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  • Data: 04/09/2023

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 100, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Concede Medalha do Mérito em Comunicação “Jeremias da Rocha Nogueira” da Câmara Municipal de Mossoró ao Professor Doutor Ricardo Alfredo de Souza.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito em Comunicação “Jeremias da Rocha Nogueira” ao senhor Ricardo Alfredo de Souza.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 101, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Alisson Denes Oliveira de Araújo.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Alisson Denes Oliveira de Araújo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 102, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense a senhora Marina Melo Alves Siqueira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense a senhora Marina Melo Alves Siqueira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 103, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Luís Arthur Almeida de Assis.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Luís Arthur Almeida de Assis.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 104, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Leopoldo Cabral de Medeiros.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Leopoldo Cabral de Medeiros.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 105, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Genário Freire de Medeiros.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Genário Freire de Medeiros.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 106, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Herbert de Souza Vieira Junior.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Herbert de Souza Vieira Junior.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 107, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Medalha do Mérito em Comunicação “Jornalista Jeremias da Rocha Nogueira” para a senhora Flávia Talita Lucena das Chagas Monteiro.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito em Comunicação “Jornalista Jeremias da Rocha Nogueira” para a senhora Flávia Talita Lucena das Chagas Monteiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 108, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Alcindo Gomes de Araújo Filho.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Alcindo Gomes de Araújo Filho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 109, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Márcia Fazolo Martini.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Márcia Fazolo Martini.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 110, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Rafaela Campos Furtado.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Título de Cidadão Mossoroense à senhora Rafaela Campos Furtado.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 111, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” ao senhor José Júnior Maia Rebouças.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” ao senhor José Júnior Maia Rebouças.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 112, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” ao senhor Gutemberg Henrique Dias.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” ao senhor Gutemberg Henrique Dias.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 113, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Antônio Saldanha Filho.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Antônio Saldanha Filho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 114, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Medalha do Mérito Administrativo “Governador Dix-Sept Rosado”, da Câmara Municipal de Mossoró, ao senhor Jorge Ricardo do Rosário.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Administrativo “Governador Dix-Sept Rosado”, da Câmara Municipal de Mossoró, ao senhor Jorge Ricardo do Rosário.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 115, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Alexandro Rodrigo Veber.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Alexandro Rodrigo Veber.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 116, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Nilson Brasil Leite.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Nilson Brasil Leite.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 117, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes”, da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Pedro Roberto da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes”, da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Pedro Roberto da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 118, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Medalha do Mérito Evangélico “Pastor Diomedes Pereira Jácome”, da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Luiz Maria de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Evangélico “Pastor João Gomes”, da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Luiz Maria de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 119, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Nielson Dantas da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Nielson Dantas da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 120, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Etevaldo Nunes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Francisco Etevaldo Nunes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 121, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Medalha do Mérito “Maria Sílvia de Vasconcelos”, da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Ana Lúcia Oliveira Aguiar.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito “Maria Sílvia de Vasconcelos”, da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Ana Lúcia Oliveira Aguiar.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 122, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Medalha do Mérito Jornalístico “Lauro da Escóssia” a senhora Iara Mariana de Farias Nóbrega.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Jornalístico “Lauro da Escóssia” a senhora Iara Mariana de Farias Nóbrega.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 123, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense a senhora Jayne Silva de Souza Barbosa.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense a senhora Jayne Silva de Souza Barbosa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 124, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Concede Medalha do Mérito Evangélico “Pastor Diomedes Pereira Jácome”, ao senhor Dídimo Publio dos Santos Moreira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Evangélico “Pastor Diomedes Pereira Jácome”, ao senhor Dídimo Publio dos Santos Moreira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 10, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, da Frente Parlamentar Evangélica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Mossoró, a Frente Parlamentar Evangélica.

Parágrafo Único. A Frente Parlamentar Evangélica terá caráter suprapartidário e busca reunir os parlamentares desta Casa comprometidos com o desígnio de promover o debate e a defesa dos valores cristãos e da comunidade evangélica da cidade Mossoró.

Art. 2° A Frente Parlamentar Evangélica terá como objetivo:

I – Acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas municipais voltadas à comunidade evangélica;

 II – Propor ações de valorização artístico-cultural das comunidades evangélicas;

 III – Lutar em defesa da família e dos valores cristãos;

 IV – Promover o intercâmbio entre os entes evangélicos e o Poder Executivo Municipal, visando ao aperfeiçoamento dos programas propostos.

Art. 3° A Frente Parlamentar Evangélica será composta por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente, bem como representantes da Comunidade Evangélica, na função de Vogal, os quais preocupados e habilitados a envolverem-se com a questão.

Art. 4° Os trabalhos da Frente Parlamentar Evangélica serão coordenados por um Presidente, um Vice-Presidente, Três Secretários e Dois Vogais que terão mandato de dois anos e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros presentes na data da eleição.

Art. 5° O estatuto da Frente Parlamentar Evangélica deverá prever a fala para os cidadãos e organizações não governamentais que tenham o mesmo objetivo, que se fizerem presentes às suas reuniões ordinárias, estabelecendo critérios e normas para tal.

Art. 6° As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.

Art. 7° Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na sociedade.

Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Mossoró.

Art. 9°É vedado aos membros da Frente Parlamentar perceber vantagens pessoais, bem como receber qualquer tipo de remuneração pelo exercício das atividades da Frente.

Art. 10° As atividades da Frente Parlamentar de que trata esta Resolução têm, no âmbito da Câmara de Mossoró, caráter permanente, e é facultada a participação de todos os Vereadores.

Art. 11° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 23 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.888,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar, por transferência da despesa, no valor de R$ 18.394.536,80 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar, por transferência da despesa, no valor de R$ 18.394.536,80 (dezoito milhões trezentos e noventa e quatro mil e quinhentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a transferência de despesa, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 128,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Maria Euda de Brito Rebouças, matrícula n° 515655, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 03/2023 – VICE-PREFEITURA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, com validade de 01/08/2023 a 01/08/2024.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Maria Eduarda de Melo Silva, matrícula nº 509272 para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 03/2023 – VICE-PREFEITURA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, com validade de 01/08/2023 a 01/08/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 613,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437, de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Talita Suanny de Araújo Almeida , matrícula nº 512206 e o servidor Gabriel Medeiros Nóbrega, matrícula nº 513520,  para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 07/2023-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 19/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2023 - SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa  Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA– CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da secretaria municipal de administração.

 Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 614,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO, o requerimento do Servidor, bem como Parecer de Perícia realizada pela Junta Biopsicossocial emitido pela PREVI, e com fundamento no art. 95, inciso I da Lei Complementar 29/2008 (Estatuto do Servidor), com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 60 (sessenta) dias, com remuneração, à FRANCISCO WALFREDO DE GÓIS, matrícula n.º 0057742-1, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com início no dia 14/07/2023 e término em 11/09/2023, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao término desta licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 14/07/2023.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 615,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento da Servidora, bem como Parecer de Perícia realizada pela Junta Biopsicossocial emitido pela PREVI, e com fundamento no art. 95, inciso I da Lei Complementar 29/2008 (Estatuto do servidor), com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 60 (sessenta) dias, com remuneração, à DULCINEIDE DE LIMA CAVALCANTE, matrícula n.º 0108162-1, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com início no dia 14/07/2023 e término em 11/09/2023, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao término desta licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 14/07/2023.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 616,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento da Servidora, bem como Parecer de Perícia realizada pela Junta Biopsicossocial emitido pela PREVI, e com fundamento no art. 95, inciso I da Lei Complementar nº 29/2008 (Estatuto do servidor), com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 60 (sessenta) dias, com remuneração, à FRANCISCA NORMA DO NASCIMENTO, matrícula n.º 0087262-1, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com início no dia 05/08/2023 e término em 03/10/2023, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao término desta licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 05/08/2023.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 09/2023-SEMAD+

 

Processo Administrativo nº 33/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Mossoró. Propostas: Entrega até 19/09/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 19/09/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2023

KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 10/2023-SEMAD+

 

Processo Administrativo nº 34/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de material de expediente a fim de abastecer as Secretaria Municipais de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 21/09/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 21/09/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2023

KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 11/2023-SEMAD+

 

Processo Administrativo nº 32/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de materiais e utensílios de informática (servidores, microcomputadores e infraestrutura de rede) para atender as necessidades das Unidades Gestoras da Prefeitura Municipal de Mossoró. Propostas: Entrega até 20/09/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 20/09/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2023

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 16/2023. Processo Administrativo n° 37/2023. Pregão n° 02/2023 - SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências do edifício e unidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 3.364.939,25 (três milhões trezentos e sessenta e quatro mil novecentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2023 a 01/09/2024. Data da assinatura do contrato: 31/08/2023.

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

Pregão Eletrônico Nº 09/2023-SMS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117/2023. O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023-SMS, cujo objeto é Registro de Preços para aquisição de Unidade Móvel para Castração de Animais – CASTRAMÓVEL destinada ao Centro de Controle de Zoonoses do Município de Mossoró/RN, de acordo com Emenda Parlamentar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, foi FRACASSADO.

 

 

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 009/2023-SMS

 

Processo Administrativo nº 117/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Registro de Preços para aquisição de Unidade Móvel para Castração de Animais – CASTRAMÓVEL destinada ao Centro de Controle de Zoonoses do Município de Mossoró/RN, de acordo com Emenda Parlamentar, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anteriormente fracassado, fica o novo Aviso de Licitação com Propostas: Entrega até 21/09/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 21/09/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro

Procuradoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 7,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 0508101, Procuradora Geral Adjunta, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 03/2023 – PGM, referente ao Processo Administrativo nº 16/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, com CNPJ nº 02.567.270/0001-04, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências das unidades ligadas à essa Procuradoria Geral e, como substituta eventual, a servidora DANYELLE TERCIANE MEDEIROS, Procuradora Administrativa, matrícula 0516023.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 0509469, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

PORTARIA Nº 8,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2023/TCU

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula nº 0508101, Procuradora Geral Adjunta, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 02/2023 – PGM, referente ao Processo Administrativo nº 15/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2022 – SEMAD, firmado entre a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ nº 44.683.335/0001-27 e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, com CNPJ nº 27.997.819/0001-21, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades dessa Procuradoria Geral e das unidades a essa vinculadas.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 0509469, Chefe de Gabinete, para atuar como FISCAL DE CONTRATO e, como substituta eventual, a servidora GÉSSICA LUDMILLA DE OLIVEIRA AMORIM, Assessora Jurídica, matrícula 0519952.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V.  Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2023

RAUL NOGUEIRA SANTOS

Procurador Geral do Município

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 15,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 03/2023, objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 06/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mao de Obra Ltda, inscrita no CNPJ: 02.567.270/0001-04, que tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN.

I – Gestor: Gabrielle Michele Herculano da Silva

Eventual Substituto: Beatriz Moura de Carvalho Medeiros

II - Fiscal: Antônio Carlos Soares Júnior

Eventual Substituto: Eliedson Ferreira Lopes

Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, cabendo ainda, acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder com as diligências administrativas de prorrogação, se possível e se vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, observando as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2023

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 49/2022, oriundo da Dispensa por Justificativa Nº 14/2022-SME. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é acrescer ao valor do contrato o percentual de 19,22%. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Cooperativa de Desenvolvimento Agroindustrial Potiguar - COODAP – CNPJ: 11.090.448/0001-60. Valor R$ 87.057,59 (oitenta e sete mil cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). Data da assinatura: 29/08/2023.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 07/2023. Processo Administrativo n° 39/2023. Pregão n° 02/2023 - SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11.  Contratada: Clarear Comercio e Serviços de Mao de Obra LTDA, CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 2.124.280,85 (dois milhões cento e vinte e quatro mil duzentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2023 a 01/09/2024. Data da assinatura do contrato: 31/08/2023.

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 11/2023. Processo Administrativo N° 19/2023. Pregão N° 02/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – CNPJ: 44.647.538/0001-68.  Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA - CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 856.484,81 (oitocentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2023 a 01/09/2023. Data da assinatura do contrato: 01/09/2023.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

AVISO REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº 05/2023-SEINFRA

 

Processo Administrativo nº 64/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de reforma da praça Manoel Rola e do canteiro Central da Rua da Guia, localizados no bairro Pintos.

Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário.

Realização: 21/09/2023 às 09h00min

Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo-SEDINT, situada na Rua Rui Barbosa, 282, Alto da Conceição, Mossoró/RN, 59600-005.

Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente de 07h30min às 13h00min, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro. CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Secretaria Municipal de Comunicação Social

PORTARIA Nº 9,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o Termo de Reconhecimento de Dívida com a empresa ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA, no valor de R$ 585.920,73 (quinhentos e oitenta e cinco mil novecentos e vinte reais e setenta e três centavos), publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM), no dia 31 de março de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2023

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Comunicação Social

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Considerando as disposições insertas no Art. 37 da Lei nº 4.320/64, concomitante com o Art. 22, §2º, Alínea “a” do Decreto nº 93.872/86;

O Município de Mossoró RECONHECE a dívida epigrafada em decorrência da prestação de serviços pela empresa ART&C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, na forma preconizada no artigo 59, parágrafo único da Lei nº 8666/93 e autoriza seu empenho à conta dos recursos orçamentários disponíveis no Orçamento Geral do Município de 2023, conforme classificação orçamentária e programação financeira a seguir:

UNIDADE GESTORA

AÇÃO

ELEMENTO

DESPESA

FONTE

VALOR

3101

Secretaria Municipal de Comunicação Social

2.26

Coordenação e Manutenção dos serviços Administrativos da Secretaria de Comunicação Social

3.3.90.93

Restituições e Indenizações

1518

15000000

Recursos não vinculados de impostos

R$ 583.858,73

TOTAL

R$ 583.858,73

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2023

VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA

Secretária Municipal de Comunicação Social

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 136, DE 06 DE AGOSTO DE 2014

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 136/2014 - GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró em 15 de agosto de 2014 que, por sua vez, retificou a Portaria nº 085/2013 – GP/PREVI publicada no Jornal Oficial de Mossoró em 10 de maio de 2013, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró (Processo nº 0808145-66.2015.8.20.5106) e CONCEDER, nos termos do art. 40, § 5° da Constituição Federal/88 c/c art. 6º e 7° da Emenda Constitucional nº 041/2003 e arts. 12, §3° e 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a MARIA LUCIA DO VALE VASCONCELOS, matrícula nº 38510, vínculo 1, professor, nível II, referência/classe X, com carga horária de 30h semanais, lotada na Secretaria Municipal da Educação, inscrita no CPF sob o n° 243.049.054-49, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 3.241,78 (três mil duzentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos), assim discriminados:

Vencimento base (LC nº 07/2012 c/c LC n° 88/2013): R$ 2.532,64

Adicional Tempo de Serviço (art. 72 da LC nº 29/2008 – 28ANOS/28%): R$709,14

Valor do Benefício: R$ 3.241,78

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de maio de 2013.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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