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  • Data: 30/08/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.885,
DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 366.201,35 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 366.201,35 (trezentos e sessenta e seis mil duzentos e um reais e trinta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 870,
DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora BÁRBARA GRACIELY DA SILVA BEZERRA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Consultório na Rua, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 871,
DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a Designação para o Cargo de Agente de Contratação, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA, matrícula 14.342-1, para exercer a função de Agente de Contratação, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º O Agente de Contratação designado, nos processos licitatórios instaurados com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 190 de 31 de marços de 2021 e Lei Federal nº. 14.133/2021, possui as seguintes atribuições: receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelos setores técnicos responsáveis pela elaboração dos artefatos de planejamento da licitação e, quando necessário, pela Assessoria Jurídica, bem como exercer quaisquer outras atividades necessárias para o bom andamento do certame, até a sua homologação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 586,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

(Republicado por incorreção)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO Sentença judicial proferida nos autos do Processo n° 0820388-32.2021.8.20.5106, do 3° Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ao servidor JOSÉ EDIVAM CHAVES, matrícula nº 0049202-1, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 603,
DE 30 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO laudo pericial emitido pela Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, bem como Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ao servidor CLÁUDIO FERNANDES COELHO, matrícula nº 0051448-1, ocupante do cargo efetivo de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 604,
DE 30 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento firmado pelo servidor, abaixo identificado, instruído de Certidão de Nascimento, atestando o nascimento da criança em 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 108 da Lei Complementar Municipal nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo de LICENÇA PATERNIDADE, ao servidor METUZAEL RÔMULO LEITE FERNANDES BENTO, matrícula nº 0126470-1, Técnico de Saneamento, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 28 de agosto de 2023, e término no dia 27 de setembro de 2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 605,
DE 30 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO Parecer n° 290/2023 emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível III, em favor do servidor GILIARD SOARES DE LIMA, Professor, sob matrícula nº 5098700 - 1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 606,
DE 30 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO Parecer n° 280/2023 emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível III, em favor da servidora CLÁUDIA REJANE GOMES DE LIMA, Professora, sob matrícula nº 54764.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 07/2023. Processo Administrativo N° 19/2023. Pregão N° 02/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Administração. Contratante: Secretaria Municipal de Administração CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. - CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 3.397.516,61 (três milhões trezentos e noventa e sete mil quinhentos e dezesseis reais e sessenta e um centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2023 a 01/09/2024. Data da assinatura do contrato: 29/08/2023.

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 45,
DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2023

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 01/2023. Processo Administrativo N° 41/2023. Pregão N° 01/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - CNPJ: 44.683.129/0001-17.  Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA. - CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 21.101,63 (vinte e um mil cento e um reais e sessenta e três centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 25/08/2023 a 25/08/2024. Data da assinatura do contrato: 25/08/2023.

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 83,
DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores LUHAMA CALDAS DE OLIVEIRA matrícula nº 515728 e FRANCISCO THIAGO BENTO SILVA, matrícula nº 5097312, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 382/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 197/2023 – SMC

Objeto: Contratação de Companhia de Teatro para produção e execução do espetáculo ‘’Auto da Liberdade 2023’’.

Contrato nº 75/2023

Empresa: Gesto Companhia de Dança.

CNPJ: 01.855.614/0001-18

Valor: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no art. 25, inc. III e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 382/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 197/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação de Companhia de Teatro para produção e execução do espetáculo “Auto da Liberdade 2023”, no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em favor de GESTO COMPANHIA DE DANÇA - CNPJ: 01.855.614/0001-18.

Mossoró-RN, 29 de agosto de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 124,
DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Constitui a comissão para julgamento e classificação das propostas vencedoras da chamada pública nº 01/2023-SME, referente à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ-RN, no uso das atribuições legais e com base no que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 em seu art.19;

CONSIDERANDO a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação escolar – PNAE;

CONSIDERANDO a chamada Pública nº 01/2023 SME, referente à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão para julgamento e classificação das propostas habilitadas pela Comissão Permanente de Licitação do Munícipio – CPL, por meio da Chamada Pública nº 01/2023 – SME, composta pelos seguintes membros:

I. ANTONIA ZILMA DA SILVA - Matrícula nº 0510106 – Gerente Executiva de Administração e Infraestrutura;

II. JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA – Matricula nº 0509213-1 – Diretor administrativo de Orçamento e finanças;

III. MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES – Matricula nº 510831-1 – Coordenadora de Gestão de Compras e Contratos;

IV. MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA – Matrícula nº 0510106 - Coordenadora de Alimentação e Nutrição Escolar;

V. SUZANNE RAISSA SALVADOR FERNANDES – Matrícula nº 5079764-1 – Nutricionista Responsável técnica do PNAE.

Art. 2º A comissão constituída por meio desta Portaria julgará e classificará as propostas vencedoras conforme critérios estabelecidos no Edital e Termo de Referência da Chamada Pública 01/2023 – SME e no artigo nº 35 da Resolução nº 06/2020 – FNDE, de 08 de maio de 2020. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de agosto de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo Nº 01/2023 – Contrato Nº 199/2021, oriundo da Dispensa por Justificativa Nº 71/2021-SME. Objeto:  Promover a renovação contratual pelo período de 24 (vinte e quatro) meses do contrato 71/2021, cujo objeto é a locação de 1 (um) imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Educação Infantil Parque das Rosas, localizada à Rua Hernani Joaquim de Araújo, S/N - Santa Delmira - Mossoró - RN. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Francisco Edmilson da Silva – CPF: 328.xxx.xxx-87. Vigência: 09/09/2023 a 09/09/2025. Data da assinatura: 25/08/2023.

 

Secretaria Municipal da Fazenda

ACÓRDÃO 091/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.011607-2– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO ALVES

Notificamos que no dia 24 (vinte e quatro) do mês de agosto de 2023, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.011607-2 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Alves, conhecendo, porem negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2006 e 2008 a 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0002.053.04.0407.0000.7, Seq. nº 1003829.9, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 29 de agosto de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h30min, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.013013-0– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): João Batista Lopes da Costa

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.011389-8– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Marcos Aurelio Tavares Lopes

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 093/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.011389-8– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARCOS AURELIO TAVARES LOPES

 Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de agosto de 2023, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.011389-8 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Mauricio Aurelio Tavares Lopes, conhecendo, porem negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1999, 2001 a 2006, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0001.086.01.0074.0020.0, Seq. 4001730.3, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 29 de agosto de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 092/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.013013-0– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LAURA IRIS DE CARVALHO BESSA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: JOÃO BATISTA LOPES DA COSTA

Notificamos que no dia 29 (vinte e nove) do mês de agosto de 2023, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.013013-0 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. João Batista Lopes da Costa, conhecendo, porem negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1992 a 2005, 2009 a 2013, 2016 e 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0011.154.04.0450.0001.1 - sequencial - 2009931.2, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 29 de agosto de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº 015/ 2023. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - MOSSORÓ/RN – CMAS.

Dispõe sobre a renovação automática da inscrição e emissão do atestado de funcionamento das Instituições inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Mossoró/RN.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró/RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011.

CONSIDERANDO a resolução do CNAS/MDS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023, que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.

CONSIDERANDO a ata de nº 09/2023 do dia 13 de julho de 2023, onde em reunião o CMAS, através de seus conselheiros, deliberou e aprovou a renovação automática das inscrições e emissão dos atestados de funcionamento regular daquelas entidades ou organizações de Assistência Social que enviaram, o plano de trabalho e relatório de atividades do ano anterior, baseado na resolução do CNAS/MDS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Fica renovada automaticamente as inscrições das entidades ou organizações de Assistência Social, que apresentaram, até 30 de abril, ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Mossoró/RN:

I - Plano de ação do corrente ano;

II - Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.

Art. 2º O “Atestado de Funcionamento Regular”, das referidas instituições, será emitido e terá validade a contar da data da publicação desta Resolução.

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2023

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 03/2023. Processo Administrativo N° 14019/2023. Pregão N° 02/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - CNPJ: 44.647.442/0001-08.  Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. - CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 578.880,17 (quinhentos e setenta e oito mil oitocentos e oitenta reais e dezessete centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2023 a 01/09/2024. Data da assinatura do contrato: 29/08/2023.

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDITAL Nº 19/2023 – SEMASC/PMM

Torna público o desligamento e convocação de novos beneficiários do Programa Jovem do Futuro 2023.

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna público a decisão sobre recursos ao resultado da análise de documentos do processo seletivo para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2023.

1. DO DESLIGAMENTO

1.1. Consideram-se desligados do Programa Jovem do Futuro os candidatos abaixo relacionados, em razão das inconformidades com o Decreto nº 6.836, de 26 de junho de 2023:

NOME

CPF

SITUAÇÃO

WENDEL HITLEY CÂNDIDO BRAGA

158.385.***-**

DESLIGADO

PAULA MYLENA GOMES MARQUES

128.321.***-**

DESLIGADO

2. DA CONVOCAÇÃO DE NOVOS BENEFICIÁRIOS

2.1. Consideram-se convocados para acesso ao Programa Jovem do Futuro os candidatos abaixo relacionados:

NOME

CPF

SITUAÇÃO

ANA MARIA NUNES DE MEDEIROS

123.908.***-**

APROVADO

ANA JULIA TEIXEIRA DA COSTA

129.193.***-**

APROVADO

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, com fundamento no Art. 25, caput da Lei 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 37/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2023-SEDINT, cujo objeto se trata de Contratação de serviços de montagem e desmontagem de Stand, no evento FINECAP 2023, a ser realizado na cidade de Pau dos Ferros nos dias 1 a 3 de setembro, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor do MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS, CNPJ 08.148.421/0001-76.

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

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