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Data: 20/09/2023
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DOM Nº: 177
Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Wigna de Begna Nogueira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Wigna de Begna Nogueira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 14 de setembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Franz Liszt Nixon Coutinho Madruga.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Franz Liszt Nixon Coutinho Madruga.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 19 de setembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 902,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora LUCILENE ANDRADE SILVA do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Francisco Canindé Ferreira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 903,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANTÔNIA DIANA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Francisco Canindé Ferreira, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 904,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor WILLIANE VITÓRIA DE SOUZA NASCIMENTO do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Unidade Móvel Médico Odontológica III - Puxa Boi, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 905,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MILÚZIA LACERDA PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Unidade Móvel Médico Odontológica III - Puxa Boi, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 906,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear WILLIANE VITÓRIA DE SOUZA NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Luiza Vanessa da Silva Marinho, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 139,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JACOME DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletronico nº 09/2022, Ata nº 73/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e BRENA VIEIRA LIRA CAVALCANTE EIRELI, tendo como substituto eventual Ruben Vinicius Monteiro de Carvalho, matrícula n° 0509248-1, com validade de 04/10/2022 a 04/10/2023.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora CLÉLIA FERREIRA DE ARAÚJO COSTA, matrícula nº 0507504-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletronico nº 09/2022, Ata nº 73/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Brena Vieira Lira Cavalcante EIRELI, tendo como substituto eventual, Rafael de Freitas Dantas Paiva, matrícula n° 5100500-2.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 588,
DE 22 DE AGOSTO DE 2023
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e considerando o Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021; o Decreto nº 6.763, de 14 de fevereiro de 2023, que cria a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Bruno Figueiredo Caetano de Lima, matrícula: 0136832-1, Rita de Cássia da Costa, matrícula: 0142824-2, João Sabino de Moura Neto, matrícula: 0143499-2, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 643,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento formulado pela servidora abaixo identificada, assim como o disposto no art. 13° e no Anexo II, da Lei Complementar n° 03/2003;
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível X, em favor da servidora FRANCISCA LUCINEIDE DE MENEZES OLIVEIRA, Agente Administrativo, sob matrícula nº 0092843, uma vez que a servidora conta com tempo suficiente de efetivo exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 644,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento formulado pela servidora abaixo identificada, assim como o diposto no art. 13° e o no Anexo II, da Lei Complementar n° 003/2003;
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível X, em favor da servidora LINDSAY WAGNER LOPES DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, sob matrícula nº 0096881, uma vez que a servidora conta com tempo suficiente de efetivo exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 645,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento formulado pelo servidor abaixo identificado, bem como os termos que emanam dos artigos 3° e 4° da Lei Complementar 020/2007, de 21 de dezembro de 2007, que regulamenta a estrutura de plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do grupo ocupacional saúde;
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível 6, em favor do servidor FRANCISCO WALLACY MONTEIRO CAVALCANTE, farmacêutico, sob matrícula nº 5069289, uma vez que o servidor conta com tempo suficiente de efetivo exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 646,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento formulado pela servidora abaixo identificada, bem como os termos que emanam nos artigos 3° e 4° da Lei Complementar 020/2007, de 21 de dezembro de 2007, que regulamenta a estrutura de plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do grupo ocupacional saúde;
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível 6, em favor da servidora JANECLEY FERREIRA DE FREITAS SILVA, Agente Comunitário de Saúde, sob matrícula nº 0146722, uma vez que a servidora conta com tempo suficiente de efetivo exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 647,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento formulado pela servidora abaixo identificada, bem como o disposto nos artigos 3° e 4° da Lei Complementar 020/2007, de 21 de dezembro de 2007, que regulamenta a estrutura de plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do grupo ocupacional saúde;
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível 12, em favor da servidora ROSIVANDA MEDEIROS DE MACEDO RIBEIRO, Agente Comunitário de Saúde, sob matrícula nº 0113603, uma vez que a servidora conta com tempo suficiente de efetivo exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 648,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento formulado pelo servidor abaixo identificado, assim como o disposto no artigo 13 e o no Anexo II, da Lei Complementar n° 003/2003;
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível 10, em favor do servidor GILSON CLAYTON FERNANDES, Auxiliar de Serviços Gerais, sob matrícula nº 0095559, uma vez que o servidor conta com tempo suficiente de efetivo exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 649,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 105 da Lei Complementar Municipal nº 29/08, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 194/2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA MATERNIDADE, à servidora PAULA PRISCILLA MENDES DE CARVALHO, matrícula nº 5076846, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, com início em 10 de agosto de 2023 e término em 07 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para 10 de agosto de 2023.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 650,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento formulado pela servidora abaixo identificada, bem termos os artigos 3° e 4° da Lei Complementar 020/2007, de 21 de dezembro de 2007, que regulamenta a estrutura de plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do grupo ocupacional saúde;
CONSIDERANDO parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível 12, em favor da servidora GILMARA SILVA DE OLIVEIRA ALVES, Agente Comunitário de Saúde, sob matrícula nº 0113328, uma vez que o servidor conta com tempo suficiente de efetivo exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 651,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento formulado pelo servidor abaixo identificado, bem termos os artigos 3° e 4° da Lei Complementar 020/2007, de 21 de dezembro de 2007, que regulamenta a estrutura de plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do grupo ocupacional saúde;
CONSIDERANDO parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível 06, em favor do servidor EDIMAR FRANCISCO DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, sob matrícula nº 5068886, uma vez que o servidor conta com tempo suficiente de efetivo exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 652,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento formulado pelo servidor abaixo identificado, bem termos os artigos 12, 13 e 28 da Lei Complementar nº 003/2003, que trata do Plano de Cargo Carreira e Salário dos Servidores Públicos do Município de Mossoró;
CONSIDERANDO parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível 06, em favor do servidor JOSENILTON CUNHA DE CARVALHO, Agente Administrativo, sob matrícula nº 0095710, uma vez que o servidor conta com tempo suficiente de efetivo exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 653,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o art. 72 da Lei Complementar 194 de 20 de junho de 2023, o qual dispõe acerca do Adicional por Tempo de Serviço de servidores do quadro permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal;RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento do “adicional por tempo de serviço” aos servidores abaixo relacionados:
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - MÊS DE REFERÊNCIA - SETEMBRO
MatrÍcula |
Vinc. |
Nome |
ADTS ANTERIOR (%) |
ADTS ATUAL (%) |
506893 |
1 |
MARIA RENATA MOTA |
2 |
3 |
84212 |
3 |
ADRIANA MARIA DE MORAIS LUCIANO |
4 |
5 |
135097 |
3 |
LAYANA DE CASTRO XAVIER |
5 |
6 |
5063101 |
2 |
LAODICEIA CRISTINA FRUTUOSO DA SILVA FILGUEIRA |
5 |
6 |
5071712 |
3 |
PRISCILLA KARLA ROSENO MARTINS |
5 |
6 |
5095999 |
1 |
KELLY KATIANE DE FREITAS TARGINO BANDEIRA |
5 |
6 |
5096006 |
1 |
MARIA FABIANA MARTINS DA COSTA |
5 |
6 |
5096022 |
1 |
ERIKA MIRELLY AZEVEDO |
5 |
6 |
5096057 |
1 |
LIGIA CRISTINA AZEVEDO SOUSA |
5 |
6 |
5096065 |
1 |
RANIERI MAZILE ALVES DE OLIVEIRA |
5 |
6 |
5096073 |
1 |
ERICK FERNANDES DA COSTA |
5 |
6 |
5096081 |
1 |
JOAO PAULO SILVA DOS SANTOS |
5 |
6 |
5096286 |
1 |
ERIKA KALINE MENDES COSTA |
5 |
6 |
5096308 |
1 |
VINICIUS DE OLIVEIRA VIDAL |
5 |
6 |
5096316 |
1 |
ALDINEIDE DE OLIVEIRA FERNANDES |
5 |
6 |
5096324 |
1 |
EDINEIDE PEREIRA DA SILVA |
5 |
6 |
5090270 |
1 |
SULLYERY FERNANDES SOARES |
6 |
7 |
5090296 |
1 |
NADJA CATARINA MORAIS |
6 |
7 |
5065062 |
2 |
ANGELA SAYONARA DA SILVA |
7 |
8 |
5085578 |
1 |
HILDERLAN ACLEBSON DOS SANTOS |
7 |
8 |
5085616 |
1 |
ANADJA BRUNA LOPES DE OLIVEIRA |
7 |
8 |
5085624 |
1 |
JANAINA DE MELO ALBUQUERQUE |
7 |
8 |
5085632 |
1 |
VANLUCIO DOMINGOS DE OLIVEIRA |
7 |
8 |
5085640 |
1 |
MARIA SUSSANA PEREIRA DA SILVA |
7 |
8 |
5085667 |
1 |
SANDRA ELIAS DUARTE DA COSTA |
7 |
8 |
5085675 |
1 |
KLARISSA KADIDZA QUEIROS PINHEIRO |
7 |
8 |
5085683 |
1 |
BELTI MORAIS FLORENCIO DA SILVA |
7 |
8 |
5085691 |
1 |
EMERSON WILKER DA SILVA |
7 |
8 |
5085837 |
1 |
DANIELE ROCHA DA FONSECA |
7 |
8 |
5079047 |
1 |
ELAYNE CAROLINE BEZERRA MADEIROS |
8 |
9 |
5079063 |
1 |
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA |
8 |
9 |
5079071 |
1 |
MARIA VERONICE DE SOUSA |
8 |
9 |
5079110 |
1 |
MARIA ANTONIA MEDEIROS DOS SANTOS |
8 |
9 |
5079144 |
1 |
EULALIA ALVES DA SILVA RUFINO NETA |
8 |
9 |
5079152 |
1 |
DANIEL GUSTAVO LIRA DOS SANTOS |
8 |
9 |
5079675 |
1 |
MELQUISEDEC KLEBER DA SILVA |
8 |
9 |
5079730 |
1 |
JOSILIANA DA COSTA AMARAL PEREIRA |
8 |
9 |
5079748 |
1 |
ALEXANDRE ELOI FERNANDES PAIVA |
8 |
9 |
5079756 |
1 |
MARIA ALDENIA SOUSA DOS REIS |
8 |
9 |
136050 |
2 |
VANESSA ALVES DA SILVA |
9 |
10 |
138509 |
2 |
ETHIENNY INGRIT FREIRE COSTA DE ARAUJO |
9 |
10 |
5066522 |
3 |
TABADA CRISTINA FREIRE DE LIMA |
9 |
10 |
5069556 |
2 |
ALCIVAN FAGUNDES DA SILVA |
9 |
10 |
5069580 |
2 |
DORGINEIDE DA SILVA OLIVEIRA |
9 |
10 |
5069599 |
2 |
EDGLEY NOBREGA VIDAL |
9 |
10 |
5069610 |
2 |
ANDRE LUIZ DE SOUSA |
9 |
10 |
5069637 |
2 |
ANTONIO CARLOS DE ASSIS SEGUNDO |
9 |
10 |
5069670 |
2 |
EMERSON CARLOS DA SILVA |
9 |
10 |
5069688 |
2 |
ANTONIO MAURICIO DE ABREU |
9 |
10 |
5069718 |
2 |
ARI MAGNO BATISTA DA SILVA |
9 |
10 |
5069793 |
2 |
GIZELE DE FATIMA DE MEDEIROS COSTA |
9 |
10 |
5069815 |
2 |
FRANCISCO DJAVAN BEZERRA |
9 |
10 |
5069831 |
2 |
GLEYTON ALEXSANDRO SILVA MEDEIROS |
9 |
10 |
5069858 |
2 |
IASCARO ALVES CAMPELO |
9 |
10 |
5069882 |
2 |
FRANCISCO JOSE SILVA COUTO |
9 |
10 |
5069955 |
2 |
JAERMERSON FILGUEIRA SENA DE BRITO |
9 |
10 |
5069980 |
2 |
LIDYANE CRISTINA GOMES DE ANDRADE E SOUZA |
9 |
10 |
5069998 |
2 |
JOANNA RAFAELLA ALVES DA SILVA |
9 |
10 |
5070074 |
2 |
JORGE FELIX DE LIMA |
9 |
10 |
5070082 |
2 |
JOSE ISAQUE DE CARVALHO |
9 |
10 |
5070120 |
2 |
MAXIONE DO NASCIMENTO FRANCA SEGUNDO |
9 |
10 |
5070201 |
2 |
ROBERTO BEZERRA DA SILVA JUNIOR |
9 |
10 |
5070210 |
2 |
SANDRO NUNES DE OLIVEIRA MONTENEGRO |
9 |
10 |
5070236 |
2 |
ROMARIO OLIVEIRA COSTA |
9 |
10 |
5070244 |
2 |
SILAS ELISEU DOS SANTOS BARBOSA |
9 |
10 |
5070252 |
2 |
ROMARIO RAFAEL FILGUEIRA |
9 |
10 |
5070260 |
2 |
SINVAL JUSTINO DE LIMA JUNIOR |
9 |
10 |
5072301 |
1 |
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA GOMES |
9 |
10 |
5072310 |
1 |
MARIA DA CONCEICAO BATISTA DE LIMA |
9 |
10 |
5072328 |
1 |
DIANA PRINCE DE SOUSA E SILVA |
9 |
10 |
5072336 |
1 |
LIVIA MELO ALVES |
9 |
10 |
5072360 |
1 |
JOSIELMA DA COSTA E SILVA DANTAS |
9 |
10 |
5072379 |
1 |
JOSE FRANCISCO SILVA DOS SANTOS |
9 |
10 |
5072387 |
1 |
OCILENE MARIA SILVA |
9 |
10 |
5072395 |
1 |
VALCIMARA MARIA DA SILVA |
9 |
10 |
5072409 |
1 |
ALYNE FERNANDES VIEIRA |
9 |
10 |
5072417 |
1 |
FRANCISCA ANA PAULA DO VALE SILVA |
9 |
10 |
5072425 |
1 |
LUIZA MARIA LIMA OLIVEIRA |
9 |
10 |
5072433 |
1 |
SIMONE SOARES DE SOUZA |
9 |
10 |
5072441 |
1 |
MARIA CLEONEIDE FILGUEIRA MOURA DE ANDRADE |
9 |
10 |
5072450 |
1 |
KELVILANYA SONALLY LOPES DE MELO |
9 |
10 |
5072468 |
1 |
KARLA SIMÕES CARTAXO PEDROSA |
9 |
10 |
5072476 |
1 |
NEZIA MARIA SARMENTO BARROS |
9 |
10 |
5072484 |
1 |
SEVERINA AIRES DA SILVA NETA |
9 |
10 |
5072492 |
1 |
SHARON ROSELLY DE LIMA |
9 |
10 |
5072506 |
1 |
NUBIA SOUSA DE MORAIS |
9 |
10 |
5072514 |
1 |
JANICLEIDE RODRIGUES DE SOUZA |
9 |
10 |
5072522 |
1 |
LUSIENE ALVES DE SOUZA SANTOS |
9 |
10 |
5072530 |
1 |
THRYCIA VIVIANE DAMASCENO |
9 |
10 |
5072549 |
1 |
KALIANE MARIA CARMOSINA DE MOURA |
9 |
10 |
5072557 |
1 |
ISABEL FARIAS VERAS |
9 |
10 |
5072565 |
1 |
ANDREA KAROLINNE OLIVEIRA E SILVA |
9 |
10 |
5072573 |
1 |
AIRISON TAVARES |
9 |
10 |
5072581 |
1 |
MARIA SALENICE DA SILVA |
9 |
10 |
5072590 |
1 |
LUCINEUMA CHAGAS RAPOSO SANTOS |
9 |
10 |
5072603 |
1 |
JANICLEIA DE MEDEIROS ALVES OLIVEIRA |
9 |
10 |
5072611 |
1 |
HERBENA CELIS XAVIER FERNANDES |
9 |
10 |
5072638 |
1 |
ELIZANGELA PEREIRA SALES DE OLIVEIRA |
9 |
10 |
5072646 |
1 |
ELANDIA DA CONCEICAO ROMAO |
9 |
10 |
5072654 |
1 |
OZELIA DE GOIS OLIVEIRA BEZERRA |
9 |
10 |
5072670 |
1 |
ANDREIA LOURDES DE OLIVEIRA |
9 |
10 |
5072689 |
1 |
PRISCILA RUCIELE FREIRE COSTA |
9 |
10 |
5072697 |
1 |
MARCIA PATRICIA HONORATO FERNANDES |
9 |
10 |
5072700 |
1 |
MARIA DAS DORES NOGUEIRA DA SILVA CORREIA |
9 |
10 |
5072719 |
1 |
LAISSE CRISTINA DE AZEVEDO BATISTA FERNANDES |
9 |
10 |
5072727 |
1 |
CLAUDIA DE VASCONCELOS VALENTIM MACEDO |
9 |
10 |
5072735 |
1 |
MICHELLI FABIA ALVES E SILVA |
9 |
10 |
5072743 |
1 |
PAULA CAMILA DA SILVEIRA ARAUJO |
9 |
10 |
5072751 |
1 |
ANA MEIRE ALVES |
9 |
10 |
5072760 |
1 |
FATIMA CHRYSTIANE DA SILVA NUNES |
9 |
10 |
5072778 |
1 |
MICILENE LEITE DA SILVA MIRANDA SANTANA |
9 |
10 |
5072786 |
1 |
JOSENEIDE MENDES PEREIRA DE SOUZA |
9 |
10 |
5072824 |
1 |
FRANCISCA LUSIETE |
9 |
10 |
5072832 |
1 |
MAGNA FONSECA DE ARAUJO |
9 |
10 |
5072930 |
1 |
OZANA MARIA BEZERRA |
9 |
10 |
5072980 |
1 |
ROSILENE MARTINS DE SOUSA OLIVEIRA |
9 |
10 |
5072999 |
1 |
LAYSA MIRELLY DA COSTA |
9 |
10 |
5073006 |
1 |
LUIZA GOMES DA SILVA |
9 |
10 |
145815 |
1 |
ROBERTA FERNANDES DA SILVA |
10 |
11 |
145823 |
1 |
ELEONORA RODRIGUES DA COSTA FIGUEIREDO |
10 |
11 |
145831 |
1 |
FRANCISCA DIASSIS DO REGO |
10 |
11 |
145840 |
1 |
CARMEM CRISTINA FRANCA FREIRE |
10 |
11 |
145866 |
1 |
IRENE MAGNOLIA ARAGAO MELO |
10 |
11 |
145874 |
1 |
ELIANE MARIA DANTAS GOMES |
10 |
11 |
145882 |
1 |
DIANA NARA FERREIRA LOUREIRO |
10 |
11 |
145890 |
1 |
WANDCELIA PAULO DE OLIVEIRA |
10 |
11 |
145912 |
1 |
SAMARA DA COSTA BANDEIRA DE FREITAS |
10 |
11 |
145920 |
1 |
MARCIA ANGELICA REBOUÇAS |
10 |
11 |
145939 |
2 |
BETIZA MARIA DE ALMEIDA BARROSO |
10 |
11 |
116289 |
1 |
ANDREWS JADSON DE SOUZA GOMES |
16 |
17 |
116297 |
1 |
ZENI DA SILVA ARAUJO SOUZA |
16 |
17 |
116300 |
1 |
ELIANE MARIA DE MORAIS BEZERRA CABRAL |
16 |
17 |
116319 |
1 |
FRANCISCA MEIRE DE SOUSA |
16 |
17 |
116238 |
1 |
JERUSA PEREIRA DA SILVA MENDES |
17 |
18 |
116246 |
1 |
EMMANUELE TAYANA DOS SANTOS |
17 |
18 |
56298 |
1 |
MARIA LIDUINA LOPES DE ALBUQUERQUE |
19 |
20 |
115290 |
1 |
FATIMA MARIA DA SILVA |
19 |
20 |
115304 |
1 |
REGINA LUCAS DA COSTA |
19 |
20 |
121711 |
1 |
THAYANE SUYANE DE LIMA GURGEL |
19 |
20 |
54459 |
1 |
ANA IRES BRAGA DUDA DE SOUZA |
20 |
21 |
56025 |
1 |
MARIA DO SOCORRO ALVES FELIX |
20 |
21 |
49285 |
1 |
ANTONIO FLAVIO DA SILVA |
21 |
22 |
50168 |
1 |
JOSE FELICIANO DE MOURA |
21 |
22 |
50192 |
1 |
ANTONIO QUIRINO DA SILVA |
21 |
22 |
50234 |
1 |
ELIAS ANASTACIO DE MARIA |
21 |
22 |
50929 |
1 |
ANTONIO LINHARES DA CUNHA |
21 |
22 |
51489 |
1 |
JANDUI LEITE BATISTA |
21 |
22 |
51513 |
1 |
LUIZ CARLOS DE LIMA |
21 |
22 |
51661 |
1 |
MARIA DE FATIMA SOUSA MARQUES |
21 |
22 |
53188 |
1 |
ANTONIA MAGNOLIA MATIAS DA SILVA |
21 |
22 |
53311 |
1 |
MARIA LUCIA ALEXANDRE DA SILVA |
21 |
22 |
54186 |
1 |
MARIA LUCIA DE SOUZA VITOR |
21 |
22 |
54467 |
1 |
ANA KARINA BATISTA DE CASTRO |
21 |
22 |
55613 |
1 |
MAGNA MARIA DO VALE FERNANDES |
21 |
22 |
86355 |
1 |
KELLI KARINA FERNANDES FREIRE |
22 |
23 |
86398 |
1 |
ANTONIO EILSON SALES |
22 |
23 |
86401 |
1 |
RICARDO ALFREDO DE SOUZA |
22 |
23 |
58021 |
2 |
CLAUDIA MARIA AZEVEDO XAVIER |
23 |
24 |
82279 |
1 |
MARCONDES MENEZES DE MELO |
23 |
24 |
82295 |
1 |
SERGIO RICARDO DA COSTA |
23 |
24 |
82309 |
1 |
GILDASIO RAMOS |
23 |
24 |
82317 |
1 |
GENIVAL DA PAZ |
23 |
24 |
82350 |
1 |
NATANAEL SILVA DA CUNHA |
23 |
24 |
82368 |
1 |
ANTONIO GOMES DE SALES |
23 |
24 |
82376 |
1 |
JOSE ODAIR FREIRE DOS SANTOS |
23 |
24 |
82384 |
1 |
LUIZ JOSEVAN VIANA |
23 |
24 |
82406 |
1 |
FRANCISCO WILSON MENDES DA COSTA |
23 |
24 |
82414 |
1 |
ANTONIO MARCIO PINTO DE FREITAS |
23 |
24 |
82430 |
1 |
MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA |
23 |
24 |
82449 |
1 |
ELIZEU LIMA SOBRINHO |
23 |
24 |
82457 |
1 |
EDILZO DA PAZ |
23 |
24 |
82465 |
1 |
MARCOS ANTONIO LIMA DA SILVA |
23 |
24 |
82481 |
1 |
MONSOELDO KENEDY DE OLIVEIRA |
23 |
24 |
112976 |
1 |
CLAUDIA FAUSTINO DO AMARAL |
24 |
25 |
114049 |
1 |
MARIA ELIZABETE DA COSTA MEDEIROS |
24 |
25 |
112747 |
1 |
ADRIANA CARLA ALVES BENTO |
25 |
26 |
113042 |
1 |
FRANCISCA SILVINA DE MOURA SILVA |
25 |
26 |
113069 |
1 |
ITACIRA ALVES DE OLIVEIRA |
25 |
26 |
113166 |
1 |
ANTONIO LOPES FILHO |
25 |
26 |
113190 |
1 |
DIVA MENDES GOMES DA SILVA |
25 |
26 |
113204 |
1 |
ETELVINA FERREIRA NETA |
25 |
26 |
113212 |
1 |
ERIVAN PEREIRA DA SILVA |
25 |
26 |
113220 |
1 |
EDVANIA LOPES SILVA GUEDES |
25 |
26 |
113301 |
1 |
FRANCISCO ROGENILDO DANTAS DA SILVA |
25 |
26 |
113344 |
1 |
IRACELIS MARIA ALVES DE MOURA |
25 |
26 |
113476 |
1 |
LEDA MARIA GALDINO DE SOUSA |
25 |
26 |
113506 |
1 |
NEIDE MIRANDA DA SILVA MENESES |
25 |
26 |
113530 |
1 |
ODEILSA SOARES SOBRAL |
25 |
26 |
113573 |
1 |
ROSINEIDE DOS SANTOS PEREIRA |
25 |
26 |
113603 |
1 |
ROSIVANDA MEDEIROS DE MACEDO RIBEIRO |
25 |
26 |
113611 |
1 |
SONIA MARIA ALVES |
25 |
26 |
113654 |
1 |
SANDRA CASTRO GALVAO |
25 |
26 |
113662 |
1 |
SUERBENE MOURA |
25 |
26 |
113719 |
1 |
TANIA MARIA MIRANDA SOARES |
25 |
26 |
113735 |
1 |
VALDECI AIRES PINHEIRO |
25 |
26 |
113891 |
1 |
MARIA NELMA MARINHO DA SILVEIRA |
25 |
26 |
113905 |
1 |
MARIA APARECIDA DE LIMA |
25 |
26 |
114014 |
1 |
MARIA VANDERLEI VIANA SILVA |
25 |
26 |
114022 |
1 |
MARIA DO CARMO BATISTA XAXA |
25 |
26 |
114030 |
1 |
MARIA ADELAIDE ALVES VIEIRA DA COSTA |
25 |
26 |
114111 |
1 |
MARIA JOSE DANTAS DA SILVA |
25 |
26 |
114197 |
1 |
LUANA MARIA GURGEL DA SILVA |
25 |
26 |
121363 |
1 |
MARIA DAS GRACAS PEREIRA GREGORIO |
26 |
27 |
50796 |
1 |
NILTON FIRMINO DA SILVA |
30 |
31 |
59003 |
1 |
IVANA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA |
30 |
31 |
59102 |
1 |
ROMEICA CUNHA LIMA ROSADO BATISTA |
30 |
31 |
59177 |
1 |
HUMBERTO ARNAUD MENDES |
30 |
31 |
59250 |
1 |
CHRISTIANE TEREZA COSTA ALBUQUERQUE |
30 |
31 |
52487 |
1 |
DULCINELA FELIX DA SILVA |
31 |
32 |
55555 |
1 |
LUCINEIDE SIMAO PEREIRA |
31 |
32 |
56082 |
1 |
MARIA DO SOCORRO MORAIS DA COSTA |
31 |
32 |
56231 |
1 |
MARIA JOSE DE SOUZA |
31 |
32 |
50408 |
1 |
MARIA HUGNETE FELIPE |
32 |
33 |
50416 |
1 |
DIVANEIDE PAULA DE MORAIS |
32 |
33 |
50424 |
1 |
GEANE MOREIRA GURGEL |
32 |
33 |
50440 |
1 |
MARIA DA CONCEICAO DE MELO GURGEL |
32 |
33 |
52875 |
1 |
MARIA DULCINETE DA COSTA SILVA |
32 |
33 |
46844 |
1 |
CLAUDIO DE SOUSA LOPES |
33 |
34 |
46851 |
1 |
JOSUE ELIAS DE MOURA |
33 |
34 |
46950 |
1 |
DANIEL NUNES |
33 |
34 |
48329 |
1 |
DACIO GERMANO XAVIER REBOUCAS |
33 |
34 |
48337 |
1 |
EDNA MARIA FIRMINO DE MEDEIROS |
33 |
34 |
48360 |
1 |
ELIONE MARIA DE LIMA COSTA |
33 |
34 |
48667 |
1 |
ANA LUCIA ROCHA DA COSTA |
33 |
34 |
49426 |
1 |
MARIA DO SOCORRO FRANCO |
33 |
34 |
49517 |
1 |
JOSE ALTEMAR DA SILVA |
33 |
34 |
49535 |
1 |
LUISA RAQUEL DE PAULA RODRIGUES |
33 |
34 |
50622 |
1 |
FRANCISCO FLAVIO DA SILVA |
33 |
34 |
52693 |
1 |
LUZIMAR ALVES MARQUES |
33 |
34 |
56512 |
1 |
MARIA VERONICA DA SILVA |
33 |
34 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 654,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento formulado pela servidora abaixo identificada, bem como o disposto nos artigos 3° e 4° da Lei Complementar 020/2007, de 21 de dezembro de 2007, que regulamenta a estrutura de plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do grupo ocupacional saúde;
CONSIDERANDO parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível 13, em favor da servidora MARIA JOSÉ TEIXEIRA, Agente Comunitário de Saúde, sob matrícula nº 0113875, uma vez que a servidora conta com tempo suficiente de efetivo exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 655,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento formulado pela servidora abaixo identificada, bem como o disposto nos artigos 3° e 4° da Lei Complementar 020/2007, de 21 de dezembro de 2007, que regulamenta a estrutura de plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do grupo ocupacional saúde;
CONSIDERANDO parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível 10, em favor da servidora IVONEIDE ALCANTARA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, sob matrícula nº 0095575-1, uma vez que a servidora conta com tempo suficiente de efetivo exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 656,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento formulado pela servidora abaixo identificada, bem como o disposto nos artigos 3° e 4° da Lei Complementar 020/2007, de 21 de dezembro de 2007, que regulamenta a estrutura de plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do grupo ocupacional saúde;
CONSIDERANDO parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível 06, em favor da servidora SUSY ANNE DE GOIS PEREIRA DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, sob matrícula nº 0146064-1, uma vez que a servidora conta com tempo suficiente de efetivo exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 657,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento formulado pela servidora abaixo identificada, bem como o disposto nos artigos 3° e 4° da Lei Complementar 020/2007, de 21 de dezembro de 2007, que regulamenta a estrutura de plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do grupo ocupacional saúde;
CONSIDERANDO parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível 12, em favor da servidora CLEIDIONE OLIVEIRA DE ARAUJO MENDONÇA, Agente Comunitário de Saúde, sob matrícula nº 0112968-1, uma vez que a servidora conta com tempo suficiente de efetivo exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 658,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento formulado pela servidora abaixo identificada, bem como o disposto nos artigos 3° e 4° da Lei Complementar 020/2007, de 21 de dezembro de 2007, que regulamenta a estrutura de plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do grupo ocupacional saúde;
CONSIDERANDO parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível 12, em favor da servidora SANDRA PEIXOTO DE MEDEIROS, Agente Comunitário de Saúde, sob matrícula nº 114227-1, uma vez que a servidora conta com tempo suficiente de efetivo exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 659,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento formulado pela servidora abaixo identificada, bem como o disposto nos artigos 3° e 4° da Lei Complementar 020/2007, de 21 de dezembro de 2007, que regulamenta a estrutura de plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do grupo ocupacional saúde;
CONSIDERANDO parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível 12, em favor da servidora MARIA OTAZIELA BEZERRA, Agente Comunitário de Saúde, sob matrícula nº 0114278-1, uma vez que a servidora conta com tempo suficiente de efetivo exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 660,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento formulado pela servidora abaixo identificada, bem como o disposto nos artigos 3° e 4° da Lei Complementar 020/2007, de 21 de dezembro de 2007, que regulamenta a estrutura de plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do grupo ocupacional saúde;
CONSIDERANDO parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível 10, em favor da servidora ANDREA JEANE PINHEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, sob matrícula nº 0095354-1, uma vez que a servidora conta com tempo suficiente de efetivo exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 661,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento formulado pela servidora abaixo identificada, bem como o disposto nos artigos 3° e 4° da Lei Complementar 020/2007, de 21 de dezembro de 2007, que regulamenta a estrutura de plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do grupo ocupacional saúde;
CONSIDERANDO parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível 06, em favor da servidora ÂNGELA CRISTINA HENRIQUE PASSOS NASCIMENTO, Agente Comunitário de Saúde, sob matrícula nº 0146048-1, uma vez que a servidora conta com tempo suficiente de efetivo exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 662,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o decreto nº 6054 de 28 de maio de 2021 que dispõe sobre os procedimentos inerentes à solicitação de alteração de carga horária de servidores do quadro permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a carga horária do servidor ALDO FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 0019205 - 1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, de 30 para 40 (quarenta) horas semanais, com a correspondente adequação proporcional do vencimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Finanças
PORTARIA Nº 3,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE MOSSORÓ no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a qual deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Municipal, devidamente designado;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Jandira Heloise de Souza Nunes Andrade, matrícula nº 531472, Assessoria Jurídica e a servidora Maria Eduarda Medeiros Freitas, matrícula nº 522988, Coordenadora de Contabilidade, como representantes da Administração Municipal, para acompanhar e fiscalizar a contratação na qualidade de Gestor e Fiscal, respectivamente, referente ao Processo de Despesa nº 08/2023, decorrente da Ata de Registro de Preços 06/2023-SEMAD+ oriundo do Pregão Eletrônico nº 02/2023, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Finanças, fornecido pela empresa Clarear Comercio e Serviços de Mão de Obra LTDA.
Art. 2º São atribuições do GESTOR da contratação:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Exigir o cumprimento das obrigações da contratada, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
III - Acompanhar o saldo da contratação;
Art. 3º São atribuições do FISCAL da contratação:
I - Acompanhar a execução do serviço e/ou entrega do objeto, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Referência;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto da contratação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 120,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS, matricula 523593, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 1374/2021, Contrato nº 192/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Conceito Serviços Técnicos EIRELI, com validade de 01/08/2023 a 01/08/2024, tendo como eventual substituta ANTÔNIA LÍVIA DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 5075220-2.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora MIDIÃ KADYDJA FÉLIX DA COSTA, matrícula nº 0526827, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo nº 1374/2021, Contrato nº 192/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Conceito Serviços Técnicos EIRELI, com validade de 01/08/2023 a 01/08/2024, tendo como eventual substituto FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA,matrícula nº 0510599-1.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 18 de agosto de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2023 – Contrato nº 23/2022, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 05/2022-SEIMURB. Objeto: Promover a renovação contratual no período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos - CNPJ: 51.443.314/0001-08. Contratada: Domingos Alves de Brito – CPF: 243.xxx.xxx-00. Valor: R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais) Vigência: 20/09/2023 a 20/09/2024. Data da assinatura: 20/09/2023.
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretária Municipal de Esporte e Juventude , com fundamento do art. 22 § 9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal Nº 8.666/1993, Ratifica o procedimento de Adesão a Ata de Registro de Preços N° 01/2023 - SEMEJ,a Ata de registro de Preços Nº 02/2023 referente ao Pregão Presencial N° 03/2023-SMC, cujo objeto é Contratação de empresa para realização dos serviços de montagem e desmontagem de estruturas, som e iluminação incluindo a instalação, manutenção e operação destinada a atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Órgão Aderente: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, CNPJ: 44.647.442/0001-08. Fornecedor: Samucka Primeiro Mundo EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor total de R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais).
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL
Secretária Municipal de Esporte e Juventude
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e IX, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011 resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, membros da equipe que formará a unidade de Comissão de Ética e Controle Interno – CECI, para assessorar a Presidência na supervisão da conduta ética e da gestão, sob a ótica dos princípios constitucionais e legais aplicáveis, conforme previsão do art. 17 da Lei Complementar nº 196, de 30 de junho de 2023 e Decreto nº 6.891, de 06 de setembro de 2023.
Membros Titulares:
- Shirley Macielly Alves Ferreira - Presidente;
- Giorgionete Mendes Ribeiro - Secretária;
- Gustavo Soares Martins Tavares.
Membros Suplentes:
- Antônia Íris de Góis - Presidente;
- Tôgo Ferrário Costa - Secretário;
- Wesla Honorato Da Silva.
Art. 2º Os membros da Comissão exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 3º A atuação no âmbito da CECI enseja o pagamento de gratificação, nos termos do art. 82, VIII da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró