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  • Data: 18/09/2023

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 126, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Cláudia Leite Rolim Moreira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Cláudia Leite Rolim Moreira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 127, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Erison Natécio da Costa Torres.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Erison  Natécio da Costa Torres.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 128, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” ao senhor Franklin Alves Filgueira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito em Ciências Contábeis “Bacharel Edmilson Lima Moura” ao senhor Franklin Alves Filgueira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 129, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Aline Ellen Rodrigues de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Aline Ellen Rodrigues de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 130, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Gilmar Veríssimo Torres.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Gilmar Veríssimo Torres.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de fevereiro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 131, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros ao senhor Rafael Ramon Fonseca Rodrigues.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros ao senhor Rafael Ramon Fonseca Rodrigues.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 132, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Vonúvio Gouveia Praxedes Júnior.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Vonúvio Gouveia Praxedes Júnior.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 133, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede a Medalha do Mérito Educacional “Prof. Sólon Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora pedagoga Lidiane Agostinho de Menezes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Educacional “Prof. Sólon Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora pedagoga Lidiane Agostinho de Menezes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 134, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros à professora Meyre-Ester Barbosa de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros à professora Meyre-Ester Barbosa de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 135, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Elder Lacerda Queiroz.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Elder Lacerda Queiroz.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 136, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede o Título de Cidadão Mossoroense à senhora Cecilia Carolina Lamas Zamorano.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Cecilia Carolina Lamas Zamorano.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 137, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros à senhora Gabriela Cemirames de Sousa Gurgel.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros à senhora Gabriela Cemirames de Sousa Gurgel.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 138, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede o Título de Cidadão Mossoroense à senhora Dayane Pessoa de Araújo.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Dayane Pessoa de Araújo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 139, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Greicy Cunha de Oliveira Medeiros.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Greicy Cunha de Oliveira Medeiros.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 140, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Vicente Rodrigues.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Francisco Vicente Rodrigues.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 141, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Regina Coeli Soares Oliveira Veloso.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Regina Coeli Soares Oliveira Veloso.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 142, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Medalha de Mérito Judiciário “Amaro Cavalcante” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Emilly Emanuele de Santana Torres.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Emilly Emanuele de Santana Torres.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 143, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Medalha de Mérito Educacional “Prof. Sólon Moura” ao senhor Pablo de Castro Santos.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha de Mérito Educacional “Prof Sólon Moura” ao senhor Pablo de Castro Santos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 144, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Brenno Oliveira Queiroga de Morais.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Brenno Oliveira Queiroga de Morais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 145, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Antônio da Mota Neto.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Antônio da Mota Neto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 146, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede o Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Olavo Carlos de Araújo.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Olavo Carlos de Araújo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 147, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Lailson Emanoel Ramalho de Figueiredo.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Lailson Emanoel Ramalho de Figueiredo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 148, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Edilberto Leily Lima do Nascimento.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Edilberto Leily Lima do Nascimento.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 149, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede o Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Josivan Bibiano de Azevedo.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Josivan Bibiano de Azevedo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 150, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Diego Henrique Cunha da Silveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Diego Henrique Cunha da Silveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 151, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Diego Henrique Cunha da Silveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Diego Henrique Cunha da Silveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 152, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Rosângela de Lima Teixeira Martins.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Rosângela de Lima Teixeira Martins.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 153, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Hudson Palhano de Oliveira Galvão.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Hudson Palhano de Oliveira Galvão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 154, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Nathália Rebouças de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Nathália Rebouças de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 155, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede o Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros ao senhor Jeferson Santos Teixeira da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Troféu Reitor Milton Marques de Medeiros ao senhor Jeferson Santos Teixeira da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 156, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Antônio Gomes da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Antônio Gomes da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 157, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede a Medalha do Mérito Cultural “Vingt-Un Rosado” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Douglas Rafaell Gomes do Nascimento.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Cultural “Vingt-Un Rosado” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Douglas Rafaell Gomes do Nascimento.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 158, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede a Medalha do Mérito Educacional “Professor Sólon Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à Senhora Francisca Zildene Pereira Rodrigues.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Educacional “Professor Sólon Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à Senhora Francisca Zildene Pereira Rodrigues.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 159, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Francisca Zildene Pereira Rodrigues.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à Senhora Francisca Zildene Pereira Rodrigues.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 160, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Medalha do Mérito Humanitário “Padre Guido Tonelotto” ao senhor Francisco Canindé da Silva.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Humanitário “Padre Guido Tonelotto” ao senhor Francisco Canindé da Silva.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 161, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Medalha do Mérito Educacional “Prof. Solón Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Marta Lúcia de Oliveira Bezerra.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha do Mérito Educacional “Prof. Solón Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Marta Lúcia de Oliveira Bezerra.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 162, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Ana Clarisse Arruda Pereira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Ana Clarisse Arruda Pereira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 163, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Ecidesio Quinane das Neves

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Ecidesio Quinane das Neves.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 0223

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 164, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Cláudio Diego Rodrigues Maciel.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Cláudio Diego Rodrigues Maciel.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 165, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Júlia Dantas da Silva Vieira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Júlia Dantas da Silva Vieira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 166, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense à senhora Alcineide Duarte de Morais.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense à senhora Alcineide Duarte de Morais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 167, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Elias Lopes de Freitas.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Elias Lopes de Freitas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 168, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao senhor Erivaldo Almeida da Silva, Vaval.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Erivaldo Almeida da Silva, Vaval.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 169, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Wigna de Begna Nogueira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Wigna de Begna Nogueira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.899,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 876,
DE 31 DE AGOSTO DE 2023

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MACIELLY CRISTINA BEZERRA MOURA  para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Consultório na Rua, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023

PORTARIA Nº 899,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor RAMON ALEX LUCAS FERREIRA do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Luiza Vanessa da Silva Marinho, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 900,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora FRANCISCA WILMA DA SILVA BORGES do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Desenvolvimento de Pessoal, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 901,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCA WILMA DA SILVA BORGES para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 131,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula nº 5108810-1, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 18/09/2023 a 19/09/2023, para participar do Encontro dos Prefeitos(as) com a Bancada Federal do Rio Grande do Norte, bem como para cumprir a agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.050,00 (mil e cinquenta) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 132,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor BRUNO MARTINS DE BRITO matricula nº0507431, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 18/09/2023 a 19/09/2023, para assessorar o Prefeito no Encontro dos Prefeitos(as) com a Bancada Federal do Rio Grande do Norte, bem como para cumprir a agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$600,00 (seiscentos) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 133,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA matricula nº 507652, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 18/09/2023 a 19/09/2023, para assessorar o Prefeito na participação no Encontro dos Prefeitos(as) com a Bancada Federal do Rio Grande do Norte, bem como para cumprir a agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 85,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei complementar o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021, e

CONSIDERANDO disposto na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, art. 18 do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação e Seleção do procedimento de chamamento público visando o credenciamento de pareceristas que tem como objetivo selecionar profissionais qualificados que atuarão como avaliadores de projetos artísticos oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, sob a presidência do primeiro:

I - José Luiz de Melo Júnior – Matrícula 9561-3 (Secretaria Municipal de Cultura);

II - William Bruno da Silva – 508527-2 (Secretaria Municipal de Cultura);

 III - José Américo Ferreira de Oliveira – CPF: 051.XXX.404-XX (Conselho de Política Cultural de Mossoró)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

AVISO DE LICITAÇÃO.

CHAMAMENTO N° 07/2023 - SMC

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 388/2023 – SMC. A Secretaria Municipal de Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.647.210/0001-41, com sede na Praça Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, neste ato representada pelo Secretário IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES, nomeado pela Portaria n° 22, de 06 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para o conhecimento dos interessados, a licitação cujo objeto destinado a procedimento de chamamento público visando o credenciamento de pareceristas que tem como objetivo selecionar profissionais qualificados que atuarão como avaliadores de projetos artísticos oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo. O Período de inscrições será das 8h do dia 20/09/2023 até às 23h59 do dia 05/10/2023, de forma online, exclusivamente pelo e-mail: leipaulogustavo@prefeiturademossoro.com.br.  O edital completo deste preâmbulo poderá ser adquirido pelas seguintes formas: a) On-line, gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br; b) por condução de dispositivos de informática (pen drive, CD, HD, dentre outros) para copiar o material deste certame no horário de expediente das 8h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-065. 

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 234,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 10/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor JAEDSON FERNANDES DE MEDEIROS, matrícula nº 0509124, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 10/2023, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA, CNPJ: 27.284.516/0001-61.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 08 de agosto de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 25/2022 - SMS

 

Processo Administrativo nº 206/2022. Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares de uso geral, visando atender as necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. LOTE 08, Adjudicado por MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO – Pregoeiro em 17/05/2023 e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 17/05/2023, já os LOTES 02, 06 e 09 foram Adjudicados por MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO – Pregoeiro em 28/08/2023 e Homologados por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 12/09/2023. Valor Global: R$ 7.333.100,00 (sete milhões trezentos e trinta e três mil e cem reais). Empresas: DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ: 10.538.476/0001-34, com o valor total de R$ 5.159.680,00 (Lote 08), W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 10.212.250/0001-49, com o valor total de R$ 94.900,00 (Lote 06) e ANTÔNIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI - CNPJ: 32.127.100/0001-70, com o valor total de R$ 2.078.520,00 (Lotes 02 e 09).

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 25/2022 - SMS

Processo Administrativo nº 206/2022. Objeto: Aquisição de materiais médicos hospitalares de uso geral, visando atender as necessidades das unidades ligadas à Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. ARP Nº 29/2023 (SMS) – LOTE 06 - Empresa: W.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ: 10.212.250/0001-49). Valor: R$ 94.900,00 Data da Assinatura: 13/09/2023- Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada MARIA RODRIGUES LOBO. ARP Nº 30/2023 (SMS) – LOTES 02 e 09 - Empresa: ANTÔNIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI (CNPJ: 32.127.100/0001-70)). Valor: R$ 2.078.520,00 Data da Assinatura: 13/09/2023- Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada ANTÔNIO CAVALCANTE PINTO NETO. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 17,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493 Coordenador de Convivência com o Semiárido para atuar como GESTOR DE CONTRATO n° 06/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA., onde o objeto é a Contratação de empresas especializadas para a execução sob a demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como, para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Administração Municipal e seus órgãos, conforme serviços descritos na Tabela Sinapro referente ao Processo de licitação nº 01/2022, tendo como substituto eventual RANIERE BARBOSA DE LIRA , matricula 0508500 Gerente Executivo de Desenvolvimento Rural.

Art. 2º Designar o servidor ALUÍSIO DE SOUZA NETO, matricula 0519979, Coordenador de pecuária para atuar como FISCAL DE CONTRATO, n° 06/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA., onde o objeto é a Contratação de empresas especializadas para a execução sob a demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como, para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Administração Municipal e seus órgãos, conforme serviços descritos na Tabela Sinapro referente ao Processo de licitação nº 01/2022, tendo como substituto eventual KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n°511838 Gerente Executivo de Infraestrutura Rural.

Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 18,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato.

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493 Coordenador de Convivência com o Semiárido para atuar como GESTOR DE CONTRATO n° 05/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa ART & COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA., onde o objeto é a Contratação de empresas especializadas para a execução sob a demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como, para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Administração Municipal e seus órgãos, conforme serviços descritos na Tabela Sinapro referente ao Processo de licitação nº 01/2022, tendo como substituto eventual RANIERE BARBOSA DE LIRA , matricula 0508500 Gerente Executivo de Desenvolvimento Rural.

Art. 2º  Designar o servidor ALUISIO DE SOUZA NETO, matricula 0519979, Coordenador de pecuária para atuar como FISCAL DE CONTRATO, n° 05/2023, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa empresa EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA., onde o objeto é a Contratação de empresas especializadas para a execução sob a demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como, para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Administração Municipal e seus órgãos, conforme serviços descritos na Tabela Sinapro referente ao Processo de licitação nº 01/2022, tendo como substituto eventual KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n°511838 Gerente Executivo de Infraestrutura Rural.

Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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