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  • Data: 31/08/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.886,
DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 9.560.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022; no art. 2º,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 9.560.000,00 (nove milhões quinhentos e sessenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.887,
DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 872,
DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora FRANCISCA WILMA DA SILVA BORGES do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 873,
DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCA WILMA DA SILVA BORGES para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Desenvolvimento de Pessoal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 874,
DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora MARIA DE FÁTIMA LOPES DA SILVA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Atos Normativos, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 875,
DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LARA GEÓRGIA FERNANDES DE MOURA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Atos Normativos, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 876,
DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIELLY CRISTINA BEZERRA MOURA  para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Consultório na Rua, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 877,
DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARÍLIA SOARES DE OLIVEIRA TOSCANO BRITO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr. José Leão, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 878,
DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA HELENA FREIRE PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Vereador Lahyre Rosado, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 607,
DE 31 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 24 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a documentação comprobatória de aposentadoria juntada pela servidora, abaixo identificada, protocolada nesta Secretaria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso V, da Lei Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró (Estatuto do Servidor Municipal), bem como art. 37, § 14 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral à servidora MARGARIDA MARIA CAMPOS MATOSO, matrícula nº 0048303, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), e declarar o cargo vago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 608,
DE 31 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 24 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a documentação comprobatória de aposentadoria juntada pela servidora, abaixo identificada, protocolada nesta Secretaria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso V, da Lei Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró (Estatuto do Servidor Municipal), bem como art. 37, § 14 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral da servidora ELENIR DA SILVA MEDEIROS, matrícula nº 0051851, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), e declarar o cargo vago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 609,
DE 31 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO Parecer Jurídico n° 435/2023 emitido pela Assessoria Jurídica;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência a servidora ANTÔNIA VERALÚCIA DE CASTRO LOPES LIMA, matrícula nº 0054723-1, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 46,
DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor WILLIAM SABOIA DE MENEZES JUNIOR, matrícula n° 5097347-2, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2022 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa Impressione Soluções em Cópias LTDA.  

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor VANILDO MARQUES DA SILVA JUNIOR, matrícula n° 0531510-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2022 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa Impressione Soluções em Cópias LTDA. 

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2023

PORTARIA Nº 47,
DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Edson Franklen Nunes de Sousa , matrícula n° 0509280-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. 

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Carla Tatiane de Sousa Lacerda , matrícula n° 5092060-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. 

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 02/2023. Processo Administrativo N° 43/2023. Pregão N° 02/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências do edifício e unidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Contratante: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - CNPJ: 44.683.129/0001-17.Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. - CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 222.681,48 (duzentos e vinte e dois mil seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2023 a 01/09/2024. Data da assinatura do contrato: 30/08/2023.

Procuradoria-Geral do Município

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 02/2023. Processo Administrativo N° 15/2023. Pregão N° 08/2022-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município. Contratante: Procuradoria Geral do Município - CNPJ: 44.683.335/0001-27.  Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 13.779,00 (treze mil e setecentos e setenta e nove reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/08/2023 a 16/08/2024. Data da assinatura do contrato: 16/08/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 03/2023. Processo Administrativo N° 16/2023. Pregão N° 02/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Procuradoria Geral do Município. Contratante: Procuradoria Geral do Município - CNPJ:44.683.335/0001-27. Contratada: Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 375.329,21 (trezentos e setenta e cinco mil trezentos e vinte e nove reais e vinte e um centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2023 a 01/09/2024. Data da assinatura do contrato: 30/08/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com fundamento no art. 25, II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e nas justificativas constantes no Processo Administrativo nº 13/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2023-PGM, cujo objeto se trata de Contratação de escritório de advocacia, para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, especializada em Direito Público, Tributário e Municipal para auxiliar a Procuradoria Geral do Município no aprimoramento dos trabalhos de desempenhados, no valor total de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), em favor de MANUEL GASPAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 23.895.214/0001-79.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 33,
DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTORA DO CONTRATO n° 04/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA., referente ao Processo Licitatório nº 215/2021, na modalidade Tomada de Preço nº 12/2021 - SEIMURB, tendo como substituto eventual, JOSENILDO GOMES DA FONSECA.

 Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora JOYSE RAIANNE ALTO DE OLIVEIRA atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 04/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa COPAGEL EMPREENDIMENTOS LTDA, referente ao Processo Licitatório nº 215/2021, na modalidade Tomada de Preço nº 12/2021 - SEIMURB, tendo como substituto eventual, GILMA IALE CAMELO DA CUNHA FRANCO.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 04/2023.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 74/2023. Processo Administrativo n° 381/2023. Pregão n° 02/2023 - SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 1.336.164,41 (um milhão e trezentos e trinta e seis mil e cento e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2023 a 01/09/2024. Data da assinatura do contrato: 30/08/2023.  

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 384/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 198/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ''MARILHA KARDENALLY'' para apresentação na programação do evento realizado pela UVERN- União dos Vereadores e Vereadoras do Rio Grande do Nortedurante o II Congresso Internacional do Legislativo, que será realizado dia 31 a 03 de setembro do corrente ano,a mesma está devidamente credenciada através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor de MARILIA KARDINALE FAUSTINO DA SILVA - CPF: 080.xxx.xxx-08.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 125,
DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato de aquisição de água mineral acondicionada em garrafão de 20L, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Educação de Mossoró/RN.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256 e a servidora ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 14/2023, referente ao Processo Administrativo n° 280/2023, decorrente do Pregão Eletrônicon° 05/2023 - SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 10.536.180/0001-84, que tem por objeto a Contratação de contrato de Aquisição de água mineral acondicionada em garrafão de 20L, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Educação de Mossoró/RN. 

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

 II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

 IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões. 

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; 

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

 IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 17 de agosto de 2024.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 126,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato de Registro de preços para aquisição de café, açúcar e chá, a fim de atender as demandas da Secretária Municipal de Educação de Mossoró/RN e suprir as necessidades dos usuários e frequentadores desta unidade.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

 RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256 e a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 15/2023, referente ao Processo Administrativo n° 277/2023, decorrente do Pregão Eletrônicon° 06/2023 - SEMAD, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.536.180/0001-84, que tem por objeto a Registro de preços para aquisição de café, açúcar e chá, a fim de atender as demandas da Secretária Municipal de Educação de Mossoró/RN e suprir as necessidades dos usuários e frequentadores desta unidade. 

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

 II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

 III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

 IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

 Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

 I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

 II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

 III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

 IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

 VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

 VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

 VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

 IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 22 de agosto de 2024.

Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023-SME

 

Processo Administrativo 185/2023 - SME. Objeto: Chamada Pública para aquisição de materiais de consumo, do tipo gênero alimentício, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, para manter em funcionamento a merenda escolar.

A Prefeitura Municipal de Mossoró torna público aos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação, nos seguintes termos:

1 - A Comissão de Licitação, com base nos documentos acostados nos autos declaram habilitadas para o credenciamento as empresas:

a) COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MOSSORÓ – COOAFAM. CNPJ: 15.322.872/0001-43. DAP Jurídica nº: SDW1532287200013110220410.

b) COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL POTIGUAR – COODAP. CNPJ 11.090.448/0001-60. DAP Jurídica nº RN052023.02.000001718CAF.

c) COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA XIQUE XIQUE – COOPERXIQUE. CNPJ: 17.002.520/0001-36. DAP Jurídica nº SDW1700252000013110220920.

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023-SME

Processo Administrativo 185/2023 - SME. Objeto: Chamada Pública para aquisição de materiais de consumo, do tipo gênero alimentício, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, para manter em funcionamento a merenda escolar. Adjudicado e Homologado por HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR – Secretário(a) de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em 25 de agosto de 2023. Credenciados: COOP. DE DESENV. AGROINDUSTRIAL POTIGUAR- COODAP - CNPJ: 11.090.448/0001 60. Valor: R$ 690.173,60 (seiscentos e noventa mil, cento e setenta e três reais e sessenta centavos); COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMIL. DE MOSSORÓ E REGIÃO - COOAFAM CNPJ: 15.322.872/0001 43. Valor: R$ 216.562,76 (duzentos e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos); COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO SOLIDARIA XIQUE XIQUE - COOPERXIQUE CNPJ: 17.002.520/0001 36. Valor R$ 690.173,60 (seiscentos e noventa mil cento e setenta e três reais e sessenta centavos).

Mossoró-RN, 25 de agosto de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 14,
DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500, Gerente Executivo de Desenvolvimento Rural para atuar como GESTOR DE CONTRATO n° 15/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL onde o objeto é futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas, referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2022– SMC, tendo como substituto eventual CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493 Coordenador de Convivência com o Semiárido.

Art. 2º Designar o servidor ALUISIO DE SOUZA NETO, matricula 0519979, Coordenador de pecuária para atuar como FISCAL DE CONTRATO, n° 15/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL onde o objeto é futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas, referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2022– SMC, tendo como substituto eventual KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n°511838 Gerente Executivo de Infraestrutura Rural.

Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 15,
DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, inciso II, art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 03 (três diárias) ao Sr. ALUÍSIO DE SOUZA NETO, matricula nº 0519979, ocupante do cargo/função de Coordenador de Pecuária, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Pau do Ferros/RN, nos dias 01/09/2023 a 04/09/2023, para participar da Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar - FINECAP/2023, representando a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEADRU, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 16,
DE 31 DE AGOSTO DE 2023

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17, inciso II, art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

 Art. 1º Conceder 03 (três diárias) ao Sr. KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matricula nº 0511838, ocupante do cargo/função de Gerente Executivo de Infraestrutura Rural, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Pau do Ferros/RN, nos dias 01/09/2023 a 04/09/2023, para participar da FEIRA INTERMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E NEGÓCIOS DO ALTO OESTE POTIGUAR - FINECAP/2023, representando a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEADRU., conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com fundamento  no art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 54/2023 - SEMASC, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023, cujo objeto se trata de Contratação de empresa para prestação de serviços referentes à operacionalização do pagamento de Beneficiários do Programa Jovem do Futuro, no valor total de R$ 42.960,00 (quarenta e dois mil e novecentos e sessenta reais), em favor de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0560-88. 

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Controladoria-Geral do Município

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 01/2023. Processo Administrativo N° 06/2023. Pregão N° 08/2022-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades da Controladoria Geral do Município. Contratante: Controladoria Geral do Município - CPNJ: 44.691.120/0001-58. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 5.793,00 (cinco mil setecentos e noventa e três reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 10/08/2023 a 10/08/2024. Data da assinatura do contrato: 10/08/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 02/2023. Processo Administrativo n° 19/2023. Pregão n° 02/2023 - SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências do prédio onde funciona a Controladoria-Geral do Município de Mossoró/RN. Contratante: Controladoria-Geral do Município, CNPJ: 44.691.120/0001-58.  Contratada: Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 120.326,40 (cento e vinte mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2023 a 01/09/2024. Data da assinatura do contrato: 30/08/2023.

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2023-SEMEJ

 

Processo Administrativo nº 14.018/2023. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Contratação de uma empresa para prestação dos serviços especializados em produção de eventos esportivos, para coordenar, supervisionar e executar, conforme as condições e especificações constantes no Termo de Referência Propostas: Entrega até 15/09/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 15/09/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS

Pregoeiro

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 081, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a ALTEMAR BEZERRA DA SILVA, portador da Carteira de Identidade n.º 684.319 – SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o n.º 673.052.374-34, servidor efetivo, no cargo de Professor, Nível III, Referência IX, Matrícula n.º 0057635, Vínculo I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Escola Municipal Marineide Pereira da Cunha, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41/2003. Aposentadoria especial do professor. Art. 12, § 3º, da LC n.º 60/2011 c/c art. 1º, § 2º, da Lei n.º 11.301/2006 c/c art. 40, § 5º, da CF/1988 e os artigos 2º e 15, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos integrais o valor de R$ 8.995,84 (oito mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme art. 6º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, sendo assim discriminados:

Vencimento Base (LC nº 174/2022): R$ 6.867,05

Adicional Tempo de Serviço (LC nº 029/2008, art. 72 – 31 anos/31%): R$2.128,79

Valor dos Proventos: R$ 8.995,84 (oito mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos)

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 082, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a GECIVAL LOPES DE MACEDO, portador do RG 704.100 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 405.584.764-20, motorista, referência XV, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 30 horas semanais, nos termos do art. 8º incisos I e II, §2º, §4º, II e §5º, II da Emenda nº 11/2022 à Lei Orgânica Municipal c/c art. 4º, da EC nº 103/2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 3.150,46 (três mil cento e cinquenta reais e quarenta e seis centavos), conforme §4º, II, art. 8º, ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Valor Médio Apurado (929.386,96/395): R$ 3.150,46

Remuneração do Servidor no Cargo Efetivo: R$ 2.091,16

Tempo de Contribuição: 14603 (40 anos e 03 dias)

Valor dos Proventos: R$ 3.150,46

Art. 3º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme disposto no artigo 8º, §5º, II, ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 24 de agosto de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA CONJUNTA Nº 009, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece regras complementares para execução do Decreto nº 6.871, de 01 de agosto de 2023, referente ao atendimento de residentes em outros Estados da Federação, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto nº 6.871, de 01 de agosto de 2023, que estabelece normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró,

RESOLVEM:

Art. 1º Os servidores efetivos em gozo de licença, aposentados ou pensionistas não residentes no território do Estado do Rio Grande do Norte, poderão requerer, junto a Ofício de Notas, a lavratura de Ata Notarial em que fique evidenciada a prova de vida.

Parágrafo único. O servidor/segurado referido no caput deverá encaminhar a Ata Notarial de Prova de Vida e toda a documentação obrigatória constante no Anexo I do Decreto nº 6.871, de 01 de agosto de 2023, para o e-mail censo.ouvidoria@agendaassessoria.com.br ou WhatsApp 0800 800 3400.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 083, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER a JOSÉ TENÓRIO DA SILVA, portador do RG nº 003.508.272, inscrito no CPF sob o nº 278.895.458-19, na condição de companheiro, benefício de PENSÃO POR MORTE, em razão do falecimento da Sra. MARIA DAS GRACAS SILVA MATIAS ocorrido em 29 de janeiro de 2023, portadora do RG nº 344.732 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 778.226.334-19, servidora aposentada no cargo de Professor, com matrícula nº 0012754, vínculo I, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 17, III, §1º, Decreto nº 3.048/1999 incluído pelo Decreto nº 10.410/2020, artigos 3º, 7º, I e 31, §2º, da Lei Complementar nº 060/2011 e art. 7º, da Lei Complementar nº 041/2003, assim discriminados:

Proventos do Instituidor (ref. 01/2023): R$ 9.034,45

Valor da Aposentadoria limitada ao Teto do RGPS: R$ 7.507,49

Valor restante para Cálculo da Cota Familiar: R$ 1.526,96

Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Aposentadoria): R$ 763,48

Acréscimo de 30% da cota parte (Referente a 02 dependente(s): R$ 458,09

Valor Total da Cota Familiar: R$ 1.221,57

Valor total do Provento da Pensão por Morte: R$ 8.729,06

Valor da Pensão por Morte por dependente (cota familiar + dependente): R$4.364,53

Art. 2º O valor do benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do requerimento, ou seja, a partir de 15 de março de 2023, conforme disposto no art. 30, II, da Lei Complementar nº 060/011.

Mossoró-RN, 29 de agosto de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 084, DE 29 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER a ERIKA SANARA SILVA MARTINS, portadora do RG n° 002.453.414 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 061.208.824-30, na condição de filha inválida, neste ato representada por seu genitor, por meio de Termo de Curatela Provisória lavrado no Processo Judicial sob o nº 0823933-23.2015.8.20.5106, em trâmite na 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró/RN, o Sr. LUIZ ELENIR MARTINS, portador do RG nº 2006030003431 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 336.123.904-49, benefício de PENSÃO POR MORTE, em razão do falecimento da Sra. MARIA DAS GRACAS SILVA MATIAS ocorrido em 29 de janeiro de 2023, portadora do RG nº 344.732 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 778.226.334-19, servidora aposentada no cargo de Professor, com matrícula nº 0012754, vínculo I, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, art. 17, III, §1º, Decreto nº 3.048/1999 incluído pelo Decreto nº 10.410/2020, artigos 3º, 7º, I e 31, §2º, da Lei Complementar nº 060/2011 e art. 7º, da Lei Complementar nº 041/2003, assim discriminados:

Proventos do Instituidor (ref. 01/2023): R$ 9.034,45

Valor da Aposentadoria limitada ao Teto do RGPS: R$ 7.507,49

Valor restante para Cálculo da Cota Familiar: R$ 1.526,96

Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Aposentadoria): R$ 763,48

Acréscimo de 30% da cota parte (Referente a 02 dependente(s): R$ 458,09

Valor Total da Cota Familiar: R$ 1.221,57

Valor total do Provento da Pensão por Morte: R$ 8.729,06

Valor da Pensão por Morte por dependente (cota familiar + dependente): R$4.364,53

Art. 2º O valor do benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional n.º 41/2003.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 29 de janeiro de 2023, conforme disposto no art. 30, I, da Lei Complementar nº 060/011.

Mossoró-RN, 29 de agosto de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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