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  • Data: 19/09/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.900,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 130.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.901,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 30.831.364,25 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 30.831.364,25 (trinta milhões oitocentos e trinta e um mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.902,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.069.058,08 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022; no art. 2º,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.069.058,08 (dois milhões e sessenta e nove mil e cinquenta e oito reais e oito centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.903,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Fixa as regras para de credenciamento por ocasião da permissão de uso dos espaços públicos no evento “Auto da Liberdade 2023”, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art.1º Para os fins de credenciamento no “Auto da Liberdade 2023” será cobrada a Taxa de Licença para Utilização do Solo, com valor de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) por metro quadrado, prevista no Anexo XIV, da Lei Complementar nº 96, 12, de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, dos ocupantes de barracas e trailers que utilizarem espaços públicos no perímetro da Estação das Artes Elizeu Ventania,durante o evento, que ocorrerá no período de 27 a 29 de setembro de 2023.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - SEMURB providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no art. 1º deste Decreto.

§ 1° São isentos da Taxa de Licença para Utilização do Solo e do Preço Público praticados neste Decreto, nos termos da Lei n° 3.547, de 17 de maio de 2017, os comerciantes de pequeno porte em barracas, trailers e similares com dimensões de até 3,99 m² (três vírgula noventa e nove metros quadrados) durante o festejo alusivo ao Auto da Liberdade 2023.

§ 2º O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários dar-se-á no dia 20 de setembro, das 14h às 17h e dia 21 de setembro, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN e através do link: https://forms.gle/kJcPTFmFjV9PKew47 a partir das 8h do dia 20 de setembro até as 23:59 do dia 21 de setembro.

§ 3° Os interessados deverão apresentar quando comparecer a biblioteca, ou anexar no caso de inscrição via formulário online através do link apresentado em § 2º do Art 2º, a documentação a seguir:

I - RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica

II - comprovante de residência emitido em até 90 dias (para pessoas físicas);

III - foto do trailer/food truck, em caso de utilização de trailer/food truck.

§ 4° Caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - SEMURB divulgar até as 23:59 dia 23 de setembro, no sítio eletrônico (www.prefeiturademossoro.com.br) a relação dos autorizatários habilitados no cadastramento. O credenciamento será realizado no dia 25 de setembro, das 8 às 12h e das 14 às 16h, na biblioteca municipal Ney Pontes Duarte situado à Praça da Redenção, s/n - Centro, Mossoró - RN, 59600-065.

§ 5° Após o decurso dos prazos descritos no § 3°, sendo constatada a existência de vagas remanescentes caberá à SEMURB realizar nova convocação.

§ 6° no ato de credenciamento o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - SEMURB após a convocação do pagamento expedir o Termo Autorizativo.

Art. 3º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.

Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.

Art. 4º Somente será permitida a instalação das tendas e barracas para o “Auto da Liberdade 2023” a partir das 18h do dia 26 de setembro de 2023, até às 16h do dia 27 de setembro de 2023, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo desmontar e retirar as referidas tendas e barracas até às 12h do dia 30 de setembro de 2023, sob pena de remoção das estruturas pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - SEMURB, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.

Art. 5º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica da tenda ou barraca a ser ocupada, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:

I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;

II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica;

III - aterramento de segurança em todas as tendas e/ou barracas edificadas com estruturas metálicas;

§ 1° Nas barracas e trailers é permitido o uso de botijão de gás de até treze quilogramas, em área externa a barracas e trailers e de forma a garantir ventilação, estando associado à válvula específica reguladora de pressão e vazão.

§ 2° A mangueira entre os equipamentos usados em barracas e trailers e o botijão de gás deverá ser do tipo metálica flexível, de acordo com as normas pertinentes, sendo vedado o uso de mangueira plástica ou de borracha.

§ 3° Os itens dispostos nos §§ 2° e 3° deste artigo são de responsabilidade dos autorizatários.

Art. 6° Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA, Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 134,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA matricula nº 5108810-1, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP, nos dias 24/09/2023 a 26/09/2023, para o realizar visita institucional na sede da empresa Google, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 135,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias ao senhor BRUNO MARTINS DE BRITO matricula nº 0507431, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de São Paulo/SP, nos dias 24/09/2023 a 26/09/2023, para assessorar o prefeito em visita institucional na sede da empresa Google, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 136,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária à servidora RENATA ALBUQUERQUE DE CARVALHO matricula nº 531448, ocupante do cargo/função de Diretor Executivo de Gestão e Governança Pública, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 22/09/2023, para efetuar uma visita institucional à Universidade Federal do Ceará, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 137,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária à servidora TATIANE PAULA LEITE matricula nº 527424, ocupante do cargo/função de Secretária Municipal de Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 22/09/2023, para efetuar uma visita institucional à Universidade Federal do Ceará, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 138,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar n. 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto n. 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária à servidora LUANA LORENA DE SOUZA LIMA matricula n. 510955, ocupante do cargo/função de Secretária Municipal de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no dia 22/09/2023, para efetuar uma visita institucional à Universidade Federal do Ceará., conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 638,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento de concessão de Horário Especial sem Compensação de Horário, bem como a avaliação da perícia médica;

CONSIDERANDO o parecer favorável lavrado pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, com fundamento no art. 112 da Lei Complementar nº 29/2008 (Estatuto do Servidor) com redação conferida pela Lei Complementar nº 194 de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Horário Especial, a servidora THAILMA PRICILA FÉLIX BEZERRA TARGINO, matrícula nº 0132675-1, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, reduzindo sua carga horária de 20 (vinte) para 15 (quinze) horas semanais, sem prejuízo em seus vencimentos e sem redução de horário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 639,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento de concessão de Horário Especial sem Compensação de Horário, bem como a avaliação da perícia médica;

CONSIDERANDO o parecer favorável lavrado pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, com fundamento no art. 112 da Lei Complementar nº 29/2008 (Estatuto do servidor) com redação conferida pela Lei Complementar nº 194 de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Horário Especial, a servidora LIDIANE NUNES DE LIRA, matrícula nº 5079969 - 1, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação, reduzindo sua carga horária de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo em seus vencimentos e sem compensação de horário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 640,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento de concessão de Horário Especial sem Compensação de Horário, bem como a avaliação da perícia médica;

CONSIDERANDO o parecer favorável lavrado pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, com fundamento no art. 112 da Lei Complementar nº 29/2008 (Estatuto do Servidor) com redação conferida pela Lei Complementar nº 194 de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Horário Especial, a servidora MARIA IVANEIDE GOMES DA ROCHA, matrícula nº 0096016-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, reduzindo sua carga horária de 30 (trinta) para 15 (quinze) horas semanais, sem prejuízo em seus vencimentos e sem compensação de horário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 641,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021; 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor CLAÚDIO SILVA TRINDADE, matricula nº 0514268, ocupante do cargo/função de Diretor Executivo de Tecnologia da Informação, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, nos dias 21/09/2023 a 22/09/2023, para visita técnica à Universidade Federal do Ceará (UFC) para tratar sobre procedimentos referentes ao Sistema de Informações (SEI), conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 642,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021; 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao senhor ALEX JOSÉ VELASCO NUNES, matricula nº 0523178-1, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, nos dias 21/09/2023 a 22/09/2023, para visita técnica à Universidade Federal de Universidade Federal do Ceará (UFC) para tratar sobre procedimentos referentes ao Sistema de Informações (SEI), conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n. 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

PORTARIA Nº 16,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A Secretária Municipal de Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e; CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato nº 155/2021, referente à Dispensa nº 27/2021, que tem como credor a COSERN – Companhia de Energia Elétrica do RN, cujo objeto é o fornecimento de energia elétrica para iluminação dos prédios públicos e diversos órgãos, departamentos que compõem e integram a estrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

I – Gestor: Eliedson Ferreira Lopes

Eventual Substituto: Mário Paz de Sousa Sampaio Barros

II - Fiscal: Antônio Carlos Soares Júnior

Eventual Substituto: Beatriz Moura de Carvalho Medeiros

Art. 2º Compete ao gestor o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, cabendo ainda, acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder com as diligências administrativas de prorrogação, se possível e se vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.

Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado, observando as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, visando não causar danos ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido e responderá pelos danos que causar.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 01/2023 – Contrato Nº 04/2022, oriundo Pregão Nº 07/2022 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Nave Comércio e Serviços LTDA. - CNPJ 04.268.760/0001-35. Valor: R$ 12.927,00 (doze mil novecentos e vinte e sete reais). Vigência: 26/08/2023 a 26/08/2024. Data da assinatura: 25/08/2023.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 01/2023-SEMEJ

Processo Administrativo nº 14.018/2023. Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços especializados em produção de eventos esportivos, para coordenar, supervisionar e executar, conforme as condições e especificações constantes no Termo de Referência ARP Nº 01/2023 (SEMEJ) – Empresa: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. (CNPJ: 27.997.819/0001-21). Item – 01 - Valor: R$ 99.800,00 Data da Assinatura: 18/09/2023 Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: PATRÍCIA RAMOS DA CUNHA. ARP Nº 02/2023 (SEMEJ) – Empresa: G E DE O JÚNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS (CNPJ: 14.025.021/0001-76). Item – 02 - Valor: R$ 239.980,00 Data da Assinatura: 18/09/2023 Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: GENILDO EPIFÂNIO DE OLIVIERA JÚNIOR. Assina pela Contratante: Larissa Emanuelle Pereira do Vale - Secretária da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 01/2023-SEMEJ

Processo Administrativo nº 14.018/2023. Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços especializados em produção de eventos esportivos, para coordenar, supervisionar e executar, conforme as condições e especificações constantes no Termo de Referência. Adjudicado por KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS – Pregoeiro em 18/09/2023. Homologado por Larissa Emanuelle Pereira do Vale – Secretário(a) de SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE em 18/09/2023. Valor Global: R$ 339.780,00 (trezentos e trinta e nove mil setecentos e oitenta reais). Empresas: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA. - CNPJ: 27.997.819/0001-21, com o valor total de R$ 99.800,00 e G E DE O JÚNIOR PRODUÇÕES E EVENTOS - CNPJ: 14.025.021/0001-76, com o valor total de R$ 239.980,00

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023

LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL

Secretária Municipal de Esporte e Juventude

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 09/2023, oriundo Concorrência nº 04/2023. Objeto: Promover o acréscimo de 23,95% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Luiz Costa LTDA - CNPJ 00.779.059/0001-20. Valor R$ 1.741.009,22 (um milhão setecentos e quarenta e um mil nove reais e vinte e dois centavos). Data da assinatura: 18/09/2023.

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2023 – Contrato nº 06/2022, oriundo da Concorrência nº 01/2022. Objeto: Promover o acréscimo de 22,24% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Proel LTDA - CNPJ 26.040.127/0001-28. Valor R$ 721.888,89 (setecentos e vinte e um mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos). Data da assinatura: 18/09/2023.

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Concorrência Nº 05/2023-SEINFRA

Processo Administrativo nº 35/2023. Objeto: Contratação de empresa na área de construção civil para A RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, conforme consta no Projeto Básico. Adjudicado e Homologado por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 18 de setembro de 2023. Valor Global: R$ 4.279.800,54 (quatro milhões duzentos e setenta e nove mil oitocentos reais e cinquenta e quatro centavos). Empresas: CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA. - CNPJ: 00.779.059/0001-20, com o valor total de R$ 4.279.800,54.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 19,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500, Gerente Executivo de Desenvolvimento Rural, para atuar como GESTOR DE CONTRATO objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2023-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 04/2023-SEMAD, com vigência de 12 (doze) meses, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Alto Oeste Alimentos Ltda, inscrita do CNPJ nº 10.536.180/0001-84, que tem como objetivo a aquisição de água mineral acondicionada em garrafão de 20L, para atender as necessidades desta Secretaria, tendo como substituto eventual CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493, Coordenador de Convivência com o Semiárido.

Art. 2º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula 0527610, Chefe de Gabinete para atuar como FISCAL DE CONTRATO objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 05/2023-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 04/2023-SEMAD, com vigência de 12 (doze) meses, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Alto Oeste Alimentos Ltda, inscrita do CNPJ nº 10.536.180/0001-84, que tem como objetivo a aquisição de água mineral acondicionada em garrafão de 20L, para atender as necessidades desta Secretaria, tendo como substituto eventual KAIO VÍTOR BEZERRA SILVA, matrícula n°511838 Gerente Executivo de Infraestrutura Rural.

Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 20,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500, Gerente Executivo de Desenvolvimento Rural, para atuar como GESTOR DE CONTRATO objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 06/2023-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 05/2023-SEMAD, com vigência de 12 (doze) meses, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Alto Oeste Alimentos Ltda, inscrita do CNPJ nº 10.536.180/0001-84, que tem como objetivo a aquisição de café, açúcar e chá a fim de atender as demandas desta Secretaria, tendo como substituto eventual CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493, Coordenador de Convivência com o Semiárido.

Art. 2º Designar a servidora SARAH RAQUEL DE PAULA GÓIS FERNANDES, matricula 0527610, Chefe de Gabinete para atuar como FISCAL DE CONTRATO objeto do Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 06/2023-SEMAD, Ata de Registro de Preços nº 05/2023-SEMAD, com vigência de 12 (doze) meses, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Alto Oeste Alimentos Ltda, inscrita do CNPJ nº 10.536.180/0001-84, que tem como objetivo a aquisição de café, açúcar e chá a fim de atender as demandas desta Secretaria, para atender as necessidades desta Secretaria, tendo como substituto eventual KAIO VÍTOR BEZERRA SILVA, matrícula n°511838 Gerente Executivo de Infraestrutura Rural.

Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:

 I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art.4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

PORTARIA Nº 25,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora GILVANETE LIMA BEZERA, Matrícula: 520403-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente a Ata 05/2023, Pregão eletrônico Nº 06/2023- SEMAD, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e ALTO OESTE ALIMENTOS LDTA. – CNPJ 10.536.180/0001-84, tendo como substituto eventual SUENDEL CARLOS ALVES DA SILVA, Matrícula: 0508128-1

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor TALLES LINHARES DE SOUSA PEREIRA, Matrícula: 510270-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente a Ata 05/2023, Pregão eletrônico Nº 06/2023- SEMAD, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e ALTO OESTE ALIMENTOS LDTA. – CNPJ 10.536.180/0001-84, tendo como substituto eventual, THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula n° 0508756

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

CHAMAMENTO PÚBLICO DE HABILITAÇÃO DE ARTESÃOS PARA PARTICIPAÇÃO DA FEIRA SEMANAL DE ARTESANATO PROMOVIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO - SEDINT.

Chamamento Público de habilitação de artesãos para participação de feira semanal de artesanato.

A Prefeitura Municipal de Mossoró, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT, neste ato representada pelo Secretário da pasta, o Sr. Frank da Silva Felisardo, convoca todos os artesãos do município de Mossoró, cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro dos Artesãos do Brasil - SICAB, a participarem da feira semanal de artesanato, vinculada ao Projeto Arte Potiguar, nos dias de sábado e domingo (de acordo com calendário previamente estabelecido), em espaço delimitado, do Memorial da Resistência de Mossoró, para expor e comercializar em feira livre os seus produtos artesanais, fortalecendo assim o artesanato local e promovendo o desenvolvimento turístico da cidade, através da exposição, divulgação e comercialização de produtos, resultantes de trabalhos que demonstrem em arte a cultura local e proporcione ao turista mais uma oportunidade de entretenimento. O Projeto Arte Potiguar, foi criado pela SEDINT em parceria com o SEBRAE/RN, unidade Mossoró, e tem início previsto para o dia 07 de outubro, a partir das 16h.

1. DO OBJETIVO:

1.1. O presente chamamento tem como objetivo selecionar e inscrever os artesãos para participar da feira semanal de artesanato, vinculada ao Projeto Arte Potiguar, obedecendo aos critérios, do regulamento em vigor, necessários para a participação.

1.2. É também objetivo do presente chamamento, dar ênfase ao trabalho dos artistas locais, valorizando-os e gerando oportunidades para divulgação, exposição e comercialização de seus produtos, ao mesmo tempo que é fortalecido o desenvolvimento turístico da cidade.

2. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO:

2.1. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.2. Ser cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro dos Artesãos do Brasil (SICAB).

I. Poderão também participar do chamamento Artesãos que estão em processo de cadastramento ou que pretendem se cadastrar no Sistema Nacional de Cadastro dos Artesãos do Brasil (SICAB), os quais terão até o dia 31 de dezembro de 2023 para apresentar a carteira definitiva, com registro no SICAB.

II. Os artesãos que não apresentarem a carteira do Sistema Nacional de Cadastro dos Artesãos do Brasil (SICAB) até o dia 31 de dezembro de 2023, estarão automaticamente desabilitados para participação da Feira do Artesão.

2.3. Apresentar a documentação exigida no item 3.2.

2.4. Cumprir integralmente o Regulamento em vigor.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas presencialmente pelo proponente, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDINT, sala da Gerência de turismo, localizada na rua Rui Barbosa, 282, Alto da Conceição – Mossoró/RN, no período de 20 a 27 de setembro de 2023, das 8h às 11h e das 13h às 16h, por meio da entrega da documentação exigida.

3.2. O interessado em participar do projeto, deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Carteira do Sistema Nacional de Cadastro dos Artesãos do Brasil – SICAB, com prazo de validade vigente, ou documento que comprove o pedido de registro no SICAB, ou ainda declaração de interesse de pedido de registro de SICAB (Anexo IV), constando a tipologia do produto, a técnica utilizada na sua confecção.

b) Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo I);

c) Termo de Compromisso (Anexo II);

d) Declaração de Direito de Imagem (Anexo III);

e) RG, CNH ou outro documento oficial com foto (original e cópia);

f) CPF (original e cópia);

g) Comprovante de Residência no município de Mossoró/RN, atualizado e em nome do proponente (original e cópia);

4. DAS HABILITAÇÕES:

4.1. Considerar-se-ão habilitados a participarem das feiras semanais de artesanato, vinculada ao Projeto Arte Potiguar, todos os artesãos caracterizados pela portaria SCS/MDIC nº 29, de 05 de outubro de 2010, que apresentarem as documentações exigidas, com seus devidos comprovantes, cumprirem os requisitos do item 2, deste chamamento, bem como, as regras do regimento em vigor.

4.2. O Resultado, com a lista dos artesãos habilitados, será divulgado no dia 29 de setembro de 2023.

5. DOS PRODUTOS:

5.1. Artesanato segundo a Base Conceitual do Artesanato Brasileiro, do Programa do Artesanato Brasileiro (2012), “é toda produção resultante da transformação de matérias-primas, com predominância manual, por indivíduo que detenha o domínio integral de uma ou mais técnicas, aliando criatividade, habilidade e valor cultural, podendo no processo de sua atividade ocorrer o auxílio limitado de máquinas, ferramentas artefatos e utensílios”,  que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade.

5.2. Serão aceitos, para habilitação dos artesãos, produtos que apresentem as seguintes funcionalidades:

I- adornos, acessórios e vestuários: objetos de enfeite de uso pessoal com função estética;

II- decorativos: objetos produzidos para enfeitar e compor ambientes;

III- educativos: objetos destinados às práticas pedagógicas, que visam atuar na capacidade do indivíduo de aprender novas habilidades e assimilar novos conhecimentos;

IV - lúdicos: objetos para o entretenimento e representação do imaginário popular, normalmente em forma de jogos, bonecos, máscaras, instrumentos musicais, brinquedos, entre outros. Os produtos destinados ao público infantil deverão observar a legislação específica vigente;

V- religiosos/místicos: objetos destinados ao uso ritualístico ou para a demonstração de uma crença ou fé, a exemplo de amuletos, altares, imagens, mandalas, oratórios, entre outros;

VI- profanos: peças que expressam crenças e/ou manifestações artísticas desvinculadas de concepções religiosas;

VII- utilitários: objetos que visam atender as necessidades oriundas de trabalho ou de atividade doméstica, cujo valor é determinado pela importância funcional;

VIII- lembranças/souvenires: objetos representativos de uma região ou de manifestações culturais adquiridos ou distribuídos com a finalidade de identificar as características do destino visitado e geralmente presentear alguém.

5.3. Serão aceitos, para habilitação dos artesãos, produtos que apresentem as seguintes técnicas de produção artesanal: amarradinho/puxadinho, armaria decorativa, arpilheria, bebidas destiladas e bebidas fermentadas, boleado, bordado, carpintaria, cartonagem, cerâmica, cestaria, cinzelagem, composição de imagem, confecção de bonecos, costura, customização, crochê, culinária típica, curtimento ou curtume artesanal, cutelaria, decoupagem ou revestimento, dobradura, entalhe/escultura, esqueletização, fiação, folheação, fundição, funilaria/latoaria, gravação, infusão, jateamento, luteria, mamucaba, marcenaria, marchetaria, matelassê, modelagem, montagem, mosaico, pintura, produção de doces, reciclagem, renda, secagem, selaria, serralheria, tapeçaria, tecelagem, tingimento, trançado, tricô, vidrado e vitrificação.

6.. DO LOCAL:

6.1. A Feira de Artesanato, ocorrerá aos sábados e domingos, das 16h às 20h, em espaço delimitado junto ao Memorial da Resistência, situado a Av. Rio Branco.

6.2. O local permitido para realização da Feira de Artesanato, será delimitado e definido pela SEDINT, não podendo o artesão cadastrado utilizar espaços diferente daquele designado.

7. DA ORGANIZAÇÃO:

7.1. Ao expositor autorizado a participar da Feira de Artesanato, será fornecida credencial individual que conterá fotografia, nome do expositor, descrição do produto, a técnica utilizada e sua matéria prima.

7.2. O horário estabelecido para realização das feiras deverá ser rigorosamente respeitado pelos expositores, observando-se:

I. O artesão selecionado deverá cumprir o horário de funcionamento da feira das 16h às 20h, todos os sábados e domingos (exceto em casos fortuitos).

II. A montagem da barraca/mesas será obrigatoriamente a partir das 15h;

III. As áreas de exposição deverão estar totalmente ocupadas até às 16h impreterivelmente;

IV. Não será permitido o desmonte das barracas/mesas antes das 20h horas, exceto em caso de mal tempo;

V. Após o início da feira não será permitida a montagem de barracas/mesas;

7.3. Não será permitido o uso de barracas/mesas fora do padrão estabelecido no regulamento da Feira, salvo autorização para casos especiais, previamente comunicados.

7.4. Não será permitido o armazenamento de mercadorias fora das barracas/mesas.

7.5. A observância das regras previstas é de inteira responsabilidade do expositor.

7.6. A designação da área de exposição dos trabalhos de cada expositor na feira será de responsabilidade da SEDINT.

7.7. As vagas nos setores serão feitas por sorteio, respeitando as vagas referentes a 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

8. OUTRAS DISPOSIÇÕES:

8.1. O expositor deve manter sua área de exposição sempre limpa durante e ao término da feira.

8.2. O expositor deve manter seu endereço e demais contatos sempre atualizados junto à SEDINT.

8.3. Fica proibido ao expositor o consumo de bebidas alcoólicas, durante a realização da feira.

8.4. É de responsabilidade do expositor a qualidade, autenticidade e procedência das peças expostas, bem como, caso tenha interesse, o seguro contra roubos e danos delas.

8.5. É vedado ao expositor perturbar o bom funcionamento da Feira, praticar atos simulados, prestar falsas declarações e falsificar documentos, podendo resultar em suspensão do credenciamento.

8.6. Todos os problemas surgidos durante as Feiras de Artesanato deverão ser encaminhados a SEDINT.

8.7. Todos os participantes deste chamamento estão cientes e concordam com as regras definidas no regulamento da Feira de Artesanato, disponíveis fisicamente na SEDINT, e entregue a todos que se inscreverem no certame.

8.8. O artesão assume total responsabilidade pela qualidade, procedência, validade e demais exigências do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078 de 11 de setembro de 1990, em relação aos produtos por si comercializados.

8.9. Os casos omissos serão decididos pela SEDINT.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

FRANK DA SILVA FELISARDO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 03/2023 - SEMURB

 

Processo Administrativo nº 12/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de 03 (três) aparelhos sonômetro para atender as necessidades do departamento de fiscalização ambiental e urbanístico do Município de Mossoró-RN. Adjudicado por KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS – Pregoeiro em 11/08/2023. Homologado por MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E SERVIÇOS URBANOS em 11/08/2023. Valor Global: R$ 75.246,00 (setenta e cinco mil e duzentos e quarenta e seis reais). Empresa: FOUR GASES INSTRUMENTOS DE MEDICAO E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 11.511.548/0001-12, com o valor total de R$ 75.246,00.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 03/2023 - SEMURB

Processo Administrativo nº 12/2023. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para eventual e futura aquisição de 03 (três) aparelhos sonômetro para atender as necessidades do departamento de fiscalização ambiental e urbanístico do Município de Mossoró-RN. ARP Nº 03/2023 (SEMURB) – Empresa: FOUR GASES INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 11.511.548/0001-12). Valor: R$ 75.246,00 Data da Assinatura: 11/08/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratada: CELSO TEVENSOLI JÚNIOR. Assina pela Contratante: MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL - Secretário da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos.

Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 04/2023 – Contrato Nº 160/2020, oriundo da Inexigibilidade Nº 25/2020. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:  11.965.996/0001-96. Contratada: Hospital Geral de Oftalmologia LTDA - CNPJ 01.012.201/0001-71. Valor: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). Vigência: 01/07/2023 a 01/07/2024. Data da assinatura: 30/06/2023. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró, Endição nº 172 , 13 de setembro de 2023, quarta-feira, página 09.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 16/2023-SMS

 

Processo Administrativo nº 153/2023. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Aquisição de Medicamentos Injetáveis para dar continuidade nos procedimentos de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento - (UPA´S), e demais unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN que assim fizerem necessárias. Propostas: Entrega até 04/10/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 04/10/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro

AVISO DE CANCELAMENTO DE ITENS DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 02/2022 - SMS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.445/2021. Ficam CANCELADOS os itens 01, 04, 05, 06, 07, 09, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 30, 31 e 37 do Pregão Eletrônico Nº 02/2022 - SMS, cujo objeto é Aquisição de Materiais (Instrumental e equipamentos) e Insumos para suprimento das Unidades atendidas pela Rede de saúde Bucal do Município de Mossoró/RN.

 

 

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

Dispensa ELETRÔNICA Nº 03/2023-SMC

 

Processo Administrativo nº 155/2023. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de Balanças para recebimento e conferência de alimentos e mercadorias, com capacidade de pesagem de 50 kg, bandeja em aço inox 430, com pintura epóxi pó na cor grafite; pés reguláveis de borracha; com indicador de peso fixado em uma coluna baixa, displays de Led Vermelho de alto brilho, para atender às necessidades das Unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró Propostas: Entrega até 26/09/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 26/09/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Agente de Contratação

AVISO DE LICITAÇÃO

Dispensa ELETRÔNICA Nº 02/2023-SMS

 

Processo Administrativo nº 138/2023. Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de Papel sulfite, cor branco, formato A4 (210 mm x 297 mm), gramatura de 75 g/m² para atender as necessidades das Unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró. Propostas: Entrega até 27/09/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 27/09/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 17/2023. Processo Administrativo n° 54/2023 - SEMASC. Inexigibilidade n° 01/2023. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços referentes à operacionalização do pagamento de Beneficiários do Programa Jovem do Futuro. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ Nº 14.928.192/0001-05.  Contratada: Caixa Econômica Federal, CNPJ: 00.360.305/0560-88. Valor: R$ 42.960,00 (quarenta e dois mil novecentos e sessenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/09/2023 a 13/09/2024. Data da assinatura do contrato: 13/09/2023.

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