Você está vendo

  • Data: 01/09/2023

  • >
  • DOM Nº: 166

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 879,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUCIANA VERAS DE AQUINO FIGUEIROA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 880,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor RONILSON DANTAS DE ANDRADE JÚNIOR do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Sistemas Computacionais, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 881,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração de servidor efetivo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a apedido, o servidor efetivo FRANCISCO JADSON CAMPOS DE PAIVA, do cargo de Agente de Combate as Endemias, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 882,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 45, da Lei Complementar nº 169/2021, alterada pela Lei Complementar nº 193/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JOÃO BATISTA DE LUCENA FILHO para responder pela Gerência Executiva de Administração e Finanças, na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, até a data de 17/01/2024, em decorrência de ausência ou impedimento da titular.

Parágrafo único. Fica destituída a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, anteriormente designada para responder pela Gerência Executiva de Administração e Finanças.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 883,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA MARIANA XAVIER DE LIMA MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Reformas, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 05/2023. Processo Administrativo N° 42/2023. Pregão N° 02/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências do edifício e unidade da Secretaria Municipal de Governo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas. Contratante: Secretaria Municipal de Governo – CNPJ: 44.682.103/0001-54.  Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. - CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 1.376.789,93 (um milhão trezentos e setenta e seis mil setecentos e oitenta e nove reais e noventa e três centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2023 a 01/09/2024. Data da assinatura do contrato: 01/09/2023.

 EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 06/2023 - GABVP. Processo Administrativo n° 05/2023. Pregão n° 02/2023 - SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências do edifício e unidade do Gabinete da Vice – Prefeitura. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ:  44.682.103/0001-54.  Contratada: Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 90.747,84 (noventa mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2023 a 01/09/2024. Data da assinatura do contrato: 01/09/2023.

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 610,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o embasamento legal no art. 42, I, da Lei Complementar nº. 29, de 16/12/2008 (Estatuto do servidor público);

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, a remoção do servidor JOSÉ CLÁUDIO DE AZEVEDO BRAZ, matrícula n° 0089494-1, Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 611,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 24 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a documentação comprobatória de aposentadoria juntada pela servidora, abaixo identificada, protocolada nesta Secretaria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso V, da Lei Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró (Estatuto do Servidor Municipal), bem como art. 37, § 14 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral a servidora TERVANEIDE LAURENTINO DA CUNHA, matrícula nº 0057098, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), e declarar o cargo vago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 612,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei Complementar Municipal nº 29/08, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora DAYANE MARLENE DA SILVA, matrícula nº 5073537-1, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 18 de agosto de 2023 e término em 15 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para 18 de agosto de 2023.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 13,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

O Controlador-Geral do Município, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANA GABRIELE RODRIGUES DE SANTIAGO, matrícula n.º 509914, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023 firmado entre a Controladoria-Geral do Município, e a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA., tendo como substituta eventual, LARA ISABELLA COSTA, matrícula n.º 5093101.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora JOSIVÂNIA LORENA DE MEDEIROS LOPES, matrícula n.º 5083800, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023 firmado entre a Controladoria-Geral do Município e a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA., tendo como substituta eventual, SARA JALES ANDRADE, matrícula n.º 5106729. 

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de agosto de 2023

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

PORTARIA Nº 14,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

O Controlador-Geral do Município, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LARA ISABELLA COSTA, matrícula n.° 5093101, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2023 firmado entre a Controladoria-Geral do Município, e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA., tendo como substituta eventual, LOISLENE DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 531677.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor EVANDRO CARLOS OLIVEIRA MOURA, matrícula n.º 507997, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2023 firmado entre a Controladoria-Geral do Município e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, tendo como substituto eventual, JOÃO BATISTA DE FONTES NETO, matrícula n.º 514179. 

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 10 de agosto de 2023

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 84,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de Agosto de 2021.C

ONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA matrícula nº 509566-1 e JANAÍNA COUTO PESSOA, matrícula nº 50906-4, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Administrativo: nº 381/2023

Modalidade: Pregão nº 02/2023 – SEMAD+

Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Cultura.

Contrato nº 74/2023

Empresa: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda.

CNPJ: 02.567.270/0001-04

Valor: R$ 1.336.164,41 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos).

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 19/2023. Processo Administrativo N° 77/2023. Pregão N° 02/2023-SEMAD+.Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências do edifício e unidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA. - CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 7.749.115,37 (sete milhões, setecentos e quarenta e nove mil, cento e quinze reais e trinta e sete centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2023 a 01/09/2024. Data da assinatura do contrato: 01/09/2023.

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

Concorrencia Nº 10/2023-SEINFRA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/2023. Fica SUSPENSA a sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 04 de outubro de 2023 às 9h na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT, situada na Rua Rui Barbosa, 282 - Alto da Conceição, Mossoró - RN, 59600-005 da Concorrencia Nº 10/2023-SEINFRA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para construção do Centro Comercial, localizado na Rua Bezerra Mendes, Centro, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, até ulterior deliberação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 0007/2023-SMS

 

Processo Administrativo nº 75/2023. Objeto: Ata de Registro de Preço para Eventual contratação de serviços de laboratório especializado na confecção de próteses odontológicas, totais ou parciais, para atender a população do Município de Mossoró/RN. Adjudicado por MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO – Pregoeiro em 29/08/2023. Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 29/08/2023. Valor Global: R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil reais). Empresa: JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA DE SOUZA - CNPJ: 10.940.739/0001-37, com o valor total de R$ 588.000,00.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 0007/2023-SMS

Processo Administrativo nº 75/2023. Objeto: Ata de Registro de Preço para eventual contratação de serviços de laboratório especializado na confecção de próteses odontológicas, totais ou parciais, para atender a população do Município de Mossoró/RN. ARP Nº 23/2023 (SMS) – Empresa: JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA DE SOUZA (CNPJ: 10.940.739/0001-37). Valor: R$ 588.000,00. Data da Assinatura: 29/08/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: JOSÉ ANTÔNIO BEZERRA DE SOUZA. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Comunicação Social

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 04/2023. Processo Administrativo n° 22/2023. Pregão n° 02/2023 - SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados na dependência do edifício e unidade da Secretaria Municipal de Comunicação. Contratante: Secretaria Municipal de Comunicação Social, CNPJ:  44.690.692/0001-12.  Contratada: Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA. CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 157.496,28 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2023 a 01/09/2024. Data da assinatura do contrato: 31/08/2023.

Secretaria Municipal da Fazenda

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 06/2023. Processo Administrativo n° 06/2023. Pregão n° 02/2023 - SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências do edifício e unidade da Secretaria Municipal de Fazenda. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84.  Contratada: Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 824.512,49 (oitocentos e vinte, quatro mil, quinhentos e doze reais e quarenta e nove centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2023 a 01/09/2024. Data da assinatura do contrato: 31/08/2023.  

Procuradoria-Geral do Município

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal da Procuradoria Geral do Município, com fundamento  no art. 25, inc. II e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 09/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2023-PGM, cujo objeto se trata de contratação de escritório de advocacia, para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada em ações judiciais de interesse da Administração Pública, com notório saber em questões que versem sobre royalties., no valor total de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em favor de Macedo Dantas & Ramalho Advocacia - CNPJ: 06.337.074/0001-02.  

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Educação

RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023 – SME

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 185/2023

Na publicação do Aviso de Adjudicação e Homologação, publicado no Diário Oficial do Município - DOM de 31 de agosto de 2023, Ano I, Nº 165, pág. 10, referente a CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2023-SME, cujo objeto é a aquisição de materiais de consumo, do tipo gênero alimentício, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, para manter em funcionamento a merenda escola, retifica-se:

Onde se Lê: COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA XIQUE XIQUE - COOPERXIQUE CNPJ: 17.002.520/0001 36. Valor R$ 690.173,60 (seiscentos e noventa mil cento e setenta e três reais e sessenta centavos).

Leia-se: COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA XIQUE XIQUE - COOPERXIQUE CNPJ: 17.002.520/0001 36. Valor R$ 862.479,26 (oitocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos);

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF