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  • Data: 14/09/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.895,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 288.400,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 288.400,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.896,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a Comissão Especial para implementação do Sistema Eletrônico de Informação da Prefeitura Municipal de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal e com o art. 44, da Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Implantação do Sistema Eletrônico de Informação - SEI do município de Mossoró.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Thiago Henrique Gomes Duarte Marques;

II - Luana Lorena de Souza Lima;

III - Tatiane Paula Leite;

IV - Renata Albuquerque de Carvalho;

V - Claudio Silva Trindade;

VI - Joana Maria Batista de Morais Melo;

VII - Francisco Canindé dos Reis.

Art. 3º A comissão fica autorizada a designar assistentes e criar subcomissões para auxiliar nos procedimentos da efetiva implantação do Sistema Eletrônico de Informação nos respectivos órgãos ou secretarias.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão encerram-se no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.897,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Convoca a 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a realização da 1ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, que abordará o tema “Soberania Alimentar: a comida que queremos!”, a ser realizada no dia 15 de setembro de 2023, às 7h30min (sete horas e trinta minutos), no Auditório da Estação das Artes Eliseu Ventania, localizado na cidade de Mossoró/RN.

Art. 2º A Conferência possui os seguintes objetivos:

I - debater sobre a erradicação da fome;

II - estabelecer diretrizes e prioridades da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

III - elaborar propostas similares ao tema para a 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 895,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Revoga a Portaria nº 570, de 12 de junho de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Ofício nº 173/2023/GC, emitido pela Prefeitura Municipal do Apodi;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 570/2023, publicada no DOM do dia 12 de junho de 2023, a qual autorizou a permuta das servidoras LEANDRA PRISCILA BEZERRA DE MORAIS, matrícula nº 5080231-1, professora, servidora do Município de Mossoró, e a servidora WIGNA GADELHA DA SILVA, matrícula nº 172339-1, professora, servidora do Município de Apodi.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 896,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora LUANA RAIANE BEZERRA MOURA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Termos de Referência, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 897,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação de comissão organizadora de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e cadastro de reserva de professores e supervisor escolar, para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 – Secretaria Municipal de Educação - SME.

§ 1º A Comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:

I - Gilneide Maria de Oliveira Lobo - Matrícula: 8758-0;

II - Stênio Lúcio da Rocha - Matrícula: 5076412-1;

III - José Wandilson de Oliveira - Matrícula: 509213;

IV - Thavilla Cobe Ge - Matrícula: 0508691;

V - Eliane Araújo Xavier da Costa - Matrícula: 9490-0;

VI - Antônio Carlos Lima Martins - Matrícula: 508357;

VII - Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues - Matrícula: 5076811-1.

§ 2º A Comissão será presidida pelo membro composto no inciso I, do § 1º, deste artigo.

Art. 2º Cabe à Comissão realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, com o objetivo de seleção de candidatos aos cargos em designação temporária.

Art. 3º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo à Presidente o voto de desempate, quando necessário.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 631,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento de concessão de Horário Especial sem Compensação de Horário, bem como a avaliação da perícia médica;

CONSIDERANDO o parecer favorável lavrado pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, com fundamento no art. 112 da Lei Complementar nº 29/2008 (Estatuto do servidor) com redação conferida pela Lei Complementar nº 194 de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL, a servidora MARIA LUIZA MARTINS DO ROSÁRIO, matrícula nº 5076072-1, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, reduzindo sua carga horária de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo em seus vencimentos e sem compensação de horário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 49,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, da cidade de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Destituir a pessoa abaixo da atribuição de “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

FRANK DA SILVA FELISARDO

CPF: 635.XXX.XXX-87

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

PORTARIA Nº 50,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da cidade de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais

Resolve:

Art. 1º Designar a pessoa abaixo qualificada como “Usuário Gerenciador” da unidade jurisdicionada Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, na operação do Portal do Gestor do TCE-RN, conforme Portaria nº 229/2021-GP/TCE:

KADSON EDUARDO DE FREITAS ALEXANDRE

Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Matrícula: 05108837

CPF: 074.XXX.XXX-58

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 01/2023 – Contrato Nº 03/2022, oriundo do Pregão Nº 60/2021 – SEMAD+. Objeto: Promover a prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - CNPJ:44.647.442/0001-08. Contratada: Instrucon Comércio e Serviços de Refrigeração EIRELI - CNPJ 00.948.060/0001-30. Valor: R$ 159.971,45 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos). Vigência: 19/08/2023 a 19/08/2024. Data da assinatura: 18/08/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 04/2023. Processo Administrativo N° 14.020/2023. Pregão N° 08/2022 - SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude – CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 65.755,20 (sessenta e cinco mil setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/08/2023 a 16/08/2024. Data da assinatura do contrato: 16/08/2023.

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 233,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 261/2020, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. EIRELI, CNPJ: 04.375.310/0001-41.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JAEDSON FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 0509124, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 261/2020, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a EURORENT LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. EIRELI, CNPJ: 04.375.310/0001-41.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

Concorrência nº 03/2023-SMS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151/2023. Fica SUSPENSA a sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 18 de setembro de 2023 às 9h na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT, situada na Rua Rui Barbosa, 282 - Alto da Conceição, Mossoró - RN, 59600-005 da Concorrencia Nº 03/2023-SMS, cujo objeto é a Construção de Pontos de Apoio da Saúde para Atendimento, localizados nas comunidades rurais de Puxa Boi/Boa Fé, Jurema, Arisco, Pau Branco/São Romão, Picada, Sussuarana, Cordão de Sombra, Mulunguzinho, Favela e Hipólito, no Município de Mossoró/RN, até ulterior deliberação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

Concorrência nº 05/2023-SMS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2023. Fica SUSPENSA a sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 22 de setembro de 2023 às 9h na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT, situada na Rua Rui Barbosa, 282 - Alto da Conceição, Mossoró - RN, 59600-005 da Concorrência Nº 03/2023-SMS, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UBS TIPO I – RINCÃO, LOCALIZADO NA RUA FRANCISCO MACIEL DE LIMA, S/N, RINCÃO, MOSSORÓ/RN, incluindo adaptações e limpeza final, até ulterior deliberação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 10/2023 - SMS

Processo Administrativo nº 77/2023. Objeto: Registro de Preços objetivando a futura aquisição de Material de Limpeza, higiene e descartáveis para atender as necessidades das unidades pertencentes à Secretaria de Saúde. Lotes 01 até 13 foram Adjudicados e Homologados por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 04/09/2023. Valor Global: R$ 2.936.687,12 (dois milhões novecentos e trinta e seis mil seiscentos e oitenta e sete reais e doze centavos). Empresas: H. C. CORDEIRO - CNPJ: 20.755.100/0001-35, com o valor total de R$ 290.160,00. COMERCIAL MOURA & FERNANDES LTDA. - CNPJ: 05.377.891/0001-13, com o valor total de R$ 962.579,00. ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 10.536.180/0001-84, com o valor total de R$ 1.006.640,00 e J T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - CNPJ: 28.445.637/0001-00, com o valor total de R$ 677.308,12. Os Lotes 14 e 15 foram fracassados.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 10/2023 - SMS

Processo Administrativo nº 77/2023. Objeto: Registro de Preços objetivando a futura aquisição de material de limpeza, higiene e descartáveis para atender as necessidades das unidades pertencentes à Secretaria de Saúde.ARP Nº 24/2023 (SMS) – Empresa: ALTO OESTE ALIMENTOS LTDA. (CNPJ: 10.536.180/0001-84). Valor: R$ 1.006.640,00 Data da Assinatura: 04/09/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: CALINE SILVA PEREIRA LIMA DE MESQUITA. ARP Nº 25/2023 (SMS) – Empresa: COMERCIAL MOURA & FERNANDES LTDA. (CNPJ: 05.377.891/0001-13). Valor: R$ 962.579,00 Data da Assinatura: 04/09/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: GUTEMBERG NICOLAU DE MELO. ARP Nº 26/2023 (SMS) – Empresa: H.C. CORDEIRO (CNPJ: 20.755.100/0001-35). Valor: R$ 290.160,00 Data da Assinatura: 04/09/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: HILTON COSTA CORDEIRO. ARP Nº 27/2023 (SMS) – Empresa: JT COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI (CNPJ: 28.445.637/0001-00). Valor: R$ 677.308,12 Data da Assinatura: 04/09/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: JÂNIO AUGUSTO MEDEIROS GOMES. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretário de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Fundo Municipal de Assistência Social no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 24, inc. X, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 84/2023 - SEMASC, referente à Dispensa de Licitação nº 003/2023,cujo objeto se trata de Locação de imóvel destinado ao funcionamento das atividades do Centro de Referência especializado da Assistência Social - CRAS Costa e Silva, localizado na Rua São Francisco, n° 120, Bairro Costa e Silva, Mossoró/RN, pelo período de 36 meses, no valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) em favor de Breno Matheus Marques Leite - CPF: 071.XXX.XXX-80.  

Mossoró-RN, 01 de setembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 004/2023

Processo Administrativo nº 24/2023 - SEMASC. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos Descartáveis em geral, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social e Cidadania e todos os seus equipamentos. Adjudicado e Homologado por Erison Natecio da Costa Torres – Secretário de FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em 04/09/2023. Valor Global: R$ 50.624,90 (cinquenta mil seiscentos e vinte e quatro reais e noventa centavos). Empresa: J T COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - CNPJ: 28.445.637/0001-00, com o valor total de R$ 50.624,90.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 004/2023

Processo Administrativo nº 24/2023 - SEMASC. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de produtos descartáveis em geral, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social e Cidadania e todos os seus equipamentos. ARP Nº 07/2023 (SEMASC) – Empresa: JT COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI (CNPJ: 28.445.637/0001-00). Valor: R$ 50.624,90 Data da Assinatura: 04/09/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: JÂNIO AUGUSTO MEDEIROS GOMES. Assina pela Contratante: Erison Natecio da Costa Torres - Secretário de FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDITAL Nº 20/2023 – SEMASC/PMM

Torna público o desligamento e convocação de novos beneficiários do Programa Jovem do Futuro 2023.

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, torna pública a decisão sobre recursos ao resultado da análise de documentos do processo seletivo para acesso ao Programa Jovem do Futuro 2023.

1. DO DESLIGAMENTO

1.1. Considera-se desligada do Programa Jovem do Futuro a candidata abaixo relacionada, em razão das inconformidades com o Decreto nº 6.836, de 26 de junho de 2023:

NOME

CPF

SITUAÇÃO

BRENDA EMANUELLY DE ABREU LINS

706.793.***-**

DESLIGADO

2. DA CONVOCAÇÃO DE NOVOS BENEFICIÁRIOS

2.1. Considera-se convocada para acesso ao Programa Jovem do Futuro a candidata abaixo relacionada:

NOME

CPF

SITUAÇÃO

VITÓRIA RUTH PEREIRA DA SILVA

124.025.***-**

APROVADO

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Instituto Municipal de Previdência Social

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023

A Agente de Contratação do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ torna público que no horário compreendido das 08h às 14h, estará aberto o cadastramento através do Chamamento Público nº 001/2023, para futura contratação de empresas, associações ou cooperativas de profissionais liberais, com vista à intermediação na prestação de serviços profissionais médicos para compor a Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró/RN. O Edital poderá ser adquirido de forma presencial na Sala do Setor de Contratações Públicas, localizada à Rua Felipe Camarão, nº 2114, 2º andar, Bairro Doze Anos, CEP 59603-340, Mossoró/RN ou pelo e-mail: compras@previmossoro.com.br.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LARYSSA RAYANE DE OLIVEIRA SILVA

Agente de Contratação do PREVI-MOSSORÓ.

PORTARIA Nº 087, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 (Republicada por incorreção)

Institui o Código de Ética do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - PREVI-MOSSSORÓ, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, e tendo em vista o Decreto nº 6.891, de 06 de setembro de 2023, que institui a Comissão de Ética e Controle Interno no âmbito do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Código de Ética do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, consoante Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º O Código de Ética retrata a missão, a visão, os valores e os princípios do ente PREVI-MOSSORÓ, além de definir os parâmetros que nortearão a conduta ética do quadro de pessoal da Autarquia, a fim de assegurar que os serviços sejam prestados com responsabilidade, ética e transparência.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Portaria, entende-se por quadro de pessoal o conjunto de:

I – membros do Conselho Previdenciário;

II – Diretoria Executiva, composta pelo Presidente e pelos Diretores Executivos;

III - servidores do subquadro de cargos públicos permanentes;

IV – servidores do subquadro de cargos públicos em confiança;

V - integrantes da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró;

VI - servidores cedidos de outros órgãos ou entidades públicas;

VII - prestadores de serviços terceirizados;

VIII - estagiários;

IX - todos aqueles que, por força de lei, contrato ou qualquer outro vínculo jurídico, prestem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, direta ou indiretamente ao PREVI-MOSSORÓ.

Art. 3º É dever do gestor, dos diretores, dos membros dos órgãos colegiados e dos demais servidores disseminar este Código de Ética aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mossoró, bem como aos que possuem vínculo, de natureza contratual ou diversa, com esta Autarquia.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de setembro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 009, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.

O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 009/2019 - GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró de 25 de janeiro de 2019 para RETIFICAR conforme determinado pelo TCE/RN (Processo nº 100463/2019 e Notificação nº 002117/2023 - DAE) para CONCEDER, nos termos do art. 40, § 7°, inciso I, da Constituição Federal, alterada pela EC nº 41/2003 c/c arts. 3°, 7°, I e 28, I da Lei Complementar Municipal 060, de 09 de dezembro de 2011, a JURANICE MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA, portadora da cédula de identidade n° 003.762.000 – SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 034.xxx.xxx-52, na condição de cônjuge do segurado JOSÉ VICENTE DA COSTA SOBRINHO, portador da cédula de identidade n° xxx.854 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o nº 088.xxx.xxx-34, aposentado no cargo de Agente Fiscal de Tributos, matrícula/vínculo 6616, outrora lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, falecido em 15 de janeiro de 2019, benefício de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 17.555,36 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), assim discriminados:

- Proventos do de cujus (Lei Complementar nº 93/2013): R$ 22.576,47;

- Cálculo dos Proventos {(R$ 22.576,47 – 5.839,45)*070+5.839,45}: R$ 17.555,36;

- Valor do Benefício (Art. 28, I, da Lei Complementar nº 060/2011): R$ 17.555,36.

Art. 2º A pensão por morte de que trata esta Portaria será concedida a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 15 de janeiro de 2019.

Art. 3° O valor estabelecido no art. 1º será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos moldes do art.7º, EC nº 41/03.

Art. 4° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2019.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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