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Data: 05/09/2023
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DOM Nº: 168
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.889,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 4.888.569,20 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 4.888.569,20 (quatro milhões oitocentos e oitenta e oito mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 884,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MATEUS DE SOUZA JALES para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 885,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 886,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 78, inciso IX e XI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo nº 0816737-02.2015.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, ERICA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA, para exercer o cargo de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 887,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear TAISA SANGELA ALVES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 129,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JÁCOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Processo Administrativo nº 42/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2023 - SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e a empresa Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA– CNPJ nº 02.567.270/0001-04, tendo como substituto eventual RAFAEL DE FREITAS DANTAS PAIVA, matrícula n° 5100500-2
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor RUBEN VINÍCIUS MONTEIRO DE CARVALHO, matrícula n° 0509248-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Processo Administrativo nº 42/2023, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2023 - SEMAD+, firmado entre a Secretaria Municipal de Governo e a empresa Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA– CNPJ nº 02.567.270/0001-04, tendo como substituto eventual, VINÍCIOS MACHADO DOS SANTOS, matrícula n° 0506834-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 617,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor público municipal, abaixo identificado, pleiteando licença sem remuneração, e com fundamentação legal no art. 99, §1º, da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Regime Jurídico dos servidores públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR, a pedido do servidor EDIOVAH DA ROCHA ALENCAR, matrícula n.º 0126357-1, Técnico de Prótese Dentário, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo prazo de 03 (três) anos, com vigência de 11/09/2023 a 11/09/2026, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao do término da licença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 618,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §19 da Constituição Federal, assim como Parecer Jurídico favorável emitido pela Assessoria Jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ao servidor FRANCISCO FERREIRA JÚNIOR, matrícula nº 0045440-1, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 619,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 24 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a documentação comprobatória de aposentadoria juntada pela servidora, abaixo identificada, protocolada nesta Secretaria;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso V, da Lei Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró (Estatuto do Servidor Municipal), bem como art. 37, § 14 da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral a servidora LUCIANA MARIA DE JESUS DA COSTA, matrícula nº 0052677, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), e declarar o cargo vago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 620,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0813497-63.2019.8.20.0106 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) ao senhor PAULO LUIZ DA ROCHA, com paridade na remuneração do cargo de Gari, Nível XIV, com carga de trinta horas semanais, de conformidade com a planilha, abaixo:
Discriminação |
Valor R$ |
Vencimento básico do cargo |
1.440,69 |
Adicional por tempo de serviço de 29% |
417,80 |
Total da remuneração = |
1.858,49 |
Provento da aposentadoria a ser deduzido |
1.322,18 |
Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró |
536,31 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 621,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 24 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a documentação comprobatória de aposentadoria juntada pela servidora, abaixo identificada, protocolada nesta Secretaria;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso V, da Lei Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR o vínculo laboral a servidora MARIA DO SOCORRO CAIANA, matrícula nº 0056041, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), e declarar o cargo vago.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 622,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, § 19 da Constituição Federal, assim como Parecer Jurídico favorável emitido pela Assessoria Jurídica;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA a servidora MARTHA CRISTINA ELEUTÉRIO MAIA, matrícula nº 0067915-1, ocupante do cargo efetivo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 34,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 16/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 72/2023, na modalidade Concorrência Pública nº 01/2022 – SECOM+, tendo como substituto eventual JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 16/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 72/2023, na modalidade Concorrência Pública nº 01/2022 – SECOM+, tendo como substituto eventual GILCELIR FERNANDES FREITAS.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 35,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 15/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 71/2023, na modalidade Concorrência Pública nº 01/2022 – SECOM+, tendo como substituto eventual JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 15/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa ART & C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 71/2023, na modalidade Concorrência Pública nº 01/2022 – SECOM+, tendo como substituto eventual GILCELIR FERNANDES FREITAS.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 36,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSENILDO GOMES DA FONSECA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 17/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 28/2023, na modalidade Tomada de Preços nº 03/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, ANDERSON GEOVANY DE LUCENA SILVA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor FELIPE AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 17/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa V.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente ao Processo Administrativo nº 28/2023, na modalidade Tomada de Preços nº 03/2023 – SEIMURB, tendo como substituto eventual, LORRAN DUARTE DA SILVA MAIA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 18/2023. Processo Administrativo N° 75/2023. Pregão N° 03/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Sandra S. de Lima - CNPJ: 34.573.198/0001-14. Valor: R$ 34.513,79 (trinta e quatro mil quinhentos e treze reais e setenta e nove centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2023 a 01/09/2024. Data da assinatura do contrato: 01/09/2023.
Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 4,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89. inciso l, e nos termos do acórdão n° 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 23/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e DOMINGOS ALVES DE BRITO, referente ao Processo n° 295/2022, tendo como substituto eventual, JULIANA ARAÚJO PEDROSA.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato: o1/10
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e
apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
II - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e
rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ANTÔNIO EVERTON FERREIRA para atuar como FISCAL DO
CONTRATO n° 23/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e DOMINGOS ALVES DE BRITO, referente ao Processo n° 295/2022, tendo como substituto eventual, ROBERTO RAMALHO DA SILVA.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de julho de 2023.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 5,
DE 06 DE JULHO DE 2023
O Secretário Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso l, e nos termos do acórdão n° 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1° Designa o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO Aquino para atuar como GESTOR DO PROCESSO n° 37/2023 - SEIMURB, ata de registro de preço n° 02/2022 - SEIMURB, modalidade pregão eletrônico n° 03/2022 - SEIMURB, contrato n° 02/2023, da empresa: CONSTRUTORA SÃO BENTO LTDA. tem como objeto: aquisição de materiais para iluminação do Município de Mossoró/RN, tendo como substituto eventual, JULIANA ARAUJO PEDROSA.
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
1 - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e
apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
II - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e
rescisões.
Art. 3° Designar a servidora: BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES para atuar como
FISCAL DO PROCESSO n° 37/2023 - SEIMURB, ata de registro de preço n° 0212022 -
SEIMURB, modalidade pregão eletrônico n° 03/2022 - SEIMURB, contrato n° 02/2023, da empresa: CONSTRUTORA SÃO BENTO LTDA, tem como objeto: aquisição de materiais para iluminação do Município de Mossoró/RN. tendo como substituto eventual. LILIANE NOGUEIRA.
Art. 4° São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar
todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de julho de 2023.
Mossoró-RN, 06 de julho de 2023
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 6,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1° Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO PROCESSO n° 279/2022 - SEIMURB, ata de registro de preço nº 03/2022 – SEIMURB, modalidade pregão eletrônico nº 04/2022 – SEIMURB, Contrato nº 27/2022, da empresa: CONSTRUTORA SÃO BENTO LTDA., tem como objeto: Contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia destinados à Manutenção e Instalação de Componentes do Sistema de Iluminação Pública do Município de Mossoró/RN,tendo como substituto eventual, JULIANA ARAÚJO PEDROSA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora: BRUNA LUANA FONTES RODRIGUES para atuar como FISCAL DO PROCESSO n° 279/2022 - SEIMURB, ata de registro de preço nº 03/2022 – SEIMURB, modalidade pregão eletrônico nº 04/2022 – SEIMURB, Contrato nº 27/2022, da empresa: CONSTRUTORA SÃO BENTO LTDA., tem como objeto: Contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia destinados à Manutenção e Instalação de Componentes do Sistema de Iluminação Pública do Município de Mossoró/RN, tendo como substituto eventual, LILIANE NOGUEIRA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de julho de 2023.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
PORTARIA Nº 7,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 14/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e ANTÔNIA ROSÂNGELA LOPES, referente ao Processo nº 225/2022, tendo como substituto eventual, JULIANA ARAÚJO PEDROSA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor para atuar como ANTÔNIO EVERTON FERREIRA FISCAL DO CONTRATO n° 14/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS e ANTÔNIA ROSÂNGELA LOPES, referente ao Processo nº 225/2022, tendo como substituto eventual, ROBERTO RAMALHO DA SILVA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de julho de 2023.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL
Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 23,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GILVANETE LIMA BEZERRA, Matrícula: 520403-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Ata 04/2023, Pregão eletrônico Nº 05/2023 - SEMAD, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA. – CNPJ 10.536.180/0001-84, tendo como substituto eventual SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, Matrícula: 0508128-1
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor TALLES LINHARES DE SOUSA PEREIRA, Matrícula: 510270-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente a Ata 04/2023, Pregão eletrônico Nº 05/2023- SEMAD, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA. – CNPJ 10.536.180/0001-84, tendo como substituto eventual, THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula n° 0508756
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 24,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor TALLES LINHARES DE SOUSA PEREIRA, Matrícula: 510270-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Ata 81/2022, Pregão eletrônico Nº 11/2022- SEMAD, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI – CNPJ 01.973.806/0001-29 tendo como substituto eventual GILVANETE LIMA BEZERRA, Matrícula: 520403-1
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor MÁRCIO MOURA TAGAKI, Matrícula: 105635-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente a Ata 81/2022, Pregão eletrônico Nº 11/2022- SEMAD, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI – CNPJ 01.973.806/0001-29, tendo como substituto eventual, ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n° 0144304/2
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 127,
DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256 e o servidor ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 16/2023, referente ao Processo Administrativo n° 284/2023-SME, decorrente da Adesãon° 05/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 27.997.819/0001-21, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 04 de setembro de 2024.
Mossoró-RN, 04 de setembro de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 128,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256 e a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA , matrícula n° 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 12/2023, referente ao Processo Administrativo n° 179/2023-SME, decorrente da Adesão n° 01/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa K N DE MEDEIROS, inscrito no CNPJ sob o nº 70.034.327/0001-60, que tem por objeto a Contratação de Locação de banheiros químicos para uso em eventos da Secretária Municipal de Educação da prefeitura Municipal de Mossoró-RN.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 01 de setembro de 2024.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 129,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a Contratação de empresa para a prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação para atender as necessidades da Secretária Municipal de Educação de Mossoró/RN.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SÉRVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256 e o servidor ANTÔNIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 17/2023, referente ao Processo Administrativo n° 180/2023, decorrente da Adesãon° 03/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 30.035.964/0001-36, e a empresa SAMUCKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 28.113.594/0001-66, que tem por objeto a Contratação de empresa para a prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação para atender as necessidades da Secretária Municipal de Educação de Mossoró/RN.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 05 de setembro de 2024.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 12/2023. Processo Administrativo N° 179/2023. Adesão Nº 01/2023-SME. Objeto: Locação de banheiros químicos para uso em eventos da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: K N de Medeiros - CNPJ: 70.034.327/0001-60. Valor: R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2023 a 01/09/2024. Data da assinatura do contrato: 01/09/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 16/2023. Processo Administrativo n° 284/2023. Adesão n° 02/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas para atender aos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 121.747,50 (cento e vinte e um mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 04/09/2023 a 04/09/2024. Data da assinatura do contrato: 04/09/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 17/2023. Processo Administrativo n° 180/2023. Adesão n° 03/2023. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor: R$ 1.697.920,00 (um milhão e seiscentos e noventa e sete mil e novecentos e vinte reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 05/09/2023 a 05/09/2024. Data da assinatura do contrato: 05/09/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, ratifica o procedimento de Adesão a Ata de Registro de Preços 02/2023-SME a Ata de Registro de Preços de nº 05/2023, originada pelo Pregão Eletrônico 07/2023 - SMC, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas. Órgão Gerenciador: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Fornecedor: 664 - GRID COMUNICACAO VISUAL, SINALIZACAO E EVENTOS LTDA, CNPJ: 27.997.819/0001-21, Valor Total de R$ 121.747,50.
Mossoró-RN, 04 de setembro de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, ratifica o procedimento de Adesão n° 01/2023, referente a Ata de Registro de Preços nº 03/2023 oriunda do Pregão 01/2023 -SMC cujo objeto é Locação de banheiros químicos para uso em eventos da Secretaria Municipal de Educação. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36 Fornecedor: K N de Medeiros, CNPJ: 70.034.327/0001-60. Valor Total de R$ 289.000,00.
Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão n° 03/2023, referente ao Ata de Registro de Preços n° 02/2023, referente ao Pregão Presencial nº 03/2023-SMC, cujo objeto é Contratação de empresa para a prestação de serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Fornecedor: Samucka Primeiro Mundo EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66 Valor Total de 1.697.920,00 (um milhão e seiscentos e noventa e sete mil e novecentos e vinte reais).
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 84,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
(Republicado por incorreção)
O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de Agosto de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;
RESOLVE:
Art. 1° Nomear os servidores ADNEISON LINCOLN SEVERIANO DA SILVA matrícula nº 509566-1 e JANAÍNA COUTO PESSOA, matrícula nº 509094-1, para atuarem como GESTOR E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:
Processo Administrativo: nº 381/2023
Modalidade: Pregão nº 02/2023 – SEMAD+
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Cultura.
Contrato nº 74/2023
Empresa: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda.
CNPJ: 02.567.270/0001-04
Valor: R$ 1.336.164,41 (um milhão trezentos e trinta e seis mil cento e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos).
Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:
I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;
II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;
III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;
V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;
VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;
Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
AVISO DE LICITAÇÃO.
CHAMAMENTO N° 06/2023 - SMC
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12/2023. A Secretaria Municipal de Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.647.210/0001-41, com sede na Praça Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, neste ato representada pelo Secretário IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES, nomeado pela Portaria n° 22, de 06 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para o conhecimento dos interessados, a licitação cujo objeto destinado a procedimento de chamamento público visando selecionar artistas, grupos culturais, companhias de espetáculos e produtores culturais que manifestem interesse em colaborar com a Secretaria Municipal de Cultura na realização do projeto cultural Terça Nossa. O Período de inscrições será das 8h do dia 08/09/2023 até às 23h59 do dia 27/09/2023, de forma online, exclusivamente pelo e-mail: cultura@prefeiturademossoro.com.br. O edital completo deste preâmbulo poderá ser adquirido pelas seguintes formas: a) On-line, gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br; b) por condução de dispositivos de informática (pen drive, CD, HD, dentre outros) para copiar o material deste certame no horário de expediente das 8h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-065.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 20,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Designa servidores para atuarem como julgadores administrativos do Departamento de Instrução e Julgamento de Processos - DEPAIJ.
O Secretário Municipal da Fazenda de Mossoró-RN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Mossoró-RN;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 252, da Lei Complementar nº 096, de 12 de dezembro de 2013, que instituiu o Código Tributário do Município de Mossoró, o Departamento de Instrução e Julgamento de Processos – DEPAIJ é órgão integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, encarregado da Instrução e do Julgamento em primeira instância dos processos fiscais administrativos;
CONSIDERANDO a grande demanda de processos que tramitam naquele Departamento, o que ocasiona a necessidade de designação de mais servidores para auxiliar nas ações administrativas, visando garantir maior celeridade e eficiência no julgamento dos referidos processos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras HELENE KARLA FERREIRA ARAÚJO, Matrícula 09407-2, INESSA DA MOTA LINHARES VASCONCELOS, Matrícula 09646-6 e LILIAN REGINA PEREIRA DINIZ, Matrícula 10779-4, ocupantes do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, para atuarem como julgadoras de primeira instância nos processos fiscais administrativos em trâmite no DEPAIJ, sem prejuízo das funções exercidas nos outros setores em que estejam atualmente lotadas no âmbito da SEFAZ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal da Fazenda
Secretaria Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 15/2023-SMS
Processo Administrativo nº 145/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Abertura de processo licitatório, para aquisição de MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS para dar continuidade aos atendimentos nas Unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde. Propostas: Entrega até 21/09/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 21/09/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
ConcorrÊncia Nº 04/2023-SMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 150/2023. Fica SUSPENSA a sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 20 de setembro de 2023 às 9h na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT, situada na Rua Rui Barbosa, 282 - Alto da Conceição, Mossoró - RN, 59600-005 da ConcorrÊncia Nº 04/2023-SMS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UBS TIPO I – NOVA MOSSORÓ, localizado na Rua Ferrari, S/N, Loteamento Nova Mossoró III – Santa Júlia, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final, até ulterior deliberação.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
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ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA
Agente de contratação
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 05/2023 - SEMASC
Processo Administrativo 80/2023 - SEMASC. Objeto: Serviços de tradução, adaptação e versão de textos - interpretação de libras (língua brasileira de sinais), para a língua portuguesa e vice-versa na forma simultânea presencial ou remota. Adjudicado por KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS – Pregoeiro em 30/08/2023. Homologado por ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES – Secretário de FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 30/08/2023. Valor Global: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). Empresa: RAFAELE RAMONA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CNPJ: 44.986.637/0001-74, com o valor total de R$ 132.000,00.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 05/2023 - SEMASC
Processo Administrativo nº 80/2023 - SEMASC. Objeto: Serviços de tradução, adaptação e versão de textos - interpretação de libras (língua brasileira de sinais), para a língua portuguesa e vice-versa na forma simultânea presencial ou remota. ARP Nº 06/2023 (SEMASC) – Empresa: RAFAELE RAMONA RODRIGUES DE OLIVEIRA (CNPJ: 44.986.637/0001-74). Valor: R$ 132.000,00 Data da Assinatura: 30/08/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: RAFAELE RAMONA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Assina pela Contratante: ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES - Secretário de FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania