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Data: 23/08/2023
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DOM Nº: 159
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.882,
DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 53.933,95 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 53.933,95 (cinquenta e três mil novecentos e trinta e três reais e noventa e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 851,
DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD.
O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput e inciso IX, art. 78, da Lei Orgânica do Município, assim como o Decreto 6.227, de 27 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD:
a) Nathan Fernandes Lopes – Matrícula 5070171-2;
b) Cleide Regina Alves Trigueiro – Matrícula 0092789-1;
c) Jussara Rodrigues Gadelha – Matrícula 5079268-2;
d) Maria Elione de Menezes – Matrícula 0091340;
e) Raiany Mascarenhas de Freitas – Matrícula 5070147;
f) Suelene Spinelli Santos – Matrícula 5082730-1;
g) Valmor Elias Tomczak – Matrícula 5100526-1;
h) Maria Celineide Dantas – Matrícula 0052065 – 1;
i) Edimar Teixeira Diniz Filho – Matrícula 0127027 – 1 ;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 564-GP, de 07 de junho de 2023.
Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 568,
DE 17 DE AGOSTO DE 2023
(Republicado por incorreção)
A Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Administração da cidade de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
Resolve:
Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Administração, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:
KADSON EDUARDO DE FREITAS ALEXANDRE
CPF: 074.XXX.XXX-58
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 589,
DE 23 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, pleiteando a vacância de cargo público, por motivo de sua posse em outro cargo público inacumulável, conforme documentos comprobatórios, protocolados nessa Secretaria, bem como o Parecer prolatado pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento no art. 38, inciso VI, da Lei Complementar nº 29/2008, de 16 de dezembro de 2008 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mossoró),
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR a vacância do cargo público de AGENTE ADMINISTRATIVO, ocupado pela servidora LIGIA VALLERIA DE OLIVEIRA SILVA, sob matrícula nº 0096148-1 lotado na Secretaria Municipal de Cultura, em razão de posse em outro cargo público inacumulável.
Art. 2º Ficará EXTINTO o vínculo funcional da servidora LIGIA VALLERIA DE OLIVEIRA SILVA, em caso de não retornar às funções públicas no prazo de três anos, a contar da data de sua posse no outro cargo público inacumulável, ocorrida em 13 de julho 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de julho 2023.
Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 590,
DE 23 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o MANDADO DE INTIMAÇÃO proferido nos autos do Processo n° 0821749-55.2019.8.20.5106, oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível XII, em favor do servidor MARCILIO HENRIQUE COSTA E CALDAS, Motorista, sob matrícula nº 0121266 - 1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 44,
DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe conferemo art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 66.752,03 (sessenta e seis mil setecentos e cinquenta e dois reais e três centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 229,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ARYADNA K. TEIXEIRA BONIFACIO, matrícula nº 0527483-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 214/2018, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FUNDAÇÃO EDUCAÇÃO JOÃO GOMES, CNPJ: 10.562.903/0001-10.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 05707482-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, nº 214/2018, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e FUNDAÇÃO EDUCAÇÃO JOÃO GOMES, CNPJ: 10.562.903/0001-10.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura
Mossoró-RN, 10 de julho de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
A Vigilância Sanitária do Município de Mossoró, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto do art. 124 da Portaria nº 06, de 29/05/1999 SVS/MS, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n° 344 de 12/05/1998, faz publicar a aprovação do Cadastro do Estabelecimento Herlon Fernandes Bezerra/ Drogaria Ester, situado a Venceslau Braz, 776, Paredões, nesta cidade de Mossoró/RN, inscrito no CNPJ: 19.959.556/0001-38, autorizando este comercializar medicamentos de uso sistêmico RETINÓIDE- LISTA C2 da referida Portaria.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023
ÉRICA CIBELE DA CUNHA
Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde
A Vigilância Sanitária do Município de Mossoró, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto do art. 124 da Portaria nº 06, de 29/05/1999 SVS/MS, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n° 344 de 12/05/1998, faz publicar a aprovação do Cadastro do Empreendimentos Farmacêuticos Globo LTDA, situado a rua Duodécimo Rosado,245, Santo Antonio, nesta cidade de Mossoró/RN, inscrito no CNPJ: 63.503.007/0195-99,autorizando este comercializar medicamentos de uso sistêmico RETINÓIDE- LISTA C2 da referida Portaria.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023
ÉRICA CIBELE DA CUNHA
Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 17,
DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Designação de Gestor e Fiscal da empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MÁRCIO MOURA TAKAGI, Matrícula: 0105635-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao contrato Nº 06/2023, Processo Administrativo nº 33/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. – CNPJ 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula: 01443004-2. – Período de 14/08/2023 a 14/08/2023.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula n° 0508756-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato Nº 06/2023, Processo Administrativo nº 33/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. – CNPJ 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual, OLIMPIA AULALIA FERNANDES SILVA, matrícula n° 0533084-1 - Período de 14/08/2023 a 14/08/2023.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 13,
DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato.
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500, Gerente Executivo de Desenvolvimento Rural para atuar como GESTOR DE CONTRATO n° 10/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI onde o objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, referente ao Pregão Presencial nº 01/2023– SMC, tendo como substituto eventual CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493 Coordenador de Convivência com o Semiárido.
Art. 2º Designar o servidor ALUISIO DE SOUZA NETO, matricula 0519979, Coordenador de pecuáriapara atuar como FISCAL DE CONTRATO, n° 10/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI onde o objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação para atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, referente ao Pregão Presencial nº 01/2023– SMC, tendo como substituto eventual KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n°511838 Gerente Executivo de Infraestrutura Rural.
Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, com fundamentono art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 39/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 19/2023-SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de atração musical Zé Lima, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, como de renome regional, para apresentação no Palco da IIIª Largada do Melão., no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor de JOSE IVAN DE LIMA 14759217487 - CNPJ: 30.215.020/0001-40.
Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 17,
DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1.0 ( uma) diária ao servidor CAIO CÉSAR DE AZEVEDO COSTA, matricula nº 123625, ocupante do cargo/função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 24 de agosto de 2023, para acompanhar o secretário da fazenda na audiência com secretário da fazenda do governo do estado do RN e audiência com o secretário da SEMUT/Natal para fins de tratativas de intercâmbio de informações fiscais.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1.º desta Portaria. Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
PAUTA DE JULGAMENTO
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 24 de agosto de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.011607-2– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Francisco Alves
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.012354-0– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Sonia Maria Alves de Oliveira
Assunto: Restituição ITIV – Recurso de Ofício
Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
ACÓRDÃO 089/2023 – TATM
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.011503-3– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): GILMAR DANTAS DA ROCHA
RECORRIDO: SANDERSON DE AZEVEDO FERNANDES
Notificamos que no dia 16 (dezesseis) do mês de agosto de 2023, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.011503.3 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Sanderson de Azevedo Fernandes (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo do recurso de ofício interposto para, no mérito, negar-lhe total provimento, mantendo a decisão de primeira, no sentido de dar provimento à ocorrência do instituto quinquenal da Prescrição do IPTU e TLP dos imóveis de Inscrição nº 1.0031.021.02.0950.0000.6, Sequencial 10548483, referente aos exercícios de 2014 a 2018, 1.0004.030.03.0242.0059.2, Sequencial 40098885 referente aos exercícios de 2014 a 2016, e Inscrição 1.0018.160.02.0181.0009.3, Sequencial 40136299, referente aos exercícios de 2013 e 2014.
Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 05/2023. Processo Administrativo N° 21/2023. Pregão N° 08/2022-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 13.917,00 (treze mil novecentos e dezessete reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/08/2023 a 15/08/2024. Data da assinatura do contrato: 15/08/2023.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 113,
DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 035/2023, Contrato nº 11/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota Ltda., com validade de 01/08/2023 a 01/08/2024.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor FRANCISCO VICTOR FORMIGA DE SOUZA, matrícula nº 524891, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 035/2023, Contrato nº 11/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota Ltda., com validade de 01/08/2023 a 01/08/2024.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2023 - SESDEM
Processo Administrativo 04/2023. Objeto: Aquisição de materiais de sinalização tipo dispositivos delimitadores, canalização, para atender o Departamento de Fiscalização de Trânsito e Transporte – DFTT da cidade de Mossoró/RN. LOTE 02 - Adjudicado e Homologado por Walmary Costa – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUB. D. CIVIL. MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO em 18/08/2023. Valor Global: R$ 334.400,00 (trezentos e trinta e quatro mil e quatrocentos reais). Empresa: G8 ARMARINHOS EIRELI EPP - CNPJ: 14.232.132/0001-53, com o valor total de R$ 334.400,00.
Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023
WALMARY COSTA
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito