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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.051,
DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza a doação de imóvel para organização sem fins lucrativos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a fazer doação de terreno do seu patrimônio, localizado na rua Maria da Salem Duarte, S/N, no Bairro Abolição II, com área de 1.005,00m² (um mil e cinco metros quadrados) com Matrícula 35.533, registrado no Sexto Ofício de Notas deste Município, à União Espírita Cristã - UNEC, inscrita sob o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob o n° 10.575.0001-39, situada na rua Juvenal Lamartine, n° 135, Centro, Mossoró, associação privada sem fins lucrativos, de caráter religioso e filantrópico.

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo forma uma área com a seguinte descrição:

I - inicia-se no Vértice V0, de coordenadas N 9428042.97 M e E 682745.84 M, com meridiano central -39, localizado na rua Maria da Salem Duarte, confrontando-se com imóvel da Prefeitura Municipal de Mossoró, com os seguinte azimute plano e distância: 123°40’1.54” e 40.31M;

II - Vértice V1, de coordenadas N 9428001.86M e 682767.90M;

III - segue confrontando com a rua Raimundo Nelson, com o azimute plano e distância 211º30’40.25” e 22.00M;

IV - Vértice V2, de coordenadas N 9428001.86 e E 682767.90, confrontando-se com a Comunidade Católica Obra de Maria, com azimute e plano de distância 303º401’.54” e 51.13M;

V - Vértice V3, de coordenadas N 9428030.21 e E 682725.35, confrontando-se com rua Maria da Salem Duarte, com os seguintes azimutes plano e distância 58º05’42.98” e 24.15M, até o Vértice V0, de coordenadas N 9428042.97M e E 682745.84 M.

Art. 2° A doação de que trata o art. 1° desta Lei far-se-á exclusivamente para a União Espírita Cristã, estritamente para a construção de sua sede própria, com o objetivo de promover o apoio fraterno, a solidariedade, a promoção à literatura e à filantropia.

§ 1° A donatária terá o prazo de seis meses para início das obras, podendo ser prorrogado desde que acompanhando da devida justificativa, e 24 (vinte e quatro) meses para a entrega da obra construída no imóvel doado.

§ 2° A obra a ser construída no imóvel doado deve reservar 30% (trinta por certo) para área livre no imóvel, nos termos do § 1° do art. 8° do Decreto n° 5.137, 9 de outubro de 2017.

§ 3° Fica proibida a venda, doação, permuta, mudança de uso, destinação ou atividade ou quaisquer contratos de transferência de domínio do imóvel para terceiros, sob pena de reversão para o patrimônio do Município.

§ 4° Em caso de não atendimento a qualquer condição contida nesta Lei, o terreno será automaticamente revertido em favor do Município de Mossoró.

§ 5° Deixando de cumprir a função social da donatária e/ou do imóvel doado inicialmente estabelecidos, o bem doado será revertido ao patrimônio do Município de Mossoró.

§ 6° Em caso de extinção da donatária ou encerramento de suas atividades, fica o imóvel revertido ao patrimônio do Município de Mossoró, cabendo as disposições previstas no art. 5° desta Lei

Art. 3° A doação de trata esta Lei está amparada no I do art. 108 da Lei Orgânica Municipal c/c art. 17 da Lei Nacional n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública.

Art. 4° A transferência de propriedade do terreno público, conforme autorização prevista nesta Lei far-se-á mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, nos termos do art. 1.245 da Lei Nacional n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

Parágrafo único. Até que se faça o registro de que trata o caput, fica o donatário autorizado a ocupar o imóvel e nele edificar a obra de que trata o art. 2°, devendo obter as licenças e atender às demais exigências legais necessárias.

Art. 5° A reversão operada no art. 2° desta Lei dar-se-á com acréscimos e/ou acessões físicas que contiver no imóvel, não sendo devida indenização ou retenção de qualquer natureza em favor da donatária.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.052,
DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel público pelo Programa de Desenvolvimento Econômico, Integrado e Sustentável de Mossoró, situado no Distrito Industrial e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Mossoró, por meio do Poder Executivo municipal, autorizado a doar imóvel de sua propriedade, nos termos e condições estabelecidas nesta Lei, em favor da Oeste Verde Construções e Soluções Ambientais LTDA, inscrita no CNPJ, sob o nº 14.032.202/0001-20, pela Lei nº 1.502, de 31 de dezembro de 2000 - Programa de Desenvolvimento Econômico, Integrado e Sustentável Municipal - Prodem.

Parágrafo único. O imóvel público mencionado no caput deste artigo encontra-se devidamente registrado no Sexto Ofício de Notas de Mossoró/RN, com as seguintes características: um imóvel localizado na zona urbana, com Matrícula nº 21.913, bairro Distrito Industrial II - Barrinha, Município de Mossoró/RN, correspondente ao Lote nº 17, medindo e confinando-se com norte/frente, 117,49 metros, limitando-se com a Rua Projetada “E”; sul/fundos, 121,92 metros, confinando-se com o Lote nº 19, leste/lado direito, 100,00 metros, limitando-se com o Lote nº 18, e, sem denominação oficial, designada de “A”, formando uma área total de 12.007,60m² (doze mil e sete, setenta metros quadrados) de superfície.

Art. 2º A doação do imóvel público mencionado no parágrafo único do art. 1º da presente Lei, destina-se exclusivamente para a implementação de uma fábrica para produção de pavimentos intertravados, para uso na construção civil.

§ 1º A unidade fabril de que trata o caput deste artigo deverá estar em plena operação no prazo máximo de doze meses, a contar da publicação da presente Lei, sob pena de reversão.

§ 2º Os objetivos empresariais dispostos no caput deste artigo não poderão ser alterados sem apreciação e autorização prévia do Chefe do Poder Executivo, que decidirá considerando pareceres emitidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint e pela Procuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 3º A doação do imóvel público mencionado no parágrafo único do art. 1º desta Lei está condicionada às obrigações abaixo descritas:

I - geração de, no mínimo, vinte empregos diretos;

II - investir o valor mínimo de R$ 6.759.325,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e vinte e cinco reais) no empreendimento.

§ 1º A donatária terá o prazo máximo de sessenta meses, a contar da publicação da presente Lei, para comprovar à Administração Pública municipal o cumprimento das obrigações dispostas no caput, inciso I e II deste artigo, sob pena de reversão automática da doação.

§ 2º A donatária fica obrigada a, trimestralmente, apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo os comprovantes formais do cumprimento dos encargos assumidos na doação.

§ 3° Fica proibida a venda, a doação, a permuta, o comodato, a dação em garantia ou qualquer outro contrato de transferência de domínio ou posse do terreno doado para terceiros, devendo, caso não haja mais interesse da empresa donatária em explorar o imóvel, proceder com a devida comunicação para que a doadora realize a reversão para o patrimônio do Município de Mossoró;

§ 4º A inatividade da donatária e/ou redução da sua produtividade que implique em inadimplemento do disposto no inciso I do art. 3º desta Lei, autoriza a imediata reversão dos imóveis doados ao patrimônio do Município de Mossoró.

Art. 4° Caso algum dos encargos assumidos no processo de doação precise ser alterado por interesse da donatária, essa se obriga a apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo novo plano de negócios.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, quando da análise da apresentação de novo plano de negócios pela donatária:

I - emitir parecer técnico e submetê-lo à deliberação do Chefe do Poder Executivo;

II - cientificar à donatária de que a concordância da doadora se constitui ato discricionário.

Art. 5º As obrigações constantes no art. 3º também serão inseridas na escritura pública do imóvel doado, a ser emitida pelo Ofício de Notas competente.

Art. 6° A Prefeitura Municipal de Mossoró, poderá inspecionar/fiscalizar a instalação da donatária a qualquer tempo, independente de comunicação prévia, visando a atestar o cumprimento das obrigações dispostas no art. 3º.

Art. 7° A doação de que trata o art. 1° observa o disposto na Lei nº 1.502, de 31 de dezembro de 2000 e no Decreto nº 5.137, de 9 de outubro de 2017 e em caso de descumprimento de quaisquer dispositivos, finalidades e/ou encargos dessas normas, o imóvel será revertido ao patrimônio do Município de Mossoró.

Parágrafo único. Em qualquer situação de reversão da doação, tanto o imóvel como as benfeitorias contidas passarão a pertencer ao patrimônio do Município de Mossoró.

Art. 8º O valor venal total do imóvel descrito no inciso I do parágrafo único do art. 1° desta Lei é de R$ 90.057,00 (noventa mil e cinquenta e sete reais).

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.053,
DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel público pelo Programa de Desenvolvimento Econômico, Integrado e Sustentável de Mossoró, situado no Distrito Industrial e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Município de Mossoró, por meio do Poder Executivo municipal, autorizado a doar imóveis de sua propriedade, nos termos e condições estabelecidas nesta Lei, em favor da BBM Comércio e Serviços de Embalagens Eireli, de nome fantasia Big Bag Mossoró, inscrita no CNPJ, sob o nº 27.874.053/0001-98, pela Lei nº 1.502, de 31 de dezembro de 2000 - Programa de Desenvolvimento Econômico, Integrado e Sustentável de Mossoró - Prodem.

Parágrafo único. Os imóveis públicos mencionados no caput deste artigo, encontram-se devidamente registrados no Sexto Ofício de Notas de Mossoró/RN, com as características descritas abaixo:

I - imóvel localizado na zona urbana, com Matrícula n° 32.803, bairro Distrito Industrial II - Barrinha, desmembrado na maior porção, de nominado Lote 20A, situado no alinhamento da rua Projetada G, medindo e limitando-se com a frente a oeste, medindo 25,47m, limitando-se com a rua Projetada G; com fundo a leste, medindo 25,47m, limitando-se com a Granja Filadélfia; com lado direito ao norte, medindo 79,32m, limitando-se com o Lote 18 e o lado esquerdo a sul, medindo 79,20, limitando-se com o lote 20B, formando uma área total de 2.018,66m² (dois mil e dezoito vírgula sessenta e seis metros quadrados);

II - imóvel localizado na zona urbana, Matrícula n° 32.804, bairro Distrito Industrial II - Barrinha, Município de Mossoró/RN, desmembrado na maior porção, denominado Lote 20B, situado no alinhamento da rua Projetada G, neste Município de Mossoró/RN, com frente a oeste, medindo 25,47m, limitando-se com a rua Projetada G; com fundos a leste, medindo 25,47, limitando-se com a Granja Filadélfia; com lado direito ao norte, medindo 79,20m, limitando-se com o Lote 20A e lado esquerdo ao sul, medindo 79,08m, limitando-se com o Lote C, formando uma área total de 2.015,82m²;

III - imóvel localizado na zona urbana, Matrícula n° 32.805, bairro Distrito Industrial II - Barrinha, município de Mossoró/RN, desmembrado maior porção, denominado Lote 20C, situado no alinhamento da rua Projetada G, com frente a oeste, 25,47m, limitando-se com a rua Projetada G; com fundos a leste, medindo 25,47m, limitando-se com a Granja Filadélfia; com lado direito a norte, medindo 79,08m, limitando-se como o Lote 20B e lado esquerdo a norte ao sul, medindo 78,86, limitando-se com o Lote 20D, formando uma área total de 2.012,77m².

Art. 2º A doação do imóvel público mencionado no parágrafo único do art. 1º da presente Lei, destina-se exclusivamente para implementação de uma empresa para produção, recuperação e reciclagem de embalagens de carga.

§ 1° A unidade fabril de que trata o caput deste artigo deverá estar em plena operação no prazo máximo de doze meses, a contar da publicação da presente Lei, sob pena de reversão.

§ 2° Os objetivos empresariais dispostos no caput deste artigo, não poderão ser alterados sem apreciação e autorização prévias do Chefe do Executivo, que decidirá considerando pareceres emitidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sendit e pela Procuradoria-Geral do Município - PGM.

Art. 3° A doação dos imóveis públicos mencionados nos incisos I a III do parágrafo único do art. 1° desta Lei está condicionada ao cumprimento das obrigações abaixo descritas:

I - gerar, no prazo máximo de até sessenta meses após a sanção da presente Lei, no mínimo trinta empregos diretos;

II - investir, no prazo máximo de até sessenta meses após a sanção da presente Lei, o valor mínimo de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) no empreendimento instalado no imóvel doado.

§ 1° A donatária terá o prazo máximo sessenta meses, a contar da publicação da presente Lei, para comprovar à Administração Pública municipal o cumprimento das obrigações dispostas nos incisos I e II deste artigo, sob pena de reversão automática da doação.

§ 2°A donatária fica obrigada a, trimestralmente, apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo os comprovantes formais do cumprimento dos encargos assumidos na doação.

§ 3° Fica proibida a venda, a doação, a permuta, o comodato, a dação em garantia ou qualquer outro contrato de transferência de domínio ou posse do terreno doado para terceiros, devendo, caso não haja mais interesse da empresa donatária em explorar o imóvel, proceder com a devida comunicação para que a doadora realize a reversão para o patrimônio do Município de Mossoró.

§ 4° A inatividade da donatária e/ou redução da sua produtividade que implique em inadimplemento do disposto nos incisos I e II deste artigo, autoriza a reversão automática dos imóveis doados.

Art. 4° Caso algum dos encargos assumidos no processo de doação precise ser alterado por interesse da donatária, essa se obriga a apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint novo plano de negócios.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, quando da análise da apresentação do novo plano de negócios pela donatária:

I - emitir o parecer técnico e submetê-lo à deliberação do Chefe do Poder Executivo;

II - cientificar à donatária de que a concordância da doadora se constitui ato discricionário.

Art. 5° As obrigações constantes no art. 3° desta Lei também serão inseridas na escritura pública do imóvel doado, a ser emitida pelo Ofício de Notas competente.

Art. 6° A Prefeitura Municipal de Mossoró poderá inspecionar/fiscalizar as instalações da donatária a qualquer tempo, independente de comunicação prévia, visando a atestar o cumprimento das obrigações dispostas no art. 3°.

Art. 7° A doação de que trata o art. 1° observa o disposto na Lei n° 1.502, de 31 de dezembro de 2000 c/c Decreto n° 5.137, de 9 de outubro de 2017 e, em caso de descumprimento de quaisquer dispositivos, finalidades e/ou encargos dessas normas, os imóveis serão revertidos ao patrimônio do Município de Mossoró.

Parágrafo único. Em qualquer situação de reversão da doação, tanto os imóveis como suas benfeitorias de qualquer natureza passarão a integrar o patrimônio do Município de Mossoró.

Art. 8° O valor venal total dos imóveis descritos no art. 1° desta Lei é de R$ 45.354,37 (quarenta e cinco mil trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos).

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.054,
DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel público pelo Programa de Desenvolvimento Econômico, Integrado e Sustentável de Mossoró, situado no Distrito Industrial e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Mossoró, por meio da Prefeitura Municipal de Mossoró - PMM, autorizado a doar imóvel de sua propriedade, nos termos e condições estabelecidas nesta Lei, em favor de Annavi Comércio de Persianas LTDA., de nome fantasia Annavi, inscrita no CNPJ, sob o nº 18.425.204/0001-30, pela Lei nº 1.502, de 31 de dezembro de 2000 - Programa de Desenvolvimento Econômico, Integrado e Sustentável de Mossoró - Prodem.

Parágrafo único. O imóvel público mencionado no caput deste artigo, encontra-se devidamente registrado no Sexto Ofício de Notas de Mossoró/RN, tendo as seguintes características: galpão para indústria construído com 17.095,65 m² (dezessete mil e noventa e cinco vírgula sessenta e cinco metros quadrados) em um terreno destinado a construção, Matrícula 13.978, desmembrado na maior porção, encravado no lugar denominado Quilômetro Oito, BR-304, sentido Mossoró/RN a Fortaleza/CE, neste Município de Mossoró, com 27.146,10 m² (vinte e sete mil, cento e quarenta e seis inteiros e dez centímetros de metro quadrado) de superfície e formado por um retângulo de quatro lados, com os seguintes limites ao Norte, 271,74 metros com a Rua DI 02; ao Sul, 271,18 metros, com a Rua DI 03; ao Leste, 100,00 metros com terreno da Natural Gás Distribuidora LTDA.; e, ao Oeste, 100,00 metros, com a Rua DI 01, sendo de propriedade da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 08.348.971/0001-39.

Art. 2º A doação do imóvel público mencionado no parágrafo único do art. 1º da presente Lei, destina-se exclusivamente para implantação e instalação de indústria destinada à produção de produtos plásticos para a agroindústria da região do semiárido nordestino com base na economia circular.

§ 1° A unidade fabril de que trata o caput deste artigo deverá estar em plena operação no prazo de doze meses a contar da publicação da presente Lei, sob pena de reversão.

§ 2° Os objetivos empresariais da donatária não poderão ser alterados sem apreciação e autorização prévias do Chefe do Poder Executivo, que decidirá após pareceres da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint e da Procuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 3° A doação do imóvel público mencionado no art. 1° desta Lei está condicionada ao cumprimento das obrigações abaixo descritas:

I - geração, no prazo máximo de até sessenta meses após a sanção da presente Lei, no mínimo 320 (trezentos e vinte) empregos diretos;

II - investimento, no prazo máximo de até sessenta meses após a sanção da presente Lei, o valor mínimo de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) no empreendimento instalado no imóvel doado.

§ 1° A donatária terá o prazo de sessenta meses a contar da publicação da presente Lei para comprovar à Administração Pública municipal o cumprimento das obrigações dispostas nos incisos I e II deste artigo, sob pena de reversão automática da doação.

§ 2° A donatária fica obrigada a, trimestralmente, apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo os comprovantes formais do cumprimento dos encargos assumidos na doação.

§ 3° Fica proibida a venda, a doação, a permuta, o comodato, a dação em garantia ou qualquer outro contrato de transferência de domínio ou posse do terreno doado para terceiros, devendo, caso não haja mais interesse da empresa donatária em explorar o imóvel, proceder com a devida comunicação para que a doadora realize a reversão para o patrimônio do Município de Mossoró.

§ 4° A inatividade e/ou redução da atividade da donatária que implique no inadimplemento do disposto nos incisos I e II deste artigo, autoriza a reversão automática do imóvel doado ao patrimônio do Município de Mossoró.

Art. 4° Caso algum dos encargos assumidos no processo de doação de que trata esta Lei precise ser alterado por interesse da donatária, essa se obriga a apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo novo plano de negócios.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, quando da análise da apresentação do plano de negócios pela donatária:

I - emitir parecer técnico e submetê-lo à deliberação do Chefe do Poder Executivo;

II - cientificar à donatária de que a concordância da doadora se constitui ato discricionário.

Art. 5° As obrigações constantes no art. 3° desta Lei serão inseridas na escritura pública do imóvel doado, a ser emitida pelo Ofício de Notas competente.

Art. 6° A Prefeitura Municipal de Mossoró poderá inspecionar/fiscalizar as instalações da donatária a qualquer tempo, independente de comunicação prévia, visando a atestar o cumprimento das obrigações dispostas no art. 3°.

Art. 7° A doação de que trata o art. 1° observa o disposto na Lei n° 1.502, de 31 de dezembro 2000 c/c Decreto n° 5.137, de 9 de outubro 2017 e, em caso de descumprimento de quaisquer dispositivos, finalidades e/ou encargos dessas normas, os imóveis serão revertidos ao patrimônio do Município de Mossoró.

Parágrafo único. Em qualquer situação de reversão da doação, tanto os imóveis como suas benfeitorias de qualquer natureza passarão a integrar o patrimônio do Município de Mossoró.

Art. 8° O valor venal do imóvel objeto desta doação é de R$ 2.505.887,97 (dois milhões quinhentos e cinco mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos)

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 855,
DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Função Gratificada 2, símbolo FG 2, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar EDIMAR TEIXEIRA DINIZ FILHO para exercer o cargo em comissão de Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 856,
DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ANA BEATRIZ BATISTA DE LIMA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Habitação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 857,
DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora KALINE EVANGELISTA DE FARIAS do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Reformas de Equipamentos Urbanos e Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 858,
DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear KALINE EVANGELISTA DE FARIAS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo de Habitação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 859,
DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANA BEATRIZ BATISTA DE LIMA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Reformas de Equipamentos Urbanos e Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 860,
DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, bem como da Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR o servidor SHELDON SOARES SILVA, matrícula 14273-5, da Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão de Corregedoria, com lotação na SESDEM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 861,
DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, bem como da Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO SABINO DE MOURA NETO, matrícula 14349-9, para exercer a Função Gratificada 2, símbolo FG 2, na função de Membro da Comissão de Corregedoria, com lotação na SESDEM.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 125,
DE 25 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao servidor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula nº 5108810-1, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP, nos dias 03/09/2023 a 06/09/2023, para participar do Connected Smart Cities, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 126,
DE 25 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao servidor BRUNO MARTINS DE BRITO matricula nº 0507431, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP, nos dias 03/09/2023 a 06/09/2023, para participar do Connected Smart Cities, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 592,
DE 24 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei Complementar Municipal nº 29/08, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a prorrogação da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora ADRIANA SOUSA PINTO, matrículas nº 0517968-1, Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, pelo período de 30 (trinta) dias, com término em 27 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 593,
DE 25 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o art. 72 da Lei Complementar 194 de 20 de junho de 2023, o qual dispõe acerca do Adicional por Tempo de Serviço de servidores do quadro permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal;

 RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento do “adicional por tempo de serviço” aos servidores abaixo relacionados:

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - MÊS DE REFERÊNCIA - AGOSTO

Matricula

Vinculo

Nome

ADTS ANTERIOR (%)

ADTS ATUAL (%)

48550

1

JUSSARA MARIA DA SILVA

34

35

80560

1

FRANCISCO BEZERRA MENDES

34

35

46257

1

EDSON GURGEL DANTAS

33

34

46539

1

INÊS HELENA OLIVEIRA SARAIVA

33

34

46612

1

MÁRCIA GOMES ANDRADE FERREIRA

33

34

47941

1

MARIA ELIZETE DE MORAIS

33

34

47966

1

MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA

33

34

47974

1

CLÁUDIA MARIA DUARTE FERREIRA

33

34

48121

1

DERMIVAL AIRES PINHEIRO FILHO

33

34

48303

1

MARGARIDA MARIA CAMPOS MATOSO

33

34

49202

1

JOSÉ EDIVAM CHAVES

33

34

54400

1

AGARITA LIMA DA COSTA

33

34

54970

1

FRANCIMEIRE FIGUEREDO DE OLIVEIRA

33

34

55621

1

MAGN´ÓLIA BATISTA DE ARAÚJO SOUSA

33

34

56371

1

MARIA NEUZIR BATISTA DA SILVA ARAÚJO

33

34

56538

1

MARILENE AVELINA DA SILVA

33

34

47040

1

FRANCISCO EUDES DA SILVA

33

34

46885

1

FRANCISCO HÉLIO DE SOUZA FREIRE

33

34

46976

1

TEOGENIO FERREIRA DA SILVA

33

34

47008

1

OSVALDO AQUINO DA SILVA

33

34

49889

1

ENEDINE MARIA TORRES SAMPAIO BARROS

33

34

50879

1

ANA CÉLIA LOPES DE ARAÚJO

33

34

52412

1

ANTÔNIA FERREIRA LOPES

33

34

55373

1

JOANA DARC DE OLIVEIRA

33

34

56470

1

MARIA VALQUIRIA DE MIRANDA

33

34

57106

1

VALCIRENE ALVES DA CUNHA GOMES

33

34

56991

1

SIMONE MARIA ALENCAR DA SILVA

32

33

52164

1

MARIA LUSIENE FREIRE

31

32

54350

1

SILVANIRA GRANJEIRO

31

32

58955

1

ISABELLE CANTÍDIO FERNANDES DIÓGENES

30

31

58872

1

ANTÔNIO RICARDO DE MEDEIROS

30

31

58880

1

EDMILSON FREIRE JÚNIOR

30

31

58922

1

GILMAR DANTAS DA ROCHA

30

31

58971

1

EURIRUBIA FAUSTINO AMARAL LIMA

30

31

59011

1

MARIA SILVANIA DE FARIAS SANTOS

30

31

59029

1

SONIA MARIA DE OLIVEIRA

30

31

59037

1

VERANEIDE FERNANDES BRAGA DE CARVALHO

30

31

59219

1

VALMIR ARCANJO DA SILVA

30

31

59151

1

ALDEIZA MARIA PEREIRA

30

31

59193

1

JARITZA MADJE ESTIGARRIGA MENESCAL

30

31

113085

1

JOSILENE LEAO DE OLIVEIRA

25

26

113182

1

DIRCIA GOMES DE SANTANA MORAIS

25

26

114359

1

RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO COSTA

22

23

90999

1

MARIA JANEDJA FERNANDES

21

22

91022

1

ANTONIA NUBIA LOPES DO COUTO OLIVEIRA

21

22

91049

1

CARLOS CAMPBEL DE SOUZA GURGEL

21

22

91057

1

SEVERINO MARCIANO GOMES DE OLIVEIRA

21

22

91073

1

ANTONIA GILZA LOPES

21

22

91090

1

GENICLEIDE AUGUSTA DE ARAUJO

21

22

91146

1

MARIA VALDELICE FERREIRA DE OLIVEIRA

21

22

91154

1

FRANCISCO RODRIGUES FILGUEIRA

21

22

91189

1

MARIA IMACULADA MACHADO DA SILVA

21

22

91430

1

ALEXANDRE DANTAS DE OLIVEIRA

21

22

91456

1

MARIA GORETTE DE SOUZA BARRA

21

22

114570

1

MARIA IVANEIDE DE CARVALHO BORGES

21

22

91103

1

MARIA MONICA BENEVIDES GOMES

21

22

91138

1

SILVANEY COSTA FERREIRA DE OLIVEIRA

21

22

91464

1

FRANCISCA EDILVA ROCHA DE SOUZA OLIVEIRA

21

22

91529

1

JOAILTON DA SILVA

21

22

91537

1

ISA PAULA DA SILVA

21

22

91545

1

ROSANGELA MARIA FREITAS LUCENA FERNANDES

21

22

91561

1

UGLEY GOMES DA SILVA

21

22

90980

1

WILMA CUNHA NORTE ALVES

21

22

91235

1

FRANCINETE ALVES FERREIRA

21

22

91251

1

MARIA AURICELIA TAVARES

21

22

91294

1

MARIA JOSE DE FIGUEIREDO

21

22

91316

1

CIDCLEI DE LIMA ARAUJO

21

22

91367

1

ANTONIO EDSON MICHAEL MEDEIROS

21

22

91405

1

MARIA EDNA DE OLIVEIRA

21

22

91499

1

VLADIMYR WILSON DA SILVA

21

22

91588

1

CARLUSA CARLOS DA SILVEIRA

21

22

91200

1

ELAINE DANTAS VASCONCELOS CAITANO

21

22

91243

1

RICHARDSONN KARLLOS CAMPELO LISBOA

21

22

91308

1

LAILA DE OLIVEIRA FONSECA MENEZES

21

22

91332

1

FLORIZA CARLA DE AZEVEDO SILVA

21

22

91340

1

MARIA ELIONE DE MENEZES

21

22

91391

1

ISA COSTA BEZERRA DE SOUZA

21

22

91421

1

RANIERE GOMES DE PAIVA

21

22

91626

1

FRANCISCA DE ASSIS DE PAIVA MESQUITA

21

22

91634

1

FRANKLI RIVELY FREIRE DA SILVA

21

22

91650

1

MARIA ELIZABETH MENEZES FERNANDES

21

22

91723

1

GIOVANY PAPINY PINTO SOUZA

21

22

91740

1

JACQUELINE ROCHA DA SILVA

21

22

91359

1

JANE CLEIDE ARNAUD AMANCIO

21

22

91669

1

MARIA ADRA DANTAS MONTEIRO DE SOUSA

21

22

91731

1

FRANCISCA MAYARA DE SOUSA COSTA ROCHA

21

22

91774

1

MARIA DEUSDEDITE ALBUQUERQUE

21

22

91782

1

MARCIA EDNICE DE SOUSA

21

22

91766

1

MARTA REJANE DUTRA DA SILVA

21

22

91790

1

FRANCISCA PEREIRA DA SILVA

21

22

91413

1

FRANCISCO VERISSIMO REBOUCAS

21

22

91839

1

SEVERINA MARTA FERREIRA DA SILVA

21

22

91863

1

SANDRO ALVEZ ZUZA

21

22

91898

1

LUANA GOMES DAVID

21

22

91901

1

FRANCISCO NEILTON DE MELO

21

22

91910

1

CLAUDIA EDJANE MENDONCA ALVES

21

22

91928

1

ELIZONETE FONTES CARNEIRO

21

22

90956

1

MARLENE GERTRUDES DOS SANTOS

21

22

90972

1

ANTONIO EVERTON FERREIRA

21

22

91952

1

JANEIDE SOARES DE LIMA

21

22

54830

1

DILMA CLEIDE DA SILVA

21

22

50630

1

FRANCISCO ORIOSMAR DANTAS

21

22

48352

1

MARIA DIANA TORQUATO DOS SANTOS

21

22

97292

1

FRANCISCO GILVAN HONORATO

20

21

49665

1

ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO

19

20

121070

1

LUCIANA KARLA DE SOUZA OLIVEIRA

19

20

121088

1

JOSE LINDOMAR FERNANDES

19

20

115282

1

ANA CARINA NUNES PEIXOTO GURGEL

19

20

121096

1

ROSANGELA BEZERRA DO NASCIMENTO

19

20

121100

1

JOAO BATISTA DA SILVA FILHO

19

20

46547

1

MARIA SALOME DA COSTA MELO

19

20

116270

1

MARIA MARGARIDA DE MEDEIROS SILVA

16

17

116327

1

DANIELE GUASTELLA

16

17

134260

1

SANSIA CRISTINA FERNANDES MAIA

14

15

134287

1

ANA KARINA DE SOUSA FERNANDES LUZ

14

15

134252

1

ELAINE PEREIRA BARROSO RODRIGUES

14

15

134244

1

TELIANNE MARIA DE ANDRADE CASTRO

14

15

134015

1

ROSINEIDE ALMEIDA DA SILVA

14

15

138460

1

ALDENIZIA VIANA XAVIER

12

13

138495

1

SANARY DIAS DE FREITAS

12

13

141755

1

RICHARDSON DINIZ SARAIVA LEAO

11

12

141763

1

EMANOELLA DELFINO FIGUEIREDO REINALDO

11

12

141798

1

JAIR ANTONIO DA SILVA

11

12

141801

1

EDSON CARVALHO BARRETO

11

12

141895

1

MARIA ZORAIONARA DA SILVEIRA DINIZ

11

12

145530

2

KALYANA CRISTINA FERNANDES DE QUEIROZ

10

11

145670

1

ELIENE LOPES CARDOSO

10

11

145696

1

SAMARA DE SOUZA FIGUEIREDO

10

11

145718

1

MARIA SALISETE SALES COSTA

10

11

145700

2

AUREA MARQUES DE CARVALHO E SILVA

10

11

129283

2

FRANCISCO RONILDO DE OLIVEIRA

9

10

5072271

1

GENIVAN FERNANDES PIMENTA

9

10

5072263

1

MARLEIDE GURGEL DE CARVALHO

9

10

403245

2

ANTÔNIA LIMA MORAIS

9

10

5072298

1

ADRIANA FERNANDES COSTA DA SILVA

9

10

5072280

1

MARIA LEUSA ALVES

9

10

129160

2

JOYCE MARIA VALCACIO

9

10

132586

2

ALCEDIR GABRIEL DA SILVA

8

9

5078890

1

LOIDE MARIA DA COSTA SILVA

8

9

5078989

1

ROBERTO DE SOUZA SOARES

8

9

93106

2

REJANE DE GOIS CARVALHO

8

9

5078636

1

SAMANTHA QUEIROZ FORTUNA XAVIER DE AGUIAR

8

9

5078660

1

THANUSIA HENSEL DA CUNHA FERREIRA

8

9

5078695

1

LIGIA HELENA MACEDO DE MEDEIROS

8

9

5078725

1

JESSYCA DA SILVA RIBEIRO

8

9

5078733

1

AMANDA OLIVEIRA DA FROTA

8

9

5078792

1

BÁRBARA SOUZA SANTOS

8

9

5078822

1

FRANCISCA DA SILVA FERNANDES

8

9

5078865

1

JAMILE DE LIMA SANTOS

8

9

5078903

1

DIEGO MENEZES AUGUSTO

8

9

5079020

1

ELLTON WILLINGTON DE ARAUJO FERREIRA

8

9

5089638

1

JESSICA LUANA FERNANDES

6

7

5089751

1

SERGIO RICARDO MOURA MENDES

6

7

5089689

1

MARIA ROSALINE FERNANDES DE OLIVEIRA

6

7

5089727

1

LUANNA REGINA GONZAGA AZEVEDO

6

7

5095565

1

ROBERTA NARRALLES ALVES

5

6

5095409

1

CAMILA FERNANDES MAIA DE CARVALHO

5

6

5095417

1

RUMMENING MARINHO DOS SANTOS

5

6

5095425

1

VIVIANE CARLOS PEREIRA

5

6

5095450

1

EVANIA FERNANDES DE QUEIROZ

5

6

5095468

1

MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS COSTA

5

6

5095484

1

ANA KARINA MEDEIROS E SILVA

5

6

5095433

1

NÊMORA LISSA DA SILVA

5

6

5095476

1

FRANCISCO LEANDRO DA SILVA

5

6

5096090

1

MANOEL CLEZIO GOMES LEITE DE MEDEIROS

5

6

5096111

1

ENGRIDE KATIUSCIA FERREIRA DA SILVA COSTA

5

6

130656

2

RANICLEA MARIA DA SILVA

4

5

5080770

2

THIAGO RODRIGO VERISSIMO DE BRITO

4

5

5080835

2

CAMILA MENDES LEMOS

4

5

5080878

2

RAFAEL DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA

4

5

5080908

2

JEFFERSON CASTRO DE MOURA

4

5

5080975

2

PEDRO ERNESTO DE SOUZA NETO

4

5

5081025

2

ERICA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA

4

5

5081122

2

HIGO KLIFE DE LIMA VIRGINIO

4

5

5080916

2

ALDENIR VICENTE DOS SANTOS FILHO

4

5

5080932

2

MOISES BEZERRA LUCIANO

4

5

5081181

2

THIAGO DE OLIVEIRA FERNANDES PINTO

4

5

5079217

2

SIMONE BARBOSA DA SILVA MOREIRA

4

5

5081068

2

CYNTIA ALVES DE MEDEIROS MOTA

4

5

5081157

2

LEONARDO BRITO DOS SANTOS

4

5

5100526

1

VALMOR ELIAS TOMCZAK

4

5

5081203

2

EDNEZER FERREIRA DE SOUSA JUNIOR

4

5

5104831

1

ESTHER LÚCIA BRITO ARAÚJO

3

4

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 07/2023 – Contrato Nº 220/2017, oriundo da Adesão ao Pregão Presencial nº 13/2017 – Assembleia Legislativa do Estado do RN. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:  44.736.234/0001-77. Contratada: Telemar Norte Leste S/A - CNPJ 33.000.118/0001-79. Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Vigência: 01/05/2023 a 01/11/2023. Data da assinatura: 28/04/2023. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró, edição nº 109, 14 de junho de 2023, quinta-feira, página 3.

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 122,
DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Nomeia o Gestor e o Fiscal de Contrato para a contratação de uma empresa especializada em serviços de fabricação de materiais gráficos e comunicação visual, destinada a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256 e a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 11/2023, referente ao Processo Administrativo n° 277/2023-SME, decorrente do Pregão Eletrônicon° 08/2022 - SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.997.819/0001-21, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades da Secretária Municipal de Educação de Mossoró/RN. 

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 10 de agosto de 2024.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 123,
DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró-RN.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

 RESOLVE:

 Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256 e a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 13/2023, referente ao Processo Administrativo n° 281/2023-SME, decorrente do Pregão Eletrônicon° 03/2023 - SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SANDRA S. DE LIMA, inscrito no CNPJ sob o nº 34.573.198/0001-14, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Prefeitura Municipal de Mossoró-RN. Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 11 de agosto de 2024.

Mossoró-RN, 11 de agosto de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 17,
DE 23 DE AGOSTO DE 2023

(Republicado por incorreção)

Designação de Gestor e Fiscal da empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MÁRCIO MOURA TAKAGI, Matrícula: 0105635-2, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao contrato Nº 06/2023, Processo Administrativo nº 33/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. – CNPJ 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula: 01443004-2. – Período de 14/08/2023 a 14/08/2024.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula n° 0508756-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato Nº 06/2023, Processo Administrativo nº 33/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. – CNPJ 27.997.819/0001-21, tendo como substituto eventual, OLIMPIA AULALIA FERNANDES SILVA, matrícula n° 0533084-1 - Período de 14/08/2023 a 14/08/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

PORTARIA Nº 18,
DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao Senhor MÁRCIO MOURA TAKAGI matrícula nº 105635, ocupante do cargo/função de Gerente de Turismo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Pau dos Ferros/RN, nos dias 01,02,03 e 04 de setembro de 2023, para participar da Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar - FINECAP 2023 conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

PORTARIA Nº 19,
DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Diária para Participação Na FINECAP - 2023 do Servidor: IVETE MARIA DE AZEVEDO COSTA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao Senhora IVETE MARIA DE AZEVEDO COSTA matrícula nº 030202, ocupante do cargo/função de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Pau dos Ferros/RN, nos dias 01,02,03 e 04 de setembro de 2023, para participar Da Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar - FINECAP 2023 conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

PORTARIA Nº 20,
DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Diária para Participação Na FINECAP - 2023 do Servidor: MEIRE EUGENIA DUARTE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao Senhora MEIRE EUGÊNIA DUARTE matrícula nº 507814-1, ocupante do cargo/função de Diretora Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Pau dos Ferros/RN, nos dias 01,02,03 e 04 de setembro de 2023, para participar da Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar - FINECAP 2023 conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA

Gerente de Atos e Expedientes

PORTARIA Nº 21,
DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Diária para Participação Na FINECAP - 2023 do Servidor: ANTONIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao Senhora ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA matrícula nº 0144304-2, ocupante do cargo/função de Diretora De Unidade IV, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Pau dos Ferros/RN, nos dias 01,02,03 e 04 de setembro de 2023, para participar Da Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar - FINECAP 2023 conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 700,00 (setecentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

PORTARIA Nº 22,
DE 25 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao Senhor SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA matrícula nº 508128-1, ocupante do cargo/função de Diretor De Operações, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Pau dos Ferros/RN, nos dias 01,02,03 e 04 de setembro de 2023, para participar Da Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar - FINECAP 2023 conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 011/2023, 23 de agosto de 2023

Dispõe sobre a alteração da Resolução 002/2022 CMAS que trata sobre a Apreciação e Aprovação da Reprogramação dos saldos financeiros do ano de 2021 dos recursos de cofinanciamento vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS/Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada em 29 de dezembro de 2011 por meio da Lei 2.813, CONSIDERANDO a Portaria – SEI nº. 38, de 26 de março de 2021; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC para o atendimento a solicitação do FEAS através do Processo Administrativo: 02010012.002546/2021 – SEI GOV RN;

RESOLVE:

Art. 1º O Artigo 2º da Resolução 002/2022 CMAS, passa a vigorar com seguinte redação: 

"Art. 2º Aprovar a reprogramação dos saldos financeiros do ano de 2021 vinculados ao Fundo Estadual de Assistência Social relativos à Proteção Social Especial de Média Complexidade/CREAS e os de Benefícios Eventuais, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 012/2023, 23 de agosto de 2023

Dispõe sobre a alteração da Resolução 003/2023 CMAS que trata sobre a Aprovação da Reprogramação dos saldos financeiros do ano de 2022 dos recursos de cofinanciamento do Fundo Nacional da Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ao Fundo Municipal de Assistência Social/Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC para execução no exercício do corrente ano de 2023.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada em 29 de dezembro de 2011 por meio da Lei 2.813, CONSIDERANDO a Portaria – SEI nº. 38, de 26 de março de 2021; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC para o atendimento a solicitação do FEAS através do Processo Administrativo: 02010012.002546/2021 – SEI GOV RN;

RESOLVE:

Art. 1º O Artigo 2º da Resolução 003/2023 CMAS, passa a vigorar com seguinte redação: 

"Art. 2º Aprovar a reprogramação dos saldos financeiros do ano de 2022 vinculados ao Fundo Estadual de Assistência Social relativos à Proteção Social Especial de Média Complexidade/CREAS municipal para o exercício de 2023.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 013/2023, 23 de agosto de 2023

Dispõe sobre a alteração da Resolução 012/2021 CMAS que trata sobre a aprovação da Reprogramação dos Saldos do ano de 2020 de cofinanciamento do Ministério da Cidadania – MCID/ Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e Prefeitura Municipal de Mossoró – RN/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude – SDSJ/ Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS hoje denominada Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para o exercício de 2020.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada em 29 de dezembro de 2011 por meio da Lei 2.813, CONSIDERANDO a Portaria – SEI nº. 38, de 26 de março de 2021; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC para o atendimento a solicitação do FEAS através do Processo Administrativo: 02010012.002546/2021 – SEI GOV RN;

RESOLVE:

Art. 1º O Artigo 2º da Resolução 012/2021 CMAS, passa a vigorar com seguinte redação: 

"Art. 2º Aprovar a reprogramação de saldo de 2020 do cofinanciamento vinculado ao Fundo Estadual de Assistência Social para o exercício de 2021 para a Proteção Social Especial de Média Complexidade-CREAS e benefícios eventuais.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023

RESOLUÇÃO Nº 013/2023, 23 de agosto de 2023

Dispõe sobre a alteração da Resolução 012/2021 CMAS que trata sobre a aprovação da Reprogramação dos Saldos do ano de 2020 de cofinanciamento do Ministério da Cidadania – MCID/ Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e Prefeitura Municipal de Mossoró – RN/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude – SDSJ/ Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS hoje denominada Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para o exercício de 2020.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada em 29 de dezembro de 2011 por meio da Lei 2.813, CONSIDERANDO a Portaria – SEI nº. 38, de 26 de março de 2021; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC para o atendimento a solicitação do FEAS através do Processo Administrativo: 02010012.002546/2021 – SEI GOV RN;

RESOLVE:

Art. 1º O Artigo 2º da Resolução 012/2021 CMAS, passa a vigorar com seguinte redação: 

"Art. 2º Aprovar a reprogramação de saldo de 2020 do cofinanciamento vinculado ao Fundo Estadual de Assistência Social para o exercício de 2021 para a Proteção Social Especial de Média Complexidade-CREAS e benefícios eventuais.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023

RESOLUÇÃO Nº 014/2023, de 23 de agosto de 2023  

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011.

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN; 

CONSIDERANDO o artigo 30 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993 que estabelece o Plano Municipal de Assistência Social como condição para os repasses de recursos aos Municípios, Estados e Distrito Federal; 

CONSIDERANDO o § 1º do artigo 18, da Norma Operacional Básica – NOBSUAS/2012 que trata que a elaboração do Plano de Assistência Social como de responsabilidade do Órgão Gestor da Assistência Social e que este deve ser aprovado pelo seu respectivo Conselho de Assistência Social, conforme o art. 52, inciso II, da NOBSUAS/2012.

CONSIDERANDO a Portaria nº 109/2020 que regulamenta a averiguação dos requisitos do artigo 30 da LOAS/1993; 

CONSIDERANDO a deliberação favorável desse egrégio conselho em reunião ordinária realizada em 10 de agosto de 2023, no Auditório do Centro Administrativo Alcides Belo.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, a adesão ao Termo de Aceite ao Cofinanciamento Proteção Social de Média Complexidade, da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº. 010/2023, de 25 de agosto de 2023.

Dispõe sobre a ciência e conhecimento acerca dos trâmites legais e processuais referente aos repasses oriundos de Emendas Parlamentares do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV/MDS.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela da Lei 2.813, de 29 de dezembro de 2011.

CONSIDERANDO o Regimento Interno e as leis correlatas que regem esse egrégio conselho;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB SUAS 2012, que em sua Seção VI, art. 84, reafirma o caráter deliberativo dos Conselhos de Assistência, atuando estrategicamente no SUAS como agentes participantes da formulação, avaliação, controle e fiscalização da política, desde o seu planejamento até o efetivo monitoramento das ofertas e dos recursos destinados às ações a serem desenvolvidas.

CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS.

CONSIDERANDO a Portaria nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria 886/2023 de 19 de maio de 2023 dispõe sobre as transferências extraordinárias de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

CONSIDERANDO a reunião extraordinária desse egrégio conselho realizada em 25 de agosto de 2023, de forma virtual via Plataforma Google Meet, vem tornar público a seguinte deliberação por unanimidade dos conselheiros presentes:

RESOLVE: 

Art. 1º Dar ciência e conhecimento acerca dos trâmites legais e processuais referente aos repasses oriundos de Emendas Parlamentares do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias, das programações abaixo elencadas que ainda se encontram em fase de finalização, demandando desse modo aprorrogação do prazo:

1. Programação: nº 240800320230002 – CRAS Alto de São Manoel – (GND4 – Investimento): POLÍTICAS PÚBLICAS 2023 55901240800202302 para aquisição de 01 Veiculo tipo Van com acessibilidade – R$ 310.000,00;

2. Programação: nº 240800320230001 – CRAS Barrocas (GND4 – Investimento): POLÍTICAS PÚBLICAS 2023 55901240800202301 para aquisição de 01 Veiculo tipo Van com acessibilidade – R$ 310.000,00.

Art. 2º A emissão desta Resolução consta em Ata de nº010/2023 do CMAS no mês de agosto.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 02/2023 – Contrato Nº 194/2021, oriundo do Pregão Nº 25/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:11.965.996/0001-96. Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA - CNPJ 05.340.639/0001-30. Vigência: 30/08/2023 a 30/08/2024. Data da assinatura: 24/08/2023.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 12/2023 - SMS

 

Processo Administrativo nº 122 / 2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Futura e Eventual aquisição de extintor de incêndio, recarga e afins, para atender as necessidades das Unidades ligadas a Secretaria de Saúde do município de Mossoró/RN.  Propostas: Entrega até 11/09/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 11/09/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 14/2023-SMS

 

Processo Administrativo nº 118/2023. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de Fórmula infantil em pó de partida, com proteína do soro do leite e caseína, gordura vegetal e láctea, lactose, maltodextrina, probióticos, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose, para crianças de 0 a 6 meses, destinados ao programa de DST/AIDS que farão a entrega das fórmulas às crianças diagnosticadas com algum tipo de doença sexualmente transmissível, em especial as crianças com mães portadoras de HIV Propostas: Entrega até 12/09/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 12/09/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 13/2023-SMS

 

Processo Administrativo nº 133/2023. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de MEDICAMENTOS, a fim de abastecer a FARMÁCIA BÁSICA das Unidades de Saúde ligadas a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento. Propostas: Entrega até 13/09/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 13/09/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 02/2023 – Contrato Nº 04/2022, oriundo da Tomada de Preço nº 12/2021 - SEIMURB. Objeto: Promover o acréscimo de 5,79% e o supressão de 1,65% ao valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:  44.647.481/0001-05. Contratada: Copagel Empreendimentos LTDA. - CNPJ 16.731.373/0001-72. Valor do reflexo financeiro: R$ 59.002,64 (cinquenta e nove mil  dois reais e sessenta e quatro centavos) Data da assinatura: 25/08/2023.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 04/2023 – Contrato Nº 05/2022, oriundo da Concorrência Nº 05/2021. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 07 (sete) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Luiz Costa LTDA. - CNPJ 00.779.059/0001-20. Vigência: 25/08/2023 a 25/03/2024. Data da assinatura: 25/08/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 17/2023. Processo Administrativo N° 28/2023. Tomada de Preço N° 03/2023-SEIMURB. Objeto: Nova licitação para contratação de uma empresa especializada para a construção de pavimentação poliédrica com paralelepípedo calcário e rejuntamento com emulsão asfáltica da Rua Maria Clara da Conceição, trecho: Rua Francisca Alves da Silva – Rua Irenilson Ferreira Junior do Bairro: Abolição do Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: V. M. Construções e Serviços LTDA. - CNPJ: 05.495.855/0001-54. Valor: R$ 333.286,04 (trezentos e trinta e três mil, duzentos e oitenta e seis reais e quatro centavos). Vigência do contrato: 14 (quatorze) meses. Período: 23/08/2023 a 22/10/2024. Data da assinatura do contrato: 23/08/2023. Retificando a publicação Nº 160, realizada no Diário Oficial de Mossoró em 24 de agosto de 2023, quarta-feira, página: 10.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 05/2023 - SEINFRA

 

Processo Administrativo 43/2023. Objeto: Aquisição de materiais, mobiliários, equipamentos, transporte, lanches, serviços gráficos e equipe técnica destinados a execução do Projeto Social em unidades habitacionais do Conjunto Jardim das Palmeiras, localizado no bairro Dom Jaime Câmara no Município de Mossoró/RN. Adjudicado por MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO – Pregoeiro em 16 de agosto de 2023. Homologado por JOSENILDO GOMES DA FONSECA – Secretário Interino da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 18/08/2023. Valor Global: R$ 104.969,95 (cento e quatro mil novecentos e sessenta e nove mil reais e noventa e cinco centavos). Empresas: LOTE 1 - SOLARIS CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA. - CNPJ: 11.460.225/0001-47, com o valor total de R$ 43.158,55, LOTE 2 - D. A. DANTAS MENDONÇA - CNPJ: 30.729.998/0001-20, com o valor total de R$ 36.000,00, LOTE 3 - G E DE O JÚNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS - CNPJ: 14.025.021/0001-76, com o valor total de R$ 11.934,00, LOTE 4 - A NOVA SOLUÇÃO EIRELI - CNPJ: 70.157.680/0001-37, com o valor total de R$ 4.021,90, LOTE 7 -MGH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 37.653.978/0001-62, com o valor total de R$ 1.345,02 e LOTE 9 - ATEMAQ - COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 70.159.801/0001-80, com o valor total de R$ 8.516,78.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 05/2023 - SEINFRA

Processo Administrativo nº 43/2023. Objeto: Aquisição de materiais, mobiliários, equipamentos, transporte, lanches, serviços gráficos e equipe técnica destinados a execução do Projeto Social em unidades habitacionais do Conjunto Jardim das Palmeiras, localizado no bairro Dom Jaime Câmara no Município de Mossoró/RN. ARP Nº 04/2023 - LOTE 1 – Empresa: SOLARIS CONSULTORIA SOCIOAMBIENTAL LTDA. - CNPJ: 11.460.225/0001-47, com o valor total de R$ 43.158,55. Assina pela Contratada: CLÁUDIA LEOCÁDIO DIAS. ARP Nº 05/2023 - LOTE 2 – D. A. DANTAS MENDONÇA - CNPJ: 30.729.998/0001-20, com o valor total de R$ 36.000,00. Assina pela Contratada: JOSÉ GENIS MARANHÃO OLIVEIRA. ARP Nº 06/2023 - LOTE 3 - G E DE O JÚNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS - CNPJ: 14.025.021/0001-76, com o valor total de R$ 11.934,00. Assina pela Contratada: GENILDO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR. ARP Nº 07/2023 - LOTE 4 - A NOVA SOLUÇÃO EIRELI - CNPJ: 70.157.680/0001-37, com o valor total de R$ 4.021,90. Assina pela Contratada: ANTÔNIO CLÁUDIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA. ARP Nº 08/2023 - LOTE 7 -MGH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 37.653.978/0001-62, com o valor total de R$ 1.345,02. Assina pela Contratada: HELLEN CRISTINA RODRIGUES DE ARAÚJO. ARP Nº 09/2023 – LOTE 9 - ATEMAQ - COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 70.159.801/0001-80, com o valor total de R$ 8.516,78. Assina pela Contratada: JOSIVALDO LEÃO DE OLIVEIRA. Data da Assinatura: 18/08/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratante: JOSENILDO GOMES DA FONSECA – Secretário Interino da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 18,
DE 24 DE AGOSTO DE 2023

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor OTILIA SARAH DA SILVA PAIVA OLIVEIRA, matrícula n° 0522058, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Empresa Executiva Agencia de Comunicação Ltda, com validade de 23/01/2023 a 23/01/2024.  

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora CIBELLE KETNEY ALVES PEREIRA, matrícula n° 534099, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Empresa Executiva Agencia de Comunicação Ltda, com validade de 23/01/2023 a 23/01/2024.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 2 de 20 de março de 2023 - SEFAZ

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

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