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Data: 29/08/2023
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DOM Nº: 163
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 868,
DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LAYSA ALVES RODRIGUES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 869,
DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LORENA GRAZIELA SILVA DE ANDRADE para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 592,
DE 24 DE AGOSTO DE 2023
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei Complementar Municipal nº 29/08, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a prorrogação da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora ADRIANA SOUSA PINTO, matrículas nº 0517968-1, Técnico de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, pelo período de 30 (trinta) dias, com término em 25 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de agosto de 2023.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 595,
DE 28 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor público municipal, abaixo identificada, pleiteando prorrogação da licença sem remuneração, e com fundamentação legal no art. 99, §1º, da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Regime Jurídico dos servidores públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, a pedido do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA, matrícula n.º 0123323-1, MEDICO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo prazo de 02 (dois) anos, com vigência de 01/08/2023 à 01/08/2025, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao do término da licença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2023.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 596,
DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO, o requerimento da Servidora, bem como Parecer de Perícia realizada pela Junta Biopsicossocial emitido pela PREVI, e com fundamento no art. 95, inciso I da Lei Complementar 29/2008 (Estatuto do servidor), com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 15 (quinze) dias, com remuneração, à SUZANNE RAISSA SALVADOR FERNANDES, matrícula n.º 5079764-1, ocupante do cargo de Nutricionista, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com início no dia 03/08/2023 e término em 17/08/2023, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao término desta licença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 03/08/2023.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 597,
DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei Complementar Municipal nº 29/08, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora FLORIZA CARLA DE AZEVEDO SILVA, matrícula nº 0091332-1, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 18 de julho de 2023 e término em 13 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para 18 de julho de 2023.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 598,
DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a), abaixo identificado (a), solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 05-2015 a 05-2020, ao (a) servidor (a) WENDSON DE MOURA MATIAS, matrícula nº º 5079357 - 2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com prazo de vigência 04/09/2023 a 03/12/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 599,
DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei Complementar Municipal nº 29/08, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora EVERLANIA DE FREITAS GUERREIRO, matrícula nº 0144622-2, Guarda Civil Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 15 de agosto de 2023 e término em 12 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para 15 de agosto de 2023.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 600,
DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o requerimento firmado pelo servidor, abaixo identificado, instruído de Certidão de Nascimento, atestando o nascimento da criança em 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 108 da Lei Complementar Municipal nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo de LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor LERIVALDO DOS SANTOS COSTA, matrícula nº526053-1, Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 15 de agosto de 2023, e término no dia 12 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2023.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 601,
DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei Complementar Municipal nº 29/08, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora KARLA SILDERLANIA MAIA DA SILVA, matrícula nº 0513040-1, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 28 de julho de 2023 e término em 23 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para 28 de julho de 2023.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 602,
DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a), abaixo identificado (a), solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 30 (trinta) dias, referente ao respectivo período aquisitivo de 10-2017 a 10-2022, ao (a) servidor (a) IRANI GOMES PEREIRA MARINHO, matrícula nº 0059235, ocupante do cargo de Auditora Fiscal de Tributos Municipais, lotado (a) na Secretaria Municipal da Fazenda, com prazo de vigência 01/09/2023 a 30/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 117,
DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 025/2023, Contrato nº 14/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Alto Oeste Alimentos Ltda., com validade de 17/08/2023 a 17/08/2024.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 0523763-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 025/2023, Contrato nº 14/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Alto Oeste Alimentos Ltda., com validade de 17/08/2023 a 17/08/2024.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 17 de agosto de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo Nº 02/2023 – Contrato Nº 213/2021, oriundo da Dispensa por Justificativa Nº 74/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Contratada: Irene Holanda Montenegro Amorim – CPF: 094.xxx.xxx-25. Vigência: 31/08/2023 a 31/08/2024. Data da assinatura: 25/08/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 14/2023. Processo Administrativo N° 25/2023. Pregão N° 05/2023-SEMAD+. Objeto: Aquisição de água mineral acondicionada em garrafão de 20L, para atender as necessidades das Unidades Gestoras do Fundo Municipal de Assistência Social. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Alto Oeste Alimentos LTDA - CNPJ: 10.536.180/0001-84. Valor: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/08/2023 a 17/08/2024. Data da assinatura do contrato: 17/08/2023.
Torna público a convocação de estudantes da UERN classificados no cadastro reserva para atuarem como bolsistas/estagiários do Programa Jovem do Futuro
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público pelo presente Edital a convocação de estudantes da UERN para atuarem como bolsistas/estagiários do Programa Jovem Do Futuro.
1. DOS APROVADOS
1.1. Consideram-se aprovados os candidatos abaixo listados, em razão do não comparecimento de outros aprovados e cadastros de reserva.
NOME |
CPF |
SITUAÇÃO |
Ana Carolina de Lima Sales |
113.796. ***-** |
APROVADO |
Natália Yohana Dantas da Silva |
064.660. ***-** |
APROVADO |
Zirlania Cristina da Silva |
065.758. ***-** |
APROVADO |
2. DA APRESENTAÇÃO E CONTRATAÇÃO
2.1. Os candidatos aprovados deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no dia 31 de agosto, das 8h às 16h, para assinatura de Termo de Anuência e procedimentos administrativos para contratação.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 19,
DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor OTILIA SARAH DA SILVA PAIVA OLIVEIRA, matrícula n° 0522058, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 06/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Empresa Instrucon Comércio e Serviços de Refrigeração Eireli, decorrente do Pregão eletrônico nº 60/2021.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor CAIO CÉSAR AZEVEDO COSTA, matrícula n° 123625 para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 06/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Empresa Instrucon Comércio e Serviços de Refrigeração Eireli, decorrente do Pregão eletrônico nº 60/2021.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 13 de 8 de setembro de 2022 - SEFAZ
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2023
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Saúde
A Vigilância Sanitária do Município de Mossoró, no uso de suas atribuições e atendendo ao disposto do art. 124 da Portaria nº 06, de 29/05/1999 SVS/MS, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n° 344 de 12/05/1998, faz publicar a aprovação do Cadastro do estabelecimento EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS GLOBO LTDA. LOJA 305, situado a Av. João da Escóssia,349, Nova Betânia, nesta cidade de Mossoró/RN, inscrito no CNPJ: 63.503.007/0134-77, autorizando este comercializar medicamentos de uso sistêmico RETINÓIDE- LISTA C2 da referida Portaria.
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2023
ÉRICA CIBELE DA CUNHA
Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde
Secretaria Municipal de Cultura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 75/2023. Processo Administrativo N° 382/2023. Inexigibilidade N° 197/2023-SMC. Objeto: Contratação de Companhia de Teatro para produção e execução do espetáculo “Auto da Liberdade 2023”. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Gesto Companhia de Dança - CNPJ: 01.855.614/0001-18. Valor: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Vigência do contrato: 02 (dois) meses. Período: 29/08/2023 a 29/10/2023. Data da assinatura do contrato: 29/08/2023.
Secretaria Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 8,
DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO MAXILANNY MORAIS DE OLIVEIRA, matrícula n° 50890-0, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 261/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. – EPP.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente,
o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor JOSÉ DÊNIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula n° 05097791, para atuar como FISCAL DE
CONTRATO referente ao Contrato Nº 261/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. – EPP.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato
impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 29 de agosto de 2023
VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA
Secretária Municipal de Comunicação Social