Você está vendo
Data: 13/09/2023
- >
DOM Nº: 172
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.892,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 715.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 715.000,00 (setecentos e quinze mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.893,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 585.012,95 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 585.012,95 (quinhentos e oitenta e cinco mil doze reais e noventa e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.894,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Altera parcialmente o Decreto nº 6.547, de 01 de junho de 2022 que dispõe sobre a nomeação de membros do Tribunal Administrativo de Tribunais Municipais - TATM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.547, de 01 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................
II - ..................................................................................................
1. Nelito Lima Ferreira Neto - Titular; (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 894,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 629,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, abaixo identificada, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente respectivo ao período aquisitivo de 04-2018 à 04-2023, a servidora NARA MARIA PEREIRA DA COSTA, matrícula nº 0035474 - 1, ocupante do cargo de Analista Técnico da Informação, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, com prazos de vigência de 19/09/2023 à 17/12/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 12 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 630,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento de concessão de Horário Especial sem Compensação de Horário, bem como a avaliação da perícia médica;
CONSIDERANDO o parecer favorável lavrado pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, com fundamento no art. 112 da Lei Complementar nº 29/2008 (Estatuto do servidor) com redação conferida pela Lei Complementar nº 194 de 20 de junho de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Horário Especial, a servidora ANNE HELLY FIGUEIREDO CARLOS, matrícula nº 5076161-1, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, reduzindo sua carga horária de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo em seus vencimentos e sem compensação de horário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 22 de agosto de 2023.
Mossoró-RN, 12 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 48,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o valor de R$ 71.932,33 (setenta e um mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de setembro de 2023
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 119,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matrícula nº 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 024/2023, Contrato nº 16/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Gás do Sertão Ltda., com validade de 22/08/2023 a 22/08/2024, tendo como eventual substituto FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula nº 0510599-1.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora NATANIA JANE DA COSTA, matrícula nº 0523763-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 024/2023, Contrato nº 16/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Gás do Sertão Ltda., com validade de 22/08/2023 a 22/08/2024, tendo como eventual substituta, PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS, matrícula nº 5071712.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de agosto de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo Nº 04/2023 – Contrato Nº 160/2020, oriundo da Inexigibilidade Nº 25/2020. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Hospital Geral de Oftalmologia LTDA - CNPJ 01.012.201/0001-71. Valor: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). Vigência: 01/07/2023 a 01/07/2024. Data da assinatura: 01/07/2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 11/2023. Processo Administrativo N° 82/2023. Pregão N° 08/2023. Objeto: Prestação de serviços de engenharia referente ao desenvolvimento de adequação elétrica com fornecimento de materiais para instalação de tomógrafo CANON (Modelo Aquilon Start Nac) no Centro Clinico Professor Vingt-Un Rosado (PAM). Contratante: Fundo Municipal de Saúde – CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: RC Engenharia e Soluções Integradas LTDA - CNPJ: 30.334.799/0001-13. Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/09/2023 a 12/09/2024. Data da assinatura do contrato: 12/09/2023.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 14/2023-SMS
Processo Administrativo nº118/2023. Objeto: Aquisição de Fórmula infantil em pó de partida, com proteína do soro do leite e caseína, gordura vegetal e láctea, lactose, malto dextrina, probióticos, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose, para crianças de 0 a 6 meses, destinados ao programa de DST/AIDS que farão a entrega das formulas as crianças diagnosticadas com algum tipo de doença sexualmente transmissível, em especial as crianças com mães portadoras de HIV Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 12/09/2023. Valor Global: R$ 34.080,00 (trinta e quatro mil e oitenta reais). Empresa: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR EIRELI - CNPJ: 27.657.870/0001-94, com o valor total de R$ 34.080,00.
Mossoró-RN, 13 de setembro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 14/2023-SMS
Processo Administrativo nº 118/2023. Objeto: Aquisição de Fórmula infantil em pó de partida, com proteína do soro do leite e caseína, gordura vegetal e láctea, lactose, malto dextrina, probióticos, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose, para crianças de 0 a 6 meses, destinados ao programa de DST/AIDS que farão a entrega das formulas as crianças diagnosticadas com algum tipo de doença sexualmente transmissível, em especial as crianças com mães portadoras de HIV ARP Nº 28/2023 (SMS) – Empresa: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR EIRELI (CNPJ: 27.657.870/0001-94). Valor: R$ 34.080,00 Data da Assinatura: 12/09/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: TERESA DUARTE DE SANTANA. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Mossoró-RN, 13 de setembro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, convoca os selecionados do Programa Minha Casa Minha Vida, pelo Governo Federal, através do Banco de Dados do Cadastro Único, de acordo com a Portaria n. 2.081, de 30 de julho de 2020, do Governo Federal, para que apresentem a documentação pertinente e realizem o preenchimento dos formulários. Os selecionados que já tenham apresentado a documentação e preenchido os formulários pertinentes devem comparecer ao local indicado para realizar a atualização de seu cadastro.
Os selecionados que constam no APÊNDICE desta chamada deverão comparecer à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos a partir de 13 de setembro de 2023 até 20 de setembro de 2023, com base em recomendação emitida pela Gerência de Habitação da Caixa Econômica Federal em Natal/RN, e no art. 109, I da Lei n. 8.666/1993, para apresentar a documentação necessária, realizar o preenchimento dos formulários pertinentes e/ou realizar a atualização de seu cadastro.A Secretaria está localizada na Rua Nilo Peçanha, n. 40, Bom Jardim, Mossoró/RN, ao lado do Ginásio Pedro Ciarlini. Telefone para contato: (84) 99655-4439.
Os documentos listados abaixo devem ser apresentados junto à Secretaria para envio à Caixa Econômica Federal e posterior análise.
São eles:
- RG (original e cópia);
- CPF (original e cópia);
- Cadastro único – folha resumo atualizada;
- Certidão de Nascimento (original e cópia);
- Certidão de Casamento (original e cópia);
- RG e CPF do cônjuge, se casado (Original e cópia);
- Certidão de óbito, casos específicos (Original e cópia);
- Certidão de casamento + averbação de divórcio, casos
específicos (Original e cópia);
-Comprovante de residência, atualizado (Original e
cópia);
- Comprovante de renda, atualizado (Original e cópia);
- Atestado médico, constando o CID, para pessoas com deficiência (Original de cópia);
APÊNDICE:
NOME |
CPF |
CLAUDIA GURGEL PEIXOTO VIEIRA |
099.xxx.xxx-43 |
MARIA DA CONCEICAO SILVA SOUZA |
093.xxx.xxx-93 |
DAIANE JESUS CHAVES ROSADO |
018.xxx.xxx-05 |
ISABELE CRISTINA COSTA |
122.xxx.xxx-95 |
MARIA DO SOCORRO DA SILVA |
057.xxx.xxx-58 |
Mossoró-RN, 13 de setembro de 2023
ALMIR MARIANO DE SOUSA JUNIOR
Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo Nº 01/2023 – Contrato Nº 09/2022, oriundo do Pregão Nº 03/2022. Objeto: Promover o acréscimo de 24,4% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: R. B. D. da Silva - CNPJ 31.859.224/0001-87. Valor R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais). Data da assinatura: 06/09/2023.
Secretaria Municipal da Fazenda
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo Nº 01/2023 – Contrato Nº 02/2023, oriundo da Concorrência Nº 01/2022 – SECOM+. Objeto: Promover o acréscimo de 25,00% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Executiva Agência de Comunicação LTDA - CNPJ 08.060.544/0001-50. Valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Data da assinatura: 12/09/2023.
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgado em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 19 de setembro de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h30, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.001983-2– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Afranio de Oliveira Leite
Assunto: Regularização de ISS – Recurso de Ofício
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.013243-4– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Antonio Nilton de Freitas Rego
Assunto: Prescrição Auto de Infração n° 500337004 – Recurso de Ofício
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021.009072-8– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Antonio José de Sousa Sampaio Barros
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021.004192-1– SEFAZ)
Recorrente: Tamyrys Nathallye Nonato Paiva de Oliveira
Recorrido (a): Fazenda Pública Municipal
Assunto: Reclamação Contra Lançamento (ISS/Taxas) – Recurso Voluntário
Mossoró-RN, 13 de setembro de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal para a Infância e Adolescência 2016-2026.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comdica, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 88 da Lei Nacional nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente c/c art. 8º da Lei nº 585, de 25 de setembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, conforme Reunião Ordinária do dia 05 de setembro de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comdica, pela unanimidade dos conselheiros presentes, o Plano Municipal para a Infância e Adolescência - PMIA para o decênio 2016-2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir do dia 06 de setembro de 2023.
Mossoró-RN, 13 de setembro de 2023
PAULO SERGIO FERNANDES SILVA
Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA
Dispõe sobre a composição da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Comdica, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 88 da Lei Nacional nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente c/c art. 8º da Lei nº 585, de 25 de setembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Homologa a escolha, conforme aprovação pelo Plenário na Reunião Ordinária do dia 5 de setembro de 2023, da Diretoria do Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - Comdica para o anuênio 2023-2024, com a seguinte composição:
I - Presidente: Eronildo Pereira de Souza;
II - Vice-Presidente: Paulo Sérgio Fernandes Silva;
III - Secretário-Geral: Daniel Henrique de Andrade Vale.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de setembro de 2023
PAULO SERGIO FERNANDES SILVA
Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA
Secretaria Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 10,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO MAXILANNY MORAIS DE OLIVEIRA, matrícula n° 50890-0, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 03/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.284.516/0001-61.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente,
o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA, matrícula n° 508314-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 03/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.284.516/0001-61.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de setembro de 2023
VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA
Secretária Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 11,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO MAXILANNY MORAIS DE OLIVEIRA, matrícula n° 50890-0, para atuar como GESTOR DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 04/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ 02.567.270/0001-04.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar o servidor WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA, matrícula n° 508314-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 04/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita no CNPJ 02.567.270/0001-04.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de setembro de 2023
VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA
Secretária Municipal de Comunicação Social
Instituto Municipal de Previdência Social
Institui o Código de Ética do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - PREVI-MOSSSORÓ, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, e tendo em vista o Decreto nº 6.891, de 06 de setembro de 2023, que institui a Comissão de Ética e Controle Interno no âmbito do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Código de Ética do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, consoante Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º O Código de Ética retrata a missão, a visão, os valores e os princípios do ente PREVI-MOSSORÓ, além de definir os parâmetros que nortearão a conduta ética do quadro de pessoal da Autarquia, a fim de assegurar que os serviços sejam prestados com responsabilidade, ética e transparência.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Portaria, entende-se por quadro de pessoal o conjunto de:
I – membros do Conselho Previdenciário;
II – Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e pelos Diretores Executivos;
III - servidores do subquadro de cargos públicos permanentes;
IV – servidores do subquadro de cargos públicos em confiança;
V - integrantes da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró;
VI - servidores cedidos de outros órgãos ou entidades públicas;
VII - prestadores de serviços terceirizados;
VIII - estagiários;
IX - todos aqueles que, por força de lei, contrato ou qualquer outro vínculo jurídico, prestem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, direta ou indiretamente ao PREVI-MOSSORÓ.
Art. 3º É dever do gestor, dos diretores, dos membros dos órgãos colegiados e dos demais servidores disseminar este Código de Ética aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mossoró, bem como aos que possuem vínculo, de natureza contratual ou diversa, com esta Autarquia.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de setembro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró