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  • Data: 12/09/2023

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.056,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o Reconhecimento como Utilidade Pública da Associação Mantenedora da Tenda Educacional e da Escola Jardim Tutor Mossoró (Associação Tenda) e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública a Associação Mantedora da Tenda Educacional e da Escola Jardim Tutor Mossoró (Associação Tenda), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 39.572.710/0001-21.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

LEI Nº 4.057,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Institui o observatório da violência contra a mulher no município de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Observatório da Violência contra a Mulher no município de Mossoró.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, serão considerados todos os dados disponíveis com base em notificações de quaisquer formas de violência contra a mulher registradas no município de Mossoró.

Art. 2º O Observatório da Violência contra a Mulher reunirá dados e estatísticas elaboradas periodicamente, com base nos atendimentos prestados às mulheres pelos mais diversos profissionais abarcados na estrutura das políticas públicas do município, tendo por objetivo abalizar estudos, campanhas de prevenção à violência e políticas de inclusão em favor das mulheres vítimas de violência ou expostas a qualquer tipo de violência.

§ 1º Os dados e estatísticas deverão abranger todas as formas de violência contra a mulher, de natureza física, psicológica ou patrimonial, que configure ou possa configurar crime ou ofensa aos direitos fundamentais, praticados na forma tentada ou consumada.

§ 2º Os dados a serem analisados e tabulados pelo Observatório deverão ser extraídos das bases de dados do Poder Público Municipal, das Delegacias de Defesa da Mulher, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

§ 3º Semestralmente, o Observatório divulgará relatório da violência contra a mulher com base nos dados coletados, no âmbito do município de Mossoró.

§ 4º O método a ser utilizado para coleta, tabulação e processamento dos dados deverá seguir um padrão único.

Art. 3º Os dados coletados e processados deverão ser organizados e disponibilizados, de forma que o público possa ter fácil acesso a eles, mediante ampla publicidade e transparência dos resultados, a serem divulgados nos endereços eletrônicos oficiais do município de Mossoró e do diário oficial da cidade.

§ 1º A cada fechamento semestral do relatório, os agentes públicos envolvidos na análise dos dados deverão reunir-se e elaborar um relatório completo, discriminando e interpretando os dados coletados no referido período.

Art. 4º Ficam obrigados os profissionais das redes de saúde, educação, assistência e segurança pública do Município a registrar os casos ocorridos em banco de dados específico e passível de auditoria, a cada detecção de violência contra a mulher em seus atendimentos.

Parágrafo único. O Observatório também levará em conta todos os registros da ocorrência policial que possam caracterizar crimes de violência contra a mulher, ainda que não levados ao conhecimento da Justiça.

Art. 5º As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 889,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor BRUNO MORAIS GOMES DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, com lotação na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 890,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretária Municipal de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 891,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 892,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação de Comissão organizadora de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais da área da saúde.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Emergencial – COAPS, responsável pela elaboração do Edital e análise documental do Processo Seletivo Simplificado para profissionais da saúde.

§ 1º A Comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:

I - Eliana Severina dos Santos Freitas - Matrícula 509949-1;

II - Antônio Robson Nogueira da Silva - Matrícula 532827-1;

III - Jezreel Paula Aquino - Matrícula 522546-1;

IV - Karla Simõe Cartaxo Pedrosa - Matrícula: 5072468-1;

V - Irapuan Caldas Leonardo Noguiera - Matrícula 125954-1.

§ 2º A Comissão será presidida pelo membro composto no inciso I, do § 1º, deste artigo.

Art. 2º Cabe à Comissão realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de seleção de candidatos aos cargos em designação temporária.

Art. 3º O funcionamento da Comissão é condicionado a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente, quando necessário, o voto de desempate.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 893,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal e considerando o art. 18 da Lei nº 3.992, de 22 de dezembro de 2022 que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e o art. 4 do Decreto 6.878 de 18 de agosto de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Mossoró, para um mandato de 2 (dois) anos da maneira como segue:

I - um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Seinfra e seu respectivo suplente:

1. titular: Rodrigo Nelson Lima Rocha;

2. suplente: José Henrique Medeiros Luz Espínola.

II - um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - Semurb e seu respectivo suplente:

1. titular: Marcia Egina Câmara Dantas;

2. suplente: Simone Keily Costa Silva.

III - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Seplan e seu respectivo suplente:

1. titular: Jonatas Porciano de Souza;

2. suplente: Edson Franklen Nunes de Souza.

IV - um representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e seu respectivo suplente:

1. titular: Tulio Ferreira de Carvalho;

2. suplente: Paula Sabrina Escossia de Azevedo.

V - um representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - Condema e seu respectivo suplente:

1. titular: Alan Martins de Oliveira;

2. suplente: Diego Nathan do Nascimento Souza.

VI - um representante da Companhia de Águas e Esgoto do Rio Grande do Norte - Caern e seu respectivo suplente:

1. titular: Margarida Martins Moura Henriques;

2. suplente: Márcio Bruno Dantas.

VII - um representante do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Mossoró - Procon e seu respectivo suplente:

1. titular: Mytchelly Kelly Rocha Paiva Soares;

2. suplente: Francisca Rafaella Soares da Silva Ferreira.

VIII - um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte - Crea/RN e seu respectivo suplente:

1. titular: Pedro Augusto da Escóssia Chaves;

2. suplente: Cristhiane Cirillo de Oliveira Miranda.

IX - um representante da Associação de Moradores ou Entidade representativa da sociedade legalmente constituída no município de Mossoró e seu respectivo suplente:

1. titular: Josivaldo Tertulino da Silva;

2. suplente: Renato Pereira Viana.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

EXTRATO DE TERMO DE FILIAÇÃO À FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS - FNP

OBJETO: Formalizar a filiação do Município de Mossoró à Frente Nacional de Prefeitos - FNP; associação de representação de municípios, de direito privado, sem fins lucrativos, constituída na forma de associação de representação de municípios, de abrangência nacional; atua na defesa de interesses gerais dos municípios brasileiros. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 8º, da Lei 14.341, de 18 de maio de 2022. VIGÊNCIA: O Município poderá solicitar sua desfiliação a qualquer momento, mediante comunicação escrita do chefe do Poder Executivo, a qual produzirá efeitos imediatos. PARTES: Prefeitura Municipal de Mossoró – CNPJ: 08.348.971/0001-39; e a Frente Nacional de Prefeitos - CNPJ 05.703.933/0001-69. VALOR: O Município contribuirá para manutenção da Frente Nacional de Prefeitos com valor anual de R$ 58.905,00, vigente na data da assinatura deste termo em 06 de setembro de 2023.

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 130,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme Art. 89, inciso I.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Maria Euda de Brito Rebouças, matrícula n° 515655, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 06/2023 – VICE-PREFEITURA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, com validade de 01/09/2023 a 01/09/2024.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Maria Eduarda de Melo Silva, matrícula nº 509272 para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 06/2023 – VICE-PREFEITURA, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, com validade de 01/09/2023 a 01/09/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 01/2023 – Contrato Nº 06/2022, oriundo Pregão Nº 07/2022 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Nave Comércio e Serviços LTDA – CNPJ: 04.268.760/0001-35. Valor: R$ 122.040,00 ( cento e vinte e dois mil e quarenta reais). Vigência: 30/08/2023 a 30/08/2024. Data da assinatura: 30/08/2023.

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 627,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n. 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto n. 6.261, de 12 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a Legislação Municipal, mais precisamente os artigos 13 e 19 da Lei Orgânica do Município de Mossoró, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 11, que estabelece as regras do Regime Próprio de Previdência Social, bem como Parecer Jurídico n° 438/2023 emitido pela Assessoria Jurídica;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência a servidora VALCELI NOGUEIRA SOARES DE OLIVEIRA, matrícula n. 0051570-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 628,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, abaixo identificada, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 03-2018 à 03-2023, a servidora ELIENE LOPES DE MELO, matrícula nº 0124150, ocupante do cargo de Médica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com prazo de vigência 18/09/2023 à 16/12/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

RESOLUÇÃO Nº 017/2023, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a ciência, conhecimento e deliberação para retificação em AD Referendum, referente aos repasses oriundos de Emendas Parlamentares do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV/Ministério de Cidadania.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela da Lei 2.813, de 29 de dezembro de 2011.

CONSIDERANDO o Regimento Interno e as leis correlatas que regem esse egrégio conselho;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB SUAS 2012, que em sua Seção VI, art. 84, reafirma o caráter deliberativo dos Conselhos de Assistência, atuando estrategicamente no SUAS como agentes participantes da formulação, avaliação, controle e fiscalização da política, desde o seu planejamento até o efetivo monitoramento das ofertas e dos recursos destinados às ações a serem desenvolvidas.

CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS.

CONSIDERANDO a Portaria nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria 886/2023 de 19 de maio de 2023 dispõe sobre as transferências extraordinárias de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

CONSIDERANDO o artigo 14, III do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, que estabelece como atribuição “aprovar ad referendum, do CMAS matérias urgentes de interesse da assistência social do município”

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a retificação do gestor municipal no SIGTV, onde constam os trâmites legais e processuais referente aos repasses oriundos de Emendas Parlamentares do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias, das programações abaixo elencadas que ainda se encontram em fase de finalização, demandando desse modo o referido procedimento do CMAS:

I. Programação: nº 240800320230002 – CRAS Alto de São Manoel – (GND4 – Investimento): POLÍTICAS PÚBLICAS 2023 55901240800202302 – 310.000,00

II. Programação: nº 240800320230001 – CRAS Barrocas (GND4 – Investimento): POLÍTICAS PÚBLICAS 2023 55901240800202301

Art. 2º A emissão desta Resolução consta em Ata de nº 013/2023 do CMAS no mês de setembro do corrente ano

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 12 de setembro de 2023

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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