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  • Data: 24/08/2023

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Gabinete do Prefeito

LEI COMPLEMENTAR Nº 197,
DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Altera a redação da Lei Complementar n° 159, de 17 de janeiro de 2020, dispondo sobre a reestruturação da carreira de Auditor Fiscal de Tributos Municipais

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° A Lei Complementar n° 159, de 17 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° Fica denominado o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais o cargo de que trata esta Lei Complementar.

Parágrafo único. ............................................................................

Art. 2° ............................................................................................

Art. 3° ............................................................................................

§ 1° ................................................................................................

§ 2° ................................................................................................

§ 3° Os atuais Agentes Fiscais de Tributos Municipais que estiverem no nível 12, conforme estatuído na Lei Complementar n. 93/2013, ficam enquadrados, automaticamente, no “Nível I” da “Classe 17” do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, conforme estatuído no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4° O quadro funcional do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais é fixado em 35 (vinte e cinco) vagas, sendo:

I - 25 (vinte e cinco) vagas destinadas a profissionais que tiverem concluído curso de graduação, em qualquer área do conhecimento, em nível superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;

II - 03 (três) vagas destinadas a profissionais de Tecnologia da Informação, com curso de nível de superior reconhecido pelo Ministério da Educação, em áreas correlatas de Tecnologia da Informação;

III - 03 (três) vagas destinadas a profissionais da Engenharia, com curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação em Engenharia;

IV - 02 (duas) vagas destinadas a profissionais das Ciências Contábeis, com curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação em Ciências Contábeis;

V - 02 (duas) vagas destinadas a profissionais do curso de Direito, com curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação de Bacharelado em Direito.

§ 1° O ingresso no quadro funcional do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais far-se-á mediante aprovação em concurso público de provas com conhecimentos específicos e gerais de cada área correlata, de caráter eliminatório e classificatório, com nomeação na Classe 1, nível 1.

§ 2° O candidato aprovado no concurso público para ingresso no quadro funcional de Auditor Fiscal de Tributos Municipais será nomeado pelo Chefe do Executivo para a classe e nível iniciais da carreira, respeitada a ordem de classificação, a necessidade de preenchimento dentro de cada área de ingresso no cargo e o número de vagas existentes.

§ 3° A lotação do servidor far-se-á por ato do Secretário da Fazenda, podendo ser em qualquer unidade da estrutura administrativa.

Art. 5° Os profissionais que ingressarem no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais após a entrada em vigor desta Lei Complementar cumprirão jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, sendo assegurada aos Auditores Fiscais de Tributos Municipais que ingressarem antes da entrada em vigor desta Lei Complementar, a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais. (NR)

Art. 2° A Lei Complementar n° 159, de 2020 passa a vigorar acrescida do Anexo III, nos termos do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 3° Ao Auditor Fiscal de Tributos Municipais que houver ingressado na carreira antes da entrada em vigor desta Lei Complementar, fica garantida a permanência na classe e nível onde se encontra enquadrado.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.050,
DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento da manifestação carnavalesca do urso de Mossoró como patrimônio cultural imaterial do município de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a Manifestação Carnavalesca do Urso de Mossoró como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mossoró/RN, nos termos do artigo 179 da Lei Orgânica deste município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.883,
DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 653.938,88 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 653.938,88 (seiscentos e cinquenta e três mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 852,
DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MÁRCIA SILVANA PEREIRA DE LIMA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Vigilância Socioassistencial e Regulação SUAS, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 853,
DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora SHEYLA PAIVA PEDROSA BRANDÃO do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor do Centro de Referência em Assistência Social - Redenção, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 854,
DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SHEYLA PAIVA PEDROSA BRANDÃO para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Vigilância Socioassistencial e Regulação SUAS, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 591,
DE 23 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a SENTENÇA proferida nos autos do Processo n° 0804842-05.2019.8.20.5106, oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível XIV, em favor do servidor FRANCISCO GERALDO DA SILVA COSTA, Motorista, sob matrícula nº 0121410 - 1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 07/2023 - SEMAD+

 

Processo Administrativo nº 29/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de fornecimento de links de internet conjunto aos serviços de telefonia IP, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Propostas: Entrega até 06/09/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 06/09/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 14/2023. Processo Administrativo N° 280/2023. Pregão N° 05/2023-SEMAD+. Objeto: Aquisição de água mineral acondicionada em garrafão de 20L, para atender as necessidades das Unidades Gestoras da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36.  Contratada: Alto Oeste Alimentos LTDA - CNPJ: 10.536.180/0001-84. Valor: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) reais. Período: 17/08/2023 a 17/08/2024. Data da assinatura do contrato: 17/08/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 15/2023. Processo Administrativo N° 277/2023. Pregão N° 06/2023-SEMAD+. Objeto: Registro de preços para aquisição de café, açúcar e chá, a fim de atender as demandas das unidades gestoras do município e suprir as necessidades dos usuários e frequentadores destas unidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação – CNPJ: 30.035.964/0001-36.  Contratada: Alto Oeste Alimentos LTDA - CNPJ: 10.536.180/0001-84. Valor: R$ 17.057,70 (dezessete mil cinquenta e sete reais e setenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 22/08/2023 a 22/08/2024. Data da assinatura do contrato: 22/08/2023.

Secretaria Municipal da Fazenda

RESOLUÇÃO Nº 03 CG/FUNCIDAT

O Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e do Fundo municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administra Tributária – Funcidat, no uso da competência atribuída pelo art. 41, Decreto nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa Nota Mossoró do Funcidat, c/c o art. 28, do Regimento Interno do Funcidat e art. 21, incisos IV e V, da Portaria nº 3-Sefaz, 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento o do Programa Nota Mossoró, em reunião realizada em data de 22 de maio de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e homologar os cupons eletrônicos contemplados no âmbito do Programa Nota Mossoró no sorteio realizado em data de 19 de julho de 2023, nos termos do Anexo Único desta Resolução.  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Mossoró (RN), 21 de agosto de 2023.  Membros do Conselho Gestor: 

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA 

Presidente

Matrícula nº 10782-4   

GILMAR DANTAS DA ROCHA 

Conselheiro

Matrícula nº 5892-2   

AKIO FROTA DOS SANTOS 

Conselheiro

Matrícula nº 95176-1   

VÂNIA MARIA PEREIRA 

Secretária

Matrícula nº 9841-8 

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 02/2023 - SESDEM

Processo Administrativo nº 04/2023. Objeto: Aquisição de materiais de sinalização tipo dispositivos delimitadores, canalização, para atender o Departamento de Fiscalização de Trânsito e Transporte – DFTT da cidade de Mossoró/RN. LOTE 02 - ARP Nº 04/2023 (SESDEM) – Empresa: G8 ARMARINHOS EIRELI EPP (CNPJ: 14.232.132/0001-53). Valor: R$ 334.400,00. Data da Assinatura: 18/08/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: CAROLINE MARIE ABRAHÃO SALOMÃO GILBERT. Assina pela Contratante: WALMARY COSTA - Secretário da Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito.

Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023

WALMARY COSTA

Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Pregão Eletrônico Nº 07/2023-SESDEM

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30/2023. O Pregão Eletrônico Nº 07/2023-SESDEM, cujo objeto é Aquisição de equipamentos de processamento de dados e mobília conforme convênio nº 921451/2021 - TransfereGov., até ulterior deliberação, foi FRACASSADO.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

Conselho Municipal de Assistência Social

Dispõe sobre a alteração da Resolução 002/2022 CMAS que trata sobre a Apreciação e Aprovação da Reprogramação dos saldos financeiros do ano de 2021 dos recursos de cofinanciamento vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS/Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada em 29 de dezembro de 2011 por meio da Lei 2.813, CONSIDERANDO a Portaria – SEI nº. 38, de 26 de março de 2021; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC para o atendimento a solicitação do FEAS através do Processo Administrativo: 02010012.002546/2021 – SEI GOV RN;

 RESOLVE:

Art. 1º O Artigo 2º da Resolução 002/2022 CMAS, passa a vigorar com seguinte redação:  

"Art. 2º Aprovar a reprogramação dos saldos financeiros do ano de 2021 vinculados ao Fundo Estadual de Assistência Social relativos à Proteção Social Especial de Média Complexidade/CREAS e os de Benefícios Eventuais, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).” 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Dispõe sobre a alteração da Resolução 003/2023 CMAS que trata sobre a Aprovação da Reprogramação dos saldos financeiros do ano de 2022 dos recursos de cofinanciamento do Fundo Nacional da Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ao Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC para execução no exercício do corrente ano de 2023.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada em 29 de dezembro de 2011 por meio da Lei 2.813, CONSIDERANDO a Portaria – SEI nº. 38, de 26 de março de 2021; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC para o atendimento a solicitação do FEAS através do Processo Administrativo: 02010012.002546/2021 – SEI GOV RN;

 RESOLVE:

Art. 1º O Artigo 2º da Resolução 003/2023 CMAS, passa a vigorar com seguinte redação:

 "Art. 2º Aprovar a reprogramação dos saldos financeiros do ano de 2022 vinculados ao Fundo Estadual de Assistência Social relativos à Proteção Social Especial de Média Complexidade/CREAS municipal para o exercício de 2023.”

 Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Dispõe sobre a alteração da Resolução 012/2021 CMAS que trata trata sobre a aprovação da Reprogramação dos Saldos do ano de 2020 de cofinanciamento do Ministério da Cidadania – MCID/ Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e Prefeitura Municipal de Mossoró – RN/Secretaria Municipal de DesenvolvimentoSocial e Juventude – SDSJ/ Fundo Municipal de Assistência Solcial – FMAS hoje denominada Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para o exercício de 2020.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada em 29 de dezembro de 2011 por meio da Lei 2.813, CONSIDERANDO a Portaria – SEI nº. 38, de 26 de março de 2021; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC para o atendimento a solicitação do FEAS através do Processo Administrativo: 02010012.002546/2021 – SEI GOV RN; 

RESOLVE:

Art. 1º O Artigo 2º da Resolução 012/2021 CMAS, passa a vigorar com seguinte redação:  

"Art. 2º Aprovar a reprogramação de saldo de 2020 do cofinanciamento vinculado ao Fundo Estadual de Assistência Social para o exercício de 2021 para a Proteção Social Especial de Média Complexidade-CREAS e benefícios eventuais.” 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Dispõe sobre a Aprovação da atualização do Plano de Trabalho para acolhimento de migrantes venezuelanos em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório por crise humanitária conforme disposto na Portaria nº 468 de 13 de agosto de 2020 – Ministério da Cidadania e dá outras providencias.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995,

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), 2004;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Federal nº 145, de 15 de outubro de 2004 (DOU 28/10/2004) – Trata da Política Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução Federal nº 109, de 11 de novembro de 2009 do CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre as provisões dos serviços de proteção social de alta complexidade a promoção de apoio e proteção à população atingida pelas situações de migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução Federal nº 17, de 20 de junho de 2011, que Ratifica as equipes de Referência de Nível Superior definidas pela Norma Operacional de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO a Portaria Federal GM/MDS Nº 90, de 03 de setembro de 2013, que dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;

CONSIDERANDO a Resolução Federal Nº 9, de 15 de abril de 2014, que trata da Ratificação e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica Recursos Humanos do SUAS – NOB –RH/SUAS;

CONSIDERANDO, a Lei Nacional nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que Institui a Lei de Imigração;

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.684, de 21 de junho de 2018, que dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária;

CONSIDERANDO o Decreto Nacional nº 9.285, de 15 de fevereiro de 2018, que reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente do fluxo migratório provocado por crise humanitária da República Bolivariana da Venezuela;

CONSIDERANDO a Resolução Federal nº 02, de 24 de dezembro de 2019, que atua com o reconhecimento da situação de vulnerabilidade por crise humanitária em todo território nacional para fins de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em situações de Calamidade Pública e de Emergências;

CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 468 /GM/MC, de 13 de agosto de 2020 – que dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais para a oferta de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios que receberão migrantes e refugiados oriundos de fluxo migratório provocado por crise humanitária agravada pela situação de Emergência em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus, COVID-19;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022 que versa sobre a execução das transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social para enfrentamento da Pandemia da Covid-19 e altera termos do Decreto Nacional nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020.

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.078, de 12 de junho de 2017, que regulamenta a concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social no município de Mossoró, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as deliberações da Reunião ordinária realizada em 10 de agosto de 2023 – no Auditório do Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização do Plano de Trabalho para acolhimento de migrantes venezuelanos em situação de vulnerabilidade, decorrente de fluxo migratório por crise humanitária, conforme disposto na Portaria Nacional nº 468, de 13 de agosto de 2020, do Ministério da Cidadania.

Art. 2º A aprovação viabiliza a utilização de saldo remanescente em conta até 31/12/2022 com previsão de utilização até 31/12/2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 002, de 17 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011.

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;

CONSIDERANDO o artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993 que estabelece o Plano Municipal de Assistência Social como condição para os repasses de recursos aos Municípios, Estados e Distrito Federal;

CONSIDERANDO o § 1º do artigo 18, da Norma Operacional Básica – NOBSUAS/2012 que trata que a elaboração do Plano de Assistência Social como de responsabilidade do Órgão Gestor da Assistência Social e que este deve ser aprovado pelo seu respectivo Conselho de Assistência Social, conforme o art. 52, inciso II, da NOBSUAS/2012.

CONSIDERANDO a Portaria nº 109/2020 que regulamenta a averiguação dos requisitos do artigo 30 da LOAS/1993;

CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião ordinária realizada em 10 de agosto de 2023, no Auditório do Centro Administrativo Alcides Belo.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, a adesão ao Termo de Aceite ao Cofinanciamento Proteção Social de Média Complexidade, da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 230,
DE 24 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 05707482-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 254/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a MASTER LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JAEDSON FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 0509124, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 254/2021, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a MASTER LOCAÇÕES LTDA, CNPJ: 07.656.489/0001-01.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 01/2023 – Contrato Nº 28/2022, oriundo Pregão Nº 60/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Instrucon Comércio e Serviços de Refrigeração EIRELI - CNPJ 00.948.060/0001-30. Valor: R$ 666.338,28 (seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos). Vigência: 26/05/2023 a 26/05/2024. Data da assinatura: 26/05/2023.

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 114,
DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária à servidora Suzaneide Ferreira da Silva, ocupante do cargo/função Gerente Executiva de Gestão SUAS, matrícula nº 5082706, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Nata/RN, nos dias 05 e 06/09/2023, para participar da 12ª Conferência Estadual da Criança e do Adolescente, tendo como finalidade representar a gestão municipal e participar de espaços de discussões de pautas relevantes à política de Assistência Social.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 115,
DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária à servidora Aline Azevedo de Lima, ocupante do cargo/função Assistente Social, matrícula nº 5082200-1, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Nata/RN, nos dias 05 e 06/09/2023, para participar da 12ª Conferência Estadual da Criança e do Adolescente, tendo como finalidade representar a gestão municipal e participar de espaços de discussões de pautas relevantes à política de Assistência Social.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (trezentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 116,
DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária à servidora Jennifer Gemayma Fernandes da Silva, ocupante do cargo/função Conselheira Titular, matrícula nº 510631-1, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Nata/RN, nos dias 05 e 06/09/2023, para participar da 12ª Conferência Estadual da Criança e do Adolescente, tendo como finalidade representar a gestão municipal e participar de espaços de discussões de pautas relevantes à política de Assistência Social.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 300,00 (Trezentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 15/2023. Processo Administrativo N° 26/2023. Pregão N° 06/2023-SEMAD+.  Objeto: Registro de preços para aquisição de café, açúcar e chá, a fim de atender as demandas das unidades gestoras do município e suprir as necessidades dos usuários e frequentadores da Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Alto Oeste Alimentos LTDA - CNPJ: 10.536.180/0001-84. Valor: R$ 63.733,50 (sessenta e três mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 22/08/2023 a 22/08/2024. Data da assinatura do contrato: 22/08/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 16/2023. Processo Administrativo N° 24/2023. Pregão N° 04/2023-SEMAD+. Objeto: Aquisição gás de cozinha GLP - Gás Liquefeito de Petróleo, envasado em botijões de 13kg e 45 kg a fim de abastecer as Unidades da Secretaria de Assistência Social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ: 14.928.192/0001-05.  Contratada: Gás do Sertão LTDA - CNPJ: 18.630.298/0001-89. Valor: R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 22/08/2023 a 22/08/2024. Data da assinatura do contrato: 22/08/2023.

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 13,
DE 24 DE AGOSTO DE 2023

A Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, da cidade de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

VALDEMIRO QUEIROZ XAVIER

CPF: 333.XXX.XXX-49

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 14,
DE 24 DE AGOSTO DE 2023

A Secretária Municipal da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, da cidade de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

Larissa Emanuelle Pereira do Vale Maciel

Cargo: Secretária Municipal de Esporte e Juventude

Matrícula: 0527580

CPF: 082.XXX.XXX-51

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 17/2023. Processo Administrativo N° 28/2023. Tomada de Preço N° 03/2023-SEIMURB. Objeto: Nova licitação para contratação de uma empresa especializada para a construção de pavimentação poliédrica com paralelepípedo calcário e rejuntamento com emulsão asfáltica da Rua Maria Clara da Conceição, trecho: Rua Francisca Alves da Silva – Rua Irenilson Ferreira Junior do Bairro: Abolição do Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: V. M. Construções e Serviços LTDA. - CNPJ: 05.495.855/0001-54. Valor: R$ 333.286,04 (trezentos e trinta e três mil, duzentos e oitenta e seis reais e quatro centavos). Vigência do contrato: 14 (quatorze) meses. Período: 23/08/2023 a 23/08/2024. Data da assinatura do contrato: 23/08/2023.

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

PORTARIA Nº 3,
DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS

Matrícula: 0510947

CPF: 201.XXX.XXX-34

ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO

Cargo: CONTADOR GERAL DO MUNICIPIO

CPF: 069.XXX.XXX-17

Matrícula: 0512346

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

CHAMADA PARA OS SELECIONADOS DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL MOSSORÓ III

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, convoca os selecionados do Programa Minha Casa Minha Vida, pelo Governo Federal, através do Banco de Dados do Cadastro Único, de acordo com a Portaria n. 2.081, de 30 de julho de 2020, do Governo Federal, para que apresentem a documentação pertinente e realizem o preenchimento dos formulários. Os selecionados que já tenham apresentado a documentação e preenchido os formulários pertinentes devem comparecer ao local indicado para realizar a atualização de seu cadastro.

Os selecionados que constam no APÊNDICE desta chamada deverão comparecer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos a partir de 24 de agosto de 2023 até 31 de agosto de 2023, com base em recomendação emitida pela Gerência de Habitação da Caixa Econômica Federal em Natal/RN, e no art. 109, I da Lei n. 8.666/1993, para apresentar a documentação necessária, realizar o preenchimento dos formulários pertinentes e/ou realizar a atualização de seu cadastro.A Secretaria está localizada na Rua Nilo Peçanha, n. 40, Bom Jardim, Mossoró/RN, ao lado do Ginásio Pedro Ciarlini. Telefone para contato: (84) 99655-4439.

Os documentos listados abaixo devem ser apresentados junto à Secretaria para envio à Caixa Econômica Federal e posterior análise.

São eles:

- RG (original e cópia);

- CPF (original e cópia);

- Cadastro único – folha resumo atualizada;

- Certidão de Nascimento (original e cópia);

- Certidão de Casamento (original e cópia);

- RG e CPF do cônjuge, se casado (Original e cópia);

- Certidão de óbito, casos específicos (Original e cópia);

- Certidão de casamento + averbação de divórcio, casos específicos (Original e cópia);

-Comprovante de residência, atualizado (Original e cópia);

- Comprovante de renda, atualizado (Original e cópia);

- Atestado médico, constando o CID, para pessoas com deficiência (Original de cópia);

APÊNDICE:

NOME

CPF

CLAUDIA GURGEL PEIXOTO VIEIRA

099.xxx.xxx-43

MARIA DA CONCEICAO SILVA SOUZ

093.xxx.xxx-93

DAIANE JESUS CHAVES ROSADO

018.xxx.xxx-05

MARIA LAERCIA

278.xxx.xxx-78

VICENTE PAULO DE BRITO

028.xxx.xxx-05

ISABELE CRISTINA COSTA

122.xxx.xxx-95

MARIA DO SOCORRO DA SILVA

057.xxx.xxx-58

EDNA CAMILA DA SILVA ALVES

701.xxx.xxx-40

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR

Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 030, DE 20 DE MARÇO DE 2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º REPUBLICAR a Portaria nº 030/2019 - GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial de Mossoró em 29 de março de 2019, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró (Processo nº 0809724-49.2015.8.20.5106) e CONCEDER, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 c/c Arts. 89 e 12, III, “a”, § 3º da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a ANTÔNIA DEUSA GOMES, portadora do RG n° 465.118 (2ª Via) – SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 260.727.774-49, lotada na Secretaria Municipal de Educação – Escola Municipal Pedro Fernandes Ribeiro, Professor, Nível III, Classe X, referência 010, sob a matrícula/vínculo 16.979/1, com carga horária de 40 horas semanais, benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, no valor de R$ 3.981,33 (três mil novecentos e oitenta um reais e trinta três centavos), assim discriminados:

Vencimento base (Lei Complementar Municipal nº 070/2012 c/c Lei Complementar Municipal n° 152/2019 – Ref. 30 dias): R$ 6.589,23 (seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos);

Adicional Tempo de Serviço (art. 72 Lei Complementar Municipal 29/08 – Ref. 40 anos/35%): R$ 2.306,23 (dois mil trezentos e seis reais e vinte e três centavos);

Valor do Benefício: R$ 8.895,46 (oito mil oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 29 de março de 2019.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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