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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 839,
DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor MICKAEL AFONSO RODRIGUES DA SILVA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Limpeza Urbana da Região Oeste, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 122,
DE 21 DE AGOSTO DE 2023

A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2022 - SEMAD+, Ata de Registro de Preço nº 82/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA. EPP, tendo como substituto eventual RUBEN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula n° 0509248-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2022 - SEMAD+, Ata de Registro de Preço nº 82/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA. EPP, tendo como substituto eventual, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 123,
DE 21 DE AGOSTO DE 2023

A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2022 - SEMAD+, Ata de Registro de Preço nº 77/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA, tendo como substituto eventual RUBEN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula n° 0509248-1.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2022 - SEMAD+, Ata de Registro de Preço nº 77/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e TECNO2000 INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA, tendo como substituto eventual, RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 04/2023. Processo Administrativo N° 41/2023. Pregão N° 08/2022-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA – CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 34.337,50 (trinta e quatro mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/08/2023 a 16/08/2024. Data da assinatura do contrato: 16/08/2023.

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 577,
DE 21 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, os trabalhos Comissão de Inquérito instaurada por meio da Portaria n° 273 de 14 de junho de 2023, o qual apura possível recebimento indevido, por parte da servidora C.M.C., de valores referentes a horas extraordinárias durante o exercício do cargo de confiança de diretora/gestora de Unidades de Saúde do Município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 14 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 578,
DE 21 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, os trabalhos Comissão de Inquérito instaurada por meio da Portaria n° 274 de 14 de junho de 2023, o qual apura possível recebimento indevido, por parte da servidora E.C.S.A, de valores referentes a horas extraordinárias durante o exercício do cargo de confiança de diretora/gestora de Unidades de Saúde do Município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 14 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 579,
DE 21 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, os trabalhos Comissão de Inquérito instaurada por meio da Portaria n° 275 de 14 de junho de 2023, o qual apura possível recebimento indevido, por parte da servidora E.K.F.F., de valores referentes a horas extraordinárias durante o exercício do cargo de confiança de diretora/gestora de Unidades de Saúde do Município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 14 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 580,
DE 21 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, os trabalhos Comissão de Inquérito instaurada por meio da Portaria n° 276 de 14 de junho de 2023, o qual apura possível recebimento indevido, por parte da servidora V.C.F.R., de valores referentes às horas extraordinárias durante o exercício do cargo de confiança de diretora/gestora de Unidades de Saúde do Município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 14 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 581,
DE 21 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, os trabalhos Comissão de Inquérito instaurada por meio da Portaria n° 277 de 14 de junho de 2023, o qual apura possível recebimento indevido, por parte da servidora A.L.C.S., de valores referentes às horas extraordinárias durante o exercício do cargo de confiança de diretora/gestora de Unidades de Saúde do Município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 14 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 582,
DE 21 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, os trabalhos Comissão de Inquérito instaurada por meio da Portaria n° 278 de 14 de junho de 2023, o qual apura possível recebimento indevido, por parte da servidora C.M.S., de valores referentes às horas extraordinárias durante o exercício do cargo de confiança de diretora/gestora de Unidades de Saúde do Município.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 14 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 119,
DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a Contratação de empresa especializada em serviço de buffet para atender as unidades da Secretária Municipal de Educação de Mossoró/RN.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256 e a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 10/2023, referente ao Processo Administrativo n° 283/2023, decorrente do Pregão Eletrônicon° 07/2022 - SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa NAVE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 04.268.760/0001-35, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de buffet para atender as unidades da Secretária Municipal de Educação de Mossoró/RN. 

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

 I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

 II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

 III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

 IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

 Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

 I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

 II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

 III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

 IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; 

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; 

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 04 de agosto de 2024.

Mossoró-RN, 04 de agosto de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 120,
DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256 e a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 10/2023, referente ao Processo Administrativo n° 283/2023, decorrente do Pregão Eletrônicon° 07/2022 - SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa NAVE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.268.760/0001-35, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de buffet para atender as unidades da Secretária Municipal de Educação de Mossoró/RN.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

 I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

 II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

 III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

 IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

 Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

 I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

 II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

 III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

 IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

 V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 04 de agosto de 2024.

Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Termo de Colaboração de nº 006/2023 que entre si celebra o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, CNPJ de n° 14.928.192/0001-05 e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNCITERN, visando a colaboração mútua das entidades quando da execução das atividades do Programa Jovem do Futuro. Vigência do Termo: 4 (quatro) meses. Valor Total: R$ 26.666,67 (vinte e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), Data da Assinatura: 18/08/2023. Assina pela Concedente: ERISON NATECIO DA COSTA TORRES (Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania). Assina pela Entidade: RAFAEL RAMON F. RODRIGUES (Diretor Presidente).

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 13/2023. Processo Administrativo N° 81/2023. Pregão N° 08/2022-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ: 14.928.192/0001-05.  Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA – CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 357.583,75 (trezentos e cinquenta e sete mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/08/2023 a 16/08/2024. Data da assinatura do contrato: 16/08/2023.

EDITAL Nº 017/2023 – SEMASC

Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária e formação de cadastro de reserva para os cargos de assistente social, psicólogo, técnico de nível superior, técnico de nível médio I, técnico de nível médio II e técnico de nível médio III.

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado – COPSS, instituída pela Portaria nº 606 - GP, publicada no Diário Oficial do Município, edição de nº 127, do dia 10 de julho de 2023, acessível através do endereço eletrônico: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado – PSS para Contratação Temporária e por tempo determinado, mais cadastro de reserva, sob regime de Contrato Administrativo dos cargos específicos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS será regido por este Edital, coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC) e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), por meio de membros designados para Comissão do Processo Seletivo Simplificado – COPSS, conforme Portaria nº 606- GP, publicada no Diário Oficial do Município, edição de nº 127, do dia 10 de julho de 2023.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado – PSS tem por finalidade a seleção de profissionais de nível médio e superior; Assistentes sociais, Psicólogos e Técnicos de Nível Superior em outras categorias, previstos na Portaria nº 17/2009 – CNAS, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; e na Resolução Nº 9 - CNAS, de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOBRH/SUAS, elencados no ANEXO II deste Edital, com a finalidade de contratação temporária por prazo determinado e suprimento das necessidades das unidades de Assistência Social de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, desenvolvidas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC).

1.3. O Processo Seletivo Simplificado – PSS constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional realizado em etapa única.

1.4. O(a) candidato(a) só poderá concorrer a um único cargo. Em nenhuma hipótese será efetuada a contratação de candidato(a) em cargo diferente daquele pelo qual tenha optado no ato da inscrição.

1.5. É condição essencial para inscrever-se neste PSS o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e em quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados com vistas a esse PSS. Ao protocolar a inscrição, o (a) candidato (a) declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.6. O prazo de validade do PSS será de até 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, não excedendo o prazo máximo de 2 (dois) anos.

1.7. Os atos oficiais relativos à publicação do edital e homologação do presente PSS serão publicados no Diário Oficial de Mossoró (DOM) da Prefeitura Municipal de Mossoró, conforme Lei Municipal nº 2.703, de 10 de dezembro de 2010, e os demais atos no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/.

2. DOS CARGOS, DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA

2.1. São ofertadas, nesse PSS, vagas de nível superior e médio e, ao mesmo tempo, este processo promove a formação de cadastro de reserva no triplo do número de vagas, conforme ANEXO II deste Edital.

2.1.1. Para os cargos das unidades de assistência social da Proteção Social Básica: Psicólogo (20 horas), Assistente Social (20 horas), Técnico de Nível Superior (20 horas) e Técnico de Nível Médio I – socioeducador (40 horas), descritos no ANEXO II deste Edital.

2.1.2. Para os cargos das unidades de assistência social da Proteção Social Especial: Psicólogo (20 horas), Assistente Social (20 horas), Técnico de Nível Superior (20 horas), Técnico de Nível Médio III – Cuidador (40 horas) e Técnico de Nível Médio II – administrativo (40 horas), descritos no ANEXO II deste Edital.

2.2. A convocação dos(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas ocorrerá, em qualquer tempo, no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, na medida em que for sendo justificada a necessidade de contratação de pessoal, para suprir carências de recursos humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania/SEMASC.

2.3. A classificação de cada candidato(a) dar-se-á pela sua pontuação obtida em conformidade com o estabelecido no Item 9 deste Edital.

2.4. A convocação do(a) candidato(a) será feita obedecendo a ordem de classificação obtida.

2.5. A contratação de que trata o presente Edital, pelo Município de Mossoró/RN, será pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que não exceda o prazo máximo de até 02 (dois) anos.

2.6. A lotação dos(as) profissionais contratados(as) será efetuada conforme o interesse e necessidade das unidades de assistênica social da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania/SEMASC.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, e no disposto do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com alteração dada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao contrato.

3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3.3. Para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, declarar sua deficiência, observando a compatibilidade com as exigências das atividades relativas à categoria do contrato a que concorre.

3.4. O(a) candidato(a) com deficiência deverá anexar, exclusivamente no ato da inscrição, além dos documentos e títulos, laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.5. Os(as) candidatos(as) com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participarão do PSS em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição, à entrega dos documentos e títulos e aos critérios de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional.

3.6. O(a) candidato(a) que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado(a) e classificado(a) no PSS, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos cargos ofertados neste Edital.

3.7. A não observância do disposto no Subitem 3.4 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tais condições, passando a concorrer às vagas de classificação geral.

3.8. Caso não haja inscrição de candidatos(as) que se declarem pessoa com deficiência, as vagas serão preenchidas(as) pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação para cada cargo.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Os(as) candidatos(as) doadores de sangue e/ou órgãos, têm direito à isenção da taxa de inscrição do PSS, de acordo com a Lei Municipal nº 1.547, de 15 de outubro de 2001.

4.1.1. Para fazer jus à isenção a que se refere à Lei Municipal nº 1.547/2001, o(a) candidato(a) deverá apresentar o documento de identificação, expedido pelo órgão competente, comprovando que se trata de doador(a) sistemático(a) de, no mínimo, três doações de sangue nos 12 (doze) meses anteriores à data da publicação deste Edital e documentação comprobatória de que é doador(a) vivo(a) de órgãos.

4.2. Os(as) candidatos(as) desempregados(as) de qualquer categoria profissional e os(as) trabalhadores(as) em geral que percebam até 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos nacionalmente unificados, têm direito à isenção da taxa de inscrição do PSS, de acordo com a Lei Municipal nº 1.064, de 15 de abril de 1998, alterada pela Lei nº 2.884, de 26 de abril de 2012.

4.2.1. Para fazer jus à isenção prevista na Lei Municipal nº 1.064/1998, o (a) candidato (a) desempregado (a) terá que comprovar, anexando, no ato da inscrição, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e do espelho do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

4.3. As doadoras de leite materno, de acordo com a Lei Estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, têm direito à isenção da taxa de inscrição do PSS.

4.3.1. São consideradas doadoras regulares de leite materno as candidatas que tenham efetuado pelo menos 3 (três) doações de leite no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital.

4.3.2. Para requerer a isenção de pagamento do valor da inscrição, a doadora deverá anexar, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios das respectivas doações (cópia simples), a serem emitidas por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo o número do cadastro, data das doações, nome e CPF da doadora.

4.4. Tem direito à isenção o(a) eleitor(a) convocado(a) e nomeado(a) que prestou serviço à Justiça Eleitoral por duas vezes, consecutivas ou não, como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro(a) ou segundo(a) mesário(a) ou secretário(a), membro ou escrutinador(a) de Junta Eleitoral, supervisor(a) de local de votação, também denominado de administrador(a) de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à  preparação e à montagem das salas de votação, de acordo com a Lei Municipal nº 2.914, de 27 de agosto de 2012.

4.5. Para usufruir do direito à isenção da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá solicitá-la no ato de inscrição, em ambiente destinado, anexando cópias dos seguintes documentos:

a. se doador (a) de sangue: Carteira de Doador(a) e Declaração, emitidas pelo órgão competente, contendo nome completo, CPF, número de cadastro, comprovação que efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital do PSS;

b. se desempregado (a): cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) e do espelho do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

c. se doadora de leite materno: documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos 03 (três) ocasiões nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital deste certame;

d. se eleitor (a), convocado (a) e nomeado (a), que prestou serviço à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte: apresentar documento comprobatório (cópia da declaração ou do diploma expedido pela Justiça Eleitoral com a função desempenhada, o turno e a data da eleição) de que prestou serviços à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma eleição. Serão consideradas declarações ou diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral nos últimos 4 (quatro) anos.

4.6. O pedido de isenção deverá ser feito exclusivamente no ato da inscrição, em ambiente específico, e deverá ser juntado com os documentos referidos no Subitem 4.5., por meio do link https://concursos.prefeiturademossoro.com.br, o qual estará sujeito à análise por parte da Comissão do PSS.

4.7. O(a) candidato(a) que não cumprir o que estabelece nos Subitens 4.1., 4.2., 4.3. e 4.4. não terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.8. O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no site https://concursos.prefeiturademossoro.com.br, conforme cronograma presente no ANEXO I.

4.8.1. Havendo indeferimento da solicitação, o(a) candidato(a) terá um (01) dia útil para recorrer, conforme prazo e forma prevista no item 11.

4.8.2. O(a) candidato(a) terá 24 (vinte e quatro) horas, no caso de indeferimento, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição do PSS, observado o horário limite para envio do comprovante por meio do site https://concursos.prefeiturademossoro.com.br.

4.9. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que anexar documento inverídico ou prestar informação falsa com o intuito de usufruir de qualquer das hipóteses de isenção previstas neste Edital, sujeitar-se-á:

a. ao cancelamento da inscrição e exclusão do PSS, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b. à exclusão da lista dos(as) classificados(as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação temporária para o cargo;

c. à declaração de nulidade do contrato temporário, se a falsidade for constatada após a contratação do(a) mesmo(a).

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. Para se inscrever:

5.1.1. o(a) candidato(a) deverá possuir graduação em Psicologia, para o cargo de Psicólogo (a);

5.1.2. O(a) candidato(a) deverá possuir graduação em Serviço Social para o cargo de Assistente Social;

5.1.3. o(a) candidato(a) ao cargo de Técnico de Nível Superior deverá comprovar graduação em conformidade às Normativas que trata os Recursos Humanos para o Sistema Único de Assistência Social, emitidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social: Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada por meio da Resolução nº269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, ratificada pela Resolução nº17, de 20 de junho de 2011;

5.1.4. o(a) candidato(a) para o cargo de Técnico de Nível Médio deverá apresentar o certificado de conclusão do ensino médio, conforme a Resolução Nº 9 - CNAS, de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

5.1.5. A graduação deverá ser comprovada mediante diploma ou certificado de conclusão expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

5.1.6. A conclusão do ensino médio deverá ser comprovada mediante histórico escolar, certificado ou declaração de conclusão expedida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

5.2. O(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital e, sendo verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será indeferida ou cancelada.

5.3. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), cabendo–lhe verificar, antes do envio, todas as informações preenchidas.

5.3.1. À Comissão do PSS é reservada o direito de excluir aquele(a) que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

5.4. Terá sua inscrição indeferida e será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que:

a. não realizar a inscrição de forma correta, preenchendo os campos específicos ou deixar de anexar os documentos e títulos;

b. não apresentar cópia dos documentos de comprovação de títulos e experiência profissional, conforme o cargo previsto;

c. não cumprir todas as etapas de inscrição constante neste Edital;

d. marcar cargo divergente do pretendido.

5.5. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do PSS o(a) candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.

5.6.. O(a) candidato(a) poderá realizar apenas 1(uma) inscrição neste PSS.

5.6.1. Serão indeferidas as inscrições em duplicidade.

5.7. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos oficiais de identificação com foto, como:

a. Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores de exercícios profissionais (ordens, conselhos, etc.);

b. Passaporte;

c. Certificado de Reservista;

d. Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valham como documento de identidade;

e. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

f. Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo que contenha fotografia).

5.8. A inscrição será feita exclusivamente na página da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, por meio do link disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC) – https://concursos.prefeiturademossoro.com.br do dia 22 de agosto de 2023 a 28 de agosto de 2023, observando o horário oficial local, conforme disposto no cronograma do ANEXO I.

5.8.1. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 100,00, para todos os cargos. O pagamento deverá ser realizado através de depósito identificado eletronicamente, obrigatoriamente, com o nome do(a) candidato(a), transferência de conta de titularidade do(a) próprio(a) candidato(a), para Conta Corrente nº 57180-6, Agência nº 4687-6, Operação 001, Banco do Brasil ou via PIX, através da chave: 808425f4-1854-4468-9715-45c35f77a973, devendo também constar em o comprovante o nome do candidato(a) como pagador.

5.8.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do PSS, por conveniência da Administração.

5.9. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá observar as seguintes etapas:

a. Preencher integralmente a inscrição o(a) candidato(a) que desejar ser isento da taxa de inscrição deverá preencher sua solicitação em campo específico);

b. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando o horário de entrega dos documentos, por meio do link https://concursos.prefeiturademossoro.com.br - a partir do dia 22 a 28 de agosto de 2023, observando o horário oficial local.

5.10. Só será aceito como comprovante de pagamento da taxa de inscrição, unicamente e tão somente, o pagamento do depósito bancário identificado eletronicamente com o nome do(a) candidato(a) feito diretamente no caixa, por meio de transferência bancária de conta ou PIX, cuja titularidade seja do(a) próprio(a) candidato(a), para a conta bancária indicada no Subitem 5.8.1.

5.11. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, comprovantes de pagamento da taxa de inscrição com data posterior ao prazo final descrito no Subitem 5.9 “b”, excetuando-se os que tiveram os pedidos de isenção indeferidos em sede de recurso, o qual terá até o dia 16 de agosto de 2023 para o recolhimento da taxa, em consonância com o ANEXO I.

5.12. Antes de efetuar sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o cargo pretendido e deverá enviar, por meio do formulário de inscrição (upload), cópia digitalizada dos documentos listados abaixo, obedecendo a seguinte ordem:

a. Ficha de inscrição, devidamente preenchida de forma online, seguida do upload dos documentos (em um único arquivo);

b. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, exceto os(as) candidatos(as) que tiveram o pedido de isenção deferido, devendo, neste caso, anexar o comprovante de isenção;

c. Carteira de identidade ou documento oficial com foto, constante no rol do Subitem 5.7;

d. CPF;

e. Curriculum Vitae resumido, conforme modelo constante no ANEXO III, devidamente preenchido e pontuado de acordo com os títulos e experiências comprovadas;

f. Diploma de graduação (frente e verso), ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, acompanhada de Histórico, fornecido(a) por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e documento de registro no respectivo Conselho Regional de atuação, para os cargos de Psicólogo e Assistente Social.

5.12.1. O Laudo Médico, no caso dos(as) candidatos(as) com deficiência, deverá ser anexado em ambiente reservado para este fim, no processo de preenchimento da inscrição.

5.13. Para comprovação do título de pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu: cópia do diploma ou certificado (frente e verso), na área do cargo para o qual optou. Será aceita cópia digitalizada do Certificado Original acompanhado do histórico ou Declaração de conclusão do curso (com histórico), para o caso de término até a data da contratação.

5.13.1. Caso não tenham o diploma ou certificado, os(as) candidatos(as) deverão apresentar Declaração de Conclusão de curso com término em 2023. Caso sejam classificados e convocados, a contratação fica condicionada à apresentação do certificado ou diploma.

5.14. Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado, na área do cargo para o qual optou, será aceita cópia digitalizada do diploma ou certificado, acompanhado do histórico ou Declaração de conclusão do curso (com histórico), para o caso de término até 2023.

5.14.1. Caso não tenham o diploma ou certificado, os(as) candidatos(as) deverão apresentar Declaração de conclusão de curso com término em 2023, caso sejam classificados e convocados, a contratação fica condicionada à apresentação do certificado ou diploma.

5.15. Os diplomas de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras, somente serão aceitos mediante apresentação de comprovante de revalidação em instituição brasileira devidamente reconhecida pelo MEC.

5.16. Para comprovação da experiência profissional na área do cargo pretendido, deverá ser observado o quadro a seguir:

ATIVIDADE

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo (a) responsável legal pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração ou da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, que comprove a experiência de acordo com o cargo pretendido, indicando a lotação e o cargo ocupado, até a data de publicação deste Edital e Termo de Posse/Contrato de Trabalho. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, documentos expedidos por qualquer órgão que não seja os especificados neste item.

Em Empresa Privada

Carteira de trabalho (página de identificação com foto, dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data de publicação deste Edital.

5.17. No caso dos(as) candidatos(as) com deficiência, além dos documentos descritos no subitem 5.12., devem entregar, também, o laudo médico original ou cópia autenticada, conforme exigência do Subitem 3.4 do presente Edital.

5.18. Após a finalização da inscrição, o(a) candidato(a) não poderá fazer alterações nos seus dados cadastrais, incluir documentos ou enviá-los por quaisquer outros meios.

5.19. Todos os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados, exclusivamente, no momento da inscrição, em ARQUIVO ÚNICO, no formato PDF, salvo com a seguinte nomenclatura: NOME DO CANDIDATO_CARGO, e organizados conforme a ordem estabelecida no Subitem 6.5, não devendo exceder 10 (dez) MB.

5.20. Arquivos enviados em outros formatos diversos do disposto no subitem 5.19, implicarão no indeferimento da inscrição do(a) candidato(a).

6. DA AVALIAÇÃO

6.1. O PSS constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, a ser realizada pela COPSS.

6.2. Na análise do curriculum vitae resumido dos(as) candidatos(as), conforme ANEXO III, a Comissão de Seleção avaliará a pontuação e documentação comprobatória de acordo com os critérios estabelecidos no item 8.

7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

7.1. Os(as) candidatos(as) classificados(as) dentro do número de vagas referentes ao cargo oferecido, serão contratados(as) obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Administração o direito de contratar de acordo com a necessidade e conveniência apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

7.2. O(a) contratado(a) poderá ser encaminhado(a) para unidades de assistência social da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, durante a vigência do contrato.

7.3. As funções temporárias a serem exercidas, as vagas, a carga horária, a remuneração e os requisitos para investidura estão estabelecidos no ANEXO II deste Edital.

7.4. A contratação do(a) candidato(a) está condicionada ao atendimento e à comprovação das seguintes exigências:

a. ser brasileiro(a) ou gozar das prerrogativas previstas dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;

b. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

c. estar quites com as obrigações eleitorais;

d. estar quites com o serviço militar (se do sexo masculino e não indígena);

e. não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública, quando for o caso;

f. não acumular ilegalmente cargo/emprego/função pública, salvo nos casos previstos na Constituição Federal;

g. ter sido classificado(a) no presente PSS;

h. possuir habilitação em curso superior na área do cargo para o qual foi classificado(a), em instituição reconhecida pelo MEC;

i. ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de laudos médicos;

j. ter os requisitos exigidos neste Edital para exercício da função pretendida, conforme indicado no ANEXO II deste Edital;

k. ter sua deficiência reconhecida como compatível com as atribuições da função pública pretendida, no caso dos(as) candidatos(as) com deficiência.

l. apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação, nos prazos estabelecidos e divulgados através do endereço eletrônico site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br .

7.5. O pessoal contratado nos termos estabelecidos neste Edital, não poderá, de acordo com a Lei n° 3.098, de 12 de dezembro de 2013:

a. receber ou exercer atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b. ser nomeado(a) ou designado(a), ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

c. ser novamente contratado(a), com fundamento neste edital, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, em concordância com regimento instituído pela Lei Municipal nº 3.098/2013.

7.6. Os documentos necessários para contratação são:

a. 02 (duas) fotos 3x4;

b. Carteira de reservista (para os candidatos do sexo masculino e não indígenas);

c. Carteira de identidade (RG);

d. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

f. Título Eleitoral;

g. Comprovante de residência;

h. Dados bancários, quando solicitado pela Secretaria de Adminsitração;

i. Documento comprobatório da exigência de formação para ocupar o cargo concorrido;

j. Laudos médicos comprobatórios de aptidão física e mental para o exercício do cargo;

k. Documento de registro no Conselho Regional de atuação (para os cargos de Psicólogo e Assistente Social), conforme ANEXO II.

7.7. Caso o(a) candidato(a) não se apresente para assumir o cargo a que concorreu, com todos os documentos necessários para contratação, será desclassificado(a).

7.8. Além das documentações relacionadas neste Edital, o(a) candidato(a) fará as seguintes declarações no ato da contratação, conforme anexos contidos neste edital:

a. Declaração de não acumulação de cargo público, conforme ANEXO IV;

b. Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme ANEXO V;

c. Declaração compatibilidade de horários de acordo com as especificidades do cargo a ser assumido, conforme ANEXO VI ou ANEXO VII;

d. Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme ANEXO VIII.

8. CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.1 Formação (conforme subitens do 5.13 ao 5.15):

CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

PONTOS

Especialização (Reconhecida pelo MEC)

4

Mestrado (Reconhecido pelo MEC)

8

Doutorado (Reconhecido pelo MEC)

16

8.1.1 Apenas serão pontuados os cursos de pós-graduação na área de conhecimento ou áreas afins, conforme Tabela CAPES disponível no link abaixo, para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu, com carga horária mínima de 360 horas. https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/TabelaAreasConhecimento_072012_atualizada_2017_v2.pdf.

8.1.28.1.2 A pontuação será cumulativa, considerando apenas 01 (um) curso por titulação, podendo o(a) candidato(a) atingir o máximo 28 (vinte e oito) pontos.

8.2. Experiência no exercício da função para os cargos previstos neste edital: psicólogo(a), assistente social, técnico de nível superior, técnico de nível médio de nível III – cuidador, técnico de nível médio de nível II – administrativo, técnico de nível médio de nível I – socioeducador.

TEMPO

PONTOS

De 4 a 12 meses

2 pontos

De 12 a 24 meses

4 pontos

De 24 a 36 meses

6 pontos

De 36 a 60meses

8 pontos

ACIMA de 60 meses

10 pontos

8.2.1. Apenas serão aceitos documentos que comprovem experiência no cargo para o qual o(a) candidato(a) se inscreveu.

8.2.2. Não será pontuada a documentação comprobatória de experiência sem data de início e término (dia, mês e ano), salvo em casos de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), cujo tempo de serviço será considerado até a data da publicação do Edital, como explicado no subitem 5.16.

8.2.3. O período de experiência profissional devidamente comprovado, nos termos deste Edital, será pontuado de acordo com a tabela do subitem 8.2, não sendo cumulativo.

8.2.4. Para efeito de contabilização de experiência profissional comprovada, será considerada apenas aquela obtida nos 72 (setenta e dois) meses anteriores à data da publicação do Edital.

9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. A concorrência dar-se-á entre os(as) candidatos(as) inscritos(as) para o mesmo cargo.

9.2. O PSS tem caráter classificatório, podendo ser eliminatório de acordo com o subitem 13.2.

9.3. A pontuação final do(a) candidato(a) será o somatório do total de pontos obtidos na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.

9.4. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo(a) candidato(a), de acordo com o estabelecido no item 8 deste Edital.

9.5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem que se apresenta:

a. maior idade;

b. maior número de pontos no Subitem 8.1;

c. maior número de pontos no Subitem 8.2;

d. sorteio público.

9.6. A classificação dos(as) candidatos(as) será divulgada no endereço eletrônico da prefeitura de Mossoró/RN: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br e sua homologação publicada no Diário Oficial de Mossoró/RN.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado – COPSS nos seguintes casos e prazos, em conformidade ao cronograma do ANEXO I:

10.1.1 10.1.1. Contra o indeferimento da inscrição, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da homologação das inscrições, em ambiente reservado para este fim.

10.1.2. Contra o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição formulado conforme item 4, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado, em ambiente reservado para este fim.

10.1.3. Contra a classificação no PSS, indicada no resultado preliminar, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado, em ambiente reservado para este fim.

10.2. Todos os recursos deverão ser interpostos mediante link disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC) https://concursos.prefeiturademossoro.com.br, não sendo aceitos os recursos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como os recursos via postal e por e-mail.

10.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital serão indeferidos.

10.4. Cada candidato(a) só poderá interpor um recurso e, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

10.5. A Comissão do PSS – COPSS constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.6. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.prefeiturademossoro.com.br .

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

11.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, relativo ao Item 10, o Resultado Final do PSS será homologado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), publicado no Diário Oficial do Município (DOM), conforme constante no ANEXO I deste Edital.

11.2. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC) colocará à disposição dos(as) candidatos(as), para consulta, no endereço eletrônico https://concursos.prefeiturademossoro.com.br, a listagem contendo o resultado final do PSS de todos(as) os(as) candidatos(as).

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1. O prazo de validade do presente PSS será de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da administração, com base na sua conveniência e oportunidade.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os(as) candidatos(as) poderão obter informações referentes ao PSS, exclusivamente, no site https://concursos.prefeiturademossoro.com.br .

13.2. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do PSS, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.

13.3. A Classificação Final gera para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação. Às Secretarias de Assistência Social e Cidadania (SEMASC) e de Administração (SEMAD) reservam-se ao direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, a disponibilidade e as necessidades do serviço, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste PSS.

13.4. O(a) candidato(a) classificado(a) constituirá o quadro de reserva da SEMASC, podendo ser convocado(a) durante o prazo de validade do PSS.

13.5. Não será fornecido ao(a) candidato(a) documento comprobatório individual de classificação deste PSS. A classificação será divulgada no site informado no subitem 13.1.

13.6. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do PSS – COPSS.

Suzaneide Ferreira da Silva

Matrícula: 5082706

Presidente da COPSS

Franz Lisz Nixon Coutinho Madruga

Matrícula: 5105991

Secretário

Francisco Hélio de Oliveira

Matrícula: 5076811

Kamyla Mirella de Araújo Costa

Matrícula: 5096723

Diana Paula Bessa Maia Fernandes

Matrícula: 0515442

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

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