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Data: 11/09/2023
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DOM Nº: 170
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.055,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Denomina de rua Alire Lucila Lisbôa a rua Projetada Z do loteamento Alto do Sumaré I, com início na rua Luzia Moura da Silva e término na avenida Presidente Dutra - BR 304.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de Rua Alire Lucila Lisbôa a Rua Projetada Z do Loteamento Alto do Sumaré I, com início na Rua Luzia Moura da Silva e término na Avenida Presidente Dutra - BR 304.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 888,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 78, inciso IX e XI, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo nº 0816582-96.2015.8.20.5106;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, TIBÉRIO FERNANDES DE ALMEIDA, para exercer o cargo de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 626,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 112/2023, emitido pela Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de rito ordinário, para apurar possível irregularidade em progressão funcional da servidora L. C. F., lotada na SESDEM.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Edimar Teixeira Diniz Filho, matrícula nº 127027-1, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural; Maria Elione de Menezes, matrícula n° 91340, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda; e Suelene Spinelli Santos, matrícula nº 5082730, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para, sob a presidência da última, comporem a Comissão de Inquérito.
Art. 3º Este processo tramitará no prazo peremptório de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, nos termos do art. 165 da Lei Complementar 29/2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
Dispensa Eletrônica Nº 04/2023-SEMAD
Processo Administrativo nº 18/2023. Tipo: Menor preço Por Lote. Objeto: Aquisição de material de segurança eletrônica para monitoramento da Secretaria Municipal de Administração. Propostas: Entrega até 15/09/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 15/09/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 11 de setembro de 2023
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Finanças
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 05/2023. Processo Administrativo N° 09/2023. Pregão N° 08/2022-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças. Contratante: Secretaria Municipal de Finanças - CNPJ: 44.647.307/0001-54. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 2.370,00 (dois mil trezentos e setenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/08/2023 a 16/08/2024. Data da assinatura do contrato: 16/08/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 04/2023. Processo Administrativo n° 08/2023. Pregão n° 02/2023 - SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências da Secretaria Municipal de Finanças. Contratante: Secretaria Municipal de Finanças, CNPJ: 44.647.307/0001-54. Contratada: Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA., CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 222.704,88 (duzentos e vinte e dois mil, setecentos e quatro reais e oitenta e oito centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2023 a 01/09/2024. Data da assinatura do contrato: 24/08/2023.
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo Nº 05/2023 – Contrato Nº 25/2020, oriundo do Pregão Nº 49/2019-SME. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Athos Assessoria e Serviços Terceirizados EIRELI - CNPJ 11.774.942/0001-43. Valor: R$ 14.188.000,00 (quatorze milhões cento e oitenta e oito mil reais). Vigência: 21/08/2023 a 21/08/2024. Data da assinatura: 21/08/2023.
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE.
Tendo sido habilitadas as três propostas abaixo mencionadas, procedeu-se a análise à luz do Edital de Convocação do certame para a classificação e aferição do resultado.
Fornecedores participantes:
COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL POTIGUAR – COODAP / CNPJ: 11.090.448/0001-60.
COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIAR DE MOSSORÓ- COOAFAM / CNPJ: 15.322.872/0001-43.
COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA XIQUE XIQUE – COOPERXIQUE / CNPJ: 17.002.520/0001-36.
Conforme regras explícitas no Edital de Chamada Pública nº 01/2023 – SME, item 08 e seus subitens, e tendo sido superado o primeiro critério que é o de localidade, seguiu-se as regras específicas previstas no item 8.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1(cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na (s) DAP(S);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamento da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no artigo § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados, para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(S).
Portanto, conforme vinculação ao instrumento convocatório, para os itens:
ITENS: 01 - Arroz da terra, 05 - Couve folha e 15 - Milho verde, foi selecionado o projeto de venda vencedor da COOPERATIVA DE COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA XIQUE XIQUE - COOPERXIQUE / CPNJ: 17.002.520/0001-36, no valor total de R$ 130.769,20 (Cento e trinta mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte centavos).
ITENS: 02 - Banana Pacovan, 03 - Batata Doce, 04 - Coentro, 06 – Feijão de corda, 07 - Feijão verde, 08 - Goiaba vermelha, 09 - Jerimum de leite, 10 - Macaxeira, 11 - Mamão formosa, 12 - Maracujá, 13 - Melancia e 14 – Melão japonês, foi selecionado o projeto de venda vencedor da COOPERATIVA DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL POTIGUAR - COODAP / CNPJ: 11.090.448/0001-60, no valor total de R$ 690.173,60 (Seiscentos e noventa mil, cento e setenta e três reais e sessenta centavos).
ITENS: 16 - Polpa de fruta (cajarana), 17 - Polpa de fruta (acerola), 18 – Polpa de fruta (goiaba), 19 – Polpa de fruta (manga) e 20 – Polpa de fruta (caju) foi selecionado o projeto de venda vencedor da COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MOSSORÓ -COOAFAM / CPNJ: 15.322.872/0001-43, no valor total de R$ 216.562,76 (Duzentos e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos).
1. ANTONIA ZILMA DA SILVA - Matrícula nº 0510106 – Gerente Executiva de Administração e Infraestrutura;
2. JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA – Matricula nº 0509213-1 – Diretor administrativo de Orçamento e finanças;
3. MELISSA GABRIELLY COSTA TAVARES – Matricula nº 510831-1 – Coordenadora de Gestão de Compras e Contratos;
4. MILENA AIRES DE BRITO PINHEIRO CAJARANA – Matrícula nº 0510106 - Coordenadora de Alimentação e Nutrição Escolar;
5. SUZANNE RAISSA SALVADOR FERNANDES – Matrícula nº 5079764-1 – Nutricionista Responsável técnica do PNAE.
Comissão para julgamento e Classificação das propostas vencedores da Chamada Pública nº 01/2023 – SME.
Mossoró-RN, 06 de setembro de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Infraestrutura
PORTARIA Nº 37,
DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1ºDesignar o servidor CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 18/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa SANDRA S DE LIMA, referente ao Processo Administrativo nº 75/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2023 – SEMAD+, tendo como substituto eventual JOSENILDO GOMES DA FONSECA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor ERIVELTON MOISÉS SILVA para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 18/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa SANDRA S DE LIMA, referente ao Processo Administrativo nº 75/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 03/2023 – SEMAD+, tendo como substituto eventual GILCELIR FERNANDES FREITAS.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 06 de setembro de 2023
RODRIGO NELSON LIMA ROCHA
Secretário Municipal de Infraestrutura
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo Nº 02/2023 – Contrato Nº 175/2021, oriundo do Pregão Nº 25/2021. Objeto: Promover a prorrogação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA – CNPJ: 05.340.639/0001-30. Vigência: 04/08/2023 a 04/02/2024. Data da assinatura: 04/08/2023.
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 18/2023. Processo Administrativo n° 84/2023 - SEMASC. Dispensa por Justificativa n° 003/2023. Objeto: Locação de imóvel destinado ao funcionamento das atividades do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CRAS Costa e Silva. Localizado na Rua São Francisco, n° 120, Bairro Costa e Silva, Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ: 14.928.192/0001-05. LOCADOR: Breno Matheus Marques Leite - CPF: 071.xxx.xxx-80. Valor: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Vigência do contrato: 36 (trinta e seis) meses. Período: 01/09/2023 a 01/09/2026. Data da assinatura do contrato: 01/09/2023.