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Data: 21/09/2023
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DOM Nº: 178
Câmara Municipal de Mossoró
Concede Títulos de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró aos senhores Ivan Nogueira de Morais, Itamar Nogueira de Morais e Ismar Nogueira de Morais.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido Títulos de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró aos senhores Ivan Nogueira de Morais, Itamar Nogueira de Morais e Ismar Nogueira de Morais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de setembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Thiago Henrique Gomes Duarte Marques.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Thiago Henrique Gomes Duarte Marques.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de setembro de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 6.904,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar por Operações de Crédito no valor de R$ 6.200.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022; no art. 2º,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Operações de Crédito no valor de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.905,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 953.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022; no art. 2º,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 953.000,00 (novecentos e cinquenta e três mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.906,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de setembro de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 652,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento formulado pelo servidor abaixo identificado, bem termos os artigos 12, 13 e 28 da Lei Complementar nº 003/2003, que trata do Plano de Cargo Carreira e Salário dos Servidores Públicos do Município de Mossoró;
CONSIDERANDO parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível 10, em favor do servidor JOSENILTON CUNHA DE CARVALHO, Agente Administrativo, sob matrícula nº 0095710, uma vez que o servidor conta com tempo suficiente de efetivo exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de setembro de 2023
PORTARIA Nº 663,
DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO sentença judicial proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, sob Processo nº 0018828-68.2012.8.20.0106,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) a senhora MARIA NINELDES DA COSTA, com paridade na remuneração do cargo de Professor da ativa, Nível I, Classe X, com carga de trinta horas semanais, de conformidade com a planilha, abaixo:
Discriminação |
Valor R$ |
Vencimento básico do cargo |
4.291,90 |
Adicional por tempo de serviço de 25% |
1.072,97 |
Total da remuneração = |
5.364,87 |
Provento da aposentadoria a ser deduzido |
1.471,56 |
Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró |
3.893,31 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 664,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento formulado pela servidora abaixo identificada, bem como o disposto nos artigos 3° e 4° da Lei Complementar 020/2007, de 21 de dezembro de 2007, que regulamenta a estrutura de plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do grupo ocupacional saúde;
CONSIDERANDO parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível 12, em favor da servidora CLÁUDIA FAUSTINO DO AMARAL, Agente Comunitário de Saúde, sob matrícula nº 112976-1, uma vez que a servidora conta com tempo suficiente de efetivo exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 665,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento formulado pela servidora abaixo identificada, bem como o disposto nos artigos 3° e 4° da Lei Complementar 020/2007, de 21 de dezembro de 2007, que regulamenta a estrutura de plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do grupo ocupacional saúde;
CONSIDERANDO parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível 16, em favor da servidora MARIA DE LOURDES FONSECA ALMEIDA, Agente Comunitário de Saúde, sob matrícula nº 0112429-1, uma vez que a servidora conta com tempo suficiente de efetivo exercício.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de setembro de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 10/2023-SEMAD+
Processo Administrativo nº 34/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Aquisição de material de expediente a fim de abastecer as Secretaria Municipais de Mossoró/RN. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 21/09/2023, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 05/10/2023 às 08h59 e Sessão de Abertura em 05/10/2023 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 20 de setembro de 2023
KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 05/2023. Processo Administrativo N° 14.021/2023. Adesão N° 01/2023. Objeto: Contratação de empresa para realização dos serviços de montagem e desmontagem de estruturas e equipamentos, com fornecimento e equipe de apoio, incluindo a instalação, manutenção e operação destinada a atender as necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Contratante: Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, CNPJ: 44.647.442/0001-08. Contratada: Samucka Primeiro Mundo EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66. Valor: R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 20/09/2023 a 20/09/2024. Data da assinatura do contrato: 20/09/2023.
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 11/2023. Processo Administrativo N° 19/2023. Pregão N° 02/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA - CNPJ: 02.567.270/0001-04. Valor: R$ 856.484,81 (oitocentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 01/09/2023 a 01/09/2024. Data da assinatura do contrato: 01/09/2023. Retificando a publicação realizada no Diário Oficial de Mossoró, edição n º 167,em 04 de setembro de 2023, segunda-feira, página 09.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 12/2023. Processo Administrativo N° 27/2023. Pregão N° 03/2023-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, abrangendo destinos nacionais e internacionais, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – CNPJ: 44.647.538/0001-68. Contratada: Sandra S de Lima - CNPJ: 34.573.198/0001-14. Valor: R$ 152.355,96 (cento e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 15/09/2023 a 15/09/2024. Data da assinatura do contrato: 15/09/2023.
Controladoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 15,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao servidor Evandro Carlos Oliveira Moura, matricula n° 507997, ocupante do cargo de Gerente Executivo de Auditorias e Operações, com lotação na Controladoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 27/09/2023 e 28/09/2023, para participar da II Turma do Curso Perspectivas para o Controle Interno, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de setembro de 2023
WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO
Controlador Geral do Município
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 03/2023
Termo de Convênio que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MOSSORÓ, para os fins que especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 11.965.996/0001-96, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, 01, Aeroporto, Mossoró (RN), neste ato representado por sua Secretária, JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO, nomeada pela Portaria n° 1.267, de 11 de outubro de 2021, e, a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 08.256.240/0001-63, com sede no na Praça Cônego Estevão Dantas, n° 334, Centro, CEP: 59.619-218, Mossoró/RN, neste ato representado através de seus representantes legais investidos por ordem de juízo da 8ª Vara Federal de Mossoró nos autos da Ação Civil Pública de nº 0800637-65.2014.4.05.8401, e constituídos em Junta de Intervenção Judicial, devidamente representados pela Diretora Interventora, Senhora LARIZZA SOUZA QUEIROZ LOPES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o nº 027.950.214-12, todos no final assinados, têm justo e acertado, nos termos e estipulações desta avença e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal, mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam o objeto: repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023.
Vigência de 21/09/2023 a 31/12/2023. Data da Assinatura: 21/09/2023. Assina pela Concedente: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO (Secretária). Assinada pelo Proponente: LARIZZA SOUZA QUEIROZ LOPES (Diretora Geral).
Mossoró-RN, 21 de setembro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 04/2023
Termo de Convênio que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a COMUNIDADE DE SAÚDE DE MOSSORÓ, para os fins que especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 11.965.996/0001-96, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, 01, Aeroporto, Mossoró (RN), neste ato representado por sua Secretária, JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO, nomeada pela Portaria n° 1.267, de 11 de outubro de 2021, e a COMUNIDADE DE SAÚDE DE MOSSORÓ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Av. Rio Branco, n° 1624, Centro, Mossoró/RN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o número 08.261.349/0001-99, através de seus representantes legais a Senhora VALCINEIDE ALVES CUNHA DE SOUZA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 781414 ITEP/RN e CPF nº 877.085.584-68, na qualidade de Presidente todos no final assinados, têm justo e acertado, nos termos e estipulações desta avença e das normas jurídicas incidentes neste diploma legal, mediante as cláusulas constantes do contexto deste documento, que mutuamente outorgam e aceitam o objeto: repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023.
Vigência de 21/09/2023 a 31/12/2023. Data da Assinatura: 21/09/2023. Assina pela Concedente: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO (Secretária). Assinada pelo Proponente: VALCINEIDE ALVES CUNHA DE SOUZA (Presidente)
Mossoró-RN, 21 de setembro de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 11/2023-SME
Processo Administrativo nº 191/2023. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis, a serem executados nas dependências dos edifícios e unidades da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 09/10/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 09/10/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 21 de setembro de 2023
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Pregoeiro
Secretaria Municipal de Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamentono Art. 25, caput e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 389/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 199/2023-SMC, cujo objeto se trata de Contratação do artista regional ''MARCELO ALEXANDRE'' para apresentação na programação de reinauguração do Museu Lauro da Escóssia, que será realizado dia 23 setembro do corrente ano, no valor total de R$ 700,00(setecentos reais), em favor de MARCELO ALEXANDRE DA COSTA - CPF: 062.XXX.XXX-77.
Mossoró-RN, 21 de setembro de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 68 e 69, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) ARTE & SABER COMERCIAL LTDA, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, Diretor Gerente, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
CONTRATADA: ARTE & SABER COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.367.414/0001-04
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, PELO PERÍODO DE 01(UM) ANO, ASSIM ATENDER A DEMANDA DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.
Mossoró-RN, 15 de setembro de 2023
MAURÍCIO DIAS JÚNIOR
Diretor Geral
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PELO PERÍODO DE 01(UM) ANO, ASSIM ATENDER A DEMANDA DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.
CONTRATADA: ARTE & SABER COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.367.414/0001-04
VALOR: R$: 14.842,84 (quatorze mil oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro.
Mossoró-RN, 18 de setembro de 2023
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL
Instituto Municipal de Previdência Social
Extrato de Dispensa de Licitação nº 020/2023 – PREVI-Mossoró.
Processo de Despesa nº 042/2023.
Objeto: Contratação de empresa para serviços especializados a serem prestados na criação de arte, confecção de material gráfico, distribuição e veiculação de propaganda radiofônica no âmbito do Município de Mossoró-RN, destinado à divulgação do Censo Previdenciário do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN.
Fundamento legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021.
Justificativa: A contratação se faz necessária para o atendimento das demandas de divulgação e informatização dos segurados do PREVI-Mossoró quanto à necessidade de participação no Censo Previdenciário.
Valor global: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Duração do contrato: 02 (dois) meses.
Contratada: Quixote Comunicação Integrada LTDA, CNPJ: 10.315.683-0001-20.
Ordenador de Despesa: Paulo Afonso Linhares - Presidente do PREVI-Mossoró.
Data da assinatura: 24/08/2023.
Mossoró-RN, 21 de setembro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 06/2023 – PREVI-Mossoró.
Processo de Despesa: 044/2023
Objeto: Contratação por meio de Inexigibilidade de 01 (um) Assessor Jurídico, através de pessoa física, registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, com experiência e atuação na advocacia, em especial, nos ramos do direito previdenciário, administrativo e civil, englobando a atuação na esfera administrativa, com a emissão de pareceres nos processos previdenciários e licitatórios, análise dos atos administrativos e contratos, respostas e elaboração de ofícios, especialmente na defesa da autarquia perante a justiça em suas diversas instâncias e órgãos de controle, como Tribunal de Contas e Secretaria de Previdência, dentre outros requeridos pelos gestores para defender os interesses deste Instituto.
Fundamento legal: art. 74, inciso III, alíneas “b” e “e”, da Lei nº 14.133/21.
Justificativa: Justifica-se em face da veemente necessidade de contratação de advogados para atuação nos procedimentos de análise das concessões de benefícios e processos licitatórios, assim como na esfera judicial perante qualquer instância ou Tribunal e, ainda, nos órgãos de controle e fiscalização, como Tribunal de Contas e Secretaria de Previdência ante a ausência da previsão do cargo de assessor jurídico na Lei n° 061/11.
Valor global: R$ 55.964,28 (cinquenta e cinco mil novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos).
Duração do contrato: 12 (doze) meses.
Contratada: Jaqueline Daniele de Oliveira Brasil, OAB/RN Nº 19016.
Ordenador de despesa: Paulo Afonso Linhares - Presidente do PREVI-Mossoró.
Mossoró-RN, 21 de setembro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró