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  • Data: 22/08/2023

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 89, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Título de Cidadão Mossoroense o senhor Givanildo Franco do Nascimento.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao Givanildo Franco do Nascimento.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 90, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Título de Cidadão Mossoroense senhor Joilton Carlos Medeiros da Cunha.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Joilton Carlos Medeiros da Cunha.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 91, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Troféu da Segurança ”PM Ivan Alexandre da Costa” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Fredson Medeiros de Souza.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança ”PM Ivan Alexandre da Costa” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Fredson Medeiros de Souza.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 92, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Troféu da Segurança ”PM Ivan Alexandre da Costa” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Francisco Aderson de Sousa.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança ”PM Ivan Alexandre da Costa” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Francisco Aderson de Sousa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 93, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Troféu da Segurança ”PM Ivan Alexandre da Costa” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Nicodemos Veríssimo de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança ”PM Ivan Alexandre da Costa” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Nicodemos Veríssimo de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 94, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Troféu da Segurança ”PM Ivan Alexandre da Costa” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Heleno Madson Gomes Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança ”PM Ivan Alexandre da Costa” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Heleno Madson Gomes Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 95, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Troféu da Segurança ”PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Bruno David Dutra de Morais.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança ”PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Bruno David Dutra de Morais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 96, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Troféu da Segurança ”PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Fabio José de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança ”PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Fabio José de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 97, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Troféu da Segurança ”PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Francisco de Assis da Silva Ferreira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança ”PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Francisco de Assis da Silva Ferreira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 98, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Troféu da Segurança ”PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Kennedy Rodrigues de Brito Segundo.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Troféu da Segurança ”PM Francisco Marcolino Sobrinho” da Câmara Municipal de Mossoró para o senhor Kennedy Rodrigues de Brito Segundo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 99, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Título de Cidadã Mossoroense à senhora Cláudia Peixoto de Medeiros, a ser concedido na Sessão Solene em homenagem aos 16 anos da Academia Feminina de Letras de Mossoró – AFLAM.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Cláudia Peixoto de Medeiros.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.880,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 10.337.393,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 10.337.393,00 (dez milhões trezentos e trinta e sete mil trezentos e noventa e três reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.881,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 400.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 840,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora GLÁUCIA FILGUEIRA ALEXANDRE do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Ensino Fundamental Anos Iniciais, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 841,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - Comdica

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 2.850, de 02 de agosto de 2006;

RESOLVE:

Art. 1º Compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comdica, da maneira como segue:

I – Representantes do Poder Público, com mandato até março de 2025:

a) Secretaria Municipal de Governo - Segov:

1. titular: Paulo Sérgio Fernandes Silva;

2. suplente: Ruben Vinicius Monteiro de Carvalho.

b) Secretaria Municipal de Educação - SME:

1. titular: Antonia Rilzonete de Castro Batista;

2. suplente: Valéria Batista Costa Montenegro.

c) Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - Semasc:

1. titular: Joana Amélia Alves Araújo;

2. suplente: Raissa Kelly Bezerra Silva.

d) Secretaria Municipal de Finanças - Sefin:

1. titular: Tatiane Paula Leite;

2. suplente: Jandira Heloise de Souza Nunes Andrade.

e) Secretaria Municipal de Saúde - SMS:

1. titular: Janielly Mendonça Silva de Lima;

2. suplente: Suian Rosangela Damião Costa.

II - Representantes da Sociedade Civil, com mandato até agosto de 2025:

a) Associação Atlética Sítio Florânia

1. titular: Armando Duarte Leite Filho;

2. suplente: Thennaffar Wilma Antônia de Souza.

b) Grupo Afeto de Apoio à Adoção:

1. titular: Joana D´arc de Morais;

2. suplente: Monica Diniz Macedo.

c) Associação de Pais e Amigos do Excepcionais - APAE:

1. titular: Mônica Andrea Fernandes Caetano;

2. suplente: Marcelo Henrique Texeira da Silva.

d) Fundação Casa do Caminho - FCC:

1. titular: Eronildo Pereira de Souza;

2. suplente: Marcus Vinícius Gonçalves de Oliveira.

e) Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer:

1. titular: Daniel Henrique de Andrade Vale;

2. suplente: Robson Amorim.

§1º Fica destituído José Alexandre de Souza Nascimento, representante titular da Associação de Pais e Amigos do Excepcionais – APAE.

§2º Fica destituída Daniela Paula Lopes da Costa, representante suplente da Secretaria Municipal de Finanças – Sefin.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias nº 385, de 29 de março de 2023 e nº 820, de 15 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 842,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANTONIO CLENILSON DE LIMA  para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Limpeza Urbana da Região Oeste, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 843,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a designação para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 67, caput e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 45, da Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº193, de 12 de junho de 2023

RESOLVE:

Art. 1° Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA, matrícula 0509230-1, Diretor-executivo, para responder interinamente pela titularidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, considerando o período de afastamento do Secretário Municipal de Infraestrutura, previsto pelo inciso II, art. 111 da lei 029, de 16 de dezembro de 2008.

Parágrafo único. A designação de que trata o caput compreenderá o período compreendido entre os dias 20 de agosto de 2023 e 28 de agosto de 2023.

Art. 2° Enquanto perdurar o período disposto no artigo anterior o referido servidor assume todas as responsabilidades e prerrogativas decorrentes do cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 844,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUCAS ALMEIDA LOPES DE MACEDO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Projetos Complementares, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 845,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora HANNA STEFANNY ALVES DE PAIVA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Habitação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 846,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear HANNA STEFANNY ALVES DE PAIVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 847,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANA BEATRIZ BATISTA DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Habitação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 848,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear IGOR LOPES BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 849,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora RAIANNY MIKAELLY MELO DE ALMEIDA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Monitoramento de Resultados, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 850,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear CARLOS EDUARDO DANTAS DA FONSECA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, designando-o para exercer suas funções junto à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 124,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4.5 (QUATRO DIÁRIAS E MEIA) ao senhor WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO matricula nº 0515612, ocupante do cargo/função de Controlador-Geral do Município, com lotação no(a) Controladoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Belém/PA, nos dias 28/08/2023 a 01/09/2023, para participar da XXVII Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios - SECOFEM , conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$3.375,00 (três mil e trezentos e setenta e cinco reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 583,
DE 21 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei Complementar Municipal nº 29/08, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora ISABELLA CRISTIANE LEMOS FERREIRA, matrícula nº 0140600 - 1, Agente de Trânsito e Transporte, lotada na Secretaria Municipal Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 13 de agosto de 2023 e término em 10 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para 13 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 584,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei Complementar Municipal nº 29/08, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a prorrogação da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora LUANA RAIANE BEZERRA MOURA, matrículas nº 0512362-1, COORDENADOR - CC11, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – Setor Financeiro, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 08 de agosto 2023 e término no dia 07 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 585,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei Complementar Municipal nº 29/08, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a prorrogação da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora THAINAH KETULLY DA SILVA MELO NUNES, matrículas nº 51810-7, Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Conchecita Ciarline - UPA II, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 20 de agosto 2023 e término no dia 20 de setembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 586,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n. 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO Sentença judicial proferida nos autos do Processo n° 0820388-32.2021.8.20.5106, do 3° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ao servidor JOSÉ EDVAN DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 0128341-1, ocupante do cargo efetivo de Médico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 587,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei Complementar Municipal nº 29/08, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora MARIA EUNICE DE OLIVEIRA, matrícula nº 0515302 - 1, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 25 de julho de 2023 e término em 20 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para 25 de julho de 2023.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 588,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e considerando o Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021; o Decreto nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023, que cria a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Bruno Figueiredo Caetano de Lima, matrícula: 0136832-1, Rita de Cássia da Costa, matrícula: 0142824-2, João Sabino de Moura Neto, matrícula: 01443499-2, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 02/2023 – Contrato Nº 17/2022, oriundo Concorrência Nº 04/2022-SEIMURB. Objeto: Promover o acréscimo de 14.47% ao valor do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: HERTZ Construções e Serviços EIRELI - CNPJ 14.605.825/0001-44. Valor R$ 217.095,34 (duzentos e dezessete mil e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos). Data da assinatura: 21/06/2023. Retificando a publicação Nº 114, realizada no Diário Oficial de Mossoró em 21 de junho de 2023, quarta-feira, página: 06.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 02/2023 – Contrato Nº 179/2021, oriundo Concorrência Nº 04/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:  44.647.481/0001-05. Contratada: A & C Construções e Serviços LTDA. - CNPJ 04.693.484/0001-52. Vigência: 06/08/2023 a 06/08/2024. Data da assinatura: 04/08/2023.  

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 02/2023 – Contrato Nº 182/2021, oriundo Concorrência Nº 03/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal De Infraestrutura - CNPJ:  44.647.481/0001-05. Contratada: A & C Construções e Serviços LTDA. - CNPJ 04.693.484/0001-52. Vigência: 12/08/2023 a 12/08/2024. Data da assinatura: 11/08/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 15/2023. Processo Administrativo N° 71/2023. Concorrência N° 01/2022-SECOM+. Objeto: Contratação de empresas especializadas para a execução sob demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como, para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e seus órgãos, conforme serviços descritos na Tabela. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05.  Contratada: Art & C Comunicação Integrada LTDA - CNPJ: 02.692.183/0001-89. Valor de até: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/08/2023 a 18/08/2024. Data da assinatura do contrato: 18/08/2023.

AVISO DE LICITAÇÃO

Concorrência Nº 11/2023 – SEINFRA

 

Processo Administrativo nº 63/2023

Objeto: Contratação de uma empresa especializada para a Construção do Sistema de Esgotamento Sanitário - Bacia 2, localizado em diversas ruas dos bairros: Redenção, Loteamento Florândia, Itamaraty e Estrada da Raiz, no perímetro urbano da cidade de Mossoró, incluindo adaptações e limpeza final.

Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário.

Realização: 06 de outubro de 2023 às 9h

Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT, situada na Rua Rui Barbosa, 282 - Alto da Conceição, Mossoró - RN, 59600-005.

Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente das 7h30 às 13h, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, Bairro Centro, CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 121,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256 e o servidor OTACIEL SOARES DE MARIA, matrícula n° 512338, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 07/2023, referente ao Processo Administrativo n° 173/2023-SME, decorrente do Pregão Eletrônicon° 01/2023 - SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.284.516/0001-61, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, oléo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos da SecretariaMunicipal de Educaçãoda Prefeitura Municipal de Mossoró-RN. 

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

 II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

 IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; 

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; 

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 01 de agosto de 2024, tornando sem efeito a Portaria nº 120, de 21 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

Procuradoria-Geral do Município

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 01/2023. Processo Administrativo N° 06/2023. Pregão N° 08/2022-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades da Controladoria Geral do Município. Contratante: Controladoria Geral do Município - CPNJ: 44.691.120/0001-58. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 5.793,00 (cinco mil e setecentos e noventa e três reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 10/08/2023 a 10/08/2024. Data da assinatura do contrato: 10/08/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 01/2023. Processo Administrativo n° 10/2023. Pregão n° 01/2023 - SEMAD+.  Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos da Procuradoria Geral do Município. Contratante: Procuradoria Geral do Município, CNPJ: 44.683.335/0001-27.  Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 5.280,17 (cinco mil, duzentos e oitenta reais e dezessete centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/08/2023 a 01/08/2024. Data da assinatura do contrato: 01/08/2023. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró, nº 153, terça-feira, 16 de agosto de 2023, página 02.

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Termo de Colaboração de nº 006/2023 que entre si celebra o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, CNPJ de n° 14.928.192/0001-05 e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNCITERN, visando a colaboração mútua das entidades quando da execução das atividades do Programa Jovem do Futuro. Vigência do Termo: 5 (cinco) meses. Valor Total: R$ 26.666,67 (vinte e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), Data da Assinatura: 18/08/2023. Assina pela Concedente: ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES (Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania). Assina pela Entidade: RAFAEL RAMON F. RODRIGUES (Diretor Presidente).

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 14/2023. Processo Administrativo N° 25/2023. Pregão N° 05/2023-SEMAD+.Objeto: Aquisição de água mineral acondicionada em garrafão de 20L, para atender as necessidades das Unidades Gestoras do Fundo Municipal de Assistência Social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ: 14.928.192/0001-05.  Contratada: Alto Oeste Alimentos LTDA. - CNPJ: 10.536.180/0001-84. Valor: R$ 5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/08/2023 a 17/08/2024. Data da assinatura do contrato: 17/08/2023.  

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014)

Processo: 51/2023

Proponente: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Interessado: Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação – FUNCITERN.

Objeto: Colaboração visando coordenação pedagógica do Programa Jovem do Futuro, com o planejamento, elaboração e execução do conteúdo programático, seja por meio da capacitação, supervisão e acompanhamento dos facilitadores do programa, ou ainda por meio da realização de aulas, oficinas, seminários e seus respectivos relatórios de atividades.

Público-alvo: Adolescentes de 15 a 18 anos beneficiários do Programa Jovem do Futuro.

Tipo de parceria: Termo de Colaboração

Duração: 5 (cinco) meses

Valor: 26.666,67 (vinte e seis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos)

Trata-se de uma proposta de Termo de Colaboração a ser celebrado entre o Município de Mossoró e a FUNCITERN, pessoa jurídica de direito privado, fundação pública estadual sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 21.212.556/0001-11, com sede na Av. Professor Antônio Campos s/n, Campus Universitário Central, Prédio das Pró-Reitorias, bairro Presidente Costa e Silva – Mossoró/RN – CEP: 59625-620.

Tem como objeto a coordenação pedagógica do Programa Jovem do Futuro, com o planejamento, elaboração e execução do conteúdo programático, seja por meio da capacitação, supervisão e acompanhamento dos facilitadores do programa, ou ainda por meio da realização de aulas, oficinas, seminários e seus respectivos relatórios de atividades.

A priori, é importante frisar que a Prefeitura Municipal de Mossoró propôs e a Câmara Municipal de Mossoró aprovou Lei nº 4.026, de 24 de maio de 2023, que dispõe sobre a criação do Programa Jovem do Futuro. Este programa é fruto de uma construção coletiva entre Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró (COMDICA), que aprovou à unanimidade a utilização dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) para este fim. O programa tem por objetivos proporcionar aos adolescentes entre 15 e 18 anos do município de Mossoró a formação cidadã, com vistas ao desenvolvimento pessoal, social e profissional destes, por meio da realização de aulas, palestras, seminários e oficinas sobre os direitos das crianças e adolescentes e seu papel na sociedade; fomentar e potencializar, por meio de cursos e capacitações, o desenvolvimento das habilidades e dos talentos da juventude, incentivando o empreendedorismo; preparar os jovens para o mercado de trabalho por meio de cursos de formação profissional, nas mais diversas áreas e profissões com foco na geração de emprego e renda; trabalhar a inclusão social de forma a reduzir os impactos das expressões da questão social na vida dos jovens, manifestadas por meio de violência, violações, privações ou qualquer outro tipo de ataque aos seus direitos.

Com o objetivo de estabelecer uma pactuação que proporcione maior qualidade à execução do Programa Jovem do Futuro, bem como a garantia da elaboração de um conteúdo didático e que respeite os preceitos prescritos no Estatuto da Criança e do Adolescente, considerando sua diversidade, heterogeneidade e multiculturalidade, empreendemo-nos em submeter à FUNCITERN a proposta de execução do referido programa. A proposta supracitada se justifica pelo fato de que, com a aprovação e publicação da Lei Complementar nº 716, de 30 de junho de 2022, resta comprovada e consignada em lei a expertise desta Fundação na execução de programas de cunho formativo com foco na formação cidadã e capacitação para o mercado de trabalho e empreendedorismo jovem, bem como a possibilidade de interseção entre Prefeitura Municipal de Mossoró – FUNCITERN – UERN (nas áreas Administração, Biologia, Ciência da Computação, Ciências Sociais, Contabilidade, Direito, Economia, Educação Física, Enfermagem, Física, Geografia, Gestão Ambiental, Filosofia, História, Jornalismo, Letras, Matemática, Música, Pedagogia, Publicidade e Propaganda, Química e Serviço Social) em uma soma de esforços que possibilite a qualidade na execução das ações previstas, como também a zelosa disposição dos recursos destinados, com respeito às exigências legais. Por fim, ressaltamos que a Lei Complementar nº 716, de 2022, em seu Art. 6º, incisos II, III e XVII, evidencia o perfeito alinhamento entre a proposta ora apresentada e o interesse mútuo das partes para consecução das finalidades.

Destarte, considerando que a FUNCITERN é Fundação Pública Estadual ligada à UERN, sob a égide da legislação estadual supracitada, a presente justificativa e requisitos legais encontram acolhida na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 determinam a realização de chamamento público para celebração de Termo de Colaboração, exceto quando:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

[...]

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

A FUNCITERN, sendo fundação ligada à UERN e esta, por sua vez, sendo a instituição de ensino superior pública que oferta os cursos de graduação necessários à formação de uma equipe de coordenação e monitores bolsistas que ministrarão as atividades em sala de aula para os beneficiários, resta consignada a inexigibilidade de chamamento público.

Ante o exposto, considerando as necessidades do Programa Jovem do Futuro e a comprovada expertise da FUNCITERN na execução de ações na área da educação e cidadania, bem como seu arcabouço legal, atuando em parceria com a UERN, entendemos que estão preenchidas as exigências legais contidas na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e Decreto Municipal 5.086, de 27 de junho de 2017.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 30,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró, e:

CONSIDERANDO a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providencias;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR por 30 (trinta) dias o prazo para a Comissão de Procedimento Administrativo concluir os trabalhos da SINDICÂNCIA N° 003/2023, que tem como sindicado GCM da Guarda Civil Municipal de Mossoró, a esclarecer, instaurada pela Portaria nº 20/2023, publicado no DOM na data de 23 de junho de 2023, em consonância com o artigo 84 da Lei n° 050/2011, para realização de novas diligências consideradas necessárias para a conclusão do feito.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Sindicância:

I – Jussara Rodrigues Gadelha, Matrícula 507926-8, Guarda Civil Municipal-SESEM;

II - Gabriela Saiara Granjeiro Alves, Matricula Nº 508095-9, Guarda Civil Municipal-SESEM;

III - João Sabino de Moura Neto - Matricula Nº 14349-9, Guarda Civil Municipal-SESEM.

Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de mais 30 (trinta) dias, conforme (art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril 2011), a contar do primeiro dia seguinte ao encerramento do prazo original para a conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria nº 20/2023 de 23 de junho de 2023.

Mossoró-RN, 21 de agosto de 2023

MARIA EDVÂNIA SILVA SANTIAGO

Corregedora da Guarda Civil de Mossoró

PORTARIA Nº 31,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, através da portaria n° 604, de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,5 (quatro e meia) diárias ao senhor. Thiago de Oliveira Fernandes Pinto, matricula nº 136468, ocupante do cargo/função de Comandante da Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, no(s) dia(s) 21 a 25 para participar do treinamento de plano de defesa com objetivo de promover uma mudança cultural no atendimento às crises de alta complexidade, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 32,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022, através da portaria n° 604, de julho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,5 (QUATRO E MEIA DIÁRIAS) à Sr. Luís Eciraldo Correia, matricula nº 136468, ocupante do cargo/função de Diretor Executivo de Mobilidade, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, no(s) dia(s) 21 a 25 para participar do treinamento de plano de defesa com objetivo de promover uma mudança cultural no atendimento às crises de alta complexidade, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 09/2023. Processo Administrativo N° 104/2023. Concorrência N° 01/2022-SECOM+. Objeto: Contratação de empresas especializadas para a execução sob demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como, para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, conforme serviços descritos na Tabela. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito -CNPJ: 44.647.538/0001-68.  Contratada: Art & C Comunicação Integrada LTDA - CNPJ: 02.692.183/0001-89. Valor de até: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 18/08/2023 a 18/08/2024. Data da assinatura do contrato: 18/08/2023.

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 12,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 4,5 (quatro e meia) diárias ao servidor Aldair Leite da Silva, matricula n° 0512346, ocupante do cargo de Contador-Geral do Município, com lotação na Controladoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN,durante seu deslocamento à cidade de Belém/PA, no(s) dia(s) 28/08/2023 a 01/09/2023, para participar da XXVII Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios (SECOFEM), conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 080 DE 22 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ - PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 9 de dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 9 de dezembro de 2011,  

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR VAGNA LEITE DE FRANÇA CUNHA, no Cargo em Comissão de Assessor Técnico Previdenciário - ATP, do Subquadro de Cargos Públicos em Confiança SQCP-C, da Autarquia PREVI-MOSSORÓ.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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