de caráter permanente, nomeada pelo poder executivo, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares, na Unidade de Pronto Atendimento Raimundo Benjamim Franco.

2. COMPOSIÇÃO:

Art. 2º A Comissão de Controle De Infecção Em Serviço De Saúde – CISS, na Unidade de Pronto Atendimento Raimundo Benjamim Franco, será composta por:

I - ALINE MEDEIROS DUTRA DANTAS, 0131024-1, Serviço Social

II. FABIANO DANTAS DE ALMEIDA, 0144169-2, Arquivo

III. TERESA CRISTINA DA SILVA MOREIRA, 0121398-1, Gestão/administrativo

IV. HUDSON CLINTON DE LIMA BESSA, SAMA, Coordenador medico

V. ANTONIO JOSÉ GUSMÃO ALMEIDA, PSS, Enfermeiro

Art. 3º Para realização dos trabalhos da comissão os membros deverão ser disponibilizados de suas atividades assistenciais por tempo a ser definido pela comissão juntamente ao Secretário Municipal de Saúde.

3. MANDATO:

Art. 4º O mandato deverá ser de 01 (um) ano, podendo ser renovável conforme definição do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

4. ATRIBUIÇÕES:

Art. 5º São atribuições da Comissão:

I - Elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de infecção hospitalar, adequado às características e necessidades da instituição, contemplando, no mínimo, ações relativas a:

a) Implantação de um Sistema de Vigjlância Epidemiológica das Infecções Hospitalares;

b) adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares;

c) capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares;

d) uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares.

II - Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores da CISS;

III. Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle.

IV. Elaborar e divulgar, regularmente, relatórios e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima de instituição e às chefias de todos os setores do hospital a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar.

V. elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento.

VI. Adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares.

VII. Definir, em cooperação com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares para a instituição.

VIII. Cooperar com o setor de treinamento ou responsabilizar-se pelo treinamento, com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares.

IX. Cooperar com a ação do órgão de gestão do SUS, bem como fornecer, prontamente, as informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades competentes.

X. Notificar, na ausência de um núcleo de epidemiologia, ao organismo de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob Vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva.

XI. Notificar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do organismo de gestão do SUS, os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecções associadas à utilização de insumos e/ou produtos industrializados.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 6º Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto.

Art. 7º Este regimento entrará em vigor após aprovação pelo Executivo Municipal e publicação da Portaria de nomeação da Comissão de Controle De Infecção Em Serviço De Saúde – CISS, na Unidade de Pronto Atendimento Raimundo Benjamim Franco.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO EM SERVIÇO DE SAÚDE – CISS

1. FINALIDADE:

Art. 1º Trata-se de uma comissão de caráter permanente, nomeada pelo poder executivo, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares, na Unidade de Pronto Atendimento Conchecita Ciarlini.

2. COMPOSIÇÃO:

Art. 2º A Comissão de Controle De Infecção Em Serviço De Saúde – CISS, na Unidade de Pronto Atendimento Conchecita Ciarlini, será composta por:

I. JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula 5081777-2, Diretora Geral

II. FRANCISCO IGOR AGUIAR DE OLIVEIRA, Médico 

III. LIDIANE MICHELE CAMPOS GARCIA, matrícula 124834-1

IV. ADRIANA CRISTIANA DE OLIVEIRA, matrícula 125350, Assistente Social

V. JOSENILTON CUNHA DE CARVALHO, matrícula 95710, SAME

Art. 3º Para realização dos trabalhos da comissão os membros deverão ser disponibilizados de suas atividades assistenciais por tempo a ser definido pela comissão juntamente ao Secretário Municipal de Saúde.

3. MANDATO:

Art. 4º O mandato deverá ser de 01 (um) ano, podendo ser renovável conforme definição do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

4. ATRIBUIÇÕES:

Art. 5º São atribuições da Comissão:

I - Elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de infecção hospitalar, adequado às características e necessidades da instituição, contemplando, no mínimo, ações relativas a:

a) Implantação de um Sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hospitalares;

b) adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares;

c) capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares;

d) uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares.

II - Avaliar, periódica e sistematicamente, as informações providas pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das infecções hospitalares e aprovar as medidas de controle propostas pelos membros executores da CISS;

III. Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos, sempre que indicado, e implantar medidas imediatas de controle.

IV. Elaborar e divulgar, regularmente, relatórios e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima de instituição e às chefias de todos os setores do hospital a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar.

V. elaborar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento.

VI. Adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares.

VII. Definir, em cooperação com a Comissão de Farmácia e Terapêutica, política de utilização de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares para a instituição.

VIII. Cooperar com o setor de treinamento ou responsabilizar-se pelo treinamento, com vistas a obter capacitação adequada do quadro de funcionários e profissionais, no que diz respeito ao controle das infecções hospitalares.

IX. Cooperar com a ação do órgão de gestão do SUS, bem como fornecer, prontamente, as informações epidemiológicas solicitadas pelas autoridades competentes.

X. Notificar, na ausência de um núcleo de epidemiologia, ao organismo de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob Vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva.

XI. Notificar ao Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do organismo de gestão do SUS, os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecções associadas à utilização de insumos e/ou produtos industrializados.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 6º Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto.

Art. 7º Este regimento entrará em vigor após aprovação pelo Executivo Municipal e publicação da Portaria de nomeação da Comissão de Controle De Infecção Em Serviço De Saúde – CISS, na Unidade de Pronto Atendimento Conchecita Ciarlini.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

REGIMENTO INTERNO CRIAÇÃO DA COMISSÃO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE

1. FINALIDADE:

Art. 1º Trata-se de uma comissão de caráter permanente, nomeada pelo poder executivo, responsável pela execução das ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, na Unidade de Pronto Atendimento Conchecita Ciarlini.

2. COMPOSIÇÃO:

Art. 2º A Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente, na Unidade de Pronto Atendimento Conchecita Ciarlini, será composta por:

I. JARLANE LOPES DA COSTA, matrícula 5081777-2, Diretora Geral

II. FRANCISCO IGOR AGUIAR DE OLIVEIRA, Médico SAMA

III. LIDIANE MICHELE CAMPOS GARCIA, matrícula 124834-1

IV. ADRIANA CRISTIANA DE OLIVEIRA, matrícula 125350, Assistente Social

V. JOSENILTON CUNHA DE CARVALHO, matrícula 95710, SAME

Art. 3º Para realização dos trabalhos da comissão os membros deverão ser disponibilizados de suas atividades assistenciais por tempo a ser definido pela comissão juntamente ao Secretário Municipal de Saúde.

3. MANDATO:

Art. 4º O mandato deverá ser de 01 (um) ano, podendo ser renovável conforme definição do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

4. ATRIBUIÇÕES:

Art. 5º São atribuições da Comissão:

I - Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde;

II - Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;

III - Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;

IV - Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;

V - Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;

VI - Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;

VII - Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;

VIII - Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;

IX - Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

X - Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

XI - Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

XII - Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos;

XIII - Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 6º Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto.

Art. 7º Este regimento entrará em vigor após aprovação pelo Executivo Municipal e publicação da Portaria de nomeação da Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente, na Unidade de Pronto Atendimento Conchecita Ciarlini.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

REGIMENTO INTERNO CRIAÇÃO DA COMISSÃO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE

1. FINALIDADE:

Art. 1º Trata-se de uma comissão de caráter permanente, nomeada pelo poder executivo, responsável pela execução das ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, na Unidade de Pronto Atendimento Tarcísio de Vasconcelos Maia.

2. COMPOSIÇÃO:

Art. 2º A Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente, na Unidade de Pronto Atendimento Tarcísio de Vasconcelos Maia, será composta por:

I - MÁRIO MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, Médico - CRM 7026

II - DORISVÂNIA SOARES SARMENTO, Enfermeira, matrícula- 12.682-9

III - MARIA IZABEL MELO E OLIVEIRA, Assistente Social, matrícula: 135844

IV - FÁBIO EDUARDO AZEVEDO DA COSTA, Diretor Geral, matrícula: 12569-

V - FRANCISCO WEVERTON DA SILVA, Agente administrativo, matrícula: 9680-6

Art. 3º Para realização dos trabalhos da comissão os membros deverão ser disponibilizados de suas atividades assistenciais por tempo a ser definido pela comissão juntamente ao Secretário Municipal de Saúde.

3. MANDATO:

Art. 4º O mandato deverá ser de 01 (um) ano, podendo ser renovável conforme definição do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

4. ATRIBUIÇÕES:

Art. 5º São atribuições da Comissão:

I - Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde;

II - Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;

III - Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;

IV - Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;

V - Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;

VI - Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;

VII - Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;

VIII - Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;

IX - Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

X - Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

XI - Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

XII - Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos;

XIII - Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 6º Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto.

Art. 7º Este regimento entrará em vigor após aprovação pelo Executivo Municipal e publicação da Portaria de nomeação da Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente, na Unidade de Pronto Atendimento Tarcísio de Vasconcelos Maia.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

REGIMENTO INTERNO CRIAÇÃO DA COMISSÃO DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE

1. FINALIDADE:

Art. 1º Trata-se de uma comissão de caráter permanente, nomeada pelo poder executivo, responsável pela execução das ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, na Unidade de Pronto Atendimento Raimundo Benjamim Franco.

2. COMPOSIÇÃO:

Art. 2º A Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente, na Unidade de Pronto Atendimento Raimundo Benjamim Franco, será composta por:

I - ALINE MEDEIROS DUTRA DANTAS, 0131024-1, Serviço Social

II. FABIANO DANTAS DE ALMEIDA, 0144169-2, Arquivo

III. TERESA CRISTINA DA SILVA MOREIRA, 0121398-1, Gestão/administrativo

IV. HUDSON CLINTON DE LIMA BESSA, SAMA, Coordenador medico

V. ANTÔNIO JOSÉ GUSMÃO ALMEIDA, PSS, Enfermeiro

Art. 3º Para realização dos trabalhos da comissão os membros deverão ser disponibilizados de suas atividades assistenciais por tempo a ser definido pela comissão juntamente ao Secretário Municipal de Saúde.

3. MANDATO:

Art. 4º O mandato deverá ser de 01 (um) ano, podendo ser renovável conforme definição do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

4. ATRIBUIÇÕES:

Art. 5º São atribuições da Comissão:

I - Promover ações para a gestão de risco no serviço de saúde;

II - Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional no serviço de saúde;

III - Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados e na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos propondo ações preventivas e corretivas;

IV - Elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;

V - Acompanhar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde;

VI - Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores;

VII - Estabelecer barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde;

VIII - Desenvolver, implantar e acompanhar programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde;

IX - Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

X - Compartilhar e divulgar à direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

XI - Notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos decorrentes da prestação do serviço de saúde;

XII - Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de eventos adversos;

XIII - Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 6º Este regimento poderá ser alterado por eventuais exigências de adoção de novas legislações pertinentes ao assunto.

Art. 7º Este regimento entrará em vigor após aprovação pelo Executivo Municipal e publicação da Portaria de nomeação da Comissão do Núcleo de Segurança do Paciente, na Unidade de Pronto Atendimento Raimundo Benjamim Franco.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 03/2023 – Contrato Nº 168/2021, oriundo Pregão Nº 25/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA - CNPJ 05.340.639/0001-30. Vigência: 29/07/2023 a 29/07/2024. Data da assinatura: 26/07/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 13/2023. Processo Administrativo N° 218/2023. Pregão N° 03/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36.  Contratada: Sandra S de Lima - CNPJ: 34.573.198/0001-14. Valor: R$ 188.413,34 (cento e oitenta e oito mil quatrocentos e treze reais e trinta e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/08/2023 a 11/08/2024. Data da assinatura do contrato: 11/08/2023

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 11/2023. Processo Administrativo N° 277/2023. Pregão N° 08/2022-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 218.721,50 (duzentos e dezoito mil setecentos e vinte e um reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 10/08/2023 a 10/08/2024. Data da assinatura do contrato: 10/08/2023.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 16,
DE 18 DE AGOSTO DE 2023

DESIGINAÇÃO DE GESTOR E FISCAL PARA A EMPRESA GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MEIRE EUGÊNIA DUARTE, Matrícula: 507814-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Ata 72/2022, Processo nº 34/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. – CNPJ 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual TALLES LINHARES DE SOUSA PEREIRA, Matrícula: 510270-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GILVANETE LIMA BEZERRA, matrícula 520403-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente a Ata 72/2022, Processo nº 34/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. – CNPJ 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual, THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula n° 0508756

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 06/2023. Processo Administrativo N° 33/2023. Pregão N° 08/2022-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - CPNJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 88.207,00 (oitenta e oito mil e duzentos e sete reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/08/2023 a 14/08/2024. Data da assinatura do contrato: 14/08/2023.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 01/2023 – Contrato Nº 06/2022, oriundo do Pregão Nº 66/2021-SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Impressione Soluções em Copias e Impressões LTDA - CNPJ 10.953.726/0001-00. Valor: R$ 85.950,00 (oitenta e cinco mil e novecentos e cinquenta reais). Vigência: 12/07/2023 a 12/07/2024. Data da assinatura: 12/07/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 08/2023. Processo Administrativo N° 105/2023. Pregão N° 08/2022-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ: 44.647.538/0001-68.  Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 477.575,30 (quatrocentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 11/08/2023 a 11/08/2024. Data da assinatura do contrato: 11/08/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 10/2023. Processo Administrativo N° 103/2023. Concorrência N° 01/2022-SECOM +. Objeto: Contratação de empresas especializadas para a execução sob demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como, para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, conforme serviços descritos na Tabela. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – CNPJ: 44.647.538/0001-68.  Contratada: Executiva Agência de Comunicação LTDA - CNPJ: 08.060.544/0001-50. Valor de até: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/08/2023 a 17/08/2024. Data da assinatura do contrato: 17/08/2023.  

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

REFERÊNCIA: Fatura 98545 R$ 7.805,57;

Reconheço a dívida, no valor de R$ 7.805,57 (sete mil oitocentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos), epigrafada em decorrência da prestação de serviços constantes na fatura acima já registrada, ressaltando que ao referido valor está incluso juros referente aso faturas 94647,95313,96010,96416 e 97472, na forma preconizada no artigo 59 da lei 8.666/93, como também determino a remessa dos autos ao setor responsável desta secretaria municipal, ficando a mesma, desde já, autorizada a abertura de procedimento indenizatório para pagamento da despesa.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 16/2023. Processo Administrativo N° 72/2023. Concorrência N° 01/2022-SECOM+. Objeto: Contratação de empresas especializadas para a execução sob demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como, para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme serviços descritos na Tabela. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05.  Contratada: Executiva Agência de Comunicação LTDA. - CNPJ: 08.060.544/0001-50. Valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/08/2023 a 17/08/2024. Data da assinatura do contrato: 17/08/2023.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 14/2023. Processo Administrativo N° 70/2023. Pregão N° 07/2022-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de buffet para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05.  Contratada: Nave Comercio e Serviços LTDA - CNPJ: 04.268.760/0001-35. Valor: R$ 301.375,00 (trezentos e um mil e trezentos e setenta e cinco reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/08/2023 a 03/08/2024. Data da assinatura do contrato: 03/08/2023.

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2023-SEINFRA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64/2023. Fica SUSPENSA a sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 21 de agosto de 2023 às 9h na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração - Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Bairro Centro. CEP: 59.600-135, Mossoró-RN da TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2023-SEINFRA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de reforma da praça Manoel Rola e do canteiro Central da Rua da Guia, localizados no bairro Pintos, até ulterior deliberação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

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