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  • Data: 15/09/2023

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  • DOM Nº: 174

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Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.058,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o repasse da assistência financeira complementar da União, na forma de complementação remuneratória para profissionais da enfermagem e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Secretaria Municipal de Saúde - SMS fica autorizada a repassar os recursos financeiros, recebidos por meio do Fundo Municipal de Saúde, para profissionais da enfermagem atuantes no serviço público municipal, na forma de complementação remuneratória, conforme assistência financeira da União, transferida pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, ao Município de Mossoró, autorizada pela Lei Nacional n° 14.581, de 11 de maio de 2023 c/c a Portaria Nacional n° 1.135, de 16 de agosto de 2023.

§ 1° São considerados como profissionais da enfermagem:

I - os Enfermeiros;

II - os Técnicos de Enfermagem;

III - os Auxiliares de Enfermagem.

§ 2° O valor da assistência financeira complementar da União deverá ser destacado no contracheque de cada profissional da enfermagem, com rubrica específica denominada “complemento remuneratório dos profissionais da enfermagem”.

§ 3º A assistência transferida pela União não implicará em aumento de outras parcelas ou vantagens remuneratórias.

§ 4° A complementação remuneratória de que trata o caput deste artigo é destinada aos servidores de cargos efetivos ou contratados através de processo seletivo simplificado.

Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde - SMS fica autorizada a repassar os recursos da assistência financeira, recebidos por meio do Fundo Municipal de Saúde e transferidos pela União, através do Fundo Nacional de Saúde - FNS, aos prestadores de serviços contratualizados, que contam com profissionais da enfermagem com, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3° A complementação remuneratória destinada aos profissionais da enfermagem está condicionada ao repasse dos respectivos recursos financeiros pela União, deixando de ser devida no caso de suspensão, cancelamento ou extinção dos repasses.

Art. 4° O pagamento da complementação remuneratória aos profissionais da enfermagem do Município de Mossoró seguirá o cronograma de repasses financeiros da União.

Parágrafo único. O pagamento da primeira parcela da complementação remuneratória será referente aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023 e deverá ocorrer até o último dia útil do mês de publicação desta Lei.

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento corrente crédito suplementar destinado ao repasse para a concessão de Complementação Remuneratória a Profissionais da Enfermagem.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.898,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 700.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022; no art. 2º,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 898,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor GERSON LACERDA BARBOSA DE MELO do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 632,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento de concessão de Horário Especial sem Compensação de Horário, bem como a avaliação da perícia médica;

CONSIDERANDO o parecer favorável lavrado pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, com fundamento no art. 112 da Lei Complementar nº 29/2008 (Estatuto do servidor) com redação conferida pela Lei Complementar nº 194 de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Horário Especial, a servidora ALETHIA GERLANE FERNANDES LEITE, matrícula nº 0095427-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, reduzindo sua carga horária de 30 (trinta) para 15 (quinze) horas semanais, sem prejuízo em seus vencimentos e sem compensação de horário, com início em 22 de junho de 2023 e previsão de término para 20 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 22 de junho de 2023.

Mossoró-RN, 13 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 633,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora público municipal, abaixo identificada, pleiteando prorrogação da licença sem remuneração, e com fundamentação legal no art. 99, §1º, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 (Regime Jurídico dos servidores públicos Municipais),

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, a pedido da servidora KARLA ALENUSKA SOARES SALDANHA, matrícula nº 0137642-1, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a concessão da Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo prazo de 06 (seis) meses, com vigência de 18/09/2023 à 18/03/2024, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao do término da licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 634,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n. 437, de 14 de abril 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto n. 6.261, de 12 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a Legislação Municipal, mais precisamente os artigos 13 e 19 da Lei Orgânica do Município de Mossoró, alterado pela Emenda à Lei Orgânica nº 11, que estabelece as regras do Regime Próprio de Previdência Social, bem como Parecer Jurídico n° 438/2023 emitido pela Assessoria Jurídica;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência a servidora FRANCISCA DE FÁTIMA FIRMINO OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n. 0051026-1, ocupante do cargo efetivo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 635,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento do (a) servidor (a), abaixo identificado (a), solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos art. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 30 (trinta) dias, referente ao respectivo período aquisitivo de 10-2010 à 10-2015, ao servidor JOSÉ RODRIGUES DE JESUS JÚNIOR, matrícula nº 0108260-1, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, com prazo de vigência 16/10/2023 à 14/11/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 636,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO requerimento formulado pela servidora abaixo identificada, bem como Parecer n° 469/2023 emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível X, em favor da servidora GRIZIENE MARIA RODRIGUES DE MELO, Agente Administrativo, sob matrícula nº 0095290, uma vez que a servidora conta com tempo suficiente de efetivo exercício.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 637,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO requerimento formulado pela servidora abaixo identificada, bem como Parecer n° 437/2023 emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível X, em favor do servidor JANDISBERGES JOSÉ DE SOUSA, Agente Administrativo, sob matrícula nº 0092924, uma vez que o servidor conta com tempo suficiente de efetivo exercício.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Infraestrutura

PORTARIA Nº 38,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora SARINY STEFANY SILVA NOBRE para atuar como GESTOR DO CONTRATO n° 19/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 77/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEMAD+, tendo como substituto eventual CAIO FELIPPE BARBOSA MARCOLINO E SILVA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora SUYANE SAMILY SILVA NOBRE para atuar como FISCAL DO CONTRATO n° 19/2023, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, referente ao Processo Administrativo nº 77/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023 – SEMAD+, tendo como substituto eventual ERIVELTON MOISÉS SILVA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/09/2023.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal da Fazenda

PORTARIA Nº 21,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora CIBELLE KETNEY ALVES PEREIRA, matrícula n° 534099, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 07/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Empresa Livraria do Estudante, decorrente do Pregão eletrônico nº 76/2021.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor CAIO CÉSAR AZEVEDO COSTA, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 07/2022, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Empresa Livraria do Estudante, decorrente do Pregão eletrônico nº 76/2021.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 14 de 06 de outubro de 2022 – SEFAZ.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

EDILSON DE OLIVEIRA BEZERRA JÚNIOR

Secretário Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 72/2022, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 02/2022 - SMC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura - CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Associação Uniao Caixeiral - CNPJ 08.126.138/0001-43. Vigência: 17/08/2023 a 17/02/2024. Valor: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Data da assinatura: 17/08/2023.

Secretaria Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 17/2023-SMS

 

Processo Administrativo nº 168. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Abertura de Processo Licitatório para Registro de Preços objetivando a futura aquisição de Insulinas para atender aos usuários do SUS que delas necessitam. Propostas: Entrega até 28/09/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 28/09/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2023

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

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